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sexta-feira, 6 de julho de 2012

Tribunal Constitucional declara inconstitucional o corte dos 13º e 14º meses


A pedido de alguns deputados, o Tribunal Constitucional (TC) fiscalizou o OE 2012, tendo considerado inconstitucional, por violar o "princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição", a suspensão do pagamento dos 13º e 14º meses apenas a funcionários públicos e pensionistas.
No entanto, devido à necessidade de cumprimento da meta do défice público de 4,5% do PIB, esta declaração de inconstitucionalidade não é aplicada à suspensão dos pagamentos no ano de 2012.

Passos Coelho agradece a prenda dos senhores deputados do PS e do BE e já se comprometeu a alargar o corte dos subsídios de férias e de Natal ao sector privado no orçamento de Estado de 2013 e seguintes.
O acórdão 353/12 foi resumido neste comunicado do TC:

Acórdão n.º 353/12
Processo n.º 40/12
Relator: Conselheiro João Cura Mariano

Na sessão plenária de 5 de Julho, o Tribunal Constitucional aprovou o Acórdão nº 353/12 que julgou o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).

Pelas referidas normas foi suspenso o pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou de quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, quer para pessoas que auferem remunerações salariais de entidades públicas, quer para pessoas que auferem pensões de reforma ou aposentação através do sistema público de segurança social, durante os anos de 2012, 2013 e 2014.

O Tribunal verificou que esta medida se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes, tendo concluído que a diferença de tratamento era de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia na prossecução do objectivo de redução do défice público que fundamentavam tal opção não tinham uma valia suficiente para a justificar.

Por isso entendeu que esse diferente tratamento a quem aufere remunerações e pensões por verbas públicas ultrapassava os limites da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional.

Apesar da Constituição não poder ficar alheia à realidade económica e financeira, sobretudo em situações de graves dificuldades, ela possui uma específica autonomia normativa que impede que os objectivos económico-financeiros prevaleçam, sem qualquer limites, sobre parâmetros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir.

Por estas razões, o Tribunal concluiu que a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização, ao revelar-se manifestamente desproporcionada perante as razões que a fundamentavam, se traduzia numa violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º, da Constituição, pelo que declarou inconstitucionais as normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).

Atendendo a que a execução orçamental de 2012 já se encontra em curso avançado, o Tribunal reconheceu que as consequências desta declaração de inconstitucionalidade, poderiam colocar em risco o cumprimento da meta do défice público imposta nos memorandos que condicionam a concretização dos empréstimos faseados acordados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, pelo que restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos permitidos pelo artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.

A decisão foi tomada por maioria. Votaram a declaração de inconstitucionalidade o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Catarina Sarmento e Castro, Joaquim Sousa Ribeiro, Carlos Pamplona de Oliveira, José Cunha Barbosa, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha e o Conselheiro Vice-Presidente, Gil Galvão; votaram vencidos os Conselheiros Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral e o Conselheiro Presidente, Rui Manuel Moura Ramos. Votaram a restrição de efeitos desta declaração o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Joaquim Sousa Ribeiro, Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha, o Conselheiro Vice-Presidente Gil Galvão e o Conselheiro Presidente Rui Manuel Moura Ramos; ficaram vencidos quanto a este ponto os Conselheiros Catarina Sarmento e Castro, Carlos Pamplona de Oliveira e José Cunha Barbosa.


sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

ASJP considera lei do OE 2012 inconstitucional e ilegal


O presidente da Associação Sindical dos Juízes (ASJP) apresentou hoje ao Procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, as “reservas, dúvidas e argumentos” da ASJP de que a Lei do Orçamento do Estado para 2012 é inconstitucional e ilegal.

Detendo o PGR o poder de suscitar a apreciação da constitucionalidade do Orçamento, António Martins alertou o procurador para as dúvidas manifestadas por vários quadrantes políticos e universitários, bem como pelos juízes, derivadas do conhecimento do Direito Constitucional, de que aquela lei “viola vários princípios constitucionais”, incluindo o princípio da igualdade, princípio da equidade fiscal e princípio da proporcionalidade, ao determinar o corte de salários e subsídios na função pública.

António Martins já havia apelado ao Presidente da República, por carta de 2 de Dezembro, para que suscitasse a fiscalização preventiva do Orçamento do Estado para 2012 junto do Tribunal Constitucional. Em vão.

A ASJP considera que a confiança dos portugueses na democracia exige que todos os Órgãos do Estado — parlamento, Governo e Presidente da República — observem as regras democráticas do sistema político-constitucional português e assumam as responsabilidades inerentes ao juramento solene de defesa da Constituição.
Os juizes não duvidam que a “história julgará as acções e omissões” de quem no processo da lei do OE 2012 deveria tomar as decisões que se impõem num Estado de Direito.

****
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Os juízes não podem aceitar a diminuição dos seus rendimentos em favor de alguns profissionais do sector privado — os economistas — que, pelo facto de gerirem empresas e criarem postos de trabalho, arrogam-se o direito de exigirem remunerações principescas, uma oligarquia que condiciona a política e atrofia os espíritos ao substituir a sabedoria por um consumismo desenfreado.
Os juízes defendem uma escala de valores remuneratórios em correspondência com valor intelectual, onde a magistratura não pode decair mais face à gestão.

Médicos, engenheiros, cientistas, professores, amantes das artes e escritores não podem ficar indiferentes a esta controvérsia porque, subjacente à crise do subprime, está uma profunda crise cultural. Detendo posições dominantes em poderosos bancos de investimento, economistas de reduzida cultura aplicaram equações diferenciais que não entendiam a fenómenos económicos e sociais complexos, comportando-se como aprendizes de feiticeiro. E desencadeando uma tempestade financeira que tão cedo não acalmará.
Sob pena de perderem terreno quando ocorrer a revisão das tabelas remuneratórias das carreiras públicas para incorporar o desaparecimento dos subsídios de férias e de Natal no fim do plano de assistência financeira do FMI/BCE/UE.


domingo, 1 de janeiro de 2012

OE 2012


Segue-se uma compilação dos artigos mais divulgados da Lei 64-B/2011lei do OE 2012 — que entrou hoje em vigor:


CAPÍTULO III
Disposições relativas a trabalhadores do sector público
SECÇÃO I
Disposições remuneratórias

Artigo 20.º
Contenção da despesa
  1. Durante o ano de 2012 mantêm-se em vigor os artigos 19.º e 23.º, os n.ºs 1 a 7 e 11 a 16 do artigo 24.º, e os artigos 25.º, 26.º, 28.º, 35.º, 40.º, 43.º e 45.º e os n.ºs 2 e 3 do artigo 162.º, todos da Lei n.º 55-A/2010 [lei do OE 2011], de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto, e 60-A/2011, de 30 de Novembro, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
  2. O abono mensal de representação previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de
    28 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 153/2005, de 2 de Setembro, e 10/2008, de 17 de Janeiro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 48/2011, de 26 de Agosto, e 60-A/2011, de 30 de Novembro, é, sem prejuízo das reduções previstas no artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, reduzido em 6 %.
  3. As adaptações a que se refere a alínea t) do n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto, relativas a reduções remuneratórias no sector público empresarial, são efectuadas pelas seguintes entidades:
    a) Membro do Governo responsável pela área das finanças no que se refere às adaptações aplicáveis às empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público e às entidades públicas empresariais pertencentes ao sector empresarial do Estado, nos termos do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, e pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro;
    b) Titulares dos órgãos executivos próprios das regiões autónomas e da administração local, relativamente às adaptações aplicáveis às entidades do sector empresarial regional e local, respectivamente, nos termos do respectivo estatuto e regime jurídico.
  4. As alterações do posicionamento remuneratório que venham a ocorrer após 31 de Dezembro de 2012, não podem produzir efeitos em data anterior àquela, devendo considerar-se, assim, alterado em conformidade, o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto, e 60-A/2011, de 30 de Novembro.
  5. O tempo de serviço prestado durante a vigência do artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto, e 60-A/2011, de 30 de Novembro, pelo pessoal referido no n.º 1 daquela disposição não é contado para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e, ou, categorias, incluindo as integradas em corpos especiais, bem como para efeitos de mudanças de posição remuneratória ou categoria nos casos em que estas apenas dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito.
  6. O disposto no artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 48/2011, de 26 de Agosto, e 60-A/2011, de 30 de Novembro, não é impeditivo da prática dos actos necessários à obtenção de determinados graus ou títulos ou da realização da formação específica que sejam exigidos, durante a vigência do presente artigo, pela regulamentação específica das carreiras.
  7. Quando a prática dos actos e ou a aquisição das habilitações ou da formação referidas no número anterior implicar, nos termos das disposições legais aplicáveis, alteração da remuneração devida ao trabalhador, esta alteração fica suspensa durante a vigência do presente artigo.
  8. As alterações da remuneração a que se refere o número anterior que venham a ocorrer após a cessação de vigência do presente artigo não podem produzir efeitos reportados a data anterior àquela cessação.
  9. O disposto no artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 48/2011, de 26 de Agosto, e 60-A/2011, de 30 de Novembro, não se aplica para efeitos de conclusão, com aproveitamento, de estágio legalmente exigível para o ingresso nas carreiras não revistas a que se refere o artigo 35.º da mesma lei.
  10. O procedimento de adaptação a que se refere o n.º 4 do artigo 35.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto, e 60-A/2011, de 30 de Novembro, abrange, desde que compatível com as garantias de independência estabelecidas em disposições dos tratados que regem a União Europeia, todas as pessoas colectivas de direito público dotadas de independência decorrente da sua integração nas áreas de regulação, supervisão ou controlo e deve ser concluído até 31 de Dezembro de 2012.
  11. Os dirigentes máximos dos serviços abrangidos pelo disposto no número anterior apresentam ao membro do Governo competente, no prazo de 180 dias após a entrada em vigor da presente lei, proposta de alteração aos respectivos estatutos.
  12. O incumprimento do disposto no número anterior determina a responsabilidade disciplinar do dirigente e constitui fundamento para a cessação da respectiva comissão de serviço.
  13. Todas as entidades públicas, independentemente da respectiva natureza, institucional, associativa ou empresarial, do seu âmbito territorial, nacional, regional ou municipal, e do grau de independência ou autonomia, incluindo entidades reguladoras, de supervisão ou controlo, que, directamente ou por intermédio de terceiros, designadamente fundos de pensões, paguem quaisquer pensões, subvenções ou outras prestações pecuniárias da mesma natureza, de base ou complementares, são obrigadas a comunicar, mensalmente, à Caixa Geral de Aposentações, os montantes abonados por beneficiário.
  14. O incumprimento pontual do dever de comunicação estabelecido no número anterior constitui o dirigente máximo da entidade pública, pessoal e solidariamente responsável, juntamente com o beneficiário, pelo reembolso à Caixa Geral de Aposentações das importâncias que esta venha a abonar indevidamente em consequência daquela omissão.
  15. As pensões, subvenções e outras prestações pecuniárias de idêntica natureza, pagas a um único titular, são sujeitas a uma contribuição extraordinária de solidariedade, nos seguintes termos:
    a) 25 % sobre o montante que exceda 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) mas que não ultrapasse 18 vezes aquele valor;
    b) 50 % sobre o montante que ultrapasse 18 vezes o IAS.
  16. O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excepcionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos.

