quarta-feira, 30 de outubro de 2013

A reforma do Estado


No âmbito das suas novas funções de vice-primeiro-ministro com a responsabilidade da coordenação das políticas económicas, do relacionamento com a troika e da reforma do Estado, Paulo Portas tinha de apresentar um guião para a reforma do Estado.
O documento foi hoje aprovado no conselho de ministros e divulgado para discussão pública sob o título Um Estado Melhor.

No que respeita a forma do documento, há partes que respeitam a língua portuguesa embora com erros ortográficos, outras são escritas segundo o acordo ortográfico de 1990, enfim, uma manta de retalhos que permite perceber que foi escrito a muitas mãos. Passemos ao conteúdo tendo em mente que as medidas propostas são para desenvolver ao longo de seis anos, portanto até ao fim da próxima legislatura:


1. Introdução: a emergência financeira e as lições aprendidas

1.1 Causas do resgate
(...)

1.2 Condicionantes da redução da despesa
(...)
Em primeiro lugar, não há qualquer possibilidade de superar a emergência financeira sem reduzir a despesa pública; e não há qualquer possibilidade de reduzir a despesa pública sem ter impacto nos salários das Administrações Públicas e nas aposentações do Estado. É sabido que o conjunto de despesas que envolvem esses salários e as prestações sociais significam cerca de 76% da despesa primária. Nas rúbricas remanescentes, o Governo eliminou desperdícios, reduziu verbas e cortou investimentos. Só em consumos intermédios o Governo reduziu, até 2013, cerca de 1000 ME; fomos; forçados a diminuir o investimento público para níveis muito baixos; travámos quaisquer novas PPP, mas ainda temos de suportar efeitos contratuais, inclusivé internacionais, de Parcerias Público-Privadas irresponsavelmente decididas, que têm impacto financeiro agravado a partir de 2014.

Por isso, com obrigações de redução do défice que implicam elevados montantes, seria ilusório pensar que as áreas do funcionalismo público e das aposentações públicas, representando directamente cerca de 30% da despesa, poderiam não ser abrangidas no contributo para o esforço global.

(...) Não sendo o regime previdencial português de capitalização, a verdade é que as contribuições recebidas pela CGA não excedem, anualmente, cerca de 4100ME; mas o nível de pagamentos que têm de ser feitos todos os anos é de cerca de 9200ME. Por sua vez, se compararmos o dispêndio em salários das Administrações Públicas com o volume de impostos arrecadados, chegaremos à conclusão de que a totalidade da receita em IRS e IRC – os impostos pagos por trabalhadores e empresas, exceptuando, para efeitos comparativos, os que têm origem nos descontos dos funcionários públicos – não chegam senão para pagar 90% da folha salarial do Estado.

(...) É sabido que o Governo quis, primeiro, operar ao nível dos dois subsídios de férias e de Natal, e depois apenas em um. O Tribunal não considerou nenhum desses caminhos elegível. Daí decorreu o aumento da carga fiscal, nomeadamente em sede de IRS. É também sabido que o Governo propôs, em certas condições, reforçar a mobilidade especial nos organismos do Estado, em termos do vínculo do funcionário. O Tribunal Constitucional não considerou aceitável esta formulação. O duplo efeito destas decisões, cuja legitimidade, evidentemente, se respeita, foi a redução drástica da margem de manobra disponível para a compressão da despesa: não podendo diminuir-se as remunerações do 13º e 14º meses, nem podendo tocar-se no vínculo ao Estado, não se vislumbra outra possibilidade de comprimir a despesa neste sector que não seja revendo, com proporcionalidade e em função dos rendimentos, os níveis salariais praticados. A alternativa seria não cumprir o Memorando subscrito com a troika.

Aliás, a necessidade de conter a despesa pública e de libertar recursos para o crescimento da economia real não terminam em Junho de 2014. Isso reforça a importância — auxiliar mas estruturante — da reforma do Estado.

No ponto 1.2 há claramente mistificações.

No sector privado os trabalhadores descontam 11% para a Segurança Social e os empresários 23,75%. No sector público os funcionários contribuem com os mesmos 11% mas o Estado contribui apenas com 15% para os seus trabalhadores. Só agora é que se vai começar a exigir que as entidades públicas passem a fazer contribuições de 23,75%. Portanto o valor 4100 milhões de euros é uma mistificação porque, ao contrário dos empresários do sector privado, o Estado não fez as contribuições adequadas à CGA e à Segurança Social relativamente aos seus funcionários.

Quanto à comparação da despesa em salários das Administrações Públicas com o volume de impostos arrecadados, é óbvio que não se pode excluir do cálculo o IRS pago pelos funcionários públicos. Portanto IRS e IRC excedem largamento a folha salarial do Estado.
Evidentemente estes impostos têm de cobrir outras despesas, não podem ser absorvidos pela folha salarial do Estado. Mas o argumento é falacioso.

No ponto seguinte é recordado, e bem, que qualquer Estado da zona euro deve ter um défice estrutural de 0,5% por ano e uma dívida pública de 60% do PIB:

1.3 As obrigações do Tratado Orçamental

A emergência financeira tem um calendário próprio: Portugal deve estar em condições de se financiar em mercado quando o PAEF terminar, em Junho de 2014.

O fim do ciclo de assistência externa poderia levar a supor que o nosso país, a partir desse momento, poderia regressar às políticas económicas anteriores a 2011, com um modelo de desenvolvimento assente na expansão da despesa e no endividamento progressivo. É necessário esclarecer que a disciplina das finanças públicas portuguesas constitui um ponto de não retorno.

Desde logo, porque as normas do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária — aprovado na Assembleia da República com os votos favoráveis dos partidos do chamado “arco da governabilidade” — implicam um caminho decisivo para o equilíbrio orçamental. É essa a regra do futuro, por comparação com a frequente violação dos limites anuais do défice (Portugal teve, no espaço de 10 anos, dois procedimentos por défice excessivo); e por contraste com uma acumulação de dívida pública a níveis muito para além do consentido pelos Tratados (Portugal, em 2004, tinha um rácio de dívida de apenas 62% sobre o PIB).

Os artigos 3º e 4º do Tratado já citado apontam para um limite obrigatório do défice estrutural de 0,5% por ano, e para uma dívida pública que deverá retornar à casa dos 60% do PIB. Não estamos aqui perante objectivos que Portugal tenha sido forçado a aceitar, em face da dependência dos credores. Estamos aqui no domínio exato da partilha voluntária da soberania: a Europa, e em especial a zona euro, aprendeu com as lições da crise das dívidas soberanas, e estabeleceu regras comuns que suportam políticas coordenadas nos países do euro. O que quer dizer que não é simplesmente possível “ser euro” e voltar ao despesismo e à dívida excessiva.
(...)

