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quinta-feira, 30 de julho de 2020

Pai português obrigado a defender a liberdade educativa em tribunal


Um pai português foi forçado a recorrer aos tribunais para impedir o Ministério da Educação de reprovar dois dos seus filhos, alunos de Quadro de Honra, porque, no exercício da sua liberdade como pai, não autorizou os filhos a participarem numa nova disciplina de formatação ideológica.

No ano lectivo 2018/2019, o Ministério da Educação tornou obrigatória a disciplina Cidadania e Desenvolvimento com temas — igualdade de género, interculturalidade, educação ambiental, sexualidade, media, instituições e participação democrática, segurança, defesa e paz, bem-estar animal, voluntariado, ... — que são abordados numa perspectiva ideológica socialista.
Como a disciplina não tem conteúdos programáticos e os professores não receberam formação para tratar todos estes temas, convidam associações para falarem com os alunos. Para o tema sexualidade, por exemplo, é habitual as escolas projectarem vídeos ou convidarem uma associação LGBT para fazer uma palestra aos alunos no auditório da escola. No caso dos temas políticos — instituições e participação democrática, segurança, defesa e paz — nem é preciso fazerem convites pois autarcas, deputados e até eurodeputados estão sempre ansiosos para colaborarem.

Artur Mesquita Guimarães, empresário agrícola, é pai de cinco rapazes e uma rapariga. No início daquele ano lectivo e do ano lectivo 2019/2020, agora findo, comunicou ao Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, em Famalicão, que os filhos não iriam frequentar essa disciplina, baseando-se no artigo 36º da Constituição da República Portuguesa, o qual estipula que “os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos”, e argumentando que as temáticas de consciência são da responsabilidade educativa das famílias e não do Estado.

No ano lectivo 2018/2019, os Conselhos de Turma decidiram aprovar dois dos seus filhos, Tiago de 12 anos e Rafael de 15, porque são alunos com classificações de 4 e 5 valores, de Quadro de Honra, representantes da escola em várias Olimpíadas educativas e, também, jovens disciplinados e respeitadores dos outros cidadãos, desvalorizando o facto de não terem frequentado a disciplina Cidadania e Desenvolvimento.
O Conselho de Turma — o órgão pedagógico colegial que transita os alunos no final de cada ano lectivo — é soberano na decisão, não podendo ser hierarquicamente ultrapassado pela Direcção da escola.

No passado dia 15 de Junho de 2020, no seguimento de outra notificação de Fevereiro, o Ministério da Educação emitiu um despacho assinado por João Costa, secretário de Estado da Educação, onde retroactivamente anula as decisões dos Conselhos de Turma do ano lectivo 2018/2019 onde foram aprovadas as transições dos dois alunos.
Esta anulação, juntamente com a decisão do director do agrupamento, a que pertence a EB 2,3 Júlio Brandão, de retê-los também em 2019/2020, implica a repetição de dois anos escolares.

O despacho, considerado por advogados como “ilegal e inconstitucional”, obriga os alunos a recuarem dois anos lectivos — Tiago, que deveria começar o 7º ano em Setembro, volta para o 5º, e Rafael que deveria passar para o 9º ano, recua para o 7º —, baseando-se no facto dos alunos não terem participado na nova disciplina que os pais, por objecção de consciência, não autorizaram os filhos a frequentar.



Despacho de 15 de Junho de 2020


Artur Mesquita Guimarães já tinha publicado em jornais regionais várias cartas abertas ao secretário de Estado da Educação, ao primeiro-ministro e ao presidente da República a denunciar esta situação, mas depois desta decisão “absolutamente inacreditável” foi obrigado a defender a liberdade educativa em Tribunal.

No início da semana de 13 de Julho, com a ajuda do advogado João Pacheco de Amorim a trabalhar pro-bono, colocou no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga dois processos: uma providência cautelar de carácter urgente e temporário com o objectivo de anular o despacho, e uma acção administrativa regular.

Em 15 de julho, este tribunal aceitou a providência cautelar apresentada pelo casal Mesquita Guimarães. Isto significa que "os despachos estão suspensos", pelo que "não tem eficácia o despacho de impedir a transição dos meus filhos", diz o pai. Agora o Ministério da Educação tem 10 dias para apresentar oposição.

No final desta entrevista, Artur Guimarães faz um apelo aos pais que forem “manietados” e perseguidos pelos “tiques autoritários do Estado” para não terem medo e recorrerem aos tribunais:



"A disciplina Cidadania e Desenvolvimento actua sobre temáticas que não são curriculares, não preparam os alunos para uma actividade concreta, entram [na área] que é da liberdade de consciência, na educação da consciência, entram no nosso espaço educativo enquanto pais. Não prescindimos do direito de educarmos os nossos filhos, nem delegamos em ninguém esse direito.

Objectivamente não temos nada contra a disciplina, mas contra o facto de ser inserida como curricular. Isto significa que, se tiver faltas, pode condicionar a transição dos alunos. Não é bem assim porque, particularmente até ao 9º ano, os alunos são empurrados para passar, mesmo sem saberem, mesmo faltando. Pegaram no nosso caso por que, como é uma disciplina que condiciona a consciência e entra no nosso espaço educativo, é a expropriação das nossas competências enquanto pais que pretendem.

(...)
Um professor pode pensar de uma maneira, outro doutra. É um tipo de disciplinas que não estão balizadas, o conteúdo é flexível, cada professor pode trabalhar as temáticas como entender e não estamos dispostos a sujeitar os nossos filhos a isso.
(...)
Os meus filhos têm as aulas curriculares normais e, além disso, têm ensino de música. Ao fazerem mais três disciplinas, ficam dispensados doutras disciplinas. Uma das disciplinas que podiam ficar dispensados é Educação Visual, mas entendemos que esta disciplina é importante porque dá conceitos básicos, explica as cores primárias e secundárias [da teoria das cores], as divisões da circunferência. É um conjunto de aprendizagens importantes, independentemente de terem uma carreira virada para letras. Os meus filhos até participam em mais disciplinas do que aquelas em que eram obrigados a participar.
(...)
Os nossos filhos não participam nas aulas de Religião e Moral, apesar de sermos católicos, mas não queremos que tenham esta disciplina na escola."


****
*


Portugal é o país em que os directores de turma, se não o fizerem por opção própria, recebem ordens de directores de agrupamentos para justificarem as faltas que os alunos dão às aulas por irem assistir a palestras que certos eurodeputados fazem nas escolas.
Por outro lado, os temas importantes da Cidadania e Desenvolvimento são abordados noutras disciplinas do currículo com conteúdos programáticos — e.g. a Defesa do Ambiente é um conteúdo programático de Ciências Naturais, essa, sim, uma disciplina essencial.

Daí poder dizer-se que, impor dois anos de reprovações a uma criança estudiosa e bem comportada pelo motivo de faltas a uma disciplina acessória e de doutrinação política, além de ser uma hipocrisia, é um acto abjecto revelador de um profundo fanatismo ideológico.

Tem sido amplamente divulgado pelo ministro da Educação e pelo secretário de Estado da Educação que, apesar de os alunos poderem transitar de ano com notas "negativas" (e.g. inferiores a 3) em, pelo menos, duas disciplinas, a política educativa do governo António Costa incentiva a desvalorização dos conteúdos programáticos das disciplinas basilares — Português e Matemática —, bem como de todas as outras disciplinas que são importantes na formação profissional dos alunos, para alcançar o objectivo de eliminar as reprovações no sistema educativo.
No entanto, o caso de Tiago e Rafael mostra que se pretende também atingir outro objectivo — a formatação ideológica das crianças e dos adolescentes.

Sabemos que a actual degradação da qualidade do nosso ensino prejudica gravemente o desenvolvimento económico do país, com a consequente diminuição do nível de vida dos portugueses. A propaganda ideológica e a desautorização dos pais na educação dos seus filhos são, porém, muito mais perigosas porque põem em risco a sobrevivência do próprio regime democrático.


segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Lurdes Rodrigues condenada a 3 anos e meio de prisão com pena suspensa


Tribunal deu como provado crime de prevaricação de titular de cargo político da ex-ministra da Educação e de João Pedroso e determinou que indemnizem o Estado pelo prejuízo causado.



O Ministério da Educação celebrou, em 2005, um primeiro contrato no valor de 266 mil euros com o jurista João Pedroso para que procedesse à compilação de toda a legislação portuguesa da área da educação. Esta pasta estava, então, nas mãos de Maria de Lurdes Rodrigues. João Pedroso era irmão Paulo Pedroso, ministro do Trabalho e da Solidariedade num governo de Guterres. Apesar do serviço não ter sido cumprido, o ministério renovou-lhe o contrato.

Quando o caso foi divulgado pela comunicação social e se tornou um escândalo, a tutela considerou que o segundo contrato foi cumprido em apenas 50 por cento, tendo pedido ao jurista a devolução de 133 mil euros.

Em Junho de 2011, o Ministério Público acusou Lurdes Rodrigues pela prática do crime prevaricação de titular de cargo político, em co-autoria.
Foi igualmente deduzida acusação contra as pessoas de que a ministra se rodeou: Maria José Matos Morgado, a chefe de gabinete, João da Silva Batista, secretário-geral do Ministério, e João António Fernandes Pedroso, advogado e professor universitário, todos por co-autoria dos crimes de prevaricação de titular de cargo político.

Para a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa estavam em causa factos relativos à "adjudicação directa de vários contratos nos anos de 2005, 2006 e 2007 ao arguido João Pedroso, com violação das regras do regime da contratação pública para aquisição de bens e serviços".

O tribunal examinou um manual feito para as escolas no âmbito do contrato, tendo concluído que era “uma pequena obra bastante incompleta, sem originalidade nem interesse prático e contendo informações incorrectas, insusceptíveis de serem assumidas pelo Ministério da Educação”. Além de que já existiam colectâneas de legislação feitas pelos próprios serviços.

Não sendo João Pedroso um especialista nas leis do ensino, a dispensa do obrigatório concurso público foi motivada por afinidades pessoais e político-partidárias: todos os acusados tinham tido antes cargos de confiança em gabinetes governamentais socialistas.

