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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

TC viabiliza cortes salariais de Sócrates e chumba cortes nas pensões

14 Ago, 2014, 19:54


O Tribunal Constitucional (TC) viabilizou por unanimidade o restabelecimento dos cortes salariais na função pública e no sector empresarial público tais como foram aplicados, em 2011, pelo governo Sócrates, mas determinou (com dez votos a favor e três contra) que estes são constitucionais apenas este ano e em 2015 — acórdão 574/2014.

Ao invés, vetou (com dez votos a favor e três contra) a proposta de redução permanente nas pensões do Governo Passos Coelho, ao substituir a actual Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) pela futura Contribuição de Sustentabilidade (CS) a partir de 2015.
Os juízes decidiram por unanimidade, no mesmo acórdão, nada dizer sobre o novo factor de actualização das pensões, alegando insuficiência de elementos.

Recorde-se que o actual Governo desenvolveu o processo legislativo respeitante a estas matérias — Decretos 264/XII e 262/XII da Assembleia da República — para que o presidente da República pudesse pedir a sua fiscalização preventiva ao TC, obrigando este tribunal a pronunciar-se antes da apresentação do Orçamento de Estado de 2015, que tem de ser entregue até 15 de Outubro.

Redução salarial

Há pouco mais de dois meses, o TC tinha declarado inconstitucional a regra da redução remuneratória do Orçamento do Estado para 2014, que vigorou de Janeiro a Maio e estabelecia o seguinte:
  • Para valores de remunerações superiores a € 675 e inferiores a € 2000, aplica-se uma taxa progressiva que varia entre os 2,5% e os 12%, sobre o valor total da remuneração;
  • 12% sobre o valor total das remunerações superiores a € 2000.

Agora o TC viabilizou a nova proposta do Governo de retomar o modelo de redução salarial do Orçamento de Estado de 2011, que foi apresentado pelo governo de José Sócrates e aplicado de 2011 até 2013, mas apenas até ao fim de 2015. Há uma tabela e um simulador aqui e a regra de redução salarial é esta:
  • Remunerações superiores a 1.500 euros e inferiores a 2.000 euros: redução de 3,5%
  • Remunerações iguais ou superiores a 2.000 euros e iguais ou inferiores a 4.165 euros: redução de 3,5% sobre o valor de 2.000 euros, acrescido de uma redução de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os 2.000 euros.
  • Remunerações superiores a 4.165 euros: redução de 10%.

Em relação a esta redução salarial, Joaquim Sousa Ribeiro explicou que a sua aplicação este ano e no próximo é permitida porque ainda está em vigor o procedimento por défices excessivos.
A partir de 2016, o presidente do TC considera que a situação de excepcionalidade orçamental deixa de existir, além de que o diploma fiscalizado não previa o faseamento da reversão dos cortes, pelo que estes passam a exceder os limites do sacrifício e violam o princípio da igualdade.

14 Ago, 2014, 20:22


Redução das pensões

O governo propunha substituir a CES, sempre assumida como provisória, por uma medida duradoura dirigida ao sistema geral de pensões, que entendia respeitar as orientações dadas pelo Tribunal Constitucional no acórdão de Dezembro de 2013.
A medida visava garantir a sustentabilidade do sistema de pensões públicas, tinha efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2015 e era composta por estas quatro componentes:

  • Uma contribuição de sustentabilidade (CS), com a seguinte regra de progressividade:
    Quando o valor mensal global das pensões de um único titular se situar
    • entre 1000 e 2000 euros: sofre um corte de 2% sobre a totalidade.
    • entre 2000,01 e 3500 euros, além do corte de 2% sobre 2000 euros, tem um corte adicional de 5,5% sobre o montante que exceda os 2000 euros.
    • superior a 3500 euros: corte de 3,5% sobre a totalidade;
      • tem um corte cumulativo de 15% sobre o montante que exceda 4611,42 euros (onze vezes o IAS = 419,22 euros) mas não ultrapasse 7126,74 euros (dezassete vezes o IAS);
      • tem um corte cumulativo de 40% sobre o montante que exceda 7126,74 euros.
  • Um aumento das contribuições dos trabalhadores para os sistemas de Segurança Social de 0,2 pontos percentuais, para os 11,2%, mantendo-se a TSU paga pelos empregadores em 23,75%;
  • Um aumento da taxa normal do IVA de 0,25 pontos percentuais, para os 23,25%, mantendo-se inalteradas a taxa mínima e a taxa intermédia. Esta receita adicional “reverterá integralmente para os sistemas de pensões”;
  • Um factor de equilíbrio, que tornará a taxa de actualização anual das pensões dependente da “relação entre as receitas e as despesas do sistema e reflectirá todas as alterações estruturais registadas nas variáveis demográficas e económicas que o caracterizam”.