1.4 Relação entre despesa pública e carga fiscal
(...)
Sucede que há uma relação bastante directa entre o nível de despesa pública e o nível de carga fiscal. Amiúde, no espaço público português, dá-se por adquirido que, num caso e noutro, Portugal se encontra na média europeia. Daí decorreria a conclusão — ilusória — de que Portugal não teria um problema com a despesa, nem teria um problema com a carga fiscal. No entanto, se incluirmos nos comparativos o indicador que mede em paridade de poder de compra — ou seja, mede despesa e carga fiscal portuguesas tendo em atenção o nosso nível de vida — a conclusão pode ser diferente. Neste enquadramento, Portugal tem uma despesa pública per capita — ajustada pela paridade do poder de compra — entre as mais elevadas da UE (mais de 30% acima da média). Do lado do esforço fiscal, o mesmo exercício coloca Portugal, também, entre os mais altos da UE (cerca de 20% acima da média). Neste sentido, Portugal tem uma despesa excessiva, olhando os nossos rendimentos, e os contribuintes portugueses fazem dos esforços mais exigentes da UE, observando também o seu nível de vida.
(...)


No ponto seguinte Portas propõe incluir na Constituição da República a regra europeia de défice público e de rácio de dívida pública enunciada em 1.3. Acrescenta, porém, várias propostas para a flexibilização do vínculo do trabalhador em funções públicas:

1.5 Consensos para uma política de Administração Pública
(...)
Neste quadro, seria vantajoso para todos um entendimento em matérias como as seguintes:
  • no plano da lei fundamental, a constitucionalização da “regra de ouro” da disciplina orçamental, após o fim do PAEF, em pertinente coerência com as regras europeias. Não tendo o Governo poder de iniciativa em matéria de revisão constitucional, apenas declara a sua convicção de que essa introdução da “regra de ouro” na lei fundamental beneficiaria o interesse nacional;
  • no plano da estratégia orçamental plurianual, deverá ser consensual a definição do objectivo de Portugal ter um saldo primário positivo, assegurando a redução da dívida e da despesa discricionária (isto é, a despesa excluindo o efeito dos estabilizadores automáticos);
  • no plano das políticas públicas, opção por um modelo de Administração Pública que tenha menos funcionários mais bem pagos. (...);
  • em consequência, dar prioridade à procura de um consenso sobre o melhor procedimento legislativo que permita, em circunstâncias objectivas, flexibilizar o vínculo do trabalhador em funções públicas com o Estado;
  • em contrapartida, abertura para negociar o tempo e as condições em que, num ciclo de crescimento económico que se aproxima, poderá recuperar-se, pelo menos gradual ou parcialmente, rendimento dos funcionários e aposentados do Estado;
  • o programa das rescisões por mútuo acordo deve ser uma possibilidade permanente, ou seja, um instrumento estável e voluntário de auto-reforma e renovação do Estado;
  • a negociação de legislação reformista sobre promoção do trabalho a tempo parcial e da reforma a tempo parcial, como opções complementares, face à contração salarial e à requalificação;
  • negociação de uma política coordenada entre reformas antecipadas nas Administrações Públicas, objectivos de redução da despesa com pessoal através da requalificação, rescisões e trabalho e reforma a tempo parcial, e os necessários, embora limitados, indicadores de renovação e contratação, nas Administrações Públicas, de modo a garantir o rejuvenescimento do Estado e dos seus serviços;
  • atenção redobrada à renovação do pessoal técnico especializado no Estado, mediante o desenvolvimento de programas de estágios e recrutamento, para garantir a qualificação das funções públicas;
  • entendimento sobre a revisão do modelo de avaliação dos funcionários públicos, tendo em vista torná-lo mais simples, mais incentivador do mérito e mais recompensador dos serviços com melhor desempenho;
  • obrigação, em função da coordenação de políticas e instrumentos citados, de os Ministérios e organismos do Estado estabelecerem, anualmente, com antecedência e planeamento, os objectivos de contratação, não tanto numa lógica de carreira mas de postos de trabalho, em concreto, correspondentes a necessidades específicas;
  • restrição das acumulações dentro do sector público e entre os sectores público e privado, por razões éticas, de eficiência e mesmo de criação de emprego;
  • investimento nos meios de combate à corrupção, avaliação das questões de conflito e registo de interesses, no quadro das funções decisórias e consultivas nas Administrações.
A flexibilização do vínculo do trabalhador em funções públicas no quadro das actuais chefias da função pública, em grande parte incompetentes e pervertidas, irá dar azo à maior corrupção que se possa imaginar com essas chefias a fazerem a purga de todos os funcionários que puderem aperceber-se e vir a denunciar erros dessas chefias, ou seja, a eliminarem os melhores.

Sobre a avaliação, recordemos o que se passou, por exemplo, com os sucessivos modelos da avaliação do desempenho docente em que foi permitido que docentes com licenciaturas em Pecuária, obtidas no ensino superior politécnico, fossem avaliadores de docentes licenciados em Matemática e em Física pelas universidades públicas porque pertencem todos ao mesmo grupo de recrutamento.
Situação que se mantém com o ministro Nuno Crato porque continuam a ser os directores das escolas e os seus apaniguados directores dos centros de formação, aliás por eles escolhidos — quase sempre gente que procura segurar os cargos por meio de ligações político-partidárias —, que seleccionam os docentes que vão observar as aulas dos colegas, muitos eventualmente mais qualificados.
Parece que os governantes ainda não entenderam que não faz sentido atribuir funções de avaliador a um funcionário ou a uma chefia que não passou previamente por um rigorosíssimo processo de avaliação.

2. Reformar é diferente de cortar

2.1 Mudar de modelo é diferente de cumprir metas
(...)
“Cortar” é reduzir; reformar é melhorar. “Cortar” é cumprir metas; reformar, é mudar de modelo. “Cortar” é uma consequência dos erros passados, reformar pode e deve ser a condição para acertar no futuro. “Cortar” obedece a uma restrição orçamental. Reformar cria condições para, estruturalmente, o Estado ser menos pesado e a sociedade ser mais forte.

2.2 As reformas já feitas: um processo contínuo
(...)

2.3 Flexibilizar para melhorar a economia
(...)

2.4 Preservar e viabilizar o Estado Social
(...)

2.5 Dar espaço ao crescimento do Produto
(...)


3. Um Estado moderno no século XXI

3.1 Nem estatização nem Estado mínimo
Abrir um debate nacional sobre o que devem ser as tarefas do Estado no século e no mundo em que vivemos, implica revisitar as suas funções, distinguir entre a tutela dessas funções e a sua execução em concreto, perceber que as reformas no Estado podem constituir uma oportunidade para termos uma sociedade civil com mais responsabilidades e oportunidades, e não esquecer que muitas políticas são hoje soberania partilhada no quadro da União Europeia.(...)