Artigo 21.º
Suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal ou equivalentes [ver tabela]
  1. Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), como medida excepcional de estabilidade orçamental é suspenso o pagamento de subsídios de férias e de Natal ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, às pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto, e 60-A/2011, de 30 de Novembro, cuja remuneração base mensal seja superior a € 1100.
  2. As pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto, e 60-A/2011, de 30 de Novembro, cuja remuneração base mensal seja igual ou superior a
    € 600 e não exceda o valor de € 1100, ficam sujeitas a uma redução nos subsídios ou prestações previstos no número anterior, auferindo o montante calculado nos seguintes termos: subsídios/prestações = 1320 - 1,2 X remuneração base mensal.
  3. O disposto nos números anteriores abrange todas as prestações, independentemente da sua designação formal, que, directa ou indirectamente, se reconduzam ao pagamento dos subsídios a que se referem aqueles números, designadamente a título de adicionais à remuneração mensal.
  4. O disposto nos n.ºs 1 e 2 abrange ainda os contratos de prestação de serviços celebrados com pessoas singulares ou colectivas, na modalidade de avença, com pagamentos mensais ao longo do ano, acrescidos de uma ou duas prestações de igual montante.
  5. O disposto no presente artigo aplica-se após terem sido efectuadas as reduções remuneratórias previstas no artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 48/2011, de 26 de Agosto, e 60-A/2011, de 30 de Novembro, bem como do artigo 23.º da mesma lei.
  6. O disposto no presente artigo aplica-se aos subsídios de férias a que as pessoas abrangidas teriam direito a receber, quer respeitem a férias vencidas no início do ano de 2012, quer respeitem a férias vencidas posteriormente, incluindo pagamentos de proporcionais por cessação ou suspensão da relação jurídica de emprego.
  7. O disposto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, ao subsídio de Natal.
  8. O disposto no presente artigo aplica-se igualmente ao pessoal na reserva ou equiparado, quer esteja em efectividade de funções, quer esteja fora de efectividade.
  9. O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa e excepcional, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excepcionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos.
(...)

Artigo 25.º
Suspensão de subsídios de férias e de Natal ou equivalentes de aposentados e reformados [ver tabela]
  1. Durante a vigência do PAEF, como medida excepcional de estabilidade orçamental, é suspenso o pagamento de subsídios de férias e de Natal ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, pagos pela CGA, I.P., pelo Centro Nacional de Pensões e, directamente ou por intermédio de fundos de pensões detidos por quaisquer entidades públicas, independentemente da respectiva natureza e grau de independência ou autonomia, e empresas públicas, de âmbito nacional, regional ou municipal, aos aposentados, reformados, pré-aposentados ou equiparados cuja pensão mensal seja superior a € 1100.
  2. Os aposentados cuja pensão mensal seja igual ou superior a € 600 e não exceda o valor de € 1100 ficam sujeitos a uma redução nos subsídios ou prestações previstos no número anterior, auferindo o montante calculado nos seguintes termos: subsídios/prestações = 1320 - 1,2 X pensão mensal.
  3. Durante a vigência do PAEF, como medida excepcional de estabilidade orçamental, o valor mensal das subvenções mensais, depois de actualizado por indexação às remunerações dos cargos políticos considerados no seu cálculo, é reduzido na percentagem que resultar da aplicação dos números anteriores às pensões de idêntico valor anual.
  4. O disposto no presente artigo aplica-se sem prejuízo da contribuição extraordinária prevista no artigo 162.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 48/2011, de 26 de Agosto, e 60-A/2011, de 30 de Novembro.
  5. No caso das pensões ou subvenções pagas, directamente ou por intermédio de fundos de pensões detidos por quaisquer entidades públicas, independentemente da respectiva natureza e grau de independência ou autonomia, e empresas públicas, de âmbito nacional, regional ou municipal, o montante relativo aos subsídios cujo pagamento é suspenso nos termos dos números anteriores deve ser entregue por aquelas entidades na CGA, I.P., não sendo objecto de qualquer desconto ou tributação.
  6. O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa e excepcional, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excepcionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos, admitindo como única excepção as prestações indemnizatórias correspondentes, atribuídas aos deficientes militares abrangidos, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.ºs 43/76, de 20 de Janeiro, 314/90, de 13 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 248/98, de 11 de Agosto, e 250/99, de 7 de Julho.


CAPÍTULO IX
Financiamento e transferências para as regiões autónomas

Artigo 105.º
Transferências orçamentais para as regiões autónomas
  1. Nos termos do artigo 37.º da Lei Orgânica n.º 1/2007 [Lei de Finanças das Regiões Autónomas], de 19 de Fevereiro, alterada pelas Leis Orgânicas n.ºs 1/2010, de 29 de Março, e 2/2010, de 16 de Junho, são transferidas as seguintes verbas:
    a) € 289 874 773 para a Região Autónoma dos Açores;
    b) € 189 690 880 para a Região Autónoma da Madeira.
  2. Nos termos do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, alterada pelas Leis Orgânicas n.ºs 1/2010, de 29 de Março, e 2/2010, de 16 de Junho, são transferidas as seguintes verbas:
    a) € 36 234 347 para a Região Autónoma dos Açores;
    b) € 0 para a Região Autónoma da Madeira.
  3. Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de Junho, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, são ainda transferidos para a Região Autónoma da Madeira € 50 000 000.
  4. Ao abrigo dos princípios da estabilidade financeira e da solidariedade recíproca, no âmbito dos compromissos assumidos com as regiões autónomas, nas transferências decorrentes dos n.ºs 1 e 2 estão incluídas todas as verbas devidas até ao final de 2012, por acertos de transferências decorrentes da aplicação do disposto nos artigos 37.º e 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, alterada pelas Leis Orgânicas n.ºs 1/2010, de 29 de Março, e 2/2010, de 16 de Junho.

Artigo 106.º
Transferências orçamentais para a Região Autónoma da Madeira
Por violação dos limites de endividamento apurados no ano de 2011 as transferências referidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo anterior relativamente à Região Autónoma da Madeira ficam sujeitas ao disposto no artigo 31.º [Sanção por violação dos limites ao endividamento] da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, na redacção dada pelas Leis Orgânicas n.ºs 1/2010, de 29 de Março, e 2/2010, de 16 de Junho.


