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sexta-feira, 6 de julho de 2012

Tribunal Constitucional declara inconstitucional o corte dos 13º e 14º meses


A pedido de alguns deputados, o Tribunal Constitucional (TC) fiscalizou o OE 2012, tendo considerado inconstitucional, por violar o "princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição", a suspensão do pagamento dos 13º e 14º meses apenas a funcionários públicos e pensionistas.
No entanto, devido à necessidade de cumprimento da meta do défice público de 4,5% do PIB, esta declaração de inconstitucionalidade não é aplicada à suspensão dos pagamentos no ano de 2012.

Passos Coelho agradece a prenda dos senhores deputados do PS e do BE e já se comprometeu a alargar o corte dos subsídios de férias e de Natal ao sector privado no orçamento de Estado de 2013 e seguintes.
O acórdão 353/12 foi resumido neste comunicado do TC:

Acórdão n.º 353/12
Processo n.º 40/12
Relator: Conselheiro João Cura Mariano

Na sessão plenária de 5 de Julho, o Tribunal Constitucional aprovou o Acórdão nº 353/12 que julgou o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).

Pelas referidas normas foi suspenso o pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou de quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, quer para pessoas que auferem remunerações salariais de entidades públicas, quer para pessoas que auferem pensões de reforma ou aposentação através do sistema público de segurança social, durante os anos de 2012, 2013 e 2014.

O Tribunal verificou que esta medida se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes, tendo concluído que a diferença de tratamento era de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia na prossecução do objectivo de redução do défice público que fundamentavam tal opção não tinham uma valia suficiente para a justificar.

Por isso entendeu que esse diferente tratamento a quem aufere remunerações e pensões por verbas públicas ultrapassava os limites da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional.

Apesar da Constituição não poder ficar alheia à realidade económica e financeira, sobretudo em situações de graves dificuldades, ela possui uma específica autonomia normativa que impede que os objectivos económico-financeiros prevaleçam, sem qualquer limites, sobre parâmetros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir.

Por estas razões, o Tribunal concluiu que a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização, ao revelar-se manifestamente desproporcionada perante as razões que a fundamentavam, se traduzia numa violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º, da Constituição, pelo que declarou inconstitucionais as normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).

Atendendo a que a execução orçamental de 2012 já se encontra em curso avançado, o Tribunal reconheceu que as consequências desta declaração de inconstitucionalidade, poderiam colocar em risco o cumprimento da meta do défice público imposta nos memorandos que condicionam a concretização dos empréstimos faseados acordados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, pelo que restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos permitidos pelo artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.

A decisão foi tomada por maioria. Votaram a declaração de inconstitucionalidade o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Catarina Sarmento e Castro, Joaquim Sousa Ribeiro, Carlos Pamplona de Oliveira, José Cunha Barbosa, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha e o Conselheiro Vice-Presidente, Gil Galvão; votaram vencidos os Conselheiros Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral e o Conselheiro Presidente, Rui Manuel Moura Ramos. Votaram a restrição de efeitos desta declaração o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Joaquim Sousa Ribeiro, Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha, o Conselheiro Vice-Presidente Gil Galvão e o Conselheiro Presidente Rui Manuel Moura Ramos; ficaram vencidos quanto a este ponto os Conselheiros Catarina Sarmento e Castro, Carlos Pamplona de Oliveira e José Cunha Barbosa.


quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Pedido de fiscalização sucessiva do OE 2012


Esta tarde foi entregue no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva do Orçamento do Estado subscrito por 25 deputados.

Entre estes deputados estão 17 do PS:
Alberto Costa, Vitalino Canas, Isabel Moreira, José Lello, Fernando Serrasqueiro, André Figueiredo, Renato Sampaio, Isabel Santos, Ana Paula Vitorino, Glória Araújo, Idália Serrão, Paulo Campos, Maria Antónia Almeida Santos, Rui Santos, Sérgio Sousa Pinto, Eduardo Cabrita e Pedro Delgado Alves.
Os restantes 8 subscritores são os deputados do Bloco de Esquerda:
Francisco Louçã, João Semedo, Pedro Filipe Soares, Cecília Honório, Mariana Aiveca, Luís Fazenda, Catarina Martins e Ana Drago.