3.2 Reforma dos Ministérios: estruturas partilhadas e reforço das capacidades técnicas
(...) Devendo estas reformas ser cuidadosamente preparadas, propõe-se que a modernização dos Ministérios seja iniciada em sete prioridades:
  • reforma gradual das secretarias-gerais, começando por unificar a função “pagamentos”. Há poucos argumentos que possam justificar a existência obrigatória de doze secretarias-gerais, quando algumas das suas atribuições são absolutamente comuns;
  • no quadro desta reforma gradual, propõe-se a integração gradual da “função jurídica e contenciosa”, de modo a reforçar e aproveitar melhor as capacidades existentes neste domínio relevante para a defesa do interesse público, reduzindo a prestação de serviços externos;
  • na área dos Gabinetes de Estudos e Planeamento, actualmente muito diferenciado e, às vezes, “descapitalizados” avançar para a integração das funções de prospetiva, planeamento, elaboração de políticas públicas e medição do seu impacto, preservando as necessidades específicas de cada Ministério. (...);
  • concentração dos departamentos de relações internacionais dos Ministérios sectoriais. (...);
  • deve, ainda, ser seriamente equacionada a reforma da função inspectiva do Estado. Algumas Inspecções-Gerais têm demasiada especificidade para poderem ser integradas; outras não. Mas se é certo que um Estado menos pesado na economia deve acautelar devidamente, não apenas as funções reguladoras e de supervisão, como também as funções de inspecção, então fará sentido agregar inspeções e reforçar a sua autoridade e prestígio;
  • reconhecendo a importância da gestão centralizada das compras, do reforço dos serviços partilhados e da gestão dos serviços comuns, como instrumento de eficácia da AP, deve avaliar-se o grau de cumprimento pela ESPAP destes objetivos;
  • reforço dos instrumentos e programas de racionalização do património imobiliário do Estado, visando a redução do “Estado proprietário” (a alienação de imóveis), a redução do Estado inquilino (poupança de rendas) e a racionalização de espaço dos serviços públicos (com levantamento dos espaços não utilizados).

3.3 PREMAC 2: avaliação custo-benefício das entidades
Ao nível dos organismos do Estado, o Governo deve prosseguir uma política de contenção de custos e de racionalização da diversidade, porventura ainda excessiva, de institutos, agências, conselhos, comissões e observatórios que persistem no universo das Administrações, evitando duplicações e redundâncias funcionais. Por isso, o Governo deve preparar, no próximo ano:
  • um PREMAC 2, dirigido tanto à Administração direta como à indireta do Estado, incluindo o Setor Empresarial do Estado, tendo por objetivo fazer uma avaliação custo-benefício dos organismos e entidades que possam ser extintos ou melhor enquadrados;
  • deve ser promovido um programa equivalente ao nível das Administrações regionais e locais;
  • devem ser sinalizados, no âmbito desta iniciativa, as competências e serviços que podem ser mais eficientemente prestados aos cidadãos, uma vez descentralizados, desconcentrados ou sujeitos a um regime de prestação ou controlo simplificado ou digitalizado;
  • preparar a reforma dos Laboratórios de Estado, visando concentrar as instituições que podem ser concentradas, ganhar escala do ponto de vista das respetivas capacidades técnicas (...).

3.4 Agregar municípios, mais descentralização de competências
Do ponto de vista territorial, e iniciado um novo ciclo autárquico, o Governo não deve deixar isolada a reforma das freguesias, e deve abrir um diálogo com a Associação Nacional de Municípios, visando:
  • a instituição, de preferência, com o máximo consenso interpartidário possível, de um processo de reforma dos municípios aberto e contínuo, que facilite e promova a sua agregação;
  • preparar novo processo de transferência de competências da Administração Central para os municípios e as entidades intermunicipais. O programa “Aproximar”, em curso, ajudará a consolidar este processo ambicioso de descentralização. Sem prejuízo de outras áreas a identificar pelo citado programa, devem poder considerar-se transferências em áreas como a educação, ainda sob responsabilidade central, serviços locais de saúde, contratos de desenvolvimento e inclusão social, cultura, participação na rede de atendimento público dos serviços do Estado, transportes e policiamento de trânsito(...);
  • (...)

3.5 Evitar EP e PPP
Apesar do fim do PAEF em Junho do próximo ano, o Governo considera do interesse nacional manter uma política de restrição quanto à criação de novas Empresas Públicas e quanto à contratualização de novas Parcerias Público-Privadas. Chama-se à atenção que o Estado passou a ter — e não tinha antes — uma Unidade de Acompanhamento Técnico de Projectos, que controla os riscos e a sua repartição.

3.6 Funções de Soberania: um Estado forte não é um Estado pesado

(...) No plano concetual e também no plano operacional, nenhuma das quatro funções tradicionais — diplomacia, defesa, justiça e segurança — é delegável.(...)

As reflexões a fazer são, portanto, quanto à prioridade relativa, dimensão operacional e qualificação dos recursos humanos ao serviço de funções importantíssimas para que Portugal possa ter um Estado forte, que não equivale, nem é comparável, a um Estado pesado.
  • as possibilidades abertas no âmbito da política externa de segurança e defesa da União Europeia, sobretudo no que diz respeito aos serviços de representação externa, permitem, por exemplo, diversificar a rede diplomática do Estado português, em antenas partilhadas de modo bilateral ou multilateral. Por sua vez, há sinergias a obter a partir dos programas de defesa (...);
  • (...) É certo que Portugal tem especiais deveres de cooperação com os países de expressão portuguesa, e é membro activo de organizações internacionais de segurança, que implicam presença militar no exterior. Por isso, a redução da estrutura superior e a limitação do contingente vão a par com a especificidade da condição militar. Os objetivos a prosseguir são a redução do peso das componentes do pessoal nos orçamentos — com aposta maior na operação e manutenção —, a redução gradual do efetivo das Forças Armadas para 30 a 32 mil militares, e a continuação da reforma da saúde e ensino militares;
  • a escolha, preparação e formação dos diplomatas portugueses deve acentuar a componente económica e empresarial, e o mapa das embaixadas e consulados portugueses não deve ser estático, de modo a acompanhar a vertiginosa mudança da economia global e as oportunidades que esta abre;
  • a prioridade, no plano da justiça, é levar a cabo no terreno a política de objetivos para os tribunais, de modo a garantir que o seu funcionamento seja mais célere e melhore o efetivo acesso à justiça. A definição dos valores processuais de referência para os juízes, em função da especialidade e da complexidade dos processos; o conceito da gestão do tribunal, através da equipa que o dirige; formação específica dos profissionais para este efeito, dotarão os tribunais portugueses de mais objetivos, mais gestão e mais preparação;
  • em complemento, deverá ser concluída a regulamentação do mapa judiciário e das plataformas informáticas de suporte, que racionalizam e modernizam o sistema;
  • no plano legislativo, em benefício de uma ideia de Estado ao serviço do cidadão, — e não da ideia inversa, tão comum na perceção dos cidadãos —, deverá finalizar-se a reforma do Código de Procedimento Administrativo, que é orientada para a desburocratização e responsabilização efetivas do Estado, das suas decisões e dos seus agentes. Prevê-se um regime sancionatório quanto ao incumprimento de prazos e soluções cooperativas obrigatórias para eliminação de diferenças entre departamentos de Administração;
  • é ainda relevante, tanto no plano institucional como no plano da exigência e mobilidade profissionais, proceder à revisão dos estatutos das magistraturas e adequar os estatutos das Ordens à lei das associações;
  • não tendo o Governo poder de iniciativa em sede de revisão constitucional, declara-se, no entanto, a nossa abertura para reformar a arquitetura institucional do sistema judicial (...).
  • o governo das sociedades contemporâneas necessita, com prioridade, de forças e serviços de segurança de elevada competência. No caso português, o sistema dual — uma força civil e outra militar — deve manter-se, mas isso não deve impedir uma partilha de serviços bem mais substancial entre forças;
  • é ainda necessário compatibilizar a necessidade de renovação de efectivos com a política de reserva e aposentações e garantir a aproximação de Portugal ao rácio europeu entre agentes, guardas e civis ao serviço (...);
  • é essencial desmaterializar, descentralizar ou rever inúmeras tarefas de tipo administrativo, judiciário ou até económico e social, que são pedidas às Forças de Segurança e que, nada tendo a ver com a essência das suas funções , “capturam” uma parcela do seu produto operacional, com prejuízo para a prevenção e repressão da criminalidade;
  • reflexão sobre algumas áreas que carecem de melhor repartição de competências — por exemplo, a ASAE —, entre forças e serviços com competências de investigação.

