O Decreto-Lei 5/2012 ontem publicado em Diário da República acaba com alguns privilégios dos administradores dos institutos públicos, obriga a nomeações mais transparentes e levará a cortes salariais nessas entidades.
Entre as novas regras está a redução do número de administradores para uma média de três por instituto. O vencimento dos presidentes fica indexado ao dos cargos de direcção superior de 1.º grau, ou seja, 3734 euros brutos por mês.
Os mandatos passam a ter a duração de cinco anos e haverá demissões se os objectivos não forem cumpridos, tendo os administradores direito a indemnização apenas quando tiverem, pelo menos, 1 ano de serviço.
A sua selecção será feita por uma comissão independente e, embora seja eliminada a regra que impedia nomeações por parte de governos demissionários, esses despachos são anulados pelo Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.
No entanto, há dois aspectos inquietantes. Se não, vejamos:
Primeiro: Na Lei-Quadro dos Institutos Públicos — Lei 3/2004 — gozavam de regime especial, com derrogação do regime comum na estrita medida necessária à sua especificidade, os seguintes tipos de institutos públicos:
a) As universidades e escolas de ensino superior politécnico;
b) As instituições públicas de solidariedade e segurança social;
c) Os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;
d) As regiões de turismo;
e) O Banco de Portugal e os fundos que funcionam junto dele;
f) As entidades administrativas independentes.
Agora foram revogadas as alíneas d) e e) mas, enquanto as regiões de turismo deixam de figurar porque foram extintas, o Banco de Portugal vai ser elevado ao Olimpo dos deuses:
"Na perspectiva da compatibilização da Lei-Quadro dos Institutos Públicos com o Tratado que institui a Comunidade Europeia e com os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, procede-se à alteração da norma que define o Banco de Portugal como instituto público de regime especial, garantindo-se o respeito pela qualidade de banco central membro do Eurosistema e atende-se às especiais exigências de independência que devem caracterizar essa entidade, na medida em que os poderes de tutela e de superintendência exercidos sobre os institutos de regime especial não são compatíveis com o princípio da independência financeira e institucional, nem com a independência pessoal dos membros dos respectivos órgãos de decisão."
Segundo: Passam a gozar de regime especial as seguintes entidades
- Instituto Nacional de Estatística, I. P.,
- Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.,
- Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.,
- Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.,
- Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P.,
- Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.,
- INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
A nova lei tem efeitos a partir da entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2012, i.e. 1 de Janeiro de 2012, logo as novas regras vão afectar todos os gestores e não apenas as novas nomeações.
Os organismos excepcionados vão escapar a medidas como os cortes salariais. É certo que o Instituto Nacional de Estatística não recebe verbas do orçamento do Estado. Mas os restantes (seis) institutos excepcionados estão inscritos no OE 2012 — ver mapas V (págs. 160 a 163) e VII (págs. 171 a 175).
Os comentários seguintes valem mais que mil palavras:
Maria Clara Correia. 18.01.2012 17:26 Via Facebook
O perigo das exclusões
De excepção em excepção até à falência total? Ou até à desmotivação geral?
Rosário Neves. 18.01.2012 18:49 Via Facebook
Excepções
Como é possível que o governo nos desgoverne desta maneira? Estavam cheios de força no início, relativamente aos cortes na administração pública, que os cortes eram para TODOS, sem excepção (e o PM frisava bem a palavra) e agora há excepções? E qual é o critério?
Como dizia George Orwell no seu livro 'A Quinta dos Animais': "Todos os animais são iguais, mas uns são mais iguais que outros".
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