Sobre a taxa de 40% que seria aplicada à parte das pensões que excede 7.126 euros, o governo comprometeu-se a reduzi-la a metade em 2016 e a anulá-la em 2017. E garantia que, no conjunto da Caixa Geral de Aposentações e do Regime Geral da segurança social ficavam totalmente isentos da CS mais de 87% dos pensionistas.
Fora do âmbito desta contribuição ficariam as pensões pagas a militares deficientes, os PPR do Estado e "as pensões e subvenções automaticamente actualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no activo", como sucede no caso de juízes e diplomatas.
Mesmo assim, a Contribuição de Sustentabilidade foi declarada inconstitucional por este tribunal.

A medida, diz o TC, "revela-se inteiramente indiferente às situações diferenciadas dos pensionistas que, apenas porque abandonaram a vida activa em momentos temporalmente diferentes, se encontram já numa situação mais gravosa por efeito da evolução legislativa em matéria de pensões, o que suscita sérias dificuldades no plano da igualdade, equidade interna e da justiça intergeracional".
"Nestas circunstâncias, o invocado invocado interesse da sustentabilidade do sistema público de pensões, realizado através de uma mera medida de redução do valor das pensões, (...), não pode ser tido como um interesse público prevalecente face à intensidade do sacrifício que é imposto aos particulares, afectando desproporcionadamente expectativas tuteláveis, violando assim o princípio constitucional da protecção da confiança".

O TC decidiu não se pronunciar sobre a nova fórmula de actualização do valor das pensões por "não dispor de elementos suficientes".

O Governo calculava arrecadar com esta medida 372 milhões de euros em 2015, quase metade do que capta com a actual CES.


14/08/2014 - 20:06

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Os juízes admitem que os cortes salariais se justificam devido ao défice excessivo e no contexto de recuperação económica em que o país vive, mas a partir de 2016 excedem os limites do sacrifício e violam o princípio da igualdade.
No entanto, e ao contrário do que afirmou o presidente do TC, para 2016 está previsto um défice público muito superior a 0,5%, ou seja, um défice excessivo na perspectiva do Tratado Orçamental da União Europeia.
Um osso que vai ficar para o governo que sair das eleições legislativas do Outono de 2015 e que, no futuro, irá ser roído pelos portugueses.

Para já, o pagamento integral das pensões, em 2015, vai ter uma consequência imediata: mesmo sem recorrer à bola de cristal, os contribuintes podem prever um aumento de impostos no valor de... 372 milhões de euros.


quinta-feira, 12 de junho de 2014

A facção cavaquista do PSD apoderou-se do poder


Há cerca de um mês foram divulgadas as principais medidas do Documento de Estratégia Orçamental (DEO) resumidas aqui.

Sobre as pensões, o DEO revelava que a CES, sempre assumida como provisória, ia ser substituída por uma medida duradoura dirigida ao sistema geral de pensões, respeitando as orientações dadas pelo Tribunal Constitucional no acórdão de Dezembro de 2013.
Propunha esse documento, para garantir a sustentabilidade do sistema de pensões públicas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2015,