Pedroso era, na altura, assistente da Faculdade de Economia de Coimbra em regime de exclusividade, encontrando-se dispensado de serviço docente para efeitos de doutoramento. Tinha, porém, uma consultoria com o Ministério da Justiça que lhe rendeu 118 mil euros, entre 2006 e 2008, segundo documentos incluídos neste processo. Talvez, por isso, não tenha conseguido entregar a compilação no prazo definido: no termo do primeiro contrato, em Junho de 2006, o grupo de trabalho de Pedroso “havia-se limitado a efectuar o levantamento e compilação de parte dos actos normativos, transpondo os dados coligidos nas bases do ministério para uma folha de cálculo Excel”.
Pedida uma prorrogação do trabalho, e também mais dinheiro, foi-lhe concedida, sem que a tutela tivesse invocado o incumprimento contratual. “Então o trabalho não era urgente?”, questionam os juízes no seu acórdão.

Os juízes descrevem a forma como foi "engendrado" um esquema de pagamentos destinado a evitar a publicação do contrato do advogado em Diário da República, de modo a subtraí-lo ao escrutínio público, “subvertendo-se a legalidade”. O tribunal dá ainda conta de eventuais ilícitos fiscais ao não ter sido encontrado, na contabilidade da sociedade de advogados de João Pedroso, registo de pagamento aos estagiários que o ajudaram a fazer a compilação.

O colectivo presidido pela juíza Helena Suzano realçou também a falta de verosimilhança e as contradições nos depoimentos prestados pelos arguidos em tribunal, para concluir que o seu único interesse era beneficiar o irmão do ex-ministro socialista, mesmo que para isso fosse necessário ignorar os “princípios da livre concorrência, legalidade, transparência e boa gestão dos dinheiros públicos”.

Lurdes Rodrigues tentou negar qualquer relacionamento pessoal ou partidário com os restantes arguidos, mas ficou comprovado que o seu companheiro, Rui Pena Pires, era sócio de João Batista na editora Celta.

Pelo tribunal passaram, como testemunhas abonatórias dos acusados, os ex-ministros da Educação Marçal Grilo, David Justino e Augusto Santos Silva. Todos confirmaram a necessidade da compilação ser feita e a falta de juristas no ministério para desempenhar a tarefa. O que não comoveu os juízes, que aludem ao “sentimento de impunidade que se faz sentir” na sociedade portuguesa relativamente a este tipo de criminalidade, “que mina o bem comum, a credibilidade nas instituições democráticas e corrói a justiça social”.

O colectivo de juízes condenou Maria de Lurdes Rodrigues a uma pena suspensa de prisão de três anos e meio e ainda terá de pagar ao Estado 30 mil euros.
João Pedroso e João Batista foram também condenados a três anos e seis meses de prisão, igualmente com pena suspensa. Vão ter ainda de pagar indemnizações ao Estado: o primeiro 40 mil euros e o segundo 30 mil euros. A chefe de gabinete da ex-ministra foi absolvida.

*

Tendo leccionado em escolas primárias durante vários anos, Maria de Lurdes Rodrigues sabia que, depois do 25 de Abril, o ensino do 1º ciclo tinha-se degradado progressivamente ao ponto dos alunos pouco mais fazerem durante as aulas que pinturas e colagens. Procurou, por isso, impor um horário onde estavam reservadas algumas horas por semana para o estudo do Português e da Matemática que reputava, e eram, essenciais.

Havia decorrido, porém, mais de três décadas e os estudos de Lurdes Rodrigues na área da sociologia não eram suficientes nem para orientar uma reformulação dos programas daquelas disciplinas, nem para escolher professores de níveis de ensino mais elevados — do secundário ou universitários — capazes de proceder a essa reforma.

Entre os problemas estruturais do ensino, estava a medíocre formação dos professores dos 1º e 2º ciclos mas a ministra não tinha capacidade para avaliar o contexto e, muito menos, delinear uma solução.

Em vez de resolver estes problemas, criou o monstro burocrático, amplamente alimentado pela sua sucessora Isabel Alçada e, infelizmente, acarinhado por parte do professorado. Quando a formação é medíocre, as pessoas tendem a abrigar-se à sombra protectora dos relatórios copy&past...

Percebendo que não sabia como melhorar os resultados dos alunos nos outros níveis de ensino, Lurdes Rodrigues encetou uma fuga para a frente. Incentivou o facilitismo nos exames de Português e da Matemática do 9º ano e rodeou-se de pessoas dispostas a aldrabar os resultados dos exames nacionais. Fez furor na comunicação social uma directora regional de educação do Norte que defendia a exclusão dos professores classificadores que davam notas inferiores à média.

Avançou para um modelo de avaliação do desempenho docente, que pretendia rigoroso e baseado em resultados, sem ter implementado exames nacionais no final de cada ciclo de estudos. Rapidamente a Fenprof esvaziou os resultados e, do modelo, ficou apenas a inútil carcaça burocrática.
Criou um corpo de avaliadores — os famigerados professores titulares que seriam os detentores de todos os cargos nas escolas — através de um concurso burocrático que desvalorizava o ensino enquanto pontuava largamente os cargos exercidos nos últimos 7 anos da carreira. Tornou-se ridícula ao dar uma pontuação especial às funções exercidas na escola portuguesa de Moçambique onde tinha trabalhado.

Quando uma professora da instrução primária salta para professora do ISCTE, com o partido socialista a servir de trampolim, corre-se o risco de surgirem programas como o Novas Oportunidades. E, pelos vistos, pode perder-se as estribeiras e levar o Ministério da Educação a fazer contratos oportunistas em benefício dos membros da família política socialista.

O País está a mudar e a justiça começa a liderar essa mudança. Parece que só os políticos — Marçal Grilo, David Justino e Augusto Santos Silva foram testemunhar a favor da pior ministra da Educação de que há memória — ainda não entenderam este facto.

O Novas Oportunidades custou centenas de milhões de euros aos cofres do Estado em publicidade e em salários dos funcionários que passavam os diplomas. Lurdes Rodrigues foi condenada por um contrato ilegal de centenas de milhar, talvez o mais pequeno prejuízo que causou ao País enquanto ministra da Educação. São os azares do destino.
Não sendo possível julgar e sentenciar as opções políticas destrutivas motivadas pela incompetência e amoralidade da ex-ministra socialista, pelo menos a sua faceta amoral acabou por ser julgada em tribunal, através deste crime, e valer-lhe uma merecida pena suspensa de prisão.

Habituada à completa impunidade de que gozaram os políticos durante quatro décadas, ao “vale tudo” para chegar ao topo que ainda se pratica e se aceita no interior dos partidos políticos portugueses, Lurdes Rodrigues nunca conseguirá compreender a justiça da sua condenação.



Actualização em 1 de Dezembro de 2015

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) absolveu esta terça-feira a ex-ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues do crime de prevaricação de titular de cargo político, pelo qual tinha sido condenada em primeira instância a três anos e seis meses de pena suspensa.

Segundo fonte do tribunal, o TRL considerou que "não houve dolo" na contratação do advogado João Pedroso, irmão do ex-ministro Paulo Pedroso, nem intenção de o beneficiar.

João Pedroso e João da Silva Batista (secretário-geral do Ministério da Educação), que haviam sido condenados a três anos e seis meses de prisão, igualmente com pena suspensa, foram também absolvidos esta terça-feira pelo TRL.

A fonte da Relação disse também que a decisão hoje tomada pelo TRL não admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.

Maria de Lurdes Rodrigues foi ilibada por um colectivo presidido por Cid Geraldo, presidente da secção da Relação de Lisboa que julgou o recurso da defesa, por Carlos Espírito Santo e por Maria José Machado (relatora).

A juíza desembargadora Maria José Machado é casada com Fernando Anastácio, candidato derrotado do Partido Socialista à Câmara de Albufeira em 2013, tendo participado em diversas acções da campanha socialista, em particular, foi fotografada no palco dos comícios da campanha ao lado de todos os candidatos do PS.


sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Face Oculta: Armando Vara e José Penedos condenados a 5 anos de prisão efectiva


O Tribunal de Aveiro condenou hoje a penas de prisão todos os arguidos do processo Face Oculta, dos quais 11 irão cumprir penas de prisão efectiva, incluindo o ex-ministro Armando Vara e o ex-presidente da REN José Penedos.




O colectivo de juízes, presidido por Raul Cordeiro, deu como provado que Armando Vara, antigo ministro do governo Guterres e antigo vice-presidente da Caixa Geral de Depósitos e do banco Millenium BCP, recebeu 25 mil euros do sucateiro Manuel Godinho como compensação pelas diligências empreendidas a favor das suas empresas. Foi condenado a uma pena única de cinco anos de prisão efectiva, em cúmulo jurídico, pelos três crimes de tráfico de influência de que estava acusado.

O ex-presidente da REN (Redes Energéticas Nacionais) José Penedos era suspeito de ter transmitido informações privilegiadas ao seu filho, o advogado Paulo Penedos, para favorecer Manuel Godinho nos negócios com aquela empresa que então pertencia ao sector empresarial do Estado.
José Penedos foi condenado também a uma pena única de cinco anos de prisão efectiva, em cúmulo jurídico, por um crime de corrupção passiva, outro de corrupção activa e um crime de participação económica em negócio, enquanto o seu filho foi condenado a quatro anos de prisão efectiva por um crime de tráfico de influências.

O tribunal condenou ainda outros cinco arguidos que eram quadros da REFER e um da EDP Imobiliária — Abílio Silva Correia, Manuel Guiomar, João Tavares, Manuel Gomes, Afonso Costa e Paiva Nunes — a penas de prisão efectiva que variam entre os quatro anos e meio e os seis anos e meio.

O empresário Manuel Godinho foi condenado por 49 crimes de associação criminosa, corrupção activa, tráfico de influências, furto qualificado, burla qualificada, falsificação e perturbação de arrematação pública, com a soma das penas parcelares em 87 anos e 10 meses de prisão, resultando no cúmulo jurídico de 17 anos e meio de prisão efectiva.

Dos restantes oito arguidos do grupo empresarial de Manuel Godinho, apenas Hugo Godinho, sobrinho do sucateiro, foi condenado com uma pena de prisão efectiva (cinco anos e seis meses).

Todos os restantes arguidos foram condenados com penas de prisão suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os 3 mil e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social, na área da respectiva residência.