CAPÍTULO XVI
Disposições diversas com relevância tributária
SECÇÃO V
Autorizações legislativas

Artigo 172.º
Autorização legislativa relativa à emissão e transmissão electrónica de facturas e outros documentos com relevância fiscal
  1. Fica o Governo autorizado a aprovar um regime que institua e regule a emissão e transmissão electrónica de facturas e outros documentos com relevância fiscal.
  2. A autorização referida no número anterior tem o seguinte sentido e extensão:
    a) Estabelecer as regras que assegurem a fiabilidade e integridade da sequência das facturas, e outros documentos com relevância fiscal, emitidos electronicamente por sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português;
    b) Estabelecer as regras de segurança que garantam a autenticidade da origem, a integridade e o não repúdio das facturas, e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos electronicamente;
    c) Regular a transmissão electrónica dos elementos das facturas, e outros documentos fiscalmente relevantes, dos emitentes para a administração tributária, incluindo a disponibilização de funcionalidades de emissão e transmissão electrónica das facturas e documentos equivalentes;
    d) Regular a emissão e transmissão electrónica de recibos de quitação, nomeadamente de rendas, vencimentos e outros pagamentos;
    e) Estabelecer a obrigatoriedade de transmissão à administração tributária, por via electrónica, dos elementos constantes dos suportes referidos nas Portarias n.ºs 321-A/2007, de 26 de Março, e 1192/2009, de 8 de Outubro;
    f) Regular a emissão electrónica dos documentos de transporte de bens em circulação, bem como da sua transmissão por via electrónica para a administração tributário;
    g) Regular as condições e periodicidade do envio, por via electrónica, à administração tributária dos Inventários;
    h) Criar deduções em sede de IRS, IMI ou IUC correspondentes a um valor de até 5% do IVA suportado, e efectivamente pago, pelos sujeitos passivos na aquisição de bens ou serviços, sujeitas a um limite máximo.


segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Nova tabela do corte nos subsídios de férias e de Natal em 2012


A maioria parlamentar PSD/CDS aprovou esta manhã a mudança nos limites a partir dos quais os subsídios de férias e Natal dos funcionários públicos e também dos pensionistas começam a ser cortados.
O limite inferior, a partir do qual se começa a cortar gradualmente cada subsídio, passa de 485 para 600 euros. O limite superior, acima do qual se perde por completo o subsídio, passa de 1000 para 1100 euros.

Para calcular exactamente a parte de cada subsídio que ainda vai receber, o leitor precisa de saber o valor bruto da sua remuneração base, ou da sua pensão, e depois descarregar esta calculadora para o seu computador, se tiver o Microsoft Excel.
Em alternativa, pode consultar esta tabela (clique para ampliar):





As alterações aprovadas pelo PSD e CDS oneram o Orçamento para 2012 em 130 milhões de euros pelo que serão compensadas por um aumento generalizado das taxas liberatórias de IRS e IRC sobre os rendimentos de capital — juros de aplicações financeiras, dividendos e mais valias mobiliárias.
As taxas liberatórias para os rendimentos de capitais passam, assim, de 21,5% para 25%, no caso dos juros e dividendos, e de 20% para 25%, sobre as mais valias mobiliárias.


sábado, 12 de novembro de 2011

Mais uma manifestação corporativa





Na proposta do OE 2012, o governo pretende manter o congelamento das carreiras e retirar os subsídios de férias e Natal, pelo menos parcialmente, ao funcionalismo público, ao sector empresarial do Estado e aos pensionistas.
Mas começou a aceitar excepções: o Banco de Portugal porque tem o estatuto do Banco Central Europeu, a Assembleia da República porque aprovou o seu orçamento uns dias antes da apresentação da proposta do Governo, a CGD porque sim, a EDP, a TAP, ...

Agora os militares exigem também um tratamento de excepção com o argumento incontestável de que possuem... as armas.
Primeiro, ouvimos Vasco Lourenço apelar aos militares para defenderem a população em caso de “repressão” por parte das forças de segurança sobre as futuras manifestações.
Poucos dias depois, Otelo Saraiva de Carvalho veio dizer que seria mais fácil fazer uma revolução em 2011 que em 1975. "Bastam 800 homens", explicou, tendo acrescentado que "a manifestação dos militares deve ser, ultrapassados os limites, fazer uma operação militar e derrubar o Governo. Não gosto de militares fardados a manifestarem-se na rua. Os militares têm um poder e uma força e não é em manifestações colectivas que devem pedir e exigir coisas".

Hoje decidiram manifestar-se — segundo a organização, mais de dez mil participantes entre almirantes na reforma, generais, sargentos e praças — percorrendo a ‘enorme’ distância entre o Rossio e o ministério das Finanças, no Terreiro do Paço.
Comportaram-se com educação, não gritando palavras de ordem, até ao momento em que apuparam o comandante supremo das Forças Armadas, Cavaco Silva, que foi o único político vaiado na manifestação.





Nada que nos deva surpreender. O 25 de Abril foi a revolta de uma corporação que viu a carreira prejudicada por chefias militares em consonância com Marcelo Caetano.
No meio dos corporativistas havia um homem culto — Melo Antunes (1933-1999) — que conseguiu convencer a corporação que seria bom para eles levar o País para o grupo das nações democráticas.
Depois fizeram vista grossa sobre os desmandos dos políticos que, agradecidos, recompensaram os militares dando-lhes os melhores salários da função pública — um sargento com o 9º ano tem um salário similar a um professor licenciado e entre as maiores pensões dadas pela CGA estão as recebidas por oficiais das forças armadas — e a corporação recolheu aos quartéis.
Ao longo de três longas décadas, viram em silêncio a destruição do sector produtivo — desaparecimento da agricultura, abate da frota pesqueira sem renovação, desmantelamento das unidades industriais —, viram a degradação da qualidade do ensino, o crescimento exponencial de uma imigração sem qualificações, a incompetência e o aviltamento da classe política. Nunca se manifestaram.
Uma situação financeira privilegiada é tudo o que pretendem, de novo.


quarta-feira, 9 de novembro de 2011

A vitória dos autarcas no OE 2012




O Negócios teve acesso a um documento enviado pela Associação Nacional de Municípios (ANMP) a todos os 308 autarcas, onde são revelados os seguintes resultados das reuniões com o primeiro-ministro:

  • manutenção dos limites de endividamento actuais dos municípios — 125% das receitas (o Governo queria reduzir para metade);
  • a receita "extra" do imposto municipal sobre imóveis (IMI) fica nos cofres municipais;
  • a norma que proibia as contratações nas autarquias é eliminada do OE 2012.

O acordo com a troika previa que as receitas provenientes da reavaliação dos prédios urbanos e do fim de algumas isenções destinavam-se a diminuir o défice orçamental do País.
Pois vão ficar nas câmaras: "Foi garantido que tais receitas serão destinadas aos municípios, para a sua própria consolidação orçamental".
Fica o leitor a saber para onde vai o seu dinheiro, quando pagar o aumento do IMI. E as autarquias continuam a receber as transferências fixadas na lei das Finanças Locais.

"A regra que impedia as autarquias locais de procederem à abertura de procedimentos concursais é eliminada. Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, e mediante autorização dos órgãos municipais, pode determinar-se a abertura de procedimentos concursais, havendo uma informação ao Governo (e não autorização do Governo)", esclarece também o documento.
Por outras palavras, Vítor Gaspar já não terá que dar o seu "visto" sobre novas contratações, quem decide são os autarcas.

A troika exige a redução dos funcionários camarários ao ritmo de 2% ao ano até 2014, o que deverá ser feito de acordo com a evolução do pessoal das câmaras.
Segundo o documento da ANMP, essa análise vai basear-se nos anos de 2009 e 2010 e "dever-se-á ter em conta as aposentações que venham a ocorrer". Se não houver aposentações, "não haverá redução de pessoal". Na prática, esta disposição garante que "não vai haver despedimentos nas autarquias", esclareceu Artur Trindade, secretário-geral da ANMP.

Questionado sobre estas cedências aos autarcas, o Governo de Passos Coelho não respondeu.


*


Quem apoia as arruadas dos políticos que querem ir ao ‘pote’ no decorrer das campanhas eleitorais? Os autarcas. Agora há que recompensá-los.
Cá os esperamos quando nos vierem pedir o voto nas eleições autárquicas do Outono de 2013.




domingo, 30 de outubro de 2011

Não há fumo sem fogo


Na passada quinta-feira, num almoço em Paris entre José Sócrates e António José Seguro, o ex-primeiro-ministro terá procurado convencer o actual líder do PS que a única estratégia para convencer o eleitorado de que o PS não deixou nenhum buraco colossal de mais de 3 mil milhões de euros nas contas públicas é votar contra o OE 2012.

Seguro continua a insistir em negociações com o governo de Passos Coelho em que pretende alterar o regime previsto para o IVA, em especial na restauração, e também evitar o corte dos dois subsídios da função pública e dos pensionistas, votantes habituais do PS, alinhando na defesa do princípio da equidade fiscal recordado pelo Presidente da República.
E tenciona abster-se na votação do OE 2012.

