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sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Nota do Presidente da República sobre a CGD


A polémica criada pelos salários da nova administração da Caixa Geral de Depósitos (CGD), nomeada pelo governo de António Costa, foi empolada pelo facto dos novos gestores não quererem entregar declaração de rendimentos e património no Tribunal Constitucional, como era hábito.

O governo Costa aceitou esta exigência dos novos gestores do banco público, tendo alterado o Estatuto do Gestor Público de modo a não abrangê-los — através do DL 39/2016, de 28 de Julho.
Face a este facto, o Presidente da República veio clarificar os aspectos jurídicos da questão na nota seguinte, onde demonstra que António Domingues e equipa têm a obrigação de apresentar declaração de rendimentos (o negrito é meu):

A reflexão acerca dos mais recentes debates públicos sobre o Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, suscita ao Presidente da República as seguintes considerações:

1. É do interesse nacional, e, portanto, de todos, Governo e Oposição incluídos, que a Caixa Geral de Depósitos tenha sucesso na sua afirmação como instituição portuguesa, pública e forte, que possa atuar no mercado em termos concorrenciais.

2. É do interesse nacional que a gestão da Caixa Geral de Depósitos disponha das melhores condições possíveis para alcançar esse sucesso.

3. Uma condição essencial é um sólido consenso nacional em torno da gestão, consenso esse abrangendo, em especial, a necessidade de transparência, que permita comparar rendimentos e património à partida e à chegada, isto é, no início e no termo do mandato, com a formalização perante o Tribunal Constitucional, imposta pela administração do dinheiro público.

4. O Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, incidiu apenas sobre o Estatuto do Gestor Público, constante do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março.

5. Esse Estatuto nada diz sobre o dever de declaração de rendimentos e património ao Tribunal Constitucional.

6. Tal matéria consta da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, na redação dada, por último, pela Lei n.º 38/2010, de 2 de Setembro.

7. Ora, a Lei n.º 4/83, não foi revogada ou alterada pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de Julho.

8. A finalidade do diploma de 1983 afigura-se ser, neste particular, a de obrigar à mencionada declaração todos os gestores de empresas, com capital participado pelo Estado, e em cuja designação tenha intervindo o mesmo Estado, estejam ou não esses gestores sujeitos ao Estatuto do Gestor Público. O que se entende, em termos substanciais, visto administrarem fundos de origem estatal e terem sido objeto de escolha pelo Estado.
À luz desta finalidade, considera-se que a obrigação de declaração vincula a administração da Caixa Geral de Depósitos.

9. Compete, porém, ao Tribunal Constitucional decidir sobre a questão em causa.

10. Caso uma sua interpretação, diversa da enunciada, vier a prevalecer, sempre poderá a Assembleia da República clarificar o sentido legal também por via legislativa.

Tudo sem que faça sentido temer que os destinatários possam sobrepor ao interesse nacional a prosseguir com a sua esperada competência, qualquer tipo de considerações de ordem particularista.

Palácio de Belém, 4 de novembro de 2016


*


E se o Tribunal Constitucional decidir fazer um favorzinho ao governo Costa e produzir uma interpretação tortuosa da legislação existente?

Ora a anterior administração da CGD, nomeada pelo governo do PSD-CDS, em 2011, não criou buracos financeiros no banco público. E os protestos dos deputados destes partidos contra os expedientes legislativos do governo Costa, no sentido de isentarem os novos gestores de apresentarem declaração de rendimentos e património, parece demonstrarem que não estão dispostos a permitir acréscimos aos buracos financeiros já criados por Carlos Santos Ferreira e Armando Vara durante os governos Sócrates.

Como BE e PCP — os partidos que apoiam o governo — também vieram dizer para a comunicação social que os gestores devem apresentar declaração de rendimentos ao Tribunal Constitucional, então a oposição pode resolver a questão, diz Marcelo Rebelo de Sousa, aprovando legislação competente no parlamento.