  • Uma contribuição de sustentabilidade (CS), com a seguinte regra de progressividade:
    Quando o valor mensal global das pensões de um único titular se situar
    • entre 1000 e 2000 euros: sofre um corte de 2% sobre a totalidade.
    • entre 2000,01 e 3500 euros, além do corte de 2% sobre 2000 euros, tem um corte adicional de 5,5% sobre o montante que exceda os 2000 euros.
    • superior a 3500 euros: corte de 3,5% sobre a totalidade;
      • tem um corte cumulativo de 15% sobre o montante que exceda 4611,42 euros (onze vezes o IAS = 419,22 euros) mas não ultrapasse 7126,74 euros (dezassete vezes o IAS);
      • tem um corte cumulativo de 40% sobre o montante que exceda 7126,74 euros.
  • Um aumento das contribuições dos trabalhadores para os sistemas de Segurança Social de 0,2 pontos percentuais, para os 11,2%, mantendo-se a TSU paga pelos empregadores em 23,75%;
  • Um aumento da taxa normal do IVA de 0,25 pontos percentuais, para os 23,25%, mantendo-se inalteradas a taxa mínima e a taxa intermédia. Esta receita adicional “reverterá integralmente para os sistemas de pensões”;
  • Um factor de equilíbrio, que tornará a taxa de actualização anual das pensões dependente da “relação entre as receitas e as despesas do sistema e reflectirá todas as alterações estruturais registadas nas variáveis demográficas e económicas que o caracterizam”.

Até aqui era aceitável. Pôr os salários nas administrações públicas e no sector público empresarial, bem como a actualização das pensões, a depender de variáveis demográficas e económicas, por muito que nos desagrade, é uma medida acertada.

A CES aplica-se a todos o tipo de pensões, públicas ou privadas, sejam elas substitutivas das reformas principais ou complementares. Todos os fundos de pensões privados como o do Banco de Portugal, da banca e demais fundos e rendas vitalícias atribuídas por empresas aos seus antigos funcionários eram tributados pela CES. Esperava-se que a nova medida mantivesse essa amplitude.

Após o Conselho de Ministros da passada quinta-feira, porém, o ministro da Solidariedade e Segurança Social disse que a futura contribuição de sustentabilidade (CS) "apenas se aplicará aos sistemas públicos de pensões", ao contrário do que dissera no dia 30 de Abril, quando foi apresentado o DEO. Nessa altura, Pedro Mota Soares garantiu que a nova contribuição se aplicaria "exactamente ao mesmo universo de pensionistas da actual CES".

Quando a nova proposta de lei das pensões deu entrada no parlamento nesta quinta-feira, 12 de Junho, foi possível conhecer na íntegra o documento aprovado no Conselho de Ministros da semana passada. E havia um segundo balde de água fria:
"Esta sobretaxa aplicada ao escalão superior será regulada em diploma autónomo e apenas operará integralmente em 2015, uma vez que se propõe a redução das referidas taxas em 50% no ano de 2016 e a sua extinção no ano de 2017", refere a proposta de lei.

Portanto os cortes cumulativos de 15%, sobre o montante que exceda 4611,42 euros mas não ultrapasse 7126,74 euros, e 40% sobre o montante que exceda 7126,74 euros desaparecem a partir de 2017.
Ou seja, a partir desse ano, uma pensão de 10.500 euros passa a ter um corte de 3,5%, exactamente a mesma taxa de corte que incide numa de 3500 euros, um terço daquele valor.

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Depois do golpe de Paulo Portas, em Julho do ano passado, deixámos de ter um governo social-democrata e passámos para um executivo nepotista comandado pelo vice-primeiro-ministro.

Incomodado com as críticas dos grandes pensionistas capitaneados por Cavaco Silva, pessoa muito hábil em manobras de bastidores, Passos Coelho cedeu às tremendas pressões que sobre si foram exercidas, claramente capitulou e o País passou a ser governado pela facção cavaquista do PSD e pelo líder de um partido que no mês passado tinha uns míseros 6,8% das intenções de voto.

É verdade que estas cedências financeiras do ainda primeiro-ministro não envolvem mais do que uma centena de milhões de euros e não vão prejudicar a sustentabilidade das contas públicas. Mas trata-se de uma questão de justiça social: somos o País da Zona Euro com maior desigualdade de rendimentos.

Ciente de que vai perder a maioria absoluta no Outono de 2015 e que o próximo governo será do tipo bloco central, Passos procura apenas aquietar a classe alta que tem acesso às tribunas televisivas e que já estava a preparar-se com armas e bagagens para votar nos socratistas.
Agora comandados por António Costa, estes não só nunca tocarão nos interesses instalados na sociedade portuguesa, como vão devolver tudo o que lhes foi retirado nos últimos três anos e que Passos se esqueça de restituir, a começar pelos subsídios da fundação Mário Soares.


quinta-feira, 5 de junho de 2014

Fundos de pensões privados escapam a cortes a partir de 2015


Afinal os fundos privados de pensões não serão abrangidos pela contribuição de sustentabilidade que vai substituir a CES.