A posição contrária é assumida por deputados próximos de Sócrates — José Lello, Isabel Santos, André Figueiredo, Sérgio Sousa Pinto e Basílio Horta.
Estando garantida a aprovação do OE 2012 pelos deputados dos partidos da coligação governamental e, portanto, salvaguardado o cumprimento do acordo com a troika FMI/BCE/UE que o anterior governo do PS também assinou, estes socialistas optam pelo voto contra para que o eleitorado não olhe o PS como o responsável pelas medidas de austeridade que vão ser impostas.

Que respondeu José Lello, ex-secretário nacional do PS para as Relações Internacionais, quando confrontado com esta notícia?
"É mentira e uma refinada intriga dizer-se que José Sócrates telefonou para deputados para votarem contra o Orçamento.
Jamais José Sócrates me sugeriu tal coisa e se pensam que, com a instrumentalização do nome do meu amigo, me condicionarão o meu voto livre, estão muito enganados.
"
André Figueiredo, ex-secretário nacional do PS para a Organização, corroborou:
"É lamentável que se utilize de forma indevida o nome de José Sócrates para condicionar a posição política dos deputados sobre o Orçamento do Estado.
Este Orçamento do Estado é mau demais para o país para que alguma vez necessitasse de especulações sobre o sentido de voto daqueles que sempre defenderam o Estado social, bem como medidas para impulsionar a economia.
"
Isabel Santos, ex-governadora civil do Porto:
"Considero lamentável esta tentativa de utilização do nome do antigo secretário-geral, José Sócrates.
Manterei inabalável a minha posição até ao fim e irei à comissão política do PS defender o meu ponto de vista, dizendo claramente que, no meu entendimento, o PS deve votar contra este orçamento.
"


O pronto desmentido destes deputados, e os termos em que o fizeram, mostra que o grupo de pressão existe e qual é a estratégia traçada por José Sócrates para o ilibar e ao PS da duplicação da dívida pública durante os seis anos do seu governo.

Depois, o ferrão da austeridade, por um lado, e as negociatas que os políticos do PSD hão-de fazer, por outro, vão lançar no espírito dos eleitores a dúvida de que as medidas de austeridade se destinam exclusivamente a pagar as dívidas na Madeira e as fraudes no BPN.

Como há um acordo de cavalheiros entre os políticos portugueses para se protegerem uns aos outros, lá estarão o Procurador-geral da República e o Conselho Superior da Magistratura a bloquear os juízes e ninguém será condenado pelas fraudes cometidas.
No ensino, lá estarão os directores das escolas a perpetuar a ideologia socialista, a impor a burocracia que afasta os professores da preparação das aulas e a atrofiar os alunos entretendo-os com as actividades (que grande negócio!) que o secretário de Estado Casanova de Almeida conseguiu manter no modelo de avaliação docente à revelia do ministro Nuno Crato que quer os professores centrados nas aprendizagens dos alunos.

Um eleitorado diplomado nas Novas Oportunidades de José Sócrates, mas maioritariamente pouco qualificado e informado, muito permeável a boatos e difamações, que preferia uma austeridade às pinguinhas do que um choque financeiro brutal, obviamente vai dar-lhe a vitória nas eleições do Outono de 2015.


sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Europa ofereceu-nos 55 mil milhões e não foi generosa?


Henrique Granadeiro, presidente do conselho de administração da Portugal Telecom, em mais uma Redacção Aberta do Negócios. Ouçamos aquele que a Universidade de Lisboa escolheu para presidir ao seu Conselho Geral:


"É impossível o país ter quinze universidades"



"[Vejamos] o caso do funcionalismo público, o caso do Estado. O facto de ter havido uma medida transversal de redução da despesa com salários e pensões é uma medida inadequada e, seguramente, provisória porque o que há é que eliminar uma quantidade enorme de serviços que não fazem nada e apenas estão à mesa do orçamento. (...)
Seguramente que o Estado vai ter que reduzir efectivos e eliminar muitos serviços e muitas instituições que são praticamente inoperantes.

Vou dar um exemplo. O orçamento das universidades, antes desta punção do 13º mês e subsídio de férias, foi reduzido em 8,5%. (...) O ministro das Finanças fez muito bem em reduzir 8,5% e digo-lhe isto com alguma dose de coragem porque sou presidente do conselho geral da Universidade de Lisboa. No quadro de austeridade em que o País vive, isso é aceitável.
Temos 15 universidades e mais 20 institutos politécnicos, portanto 35. Temos universidades com três mil alunos. Temos universidades que, num raio de 50 Km, têm três pólos o que significa três fontes de despesas fixas.
É impossível o País ter 15 universidades. O problema não é do senhor ministro das Finanças que tem toda a razão em cortar 8,5%, o problema é do senhor ministro da Educação que tem de ter a coragem de fechar algumas destas universidades e muitos destes institutos politécnicos, porque nem têm massa crítica para poder ali exercitar-se a universalidade do saber, como é próprio das universidades, nem têm condições de prestar um ensino qualificado e, por isso, o que fazem é a produção da tal geração à rasca. (...)

Temos de esperar que esta medida transversal se converta em reformas estruturais. Necessitamos de menos universidades para termos melhores universidades, para termos um serviço de apoio aos estudantes que leve a quem tiver capacidade não deixar de estudar e fazer o curso que pretende.
"


Absolutamente de acordo, na Europa há uma universidade por cada milhão de habitantes.


"A chuva dos milhões que malbaratámos é uma história muito mal contada"



"Este orçamento é o orçamento das medidas de austeridade, da compressão da despesa sobretudo onde ela é, de facto, impeditiva do desenvolvimento (...). Por isso, este orçamento é apenas metade da narrativa.
A outra metade da narrativa é a apresentação ao País de reformas estruturais e de uma agenda para o crescimento. A União Europeia tem olhado com bastante displicência para esta crise e para um dos princípios fundamentais da União Europeia que é o promover a harmonização dos níveis de desenvolvimento entre os diversos países membros.
Nessa matéria aquilo que tem sido apresentado como a chuva dos milhões que malbaratámos é uma história muito mal contada. Tive ocasião de fazer as contas, que vos facultei em gráficos, e dos 700 mil milhões que Portugal investiu em activos fixos desde a nossa entrada na União Europeia em 1986, vão portanto 25 anos (fazemos as bodas de prata do nosso casamento com a União Europeia), recebemos qualquer coisa como 77 mil milhões, dos quais temos de deduzir a nossa contribuição para essa comunidade. Nós recebemos um contributo líquido, ao longo de 25 anos, de 55 mil milhões de euros, o que não se pode dizer que seja uma chuva de milhões como nos têm feito crer.

A Europa não tem sido muito generosa na forma como tem abraçado os novos membros que chegam à comunidade e aportam mercados a essa comunidade. Tem-se verificado uma relação muito mercantilista em que eles subsidiavam o desmantelamento da nossa actividade económica em troca de nos manterem o frigorífico cheio.
Daí que tivéssemos chegado a um ponto em que praticamente não temos capacidade produtiva capaz de abastecer o País, capaz de suportar as relações de troca com os outros membros da comunidade, a balança comercial é cronicamente deficitária. A nossa capacidade produtiva tem sido incapaz de responder até às necessidades do nosso próprio consumo.
Essa degradação da relação comercial entre Portugal e os seus parceiros comunitários tem sido a demonstração da insuficiência dos meios de ajuda ao desenvolvimento que fazem parte do tratado fundador e um dos sete princípios da proclamação inicial do Tratado de Roma.
"


Como a maior parte dos fundos chegaram a Portugal na década a seguir à adesão, a UE pôs à disposição do País, nos anos 90, aproximadamente, 5 mil milhões por ano para desenvolvimento económico.
A Europa não foi generosa? Ou os políticos e os empresários não souberam, ou não quiseram, usar estes fundos para o desenvolvimento do País, optando por distribuir o dinheiro a eito entre eles e pela população?
O problema foi não termos tido os governantes e os empresários franceses, alemãs ou de outros países do Centro ou Norte da Europa.


"Espero que a PAC venha a ser sepultada"



"Espero que a Política Agrícola Comum venha a ser sepultada porque é uma política profundamente absurda que favorece os países ricos — Alemanha, Norte de Itália, Inglaterra e França — que são os grandes recebedores dessa política.
É um bocado estranho e bizarro que essa reforma da política agrícola comum tenha sido feita sob a presidência de um país periférico e pobre que é Portugal. Foi durante a primeira presidência portuguesa
[1992], em pleno Centro Cultural de Belém, que foi assinada essa política assassina da agricultura portuguesa que foi a nova Política Agrícola Comum."


Absolutamente de acordo. Com uma população activa diplomada, mas maioritariamente pouco qualificada, o crescimento da agricultura cria emprego e substitui importações. O problema será convencer as pessoas a regressarem ao trabalho agrícola, árduo e mal pago, e ao interior do País.


segunda-feira, 24 de outubro de 2011

"Quando a lei tem de prever a moralidade"



Ex-políticos beneficiários de subvenções vitalícias que acumulam com ordenados no sector privado


Do editorial de hoje do Diário de Notícias:

"Primeiro bastavam oito anos em cargos políticos para se ter direito a uma subvenção vitalícia. Depois 12 anos passou a ser o mínimo exigível. Até que em 2005 o Governo liderado por José Sócrates acabou com a benesse, mas só aplicável a políticos que entrassem na legislatura seguinte. Agora vai ser o Executivo liderado por Passos Coelho a mexer de novo na lei, para proibir a acumulação das pensões com rendimentos no sector privado. Ou seja, a mesma regra que já é aplicada a ex-políticos que exercem funções no sector público.