Será que BE e PCP pretendem, realmente, fazê-lo? Se o que disseram foram apenas atroadas para conservar o voto dos eleitores, Marcelo acaba de amarrá-los às afirmações proferidas nos jornais e televisão, subtilmente, nesta nota.


quinta-feira, 6 de setembro de 2012

A nova administração da RTP


O novo conselho de administração da RTP escolhido pelo Governo já recebeu o aval da Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (CRESAP). Alberto da Ponte, antigo presidente da Sociedade Central de Cervejas (SCC), vai ocupar o lugar de presidente, Luiana Nunes e José Lopes de Araújo são os outros elementos, com a primeira a transitar do anterior conselho e o segundo da direcção de assuntos jurídicos da RTP.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, "o estatuto remuneratório dos membros do Conselho de Administração é o determinado pela classificação da empresa, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012".
Donde se conclui que Alberto da Ponte vai prescindir do regime de excepção que lhe permitiria manter a sua actual remuneração no sector privado, ao contrário do que sucedia com o anterior presidente Guilherme Costa.

Tendo a Resolução do Conselho de Ministros 16/2012 estipulado os critérios para determinação do vencimento dos gestores públicos — e a classificação das empresas públicas para esse efeito —, a posterior Resolução do Conselho de Ministros 36/2012 aprovou a RTP como uma empresa do Grupo A.
Logo o vencimento mensal bruto do seu presidente é idêntico ao do primeiro-ministro e o dos vice-presidente e vogal correspondem, respectivamente, a 90% e a 80% do vencimento mensal bruto do respectivo presidente.

Como o Estatuto do Gestor Público determina que ao vencimento mensal acresce um abono de 40% para despesas de representação, o presidente do conselho de administração da RTP vai receber 4.893,03 euros por mês acrescidos de 1.957,21 euros — ao todo, Alberto da Ponte, como presidente do conselho de administração da RTP, vai receber 6.850,24 euros por mês.


O curriculum e a opção de prescindir da remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem parecem indicar que se trata de uma boa escolha, mas não há bela sem senão:


Maria José Pombeiro 06 Setembro 2012 - 15:17
Alberto da Ponte?

Para quê? Para fazer a "limpeza de know-how" como fez na SCC? De um grupo de 6-10 Mestres Cervejeiros formados pela conceituada Universidade Católica de Louvain-La-Neuve, na Bélgica, eu fui a última resistente deste grupo a sair da SCC. Fui emprateleirada por este "senhor" que entende tanto de cerveja como eu de astronomia.

Ex-Directora da Qualidade da SCC
Maria José Pombeiro


segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

"Vaia con Dios, Pedro"


"19 Fevereiro 2012 | 23:31
Pedro Santos Guerreiro - psg@negocios.pt


Pedro Passos Coelho já fala como a sua nova eminência parda, António Borges. No Parlamento, criticou "a economia protegida, que protegeu alguns grupos económicos e que não democratizou o acesso à economia". Lindo. E agora, o que fará? Enfrentar uma vaia em Gouveia é nada ao pé desses silenciosos lóbis. É mais fácil não ter medo do povo que do polvo.

As declarações de Passos Coelho são acertadas: "más leis laborais", "mau financiamento público" e "economia protegida" alongaram-nos num estertor de uma década. Mesmo com abundância de liquidez e de crédito, a economia não cresceu — cresceram as margens de lucro de alguns grupos, muitos deles protegidos. Agora que o Governo já tratou das leis laborais e os mercados trataram do mau (e do bom) financiamento público, falta abrir os aloquetes dos cintos de castidade aos protegidos.

Quando se fala em sectores protegidos e "rendas monopolistas" toda a gente pensa na EDP (como antes se pensava na PT). Toda a gente e a "troika", que trouxe o assunto na algibeira na actual visita. Mas o Governo, que antes bramia vigorosamente contra a empresa, besuntou-se na sua privatização e já fez uma nova proposta para amortizar o défice tarifário que protege os subsídios às eólicas e os contratos de longo prazo da EDP, e agrava em até 15% os subsídios às indústrias na co-geração. Traduzindo: o lóbi da EDP vence o da Galp (e o dos cimentos, pasta e papel e têxteis). O que pensa Pedro Passos Coelho disso?

Mas há mais, muito mais do que a energia nesse imenso sector de empresas que são ou foram beneficiados por contratos protegidos das volatilidades dos mercados e da concorrência. Há construtoras como a Mota-Engil, concessionárias de auto-estradas como a Brisa, muitas criminosas parcerias público-privadas, SCUT e outras minas e armadilhas. Há falta de concorrência entre produtores e as grandes distribuidoras, como a Sonae e a Jerónimo Martins. Mesmo na banca, depois das desgraças agora visíveis nos créditos concedidos sobretudo no BCP e na Caixa, é preciso garantir que o novo crédito, se o houver, não tenha como destino solver as tesourarias dos mais influentes, mas sim salvar uma economia que está a ficar seca como um bacalhau ao sol.