José Lello, ex-secretário nacional do PS para as Relações Internacionais, André Figueiredo, ex-secretário nacional do PS para a Organização, Isabel Santos, ex-governadora civil do Porto, e Sérgio Sousa Pinto são deputados próximos de Sócrates.
Enfim, mais vale procurarem saber se o OE 2012 fere, ou não, princípios fundamentais da Constituição do que desperdiçarem o tempo a sustentar idiotices preconizadas pelo 'estudante de filosofia' de Paris.

Entretanto o líder parlamentar do PCP anunciou que os comunistas não vão assinar o pedido de fiscalização sucessiva provido por alguns deputados do PS e apoiado pelo BE.
Para o PCP, explicou Bernardino Soares, "o corte é inconstitucional seja feito a todos os trabalhadores, seja feito apenas aos do sector público".
Parece que este jurista não consegue interpretar a tabela divulgada hoje pelo ministério das Finanças, onde se prevê que o saldo estrutural (saldo orçamental sem os efeitos da conjuntura económica) de 2012, excluindo medidas temporárias, seja -2,6% do PIB.
A não ser que só repare no superavit de 2,2% do saldo estrutural primário (que é o anterior sem os juros da dívida pública) excluindo medidas temporárias, ou seja, defenda um Portugal caloteiro.





sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

ASJP considera lei do OE 2012 inconstitucional e ilegal


O presidente da Associação Sindical dos Juízes (ASJP) apresentou hoje ao Procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, as “reservas, dúvidas e argumentos” da ASJP de que a Lei do Orçamento do Estado para 2012 é inconstitucional e ilegal.

Detendo o PGR o poder de suscitar a apreciação da constitucionalidade do Orçamento, António Martins alertou o procurador para as dúvidas manifestadas por vários quadrantes políticos e universitários, bem como pelos juízes, derivadas do conhecimento do Direito Constitucional, de que aquela lei “viola vários princípios constitucionais”, incluindo o princípio da igualdade, princípio da equidade fiscal e princípio da proporcionalidade, ao determinar o corte de salários e subsídios na função pública.

António Martins já havia apelado ao Presidente da República, por carta de 2 de Dezembro, para que suscitasse a fiscalização preventiva do Orçamento do Estado para 2012 junto do Tribunal Constitucional. Em vão.

A ASJP considera que a confiança dos portugueses na democracia exige que todos os Órgãos do Estado — parlamento, Governo e Presidente da República — observem as regras democráticas do sistema político-constitucional português e assumam as responsabilidades inerentes ao juramento solene de defesa da Constituição.
Os juizes não duvidam que a “história julgará as acções e omissões” de quem no processo da lei do OE 2012 deveria tomar as decisões que se impõem num Estado de Direito.

****
*

Os juízes não podem aceitar a diminuição dos seus rendimentos em favor de alguns profissionais do sector privado — os economistas — que, pelo facto de gerirem empresas e criarem postos de trabalho, arrogam-se o direito de exigirem remunerações principescas, uma oligarquia que condiciona a política e atrofia os espíritos ao substituir a sabedoria por um consumismo desenfreado.
Os juízes defendem uma escala de valores remuneratórios em correspondência com valor intelectual, onde a magistratura não pode decair mais face à gestão.