É a reacção à notícia de que pelo menos uma dezena de gestores de topo, com salários elevadíssimos nas empresas, recebem uma pensão de ex-políticos que na maioria dos casos anda entre os dois mil e os três mil euros mensais. Trata-se de uma situação em que não existe automatismo, pois a subvenção vitalícia tem de ser requerida e há casos de vários políticos, como o actual primeiro-ministro social-democrata ou o seu antecessor socialista, que nunca a pediram, apesar de a ela terem direito.

Não se trata aqui de qualquer ilegalidade. E os beneficiários sentem-se no pleno direito de receber a pensão que recompensa a sua dedicação à vida política. Mas é evidente que estamos perante uma questão moral. E compete a quem faz as leis coaduná-las com a realidade. Sem pôr nunca em causa a dignidade de quem serviu o País, como deputado ou governante. Há casos em que a ausência de outras fontes de rendimento justifica mesmo a atribuição desta subvenção vitalícia.

A época é de crise e de sacrifícios para todos. E se os políticos exigem esses sacrifícios à população, têm de estar preparados para os aplicar — a si próprios e a quem os antecedeu. Pelo que se viu nos últimos dias, é este o caminho que o Governo PSD/CDS quer seguir, mesmo que com hesitações. Mas também é importante que as dificuldades do País não façam com que tudo se resuma agora a uma espécie de denúncia permanente. Identificar incoerências sim. Populismos não."


sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Jogos de poder


No seu discurso no 4º Congresso da Ordem dos Economistas, o Presidente da República afirmou que a proposta de OE 2012, ao suspender o subsídio de férias e Natal apenas de um grupo específico de cidadãos, viola o princípio de equidade fiscal.

RTP 2011-10-19 20:16


Durante este congresso, os economistas João Salgueiro, Vítor Bento e Miguel Beleza deram a sua opinião sobre as palavras de Cavaco Silva e a necessidade de haver medidas de austeridade.

RTP 2011-10-19 13:28


Posteriormente, saíram a terreno administradores de empresas, empresários de topo e antigos ministros para criticar Cavaco Silva.



Só uma voz se ouviu em defesa do princípio da equidade fiscal nas medidas de austeridade. No programa Quadratura do Círculo, Pacheco Pereira, ex-deputado do PSD, concordou com Cavaco Silva, afirmando que se está a criar uma clivagem "perigosa" na sociedade portuguesa e acrescentou: "Duvido que os funcionários públicos voltem a receber subsídios na próxima década".
Pacheco Pereira mostrou-se preocupado com a falta de informação prestada pelo Governo: "Há um mês, ninguém pensava que era preciso tirar um subsídio inteiro, agora tiram dois. Alguém me sabe explicar porque passámos de repente para uma situação tão dramática?"

Não sabemos. Agora estes senhores que abandonaram Cavaco Silva e se passaram de armas e bagagens para o lado de Passos Coelho, decerto conhecem a resposta:


RTP 2011-10-21 20:23:03

O antigo ministro das Finanças de Cavaco Silva, Eduardo Catroga, afirmou que "a equidade fiscal não está posta em causa" e repreendeu o presidente da República: "Não fez bem em falar" porque "estes temas devem ser tratados nas reuniões bilaterais e acho que foi num momento prematuro".

*

convi 21 Outubro 2011
Dr. Catroga,
Trabalhei consigo e devo dizer-lhe que, quer pessoalmente quer profissionalmente, me deixou a melhor das impressões. Lamento a sua análise a propósito das declarações do seu amigo, Prof. Cavaco Silva, actual Presidente da República.
Logicamente que o PR, em privado, terá dito a Passos Coelho, o mesmo que declarou publicamente. E não me venha dizer, a mim, que sei o que é, ou não é, equidade fiscal/tributária, que o PR não tem razão.
Logicamente que se poderá argumentar que se trata de redução de despesa pública e não de tributação de rendimentos. Aceito mas, então, terá a natureza de confisco e uma atitude discriminatória. Sejamos claros: duas pessoas, com o mesmo rendimento, uma na FP e outra na actividade privada, deveriam contribuir igualmente, ou seja, com o mesmo esforço, para o desiderato que o governo pretende alcançar!

Sascencao 21 Outubro 2011
"Violação da equidade fiscal"?
  • Existem funcionários públicos em excesso, e quem suporta o sobredimensionamento do sector público são na maioria contribuintes do sector privado.
  • A generalidade dos funcionários públicos ganham mais que os trabalhadores do privado mesmo considerando responsabilidades e níveis de formação equivalentes.
  • Os funcionários públicos gozam do privilégio que é a estabilidade no emprego, protegidos da dureza do mercado de trabalho competitivo real onde estão inseridos os trabalhadores do privado.
  • Se uma empresa privada está falida ou em dificuldade os trabalhadores são despedidos, no caso do Estado os funcionários públicos não têm que se preocupar porque aumenta-se os impostos ou pede-se emprestado para os outros pagarem.
  • A produtividade dos funcionários públicos é questionável, quem recorre a serviços públicos sabe do que estou a falar, no privado se o trabalhador não é produtivo provavelmente é despedido.
  • A progressão de carreira de muitos funcionários públicos tem sido automática justificado apenas pela antiguidade, e as promoções de muitos pela filiação. No privado é preciso provar-se competente e trabalhar muito para evoluir na carreira.
  • Muitos funcionários públicos têm subido de escalão remuneratório apenas por terem conseguido terminar uma licenciatura. No privado alguns trabalhadores precisam de tirar a licenciatura apenas para manter o local de trabalho e não serem substituídos.
  • Geralmente só os trabalhadores do privado estão sujeitos à avaliação de desempenho e às devidas consequências.
  • A gestão danosa dos governantes do Estado – todos eles funcionários públicos – fica impune, no caso do privado provavelmente é julgado por todo prejuízo causado.
  • Ao sector privado tem-se pedido flexibilização do mercado de trabalho para melhorar a competitividade, ao sector público não se tem pedido nada.
  • O emprego precário e as pressões no local de trabalho é um mal que afecta principalmente o sector privado.
  • No sector privado a maioria dos trabalhadores já viu o seu rendimento reduzido: muitos perderam os incentivos, bónus e comissões e só lhes resta o ordenado base; alguns negociaram a redução de salário com os patrões; muitos foram dispensados e depois contratados a ganhar uma fracção do que ganhavam antes; outros continuam desempregados e desses, muitos perderam 100% do rendimento, sem trabalho e sem subsidio de desemprego.
Honestamente, quem se acha injustiçado ou sente prejudicado por trabalhar na função pública, por favor, largue o conforto, demita-se e aventure-se no mercado de trabalho privado!

Raiano 21 Outubro 2011
Lamentável
Lamento a posição do Sr. Presidente. Como economista que é, deve saber que o que está em causa é reduzir o deficit orçamental do Estado. Logo é preciso reduzir custos no Estado e não no sector privado onde, quando as empresas estão mal financeiramente, entram em falência e, como é costume, os trabalhadores vão para o desemprego. Ou será que desconhece o número de desempregados deste país?

simcos 21 Outubro 2011
Só é lamentável para este governo? Disse o mesmo do anterior...
Caro Sr Raiano, o Sr. Presidente sabe muito bem que há um défice orçamental a cumprir, mas também sabe que para chegar lá há vários caminhos, só que o PPC quer reduzir o défice por parte da despesa, sim, os subsídios 13º e 14º da FP e dos reformados são despesa.
Porque não se distribui também pelos privados e assim, em vez dos 2 subsídios sobre uns, só seria 1 subsídio a menos para todos? Eu sei qual o problema, é que assim teria que transformar-se esses subsídios em taxa de impostos, e então o encaixe passaria a ser feito pela via da receita.
Mas qual é a justeza de um reformado do sector privado (Segurança Social) perder 2 mensalidades da reforma e os do activo nada?

cafrancisco 21 Outubro 2011 - 19:58
O sofisma
O problema do país não está no deficit público. Está na dívida pública.
O que o país precisa é que haja mais exportações e menos importações. Logo é necessário também cortar os vencimentos aos privados para haver menos dinheiro em circulação, logo haver menos compras, logo haver menos importações. O resto são desculpas esfarrapadas...
O Sr. Primeiro-ministro decidiu pelos cortes na Função Pública porque representam 1/10 dos eleitores. Mas, mais tarde ou mais cedo, os trabalhadores do sector privado vão ser chamados a ajudar a pagar a factura. E não vai demorar muito.

mrnogueira01 22 Outubro 2011 - 13:05
E a subvenção?
A subvenção pública que recebe sabe-lhe bem, não é assim?
Será que o Sr. Catroga e as centenas de políticos que usufruem das mesmas estão dispostos a devolvê-las ao Estado? Será que não recebeu vencimentos enquanto exerceu cargos políticos?
Olhe que não acredito que tenha feito tal. É que, se não recebeu, então concordo que lhe atribuem a tal pensão vitalícia, ganha ao fim de 8 anos de actividade em cargos políticos.
E que tal o fim dos subsídios aos partidos, conforme o número de deputados que têm? Também não seria uma medida da mais elementar justiça?
Não acha que devem ser os militantes e os "boys" a contribuírem para os respectivos partidos?
E “dinheirinho" que certos partidos (PS/PSD/CDS) recebem dos empresários, constam das contas dos respectivos partidos?
Pois Sr. Catroga, muito bem prega "Frei Tomás”.
E a defesa de uma única reforma, com o tecto máximo de 3.000 euros, por exemplo, convém-lhe?
Ah, pois! É muito fácil falar de cátedra, não é Sr. Dr.?

