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terça-feira, 6 de agosto de 2013

Governo avança com corte (permanente) nas pensões actuais da CGA


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O Governo enviou hoje aos parceiros sociais a proposta do diploma que estabelece os cortes nas pensões actuais da Caixa Geral de Aposentações, a aplicar a partir do dia 1 de Janeiro de 2014.

Os funcionários públicos que entraram para o Estado até 31 de Agosto de 1993 descontam para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e tinham uma fórmula de cálculo da pensão diferente da dos trabalhadores que descontam para a Segurança Social (SS).
A pensão desses funcionários públicos é a soma de duas parcelas: a primeira tem como referência o último salário de 2005 (a que se deduzia o então desconto de 10% para a CGA, actual 11%) enquanto a segunda se baseia na média dos salários recebidos a partir de 2006.

Portanto há funcionários públicos que estão a receber uma pensão equivalente a 90% do último salário. O objectivo é passar para apenas 80%, o que implicará um corte de 10% na parcela da pensão calculada com base no último salário. Assim,
  • se a pensão tiver sido atribuída até 2005, o corte de 10% incide na totalidade da pensão.
  • Se a pensão tiver sido atribuída após 2005, o corte de 10% incidirá apenas sobre a parcela da pensão calculada com base no último salário de 2005. A segunda parcela, que se baseia na média dos salários recebidos a partir de 2006, ficará inalterada.
O Governo fundamenta a medida no facto dessa primeira parcela ter uma fórmula de cálculo mais favorável do que aquela que foi aplicada na Segurança Social o que “afecta indiscutivelmente os princípios da equidade e da igualdade, pelo que se impõe uma alteração que, salvaguardando o direito a uma pensão, reponha o necessário equilíbrio no esforço exigido” aos actuais contribuintes.
O corte nas pensões da CGA é uma das medidas definidas como prioritárias. O relatório da sétima avaliação, divulgado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), confirmava que o Governo ia "alinhar as regras e benefícios das pensões do sector público, da CGA, com as do regime geral".

O Governo tenciona aplicar esta redução não só aos futuros pensionistas, mas também às pensões que já estão a ser pagas. O constitucionalista Jorge Miranda já se pronunciou sobre a questão, sendo de opinião que viola os princípios da 'protecção da confiança' e do 'direito de propriedade'.
Para evitar problemas de inconstitucionalidade, estão previstos cortes mais suaves para os pensionistas mais velhos e o valor das pensões vai passar a depender da evolução da economia.
Com a medida, o Governo espera poupar 740 milhões de euros em 2014 mas, com a modulação dos cortes para permitir a passagem no Tribunal Constitucional, a poupança poderá ser inferior.

O valor mínimo das pensões a que os cortes são aplicados não é estático, vai subindo progressivamente com a idade das pessoas:
  • No caso das pensões de aposentação, reforma ou invalidez, se os pensionistas tiverem idade inferior a 75 anos, o corte aplica-se a pensões superiores a 600 euros; se tiverem entre 75 e 79 anos, o corte aplica-se a pensões superiores a 750 euros; se tiverem entre 80 e 84 anos, ficam isentas pensões até 900 euros; se tiverem entre 85 e 89 anos o corte aplica-se a pensões a partir dos 1050 euros e se tiverem idade igual ou superior a 90 anos, aplica-se a partir dos 1200 euros.
  • No caso das pensões de sobrevivência (viuvez), os limites também vão subindo com a idade das pessoas, mas são metade dos anteriores, começando nos 300 euros.
    Actualização 2013-09-12: no diploma aprovado pelo conselho de ministros este limite subiu para 419 euros, valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
    Actualização 2013-11-01: no diploma aprovado pela maioria parlamentar PSD-CDS este limite subiu para 600 euros.

O documento prevê “a reversão do cálculo das pensões”, ou seja, a anulação dos cortes, que não depende apenas da evolução da economia, mas também da consolidação das contas públicas. Os cortes serão revertidos se se verificarem em dois anos consecutivos, cumulativamente, duas condições:
  • o PIB ter um crescimento nominal anual igual, ou superior, a 3%;
  • o défice orçamental ser 0,5% do PIB.
Se as últimas previsões da troika se realizarem, este evento só se verificará depois de 2020.

Os aposentados que têm as pensões indexadas ao valor dos salários dos funcionários no activo, como é o caso dos juízes, dos diplomatas e dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos, ficam a salvo do corte até 10%.

Por outro lado, o Governo também vai alterar o factor de sustentabilidade, um mecanismo introduzido em 2008 pelo primeiro governo de José Sócrates e que reflecte no valor das pensões o aumento da esperança média de vida. Deste modo, a idade para aceder à pensão completa, não só no sector público como também no privado, vai subir de 65 para 66 anos.





Aqui fica a opinião dos outros:

Anónimo 08:50
Se não há respeito pelos pensionistas que se reformaram com uma determinada lei e dentro da lei, então todos os pensionistas têm direito a exigir os postos de trabalho que ocupavam e/ou uma indemnização por incumprimento da lei. As leis não são para ser alteradas quando apetece com retroactivos. Não se pode admitir que estejamos num país sem respeito pela Lei.
Porque então exijo que sejam nacionalizadas todas as parcerias público-privadas com retroactivos e devolução de tudo o que se pagou, que seja preso e obrigado à devolução com o património incluído a todos aqueles que lucraram com o BPN, que os Bancos sejam obrigados a dar o dinheiro que receberam e que era de todos...
Apelo a todos os reformados que se unam. Os reformados também têm força.
  • Anónimo 09:52
    As «leis» a que se refere foram mal escritas e não são equitativas, tomemos por exemplo o aumento da esperança de vida, o que acha preferível, fazer ajustamentos ou ir taxando as gerações mais novas de forma a financiar os aumentos na longevidade? Qual vai ser a sua resposta quando os seus netos lhe perguntarem porque descontam o dobro do que você descontou e têm menos benefícios?
  • Anónimo 11:33
    Sr. anónimo das 9h 52min se as "leis" foram mal escritas, elas foram aprovadas na Assembleia da República e, se esta instituição não vale para nada, então os meus netos não terão que pagar os ordenados desta gente que nada faz e, de acordo com o que diz, ainda não sabe escrever pois faz leis "mal escritas”. Vamos então com retroactivos buscar o dinheiro dessa gente toda que nada fez.
    Mas não roubem às pessoas que não eram políticos, que tiraram os seus cursos com sacrifícios (dos próprios e dos pais, que não por equivalências e muito menos ao domingo.)
    Quanto à esperança de vida, os que efectivamente estão a viver muito são aqueles que actualmente têm 90 anos porque os de 60, infelizmente, estão a morrer perto desta idade pelo aumento do nº de cancros. Cortem nos políticos e nas PPPs!

Anónimo 09:45
O Professor Aníbal não poderá, retroactivamente, devolver os 350 mil euros de dinheiro sujo? E o Dr. Machete? Safa!

MHS Porto 09:47
Não acredito que isto resolva seja lá o que for. Penso é que deveriam limitar o valor máximo das pensões, tanto para os funcionários públicos como para os privados, mas só depois de limitarem também os descontos em função dos tectos definidos. E nunca com efeitos retroactivos. É um principio básico de "boa fé" do qual o Estado deve ser o garante.

  • Anónimo 10:22
    Sim concordo. A retroactividade é inadmissível. É um principio elementar de justiça que estes incompetentes desconhecem. Uma vergonha!
  • Anónimo 11:25
    A palavra retroactividade aplica-se a passado. A valores a ser pagos no futuro não se aplica. As regras do jogo mudam, é assim a vida. O Estado está felizmente falido, e digo felizmente porque se não estivesse iríamos continuar a ter indefinidamente uma sociedade com cidadãos de primeira e cidadãos de segunda com muitos menos direitos que os primeiros. Os funcionários públicos que entraram para o Estado até 31 de Agosto de 1993 não são mais que os que entraram depois, nem que os trabalhadores do privado.