Médicos, engenheiros, cientistas, professores, amantes das artes e escritores não podem ficar indiferentes a esta controvérsia porque, subjacente à crise do subprime, está uma profunda crise cultural. Detendo posições dominantes em poderosos bancos de investimento, economistas de reduzida cultura aplicaram equações diferenciais que não entendiam a fenómenos económicos e sociais complexos, comportando-se como aprendizes de feiticeiro. E desencadeando uma tempestade financeira que tão cedo não acalmará.
Sob pena de perderem terreno quando ocorrer a revisão das tabelas remuneratórias das carreiras públicas para incorporar o desaparecimento dos subsídios de férias e de Natal no fim do plano de assistência financeira do FMI/BCE/UE.


sábado, 3 de setembro de 2011

Uma nova Constituição aprovada por referendo popular


Temos de reconhecer que a Constituição da República está a favorecer os interesses de certos políticos, com prejuízo dos interesses nacionais.
A mais recente derrapagem orçamental da Madeira, pelo montante envolvido — 500 milhões de euros —, fez surgir a ideia do eleitorado poder referendar as autonomias regionais. Qual não é a nossa surpresa quando verificámos que a Constituição o impede.

Por isso registamos com agrado estas ideias de António Barreto, na mesma linha de pensamento do seu memorável discurso do 10 de Junho.





Embora não acredite que a actual Constituição seja a causa dos problemas de Portugal, António Barreto não duvida que impede o país "de encontrar melhores soluções" e defende "uma nova Constituição, cuja estrutura, essência, dimensão, linguagem, propósito sejam muito diferentes da actual".

Como argumentos para a mudança da lei fundamental do País aponta o facto de "haver muita gente que se queixa da Constituição", desta estar "sempre a ser evocada a bem e a mal, estar sempre a ser posta em causa" e impedir "a procura livre de soluções para muitos dos nossos problemas"; "a carga ideológica obriga a políticas concretas, contrárias à vontade do soberano", condiciona "excessivamente o Parlamento e o Governo, o legislador e as novas gerações" e transforma "muito frequentemente os debates políticos em ‘a favor’ ou ‘contra’ a Constituição, em vez de se discutirem os méritos da proposta A ou B".
Além de que "todas as gerações têm o direito de rever a Constituição, sobretudo quando é muito política ou programática".

Os principais defeitos que aponta à Constituição são:
  • "Obriga as gerações actuais e futuras a aceitarem decisões de gerações anteriores e limita a liberdade de escolha e decisão dos governos e dos parlamentos para traçarem as políticas correntes."
  • "A maior parte da Constituição não é feita de princípios universais e permanentes, é feita de orientações tácticas e estratégicas a curto prazo e de circunstâncias."

Sobre os direitos universais, quer uma Constituição "que acabe com a fragmentação dos direitos":
"Há mais direitos parcelares que universais. Os direitos das mulheres são às centenas, os dos jovens às dezenas, os direitos das crianças são diferentes dos direitos dos jovens, os direitos dos trabalhadores são centenas, os direitos dos deficientes, dos artistas, dos imigrantes. Isto não é uma Constituição é um programa político. A Constituição define direitos universais, não importa que seja homem ou mulher."

Renovar a representação popular seria outro dos objectivos da nova Constituição, "nomeadamente recriar um sistema eleitoral que não exclua cidadãos". "A Constituição excluiu nove milhões de portugueses que não se podem candidatar a eleições", lembra Barreto.
Apesar de não defender um parlamento de independentes, diz que "se dez milhões têm o direito a eleger, os mesmos dez milhões deveriam ter direito a ser eleitos".
Além de que candidaturas independentes criariam "racionalidade às decisões", pois "quando os partidos políticos se sentirem ameaçados" por candidaturas independentes vão escolher melhor os seus candidatos.

Considerando que a justiça "é o pior problema de Portugal", propõe o que, nesta matéria, devia ser revisto: "Evitar que o presidente do Supremo [Tribunal de Justiça] seja o presidente do Conselho Superior [de Magistratura]; eliminar os três conselhos superiores e fazer um só e retirar poderes ao Conselho Superior."
"Em Portugal criou-se um vício semântico e político: em nome da independência do juiz quando julga, principio que eu reputo quase sagrado, criou-se a independência em auto-gestão dos juízes. E isso é inaceitável. Se os juízes são órgãos de soberania como alguns pretendem ser, têm de respeitar o soberano. E o soberano é o povo", acrescentou.
Manifestou-se também contra o movimento sindical dos juízes: "Os militares são inibidos do direito sindical e ninguém grita. Os juízes também o deveriam ser."