Além das penas de prisão, o tribunal determinou que Manuel Godinho e vários arguidos terão de pagar solidariamente indemnizações cíveis à REFER, REN e Petrogal.

Quanto às sociedades SCI e O2-Tratamento e Limpezas Ambientais do grupo empresarial de Manuel Godinho, foram condenadas ao pagamento de multas de 162,5 mil euros e 80 mil euros respectivamente.

Os advogados de defesa dos principais arguidos manifestaram intenção de recorrer para o Tribunal da Relação do Porto.


A operação Face Oculta foi desencadeada pelo Departamento de Investigação Criminal de Aveiro para investigar uma alegada rede de corrupção que teria como objectivo o favorecimento de um grupo empresarial de Ovar, pertencente ao sucateiro Manuel Godinho, nos negócios com empresas do sector empresarial do Estado e outras entidades privadas.

O Ministério Público (MP) acusou 34 pessoas e 2 empresas de centenas de crimes de burla, branqueamento de capitais, corrupção e tráfico de influências.

Nas alegações finais, o MP tinha pedido a condenação de todos os acusados, defendendo a aplicação de penas de prisão efectivas para 16 arguidos, incluindo Armando Vara, José Penedos, Paulo Penedos e Manuel Godinho, e penas suspensas para os restantes.
Todos os advogados de defesa tinham pedido a absolvição dos arguidos por insuficiência de provas.

Os crimes provados estão descritos aqui.



Carlos Alexandre, o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal que decidiu enviar todos os 36 arguidos do processo Face Oculta para julgamento em Março de 2011.


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05/09/2014 - 14:41


Logo no princípio, o processo Face Oculta celebrizou-se quando o então primeiro-ministro José Sócrates foi apanhado em conversas com Armando Vara, durante as escutas a este, onde ambos planeavam o controlo da comunicação social. Escutas que deram origem a uma novela com vários episódios após a destruição ordenada por Noronha do Nascimento, então presidente do Supremo Tribunal de Justiça, porque foram recolhidas sem sua autorização, e cujas transcrições foram cuidadosamente recortadas do processo com uma tesoura pelo então procurador-geral da República Pinto Monteiro.

Depois seguiu-se a instrução do processo com o desfilar de políticos do PS e do PSD — ex-ministros, ex-comissários europeus e até um ex-presidente da República — a testemunharem a favor do valor moral do presidente da REN, tentando ilibá-lo das acusações de recebimento de presentes.

Terminado o julgamento na primeira instância, estamos perante um acórdão histórico.

Histórico, mesmo não consubstanciando uma decisão definitiva, porque um acórdão com quase três mil páginas está bem fundamentado, facto já reconhecido por Ricardo Sá Fernandes, advogado de Paulo Penedos. Vai ser um osso duro de roer nas instâncias superiores.
Não é impossível que juízes da segunda instância ou do supremo tomem a decisão política de diminuir as penas. Já os expedientes dilatórios usados por Isaltino de Morais ao longo de anos de recursos para o Tribunal Constitucional estão fora de questão porque foram eliminados por Paula Teixeira da Cruz, actual ministra da Justiça.

Histórico pela acutilância das penas a mostrarem à sociedade e aos políticos que o País está a mudar velozmente e quem cometer crimes económicos terá uma pena de prisão efectiva proporcional à gravidade dos mesmos. Os políticos têm de receber severas penas de prisão efectiva porque, ao entregarem os negócios lucrativos a quem os untar com dinheiro e presentes, são quem impõe a corrupção. O papel de Godinho consistiu em adaptar-se ao ambiente que nem peixe na água.

Histórico porque os juízes, tanto os de instrução criminal como o colectivo do Tribunal de Aveiro foram insensíveis à procissão dos políticos que acorreram a apoiar o antigo deputado socialista José Penedos. Neste julgamento não foram apenas julgados actos de pessoas e empresas. Também foi julgada e condenada uma entidade que não esteve sentada no banco dos réus: as relações de promiscuidade entre políticos e empresários.

Só haverá investidores dispostos a apostar no nosso País se a justiça for cega aos interesses de politicalha. E sem investimento não há crescimento económico.
Este acórdão condenatório é um sinal dado aos investidores de que, neste País, se punem os crimes económicos e os seus investimentos não serão prejudicados por trapaceiros. Basta olhar para a cara dos principais arguidos, antes e depois da leitura do acórdão, para se compreender que estavam a contar com a impunidade. É um ponto de viragem.


sexta-feira, 7 de março de 2014

Jardim Gonçalves ilibado da condenação do Banco de Portugal


O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa decidiu considerar prescritas todas as condenações que tinham sido decididas pelo Banco de Portugal contra Jorge Jardim Gonçalves.

Em 2010, o Banco de Portugal acusou Jorge Jardim Gonçalves, ex-presidente e fundador do BCP, de nove infracções graves, entre as quais prestação de informação falsa e falsificação de contas. Em consequência, aplicou-lhe uma coima de 1 milhão de euros e proibiu-o de exercer funções em instituições financeiras durante nove anos.

Jardim Gonçalves recorreu à justiça. O juiz António da Hora anulou as contra-ordenações do Banco de Portugal, fundamentando a sua decisão no facto do supervisor bancário ter iniciado a sua investigação após as denúncias públicas de Joe Berardo, que então pertencia aos órgãos sociais do BCP, ignorando que este havia violado a lei do sigilo bancário.
Entre 2007 e 2008 fora travara uma guerra pelo poder dentro do BCP e foi neste contexto que Berardo testemunhou em tribunal.

O Banco de Portugal recorreu para o Tribunal da Relação, que fez recuar o processo para a 1ª instância com o argumento de que o juiz deveria justificar os factos/provas que, em seu entender, quebraram o dever de sigilo bancário.

Na nova sentença, com data de 26 de Fevereiro, o juiz António da Hora argumenta que "ao arguido Jorge Jardim Gonçalves, as contraordenações que lhe eram imputadas pelo Banco de Portugal respeitavam a um período que terminava em Março de 2005, altura em que deixou de ser Presidente do Conselho de Administração do Banco". Por este motivo, "tem de ser considerado extinto, desde Março de 2013, o procedimento contraordenacional relativo a Jorge Jardim Gonçalves".
Daí a sua decisão de "declarar extinto o procedimento contraordenacional relativamente a todas as nove contraordenações que lhe haviam sido imputadas pelo Banco de Portugal, ficando, assim, também extintas todas as coimas e sanções acessórias que lhe haviam sido aplicadas".

Os recursos às contra-ordenações do BdP, entregues por Christopher de Beck, António Rodrigues, Filipe Pinhal, Castro Henriques e Luís Gomes, ex-gestores da equipa de Jardim Gonçalves que continuaram a desempenhar funções executivas no BCP até ao início de 2008, voltarão a ser apreciados pelo tribunal que deverá começar a chamar as testemunhas a partir de 31 de Março. As contra-ordenações ainda não extintas vão prescrever no fim de 2015.

Contactado pelo Económico, Magalhães e Silva, advogado de Jardim Gonçalves, diz que o seu cliente "lamenta que o processo tenha sido dado por concluído desta forma. Lamenta ainda a falta de capacidade revelada pelo Banco de Portugal, para que este caso não tenha sido efetivamente julgado de forma definitiva em tempo útil. Obviamente que tudo o que o Eng. Jardim Gonçalves menos queria nesta altura era ganhar na secretaria [extinção do processo]. Mas foi isso que aconteceu". Acrescenta que "o Eng. Jardim Gonçalves já tinha conhecimento, desde Março de 2013, de que os factos de que estava acusado tinham prescrito. Só perante a iniciativa do Tribunal para que as partes se pronunciassem sobre a matéria de prescrição é que o Eng. Jardim Gonçalves tomou posição".


Esta semana soube-se também que o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou as contra-ordenações da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aos seis antigos administradores do BCP, incluindo Jardim Gonçalves, por prestação de informação falsa, embora tenha reduzido a coima aplicada a este último, de 1 milhão para 500 mil euros.
Jardim Gonçalves vai recorrer da decisão.

Sobre esta sentença, Magalhães e Silva teceu o comentário: "A juíza de 1.ª instância [Alice Moreira] não julgou: limitou-se, em mais de 990 páginas, a reproduzir ipsis verbis a decisão da CMVM, acompanhada de centena e meia de páginas de resumos de depoimentos prestados em audiência, a fazer fundamentação. Tudo com a impunidade de saber que só os diretamente interessados iriam ler a cópia e compará-la com o original". "O acórdão da Relação, para vergonha da comunidade jurídica, vem coonestar [legitimar] tudo isto".


Actualização em 8 de Março
Banco de Portugal pede que julgamento do BCP não tenha mais interrupções para evitar prescrições.

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As prescrições são uma peculiaridade jurídica que políticos pós-25 de Abril de 1974 sempre acarinharam nas comissões revisoras do Código do Processo Penal.
Desde 1998 os portugueses tiveram imensas oportunidades de avaliar a sua utilidade. Esta é apenas mais uma.


sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Absolvidos os arguidos no processo das contrapartidas aos submarinos





A sentença do processo das contrapartidas associadas à aquisição de dois submarinos, que corria na sexta vara criminal de Lisboa, absolveu os dez arguidos, três alemães e sete portugueses, ilibando-os da acusação de burla e falsificação de documentos e considerando como não provado que o Estado Português tenha sido lesado.


1. O processo das contrapartidas associadas à aquisição dos submarinos

O objecto do julgamento não foi o negócio da aquisição dos submarinos mas o das contrapartidas associadas à compra destes navios.

O consórcio German Submarine Consortium (GSC) que vendeu os submarinos a Portugal era formado pela Ferrostaal, uma empresa de prestação de serviços industriais, e pelos estaleiros navais HDW, adquiridos em 2005 pelo grupo ThyssenKrupp.
No contrato, o consórcio alemão GSC comprometeu-se a compensar Portugal pelo desembolso de 1 milhar de milhões de euros proporcionando a várias empresas portuguesas negócios com empresas alemãs no valor de 1,2 mil milhões.