3.7 As funções de regulação, supervisão e inspecção: economia de mercado não é protecção dos incumbentes
(...)
As falhas de supervisão muito sérias quanto a atividades criminais ou irregulares em parcelas do sistema financeiro, com elevado custo para o contribuinte; a dificuldade em detetar, a tempo, procedimentos de risco para lá do aceitável; a permissividade em relação a práticas abusivas no setor da concorrência; algum desinteresse pela qualificação das atividades inspectivas dos próprios Ministérios, resultaram, cumulativamente, numa diminuição da confiança necessária nestas funções de regulação, supervisão e inspeção.

Revalorizar um Estado imparcial perante as empresas, intransigente quanto a actividades ilícitas, e transparente, desde logo, com os seus serviços, constitui também uma obrigação reformadora. É condição essencial para o reforço de confiança dos cidadãos nas instituições do Estado:
  • contrariar-se a proliferação de reguladores setoriais;
  • a garantia de independência dos reguladores não pode confundir-se com ausência de escrutínio democrático da sua actividade;
  • as alterações legislativas no domínio da concorrência e da sua Autoridade, favorecem uma atitude mais pró-ativa e é expetável e desejável uma política mais decidida em prol da sã concorrência, da abertura dos mercados e da não proteção das empresas incumbentes;
  • deve constituir prioridade do Governo precaver e, quando necessário, legislar, para evitar a permanência ou constituição de monopólios, públicos ou privados.(...);
  • o nosso país deve ainda contribuir ativamente, no plano europeu, para a correção de condições para uma supervisão financeira eficiente, no quadro da União Bancária.

3.8 Fomento económico: apoiar e conceder

A última década foi, em Portugal, especialmente desanimadora, do ponto de vista do crescimento económico.(...)

Por isso mesmo, o Governo aprovou uma Estratégia para o Crescimento, Emprego e Fomento Industrial (2013-2020), focada em 6 eixos, que será proximamente atualizada. Aumentar o potencial do crescimento do PIB (+ 1,3% em média), aumentar as exportações (objetivo 50% do PIB), reforçar o peso da industria no PIB (+3%), melhorar a posição de Portugal no ranking de países UE amigos do investimento (de 12º para 5º) aumentar o nível de emprego (+ 9 pontos) e mais que dobrar o investimento em I&D.

O veículo do crescimento é o investimento e a primeira condição do investimento é a confiança. Dadas as circunstâncias em que o país vive, é credível que o maior volume do investimento necessário seja privado, nacional ou estrangeiro. A parcela do investimento público terá de ser seletiva, não pode ficar isenta de uma análise custo-benefício mas à medida que a situação orçamental melhore, poderá ser intensificada.
  • o Estado faz “fomento económico” ao deter um instrumento muito relevante no sistema financeiro, com um papel de referência pela sua envergadura, que é a Caixa Geral de Depósitos. Precisamente, a CGD fará a diferença como banco público se fizer a diferença na orientação do crédito para as PME do sector privado português. A consagração de uma carta de missão para a CGD representa um passo em frente e o escrutínio anual dos seus objectivos permitirá assinalar o respetivo grau de cumprimento. O modelo de governação da CGD, na medida em que o Estado é o único acionista, deve ser revisitado;
  • a próxima geração de fundos comunitários tem o potencial de ajudar significativamente o investimento privado e o combate ao desemprego, e por isso, tanto no seu modelo orgânico, como no acordo de parceria, deve ser um exemplo de “lição aprendida”, para evitar replicar erros dos quadros anteriores. Esse acordo deve definir as prioridades de aplicação dos fundos — competitividade e internacionalização; inclusão social e emprego; capital humano; sustentabilidade e eficiência no uso dos recursos (...);
  • devemos concentrar-nos na constituição de uma instituição financeira para o desenvolvimento, que possa utilizar fundos reembolsáveis; e na transição meticulosa para um modelo que, podendo ter maior concentração na administração dos fundos estruturais, garanta a autonomia dos programas operacionais;
  • o Estado também faz “fomento económico” quando lança e financia linhas de crédito para o investimento. Nesta área, será importante não apenas a renovação e a diversificação das linhas anuais — v.g. PME investe e PME crescimento — como adotar uma orientação proativa no sentido de negociar, estadual ou institucionalmente, apoios ao investimento em Portugal, a partir de instituições especializadas de outros países, e apoios à exportação, tanto nacionais como a partir de entidades financeiras dos países de destino;
  • é também uma prioridade para reforçar o financiamento da economia, nesta segunda metade da legislatura, revisitar a questão dos seguros de crédito à exportação e avaliar, para melhorar, os resultados da política de capital de risco, bem como encontrar instrumentos mais agressivos para o fomento das “start up” e “business angels“, potenciadores de uma nova iniciativa privada portuguesa;
  • o papel do Estado no fomento da internacionalização, inovação e qualificação e também na abertura de mercados para as exportações, onde têm especial relevo instâncias como a AICEP e o IAPMEI, deve procurar as melhores práticas: simplificar os procedimentos concursais, torná-los na prática, permanentes, e tendo como objectivo sistemas de decisão mais tempestivos;
  • não acreditando o Governo em políticas económicas dirigistas, naturalmente tem uma visão estratégica do país, onde se inscreve o fomento de áreas estratégicas de crescimento, sobretudo no domínio dos bens transaccionáveis. A agricultura, a floresta, o turismo e o mar são sectores mobilizadores e têm grande potencial de crescimento; naturalmente, os cluster industriais portugueses merecem uma aposta consistente;
  • no domínio das infraestruturas, merecem destaque prioritário as previstas ligações ibéricas — que dão acesso ao mercado europeu — no domínio das mercadorias, bem como o aproveitamento de todas as oportunidades competitivas da rede de portos portugueses, sobretudo a partir da aprovação do novo regime do trabalho portuário;
  • na sequência da reestruturação operacional das empresas de transportes, o Governo deve acelerar uma forte política de concessões, de empresas ou linhas de transporte, sobretudo, em apoio das políticas públicas de mobilidade, nas áreas metropolitanas; as concessões devem avançar tão cedo quanto a questão da contabilização das atuais EP seja clarificada com os nossos parceiros;
  • na reestruturação empresarial do setor das águas, ponderando a sua concessão, proporcionar maior coesão social e territorial, qualidade ambiental e sustentabilidade económico-financeira, através da: agregação de sistemas multimunicipais, maior integração entre os sistemas de águas em alta e em baixa, recuperação gradual dos custos nas tarifas e harmonização tarifária (...).