*

RTP 2011-10-21 20:23:03

Francisco Van Zeller, actual presidente do Conselho pela Promoção da Internacionalização e ex-presidente da Confederação da Indústria Portuguesa, considerou "muitíssimo grave" o discurso de Cavaco Silva porque "vai dar apoio a todas as manifestações de rua que venham a ocorrer, que agora têm as costas quentes pelo chefe de Estado".
E finalizou, dramatizando: "[o Presidente da República] criou um enormíssimo problema ao país. Não ao Governo. (...) Agora lá fora vão ver que o chefe do Estado, nada menos, está contra a política que leva à consolidação orçamental".

*

VBM52 21 Outubro 2011 - 20:38
Complexo de caudilho?
Ninguém vai pela cabeça dos outros seja PM, PR ou um qualquer Zeller. O que movimenta as massas são as condições de vida adversas e a tomada de consciência das mesmas e como estas afectam o presente e as perspectivas futuras que cada um alicerçou para si. É natural a indignação e a reacção ao que nos afecta. O inverso é que seria antinatural, sintoma de amorfismo ou conformismo.
O velho princípio: a cada acção corresponde uma reacção...

*



Henrique Granadeiro, presidente do Conselho de Administração da Portugal Telecom depois de classificar as críticas de Cavaco Silva de "ambíguas" e "perigosas", afirmou que "estas questões devem ser tratadas nas instâncias próprias". E finalizou com esta afirmação:
"Vemos responsáveis por instituições a falar cada um por seu lado, o que de facto dá muito pouca unidade de combate a um problema grave que o país atravessa. Acho que nós estamos a atravessar um PREC da direita".

*

VBM52 21 Outubro 2011 - 19:58
Perigosos são eles
O PR instado pela jornalista a comentar as medidas, uma vez que, em Janeiro, havia discordado do Governo PS por diminuição do salário da FP, não podia, a bem da coerência, concordar com as actuais medidas, só prque tomadas por Governo PSD.
Por outro lado, tem sido propalado, por ministros impreparados, não haver despedimento na função pública o que é falso.
Desde 2008, existem duas vinculações à FP [Lei 12-A/2008]: por nomeação — Magistrados, Policias, Corpo Diplomático — estes, sim, com direitos especiais, incluindo o direito a despedimento por acordo; e por contrato individual de trabalho, os demais trabalhadores do Estado. Estes podem perder o posto de trabalho, a qualquer momento, bastando que a extinção desse posto resulte da reestruturação do organismo. Nem é preciso justa causa, nem está prevista qualquer indemnização ou acordo de rescisão. Somente um ano no contingente de mobilidade, com 60% do vencimento, depois, se não conseguir colocação, zero.

*

Jornal Negócios 2011-10-21 10:23

Outro antigo ministro de Cavaco Silva, Luís Mira Amaral, também se mostrou discordante: "Não concordo com o presidente da República nem do ponto de vista político, nem do ponto de vista económico. Neste momento dramático, todos os órgãos de soberania têm de remar no mesmo sentido".
Em relação ao Orçamento do Estado para 2012, defendeu que "a Função Pública tem de se lembrar que têm um patrão falido e que, se fosse um patrão privado, falia e as pessoas perdiam o emprego.
Felizmente ainda é possível pagar salários e pensões, dado que o Estado está quase em falência técnica mas ainda conseguimos negociar um acordo com a troika.
"

*

paraver 21 Outubro 2011
O Senador imoral
Mira Amaral é apologista do pensamento único, o que é natural face ao convívio que mantém com ditaduras repressivas e sanguinárias. É o mesmo Mira Amaral que contribui para a falência do Estado por ter feito uma negociata para embolsar 18.000€/mês de pensão de forma ilegítima e das restantes mordomias que acumula por ter sido ministro. Mais, Mira Amaral trabalha, mas continua a embolsar pensões. Com que idade se reformou? Pois...

alverca 21 Outubro 2011
O "patrão" está falido...
... porque andou durante demasiados anos a desbaratar milhões em negócios ruinosos, estudos manhosos, pensões múltiplas milionárias e outras mordomias para amigos e influentes deste pobre país e a distribuir subsídios e prebendas para tudo quanto era sítio.
Porque, nos últimos anos, o "patrão" e seus apaniguados elevaram o oportunismo saloio a política de Estado, em conluio ou com a passividade de uma classe política mais que medíocre. Noutro país mais civilizado, com uma Justiça digna desse nome, o "patrão" e muito “boa gente” estariam agora a pagar pelas políticas desastrosas que conduziram Portugal a este estado de calamidade.

jorgex74 21 Outubro 2011
'Só fala quem tem que se lhe diga'
Neste caso o provérbio assenta que nem uma luva! Apesar de concordar com parte do comentário, não posso deixar de referir que o Estado gasta por ano, com estes senhores, milhões de euros em subvenções vitalícias. Subvenções essas que podem começar a ser recebidas quando acabam as "funções". Para já não falar das subvenções públicas, que representam também centenas de milhões de euros por ano. Claro que assim, tudo somado..... O PATRÃO ESTÁ REALMENTE FALIDO.

mrnogueira01 22 Outubro 2011 - 12:06
Sr. Mira Amaral,
Se o senhor fosse uma pessoa digna devolvia os 18 000 euros que recebe de reforma porque quem trabalha 18 meses para uma Instituição não pode, por imperativos morais e éticos, receber uma reforma de tal valor.
Também quando o Sr. diz que a subvenção vitalícia que recebe do Estado não deve ser taxada, porque não a recebe por 14 meses mas sim 12, é outra falácia.
Há alguma outra profissão onde alguém recebe subvenções vitalícias ao fim de 8 anos por ter exercido cargos políticos — o seu caso — e que é actualmente de 12 anos?
Eu, na minha família, fui ensinado que a política é uma profissão nobre, para onde vai quem quer servir a causa do bem comum da respectiva comunidade e não servir-se a si próprio.
Ora, vai desculpar-me, nem foi isso que se passou consigo nem é isso que se tem vindo a passar. O Sr. actualmente defende o interesse de Angola, oferecendo-lhes o BPN que já custou mais de 5 mil milhões de euros aos contribuintes portugueses.
E, como sabe, o Governo actual prepara-se para injectar mais 12 mil milhões nos Bancos com o confisco aos contribuintes.

É muito bonito falar em Estado falido quando foi o Sr. e todos os políticos pós-entrada na CEE, hoje UE, que se abotoaram com grande parte dos fundos estruturais que Portugal recebeu, ou é mentira? Para além das auto-estradas, para onde foram as restantes verbas?
Dou-lhe dois exemplos. Dias Loureiro e Duarte Lima chegaram à estação de Santa Apolónia com uma meia de cada cor e agora usufruem de riquezas incalculáveis. Um, até é o principal suspeito de ter assassinado uma senhora muito rica, no Brasil.
O desplante e o descaramento desta gente não tem fim. Certamente conhece o ditado: "Pode enganar-se toda a gente uma vez, mas não se consegue é enganá-la o tempo todo." E parece que a maioria dos portugueses começa a acordar do seu longo sono.
Este país é, claramente, uma utopia, nasceu porque um filho resolveu bater na mãe e foi restaurado porque uma senhora não queria continuar no grupo dos vassalos e disse, para o marido, que queria ser rainha pelo menos um dia.
Tenha um pingo de dignidade e, pelo menos, deixe de aparecer em público como se não tivesse nenhuma responsabilidade no que se passa.


quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Cavaco Silva, o princípio da equidade fiscal e o limite dos sacrifícios


Cavaco Silva reafirmou hoje, em declarações à margem do 4º Congresso dos Economistas, que a suspensão dos subsídios de férias e de Natal da Administração Pública é a violação de um princípio básico de equidade fiscal:
"Já o disse anteriormente e repito. É a violação de um princípio básico de equidade fiscal. Era a posição que já tinha quando o anterior governo fez um corte nos vencimentos dos funcionários públicos.
É sabido por todos que a redução de vencimentos e pensões a grupos específicos é um imposto porque obedece à definição de imposto.
"

E admitiu que muitos pensionistas ultrapassaram o limite dos sacrifícios:


O líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, já respondeu:
"Nós temos também essa preocupação e pensamos que as políticas que o Governo tem implementado e a proposta de Orçamento que apresenta à Assembleia da República têm essa salvaguarda".