Ora o Ministério Público (MP) considera fictícias muitas destas contrapartidas porque as encomendas de componentes de automóveis pela indústria alemã a fabricantes portugueses eram negócios que já estavam em curso antes da compra dos submarinos, não tendo resultado da intervenção do consórcio alemão. Não tendo havido uma mais-valia proporcionada pelo consórcio alemão à economia nacional, o MP acusa os arguidos de lesarem o Estado Português em quase 34 milhões de euros.

Outro é o entendimento do colectivo de juízes. Diz o acórdão que falar em burla por parte dos empresários portugueses do ramo automóvel é “quase absurdo”, uma vez que, se houvessem participado num esquema que lesaria os seus ganhos, isso significaria que teriam agido com o objectivo “de beneficiar e, simultaneamente, de prejudicar as suas próprias empresas, o que não tem cabimento lógico”.
A acusação formulada pelo MP faz uma interpretação errada do conceito de contrapartidas, ao restringi-lo a novos negócios, excluindo aqueles que já se encontravam em curso na altura da assinatura do contrato com os alemães. Uma interpretação que, “além de não ter suporte” no contrato das contrapartidas se revela “economicamente limitadora e contraditória com as finalidades subjacentes ao mecanismo de compensação”.

Por outro lado, prossegue o acórdão, como o contrato das contrapartidas foi prorrogado até 2016 “não é ainda possível a afirmação de prejuízo” para Portugal, tanto mais que a garantia bancária de mais de 68 milhões de euros depositada pela Ferrostaal “cobre todo e qualquer prejuízo que se quisesse afirmar”.

Segundo o acórdão, as peritagens apresentadas pelo Ministério Público violavam de forma flagrante vários preceitos legais de isenção e imparcialidade, consubstanciando “um pré-juízo de culpa extrajudicial” relativamente aos arguidos que não cabia à consultora fazer, mas sim ao tribunal e, por isso, foram invalidadas. “Aceitar e valorar um tal meio de prova colocaria em causa os princípios mais básicos de um Estado de Direito” e as garantias de defesa dos arguidos consolidadas na Convenção dos Direitos do Homem.
Exactamente o argumento usado pelos advogados dos arguidos ao afirmarem que a acusação deduzida pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) havia sido decalcada do relatório de perícia.

O colectivo de juízes aconselha que a resolução do conflito com o consórcio alemão GSC seja resolvido extra-judicialmente, ou pela renegociação do contrato ou através de um tribunal arbitral.
Os arguidos alemães Horst Weretecki, Antje Malinowski e Winfried Hotten e portugueses José Pedro Sá Ramalho, Filipe Mesquita Soares Moutinho, António Parreira Holterman Roquete, Rui Moura Santos, Fernando Jorge da Costa Gonçalves, António Lavrador Alves Jacinto e José Mendes Medeiros foram absolvidos.
O Ministério Público vai recorrer.


2. A investigação à aquisição dos submarinos

Na Alemanha, a venda dos submarinos a Portugal e à Grécia provocou uma série de investigações por suspeita de corrupção por parte da Ferrostaal sobre altos funcionários públicos e outras entidades desses países.
Daí resultou uma queixa-crime do Ministério Público alemão com a lista dos beneficiários dos 62 milhões de euros pagos em subornos onde figurava o ministro da Defesa grego Akis Tsochatzpoulos. Relativamente a Portugal, a acusação apenas refere no mesmo documento que dois executivos da Ferrostaal, Johann-Friedrich Haun e Hans-Peter Mühlenbeck, subornaram o cônsul honorário em Munique, Jürgen Adolff, pagando-lhe 1,6 milhões de euros através de um contrato de consultoria, para que o diplomata lhes arranjasse contactos com o governo português (descritos no seu 'diário').
Em Dezembro de 2011, Haun e Muehlenbeck aceitaram pagar uma coima de 36 mil euros e 18 mil, respectivamente, e ser condenados a uma pena suspensa até dois anos por proposta do juiz no julgamento por subornos que corria num tribunal de Munique. A Ferrostaal, também arguida no processo por crime de obtenção de vantagem económica através dos seus executivos, foi obrigada a pagar uma coima de 140 milhões de euros.
Em Janeiro de 2014, o tribunal alemão iniciou o julgamento de Jürgen Adolff.
'Diário' do cônsul

10.06.1999 - Recepção pelo embaixador de Portugal em Bona, Sr. Dr. João Diogo Nunes Barata. Conversa do Dr. Jürgen Adolff e Rita Adolff [sua mulher] com o Sr. Hanfried Haun, administrador da Ferrostaal e o vice Sr. Weisser. O Sr. Haun fala sobre a estagnação das pré-negociações com Portugal (...). Ele solicita apoio.
19.08.1999 - Telefonema do Sr. Haun por causa das propostas de contrapartidas e do meu encontro com o Sr. Dr. Veiga Simão (anterior ministro da Defesa).
2000 e 2001 - O Governo do Estado português (PS) não mostra um interesse prioritário nas negociações relacionadas com a compra de submarinos. Em especial devido a problemas orçamentais e à falta de uma solução de questões relativas ao financiamento.
05.07.2002 - Logra-se convidar o Sr. Primeiro-ministro Barroso para Munique.
Conferência na Fundação Hanns Seidel [fundação política ligada à União Social Cristã, da Baviera].
Organizo almoço a pedido do PM Barroso. Convido também o Sr. Haun. Promovi em especial a conversa entre o Sr. primeiro-ministro Barroso e o Sr. Haun.
Resultado: PM Barroso incumbe o Dr. Mário David [seu conselheiro] e a mim de continuarmos a acompanhar e a promover o assunto do GSC.
Comentário do Sr. Haun: Até agora nunca se negociou a este nível. Ainda à mesa, o Sr. Haun confirma honorários adequados. (...)
09.07.2002 - Proporciono um encontro a curto prazo entre o Dr. David e o Sr. Haun em Lisboa.
31.07.2002 - Sr. Haun comunica-me que estará em Lisboa a partir de 22.09.2002 e pede agendamento de novas reuniões.
24.09.2002 - O Sr. Haun comunica que discutiu, em Lisboa, o projecto de contrato para a compra e que esse foi bem recebido. Pede a intervenção a Dr. Jürgen Adolff para conseguir encontros com o ministro da Defesa, Dr. Paulo Portas, e com o ministro da Economia Dr. Tavares.
24.09.2002 - Carta enviada ao Dr. David. Acordada reunião para 03.10.2002 para proposta de financiamento. Marcada reunião com o ministro da Defesa, Dr. Paulo Portas.
03.10.2002 - Reunião sobre o ponto da situação negocial entre
Sr. Haun
Sr. Mühlenbeck
Dr. Jürgen Adolff
Sr. Rita Adolff
Seguiu-se encontro com Dr. Mário David em São Bento, residência oficial do primeiro-ministro, com o Sr. Philipp Schöller da International Defense Financing.
Apresentação extremamente importante que mostrou uma via (?) de que há maneiras de representar um financiamento neutro do ponto de vista orçamental.
Numa conversa subsequente com o Dr. David (conselheiro político do primeiro-ministro) pôde esclarecer que soluções idênticas também são possíveis com grandes Institutos (por exemplo, bancos).
Isso levou posteriormente, na sequência da elaboração de um conceito adaptado e refinado, a convidar 10 bancos internacionais e, finalmente, à escolha dos dois bancos financiadores, o Credit Suisse e o Espírito Santo.
10.01.2003 - Dr. Jürgen Adolff informa o Sr. Haun de que vem a Lisboa uma delegação francesa de alto nível.
Uma vez mais, Dr. Jürgen Adolff, aconselha veementemente a apresentar, num curto prazo, um conceito de financiamento adequado (orçamentalmente neutro) para cerca de 4 a 5 anos sem exigibilidade do pagamento.
07.02.2003 - Buscar o ministro da Defesa ao aeroporto de Munique para a Conferência de Segurança. Durante a viagem entre o aeroporto e o hotel, cerca de 40 minutos, conversa a dois. Entre outros assuntos, também sobre submarinos.
08.02.2003 - Buscar ministro Paulo Portas ao hotel.
Participação [de Portas] na Conferência de Segurança. Conhecido statement do ministro Paulo Portas a favor de [Donald] Rumsfeld contra [Joshka] Fischer relativamente à guerra do Iraque. (...)
Conversa entre o Dr. Paulo Portas e o então presidente da Comissão de Defesa da Alemanha.
09.02.2003 - Pequeno-almoço com a delegação portuguesa no hotel e aconselhamento sobre a reacção da imprensa ao statement do Sr. ministro Paulo Portas. A minha proposta foi a de acalmar os ânimos com o contrato dos submarinos. Conversa entre o Dr. Paulo Portas e o presidente da Comissão de Defesa da Alemanha, intermediada por mim.
25.09.2003 - GSC ganha o concurso.
11.11.2003 - É tornada pública a decisão pelos submarinos alemães.
19.02.2004 - (...) Sr. Haun pediu ajuda. Negoceia, há semanas, com subalternos, sem qualquer progresso. (...) Prometo esmerar-me.
21.02.04 - Assinatura oficial dos contratos (...).
Contrapartidas significativamente simplificadas. Não é necessária a participação nos Estaleiros de Viana do Castelo.

A Grécia comprou, em 2000, quatro submarinos à Ferrostaal por 2,85 mil milhões de euros, quando era ministro da Defesa Akis Tsochatzpoulos. As investigações comprovaram que o antigo governante estava na lista dos beneficiários de 62 milhões de euros pagos em comissões, tendo o ex-ministro sido preso, em Outubro de 2013, por corrupção em compras de material militar.
No mês passado, o caso dos submarinos levou a mais duas detenções: Sotiris Emmanouel, um executivo dos Estaleiros Helénicos acusado de ter recebido 24 milhões de euros através de paraísos fiscais, e Ionnis Beltsios, um alto-funcionário ligado ao ex-ministro da Defesa Tsochatzpoulos.

Em Portugal, a investigação por suspeitas de corrupção na aquisição dos dois submarinos comprados em Abril de 2004 pelo Estado, quando Durão Barroso era primeiro-ministro e Paulo Portas ministro da Defesa, teve início em 2006.
No âmbito da investigação do caso Portucale, outro caso de corrupção, foram realizadas escutas telefónicas a Abel Pinheiro, ex-director financeiro do CDS-PP, que envolveram Paulo Portas e António Pires de Lima, líderes desse partido, tendo sido descoberta, através de buscas, uma conta bancária na Suíça que terá sido usada para esconder os subornos pagos pela Ferrostaal no negócio dos submarinos.