3.9 Educação: propostas de autonomia, liberdade de escolha e escolas independentes

A função educativa do Estado é primordial e não está — nem estará — em causa. É, aliás, uma das mais importantes do ponto de vista da visão alargada do Estado Social, pois ajuda como nenhuma outra na construção de uma sociedade com oportunidades, superação das desigualdades sociais e qualificação dos jovens (...).

As medidas de redução da despesa têm afetado todos os setores do Estado. A educação está, naturalmente, incluída. Mas não por qualquer intenção cega: a educação, como outras políticas públicas, absorve o impacto do défice demográfico em Portugal, não podendo a organização da rede escolar ficar intacta quando há um decréscimo do número de alunos. Recorde-se que, em 2001, estavam matriculados no 1º ciclo do ensino básico cerca de 536 mil alunos (em 2012, 454 mil); no 2º ciclo, 272 mil alunos (face a 266 mil, agora); só no 3º ciclo há leve recuperação, que volta a decrescer no secundário. Se olharmos para as estatísticas num horizonte ainda mais alargado, a redução é ainda mais impressionante. Nos últimos 30 anos, o número de alunos inscritos no 1.º ciclo diminuiu para cerca de metade.

Para além da função financiadora e prestadora do Estado, este deve reservar para si as decisões mais relevantes do sistema. Por isso, a avaliação em exames nacionais no final de cada ciclo escolar fez o seu caminho, para subir os níveis de exigência. Também por isso, o reforço das cadeiras nucleares na aprendizagem — nomeadamente o Português e a Matemática, sem esquecer a História, a Geografia e o Inglês —, foi uma opção correta. É ainda de salientar a importância da clarificação da autoridade do professor, que é central na escola (...).

No panorama da educação participam outros setores para além do Estado. Desde logo, as autonomias e as autarquias, não apenas o Estado central. Mas também os setores cooperativo, privado e social, porque a liberdade de educação tem consagração expressa na Constituição (...).

  • a primeira proposta é a possibilidade de o Ministério da Educação, na sequência da participação das autarquias na rede de ensino básico, lançar concursos públicos para que as autarquias que o desejem e, sobretudo, associações de várias autarquias, se candidatem a verdadeiras “concessões de escola”, alargando gradualmente a sua responsabilidade, mediante os adequados critérios legais, a novos ciclos de ensino. Neste domínio, partimos de algumas premissas: a proximidade é, em geral, mais humanista, a descentralização, por regra, é mais eficiente. A organização e direção das escolas têm hoje um modelo estabilizado e a qualidade do ensino é um fator de concorrência saudável entre municípios;
  • na mesma linha descentralizadora, é um aspeto decisivo reforçar a autonomia das escolas, dando-lhes maior poder de definição do seu projeto escolar, no respeito por certos parâmetros nacionais. Quando este Governo iniciou funções, existiam apenas 22 contratos de autonomia celebrados com escolas públicas. Esse número já mais que sextuplicou. Há evidência de que inúmeras escolas ou agrupamentos manifestaram interesse na celebração de novos contratos de autonomia(...);
  • uma terceira via é a que poderíamos designar por “escolas independentes”. Trata-se, aqui, de convidar, também mediante procedimento concursal, a comunidade dos professores a organizar-se num projecto de escola específico, de propriedade e gestão dos próprios professores, mediante a contratualização com o Estado do serviço prestado e do uso das instalações (...);
  • outro projeto para aumentar a liberdade de escolha da sociedade em relação à educação é um novo ciclo de contratos de associação. Estes foram, inicialmente, concebidos para preencher adequadamente a oferta educativa nos territórios em que a oferta pública era escassa. Com a disseminação dos equipamentos, um novo ciclo de contratos de associação deve estar potencialmente ligado a critérios de superação do insucesso escolar. Na verdade, o Ministério da Educação pode e deve abrir concursos para que, desde logo, nalguns territórios em que as instituições educativas, continuadamente, apresentam resultados escolares com maiores dificuldades e níveis de insucesso, haja uma maior abertura da oferta e uma saudável concorrência de projetos de escola, mediante adequada contratualização. Como é sabido, globalmente, as escolas com contrato de associação respondem bem nos ranking educativos;
  • finalmente, é uma prioridade relevante para a segunda metade da legislatura a regulamentação e efetiva aplicação do novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (...);
  • o Governo deve preparar a aplicação do chamado “cheque-ensino”, como instrumento de reforço da liberdade de escolha das famílias sobre a escola que querem para os seus filhos. Deve, para tal, seguir um método prudente e gradual, assente em projetos-piloto, que permitam à sociedade e às instituições aferir a resposta e os resultados de um modelo de financiamento diferente;
  • outra reforma prioritária na educação é o desenvolvimento do ensino profissionalizante e da sua vertente dual, isto é, da associação entre escolas e empresas na formação técnica dos jovens. Queremos, em breve, ter no ensino secundário cerca de 50% dos jovens em ofertas profissionalizantes, que permitam o acesso direto a uma profissão útil e necessária à sociedade, não deixando de permitir o prosseguimento de estudos, seja para cursos superiores técnicos de curta duração, seja para os cursos universitários existentes, mediante satisfação dos necessários critérios de acesso;
  • constitui reforma prioritária, no setor do ensino superior, a reorganização do ensino politécnico, com a adequada verificação da procura, empregabilidade dos respetivos cursos e impacto no território;
  • o Governo fará uma reforma do Ensino Superior com vista a reforçar a qualidade da oferta universitária, consolidar a oferta politécnica e criar, com início em 2015, um novo modelo de ensino superior de ciclo curto, muito próximo da realidade do mercado de trabalho. A rede de instituições de ensino superior do Estado será adaptada às novas necessidades educativas e à alteração da procura que ocorreu nos últimos anos. Manter-se-á a qualidade e a competitividade internacional do ensino superior português enquanto se aumenta a participação, perseguindo o objetivo assumido para 2020 de ter 40% dos jovens de 30 a 34 anos com um diploma superior. Será mantido o sistema de comparticipação dos estudantes no custo da educação mas será garantido o acesso a todos os estudantes com capacidade e interesse, independentemente da disponibilidade financeira da família.
  • reforçar as capacidades de investigação científica e tecnológica em Portugal, é um objetivo a prosseguir, tendo em vista o próprio desenvolvimento do sistema científico, mas, de forma crescente, o desenvolvimento de uma economia baseada no conhecimento e de alto valor acrescentado. Importa agora densificar a qualidade do Sistema Científico e Tecnológico Nacional e reforçar a sua articulação com o tecido empresarial;
  • para que as empresas se possam focar em estratégias de curto-prazo de melhoria da sua competitividade e aumento de exportações de produtos e serviços de alto valor acrescentado, é indispensável uma base de investigação sólida, original, geradora de novas ideias, orientada para o médio e longo-prazo e, ela própria, competitiva;
  • qualquer estratégia futura deve reconhecer que a capacidade científica, tecnológica e de inovação em Portugal está essencialmente concentrada nas instituições de I&D, e que é também sobre este potencial que devem ser promovidas transformações qualitativas do SII para uma maior integração com o tecido económico. Esta ligação às instituições de I&D é importante para as empresas existentes, mas torna-se crítica quando pensamos na criação de novas empresas de base tecnológica.
Destacamos no ponto 3.9 a oferta aos pais de um maior leque de escolas para os seus filhos: desde escolas independentes criadas por grupos de professores até ao cheque-ensino que lhes vai permitir pagar as propinas num colégio privado se for esse o tipo de escola escolhido. São propostas interessantes mas é preciso esperar para ver como vão ser postas em prática.