Sobre o método de revisão, António Barreto propõe que o Governo e a Assembleia da República "digam ao povo o que pretendem" e que seja criada uma comissão de debate sobre a Constituição, com um mandato de um ano e aberta a toda a sociedade. Este debate terminaria com um referendo "em que, pela primeira vez, os portugueses digam ‘sim’ ou ‘não’ à Constituição".


quinta-feira, 12 de maio de 2011

Urge responsabilizar civil e criminalmente a classe política


Na conferência "Portugal 2011, O Estado da Nação", promovida pelo Correio da Manhã, a directora do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, Maria José Morgado, sustentou que "qualquer decisor político, qualquer gestor, devia ter a noção de ser responsabilizado civil e criminalmente pelos seus actos".

"Existe previsão legal de responsabilização financeira, não tem é sido concretizada. O Tribunal de Contas tem belíssimas auditorias, mas depois falta sempre a responsabilização”. E acrescentou que "cria-se aqui um espaço em que já ninguém, responde por nada".

A procuradora geral-adjunta chamou ainda a atenção de que "sai mais caro a todos não investir na investigação criminal" e concluiu: "Somos dependentes do governo e das políticas criminais que, quando não são praticadas, conduzem a um maior desperdício. Há uma falta de ousadia, falta de organização e falta de adaptação aos novos fenómenos criminais e o resultado é uma organização que potencia a impunidade".

*

Recordemos que a legislação já existe:

Lei n.º 34/87
CRIMES DA RESPONSABILIDADE DE TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS

"Artigo 14.º
Violação de normas de execução orçamental
O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole:
a) Contraindo encargos não permitidos por lei;
b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido;
c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei;
d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas;
será punido com prisão até um ano."

Mas, legitimados pelo voto dos eleitores e protegidos graças ao bloqueio dos juízes pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) e dos magistrados do ministério público pelo
Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), os políticos instalados no poder arrogam-se, ao abrigo da impunidade de que gozam, o direito de acumular dívidas que não fazem intenção de pagar e outras arbitrariedades.
Por que motivo o CSM e o CSMP detêm tal poder?
Porque a Constituição da República determina que sejam dominados pelo poder político:

"Artigo 133.º
(Competência quanto a outros órgãos)
Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos:
(...)
m) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República;

Artigo 217.º
(Nomeação, colocação, transferência e promoção de juízes)
1. A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juízes dos tribunais judiciais e o exercício da acção disciplinar competem ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos da lei.
2. A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais, bem como o exercício da acção disciplinar, competem ao respectivo conselho superior, nos termos da lei.
3. A lei define as regras e determina a competência para a colocação, transferência e promoção, bem como para o exercício da acção disciplinar em relação aos juízes dos restantes tribunais, com salvaguarda das garantias previstas na Constituição.

Artigo 218.º
(Conselho Superior da Magistratura)
1. O Conselho Superior da Magistratura é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e composto pelos seguintes vogais:
a) Dois designados pelo Presidente da República;
b) Sete eleitos pela Assembleia da República;
c) Sete juízes eleitos pelos seus pares, de harmonia com o princípio da representação proporcional.

CAPÍTULO IV
Ministério Público

Artigo 219.º
(Funções e estatuto)
1. Ao Ministério Público compete representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar, bem como, com observância do disposto no número seguinte e nos termos da lei, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática.
(...)
5. A nomeação, colocação, transferência e promoção dos agentes do Ministério Público e o exercício da acção disciplinar competem à Procuradoria-Geral da República.