O conselho de ministros que homologou a proposta de Paulo Portas para adjudicação da compra dos submarinos ao consórcio alemão — Resolução do Conselho de Ministros 183/2003 — também o mandatou para conduzir as diligências com vista à celebração dos contratos relativos a esse negócio.
A Ferrostaal vendeu os submersíveis por 880 milhões de euros, mas Portas optou por financiar o negócio, através do consórcio bancário Banco Espírito Santo/Credit Suisse, com contratos swap para não pesarem nos défices públicos dos anos mais próximos, elevando a despesa para 1 milhar de milhões.

No âmbito do Programa Relativo à Aquisição de Submarinos (PRAS) (...) foi homologada, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2003, de 25 de Novembro, a proposta do Ministro de Estado e da Defesa Nacional de adjudicação das prestações concursadas à proposta do submarino na versão técnica com AIP do German Submarine Consortium.

Na mesma resolução, foi o Ministro de Estado e da Defesa Nacional mandatado para conduzir as diligências com vista à celebração dos contratos a que alude o artigo 34.º do PRAS, assim como de outros contratos que se revelem necessários ou adequados no quadro da execução do programa identificado (...) devendo o Conselho de Ministros ser informado da versão final desses contratos.

Neste contexto, foram celebrados, em 21 de Abril de 2004, entre o Estado Português e o German Submarine Consortium, um contrato de aquisição de dois submarinos com AIP e um contrato de contrapartidas. Foram ainda celebrados, em 4 de Junho de 2004, um contrato de swap entre o Estado Português e o Banco Espírito Santo, S. A., um contrato de swap entre o Estado Português e o Credit Suisse First Boston International, um contrato de cessão de créditos entre o Estado Português e o Banco Espírito Santo, S. A., um contrato de cessão de créditos entre o Estado Português e o Credit Suisse First Boston International e um contrato de agência e arbitragem entre o Estado Português e as duas instituições de crédito referidas.

Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2003, de 25 de Novembro, o Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar informou o Conselho de Ministros da celebração e do conteúdo de cada um dos contratos referidos.

(...) o Conselho de Ministros resolve:
1 — Ratificar todos os contratos celebrados com o Estado Português no âmbito do PRAS e autorizar as despesas inerentes aos mesmos.
2 — Designar a Comissão Permanente de Contrapartidas como órgão competente para a prática de todos os actos relativos à execução, acompanhamento e fiscalização do contrato de contrapartidas.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Agosto de 2004. — O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Sabe-se que desapareceu um conjunto de documentos relativos ao financiamento da aquisição dos dois submarinos, entre eles a carta que o consórcio bancário BES/Credit Suisse terá enviado ao então ministro da Defesa, Paulo Portas, em 2004, a pedir para alterar a margem de lucro no financiamento da compra dos dois submarinos, já depois de ter ganho o concurso, e a respectiva autorização.

Também a Escom, outra empresa do Grupo Espírito Santo, estará sob suspeição com o presidente, Hélder Bataglia, e dois administradores desta empresa, Luís Horta e Costa e Pedro Ferreira Neto, indiciados por corrupção activa, tráfico de influências e branqueamento de capitais.
A empresa foi consultora do consórcio alemão no negócio dos submarinos e estes três responsáveis integram uma lista de 13 pessoas consideradas pelo MP como “intervenientes com papel relevante, se não mesmo determinante, na forma como foram negociados e adjudicados os contratos de aquisição e de contrapartidas” dos submarinos, numa carta rogatória de Maio de 2011 enviada às autoridades alemãs.
A Escom “terá suportado custos totais que não ultrapassaram cinco milhões de euros com a prestação de serviços à Man Ferrostaal (...) no entanto, recebeu como pagamento por aqueles serviços 30 milhões de euros. Face à disparidade de valores, bem como aos depósitos efectuados na conta de um partido político de que era dirigente o então ministro da Defesa Paulo Portas, existem fortes suspeitas de que parte do pagamento efectuado pela Man Ferrostaal à Escom possa ter sido utilizado para favorecer a escolha do consórcio alemão no âmbito do fornecimento de submarinos à Marinha Portuguesa”, acrescenta o MP.

Em 2011, esta investigação deu origem ao processo das contrapartidas dos submarinos de que hoje foi lida a sentença. Mas, ao contrário do que se passou na Alemanha e na Grécia, o processo relativo à aquisição dos submarinos teima em não sair da fase de inquérito.

Passados oito anos, a Procuradoria-Geral da República diz apenas que o “processo está em investigação e encontra-se sob segredo de justiça”.


sexta-feira, 15 de novembro de 2013

E pur si muove


Em pouco mais de duas semanas, o Ministério Público divulgou que terminaram sem acusação três processos que envolviam altas figuras da política angolana.

Primeiro, foi a investigação desencadeada pelo alerta bancário causado por uma transferência bancária de 93 mil dólares (70,3 mil euros) de uma empresa com conta no Banco Comercial Português de Cayman, sediado no paraíso fiscal das ilhas Cayman, para uma conta do procurador-geral da República angolano, João Maria de Sousa, no Santander Totta de Portugal, em Novembro de 2011.
O arquivamento foi determinado pelo procurador Rosário Teixeira e a nota divulgada em 30 de Outubro dizia:
Efectuadas diligências e recolhida a informação necessária, o Ministério Público considerou esclarecida e justificada a operação financeira objecto de investigação e determinou o arquivamento do procedimento por decisão proferida a 18 de Julho de 2013, a qual foi notificada ao próprio, por carta registada, no corrente mês [de Outubro]”.

Terá, portanto, sido decidido meses antes do polémico pedido público de desculpas do ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Machete, pelas investigações do Ministério Público português a altos funcionários de Angola, na entrevista concedida em 18 de Setembro à Rádio Nacional de Angola, embora não se entenda o atraso na notificação.


Depois, a empresa que tem como único accionista um dos enteados do vice-presidente de Angola, aceitou uma proposta do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) para pagar uma indemnização e assim viu arquivado, no passado mês de Julho, o processo-crime instaurado contra si por fraude fiscal, falsificação e branqueamento de capitais.


A terceira divulgação ocorreu anteontem: o DCIAP arquivara, na segunda-feira, parte do inquérito que visava altos dirigentes angolanos, concluindo as investigações que visavam o vice-presidente de Angola, Manuel Domingos Vicente, o governador da província de Cuando Cubango, Francisco Higino Lopes Carneiro e a empresa Portmill – Investimentos e Telecomunicações, S.A..
Este inquérito foi aberto em 2012, na sequência de uma queixa-crime apresentada pelo antigo embaixador angolano Adriano Teixeira Parreira sobre transacções financeiras em bancos e instituições financeiras portuguesas. O Ministério Público instaurou uma averiguação preventiva e após um ano a recolher informação decidiu converter o processo num inquérito-crime.

Foi a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) que mandou divulgar na quarta-feira um comunicado onde esclarece que o Ministério Público determinou a separação de processos relativamente aos três denunciados, pedida pela defesa, com fundamento na existência de “um interesse ponderoso e atendível”.
O inquérito continua aberto, por enquanto, em relação aos outros visados — Isabel dos Santos e Welwitschea (Tchizé) dos Santos, filhas do Presidente José Eduardo dos Santos, e de Hélder Vieira Dias, conhecido como general "Kopelipa", ministro de Estado e chefe da Casa Militar do presidente da República angolano.

Após informar que “investigava-se, em relação aos denunciados, a eventual prática do crime de branqueamento de capitais, com possível ligação a subsequentes crimes de natureza fiscal”, a PGR acrescenta que “foram feitas as diligências tendentes à clarificação das operações e movimentos de capitais de origem não esclarecida, tendo sido produzida prova, que consta dos autos”.
Afirma ainda que Manuel Vicente, Francisco Carneiro e a Portmill “vieram aos autos, voluntária e sucessivamente, trazer os elementos documentais de suporte das transacções financeiras detectadas nas suas contas bancárias, assim como fizeram prova de rendimentos compatíveis com as operações referidas”. Sabe-se que os denunciados nunca foram ouvidos, sendo os esclarecimentos prestados pelo advogado Paulo Amaral Blanco que os representou.

Depois de realçar que “foi feita prova de que não têm antecedentes criminais em Angola, por crimes precedentes de branqueamento de capitais, nem processos-crime em investigação” e considerar ser pacífico, na doutrina e na jurisprudência, que o branqueamento de capitais pressupõe a existência de outros crimes prévios, de cuja prática sejam provenientes os bens que se pretende dissimular, o Ministério Publico conclui:
A inexistência de crime precedente e a apresentação de elementos documentais de suporte das transacções financeiras, detectadas nas suas contas bancárias, constituem o fundamento do arquivamento do inquérito”.


Lida esta “douta” argumentação, imposta superiormente como é óbvio, poder-se-ia pensar que um resto de dignidade implicaria pôr uma pedra sobre o assunto.

Eis senão quando a Procuradoria-Geral da República vem anunciar hoje a instauração de um inquérito disciplinar ao procurador a quem coube este inquérito-crime. Determinado pela procuradora-geral Joana Marques Vidal e já comunicado ao Conselho Superior do Ministério Público, o órgão que decide o resultado dos processos disciplinares.

E qual é o “crime” do procurador Paulo Gonçalves?
Ter escrito no despacho de arquivamento do caso que visava o vice-presidente de Angola que esperava contribuir com a sua decisão para “o desanuviar do clima de tensão diplomática” entre Portugal e Angola.

Num documento com 11 (onze!) páginas a PGR cita uma exposição apresentada pelo advogado de Manuel Vicente onde agradece a “simpática referência” do procurador Paulo Gonçalves, num outro despacho, ao "respeito e admiração de que é merecedor o vice-presidente de um país amigo como Angola".
Depois transcreve o desejo expresso pelo magistrado, no despacho de arquivamento, de que a sua decisão “venha contribuir para o desanuviar do clima de tensão diplomática que tem ensombrado com mal entendidos a amizade entre os dois povos irmãos, permitindo, conforme decorre de requerimentos apresentados, a realização de encontros e cimeiras sem estigmas infundados, numa reciprocidade de «bom senso»”.