Anónimo 10:18
Revejam as pensões dos políticos e autarcas. Com 8 anos de descontos recebem acima de 2000 mil euros. Com tão poucos anos de descontos, é lógico que para completar o tempo em falta eu, como aposentado (descontei 41 anos), teria de trabalhar mais 28 anos para perfazer, pelo menos, os 36 anos de serviço. Há bem pouco tempo a Presidente da Câmara de Palmela aposentou-se com 47 anos de idade. Como este há muitos mais exemplos.
Não roubem a quem durante uma vida trabalhou honestamente e fez os descontos em função do que na realidade recebia. Os funcionários públicos não podem declarar remunerações inferiores ao que recebem ao invés do que acontece no sector privado.

Anónimo 10:46
A não ser a Função Pública (FP), ninguém recebe ou recebeu reforma de 90% do último salário e sem levar em linha de conta o tempo de antiguidade, pois creio, e não estou 100% seguro, que na FP desde que se chegue à idade de reforma, a antiguidade não conta (?) e deste modo há grande desigualdade com o sector privado. Claro que o ideal seria equiparar o privado à FP e não o contrário, mas como é para cortar vai-se pelo lado que não beneficia o trabalhador.
Ao invés da FP, o sistema do sector privado, a Segurança Social (SS), sustenta tudo e todos, mesmo os que nunca descontaram e até os que não trabalham e recebem o RSI. Estes últimos deveriam estar no orçamento do Estado e não a agravar a SS, já não basta agora até ser comprometida ao comprar dúvida pública. Claro que assim a SS é insustentável!

  • Anónimo 11:57
    Pois, não está seguro a 100%, mas ainda assim lançou a teia. Na FP reforma máxima só para quem descontou o tempo completo (40 anos). Agora são precisos 40 e 65 anos de idade. Quem não tem esse binómio assegurado ou leva em proporção se tiver 65 anos (pode ser até aos 70 por opção) e menos de 40 anos ou em alternativa leva cortes de 6% ao ano se quiser reformar-se antecipadamente, mesmo que tenha 45 anos de descontos. É a chamada equidade à PSD/CDS.
    De resto concordo consigo. Atenção que os que vão ser roubados nas suas reformas são aqueles que de facto sempre descontaram ao longo de décadas. Ora veja só a justiça da coisa: um tipo que tenha entrado aos 20 anos para a função pública reforma-se aos 65 com 45 anos de descontos e ainda leva 10% de "bónus" negativo. Equidade não é?

Anónimo 12:13
Querem mudar o rumo do País? Nas autárquicas diminuam o poder deles nos Municípios. Volto novamente a apelar ao povo para o fazer porque é algo do interesse de todos. Votem em consciência e pelo bem e progresso de todo o País. É algo que pode influenciar o futuro próximo de todo o País e há vários exemplos do quão importante é uma escolha acertada e consciente nas eleições. O simples acto de votar é uma das melhores provas de interesse e amor pelo País portanto peço a todos que exerçam o direito que têm e votem, pelo povo e Portugal! Acaba-se o monopólio dos 3 maiores partidos, Governo cai de vez. E começa uma nova era nos partidos derrotados a aprender com os erros e com o sentido que o povo já não tolera mais as políticas que fizeram ao longos dos anos.

  • Anónimo 12:30
    É uma boa ideia. O problema é que na hora de votar é cada um por si e a curto prazo, ninguém pensa em termos de comunidade e futuro. Mas gosto da ideia.
  • Anónimo 13:55
    Conhece alguém que se esteja a perfilar para se candidatar à construção de um novo partido político que seja honesto e politicamente sério? Não? Então como quer mudar tudo isto dentro do espectro político actual?
    Quase há quarenta anos que andamos nisto e quais têm sido os resultados palpáveis nesse aspecto? Sempre os mesmos, sempre o mesmo infortúnio. Portanto, se tiver a formula mágica, lance os dados e será certamente um bom contributo para o avanço do nosso país. A vassourada tem de ser dada dentro dos próprios partidos e a partir daí começar com uma nova mentalidade, sem isso, nada feito.

Anónimo 12:21
Devia-se de uma vez por todas clarificar que a reforma é para se receber quando se está mesmo na reforma, e já não se trabalha mais. É inadmissível estar-se reformado de uma actividade e continuar-se a receber a pensão apesar de se ter outra actividade, como por exemplo o actual Presidente da República, a Presidente da Assembleia e muitos deputados. Todos esses anos de actividade nesses cargos devem naturalmente contar para a reforma, mas somente quando não tiverem mais nenhuma actividade, não podem é começar a recebê-la logo que terminam os cargos e começam a exercer outra actividade. Estranhamente, ou talvez não, nenhum partido mas mesmo nenhum partido, fala em alterar esta situação.
  • Anónimo 12:52
    Não são só os políticos que estão nesta situação. E os Miras Amarais (ex-políticos ou não) deste país?

Anónimo 14:02
Não havia uma linha que o Paulo Portas não passava por causa das pensões? Devo estar enganado, deve ser mais uma das irrevogabilidades do ex-Paulinho das feiras.


quarta-feira, 10 de julho de 2013

Comunicação do Presidente da República ao País - I


Num discurso de grande clarividência, Cavaco Silva rejeita a remodelação governamental e propõe um acordo de médio prazo entre os três partidos que subscreveram o Programa de Assistência Financeira — PSD, PS e CDS — que consubstancie um compromisso de salvação nacional.

O ambicioso Portas não hesitou em prejudicar a recuperação da credibilidade externa do País, que tantos sacrifícios tem custado às famílias portuguesas, para dominar o governo. Perdeu.
As hostilidades contra Cavaco nas páginas do defunto Independente, acabam de ter o seu epílogo. O presidente de um partido que teve apenas 12% dos votos expressos em Junho de 2011 não podia exigir o cargo de vice-primeiro-ministro. A vingança é um prato que se serve frio. Mereceu.
As sondagens dão cerca de 9% ao CDS. As próximas eleições legislativas provavelmente vão decorrer em simultâneo com as eleições para o parlamento europeu. Se a votação no CDS descer significativamente, os centristas não lhe perdoarão e a carreira política de Portas chega ao fim.

No entanto, Cavaco Silva nunca morreu de amores por Passos Coelho e não lhe perdoa o corte que infligiu à sua pensão. Mesquinho como é, pode estar a congeminar um golpe palaciano onde Passos é substituído pelo cavaquista Paulo Rangel. A ver vamos.

Não gostamos de Cavaco Silva, nem dos cavaquistas, pois foram, entre outros desmandos, os responsáveis pelo buraco BPN, com a complacência, claro, dos socialistas José Sócrates, Teixeira dos Santos e Victor Constâncio.
Mas temos de reconhecer que os três partidos que compreendem a inevitabilidade da aplicação do Programa de Assistência Financeira — PSD, PS e CDS — e, em consequência, assinaram o memorando com a troika, têm de chegar a um acordo nos assuntos enumerados pelo Presidente da República e apoiar este governo até 2014 e todos os governos que saiam das eleições legislativas que ocorram durante a vigência do compromisso de salvação nacional.

Aqui fica a comunicação:





"Boa noite,

Na semana passada, todos fomos confrontados, de forma inesperada, com uma grave crise política. Os efeitos fizeram-se sentir de imediato no aumento das taxas de juro e na deterioração da imagem externa de Portugal.