Falta falar dos interesses protegidos no Estado. Incluindo as empresas públicas, precisamente aquelas que estão a drenar o crédito. No sábado, o "Público" mostrava: mais derrapagens em 2011 e incapacidade de cortar custos em 15%, como exigido. É escandaloso que nove meses depois de se lhes ter encostado a faca à garganta, haja empresas de transportes a correr atrás da cauda, fazendo muito pó sem sair do sítio. O que prova que elas só apresentarão planos de saneamento financeiro no último suspiro; e que têm cobertura política dos seus ministérios sectoriais (como a Economia) em desafio às Finanças. A derrapagem no sector dos transportes é maior que os salários que a função pública perde. É preciso dizer mais?

A criação do Conselho de Finanças Públicas e a aprovação da lei dos compromissos orçamentais promete acabar com esta forma de desprezo que se colectiviza, mas serão tentativas ridículas se não houver força política. É por isso que o primeiro-ministro tem de ler as suas próprias palavras, e as de António Borges, e ser conclusivo, afrontar, concretizar, chutar à baliza. Facilitar o despedimento não muda a economia, é preciso também tirar os empresários protegidos das "zonas de conforto" que solenemente patrocinámos. Portugal está cheio de boas empresas, grandes e pequenas, que querem competir em igualdade de circunstâncias. São essas, aliás, que andam a exportar deixando valor em Portugal. E que, querendo prosperar, poderão salvar o País da maior ameaça: a espiral negativa. E isso será muito pior que qualquer vaia."


*

A expressão 'vaya con dios' significa 'vá com Deus'.
Um bom artigo recebe, em geral, bons comentários. Eis uma amostra:


JCGX 20 Fevereiro 2012 - 13:40
Controlar o défice ou a despesa?
Em maré de crise profunda, talvez não seja a melhor altura para controlar o défice público, antes se deve controlar rigorosamente a despesa pública e relacionada.
Não percebo por que razão o Ministro que tem a tutela do Metro de Lisboa, por exemplo, não exige imediatamente à gestão uma lista exaustiva e detalhada dos gastos operacionais que sirva para fazer uma análise de cada elemento de despesa, de modo a avaliar a sua pertinência, cortando o que se possa cortar, sem prejudicar o nível de serviço. Bastava, por exemplo, exigir um balancete analítico com desenvolvimento de todas as contas que pesassem nos gastos operacionais totais mais que x por cento (0,1%, por exemplo).
Posto isto, a ordem seria para que o conjunto dos gastos não subisse nem mais um cêntimo ou que sofresse alguma redução, se possível em função da análise feita. Se o gestor não cumprisse seria incriminado judicialmente, com imediato despedimento e eventual mobilização de bens próprios para indemnizar o Estado.

Ouvi, recentemente, a seguinte história: um português, alfacinha, professor no secundário nos EUA foi recebido e condecorado por Obama, na sequência de ter ganho uma espécie de campeonato de mérito ou notoriedade nacional no âmbito do sistema de ensino.
Pois bem, o português, que emigrou jovem para os EUA, estudou e fez-se professor, foi eleito ou nomeado para gerir uma espécie de região escolar que tinha atingido um elevado grau de degradação e desequilíbrio financeiro e em poucos anos tornou essa região escolar num exemplo e referência de qualidade e sucesso.
Segundo palavras do próprio, quando assumiu o cargo, pediu imediatamente a todos os seus subordinados listas exaustivas e detalhadas das despesas. A seguir analisou cada lista com cada um dos responsáveis sob a sua alçada visando cortar tudo o que fossem despesas dispensáveis, tendo em conta o bom funcionamento das escolas e a qualidade do ensino. Assim, sem precisar de recorrer a aumento das receitas, equilibrou as contas e começou a ter um excedente financeiro para investir no aumento da qualidade das escolas da sua região.