Recrimina a PGR que nesse despacho “constam considerações de natureza subjectiva que em nada se relacionam com a apreciação e a ponderação técnico-jurídica da matéria objecto dos autos, as quais devem obedecer a rigorosos critérios de objectividade e legalidade, com integral respeito pelos princípios constitucionais da separação de poderes”.
E finaliza: “Tais considerações são susceptíveis de integrar eventuais infracções de natureza disciplinar. Pelo que a Procuradora-Geral da República decidiu determinar a instauração de inquérito”.

Mas tem o cuidado de esclarecer que a instauração deste inquérito “não coloca em causa o sentido da decisão do despacho de arquivamento”.

*

Em Portugal, a separação de poderes entre órgãos de soberania é uma ficção. Muito peso devem ter as riquezas acumuladas pelos corruptos políticos angolanos na economia portuguesa e... no bolso dos nossos políticos. Ou temos uma procuradora-geral da República sem coluna vertebral.

Oh Galileu, se tivesses nascido neste pobre País, tinhas mesmo sido condenado a morrer na fogueira.


quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Magistrados que destruíram provas contra Sócrates foram à apresentação do livro


No âmbito do processo Face Oculta, que investigava os negócios de um sucateiro ruinosos para empresas públicas como a REN, graças à protecção de Armando Vara, o telefone deste foi colocado sob escuta.

Ora 11 das escutas apanharam conversas de José Sócrates com Armando Vara e nalgumas foi discutido um plano para controlar a comunicação social de que fazia parte a compra da TVI. O procurador de Aveiro, a quem foi entregue o processo, extraiu várias certidões das escutas e considerou que havia indícios de crime de atentado ao Estado de Direito.

Quando, em 2009, o processo chegou às mãos do então procurador-geral da República, Pinto Monteiro garantiu que as escutas não continham “indícios probatórios” que levassem à instauração de um procedimento criminal. E entregou o assunto ao então presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, que se apressou a ordenar a destruição das escutas por considerar terem sido obtidas de forma ilegal.

Apesar de a ordem de destruição ter sido dada ao tribunal de Aveiro, foi o próprio Pinto Monteiro que acabou por eliminar as escutas recortando do processo, com uma tesoura, as passagens onde estavam as transcrições das conversas entre Sócrates e Vara.

Se alguma dúvida houvesse sobre a falta de isenção destas duas personagens, teria sido esclarecida na apresentação do livro de Sócrates, no Museu da Electricidade. Noronha do Nascimento, ex-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que ordenou a destruição das escutas a José Sócrates, e Pinto Monteiro, ex-procurador-geral que cumpriu a ordem, marcaram presença no lançamento do livrinho.


pgl 06:50
O facto de aparecerem todos em público, numa sessão deste tipo, demonstra como têm falta de cultura democrática e ausência de princípios.
A separação de poderes é uma das mais básicas regras de democracia. A partir do momento em que assumem cargos públicos relacionados com o poder judicial, legislativo ou executivo, a primeira regra, antes de sequer tomar posse, e mesmo depois de terminar funções, é evitar qualquer relação que não seja institucional com elementos dos restantes poderes. Só assim se garantem estes princípios. Longe da cara, longe do coração.
O facto de não terem sequer o pudor de o evitar, à vista de todos, demonstra ignorância e falta de respeito pelos cidadãos.


quarta-feira, 25 de setembro de 2013

A degradação dos costumes


O Tribunal da Relação do Porto considerou que expressões como “incompetentes de merda” ou “abaixo estes ladrões” dirigidas a um serviço de Finanças não podem ser consideradas um “crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva”.

A 30 de Março de 2010, um contribuinte enviou um e-mail às Finanças de Gaia a verberar a ausência de resposta a um seu protesto sobre a cessação de benefícios fiscais a que teria direito onde considera os serviços fiscais “incompetentes de merda”.
A 5 de Abril decide enviar outro e-mail a reprovar, mais uma vez, a falta de resposta por parte das Finanças e descarrega a sua fúria escrevendo “Abaixo estes ladrões”.

As Finanças levaram o caso a tribunal e o 3.º Juízo Criminal de Vila Nova de Gaia condenou o contribuinte a uma pena de 70 dias de multa à taxa diária de sete euros, num total de 490 euros.

O arguido recorreu da decisão e o Tribunal da Relação do Porto decidiu em seu favor.
Diz o douto juiz desembargador na sua sentença que, apesar de “difamatórias” para com “as pessoas concretas que têm tido intervenção nos processos que o arguido tem pendentes nesse serviço [Finanças de Gaia]”, as expressões utilizadas não representam um “crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva” porque este tipo de crime “supõe a imputação de factos inverídicos, não a formulação de juízos”.
Acrescenta que a expressão “abaixo estes ladrões” pode “ofender a honra e consideração de uma pessoa singular, mas não o crédito, o prestígio ou a confiança de uma pessoa colectiva” e só seria possível uma condenação, se a queixa tivesse partido dos funcionários que o contribuinte considera incompetentes e não da instituição onde trabalham.

*

É verdade que muitos serviços da função pública funcionam mal, sempre devido às suas chefias incompetentes e desonestas que depois se armam em virgens ofendidas.
É verdade que, fora de épocas eleitorais, governantes e autarcas estão acostumados a tratar as pessoas que deles dependem com sobranceria e desdém, sem o mínimo pudor, sem o mais ténue estremecimento ético quando as prejudicam gravemente, bem protegidos pela segurança que lhes proporciona a pertença a grupos de compadrio e a teias de influência política.

Mas é inaceitável sempre que uma pessoa tem, ou julga ter, razão numa desavença se arrogue o direito de insultar o interlocutor e de usar linguagem de carroceiro. E ainda mais inaceitável que um tribunal de segunda instãncia venha acarinhar um comportamento social tão nefasto.
Que tipo de sociedade é que, por este caminho, vamos construir? Uma sociedade onde se vai procurar resolver as divergências com agressões verbais.

Criticar, sim, mas de forma civilizada. Pobre culturalmente é, e pobre financeiramente será, a sociedade em que as pessoas têm de recorrer aos impropérios para se fazerem ouvir.
Que saudade dos tempos em que se aprendia nos bancos da escola a educar a raiva com a prosa vernácula dos nossos maiores escritores, como esta sublime carta de Eça de Queirós:


"Il.mo e Ex.mo Senhor Pinto Coelho, digno director da Companhia das Águas de Lisboa e digno membro do Partido Legitimista.

Dois factores igualmente importantes para mim me levam a dirigir a V. Ex.ª estas humildes regras: o primeiro é a tomada de Cuenca e as últimas vitórias das forças carlistas sobre as tropas republicanas, em Espanha; o segundo é a falta de água na minha cozinha e no meu quarto de banho.
Abundaram os carlistas e escassearam as águas, eis uma coincidência histórica que deve comover duplamente uma alma sobre a qual pesa, como na de V. Ex.ª, a responsabilidade da canalização e a do direito divino.
Se eu tiver a fortuna de exacerbar até às lágrimas a justa comoção de V. Ex.ª, que eu interponha o meu contador, Ex.mo Senhor, que eu o interponha nas relações da sensibilidade de V. Ex.ª com o mundo externo! E que essas lágrimas benditas, de industrial e de político, caiam na minha banheira!

E, pago este tributo aos nossos afectos, falemos um pouco, se V. Ex.ª o permite, dos nossos contratos. Em virtude de um escrito, devidamente firmado por V. Ex.ª e por mim, temos nós — um para com o outro — certo número de direitos e encargos.
Eu obriguei-me para com V. Ex.ª a pagar a despesa de uma encanação, o aluguer de um contador e o preço da água que consumisse. V. Ex.ª, pela sua parte, obrigou-se para comigo a fornecer-me a água para meu consumo. V. Ex.ª forneceria, eu pagava. Faltamos evidentemente à fé deste contrato: eu, se não pagar, V. Ex.ª, se não fornecer.
Se eu não pagar, V. Ex.ª faz isto: corta-me a canalização. Quando V. Ex.ª não fornecer, o que hei-de eu fazer, Ex.mo Senhor? É evidente que, para que o nosso contrato não seja inteiramente leonino, eu preciso no caso análogo àquele em que V. Ex.ª me cortaria a mim a canalização, de cortar alguma coisa a V. Ex.ª... Oh! E hei-de cortar-lha!...

Eu não peço indemnização pela perda que estou sofrendo, eu não peço contas, eu não peço explicações, eu chego a nem sequer pedir água! Não quero pôr a Companhia em dificuldades, não quero causar-lhes desgostos, nem prejuízos!
Quero apenas esta pequena desafronta, bem simples e bem razoável perante o direito e a justiça distributiva: quero cortar uma coisa a V. Ex.ª!

Rogo-lhe, Ex.mo Senhor, a especial fineza de me dizer imediatamente, peremptoriamente, sem evasivas, nem tergiversações, qual é a coisa que, no mais santo uso do meu pleno direito, eu possa cortar a V. Ex.ª.

Tenho a honra de ser.
De V. Ex.ª
Com muita consideração e com umas tesouras.

Eça de Queirós


quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Os juízes devem proteger os criminosos?


O bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho e Pinto, acusou hoje, na sessão solene de abertura do ano judicial, os juízes de, por vezes, praticarem actos de terrorismo de Estado. E explica:

Quando um juiz de Direito emite um mandado de busca em branco quanto ao seu objecto, ou seja, uma ordem para apreender todos os documentos e objectos que se encontrem no escritório de um advogado e que possam constituir prova contra os seus clientes, incluindo os computadores pessoais e profissionais do advogado, isto é um acto de terrorismo de Estado”.

E logo a seguir aconselha aos advogados: “Retirem dos vossos escritórios quaisquer documentos ou objectos que possam incriminar os vossos clientes, pois correm o risco de um juiz ir lá apreendê-los para os entregar à acusação. Para alguns juízes o escritório de um advogado não goza, hoje, em Portugal, da imunidade que deveria ter”.