Desse modo, os Portugueses puderam ter uma noção do que significa associar uma crise política à crise económica e social que o País atravessa.

Num quadro desta gravidade, impõe-se que todos actuem de forma serena e ponderada, avaliando com bom senso e sentido de responsabilidade quais as soluções que, pela sua credibilidade e pela sua consistência, melhor servem o interesse nacional.

Esta crise política é diferente de todas as outras que Portugal conheceu no passado. Ocorre num momento em que estamos vinculados a um exigente Programa de Assistência Financeira estabelecido com a União Europeia e com o Fundo Monetário Internacional, instituições que nos têm vindo a emprestar os recursos necessários ao financiamento do Estado.

Assumimos o compromisso de pôr em prática, até Junho de 2014, um conjunto de medidas visando a redução do desequilíbrio das contas públicas e a adopção das reformas que garantam a melhoria da competitividade da produção nacional.

O Programa de Assistência Financeira permanece em vigor, sendo a sua execução rigorosa uma condição indispensável para a nossa credibilidade no plano externo e para a obtenção dos financiamentos de que o País precisa.

Em face da perda de credibilidade e de confiança gerada pelos acontecimentos da semana passada, diversas vozes, de vários quadrantes, têm considerado que a actual crise política só poderá ser ultrapassada através da dissolução da Assembleia da República e da convocação de eleições antecipadas para finais de Setembro.

Ouvi os partidos políticos com representação parlamentar e os parceiros sociais, que manifestaram opiniões muito divergentes sobre esta matéria.

No momento em que Portugal atravessa uma das fases mais críticas da história do seu regime democrático, é meu dever, em primeiro lugar, esclarecer os Portugueses sobre as consequências da realização de eleições antecipadas na conjuntura que vivemos.

Falta menos de um ano para o fim do Programa de Ajustamento a que nos comprometemos com as instituições internacionais e que temos vindo a executar desde Junho de 2011, com pesados sacrifícios para os Portugueses.

Iniciar agora um processo eleitoral pode significar um retrocesso naquilo que já foi conseguido e tornar necessário um novo programa de assistência financeira. Os sacrifícios dos Portugueses, em parte, teriam sido em vão.

Durante mais de dois meses teríamos um governo de gestão limitado na sua capacidade de tomar medidas e de defender o interesse nacional. Nas últimas eleições para a Assembleia da República, entre o anúncio da dissolução do Parlamento e a posse do Governo mediaram 82 dias.

Por outro lado, os Portugueses devem ter presente que a realização de eleições antecipadas, mesmo se estas ocorressem no mês de Setembro, implicaria que o Orçamento do Estado para 2014 só entrasse em vigor, na melhor das hipóteses, em finais de Março do próximo ano.

O Orçamento do Estado de 2014 e o momento da sua entrada em vigor são determinantes para que Portugal possa regressar aos mercados e obter os meios financeiros indispensáveis ao financiamento da economia e do Estado e para encerrar com êxito o actual Programa de Ajustamento.

A falta de Orçamento do Estado agravaria, de forma muito significativa, o risco de Portugal ter de recorrer a um novo programa de assistência financeira. Este novo programa seria provavelmente mais exigente e teria condições mais gravosas do que aquele que actualmente está em vigor, com reflexos directos – e dramáticos – no dia-a-dia das famílias. Além disso, não há sequer a garantia de que os parlamentos nacionais dos diversos Estados europeus aprovassem esse segundo resgate financeiro.

Existe uma outra razão, que a generalidade dos Portugueses desconhece, e que desaconselha a realização de eleições a breve trecho. Em 2014 irão vencer-se empréstimos a médio e a longo prazo, que contraímos no passado, no valor de 14 mil milhões de euros. Ora, um dos nossos credores, o Fundo Monetário Internacional, impõe, nestas situações, uma regra: com um ano de antecedência relativamente à data de vencimento dos empréstimos, o Estado devedor tem de possuir os meios financeiros necessários para efectuar o reembolso. Em palavras simples: Portugal tem de assegurar, nos próximos meses, a totalidade dos meios financeiros para proceder ao pagamento dos empréstimos que se irão vencer em 2014.

Por outro lado, a realização imediata de eleições legislativas antecipadas poderia comprometer a conclusão positiva da 8ª e da 9ª avaliações da execução do Programa, previstas para este mês de Julho e para final de Setembro, o que pode conduzir à suspensão da transferência para Portugal das parcelas dos empréstimos que nos foram concedidos.

Um cenário de eleições legislativas, no actual contexto, seria extremamente negativo para o interesse nacional. A terem lugar proximamente, as eleições iriam processar-se num clima de grande instabilidade financeira e seria muito elevado o grau de incerteza e a falta de confiança dos agentes económicos e dos mercados no nosso País.

Os sinais de recuperação económica surgidos recentemente iriam regredir e o investimento, que tão decisivo é para a retoma do crescimento e para a criação de emprego, continuaria adiado.

Com o acentuar da incerteza própria de um acto eleitoral nesta conjuntura, seria difícil reconquistar a confiança dos mercados a tempo de concluir com êxito o Programa de Ajustamento, em Junho de 2014.

O risco de termos de pedir um novo resgate financeiro é considerável. No caso de um segundo resgate, a posição de Portugal ficaria muito desvalorizada tanto na União Europeia como junto de outros países com os quais mantemos um intenso relacionamento económico.

Além destas razões de ordem económica e financeira, existem também motivos de natureza política que desaconselham a realização imediata de eleições antecipadas.

As eleições, se tivessem lugar já no próximo mês de Setembro, processar-se-iam num clima de grande tensão e de crispação entre as diversas forças partidárias, como os Portugueses têm vindo a observar. Isso tornaria muito difícil a formação, após o acto eleitoral, de um governo com consistência e solidez.

No momento actual, as eleições legislativas antecipadas comportam o sério risco de não clarificarem a situação política e, pelo contrário, podem contribuir para a tornar ainda mais confusa, mais precária e mais instável.

Era da maior importância que os partidos políticos adoptassem, desde já, uma atitude de maior abertura ao compromisso e ao trabalho em conjunto para a resolução dos complexos problemas que Portugal terá de enfrentar no futuro.

Portugueses,

Tendo exposto ao País o que penso da actual situação e as razões pelas quais considero ser indesejável a realização imediata de eleições legislativas, quero apresentar agora o meu entendimento sobre a solução que melhor serve o interesse nacional.

No contexto das restrições de financiamento que enfrentamos, a recente crise política mostrou, à vista de todos, que o País necessita urgentemente de um acordo de médio prazo entre os partidos que subscreveram o Memorando de Entendimento com a União Europeia e com o Fundo Monetário Internacional, PSD, PS e CDS.

É esse o caminho que deveremos percorrer em conjunto. Darei o meu firme apoio a esse acordo, que, na actual conjuntura de emergência, representa verdadeiramente um compromisso de salvação nacional. Repito: trata-se de um compromisso de salvação nacional.

O Presidente da República não pode impô-lo aos partidos, até porque um acordo desta natureza e deste alcance só terá consistência e solidez se contar com a adesão voluntária, firme e responsável das forças políticas envolvidas.

Terão de ser os partidos a chegar a um entendimento e a concluir que esta é a solução que melhor serve o interesse dos Portugueses, agora e no futuro.

Com a máxima clareza e com toda a transparência, afirmo que esse compromisso deve assentar em três pilares fundamentais.

Primeiro, o acordo terá de estabelecer o calendário mais adequado para a realização de eleições antecipadas. A abertura do processo conducente à realização de eleições deve coincidir com o final do Programa de Assistência Financeira, em Junho do próximo ano.