Francisco70 20 Fevereiro 2012 - 14:21
Vamos ver
Enquanto era candidato a PM, PPC não se cansou de repetir o chavão “falar verdade e defender os interesses dos portugueses”. Passadas as eleições, PPC ainda em fase de aquecimento, continuou com o mesmo discurso, só que os tentáculos do polvo começaram a mexer-se e, passou a falar “meia verdade e a esquecer-se dos interesses dos portugueses”.
Neste momento começa a querer revelar-se igual a qualquer um dos anteriores, ou seja charlatão, pau mandado, ao serviço da máquina partidária e dos restantes lóbis deste país.
Dr. PPC, se quer ficar recordado para a história pelos melhores motivos, tem a oportunidade, que ainda nenhum teve, para sacudir essa corja de ladrões, caso contrário pode ficar recordado para a história sim, mas pelos piores motivos.

João Ratão 20 Fevereiro 2012 - 14:24
Tendencioso
Pessoalmente acho que o Sr. Santos Guerreiro escreve bem. Tem as ideias razoavelmente arrumadas e sabe expô-las. Quanto à imparcialidade das suas análises e/ou comentários, é por demais evidente que tem uma agenda muito própria de interesses pessoais e/ou profissionais que lhe toldam o entendimento, deitando tudo a perder por causa do seu evidente facciosismo.
Não defendo Passos Coelho, assim como não defendi Sócrates. Entendo que o trabalho de governação deve ser analisado no termo da legislatura. Aí sim, devem-se fazer as contas e ver onde se esteve bem, onde se esteve mal e onde houve usurpação de poderes e enriquecimento ilícito ou, pelo menos, de legalidade duvidosa.
Quanto a Sócrates, estamos conversados. Nem se tornam necessários comentários. Mostrou à saciedade quem foi e ao que foi. Conseguiu tudo o que a nível pessoal se propôs. Façamos o mesmo em relação a Passos Coelho. Daqui a sensivelmente 3 anos, façamos o balanço. Depois sim, atiremos-lhe, ou não, todas as pedras que encontrarmos e estiverem disponíveis.
Quem julga um executivo ao fim de pouco mais que meia dúzia de meses de governação, das duas uma, ou não é sério e se encontra ressabiado, ou está a agir a soldo de alguém com finalidades nebulosas mas que se depreendem.

Anonimo 20 Fevereiro 2012 - 16:40
Agrava?
"e agrava em até 15% os subsídios às indústrias na co-geração" Agrava?
A co-geração dessas indústrias é uma fraude, e por essa fraude o Estado paga um subsídio astronómico ainda por cima ligado à cotação do petróleo. E você está com pena deles?

JCGX 20 Fevereiro 2012 - 16:52
Acho estes sítios muito interessantes...
... enquanto produtores de material analisável por sociólogos, psicólogos, psiquiatras e antropólogos. Espero que alguns investigadores se dêem conta da riqueza do material (comentários aparentemente espontâneos) que têm aqui ao dispor para fazerem uma radiografia de alguns extractos da espécie portuga.
Vejamos: normalmente a maior parte dos apontamentos são meras bojardas, todavia objectos interessantes para mapear o tipo de material que os seus autores acumularam na caixa craniana.
Também abundam os meros aplausos, os bravos, como em algumas assembleias em que há uns jumentos com o exclusivo papel de gritar uns bravos aos donos do jogo.
Este tipo de material reporta-nos para uma das características fortes do portuga, uma espécie de bipolarização: ser bájulo e subserviente com alguns que se pensa serem importantes e espezinhar outros que se julga inferiores.
Comentários que visem juntar algum valor acrescentado intelectual (VAI), ou seja, abordar os assuntos em concreto, explorar com seriedade e consistência os diversos ângulos de abordagem e produzir algum raciocínio original, é que é coisa muito rara.


sábado, 18 de fevereiro de 2012

Empresas do Estado com prejuízos de 1,5 mil milhões


Noticia o PÚBLICO que o relatório sobre o Sector Empresarial do Estado, publicado ontem pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, mostra uma derrapagem nos prejuízos das empresas públicas em 2011 face ao ano anterior.
Mais uma vez, o sector dos transportes penalizou as contas ao alcançar prejuízos de 1367 milhões de euros.
Os hospitais públicos (EPE) geraram perdas de 357,5 milhões.
Até a Parpública, a holding que gere as participações do Estado, teve uma redução de 62,2% nos lucros obtendo apenas 24,4 milhões.

