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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Principais medidas de austeridade em 2014


Depois do presidente da República ter requerido a fiscalização preventiva da lei da convergência das pensões ao Tribunal Constitucional, e o diploma ter sido reprovado por unanimidade, o Governo procurou medidas de austeridade alternativas para cumprir o défice de 4% em 2014.
A escolha recaiu sobre a contribuição extraordinária de solidariedade (CES): passa a abranger as pensões brutas entre 1000 e 1350 euros e é agravada acima de 4611 euros, a partir do próximo mês de Abril. Os reformados com pensões brutas entre 1350 e 4611 euros não serão afectados pela revisão das regras da CES.

As principais medidas de austeridade em 2014 estão resumidas a seguir (as medidas alteradas foram sombreadas a vermelho):


  • Redução salarial na Administração Pública e Sector Empresarial do Estado ¹
    (art.33.º da Lei 83-C/2013 — OE 2014)
    • As remunerações entre 675 e 2000 euros sofrem uma redução entre 2,5% e 12%;
    • remunerações acima de 2000 euros têm um corte de 12%.
    Ver esta tabela ou usar a calculadora.


  • Subsídio de férias e de Natal (art. 35.º do OE 2014)
    • subsídio de férias: sem alteração;
    • subsídio de Natal: para trabalhadores do Estado e pensionistas continua a ser pago mensalmente em regime de duodécimos (e absorvido pelo IRS).


  • Convergência das pensões da CGA com as do regime geral
    Uma pensão da CGA é a soma de duas parcelas: a primeira tem como referência o último salário de 2005 (a que se deduzia o então desconto de 10% para a CGD, actual 11%) enquanto a segunda se baseia na média dos salários recebidos a partir de 2006.

    Portanto há funcionários públicos que estão a receber uma pensão equivalente a 90% do último salário. O objectivo é passar para apenas 80%, o que implicará um corte de 10% na parcela da pensão calculada com base no último salário.

    Não sofrerão cortes os pensionistas com rendimentos mais reduzidos: os valores mínimos protegidos são
    • 600€ para pensões de velhice e 419€ para pensões de sobrevivência, se os pensionistas tiverem idade até 75 anos;
    • 750€ e 450€ se tiverem idade superior a 75 anos e inferior a 80 anos;
    • 900€ e 500€ se tiverem idade superior a 80 anos e inferior a 85 anos;
    • 1050€ e 550€ se tiverem idade superior a 85 anos e inferior a 90 anos;
    • 1200€ e 600€ se tiverem idade superior a 90 anos.


  • Contribuição extraordinária de solidariedade (CES) (art. 76.º do OE 2014)

    Quando o valor mensal global das pensões de um único titular se situar
    • entre 1350 e 1800 euros: sofre um corte de 3,5% sobre a totalidade.
    • entre 1800,01 e 3750 euros, além do corte de 3,5% sobre 1800 euros, tem um corte adicional de 16% sobre o montante que exceda os 1800 euros.
    • superior a 3750 euros: corte de 10% sobre a totalidade;
      • tem um corte cumulativo de 15% sobre o montante que exceda 5030,64 euros (doze vezes o IAS = 419,22 euros) mas não ultrapasse 7545,96 euros (dezoito vezes o IAS);
      • tem um corte cumulativo de 40% sobre o montante que exceda 7545,96 euros.
    A CES só acumula com a redução das pensões da CGA (para convergência com o regime geral da segurança social) na parte que exceder esta redução. Portanto um aposentado da CGA só vai sofrer o corte CES se o valor mensal global das suas pensões for superior a 5030 euros.


  • Contribuição extraordinária de solidariedade (CES) (Lei 13/2014 - Orçamento rectificativo)

    Quando o valor mensal global das pensões de um único titular se situar
    • entre 1000 e 1800 euros: sofre um corte de 3,5% sobre a totalidade.
    • entre 1800,01 e 3750 euros, além do corte de 3,5% sobre 1800 euros, tem um corte adicional de 16% sobre o montante que exceda os 1800 euros.
    • superior a 3750 euros: corte de 10% sobre a totalidade;
      • tem um corte cumulativo de 15% sobre o montante que exceda 4611,42 euros (onze vezes o IAS = 419,22 euros) mas não ultrapasse 7126,74 euros (dezassete vezes o IAS);
      • tem um corte cumulativo de 40% sobre o montante que exceda 7126,74 euros.
    O Governo explica aqui que Portugal é o terceiro país da União Europeia que mais gasta em pensões, responde a perguntas frequentes sobre a CES e divulgou um simulador (aviso: não permite calcular a pensão líquida porque a CES também incide sobre o duodécimo do subsídio de Natal; além disso, as tabelas de IRS foram alteradas).
    Também divulga uma tabela, mas aconselhamos esta tabela porque é mais extensa e mostra a diferença entre a CES inicial e a nova CES.