Em segundo lugar, o compromisso de salvação nacional deve envolver os três partidos que subscreveram o Memorando de Entendimento, garantindo o apoio à tomada das medidas necessárias para que Portugal possa regressar aos mercados logo no início de 2014 e para que se complete com sucesso o Programa de Ajustamento a que nos comprometemos perante os nossos credores.

A posição negocial de Portugal sairia reforçada, evitando novos e mais duros sacrifícios aos Portugueses.

Em terceiro lugar, deverá tratar-se de um acordo de médio prazo, que assegure, desde já, que o Governo que resulte das próximas eleições poderá contar com um compromisso entre os três partidos que assegure a governabilidade do País, a sustentabilidade da dívida pública, o controlo das contas externas, a melhoria da competitividade da nossa economia e a criação de emprego.

É essencial afastarmos do horizonte o risco de regresso a uma situação como aquela que actualmente vivemos.

Estou consciente das dificuldades políticas de alcançar este acordo, reconheço a dimensão do esforço que os dirigentes partidários terão de fazer, mas não tenho dúvidas de que ele constitui a solução que melhor serve o interesse nacional e que garante, a qualquer governo, as condições necessárias para enfrentar os problemas do País.

Desde que exista, à partida, vontade e espírito de cooperação entre os partidos que subscreveram o Memorando de Entendimento, e desde que estes coloquem o interesse nacional acima dos seus próprios interesses, creio que não será difícil definir o conteúdo em concreto desse entendimento. Mais ainda, um acordo desta natureza não se reveste de grande complexidade técnica e poderá ser alcançado com alguma celeridade, podendo recorrer-se a uma personalidade de reconhecido prestígio que promova e facilite o diálogo.

Darei todo o apoio a esse compromisso patriótico, na convicção de que ele irá contribuir, de modo decisivo, para a confiança externa e interna e será um factor de esperança para todos os Portugueses.

Irei contactar de imediato os responsáveis dos partidos que subscreveram o Memorando de Entendimento para analisarmos a solução que proponho.

Portugueses,

Chegou a hora da responsabilidade dos agentes políticos. As decisões que forem tomadas nos próximos dias irão condicionar o futuro dos Portugueses durante vários anos.

O que está em causa é demasiado grave e demasiado importante. A existência de um compromisso de médio prazo é a solução que melhor serve quer o interesse nacional quer o interesse de todos os partidos, que poderão preparar-se para o próximo ciclo político tendo dado mostras aos Portugueses do seu sentido de responsabilidade.

Sem a existência desse acordo, encontrar-se-ão naturalmente outras soluções no quadro do nosso sistema jurídico-constitucional.

No entanto, se esse compromisso não for alcançado, os Portugueses irão tirar as suas ilações quanto aos agentes políticos que os governam ou que aspiram a ser governo.

Recordo que o actual Governo se encontra na plenitude das suas funções e que, nos termos da Constituição, como disse, existirão sempre soluções para a actual crise política. Contudo, os Portugueses devem estar conscientes de que nenhuma dessas soluções dará as mesmas garantias de estabilidade que permitam olhar o futuro com confiança igual à da proposta que acabo de apresentar.

Depois de tantos sacrifícios que foram obrigados a fazer, depois de terem mostrado um admirável sentido de responsabilidade, os Portugueses têm o direito de exigir que os agentes políticos saibam estar à altura desta hora de emergência nacional.

Acredito que as forças políticas colocarão o interesse nacional acima dos seus interesses partidários, até porque todos estão conscientes da gravidade extrema da situação em que nos encontramos.

Quero, por isso, terminar manifestando a minha confiança no espírito patriótico das forças políticas e, acima de tudo, a minha esperança num futuro melhor para todos os Portugueses.

Boa noite."


quinta-feira, 9 de maio de 2013

Pensões da CGA podem diminuir 10%


Ontem à noite, no programa Negócios da Semana, da SIC Notícias, o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, falou dos cortes nas pensões, admitindo a possibilidade de “rever todo o sistema de cálculo das pensões da CGA, incluindo com retroactividade”.

Em carta enviada à troika com os cortes na despesa, Passos Coelho estimou em 740 milhões de euros a poupança conseguida com a convergência de regras entre a Caixa Geral de Aposentações e a Segurança Social.
Ora este valor “não podia ser obtido, num ano só, com a alteração das novas pensões”, admitiu Hélder Rosalino.


09.05.2013 06:51


Vamos historiar o método de cálculo das pensões:

Até 2005

Na Segurança Social
Quem se reformou até 2005 teve uma pensão até 80% da média dos salários ganhos nos melhores dez dos últimos quinze anos de trabalho.
Na Caixa Geral de Aposentações (CGA)
Até 2005, um funcionário do Estado levava 90% do último salário para a reforma.

Após 2005

Na Segurança Social
Passaram a existir vários regimes transitórios e específicos. Em geral, a pensão passou a ter duas componentes, ponderadas pelo tempo de cada uma delas: até 80% dos melhores dez dos últimos quinze salários auferidos até 2006; e a média de todos os salários de 2006 até à data da reforma.
Na CGA
Também há vários regimes transitórios. Mas quem entrou no Estado até 1993 e se reforme em 2014 terá uma pensão com duas componentes: uma calculada com base em 90% do último salário de 2005; outra sobre a média dos salários auferidos desde então até à data da reforma.

O que está em debate agora:

Segundo o Negócios, uma vez que a segunda componente da fórmula de cálculo da pensão da CGA já converge com a da Segurança Social, o Governo vai mexer apenas na primeira componente, eliminando o diferencial de 10 pontos percentuais.
Deverá, porém, ignorar a base, isto é, o facto de, num caso, contar o último salário e, no outro, os melhores dez dos últimos quinze anos.

O Governo tem a intenção de aplicar um corte de 10% na parcela da pensão que foi calculada só com base no último salário.
Para quem se reformou até 2005, implica cortar em toda a pensão. Para quem se reformou desde então, o corte será aplicado à parcela da pensão até 2005; quanto maior for a segunda parcela da reforma, calculada com base em toda a carreira desde então, menor será o corte sofrido pelo pensionista.

*

O constitucionalista Jorge Miranda, embora ressalvando não conhecer a proposta, sublinhou hoje que "nas pensões contributivas dos funcionários públicos não se pode admitir que se venha retirar aquilo que as pessoas deram".
"Qualquer esquema desse género, de aplicação retroactiva aos já aposentados de qualquer regime restritivo das pensões a que têm direito, é manifestamente inconstitucional, é violação do princípio da protecção da confiança e até do direito de propriedade, porque as pessoas contribuíram, deram dinheiro, em larga medida é dinheiro das pessoas".

O professor catedrático jubilado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa aproveitou o ensejo para criticar as "pensões de titulares de cargos políticos", não contributivas, "que continua a haver e são escandalosas".
"Aí é que eu gostaria de ver manifestações de solidariedade com as pessoas a renunciarem a essas pensões, mas ainda há dias vi um antigo deputado a reclamar por uma dessas pensões", referiu, numa clara alusão a Vítor Baptista, antigo deputado socialista e governador civil de Coimbra.


sexta-feira, 5 de abril de 2013

TC reprova corte no subsídio de férias do sector público e reformados



05/04/2013 - 22:02


O Tribunal Constitucional decidiu declarar inconstitucional o corte no subsídio de férias dos reformados e dos trabalhadores do sector público e contratos de docência e investigação por "violação do princípio da igualdade". Também declarou inconstitucional o corte no subsídio de desemprego e de doença por "violação do princípio da proporcionalidade".