O relatório atribui a derrapagem nos resultados "ao aumento generalizado das taxas de juro e ao montante global da dívida no sector", quase 30 mil milhões de euros em 2011. O limite de 6% no acréscimo da dívida imposto pelo Governo não foi cumprido.

Também o corte de 15% nas despesas operacionais foi desrespeitado pelos gestores públicos que, em vez de pouparem, aumentaram os gastos em 1,9%. No total, os custos com fornecimentos externos, pessoal e mercadorias atingiram 3,7 mil milhões de euros.
Este incumprimento acabou por esmagar a subida das receitas para 4,2 mil milhões de euros, essencialmente protagonizada pela Estradas de Portugal cuja facturação cresceu 435 milhões.

As más notícias não ficam por aqui: os prazos médios de pagamento aos fornecedores continuam a aumentar.
Ora quer a relação com os fornecedores, quer o equilíbrio das contas das empresas públicas eram objectivos acordados no memorando de entendimento com a troika.


_________________________




_________________________
__________________
resultado líquido
(milhões de euros)
_________
2010
_________
_________
2011
_________
_________

variação
homóloga

_________
_____________
prazo médio
de pagamento
a fornecedores
(dias)
_____________
empresas de transportes
das quais
——Metro de Lisboa
——Metro do Porto

CTT
Lusa
hospitais do Estado
Parpública
Estradas de Portugal
outras empresas públicas
_________________________
total


-330,8
-472,0







_________

-1367,0

-603,1
-376,3

58,2
2,7
-357,5
24,4
164,6
...
_________
-1499,0


82,3%
-20,4%

3,4%
317,7%

-62,2%
60,6%


_________




236



3030



_____________




Face a estes péssimos resultados, não se entende que o Estatuto do Gestor Público, recentemente publicado, permita aos gestores públicos optarem pela remuneração de origem, sem qualquer limite no caso das empresas dos sectores especiais — as que produzem bens e serviços mercantis, incluindo serviços financeiros, em regime de concorrência no mercado. É que as remunerações dos gestores no sector privado estão inflacionadas devido aos chorudos lucros obtidos por estas empresas em negócios com o Estado.

Acertadamente está a legislar o Governo de Mariano Rajoy quando cortou 30%, em média, ao salário dos gestores das empresas públicas espanholas, fixando o limite de 105 mil euros para o salário base anual dos gestors das grandes empresas.
Os gestores das empresas médias terão um tecto salarial de 80 mil euros por ano e os das pequenas empresas 55 mil euros.

Ontem, quando anunciou estas medidas, a porta-voz do Governo espanhol esclareceu que se pretendia cumprir três princípios: "transparência, critérios aprovados para o pagamento de todo o sector empresarial público e limites a essas retribuições".
E deixou bem claro que esses limites são "sensivelmente inferiores aos do sector privado para empresas do mesmo mercado".


quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Sobre o Estatuto do Gestor Público


O Decreto-Lei 8/2012, publicado hoje em Diário da República, acaba com alguns privilégios dos gestores públicos e obriga a nomeações mais transparentes.

Entre as novas regras está a obrigatoriedade da proposta dos membros do Governo, responsáveis pela área das finanças e pelo respectivo sector de actividade, ser acompanhada pela avaliação, não vinculativa, do currículo académico e profissional do designado, e da adequação das suas competências ao cargo de gestor público, realizada pela Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública.

Tem de ser celebrado um contrato de gestão, no prazo de três meses contado a partir da data da designação do gestor público, entre este, os titulares da função accionista e o membro do Governo responsável pelo respectivo sector de actividade, sob pena de ser nulo o acto de nomeação.
E, só no caso de cumprirem, pelo menos, 1 ano de serviço, é que estes gestores terão direito a indemnização com o limite de 12 meses do vencimento base.

Os gestores públicos vão ter um vencimento mensal com um limite indexado ao vencimento do primeiro-ministro, ou seja, 5300 euros brutos por mês.
Terão ainda um abono mensal, pago 12 vezes ao ano, para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento.
Nas empresas dos sectores especiais — as que produzam bens e serviços mercantis, incluindo serviços financeiros, em regime de concorrência no mercado —, os gestores podem optar entre a indexação ao salário do primeiro-ministro ou a remuneração média (actualizada) dos últimos três anos do lugar de origem.
Nos casos em que seja exercido este direito de opção, os gestores não auferem o abono mensal para despesas de representação nas situações em que o respectivo vencimento mensal ultrapasse o do primeiro-ministro.