A discordância entre o Presidente da República e o Governo sobre os cortes nos subsídios da férias e do Natal do OE 2012 caiu na praça pública.
O funcionário público e pensionista Cavaco Silva decidiu distanciar-se da actual chefia do seu partido de sempre, por razões que só ele sabe, e juntar a sua voz à voz dos trabalhadores anónimos da função pública e dos pensionistas.
Aguardam-se os próximos episódios: se a aprovação do orçamento está garantida pela maioria que PSD e CDS detêm no parlamento, já a sua promulgação é da lavra do Presidente da República que pode mandar o orçamento para o Tribunal Constitucional.


terça-feira, 18 de outubro de 2011

O triunfo dos porcos - II


"Os animais são todos iguais, mas alguns são mais iguais."
George Orwell, O Triunfo dos Porcos (Animal Farm), 1945.



A Assembleia da República apressou-se a aprovar no passado dia 30 de Setembro o seu orçamento para 2012.
Comparemos algumas rubricas dos últimos orçamentos:


_______________________________________________________

_______________________________________________________
Vencimento de Deputados
Vencimentos ordinários de Deputados
Vencimentos Extraordinários de Deputados
Ajudas de custo: Deputados
Transportes: Deputados
Deslocações e Estadas
Assistência técnica (??)
Serviços de restaurante, refeitório e cafetaria
Outros trabalhos especializados (??)
Subvenções aos Grupos Parlamentares
Equipamento de Informática
Outros Investimentos
Edifícios
Subvenções aos Partidos e Forças Políticas representados na AR
Subvenções aos Partidos e Forças Políticas NÃO representados
Subv. Estatal p/campanhas eleitorais - FORÇAS POLÍTICAS
_______________________________________________________
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTAL

___________
2º oar 2010
___________
11.970
10.212
1.758

3.175
3.880
1.804
3.037
1.048
3.579
970
2.640
2.581
3.576
16.810
166
60.938
___________
196.740

___________
1º oar 2011
___________
11.751
10.072
1.678

3.234
3.970
1.599
3.171
1.080
2.857
1.021
801
956
1.710
16.810
166
15.124
___________
130.534
milhar de €
___________
oar 2012
___________
10.676
9.150
1.525

2.838
3.161
1.520
2.642
743
1.983
880
164
955
1.076
14.510
342
840
___________
95.394


Não adianta entusiasmarmo-nos com a diminuição da despesa: nos próximos anos há-de aparecer a conta da campanha eleitoral das legislativas 2011. Repare-se nos 60.938 mais 15.124 milhares de euros que custaram as eleições que decorreram em 2009.


Passemos à remuneração total dos senhores deputados. Em 2011, pelo nº 9 do artigo 19 do OE 2011, deviam ter tido um corte salarial de 10%, i.e. as despesas com as suas remunerações deviam baixar para 10.773 milhares de euros.
No entanto, mesmo no 1º oar 2011, que aprovaram em 1 de Julho passado, decidiram manter os seus vencimentos praticamente inalterados durante este ano.

Só no próximo ano se dispõem a cumprir essa redução salarial que, como era previsível, também vai aparecer no OE 2012.


Mas usaram a saloiice de aprovar o seu orçamento para 2012 antes do OE 2012 para não se submeterem ao corte nos subsídios de férias e de Natal que já se rumorejava nos Passos Perdidos e que obrigaria a descer 14% os seus vencimentos ordinários, ou seja, para 8.662 milhares de euros.
Depois vão também ‘esquecer-se’ de devolver ao erário público o acréscimo com que decidiram locupletar-se?


Os senhores deputados entendem que a legitimação pelo voto do eleitorado lhes dá o privilégio de estarem acima das leis. O que, aliás, é doutrina de governantes regionais e locais e outros políticos portugueses.
Mas entendem mal.


Proposta de OE 2012

****
*

Segue-se uma compilação dos artigos mais divulgados da proposta de lei do OE 2012 apresentada ontem pelo ministro das Finanças Vítor Gaspar que, depois de aprovada pelo parlamento, entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2012:


CAPÍTULO III
Disposições relativas a trabalhadores do sector público
SECÇÃO I
Disposições remuneratórias

Artigo 17.º
Contenção da despesa
  1. Durante o ano de 2012 mantêm-se em vigor os artigos 19.º e 23.º, os n.ºs 1 a 7 e 11 a 16 do artigo 24.º, e os artigos 25.º, 26.º, 28.º, 35.º, 40.º, 45.º e 162.º, todos da Lei n.º 55-A/2010 [lei do OE 2011], de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
  2. As adaptações a que se refere a alínea t) do n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto, relativas a reduções remuneratórias no sector público empresarial, são efectuadas pelas seguintes entidades:
    a) Membro do Governo responsável pela área das finanças no que se refere às adaptações aplicáveis às empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público e às entidades públicas empresariais pertencentes ao sector empresarial do Estado, nos termos do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, e pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro;
    b) Titulares dos órgãos executivos próprios das regiões autónomas e da administração local, relativamente às adaptações aplicáveis às entidades do sector empresarial regional e local, respectivamente, nos termos do respectivo estatuto e regime jurídico.
  3. As alterações do posicionamento remuneratório que venham a ocorrer após 31 de Dezembro de 2012, não podem produzir efeitos em data anterior àquela, devendo considerar-se, assim, alterado em conformidade, o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto.
  4. O tempo de serviço prestado durante a vigência do artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto, pelo pessoal referido no n.º 1 daquela disposição não é contado para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e, ou, categorias, incluindo as integradas em corpos especiais, bem como para efeitos de mudanças de posição remuneratória ou categoria nos casos em que estas apenas dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito.
  5. O procedimento de adaptação a que se refere o n.º 4 do artigo 35.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto, abrange, desde que compatível com as garantias de independência estabelecidas em disposições dos tratados que regem a União Europeia, todas as pessoas colectivas de direito público dotadas de independência decorrente da sua integração nas áreas de regulação, supervisão ou controlo e deve ser concluído até 31 de Dezembro de 2012.
  6. Os dirigentes máximos dos serviços abrangidos pelo disposto no número anterior apresentam ao membro do Governo competente, no prazo de 180 dias após a entrada em vigor da presente lei, proposta de alteração aos respectivos estatutos.
  7. O incumprimento do disposto no número anterior determina a responsabilidade disciplinar do dirigente e constitui fundamento para a cessação da respectiva comissão de serviço.
  8. O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excepcionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos.

Artigo 18.º
Suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal ou equivalentes
  1. Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), como medida excepcional de estabilidade orçamental é suspenso o pagamento de subsídios de férias e de Natal ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, às pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto, cuja remuneração base mensal seja superior a € 1000.
  2. As pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto, cuja remuneração base mensal seja igual ou superior à retribuição mínima mensal garantida (RMMG) e não exceda o valor de € 1000, ficam sujeitas a uma redução nos subsídios ou prestações previstos no número anterior, auferindo o montante calculado nos seguintes termos: subsídios/prestações = 941,75 – 0,94175 X remuneração base mensal.
  3. O disposto nos números anteriores abrange todas as prestações, independentemente da sua designação formal, que, directa ou indirectamente, se reconduzam ao pagamento dos subsídios a que se referem aqueles números, designadamente a título de adicionais à remuneração mensal.
  4. O disposto nos n.ºs 1 e 2 abrange ainda os contratos de prestação de serviços celebrados com pessoas singulares ou colectivas, na modalidade de avença, com pagamentos mensais ao longo do ano, acrescidos de uma ou duas prestações de igual montante.
  5. O disposto no presente artigo aplica-se após terem sido efectuadas as reduções remuneratórias previstas no artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 48/2011, de 26 de Agosto, e Lei n.º __/2011, de [REG PL 103/2011], bem como do artigo 23.º da mesma lei.
  6. O disposto no presente artigo aplica-se aos subsídios de férias a que as pessoas abrangidas teriam direito a receber, quer respeitem a férias vencidas no início do ano de 2012, quer respeitem a férias vencidas posteriormente, incluindo pagamentos de proporcionais por cessação ou suspensão da relação jurídica de emprego.
  7. O disposto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, ao subsídio de Natal.
  8. O disposto no presente artigo aplica-se igualmente ao pessoal na reserva ou equiparado, quer esteja em efectividade de funções, quer esteja fora de efectividade.
  9. O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa e excepcional, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excepcionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos.