Artigo 220.º
(Procuradoria-Geral da República)
1. A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público, com a composição e a competência definidas na lei.
2. A Procuradoria-Geral da República é presidida pelo Procurador-Geral da República e compreende o Conselho Superior do Ministério Público, que inclui membros eleitos pela Assembleia da República e membros de entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público.

TÍTULO VI
Tribunal Constitucional

Artigo 221.º
(Definição)
O Tribunal Constitucional é o tribunal ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional.

Artigo 222.º
(Composição e estatuto dos juízes)
1. O Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo dez designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes.
2. Seis de entre os juízes designados pela Assembleia da República ou cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas."


*


Uma velha estratégia na Administração Local é usar os partidos políticos para chegar ao poder. Uma vez instalados distribuem benesses por clientelas que lhes permitem ganhar eleições mesmo quando, devido a actos ilegais praticados, caem na alçada da justiça e lhes é retirada a confiança pelos próprios partidos. Recordemos Valentim Loureiro, Isaltino Morais, Fátima Felgueiras, ...
Regista-se um caso denunciado por um comentador do Negócios:

Sr.Tuga 12 Maio 2011 - 15:37
Total, absolutamente, inequivocamente, completamente... de acordo! Comecemos pelos jumentos de Matosinhos City!
O executivo da Câmara de Matosinhos aprovou, em reunião privada a seguir à pública mensal, a compra, por cerca de 6,3 milhões de euros, dos estádios do Leça e do Leixões, dois clubes de futebol profissional do concelho que atravessam dificuldades financeiras.
O estádio do Mar será pago ao Leixões e custará à câmara 4.980.000 euros.
A aquisição foi aprovada com os votos favoráveis dos eleitos socialistas e do vereador do Desporto, Guilherme Aguiar, eleito pela coligação PSD/CDS, mas com quem o presidente da autarquia, Guilherme Pinto, estabeleceu uma aliança no início deste mandato.

Os vereadores da Associação Narciso Miranda Matosinhos Sempre votaram contra e hoje voltam a explicar, em conferência de imprensa, por que não concordam com esta opção. Também o PSD de Matosinhos — que retirou a confiança política a Guilherme Aguiar —, sempre combateu a aquisição dos dois estádios e iniciou mesmo a recolha de assinaturas para a realização de um referendo local sobre o assunto. Iniciativa que já não terá efeito prático, uma vez que a compra deverá ser aprovada de novo, amanhã, na Assembleia Municipal de Matosinhos, onde o PS é também maioritário.

A Câmara de Matosinhos irá comprar o estádio do Leça por 1.380.000 euros, à Parvalorem, uma empresa comparticipada pelo BPN, a quem este clube pedira um empréstimo de quase dois milhões de euros. A autarquia propõe-se pagar o equipamento em 60 prestações mensais (cinco anos) até ao montante máximo de 27.500 euros cada.

Já o estádio do Mar será pago ao Leixões e custará à câmara 4.980.000 euros. No momento da outorga da escritura pública, o clube recebe 750 mil euros mais 30 mil euros das acções que o município possui na SAD leixonense (estrutura que, deste modo, a autarquia abandona). Seguem-se depois 120 prestações (10 anos) de 35 mil euros.

No intervalo entre as duas reuniões, pública e privada, o presidente da Câmara de Matosinhos, Guilherme Pinto, justificou, aos jornalistas, a compra dos dois recintos desportivos: “Se os estádios se perdessem, nós tínhamos que encontrar espaço para materializar equipamentos idênticos como fizemos com as outras freguesias. Essas operações seriam mais caras do que as que estamos a fazer.” O autarca admitiu inclusive que está a equacionar a compra de um pavilhão de outra colectividade desportiva do concelho, tendo optado por não revelar de qual se trata, para já, para não prejudicar as negociações.

Questionado sobre quando é que se concretizará a compra dos estádios do Leça e do Leixões, Guilherme Pinto respondeu: “No momento seguinte em que esteja garantida o pagamento das dívidas ao Estado e que ambos estejam livres de encargos e ónus.