Surge-nos no espírito uma dúvida: não será dever dos juízes procurar fazer justiça, doa a quem doer?


sábado, 20 de outubro de 2012

Uma resposta frontal - I


A polícia judiciária está a investigar um caso que envolve banqueiros portugueses e dois antigos quadros do banco suíço de investimento UBS, Michel Canals e Nicolas Figueiredo, detidos em Maio por suspeita de terem cometido fraude fiscal e branqueamento de capitais através da Akoya, a sociedade suíça de gestão de fortunas que haviam criado — é o processo Monte Branco.

Numa notícia do semanário Expresso sobre essa investigação, citando fontes judiciais não identificadas, referem-se escutas de conversas de certa pessoa cuja identidade o jornal desconhece, mas não tem dúvida que o outro interlocutor é Passos Coelho.
Observe-se a reacção do primeiro-ministro a um pedido de comentário sobre a notícia:





"Tenho muita dificuldade em fazer comentários sobre matérias que desconheço. Se aquilo que esse jornal hoje refere tem aderência à realidade, significa que houve uma quebra no segredo de justiça. É preciso saber o que se passou para essa ilegalidade ter acontecido, quem é responsável por o segredo de justiça ter sido quebrado e como é que o jornal tem mais informação do que eu, porque eu não tenho nenhuma.

Em segundo lugar, estou muito consciente das minhas conversas privadas ou telefónicas e não tenho nenhum receio, nem sobre a operação que é descrita nessa notícia do jornal, nem sobre qualquer outra matéria, que qualquer coisa que tenha dito, seja ao telefone, seja em privado, venha ao conhecimento público.
Se a notícia tem fundamento e foi enviado para o Supremo Tribunal de Justiça um pedido de validação de uma escuta em que apareço, qualquer que seja a conversa, desde já afirmo que tenho todo o prazer que essas escutas sejam publicamente reveladas.
"

*

A frontalidade da resposta de Passos parece indiciar que houve um objectivo difamatório na elaboração da notícia. Quanta imundície vai pela justiça e pela comunicação social...


sexta-feira, 24 de agosto de 2012

No rescaldo do julgamento de Breivik


Com a condenação à pena máxima de 21 anos de prisão renováveis, chegou ao fim o julgamento de Anders Breivik que massacrou 77 pessoas, em Julho do ano passado, nos atentados contra um edifício do Governo em Oslo e num encontro da Juventude Trabalhista na ilha de Utoya, perto da capital norueguesa.

Foi um julgamento impressionante.

Pela celeridade da justiça norueguesa e elevado comportamento dos juízes que, entre outras rotinas, cumprimentaram o arguido com um aperto de mão.

Pela arrepiante coerência de Breivik.
Tendo sido submetido a uma primeira avaliação médico-legal que lhe atribuía esquizofrenia paranóide considerando que não podia ser responsabilizado pelos seus actos, Breivik contestou. Numa carta enviada a um jornal norueguês, insistiu que os seus crimes foram "ideologicamente motivados" e preferia morrer a ser internado numa instituição psiquiátrica: "Enviar um activista político para um hospício é mais sádico e mais maléfico do que matá-lo!"
Na primeira audiência, em 16 de Abril deste ano, começou por saudar a assistência com um gesto conotado com a direita radical.
Quando lhe foi permitido falar, declarou à juíza presidente: "Não reconheço os tribunais noruegueses. Vós recebestes o vosso mandato dos partidos políticos que apoiam o multiculturalismo. Não reconheço a autoridade deste tribunal".
Confessou os ataques mas recusou quaisquer responsabilidades criminais pelos seus actos.
Pediu desculpa aos familiares das vítimas sem filiação política, recusando-se a fazer o mesmo pelos mortos na ilha de Utoya porque considerava que o massacre dos jovens políticos e de funcionários ministeriais foi "atroz, mas necessário".
Alegou ter agido em "legítima defesa (...) contra os traidores da pátria", apresentando o Partido Trabalhista como um “alvo legítimo” porque apoia a imigração e o multiculturalismo, políticas que poderão levar o Islão a controlar a Europa.
"Executei o mais sofisticado e espectacular ataque político cometido na Europa desde a Segunda Guerra Mundial. (...) Não tenho medo da perspectiva de ficar preso o resto da vida. Já nasci numa prisão onde não posso expressar as minhas crenças. Essa prisão chama-se Noruega", afirmou Breivik em tribunal, tendo acrescentado que agiu "em situação de emergência em nome do meu povo, da minha cultura e do meu país".

Nas alegações finais, a acusação a cargo dos procuradores do Ministério Público norueguês pediu que Breivik fosse internado numa instituição psiquiátrica. Pelo contrário, a defesa afastou o internamento psiquiátrico e pediu "uma pena de prisão o mais clemente possível" porque "a violência não foi o factor que desencadeou as suas acções, mas sim a sua ideologia radical".


*




São realmente perigosas as ideologias radicais.

Regressemos ao final dos anos oitenta do século passado, quando foi criada uma organização fundamentalista islâmica — a Al-Qaeda — que pregava a guerra santa e treinava guerrilheiros em países muçulmanos, nomeadamente no Afeganistão e no Paquistão, para executarem actos terroristas contra interesses norte-americanos como, por exemplo, as suas embaixadas e consulados.

Aproveitando habilidosamente um desses ataques perpetrado em 11 de Setembro de 2001 contra as torres gémeas do World Trade Center — parece haver indícios de que até o maximizaram —, os Estados Unidos desencadearam uma intervenção militar no Afeganistão dominado pelos talibãs e principal foco da guerrilha.

Que, muito oportunistamente, estenderam ao Iraque, um país governado por um ditador pró-ocidental, tolerante em termos religiosos, não apoiante da Al-Qaeda e detentor de uma das maiores reservas de petróleo mundiais segundo a CIA. Com o apoio do Reino Unido, da Espanha e doutros aliados europeus.
Esta atitude foi trágica: acirrou o fanatismo religioso no mundo muçulmano e fez crescer exponencialmente a cruzada islâmica, agora estendida aos aliados europeus dos EUA na guerra contra o Iraque. Até os muçulmanos moderados se sentiram humilhados pela sociedade ocidental, de que abominam certos comportamentos decadentes — consumo de drogas, prostituição, pedofilia, pornografia, ... —, e regressaram a práticas culturais tradicionais que estavam a ser abandonadas, como o uso do hijab (lenço islâmico).

Se a cruzada islâmica existe, é preciso combatê-la.
Pegando em armas, ou procurando demonstrar, pela prática, a superioridade dos valores do mundo ocidental — o respeito pela vida humana, a igualdade de géneros, a defesa da biodiversidade, do multiculturalismo e da liberdade de expressão?

Os EUA perseguem impiedosamente os guerrilheiros e aprisionam, e até matam, os civis que sejam suspeitos como foi denunciado por Julian Assange.
Os políticos europeus procuram uma via mais fraterna, justa, tolerante e lembram que há muito aboliram a pena de morte. Mas nem sempre os actos estão de acordo com as ideias, há muita ganância e hipocrisia nos corredores do poder. E se há algo que os muçulmanos não apreciam é a mesquinhez e a dissimulação.
No entanto, do outro lado da barricada não há só qualidades, também existem defeitos ancestrais como a sensualidade, o autoritarismo e a violência. Além de que são detentores das maiores reservas de petróleo do planeta. E riqueza, por vezes, acarreta decadência moral.

Muitos europeus e muçulmanos vão sofrer e morrer neste embate entre as culturas ocidental e islâmica. Que vença o que cada uma tem de melhor.


segunda-feira, 30 de abril de 2012

Tribunal decide que entrega de casa ao banco liquida empréstimo - II


O Tribunal de Portalegre decidiu, no passado mês de Janeiro, que a devolução do imóvel ao banco cobre a totalidade do empréstimo que foi contraído para a sua aquisição.

Apressou-se o Banco Espírito Santo de Investimento (BESI) a desvalorizar esta notícia num comentário publicado hoje no “research” diário enviado aos clientes, informando que em Espanha também dois tribunais, em Navarra e Cadiz, decidiram que a entrega da casa era suficiente para liquidar o empréstimo, mas em ambos os casos os bancos ganharam o recurso.

É verdade que, em Espanha, a polémica também começou com uma sentença inédita de um tribunal de Navarra.

Resumidamente, a história: Jose Antonio Gil, um empregado de limpeza espanhol de 47 anos, deixou de pagar o seu empréstimo ao ‪Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (BBVA)‬ e este banco procedeu à execução da hipoteca sobre o imóvel, avaliado inicialmente pelo banco em 78 mil euros. Devido à grave crise vivida no imobiliário espanhol, o imóvel foi arrematado em leilão por apenas 48 mil euros.
Exigindo o cumprimento da lei hipotecária, o BBVA activou a segunda fase da execução, reclamando ao cliente outros bens para pagar a dívida. Mas o juiz de primeira instância considerou que a responsabilidade pela perda de valor é da instituição bancária que fez a avaliação e deliberou que a devolução da propriedade ao banco era suficiente para cancelar a dívida.

Ora o Governo de Rajoy, reconhecendo a importância social do assunto, decidiu legislar sobre este tema admitindo a possibilidade da entrega do imóvel ao banco ser suficiente para saldar a dívida contraída com o crédito à habitação.
Pois aconteceu que, desde meados de Abril, quase todos os bancos espanhóis aderiram a um novo código de boas práticas baseado nesta legislação!


Tribunal decide que entrega de casa ao banco liquida empréstimo - I


O Tribunal de Portalegre decidiu, no passado mês de Janeiro, que a devolução do imóvel ao banco cobre a totalidade do empréstimo que foi contraído para a sua aquisição.

O processo diz respeito a um empréstimo contraído por um casal, em 2006, no valor de 117.500 euros. Quando não conseguiram pagá-lo, o banco adquiriu o imóvel, que tinha valor patrimonial igual ao valor do empréstimo, pelo mínimo estipulado por lei — 70% do empréstimo —, ou seja, 82.250 euros e exigiu que os clientes amortizassem a diferença.
Mas o tribunal alentejano considerou que existia "enriquecimento injustificado" nesta operação porque o empréstimo foi cedido com o objectivo único de financiar o imóvel, portanto a sua devolução extingue a dívida.
Segundo o Negócios, o juiz desembargador Rui Rangel defendeu que "a política da compra de casa, ao invés do arrendamento, tinha que ter consequências. Não faz sentido que o tribunal compre o imóvel abaixo do valor e exija o que sobra".