Poderão ser atribuídos prémios de gestão no final do exercício ou do mandato, com o limite de metade da remuneração anual auferida. E durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) não há lugar à atribuição de prémios de gestão.

Não é permitida a utilização de cartões de crédito e outros instrumentos de pagamento pelos gestores públicos para pagar despesas ao serviço da empresa. Nem o reembolso de quaisquer despesas que caiam no âmbito do conceito de despesas de representação pessoal.
O valor máximo das despesas relativas a comunicações — telefone móvel, telefone domiciliário e internet — é fixado por deliberação em assembleia geral, no caso das sociedades anónimas, ou por despacho, publicado no Diário da República, do membro do Governo responsável pela área das finanças, no caso das entidades públicas empresariais.

Do mesmo modo será fixado o valor máximo das viaturas de serviço afectas aos gestores públicos.
O valor máximo de combustível e portagens, afecto mensalmente às viaturas de serviço, é fixado em 25% do valor do abono mensal para despesas de representação.

As alterações introduzidas pelo presente diploma ao Estatuto do Gestor PúblicoDecreto-Lei 71/2007 — produzem efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2012 e aplicam-se aos gestores públicos designados, ou a designar, para órgãos de gestão ou administração de empresas públicas.
Em relação aos gestores públicos actualmente no exercício de funções, o direito de opção pela remuneração média dos últimos três anos reporta-se ao período imediatamente anterior ao início de funções na sua actual empresa pública.


Esta revisão do Estatuto do Gestor Público surge numa altura em que 18 empresas públicas aguardam pela nomeação de novos órgãos sociais, porque os conselhos de administração já terminaram o mandato (3 anos, renováveis), sem que tenham sido substituídos.


Actualização em 25 de Janeiro:

Pela Declaração de Rectificação 2/2012, publicada em 25 de Janeiro, todos os gestores podem optar pelo vencimento do lugar de origem, não podendo exceder o vencimento mensal do Primeiro-Ministro no caso dos sectores gerais.


Ao vergar-se às exigências do mais poderoso lobby deste país — o dos gestores —, o governo incorreu inadvertidamente numa inconstitucionalidade formal.
Segundo Pedro Melo, advogado da PLMJ, "esta não é uma verdadeira declaração de rectificação, mas uma alteração do decreto-lei, já que introduz uma nova norma", portanto "levanta questões de constitucionalidade formal". Como há uma modificação do diploma, no sentido de alargar a opção por salários de origem a todos os gestores públicos, "teria de ser aprovada em Conselho de Ministros" e não apenas assinada pela directora do centro jurídico da Presidência do Conselho de Ministros.
De acordo com o art.º 281 da Constituição, entre as entidades que podem requerer a declaração de inconstitucionalidade ao Tribunal Constitucional estão o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República, o primeiro-ministro, o provedor de Justiça, o procurador-geral da República e um décimo dos deputados.

No entanto, este advogado concorda com "a filosofia subjacente ao estatuto remuneratório do gestor público. O diploma tem a combinação de duas perspectivas: encontrar gestores para as empresas públicas com a qualidade que se deseja, introduzindo ao mesmo tempo a limitação ao salário do primeiro-ministro no caso dos sectores gerais".


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Um comentário pertinente lido no PÚBLICO:

JJ, Lisboa. 18.01.2012 15:07
40% de "despesas de representação" são uma delícia
Esta é a maior burla institucionalizada nos sistemas remuneratórios dos altos cargos da administração, incluindo os dos membros do Governo.
Não se trata de despesas de representação mas de subtrair à tributação uma verba que é de 40% da remuneração base do Sr. PM., paga 12 vezes por ano. Não tiveram a coragem de escrever 14! Para estes não há crise!
Havia uma maneira muito fácil — se não houvesse o intuito de beneficiar os interessados — que era a de dizer que a remuneração base seria acrescida de uma "verba para despesas de representação, a comprovar documentalmente, que poderá ir até 40% da remuneração". Não se dizendo desta forma, são 40% 'limpos', metidos à la poche, sem contribuírem em nada nem para os impostos nem, ao menos, para 'activarem o comércio' se fossem obrigatoriamente comprovados por facturas.