Portanto desaparecem do Orçamento do Estado para 2013 — Lei 66-B/2012 — as quatro normas sombreadas a vermelho, sendo o Governo obrigado a devolver os valores retidos desde 1 de Janeiro de 2013:

  • Contribuição extraordinária de solidariedade (CES)
    • pensões entre 1350 e 1800 euros: sofrem um corte de 3,5% sobre a totalidade.
    • pensões entre 1800,01 e 3750 euros, além do corte de 3,5% sobre 1800 euros, têm um corte adicional de 16% sobre o montante que exceda os 1800 euros.
    • pensões superiores a 3750 euros: corte de 10% sobre a totalidade;
      • têm um corte cumulativo de 15% sobre o montante que exceda 5030,64 euros (doze vezes o IAS) mas não ultrapasse 7545,96 euros (dezoito vezes o IAS);
      • têm um corte cumulativo de 40% sobre o montante que exceda 7545,96 euros.

  • IRS passa a ter 5 escalões
    As taxas começam em 14,5% e sobem a 48% para rendimentos colectáveis acima de 80.000 euros.

  • Sobretaxa
    3,5% sobre a parte do rendimento colectável do IRS que exceda o valor anual da retribuição mínima mensal garantida.

  • Taxa adicional de solidariedade (TAS)
    • 2,5% para rendimentos colectáveis entre 80.000 até 250.000 euros (quinto escalão do IRS).
    • 5% para rendimentos colectáveis acima de 250.000 euros.

  • Subsídio de férias e de Natal
    • subsídio de férias:
      • para os funcionários públicos, ou trabalhadores do sector público, continua suspenso acima de 1100 euros por mês; entre 600 a 1100 euros tem um corte progressivo. (artº 29)
      • os pensionistas com reformas acima de 600 euros perdiam até um máximo de 90%. (artº 77)
    • subsídio de Natal: reposto para todos (mas absorvido pelo IRS).

  • Segurança social
    • subsídio de doença passa a descontar 5%. (artº 117/1 a))
    • subsídio de desemprego passa a descontar 6%. (artº 117/1 b))
    • na função pública, a idade da reforma sobe para 65 anos.

  • IMI com cláusula de salvaguarda
    Este imposto não pode aumentar mais de 75 euros/ano ou 1/3 do valor patrimonial.

  • IRC
    • empresas com lucros acima de 1 milhão de euros pagam 28%.
    • empresas com lucros acima de 7,5 milhões de euros pagam 30%.


É curioso o facto dos juízes terem restituído o subsídio de férias aos reformados, o que significa um aumento até 7% para os que recebem pensões até 1350 euros, e terem permitido o confisco das pensões douradas, na parte que exceder 7546 euros, ao declararem não inconstitucional a contribuição extraordinária de solidariedade (CES).
Figuras como o presidente da República, Cavaco Silva, o ex-presidente executivo do BCP, Filipe Pinhal, e o ex-ministro das Finanças, Bagão Félix, contestaram a CES. Mas dos treze juízes do Tribunal Constitucional, oito votaram pela não inconstitucionalidade desta medida.

É curioso ver os juízes do TC preocupados com a redução nas prestações sociais dos doentes e desempregados, justamente os únicos juízes que se podem reformar aos 40 anos com dez anos de serviço no TC, ou aos 42 anos seja qual for o número de anos de serviço.

Parece que os magníficos juízes do Constitucional vão proteger o seu estatuto e criar uma nova casta de magníficos privilegiados à sombra da mentalidade lusa do "Roubam, mas fazem".

05.04.2013 20:42


Para o constitucionalista Jorge Miranda, "o Tribunal Constitucional manteve a jurisprudência que tinha adoptado no ano passado só com uma grande diferença, e muito positiva, a de não haver restrição de efeitos".

Agora impõe-se a questão:
Onde vai o Governo diminuir despesas ou aumentar impostos para anular o impacto financeiro destas medidas que pode atingir os 1,3 mil milhões de euros?
O corte de salários dos trabalhadores do Estado e a CES não foram declarados inconstitucionais, nem as taxas de IRS que atingem igualmente função pública e sector privado, portanto o Governo pode ir por aí. E, claro, há as rescisões na função pública e o emagrecimento do Estado Paralelo — parlamento (deputados, subvenções aos partidos políticos), fundações, agências, ...


O acórdão na íntegra aqui.


sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Uma preposição! A minha autarquia por uma preposição!


Andam todos os políticos em alvoroço por causa de uma preposição na Lei 46/2005 — Lei de limitação de mandatos nas autarquias — do primeiro governo de José Sócrates.
Esta lei estabelece que "o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos".

A expressão 'presidente de câmara' parece aplicar-se a todas as câmaras, impedindo a candidatura a outro município.
Já 'presidente da câmara' poderia significar que a limitação se aplicava a uma câmara específica, mas permitia a candidatura a outra autarquia. Era esta forma que interessava a Fernando Seara que, tendo esgotado os 12 anos como presidente da câmara de Sintra, quer passar para a de Lisboa. Ou a Luís Filipe Menezes que também esgotou o tempo em Gaia e pretende concorrer à câmara do Porto mas viu o Tribunal da Comarca aceitar uma providência cautelar contra a sua candidatura.

O decreto que saiu do parlamento, e foi promulgado pelo então presidente da República Jorge Sampaio, referia as expressões 'presidente da câmara' e 'presidente da junta de freguesia'. Mas a lei publicada em Diário da República fala em 'presidente de câmara' e 'presidente de junta de freguesia'.

Este problema é um problema jurídico de interpretação, mas também é um problema político”, considera o constitucionalista Jorge Miranda. “Tendo ficado [no texto] ‘presidente de câmara’ não podem candidatar-se a uma câmara diferente.

Cavaco Silva acorreu, sem delongas, a defender os interesses dos autarcas que pretendem eternizar-se como presidentes de câmara: "A Presidência da República confirma que informou a Assembleia da República de que detectou uma não conformidade entre o diploma que aqui está arquivado, e que serviu para promulgação do então presidente Jorge Sampaio, relativamente ao que foi publicado em Diário da República".
Logo a presidência da Assembleia da República se apressou a chamar 'erro' a esta discrepância: "Nos documentos do Parlamento não existe esse erro, os documentos enviados para promulgação não continham esse erro. Terá sido erro da Imprensa Nacional-Casa da Moeda".

O mauzão da fita foi a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) que corrigiu o texto. “No caso em questão, não estando identificada a Câmara ou Junta deve utilizar-se a menção genérica do titular do cargo, ou seja 'o Presidente de Câmara' ou 'o Presidente de Junta' ", defende a INCM, acrescentando:
"Os actos de 1.ª série têm 90 dias para serem rectificados" e "a Lei em questão não foi rectificada pela AR". Portanto "deve ter havido concordância do então gabinete da Presidência da AR com a redacção publicada em DR".

António José Seguro também já acorreu pressuroso: "Não entendo como é que há essa discrepância. Como é que é possível que órgãos de soberania tenham deliberado em função de um texto e agora surge um novo texto publicado que, de certa forma, altera aquilo que foi a deliberação dos órgãos de soberania".

Renovam os nossos autarcas, noutros termos, o grito lancinante de Ricardo III de Inglaterra na batalha de Bosworth Field: "A horse! My kingdom for a horse!".

Por sua vez, o PCP desvaloriza a semântica do 'de' ou 'da' mas está muito preocupado “com as limitações aos direitos e liberdades do cidadão que se vê limitado no seu direito de ser eleito”.