3.10. Melhor acesso à cultura
(...)

3.11 Segurança social: condições para uma reforma equilibrada

A segurança social evoluiu tardiamente em Portugal e envolve um importantíssimo contrato entre gerações. O sistema é especialmente sensível aos ciclos económicos, na medida em que sofre um impacto imediato com o aumento do desemprego e a diminuição de contribuições em ciclo recessivo, precisamente o que sucedeu nos últimos anos. Está também na linha da frente de condicionamentos positivos — o aumento de esperança de vida — ou negativos — v.g. o declínio demográfico. (...)
(...)
Em nenhuma outra política pública, o grau de contratualização entre Estado, IPSS, mutualidades e o próprio sector privado atinge a dimensão que tem na política social. Essa contratualização provou, globalmente, ser exemplar e extremamente acarinhada pela população que dela beneficia diariamente. A parceria com o sector social, de que as Misericórdias são emblemáticas até pela sua relevância na secular história de Portugal, é especialmente significativa.

A política de segurança social tem um peso relevante na despesa pública, e está por isso evidentemente presente na concepção do Memorando de Entendimento entre Portugal e a troika. Deve salientar-se que o Governo atual procurou — e conseguiu moderar — , e até excluir, medidas nele inicialmente previstas, ou sujeitas a pressão. Disso é exemplo a recusa em aumentar a tributação das IPSS ou sujeitar a tributação os subsídios de maternidade e paternidade.

Dessa “ética social na austeridade” é também prova o esforço feito pelo Governo, apesar de todos os constrangimentos, para descongelar as pensões mais baixas — as mínimas, sociais e rurais —, e isentar as pensões menos favorecidas de medidas específicas que tivessem impacto nos seus rendimentos. (...)

Beneficiária da transferência do Orçamento de Estado e das contribuições sociais de trabalhadores e empresários, a segurança social está no coração de um humanismo social em renovação permanente. Como vivemos em regime de repartição, e não de capitalização, a garantia da sua sustentabilidade torna-se mais premente.

O desafio mais importante que se coloca ao sistema de segurança social é, precisamente, o de garantir o seu futuro. Reformas importantes foram feitas para acautelar a sustentabilidade — por exemplo, o próprio fator de sustentabilidade no cálculo das pensões — mas o facto de Portugal ser, demograficamente, um país a envelhecer, e também a exiguidade dos níveis de crescimento económico aconselham, no momento próprio, reformas de maior alcance (...).

Uma reforma da segurança social que faça evoluir, parcialmente, o sistema para uma lógica de capitalização, como já era proposto pelo Livro Branco da Segurança Social de 2000, necessita de uma conjuntura específica de crescimento económico com significado e durabilidade. Sem esse cenário económico, as reformas, neste sector sensível, podem ter efeitos perversos. Nesse sentido, o Governo deve nomear, em 2014, uma Comissão de Reforma da Segurança Social, constituída por especialistas e peritos de destacado mérito, politicamente abrangente, de modo a consolidar uma proposta de reforma que, em qualquer caso, só poderá inspirar um projecto legislativo quando o crescimento do PIB atingir 2%.
(...)
  • a reforma deve admitir um “plafonamento” das contribuições e das futuras pensões, segundo um modelo de adesão individual e voluntária, com expressa manifestação de vontade dos contribuintes; deve operar para futuro e apenas a partir de um certo limite de rendimentos, a definir consensualmente, mantendo-se até esse limite a obrigatoriedade do desconto para o sistema público; deve clarificar as eventualidades que integra, em harmonia com a composição da TSU; deve ainda garantir igualdade no tratamento fiscal, portabilidade ou transferibilidade dos créditos adquiridos e direitos de formação, e um sistema de regulação, fiscalização e supervisão prudenciais exigentes;
  • em consequência, deve debater-se um valor máximo para as pensões que o Estado paga;
  • em contrapartida, deve assegurar-se o princípio de atualização anual das pensões mais desfavorecidas, evitando que o respetivo poder de compra seja devorado pela inflação;
  • partindo do princípio verdadeiro de que a solidariedade é uma política, e a subsidiodependência é um abuso, neste segundo ciclo da legislatura deve ser concluído o estudo, tecnicamente complexo e necessariamente articulado com outros ministérios e com autarquias locais, sobre o limite de acumulação de prestações não contributivas e subsídios gratuitos, atribuídos a pessoas em idade ativa mas sem ocupação fixa, comparando com o rendimento médio dos trabalhadores menos qualificados que as não recebem, mas pagam os seus impostos. O objetivo é estabelecer um limite nessas acumulações (...);
  • a economia social é criadora de emprego e de desenvolvimento nas economias locais e deve, por isso, ser um parceiro privilegiado na aplicação dos fundos comunitários que visam estimular o emprego, a inclusão e o capital humano (...);
  • (...) avaliação da eficácia do sistema de oferta, aceitação ou recusa de ofertas de emprego. O sistema de apoio no desemprego deve incentivar a pro-atividade do beneficiário e a autenticidade e utilidade das entrevistas de emprego. Por isso, fiscalizar as faltas e reforçar a vigilância nas recusas injustificadas de emprego é impedir que oportunidades razoáveis se desperdicem;
  • outra ideia para debate, visando aumentar a eficácia do encontro entre a oferta e a procura de emprego, é admitir que, para além do trabalho do IEFP e do funcionamento do mercado de trabalho, a própria iniciativa privada, sobretudo na área das empresas de recursos humanos, seja desafiada, em condições legais e escrutináveis, para a tarefa de ajudar a melhorar a colocação de desempregados em postos de trabalho. Pode pensar-se numa gestão por objetivos — um prémio por cada objetivo de colocação — e começar pelo desemprego de longa duração;
  • um novo incentivo pode também ser a oferta, às empresas que contratam desempregados, do remanescente — total ou parcial — que os empregados receberiam se continuassem na situação de desemprego. Naturalmente, esta linha de política só pode aplicar-se a contratos sem termo;
  • reforçar a prioridade de estimular a colocação de desempregados nas empresas que prestam serviços contratualizados com o Estado;
  • a contratualização das funções de solidariedade deve avançar para uma Rede Local de Intervenção Social, que envolva uma vasta parceria do Estado com o setor solidário, visando o apoio técnico às famílias em situação vulnerável (...);
  • o Estado deve, na segunda metade da legislatura, concluir a política de concessão de equipamentos sociais que não têm competência para gerir, mediante o adequado concurso e contrato de gestão;
  • em 2014, deve ser preparada e instituída a gestão coordenada da CGA e do regime geral da Segurança Social, corolário lógico do caminho de convergência entre reformas que já foi iniciado. A condição dessa gestão coordenada é o compromisso legal, por parte do Estado, em manter as transferências orçamentais que lhe competem.