Após o Conselho de Ministros que esta quinta-feira aprovou a "solução duradoura" para as pensões que irá substituir a contribuição extraordinária de solidariedade (CES), de 1 de Janeiro de 2015 em diante, o ministro Pedro Mota Soares disse que a futura contribuição de sustentabilidade (CS) "apenas se aplicará aos sistemas públicos de pensões".

Ora esta é uma versão diametralmente oposta à que o mesmo ministro deu no dia 30 de Abril, quando foi apresentado o Documento de Estratégia Orçamental (DEO). Nessa altura, Pedro Mota Soares garantiu que a nova contribuição se aplicará "exactamente ao mesmo universo de pensionistas da actual CES".

Recorde-se que a CES aplica-se a todos o tipo de pensões, públicas ou privadas, sejam elas substitutivas das reformas principais ou complementares.
Todos os fundos de pensões privados como o do Banco de Portugal, da banca e demais fundos e rendas vitalícias atribuídas por empresas aos seus antigos funcionários eram tributados pela CES.
Só as pensões pagas pelo estrangeiro e os produtos de poupança subscritos pelos particulares, como os PPR, ficaram de fora.

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Foi esta amplitude da CES, bem como o seu carácter altamente progressivo, que em 2013 deu azo a manifestações de desagrado na televisão de antigos altos quadros da banca e de multinacionais, detentores de reformas milionárias pagas por seguros e fundos privados, como foi o caso de Filipe Pinhal.

Ao centrar agora os cortes nos titulares de pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social, o Governo cedeu por completo aos interesses dos pensionistas milionários.

Primeiro foram protegidos por José Sócrates, que sempre desvalorizou a centena de milhão de euros que podia ir buscar às pensões douradas.
Depois, acarinhados por Cavaco Silva que pediu a inconstitucionalidade da CES sem destrinçar as pensões médias das pensões douradas, fizeram uma guerra sem quartel contra Passos Coelho, apoiados no descontentamento dos pensionistas da classe média.

Paulo Portas havia comprado os favores de Cavaco Silva — e apaziguado a ira que despertou no então primeiro-ministro quando era director do semanário Independente — com a venda em saldo do pavilhão Atlântico à empresa do genro de Cavaco Silva.
Depois de ter provocado uma crise política em Julho do ano passado, é cada vez mais evidente a protecção dada por Portas aos cavaquistas na ascensão a cargos na administração pública. Como sucedeu recentemente na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) cuja presidência foi oferecida a Miguel Frasquilho, o secretário de Estado do Tesouro e das Finanças do Governo Durão Barroso, quando Manuela Ferreira Leite, uma cavaquista de quatro costados, ocupava o cargo de ministra das Finanças.

A isenção dos fundos de pensões privados do pagamento da CS confirma que o governo está refém das críticas de Cavaco Silva e dos seus apaniguados. Agora que ganharam a guerra, quem vai pagar por eles?

Serão os funcionários públicos e os trabalhadores do sector público que ganham entre 675 e 1500 euros? Não. Esses estão protegidos pela ala socialista do Tribunal Constitucional.

Vão ser os trabalhadores da função pública e do sector empresarial do Estado e os pensionistas que recebem rendimentos mensais entre 1500 e 4200 euros e cujo destino ficou determinado pelos socratistas no PEC 3 e no PEC 4, respectivamente.
Vai apanhar em cheio a classe média, em especial, as carreiras técnica e técnica superior da função pública e os cerca de 150 mil professores dos ensinos básico, secundário e superior.


quarta-feira, 30 de abril de 2014

Salários e pensões em 2015


Actualização em 14 de Agosto de 2014

O Tribunal Constitucional acaba de divulgar que
  • viabilizou os cortes salariais no sector público aprovados pelo governo Sócrates, mas apenas até ao fim de 2015, e
  • declarou inconstitucional a Contribuição de Sustentabilidade que o governo Passos Coelho queria aplicar sobre as pensões a partir de 2015, como dissemos neste artigo.
    Portanto as pensões inferiores a 4611 euros por mês passam a ser pagas integralmente a partir de Janeiro de 2015.