A dívida total dos dois clientes ascende a 129,5 mil euros devido a um segundo empréstimo contraído igualmente em 2006 e a prestações em atraso. A decisão do tribunal líquida a dívida relativa ao empréstimo de 117,5 mil euros. Os restantes 12 mil euros terão de ser pagos pelos clientes.

Desde o início deste ano foram devolvidas ao banco 25 casas por dia. Esta decisão aponta no mesmo sentido de uma proposta, apresentada em Março pelo Bloco de Esquerda, para que a entrega da casa ao banco salde a dívida. O Juiz justificou-a deste modo:
"O respeito e obediência à Lei e à Constituição hão-de sempre exigir do Juiz a consciência da actualidade dos novos desafios com que se defronta a realidade judicial, a consciência da mudança dos tempos e a consciência do papel garantístico da magistratura, como reduto intransponível."

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses divulgou esta sentença inédita que pode fazer jurisprudência:





quinta-feira, 26 de abril de 2012

"Enorme falta de bom senso"


"Mais que a ausência de grandes estadistas (porque os grandes estadistas são sempre os do passado), o que faz imenso confusão na vida pública de hoje em dia é uma enorme falta de bom senso.

Que o Governo enfrentava uma conjuntura muito complicada e necessitava de fazer reformas estruturais impopulares era mais que sabido desde a hora zero. Mas o Governo tinha a vida facilitada; bastava ser sério e claro, bastava ser diferente da política de inverdade e trapalhada dos seis anos anteriores para ter um apoio largamente maioritário na sociedade portuguesa. Mas não. Desde as múltiplas nomeações políticas às medidas avulsas de austeridade depois de anunciar o fim da crise, a derrapagem orçamental que todos adivinhamos, mas continuamente negada pelo Governo, a improvisão constante, e o mais que provável segundo resgate (a queda da Espanha seria a desculpa ideal para ilibar o Governo de responsabilidades). Cheira tudo a mais do mesmo. Um pouco de sentido comum e o Governo teria a compreensão de muitos. Mas a falta de bom senso levou ao crescente isolamento do Governo que já perdeu a cumplicidade da sua base eleitoral. O seguro de Passos Coelho neste momento é Seguro, porque a sua maioria já era.

A credibilidade do Tribunal Constitucional anda desde há anos pelas ruas da amargura. É verdade que não tem pior nome que as restantes instituições políticas e judiciárias portuguesas, mas está muito longe do pedestal quase venerado em que estão, por exemplo, o Supremo Tribunal norte-americano ou o Tribunal Constitucional alemão. Nomeação após nomeação, os dois principais partidos têm sistematicamente arruinado a imagem do dito tribunal. Tinham agora uma possibilidade de emendar a mão, mudar de vida como tanto gostam de dizer quer o líder da maioria, quer o líder da oposição. Mas não. Decidiram, uma vez mais, sujeitar-se aos interesses imediatos da política em detrimento das instituições. Uma falta de bom senso que afunda um pouco mais o moribundo Estado de direito vigente.

O Rei de Espanha anda nisto há quarenta anos. O seu país está submergido na mais grave crise económica e social desde a Guerra Civil. A Família Real está a braços com um genro bandido que fez mais pela República que qualquer republicano nos últimos trinta anos. E decide ir para uma caçada de elefantes no Botswana. Mas desapareceu o bom senso na Casa Real? Pelo menos, diga-se em abono da verdade, que não negou o erro e pediu desculpa ao povo espanhol sem paliativos (coisa que as nossas elites políticas nunca fazem).

O Governo argentino para disfarçar uma incapacidade gritante de fazer seja o que for regressou ao peronismo radical, o mesmo que levou a Argentina do primeiro mundo (o único país da América Latina que alguma vez esteve entre os mais ricos do mundo) ao buraco onde anda metida há cinquenta anos. Dizem que é o novo socialismo; esse mesmo peronismo radical que foi fascismo nos seus primórdios. Os argentinos querem continuar nessa miséria económica em vez de seguir os exemplos de sucesso como o Brasil, o Chile ou a Colômbia. Outra completa falta de bom senso.

Professor de Direito da University of Illinois

nuno.garoupa@gmail.com"


domingo, 4 de março de 2012

Magistrados devem declarar pertença a associações secretas




O director do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), Pedro Barbas Homem, defendeu no IX Congresso do Ministério Público que os magistrados devem fazer um registo de interesses sobre a participação em associações públicas ou secretas.

Nomeado em Setembro pela ministra Paula Teixeira da Cruz para director do organismo onde decorre a formação dos magistrados, quer judiciais quer do Ministério, Público, Barbas Homem sustentou que os magistrados prestam um serviço público e, portanto, devem declarar a "participação em organizações mais públicas ou menos públicas e até secretas", considerando que o "registo de interesses é uma questão de transparência que é necessária numa sociedade democrática".

O director do CEJ assumiu esta posição quando questionado pela procuradora Joana Marques Vidal, presidente da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, irmã do procurador João Marques Vidal, responsável pela acusação do processo Face Oculta e filha de José Marques Vidal, magistrado de carreira e antigo director da Polícia Judiciária.

Sem nunca mencionar a Maçonaria, uma organização secreta a que pertencem alguns magistrados que ocupam altos cargos da Justiça, Barbas Homem, acrescentou que esse registo é uma exigência ética da profissão pois "devia ser um direito dos arguidos saber quem são as pessoas que os estão a julgar ou a acusar".


Actualização
Decididamente no nosso país onde há luz, aparece a sombra. Aqui se foca o outro lado da luz no congresso dos magistrados:


terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Ministros devem mostrar despesas dos seus gabinetes


Em Outubro de 2010, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) requereu acesso aos documentos que autorizaram e certificavam as despesas dos elementos dos gabinetes dos 16 ministros do governo de José Sócrates.
Nos requerimentos a ASJP solicitava fotocópias das resoluções do Conselho de Ministros desde 2009, ano em que aquele Governo tomou posse, que autorizaram a atribuição de cartões de crédito e de telemóveis a membros do Governo.
Requereram também fotocópias de documentos de pagamento das despesas de representação e dos subsídios de residência de todos os ministros e dos seus chefes de gabinete.

Os requerimentos basearam-se na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) — Lei 46/2007 — e os juízes alegaram que as informações eram necessárias para a negociação com o Ministério da Justiça sobre a sua situação pois, em consequência das medidas de austeridade propostas no OE 2011, eram afectados com cortes de 20% no subsídio de renda de casa e os governantes apenas de 10%.

Tendo-lhes sido negadas essas informações, a ASJP apresentou processos contra cada um dos ministérios no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, cujas sentenças lhe foram sendo favoráveis mas sempre recorridas, primeiro para o Tribunal Central Administrativo do Sul e depois para o Supremo Tribunal Administrativo (STA).
O ministros de José Sócrates alegavam que muitos dos documentos eram de carácter público, que a ASJP não precisava deles porque a negociação colectiva já tinha sido concluída e ainda que os relativos a pagamentos de despesas de representação e subsídio de residência continham dados pessoais privados.

O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, com data de 24 do mês passado, vem dar razão definitivamente à ASJP e fazer jurisprudência sobre o direito à informação:

"I - O direito de acesso aos arquivos e registos administrativos vem sendo considerado como um direito fundamental cujo sacrifício só se justifica quando confrontado com direitos e valores constitucionais de igual ou de maior valia, como são os relativos à segurança interna e externa, à investigação criminal e à reserva da intimidade das pessoas.
II- A lei não faz depender o exercício do direito de acesso aos arquivos ou documentos administrativos da invocação de qualquer interesse, bastando apenas a solicitação por escrito, através de requerimento do qual constem os elementos essenciais à identificação dos elementos pretendidos, bem como o nome, morada e assinatura do requerente (artº13º da LADA) (…).
III- O direito de acesso aos documentos nominativos só se efectivará se houver autorização da pessoa a quem digam respeito ou então quem queira exercer tal direito demonstrar interesse directo, pessoal e legítimo suficientemente relevante segundo o princípio da proporcionalidade.
IV - A intimidade da vida privada abrange os aspectos relativos aos sentimentos e convicções da pessoa, aos seus comportamentos íntimos e sexuais, a características físicas e psicológicas, em geral a tudo o que ocorre dentro de casa e que a pessoa em causa pretende manter secreto ou reservado apenas a uma única pessoa ou a um número muito restrito de pessoas.
V - Os dados pessoais relativos ao percebimento de despesas de representação e de subsídio de residência auferidos no desempenho de um cargo público, sendo públicos, por exigência legal, não respeitarão à vida privada dos seus titulares e, por isso, os documentos que os atestam não poderão, nessa parte, ser considerados nominativos.
VI - Quer as Resoluções do Conselho de Ministros quer os seus despachos normativos em matéria de despesas dos membros do Governo são manifestações do exercício do seu poder administrativo, enquanto órgão da Administração, constituindo expressão do seu poder regulamentar, característico da função administrativa.
VII- Os serviços que detêm os documentos administrativos é que estão obrigados a permitir a consulta, ou a fornecer a reprodução ou certidão dos documentos administrativos aos pretendentes."

O STA decidiu:
"1º - Condenar os recorrentes à passagem de certidões referidas nas alíneas B, C e D do pedido da recorrida, e com as possibilidades de substituição ou de redução supra indicadas:
(B) - Cópias dos Despachos e/ou outros actos com natureza normativa, pelos quais tenha sido autorizada a atribuição e utilização de cartões de crédito e pagamento e uso de telefones por Membros do actual Governo, de todos os Ministérios, que permitam identificar os beneficiários dessas autorizações;
(C) - Cópias dos documentos de processamento e pagamento das despesas de representação aos Membros do actual Governo; e
(D) - Cópias dos documentos de processamento e pagamento a todos os Membros do Governo e seus Chefes de Gabinetes, de subsídios de residência previstos no Decreto-Lei n°72/80, de 15 de Abril ou noutros diplomas legais.
O prazo para a passagem das referidas certidões é de 10 dias úteis, sob pena de, não o fazendo, poderem incorrer em responsabilidade civil disciplinar ou criminal e ser-lhes aplicada a sanção pecuniária compulsória, prevista no art. 169º do CPTA."