Artigo 19.º
Suspensão de subsídios de férias e de Natal ou equivalentes de aposentados e reformados
  1. Durante a vigência do PAEF, como medida excepcional de estabilidade orçamental, é suspenso o pagamento de subsídios de férias e de Natal ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, pagos pela CGA, I.P., pelo Centro Nacional de Pensões e, directamente ou por intermédio de fundos de pensões detidos por quaisquer entidades públicas, independentemente da respectiva natureza e grau de independência ou autonomia, e empresas públicas, de âmbito nacional, regional ou municipal, aos aposentados, reformados, pré-aposentados ou equiparados cuja pensão mensal seja superior a € 1000.
  2. Os aposentados cuja pensão mensal seja igual ou superior à retribuição mínima mensal garantida (RMMG) e não exceda o valor de € 1000, ficam sujeitos a uma redução nos subsídios ou prestações previstos no número anterior, auferindo o montante calculado nos seguintes termos: subsídios/prestações = 941,75 – 0.94175 X pensão mensal.
  3. No caso dos beneficiários de subvenções mensais vitalícias pagas por quaisquer dos serviços ou entidades referidos no n.º 1 o disposto nos números anteriores abrange as prestações que excedam 12 mensalidades.
  4. O disposto no presente artigo aplica-se sem prejuízo da contribuição extraordinária prevista no artigo 162.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 48/2011, de 26 de Agosto, e Lei n.º __/2011, de _______[REG PL 103/2011].
  5. No caso das pensões ou subvenções pagas, directamente ou por intermédio de fundos de pensões detidos por quaisquer entidades públicas, independentemente da respectiva natureza e grau de independência ou autonomia, e empresas públicas, de âmbito nacional, regional ou municipal, o montante relativo aos subsídios cujo pagamento é suspenso nos termos dos números anteriores deve ser entregue por aquelas entidades na CGA, I.P., não sendo objecto de qualquer desconto ou tributação.
  6. O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa e excepcional, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excepcionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos.


CAPÍTULO IX
Financiamento e transferências para as regiões autónomas

Artigo 97.º
Transferências orçamentais para as regiões autónomas
  1. Nos termos do artigo 37.º da Lei Orgânica n.º 1/2007 [Lei de Finanças das Regiões Autónomas], de 19 de Fevereiro, alterada pelas Leis Orgânicas n.ºs 1/2010, de 29 de Março, e 2/2010, de 16 de Junho, são transferidas as seguintes verbas:
    a) € 277 949 692 para a Região Autónoma dos Açores;
    b) € 182 260 369 para a Região Autónoma da Madeira.
  2. Nos termos do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, alterada pelas Leis Orgânicas n.ºs 1/2010, de 29 de Março, e 2/2010, de 16 de Junho, são transferidas as seguintes verbas:
    a) € 55 589 938 para a Região Autónoma dos Açores;
    b) € 0 (zero) para a Região Autónoma da Madeira.
  3. Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de Junho, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, são ainda transferidos para a Região Autónoma da Madeira € 50 000 000.
  4. Ao abrigo dos princípios da estabilidade financeira e da solidariedade recíproca, no âmbito dos compromissos assumidos com as regiões autónomas, nas transferências decorrentes dos n.ºs 1 e 2 estão incluídas todas as verbas devidas até ao final de 2012, por acertos de transferências decorrentes da aplicação do disposto nos artigos 37.º e 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, alterada pelas Leis Orgânicas n.ºs 1/2010, de 29 de Março, e 2/2010, de 16 de Junho.
Artigo 98.º
Transferências orçamentais para a Região Autónoma da Madeira
Por violação dos limites de endividamento apurados no ano de 2011 as transferências referidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo anterior relativamente à Região Autónoma da Madeira ficam sujeitas ao disposto no artigo 36.º [Sanção por violação dos limites ao endividamento] da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, alterada pelas Leis Orgânicas n.ºs 1/2010, de 29 de Março, e 2/2010, de 16 de Junho.


CAPÍTULO XVI
Disposições diversas com relevância tributária
SECÇÃO V
Autorizações legislativas

Artigo 162.º
Autorização legislativa relativa à emissão e transmissão electrónica de facturas e outros documentos com relevância fiscal
  1. Fica o Governo autorizado a aprovar um regime que institua e regule a emissão e transmissão electrónica de facturas e outros documentos com relevância fiscal.
  2. A autorização referida no número anterior tem o seguinte sentido e extensão:
    a) Estabelecer as regras que assegurem a fiabilidade e integridade da sequência das facturas, e outros documentos com relevância fiscal, emitidos electronicamente por sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português;
    b) Estabelecer as regras de segurança que garantam a autenticidade da origem, a integridade e o não repúdio das facturas, e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos electronicamente;
    c) Regular a transmissão electrónica dos elementos das facturas, e outros documentos fiscalmente relevantes, dos emitentes para a administração tributária, incluindo a disponibilização de funcionalidades de emissão e transmissão electrónica das facturas e documentos equivalentes;
    d) Regular a emissão e transmissão electrónica de recibos de quitação, nomeadamente de rendas, vencimentos e outros pagamentos;
    e) Estabelecer a obrigatoriedade de transmissão à administração tributária, por via electrónica, dos elementos constantes dos suportes referidos nas Portarias n.ºs 321-A/2007, de 26 de Março, e 1192/2009, de 8 de Outubro;
    f) Regular a emissão electrónica dos documentos de transporte de bens em circulação, bem como da sua transmissão por via electrónica para a administração tributário;
    g) Regular as condições e periodicidade do envio, por via electrónica, à administração tributária dos Inventários;
    h) Criar deduções em sede de IRS, IMI ou IUC correspondentes a um valor de até 5% do IVA suportado, e efectivamente pago, pelos sujeitos passivos na aquisição de bens ou serviços, sujeitas a um limite máximo.


Vítor Gaspar defende o OE 2012


"Para compreender este orçamento do Estado é crucial ter uma noção correcta da situação económica e financeira em que nos encontramos. É fundamental deixar claro que o ponto de partida para o orçamento de 2012 é mais desfavorável do que o que esteve na base do Programa de Assistência Económica e Financeira, designadamente dado o significativo desvio orçamental registado na primeira metade de 2011. Permito-me repetir este ponto por razões de absoluta clareza e transparência: a execução orçamental do 1.º semestre do presente ano revelou um desvio substancial que obriga a tomar medidas não previstas, nem antecipadas para 2012. Para se ter uma noção da dimensão deste desvio, no primeiro semestre de 2011 o défice orçamental das Administrações Públicas foi próximo de 7000 milhões de euros o que compara com um valor limite para o ano como um todo de cerca de 10 000 milhões. Isto é, no primeiro semestre foi já consumido aproximadamente 70% do limite anual. O valor realizado no primeiro semestre de 2011 está próximo do limite para o conjunto de 2012: cerca de 7600 milhões de euros. Claramente, sem as medidas adicionais já decididas, o limite orçamental para este ano estaria seriamente comprometido. Sem uma proposta de orçamento para 2012 que previsse um ajustamento drástico na despesa e na receita fiscais não seria possível respeitar o limite para o défice no programa.
Para o ano de 2011 o desvio previsto é da ordem de 2 pontos percentuais do PIB (cerca de 3400 milhões de euros). Como explicar este desvio? Uma parte significativa do desvio, estimado para o conjunto do ano, deve-se a uma redução menor do que a esperada nas remunerações certas e permanentes (em cerca de 300 milhões de euros). Esta evolução resulta do não cumprimento dos objectivos de redução dos efectivos e a desvios específicos na Educação, Administração Interna e Defesa. Do lado da despesa acrescem 560 milhões em consumos intermédios (dos quais 335 milhões em comissões pagas pelos empréstimos associados à ajuda internacional). Do lado da receita estima-se um desvio de quase 800 milhões de euros em outras receitas correntes. Este valor decorre de menores contribuições para a Segurança Social, receitas próprias no Ministério da Justiça e dividendos de participações do Estado. Acresce ainda o impacto dos custos da recapitalização do BPN, uma deterioração superior ao esperado da situação financeira do Sector Empresarial do Estado e a não realização de vendas de concessões e património como previsto. Estes desvios somam cerca de 2800 milhões de euros, isto é, aproximadamente 5/6 do total. O restante é explicado por operações ligadas a responsabilidades do sector empresarial da Região Autónoma da Madeira.
O desvio apurado será colmatado em 2011 com uma série de medidas de natureza transitória, excluindo apenas o aumento do IVA sobre os bens energéticos. No entanto, em 2012 este tipo de ajustamento não será mais possível nem desejável. É indispensável corrigir, de forma permanente e decisiva, os desequilíbrios que acumulámos durante mais de uma década e que vão muito além dos desvios do último ano. Chegamos assim à hora da verdade sendo necessário tomar medidas de fundo que assegurem uma consolidação sustentada das finanças públicas."





Ficámos esclarecidos: Alberto João Jardim é responsável por 600 milhões e José Sócrates por 2800 milhões.
Bem aplicada à Madeira, portanto, a penalização de não receber a verba do Orçamento do Estado para 2012 a que tem direito: 182 milhões de euros.
Enquanto nós vamos pagar as dívidas acumuladas por Sócrates.