Que curioso ver PSD, PS e PCP em sintonia para criar uma nova profissão neste pobre e infeliz país: presidente de câmara.






mpro 22 Fevereiro 2013 19:33
Casa da Moeda à Presidência, e Tipógrafo a Presidente. A este trabalhador, que sem espertezas, nem malabarismos compreendeu o espírito do legislador, proponho a grande Cruz da Ordem da Decência e Honestidade, como prova que não são necessários cursos, sejam eles tirados onde quer que seja, para perceber que este país há-de acabar à tareia, com estes inquilinos da PR, AR e Governo.


sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

ASJP considera lei do OE 2012 inconstitucional e ilegal


O presidente da Associação Sindical dos Juízes (ASJP) apresentou hoje ao Procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, as “reservas, dúvidas e argumentos” da ASJP de que a Lei do Orçamento do Estado para 2012 é inconstitucional e ilegal.

Detendo o PGR o poder de suscitar a apreciação da constitucionalidade do Orçamento, António Martins alertou o procurador para as dúvidas manifestadas por vários quadrantes políticos e universitários, bem como pelos juízes, derivadas do conhecimento do Direito Constitucional, de que aquela lei “viola vários princípios constitucionais”, incluindo o princípio da igualdade, princípio da equidade fiscal e princípio da proporcionalidade, ao determinar o corte de salários e subsídios na função pública.

António Martins já havia apelado ao Presidente da República, por carta de 2 de Dezembro, para que suscitasse a fiscalização preventiva do Orçamento do Estado para 2012 junto do Tribunal Constitucional. Em vão.

A ASJP considera que a confiança dos portugueses na democracia exige que todos os Órgãos do Estado — parlamento, Governo e Presidente da República — observem as regras democráticas do sistema político-constitucional português e assumam as responsabilidades inerentes ao juramento solene de defesa da Constituição.
Os juizes não duvidam que a “história julgará as acções e omissões” de quem no processo da lei do OE 2012 deveria tomar as decisões que se impõem num Estado de Direito.

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Os juízes não podem aceitar a diminuição dos seus rendimentos em favor de alguns profissionais do sector privado — os economistas — que, pelo facto de gerirem empresas e criarem postos de trabalho, arrogam-se o direito de exigirem remunerações principescas, uma oligarquia que condiciona a política e atrofia os espíritos ao substituir a sabedoria por um consumismo desenfreado.
Os juízes defendem uma escala de valores remuneratórios em correspondência com valor intelectual, onde a magistratura não pode decair mais face à gestão.

Médicos, engenheiros, cientistas, professores, amantes das artes e escritores não podem ficar indiferentes a esta controvérsia porque, subjacente à crise do subprime, está uma profunda crise cultural. Detendo posições dominantes em poderosos bancos de investimento, economistas de reduzida cultura aplicaram equações diferenciais que não entendiam a fenómenos económicos e sociais complexos, comportando-se como aprendizes de feiticeiro. E desencadeando uma tempestade financeira que tão cedo não acalmará.
Sob pena de perderem terreno quando ocorrer a revisão das tabelas remuneratórias das carreiras públicas para incorporar o desaparecimento dos subsídios de férias e de Natal no fim do plano de assistência financeira do FMI/BCE/UE.


quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Tribunal Constitucional rejeitou recurso de Isaltino Morais


Do ACÓRDÃO N.º 460/2011, hoje divulgado pelo Tribunal Constitucional, destacamos o início:


Após acusação deduzida pelo Ministério Público e realização de instrução, A. foi pronunciado pela prática dos seguintes crimes:
- Um crime de participação económica em negócio, p.p. pelas disposições conjugadas dos artigos 3.º, n. º 1, alínea i), e 23.º, n. º 1, da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho;
- Três crimes de corrupção passiva para acto ilícito, p.p. pelas disposições conjugadas dos artigos 3.º, n.º 1, i), e 16.º, n.º 1, da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho;
- Um crime de branqueamento de capitais, p.p. pelo artigo 2.º, n.º 1, a) e b), do Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro, e posteriormente p.p. pelo artigo 368.º - A, n.º 1 e 2, do Código Penal;
- Um crime de abuso de poder, p.p. pelas disposições conjugadas dos artigos 3.º, n.º 1, i), e 26.º, n. º 1, da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho;
- Um crime de fraude fiscal, p.p. pelo artigo 23.º, n.º 1, a), do Decreto-Lei n.º 20–A/90, de 15 de Janeiro, e posteriormente pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro.

Notificado da decisão instrutória, o arguido A. requereu a intervenção do tribunal do júri.

Este requerimento foi indeferido por despacho proferido em 9 de Janeiro de 2009.

O arguido interpôs recurso desta decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa que, por acórdão proferido em 13 de Julho de 2010, negou provimento a este recurso.

Deste acórdão o arguido interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto no artigo 70.º, n.º 1, b), da LTC, nos seguintes termos:
“O recorrente suscitou, em momento anterior ao início da audiência de julgamento em 1ª instância, bem como no recurso que interpôs da decisão judicial proferida pelo 2º Juízo Criminal do Tribunal de Oeiras, constante de fls. 8913 a 8915, a inconstitucionalidade do artigo 40.º da Lei 34/87, de 16 de Julho.
Nas referidas peças processuais, alegou o ora recorrente a inconstitucionalidade do referido preceito por violação dos artigos 1º, 2º, 12º, 13º, 17º, 18º, 32º, n.º 1 e 207º, n.º 1, todos da Constituição da República Portuguesa, porquanto impossibilita a constituição de tribunal do júri relativamente a crimes alegadamente cometidos por titulares de cargos políticos.
Para além do exposto, suscitou ainda o recorrente a circunstância de o referido artigo 40º da Lei 34/87, de 16 de Julho se mostrar revogado face ao disposto no n.º 1 do artigo 207º da Constituição da República Portuguesa.
A invocada inconstitucionalidade foi arguida a fls. 8997 a 9014 dos autos e foi, agora, objecto de decisão do Tribunal da Relação de Lisboa precisamente quando, a pág. 11 e 12 do acórdão proferido, se entendeu que “...ficam afastadas todas as razões do pedido formulado pelo arguido de revogação do despacho judicial que lhe indeferiu a intervenção do tribunal do júri.”

Recebido este recurso no Tribunal Constitucional em 27 de Junho de 2011, determinou-se que o Recorrente apresentasse alegações.


Seguem-se as extensíssimas alegações do Recorrente, nada mais, nada menos que 108 artigos que o leitor poderá ler no texto do acórdão. Passamos à resposta do Ministério Público:


O Ministério Público respondeu, concluindo do seguinte modo:

"A Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, ao responsabilizar criminalmente os titulares de cargos políticos por actos cometidos no exercício das suas funções, tem especificidades próprias que se explicam pelo relevo dos bens jurídicos que afectam (os bens jurídico-constitucionais em sentido estrito) e pelo especial dever de zelo a que se vinculam esses mesmos titulares de cargos políticos perante o interesse público e perante o povo donde tiram a sua legitimidade.
O n.º 1 do art.º 207.º da Constituição determina os casos em que a constituição ou mera previsão legal do tribunal do júri está excluída (os dos crimes que não sejam graves, e de entre os graves, os de terrorismo e de criminalidade altamente organizada), remetendo para a lei ordinária a concretização dos casos de intervenção do júri.
O art.º 13.º do Código do Processo Penal especifica a competência do tribunal do júri, delimitando o conceito de crime grave para efeitos de julgamento com intervenção de júri.
Neste enquadramento jurídico-constitucional, não se afigura arbitrária, infundada ou manifestamente desproporcionada, a restrição à intervenção do júri, operada por força do art.º 40.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho.
Pelo que, tal restrição não afronta a Constituição, nomeadamente, os seus art.ºs 207.º, n.º 1, 13.º e 18.º .
Deve, pois, o presente recurso, improceder.”.