3.12 Saúde: propostas de eficiência para garantir a universalidade do acesso

A área da Saúde constitui, compreensivelmente, uma das maiores preocupações dos portugueses e tem de ser, evidentemente, uma das áreas mais cuidadas pelo Estado.

Por esta razão, não se pode fugir à questão do insuficiente financiamento global do sistema de saúde, da escassez de profissionais, da pressão demográfica e da gestão de unidades desadequadas em termos clínicos, geográficos e com necessidades de modernização. (...)
(...)
Há 50 anos, a idade média da população era de 28 anos; hoje já é superior a 40. Com mais de 2 milhões de idosos, o grupo de idosos mais velhos (mais de 75 anos) equivale já a quase 1 milhão de habitantes, quando em 1960 não excedia 240 mil. A demografia obriga a repensar a oferta de cuidados e desafia o nível de resposta no plano das doenças crónicas obrigando a encontrar novas soluções preparadas — utilizando uma componente essencial de autocuidados —, a par da necessidade de reforçar o investimento na promoção da saúde e na prevenção das doenças e incapacidades.
(...)

3.13 Cuidar da viabilidade e sustentabilidade futura do SNS
(...)
O mais importante da reforma do Estado, no que à Saúde diz respeito, é a identificação de necessidades, a definição de prioridades e a garantia de que os recursos estarão disponíveis nos tempos e locais adequados, de forma continuada e equitativa. Para tanto, deve ser seguido e assegurado o compromisso implícito no contrato social de garantia de universalidade da cobertura; a equidade do acesso; a sustentabilidade financeira, atual e futura, do SNS, baseada na solidariedade do financiamento; e a aplicação eficiente dos recursos públicos na obtenção de resultados de qualidade e ganhos de saúde para a população.

O desenvolvimento do sistema de saúde deve estar, ainda, preparado para o impacto da liberdade de circulação dos doentes no espaço comunitário e para evitar contínuos sobressaltos sobre a sua viabilidade e sustentabilidade futura.

3.14 Os eixos da reforma na Saúde

Neste enquadramento, o racional da reforma proposta assenta em quatro pilares essenciais: melhorar a eficiência global do sistema de saúde; progredir na redução das iniquidades de acesso ao sistema de saúde; assegurar uma crescente transparência do sistema; promover a capacitação e responsabilização dos cidadãos.

Neste sentido, consideramos prioritário:
  • aumentar a eficiência, sem comprometer a efetividade, na prestação de cuidados de saúde, com o objetivo de criar condições estruturais para que as unidades prestadoras de cuidados de saúde sejam sustentáveis no médio e longo prazos;
  • excelência no conhecimento e na inovação, procurando criar as condições de contexto que potenciem a capacidade e a consolidação do conhecimento existente, em três domínios prioritários: a investigação e o desenvolvimento;
  • excelência de cuidados e a excelência na gestão da informação;
  • recursos humanos capacitados, com o objetivo de fazer mais e melhor com os meios existentes, clarificar com maior precisão o papel de cada profissional na cadeia de valor da sua instituição e encontrar uma matriz de avaliação que permita medir a produtividade e o empenho de cada profissional, bem como o desenvolvimento de instrumentos de fidelização e de atração de profissionais para regiões onde se verifique carência de recursos;
  • aproximar os cuidados de saúde dos cidadãos, reforçando a integração daqueles, com o objetivo de reduzir as iniquidades de acesso aos cuidados de saúde primários, bem como o reforço da oferta de cuidados continuados, com prioridade para as regiões do país atualmente menos capacitadas, por forma a adequar a oferta às reais necessidades dos utentes e, em paralelo, reduzir a pressão que os denominados “casos sociais” exercem sobre os cuidados de saúde — muitas vezes gerando internamentos hospitalares de duração desadequada à gravidade da situação clínica desencadeante;
  • aumentar a qualidade e a sustentabilidade dos serviços hospitalares, levando a cabo a Reforma Hospitalar, assegurando a continuidade da execução das iniciativas estratégicas propostas pelo Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar;
  • acordos estáveis e transparentes com o sector privado e social, nomeadamente através da avaliação de novos formatos de parceria, designadamente na cessão de exploração de algumas unidades do atual parque hospitalar;
  • da redução das barreiras à entrada de novos operadores de MCDT, nomeadamente através da desburocratização do licenciamento e da liberalização do acesso a novas convenções, entre outros;
  • continuar a reforma da política do medicamento para aumentar o acesso e a qualidade na terapêutica, continuando com as directrizes e medidas que têm vindo a ser tomadas, assentando essencialmente na aplicação de normas de orientação clínica, na implementação do formulário nacional do medicamento, no reforço da aquisição e negociação centralizadas e no reforço de monitorização e controlo de prescrição, dispensa e conferência em ambulatório e hospitalar;
  • redução da carga de doença, como factor essencial para a garantia da sustentabilidade do sistema de saúde e do SNS a longo prazo. Para que esta redução seja conseguida será necessário actuar sobre os principais determinantes de saúde, de forma a promover a saúde e prevenir as doenças. O objectivo será a redução progressiva da mortalidade prematura que deverá ficar em linha com o compromisso assumido para 2020, abaixo dos 20%. Para isso, dever-se-á apostar na formação, capacitação e responsabilização dos cidadãos e desenvolver as medidas legislativas imprescindíveis;
  • reordenamento da Saúde Pública, o qual deverá impor a incorporação das funções essenciais desta, tal como propostas pela UE e OMS. O redesenho das missões da Direcção Geral de Saúde (DGS), Instituto Nacional de Saúde Pública Doutor Ricardo Jorge, I.P., (INSA) e departamentos de saúde pública das atuais Administrações Regionais de Saúde, I.P., (ARS), será feito tendo em vista a melhor gestão das atribuições conferidas aos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) no domínio da saúde pública, promovendo uma coordenação mais eficaz dos laboratórios de saúde pública das ARS, eliminando redundâncias com uma gestão centralizada (...);
  • internacionalizar o setor da saúde, enquanto fator essencial na criação de valor e de riqueza para os cidadãos, para os Estados e para as suas respetivas economias, assente em três eixos estratégicos: i) crescer no exterior, ii) atrair investimento estrangeiro e iii) conquistar novos mercados;
  • em 2014 deve ser preparada e instituída a gestão coordenada da ADSE com o SNS e concluído o processo referente à ADM e SAD, mediante a clarificação prévia das responsabilidades e visando harmonizar as condições junto dos prestadores. As reformas devem ser acompanhadas por uma nova arquitetura e governação da estrutura funcional do Ministério, com a separação do financiamento e da prestação de cuidados. (...) Neste âmbito, propõe-se a criação de uma entidade para a concentração de competências que se encontram residentes na Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) no domínio do financiamento das entidades prestadoras de cuidados de saúde e demais institutos públicos, bem como uma maior articulação entre a ACSS e as ARS.