Na mesma reunião privada do executivo foram ainda aprovadas as contas municipais de 2010, de novo com o voto contra dos eleitos da Associação Narciso Miranda Matosinhos Sempre. O documento comprova que o passivo da autarquia aumentou 9,7 milhões de euros face a 2009 — principalmente devido à dívida de curto prazo —, totalizando no final do ano passado 184,3 milhões de euros.


domingo, 13 de fevereiro de 2011

Louçã está a pôr o carro à frente dos bois


Primeiro, Francisco Louçã deve tentar reduzir o número de deputados de 230 para 180, o que é permitido por este artigo da Constituição da República:
"Artigo 148.º
(Composição)
A Assembleia da República tem o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e trinta Deputados, nos termos da lei eleitoral."

E que diz a Lei Eleitoral da Assembleia da República?
"Artigo 13º
Número e distribuição de deputados
1 — O número total de deputados é de 230."
Basta alterar dois algarismos no nº 1 deste artigo e basta o voto de metade dos deputados!
Proponha primeiro esta alteração, senhor deputado Francisco Louçã. Depois, que venha a moção de censura.

Que ninguém pense que os eleitores são tão fáceis de enganar como há meia dúzia de anos atrás. Vivemos na Idade da Web e hoje temos acesso a muita informação.
Sabemos que existem 18 distritos e duas regiões autónomas, portanto dando a cada um destes círculos eleitorais 5 mandatos, em média, concluímos que 100 deputados era mais do que suficiente para aprovar a legislação do país. É preciso não esquecer que as leis são elaboradas em escritórios de advogados associados aos partidos, os deputados limitam-se a aprová-las obedecendo às ordens das cúpulas partidárias.

Mas também sabemos que a Constituição exige o acordo de dois terços dos deputados para fazer esta redução:
"Artigo 286.º
(Aprovação e promulgação)
1. As alterações da Constituição são aprovadas por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções."
Ora dois terços dos deputados estão nas mãos do PS e do PSD e nunca estes partidos, que nem sequer aceitam reduzir o número de deputados para 180, vão aceitar uma redução para 100.

Mas nós, eleitores anónimos, demos 13,2% ao Fernando Nobre, 4,2% ao José Coelho e 6% de votos em branco/nulos, ou seja, 13,2+4,2+6 = 23,4% dos votos.
Bom, é verdade que os políticos atiram para o caixote do lixo os votos brancos/nulos e dizem que demos 14,1% ao Fernando Nobre e 4,5% ao Coelho. Mas nós sabemos que é uma aldrabice legal.
Acontece que a lei eleitoral da Assembleia da República não nos deixa votar em candidatos fora das listas dos partidos. Também não adianta lançar novos partidos para a Assembleia da República, dentro de um par de anos já actuam como as "famílias" que lá estão e começam a pôr os interesses partidários à frente dos interesses nacionais.

É preciso delinear uma nova estratégia, talvez envergonhá-los ou pregar-lhes um bom susto.
Comecemos por envergonhá-los. Mas não vamos ficar em casa. Vamos anular o nosso voto escrevendo um gigantesco 100 deputados no boletim de voto. Serão 23,4% de votos nulos, sempre há-de causar alguma mossa aos incompetentes e inúteis que aprovam as nossas leis. Resta saber se têm vergonha na cara...

Quanto às razões fundamentais da moção de censura que o BE vai apresentar contra o Governo a 10 de Março que, segundo Francisco Louçã, vão ser "salvar o país e as gerações que estão a ser destruídas pelas medidas que o Governo apresenta para promover a facilidade dos despedimentos" e defender "uma geração de trabalhadores, jovens cientistas que vivem à procura da bolsa e trabalhadores qualificados que vivem à espera do recibo verde" só podemos concordar.