Da fundamentação do acórdão destacamos o ponto 2.2 que esclarece sobre a lei que responsabiliza criminalmente os titulares de cargos políticos e remetemos o leitor que deseje conhecer os restantes para a leitura do texto integral:


2.2. A aprovação da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, teve em vista dar cumprimento à imposição legiferante contida, então, no artigo 120.º, n.º 3, da Constituição (a que corresponde, actualmente, o artigo 117.º, n.º 3), no sentido de a lei determinar “os crimes da responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respectivos efeitos”.
Este preceito constitucional, no seu n.º 1, começa desde logo por estabelecer o princípio geral de que “os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem”, conceitos estes que não estão isentos de dificuldades de densificação jurídico-constitucional (vide, a este propósito, Gomes Canotilho/Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Volume II, 4.ª Edição Revista, Coimbra Editora, 2010, pág. 118 e ss.).
A autonomização dos crimes cometidos pelos titulares de cargos políticos no exercício das respectivas funções e por causa do seu exercício explica-se pelo acrescido dever de zelo a que se vinculam esses cidadãos perante o interesse público e o povo (Jorge Miranda, em “Constituição Portuguesa anotada”, tomo II, pág. 322, da ed. de 2006, da Coimbra Editora).
A Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, assumiu a tipificação destes crimes conjuntamente com os cometidos pelos titulares de altos cargos públicos, bem como as sanções que lhes são aplicáveis e os respectivos efeitos.
E, no seu artigo 40.º, dispôs que o julgamento desses crimes far-se-ia sem intervenção do tribunal do júri.
Entre as razões que terão determinado o afastamento da possibilidade de julgamento com intervenção do júri, relativamente aos crimes previstos nesta lei, estará, desde logo, a necessidade de traçar uma distinção clara, entre a responsabilização dos titulares de cargos políticos no plano político e no plano criminal.
Com efeito, se é certo que o tribunal do júri é uma forma privilegiada de participação dos cidadãos na administração da justiça, o legislador entendeu que, quando estejam em causa os crimes previstos na aludida Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, tal participação comporta mais riscos e inconvenientes do que vantagens.
Desde logo, porque os titulares de cargos políticos, independentemente de qualquer responsabilidade criminal pelos seus actos e omissões, têm sempre, no âmbito da sua responsabilidade política, o dever de «prestar contas» pelas suas decisões, pelos seus actos e omissões, e pelos resultados dessa actuação no exercício dos respectivos cargos. Mas esse «prestar de contas» em termos políticos não se confunde, nem pode confundir-se, com um «prestar de contas» em termos de responsabilidade criminal. E um tal risco de confusão é decerto potenciado quando se colocam na situação de julgadores de uma responsabilidade criminal aqueles a quem incumbe o escrutínio político dos titulares de cargos públicos. É assim compreensível e justificado que o legislador tenha entendido excluir a intervenção como julgadores daqueles que dificilmente se poderiam distanciar do juízo (político) que num sistema democrático são naturalmente chamados a formular sobre quem governa.
Não se trata aqui de presumir que os cidadãos, enquanto jurados, são irremediavelmente parciais nos seus juízos em relação aos políticos. O que se pretende realçar é que, em relação a crimes da responsabilidade de titulares políticos, o perigo de “contaminação” entre o plano da responsabilidade política e o da responsabilidade criminal constitui um risco bem evidente.
Dir-se-á que este perigo não fica afastado em relação aos magistrados, que têm também pré-compreensões políticas, podendo ter também pré-conceitos em relação à personalidade a julgar.
Contudo, não se pode afirmar que, neste aspecto, os magistrados estejam nas mesmas condições que os demais cidadãos. Não só a sua formação jurídica e experiência profissional os habilita a melhor evitar a interferência de eventuais elementos inibidores da sua imparcialidade e isenção e a destrinçar os planos político e criminal, em sede de responsabilização, como estão também sujeitos a uma série de deveres estatutários que não impendem sobre a generalidade dos cidadãos (v.g. a proibição da prática de actividades político-partidárias de carácter público e a sujeição a um rigoroso regime de incompatibilidades), deveres esses que são também garantes das referidas qualidades de imparcialidade e isenção.
A tudo isto acresce que, também no caso de julgamento de crimes imputados a titulares de cargos políticos, não se pode excluir a existência de problemas relacionados com a pressão que poderia ser exercida sobre os jurados em determinado tipo de circunstâncias, tendo em atenção a natureza dos crimes em julgamento e o peso político-social dos seus autores.
A admitir-se a possibilidade de julgamento com intervenção de júri nestes casos, torna-se maior o risco de se provocarem situações de difícil aplicação de justiça por força das pressões que venham a ser exercidas sobre os jurados, às quais um cidadão, porque não beneficia das mesmas garantias dos magistrados, consagradas no respectivo estatuto, no sentido de acautelar a sua independência e isenção, poderá ter maior dificuldade em escapar.
É que, também nestes casos, esta proibição de intervenção do tribunal do júri visa proteger os cidadãos que, sendo obrigados a integrar um júri para este tipo de crimes, poderiam ver postos em causa valores essenciais, pessoais e familiares, pois estariam mais expostos a pressões ou outras formas atentatórias da sua liberdade, segurança e tranquilidade, direitos esses que cumpre ao Estado salvaguardar.
No segmento normativo do artigo 40.º, da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, aqui sob fiscalização, está apenas em causa a proibição de um tribunal do júri julgar um crime de participação económica em negócio, p.p. pelo artigo 23.º, n. º 1, um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p.p. pelo 16.º, n.º 1, e de um crime de abuso de poder, p.p. pelo 26.º, n. º 1, todos da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, quando cometidos por um membro de um órgão representativo duma autarquia local.
O artigo 16.º, n.º 1, da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, na redacção introduzida pela Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º, n.º 1, i), do mesmo diploma, dispõe que o membro de um órgão representativo duma autarquia local que no exercício das suas funções, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
O artigo 23.º, n.º 1, da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, conjugado com o artigo 3.º, n.º 1, i), do mesmo diploma, dispõe que o titular de cargo político que, com intenção de obter para si ou para terceiro participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpra, em razão das suas funções, administrar, fiscalizar, defender ou realizar será punido com prisão até cinco anos e multa de 50 a 100 dias.
O artigo 26.º, n.º 1, da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, conjugado com o artigo 3.º, n.º 1, i), do mesmo diploma, dispõe que o titular de cargo político que abusar dos poderes ou violar os deveres inerentes às suas funções, com a intenção de obter, para si ou para terceiro, um benefício ilegítimo ou de causar um prejuízo a outrem, será punido com prisão de seis meses a três anos ou multa de 50 a 100 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
Apesar de nestes tipos legais de crime estarem em causa bens jurídicos de especial relevância para a autonomia funcional do Estado, a sua credibilidade e a eficácia da sua intervenção para a realização das finalidades que lhe estão atribuídas, num juízo relativo, a sua sujeição ao julgamento por um tribunal de júri deve considerar-se compreendida na margem de liberdade de que o legislador dispõe para preencher o conceito de crime grave, para os efeitos previstos no artigo 207.º, n.º 1, da Constituição, o que se reflecte, desde logo, nas molduras penais previstas, em que a penas máximas são, respectivamente, de 8, 5 e 3 anos de prisão, sendo certo que a pena máxima de prisão no nosso sistema penal atinge os 25 anos.
Assim, facilmente se verifica que o afastamento do júri pelo legislador ordinário no artigo 40.º, da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, quando reportado aos crimes de participação económica em negócio, p.p. pelo artigo 23.º, n. º 1, de corrupção passiva para acto ilícito, p.p. pelo 16.º, n.º 1, e de abuso de poder, p.p. pelo 26.º, n. º 1, todos da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, sendo o artigo 16.º, n.º 1, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro, quando cometidos por um membro de um órgão representativo de autarquia local, não contraria o critério competencial contido no artigo 207.º, n.º 1, da Constituição.
Daí que, mesmo para quem entenda que a previsão constitucional da possibilidade de intervenção de um tribunal do júri consagra reflexamente um direito a ser julgado por um tribunal desse tipo, enquanto corolário das garantias de defesa do arguido (artigo 32.º, n.º 1, da Constituição), um direito de todo o cidadão a participar na administração da justiça, enquanto dimensão do direito fundamental de participação na vida pública (artigo 48.º, n.º 1, da Constituição), e uma garantia objectiva da independência dos tribunais e da qualidade, da imparcialidade e fidedignidade da administração da justiça (artigos 203.º e 202.º, n.º 2, da Constituição), estando essa previsão limitada ao julgamento de crimes graves, a proibição de intervenção de um tribunal do júri no julgamento dos crimes acima referidos nunca poderia ser encarada como uma restrição a esses direitos, sujeita às exigências do artigo 18.º, n.º 2 e 3, da Constituição, uma vez que a proibição por ela imposta se contém dentro dos limites definidos pela própria previsão constitucional da competência do tribunal do júri.