4. O sentido útil da reforma do Estado: reduzir a carga fiscal e reduzir a burocracia

4.1 Simplificar a relação dos cidadãos e das empresas com o Estado
(...)

4.2 A importância de um desagravamento fiscal
Como já se referiu, o nível de carga fiscal suportado pelos portugueses é, em termos europeus, elevado, face ao nosso nível de vida. Em grande parte para cumprir o Memorando de Entendimento, mas também para poder cumprir o Acórdão do Tribunal Constitucional que rejeitou as soluções que passavam pelos subsídios e que incidiam sobre a despesa, a carga fiscal teve de aumentar de forma desproporcionada no nosso país. Isso aconteceu, em vários tributos, mas teve, sobretudo, um impacto maior no IRS, no IRC e ainda em sectores específicos do IVA. Foram circunstâncias de emergência nacional que ditaram essa opção, e que levaram, além do mais, a uma inversão do peso relativo da despesa e da receita no processo de consolidação. Obviamente, esse aumento de carga fiscal não pode ser considerado definitivo.
(...)
Um cumprimento rigoroso do orçamento para 2014 é condição para podermos iniciar um desagravamento fiscal em 2015.

4.3 O IRC tem de ser competitivo e estável
(...)A urgência de dar sinais claros para a captação do investimento e de, em geral, aumentar o potencial das empresas no contributo para o crescimento, determinaram que a primeira opção do Governo, em termos fiscais, incidisse sobre o IRC:
  • através do crédito fiscal ao investimento, Portugal tem em 2013, uma taxa extremamente convidativa para os investidores;
  • mas uma taxa competitiva de IRC, se se esgotasse numa oportunidade, num dado ano fiscal, não teria o potencial de eficiência, com impacto positivo na economia, que representa uma reforma global do IRC. O Governo desde o início declarou a sua disposição para negociar com os demais partidos políticos de modo a garantir previsibilidade e estabilidade num IRC mais competitivo.

4.4 Comissão de reforma do IRS: valorizar o trabalho e proteger a família
À medida que Portugal avança na sua consolidação orçamental. O Governo tem consciência da necessidade de criar condições para começar a inverter a trajetória de agravamento do IRS. O início desse processo deverá ter lugar ainda nesta legislatura.
  • uma reforma do IRS é um processo técnico complexo, que implica um trabalho aprofundado. Tal como sucedeu em 2013 com o IRC, o Governo nomeará, no início do próximo ano, uma Comissão de Reforma do IRS;
  • entre as questões que essa Comissão deverá avaliar estão a da incidência da carga fiscal sobre o trabalho e sobre a família. Sobre o trabalho, na medida em que se deve procurar avaliar a penalização do fator trabalho no sistema fiscal; sobre a incidência da política familiar nos impostos, exatamente para sublinhar que a fiscalidade não é o único, mas é um dos instrumentos de política que podem ajudar a sociedade portuguesa a corrigir o preocupante défice demográfico que, crescentemente, põe em causa a sustentabilidade de várias políticas públicas;
  • (...)

4.5 Fiscalidade verde
Em paralelo e articulação com a Comissão de reforma do IRS, o Governo entende que devem ser consideradas as diferentes hipóteses de aplicação, entre nós, da chamada “fiscalidade verde” que contribui para a sustentabilidade ambiental do país, a ecoinovação, a redução da dependência energética do exterior, a concretização de metas e objectivos internacionais e a diversificação das fontes de receita;

4.6 Desburocratizar e organizar um Simplex 2
As linhas de ação principais, lançadas para debate deste aspeto nuclear da reforma do Estado, podem sintetizar-se deste modo:
  • o programa deve ser global e por isso implica uma intervenção Ministério a Ministério, para verificação de todos os procedimentos relacionados com a atividade económica, em especial os que afetam, direta ou indiretamente, os processos de investimento;
  • o programa deve envolver de modo participativo as autarquias locais;
  • a avaliação de procedimentos em cada Ministério deve visar uma redução de, pelo menos, 1/3 das intervenções obrigatórias, o que envolverá, sempre que daí não resulte prejuízo objetivo das competências substantivas, optar por um decisor principal;
  • devem ser significativamente reduzidos os prazos de avaliação e devem prever-se sanções para as entidades incumpridoras;
  • a regra, em caso de incumprimento dos prazos de resposta tempestiva, deve ser o deferimento tácito;
  • para além da simplificação de procedimentos, deve em simultâneo estudar-se a eliminação de legislação obsoleta ou desnecessária;
  • têm de ser encontrados processos expeditos de regulação dos conflitos de competências entre entidades do Estado com competências no processo. Findo o prazo que se fixar para esse entendimento, a decisão deve ser política;
  • o objetivo de desburocratização significativa de procedimentos relacionados com a atividade económica deve ser coerente com a reforma do Código de Procedimento Administrativo, e consequente com as orientações de descentralização;
  • enquanto o programa não estiver concluído, deve ser afastada a criação de novas taxas — quase sempre relacionadas com procedimentos administrativos —, a menos que substituam outras desnecessárias;
  • admite-se, também, o principio “one in, one out”, sobretudo aplicado à legislação de natureza regulamentar. Nas áreas do programa, não podem criar-se novas obrigações legais sem extinguir outras;
  • (...)

4.7 Um Estado pós-burocrático
(...)
No plano da transformação do Estado num Estado mais simples, são opções estruturantes de um programa transversal de modernização as seguintes:
  • consagração universal da opção pela administração eletrónica dos serviços públicos (princípio Digital por Regra);
  • massificação do uso dos serviços públicos eletrónicos — na diversidade dos atuais e futuros meios de acesso tecnológicos —, através da aposta permanente em interfaces simples, intuitivos e seguros;
  • adoção de um novo paradigma de atendimento (atendimento digital assistido) que, aproveitando a digitalização universal dos serviços públicos e a generalização de parcerias entre Administração Central, autarquias locais e sociedade civil, permita multiplicar os espaços onde os cidadãos e os agentes económicos tratam, num único ponto de acesso, dos seus assuntos com o Estado;
  • na organização e funcionamento do próprio Estado, racionalizar e, onde possível, centralizar a gestão dos investimentos em tecnologias de informação, com objetivos de poupança e transparência.
  • (...)

Sem comentários:

Enviar um comentário