A opinião dos outros:

concorde 12 Fevereiro 2011
Tristeza
É uma tristeza a política em Portugal. Vale tudo para aparecer na TV. Este homem (já ouvi dizer que era inteligente) devia ser internado e tratado. Para bem dele e do país.

cad7 13 Fevereiro 2011 - 10:45
Louçã
É simplesmente um economista singular cujo curriculum académico excede largamente o curriculum de outros economistas tidos como referência, por exemplo, Cavaco. Pensa diferente e o seu pensamento deverá ser respeitado e, eventualmente, reflectido e combatido com argumentos e não aleivosias.
Para os seus detractores, direi apenas que num recente congresso onde pontificavam economistas liberais, Louçã foi o único economista português a merecer o convite da organização (liberal) para estar presente. Pode-se discordar dele, e eu discordo algumas vezes, mas insultos são dispensáveis e só demonstram a ignorância e insensatez de quem os produz.
Já agora, o que diz Louçã de errado quando afirma que Portugal é um país mais desigual que o Egipto? Onde está a estupidez de tal afirmação?
Vivemos com mais de 2.000.000 de pobres e outros tantos, mesmo a trabalhar, a caminho da pobreza, numa população de 10.000.000...
Os argumentos de Louçã podem não ser válidos e podem merecer discordância. Até aqui tudo bem. Mas a pobreza em Portugal é uma invenção dele?

joaopires5 13 Fevereiro 2011 - 10:58
Discordo em grande parte da política económica e de alguma política social do BE ...
... mas aqui Louçã tem razão. É preciso que este governo caia o mais rapidamente possível.
Só um presidente da República totalmente desumanizado pode prolongar a agonia em que vive o povo tuga.

almeida 13 Fevereiro 2011 - 11:37
O coveiro dos trabalhadores
O Estalinista Louçã, arauto do quanto pior melhor, está-se borrifando para os trabalhadores e funcionários públicos. Transformou-se num agente intermediário da direita a quem vai entregar de mão beijada o poder/governo para no dia seguinte aparecer aqui o FMI a exigir despedimentos em massa na função pública e redução maior em todos os vencimentos.
Passos e Portas não podiam ter melhor aliado do que o Estalinista Louçã que mais não é do que o coveiro dos que trabalham.

zeferinozacarias 13 Fevereiro 2011 - 15:49
Razão quanto à moção
Que a moção traga a remoção de todos os que desgovernam o País.
O resto, a comparação com o Egipto, é demasiado faraónico para o enquadramento. Este senhor não sabe parar, no momento oportuno, o seu exacerbado discurso.

cad7 13 Fevereiro 2011 - 19:34
Leio aqui ataques ...
... a Louçã, uns que reflectem a tempestividade da moção e outros que atacam a pessoa e rotulam-no de causador de todas as desgraças. É só fazer uma incursão na história para ver que tais afirmações, não têm nenhuma credibilidade.
Não foi ele que destruiu as pescas, a pecuária e a agricultura. Parece que foi um senhor de nome Cavaco Silva que, ao tempo, ao invés de proteger as cláusulas de salvaguarda que ainda hoje funcionam para alguns países da comunidade, mandou Álvaro Barreto trocar quotas por euros.
Outrora tínhamos 90.000 produtores de leite e agora temos 8.000 em crise. Outro exemplo, o porto de Peniche tem, se tiver, 10 traineiras na faina e antes tinha mais de 100. Claro está que agora adulamos a Pescanova...
Meus senhores, pode-se discordar de Louçã, mas imputar-lhe culpas que não tem é, no mínimo, caricato. Há muitas, mas muitas referências, que são um autêntico bluff. Até a Igreja se insurge contra os cretinos e não me parece que Louçã seja um deles.
Leio, ainda, aqui que Louçã é um estalinista, lol. Para este comentador, com todo o respeito, dir-lhe-ei que a LCI/PSR, de onde Louçã veio, era a única força política de esquerda que, conjuntamente com o PSD, tinha nos seus estatutos o direito de tendência, na mais clara alusão à democraticidade interna desses partidos.