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No quadro das responsabilidades assumidas a nível europeu e reafirmadas no Memorando de Entendimento, Portugal comprometeu-se a reduzir o défice orçamental para 2,5% do PIB em 2015.

I. ESTRATÉGIA ORÇAMENTAL

As principais medidas do Documento de Estratégia Orçamental (DEO), divulgado hoje, estão resumidas a seguir (as medidas do OE 2014 que vão ser alteradas foram sombreadas a vermelho):


Administração Pública e Sector Empresarial do Estado (p.40 do DEO)

  • Reversão gradual das reduções remuneratórias nas Administrações Públicas e no Sector Público Empresarial

    A disciplina orçamental exige que a massa salarial das Administrações Públicas (APs) permaneça contida. No entanto, "a redução no número de funcionários públicos que tem ocorrido por força da reduzida taxa de substituição das aposentações e da execução de programas de rescisões por mútuo acordo, permitiu e continuará a permitir a redução da massa salarial por efeito quantidade".

    Assim, o Governo aprovou a reversão gradual das reduções remuneratórias — em 2014 houve cortes de 2,5% a 12% para os vencimentos superiores a 675 euros —, tendencialmente num horizonte de cinco anos:
    • Para 2015, a reversão de 20% da taxa de redução aplicada actualmente;
    • De 2016 e 2019, a manutenção do valor da massa salarial das APs, com os efeitos da diminuição do número de efectivos e outros ganhos de eficiência a condicionar o ritmo da reversão da redução remuneratória.

    Vai ter um impacto negativo de 225 milhões de euros, totalmente compensado pela soma dos 190 milhões obtidos pela redução de trabalhadores por aposentação com os 65 milhões derivados da execução de programas de rescisão por mútuo acordo.

  • Tabela Remuneratória Única (TRU)

    Desde 2009 está em vigor uma Tabela Remuneratória Única com 115 níveis de remunerações base, na qual todas as carreiras das APs deveriam ter sido integradas. No entanto, persistem múltiplas situações cujas posições remuneratórias não correspondem a qualquer nível na TRU, criando uma enorme dispersão.

    Nesse contexto, o Governo aprovou que, a partir de 2015, todas as remunerações base das carreiras das APs serão reconduzidas à TRU actualmente em vigor (salvo situações excepcionais). A integração decorrerá:
    • De forma imediata, a partir de 1 de Janeiro de 2015, para todos os novos trabalhadores das APs e para os casos de mobilidade entre carreiras;
    • De forma faseada, para todos os restantes casos.

  • Suplementos remuneratórios nas APs

    No âmbito da reforma da Administração Pública, importa ainda actuar sobre as outras componentes da remuneração mensal efectiva para além da remuneração base. Neste âmbito, será reduzido significativamente o número de suplementos existentes:
    • Reconduzindo-os à remuneração base, nos casos em que a devam integrar, reflectindo-se consequentemente num reposicionamento dentro da TRU; ou, alternativamente
    • Reconduzindo-os a uma de três categorias agregadoras de suplementos (salvo situações excepcionais):
      • Função ou condições do exercício de funções;
      • Responsabilidade, comando ou direcção;
      • Resultados.
    Por regra, haverá apenas um suplemento admissível por categoria, somando os valores justificados num único suplemento. Subsequentemente será elaborada uma única tabela única de suplementos (fixados em euros), sendo a sua aplicação:
    • Imediata, a partir de 1 de Janeiro de 2015 para os novos trabalhadores nas APs e para os casos de mobilidade entre carreiras, e
    • Gradual, em paralelo com o horizonte considerado para a TRU, para todos os restantes casos.

  • Promoções e Progressão nas Carreiras nas APs
    Desde 2010 estão congelados os efeitos das promoções e progressões nas carreiras das APs.
    A partir de 2015, de forma gradual, e no respeito pelos objectivos orçamentais, será retomada a normalidade da produção de efeitos da evolução nas carreiras.


Pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (p.41 do DEO)

  • Contribuição extraordinária de solidariedade (CES) (Orçamento rectificativo de 2014)

    Quando o valor mensal global das pensões de um único titular se situar
    • entre 1000 e 1800 euros: sofre um corte de 3,5% sobre a totalidade.
    • entre 1800,01 e 3750 euros, além do corte de 3,5% sobre 1800 euros, tem um corte adicional de 16% sobre o montante que exceda os 1800 euros.
    • superior a 3750 euros: corte de 10% sobre a totalidade;
      • tem um corte cumulativo de 15% sobre o montante que exceda 4611,42 euros (onze vezes o IAS = 419,22 euros) mas não ultrapasse 7126,74 euros (dezassete vezes o IAS);
      • tem um corte cumulativo de 40% sobre o montante que exceda 7126,74 euros.

A CES, sempre assumida como provisória, vai ser substituída por uma medida duradoura dirigida ao sistema geral de pensões, em respeito das orientações dadas pelo Tribunal Constitucional, no acórdão de 19 de Dezembro de 2013.

No sentido de caminhar para a reforma do sistema de pensões públicas e garantir a sua sustentabilidade, são propostas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2015,

  • Uma contribuição de sustentabilidade (CS), com a seguinte regra de progressividade:
    Quando o valor mensal global das pensões de um único titular se situar
    • entre 1000 e 2000 euros: sofre um corte de 2% sobre a totalidade.
    • entre 2000,01 e 3500 euros, além do corte de 2% sobre 2000 euros, tem um corte adicional de 5,5% sobre o montante que exceda os 2000 euros.
    • superior a 3500 euros: corte de 3,5% sobre a totalidade;
      • tem um corte cumulativo de 15% sobre o montante que exceda 4611,42 euros (onze vezes o IAS = 419,22 euros) mas não ultrapasse 7126,74 euros (dezassete vezes o IAS);
      • tem um corte cumulativo de 40% sobre o montante que exceda 7126,74 euros.

  • Um aumento das contribuições dos trabalhadores para os sistemas de Segurança Social de 0,2 pontos percentuais, para os 11,2%, mantendo-se a TSU paga pelos empregadores em 23,75%;

  • Um aumento da taxa normal do IVA de 0,25 pontos percentuais, para os 23,25%, mantendo-se inalteradas a taxa mínima e a taxa intermédia. Esta receita adicional “reverterá integralmente para os sistemas de pensões”;

  • Um factor de equilíbrio, que tornará a taxa de actualização anual das pensões dependente da “relação entre as receitas e as despesas do sistema e reflectirá todas as alterações estruturais registadas nas variáveis demográficas e económicas que o caracterizam.
    Quando o factor for negativo, uma cláusula de salvaguarda assegurará que não haverá redução de pensões. Quando o factor for positivo, haverá lugar a uma compensação pelo valor negativo acumulado em anos anteriores (e não traduzido em reduções efectivas) para evitar desequilíbrios no plano da sustentabilidade financeira do sistema
    ”.

A extinção da CES tem um impacto negativo de 660 milhões de euros, que será quase compensado pela contribuição de sustentabilidade, que permitirá encaixar 372 milhões de euros em 2015, a que se somam os 150 milhões decorrentes do aumento do IVA e os 100 milhões decorrentes do aumento dos descontos dos trabalhadores para os sistemas de Segurança Social (quadro da p.43 do DEO).


O quadro seguinte estabelece os limites de despesa financiada por receitas gerais para o conjunto da Administração Central e para cada um dos seus Programas Orçamentais:



  • A diminuição para metade na despesa financiada por receitas gerais na Economia deriva, maioritariamente, da redução das indemnizações compensatórias para as empresas públicas do sector dos transportes, por concessão da sua actividade.
  • Na Agricultura e Mar a evolução é justificada maioritariamente pela utilização de fundos europeus, em virtude de o Estado português beneficiar de 500 milhões de euros de fundos europeus para investimento na agricultura sem necessidade da respectiva comparticipação nacional, fruto das bem sucedidas negociações do quadro financeiro plurianual.
  • Na Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a diminuição de 155 milhões de euros na despesa é condicionada pela menor transferência do Orçamento do Estado para a Segurança Social na sequência quer do aumento das contribuições sociais, quer no decréscimo do subsídio de desemprego, parcialmente compensadas pelos efeitos das alterações ao nível das políticas sobre pensões. Adicionalmente, há a considerar uma maior transferência do Estado para a Caixa Geral de Aposentações dado o aumento do número de pensionistas e a referida revisão ao nível das políticas sobre pensões.
  • No Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar prevêem-se poupanças de 112 milhões de euros devido à diminuição do número de alunos no Ensino Básico e Secundário, dada a evolução da natalidade, e também a medidas de eficiência, tais como a maior utilização de recursos próprios, em detrimento de estudos e pareceres encomendados no exterior, a racionalização da rede de estabelecimentos escolares e a optimização de recursos de comunicações e Internet.

II. RISCOS ORÇAMENTAIS

O novo enquadramento jurídico do Sector Público Empresarial (SPE) criou condições que permitem reforçar a disciplina neste sector, que inclui as empresas do Sector Empresarial do Estado (SEE) e as do Sector Empresarial Local.
A dimensão do SEE em termos do volume de responsabilidades, nomeadamente o endividamento, continua a representar um risco significativo para os objectivos de consolidação das finanças públicas.

Neste sentido, o Governo deu início ao processo de reestruturação financeira das empresas públicas reclassificadas (EPR). As responsabilidades do Estado perante operações de EPR concentram-se nas empresas Estradas de Portugal, Parque Escolar, Metro do Porto, Metropolitano de Lisboa, REFER, PARUPS, TRANSTEJO e PARVALOREM, e os respectivos vencimentos, do ano de 2014, ascendem a 559 milhões de euros, dos quais 135 milhões no Metropolitano de Lisboa e 174 milhões na PARVALOREM. (p.52 do DEO)

No âmbito das empresas públicas não reclassificadas (EPNR), no seguimento da reestruturação operacional que tem vindo a ser implementada desde 2011 e tendo em vista a atribuição de concessões à iniciativa privada no sector dos transportes, o Governo vai iniciar a reestruturação financeira da Carris, STCP e CP. O risco do Estado por garantias prestadas a estas empresas ascende a 932 milhões de euros. (p.53 do DEO)

No entanto, "as necessidades previsionais de financiamento estimadas em 7.100 milhões de euros continuam a colocar uma pressão adicional sobre as EPNR e no que respeita ao financiamento das EPR, ainda que de forma indirecta, sobre o Estado".



30/04/2014 - 20:23

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Pôr os salários nas administrações públicas e no sector público empresarial, bem como a actualização das pensões, a depender de variáveis demográficas e económicas, por muito que nos desagrade, é uma medida acertada.
Porquê? Porque orienta a sociedade para os objectivos da qualificação efectiva dos trabalhadores, deitando para o caixote do lixo diplomas tipo "novas oportunidades" e licenciaturas tipo "lusófona", e do desenvolvimento real da economia do País assente na produção de bens transaccionáveis, descartando as quimeras da construção de auto-estradas e TGVs.

No entanto, há críticas negativas a fazer às medidas de estratégia orçamental do DEO. Entre meia centena de comentários revoltados que a notícia desencadeou no Público, apenas o seguinte comentário soube apontar o calcanhar de Aquiles da contribuição de sustentabilidade. Indubitavelmente, o analfabetismo funcional é, a par da escassez de empresários competentes e honrados, o principal problema da sociedade actual e da economia portuguesa.

Miguel Simões Correia
30/04/2014 19:55
Uma conta rápida: com as medidas anunciadas hoje na conferência de imprensa de apresentação do DEO, uma pensão de 1 000 € brutos passa a descontar (duradouramente em vez de transitoriamente) 20 € em vez de 35 € (menos 15 €); uma pensão de 3 500 Euros passa a descontar 122,50 € em vez de 350 € (menos 222,5 €).
Ora, a poupança do primeiro não lhe permitirá, certamente, pagar a factura mensal de electricidade da sua habitação; já o segundo dificilmente terá uma factura de valor superior a essa poupança. Onde está a equidade, onde está a distribuição equitativa do esforço de consolidação das finanças públicas?