(...)

2.5. Não se verificando que o conteúdo normativo sob fiscalização viole qualquer parâmetro constitucional deve ser negado provimento ao recurso.

Decisão
Nestes termos, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional o artigo 40.º, da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, no segmento em que impede o julgamento por um tribunal do júri dos crimes de participação económica em negócio, p.p. nos artigos 3.º, n. º 1, alínea i), e 23.º, n. º 1, de corrupção passiva para acto ilícito, p.p. nos artigos 3.º, n.º 1, i), e 16.º, n.º 1, e de abuso de poder, p.p. pelos artigos 3.º, n.º 1, i), e 26.º, n. º 1, todos da referida Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, quando cometidos por um membro de um órgão representativo de autarquia local
b) Em consequência, julgar improcedente o recurso interposto por A. do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido nestes autos em 13 de Julho de 2010, na parte em que confirmou a decisão de não admitir a intervenção de um tribunal do júri.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

O voto nulo deve dar lugares vagos no parlamento


Jorge Miranda fez hoje 70 anos. Nesta admirável entrevista à Antena 1, iniciada com a sétima sinfonia de Beethoven, o Professor Catedrático da Universidade de Lisboa e da Católica faz uma crítica vigorosa ao sistema político português.

Considera Jorge Miranda que o actual "sistema de partidos está em estado comatoso" (4:00), sem qualquer capacidade de renovação, onde os chefes partidários dominam por completo e dá dois exemplos: o caso Fernando Nobre que "mostra o desprestígio da instituição parlamentar" por desrespeitar a votação, por voto secreto, para a eleição para a presidência da Assembleia da República; o Congresso do PS, do unanimismo, tal como na velha Albânia (5:43).

Os responsáveis por esta situação foram Sá Carneiro e Mário Soares que em 79 e início dos anos 80 formataram o PSD e o PS como partidos que obedecem ao chefe. Uma das causas é "a eleição directa dos chefes dos partidos antes dos congressos, que depois são congressos de aclamação". Acredita, porém, que se fossem hoje líderes dos respectivos partidos, pela qualidade intelectual e humana de ambos, a situação seria diferente.
As causas vêm de longe e são "a entronização do chefe e o culto da personalidade do chefe. (...) Um supremo dirigente partidário é eleito por cerca de 40 ou 30 mil militantes, menos do que os sócios do Sporting que agora elegeram o presidente da direcção, e depois vai determinar o sentido de voto dos deputados que são eleitos por milhões de eleitores.

Constata a "incomunicabilidade entre os agentes políticos" (12:11) Presidente da República, Primeiro-ministro e Passos Coelho, o que "mostra uma perda de qualidade da democracia porque em democracia não há inimigos, pode haver adversários que se devem respeitar. Outro problema é a "pouca capacidade de exigência democrática dos portugueses."

Afirma que "Cavaco Silva devia ter demitido o governo porque ele fez uma moção de censura ao governo, ou Sócrates devia ter-se demitido depois do discurso de posse" (15:20) e, como tal não aconteceu, é o "sistema que não está a funcionar (...) em qualquer país normal uma destas coisas teria acontecido."
Considera que, na crise que se seguiu ao "episódio lamentável do PEC IV em que as oposições, em vez de apresentarem uma moção de censura, fizeram a rejeição do PEC (...) O PR podia ter insistindo num acordo como fez agora para evitar a dissolução. (...) Não faltaram poderes constitucionais ao PR que tem poder de intervenção para o regular funcionamento das instituições democráticas. Era o que eu esperava dele. (...) Mas tem uma concepção de presidente parlamentar".

Entende que das eleições legislativas do próximo dia 5 de Junho deve sair um governo de Bloco Central porque o que está para vir não se resolve com uma maioria de um só partido e muito menos uma maioria de Direita. Se for caso disso o "PR pode nomear um governo com os partidos mas liderado por outros protagonistas" (23:09) porque a situação assim o exige.

Jorge Miranda define-se como um social-democrata de inspiração cristã que não se revê nos actuais partidos políticos. Como não é abstencionista, "tem votado em branco" (26:10) e concorda com a proposta de Campos e Cunha de "deixar no parlamento lugares vagos provenientes dos votos em branco (...) porque daria um sentido positivo ao voto em branco. Seria uma forma positiva de manifestação de desagrado em relação aos partidos existentes".





Nesta entrevista para assinalar a sua jubilação, o Professor Jorge Miranda presta aos elementos dos movimentos cívicos os esclarecimentos jurídicos que careciam para fortalecerem as suas convicções.
Discorda-se, porém, sobre a eficácia do voto em branco, aliás em linha com alguns comentadores do Público cujas opiniões se regista no final. Mas temos de agradecer ao constitucionalista que esta questão comece a ser debatida na comunicação social.

O voto branco em Portugal presta-se a fraudes: num país onde se cometem assassínios em assembleias de voto, também se poderá pôr uma cruz num boletim de voto em branco. Quem duvidar das profundezas tenebrosas a que desceu a política em Portugal, pode ler este artigo que descreve, fielmente e com experiência pessoal, os comportamentos de edis e munícipes no interior do país.

Melhor será o eleitor, que não se revê em nenhum dos partidos políticos concorrentes, anular o seu boletim de voto escrevendo uma frase elucidativa e exigir que o voto nulo corresponda a lugares vagos na Assembleia da República.


Arrependido, Algures. 15.04.2011 10:51
Voto em branco
Pois eu já estive numa mesa em que se votava nos votos em branco depois das 19 horas.
  • Francisco, algarve. 15.04.2011
    RE: Voto em branco
    Não sei se está a dizer a verdade, mas eu sempre temi que alguém pudesse fazer isso, aproveitarem o voto em branco e porem lá uma cruz. Nos votos devia haver a opção: nenhum dos outros. De outro modo é preferível fazer voto nulo, penso que as pessoas que votam nulo ou branco têm a mesma opinião. Não sei por que fazer separação entre brancos e nulos...
    Também sou de opinião que votos brancos e nulos deviam ter cadeiras vazias no parlamento. Votos brancos e nulos são de pessoas que se dão ao trabalho de ir votar... é bem diferente da abstenção.