  • Subvenções vitalícias (art. 77.º do OE 2014)
    Passam a ter condição de recursos anual: um rendimento médio mensal, excluindo a subvenção, superior a 2000 euros ou um património mobiliário superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 100.613 euros.
    • É suspensa para os beneficiários que verifiquem, pelo menos, uma das condições de recursos.
    • Para os restantes, a subvenção fica limitada à diferença entre 2000 euros e o rendimento médio mensal, excluindo a subvenção.


  • Pensões de sobrevivência dos cônjuges e ex-cônjuges ¹ (art. 117.º)
    Também passam a ter condição de recursos: quando o valor mensal global das pensões de um único titular se situar
    • de 2000,00 a 2250,00 euros, a pensão de sobrevivência é reduzida de 12% se for da CGA, ou 10% se for do regime geral da Segurança Social;
    • de 2250,01 a 2500,00 euros, é reduzida de 14% ou 15%;
    • de 2500,01 a 2750,00 euros, é reduzida de 20% em ambos os casos;
    • de 2750,01 a 3000,00 euros, é reduzida de 24% ou 25%;
    • de 3000,01 a 4000,00 euros, é reduzida de 32% em ambos os casos;
    • superior a 4000 euros, é reduzida de 34% ou 35%.
    O efeito desta medida é estimado em 100 milhões de euros.


  • IRS (art. 175.º)
    Os escalões de IRS, bem como as deduções pessoais e à colecta, não serão actualizados com a taxa de inflação.


  • Sobretaxa (art. 176.º)
    3,5% sobre a parte do rendimento colectável do IRS que exceda o valor anual da retribuição mínima mensal garantida.

  • Taxa adicional de solidariedade (TAS)
    • 2,5% para rendimentos colectáveis entre 80 000 até 250 000 euros (quinto escalão do IRS).
    • 5% para rendimentos colectáveis acima de 250 000 euros.


  • Contribuições extraordinárias sobre os sectores bancário e energético (art. 215.º-217.º)
    • A contribuição sobre o sector bancário representa um aumento de receita de 50 milhões de euros.
    • A taxa da contribuição sobre o sector energético é de 0,85%, representando um aumento de receita de 100 milhões de euros.
    O impacto estimado é 150 milhões de euros.

  • IRC
    O imposto sobre o rendimento das empresas diminui para 23% dos lucros tributáveis.
    • sobre o lucro superior a 1,5 milhões de euros e até 7,5 milhões de euros acresce uma Derrama Estadual de 3%.
    • sobre o lucro superior a 7,5 milhões de euros acresce uma Derrama Estadual de 5%.


  1. Actualização em 30 de Maio de 2014

    Foram declaradas inconstitucionais algumas destas medidadas de austeridade: os cortes salariais de 2014, as novas formas de cálculo e redução de pensões de sobrevivência e as normas que sujeitam os subsídios de doença e desemprego a uma contribuição de 5% e 6%, respectivamente.


domingo, 3 de março de 2013

Humor em Março


O ex-presidente do Banco Comercial Português (BCP) Filipe Pinhal vai liderar o Movimento dos Reformados Indignados (MRI).

O novo movimento está contra a “famigerada taxa CES que constitui um instrumento de espoliação dos reformados e pensionistas”.
O movimento acrescenta que, com a presença da troika em Portugal, pretende chamar a atenção “para os ataques que estão a ser feitos aos reformados bancários, retirando-lhes diariamente os instrumentos sociais de sobrevivência e fustigando-os com taxas e impostos incomportáveis para a classe”.
Esta contribuição foi criada no OE 2013, incide sobre as pensões acima de 1350 euros e tem uma taxa inicial de 3,5%, mas é progressiva atingindo 10%, com um corte cumulativo de 40% sobre o montante que exceda 7545,96 euros.

Filipe Pinhal foi administrador do BCP e mais tarde presidente da instituição, saindo após o escândalo das offshores do banco através das quais foram manipuladas as acções do BCP em bolsa. Foi condenado nos processos que lhe foram movidos pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), de que recorreu, e pelo Banco de Portugal, em que recorreu para o Tribunal Constitucional.
É um dos reformados do BCP que ficaram a receber reformas milionárias. Recentemente todos aceitaram uma redução, excepto Jardim Gonçalves que recusou renegociar a sua reforma mensal de 167.650,70 euros.