terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego


A legislação laboral, ainda em vigor, prevê que os trabalhadores despedidos recebam uma compensação de 30 dias por cada ano de antiguidade e sem qualquer limite.

A nova lei sobre indemnizações, a lei 53/2011, que entrou em vigor a 1 de Novembro de 2011, introduziu um aditamento ao Código do Trabalho que reduziu as indemnizações por despedimento colectivo de 30 para 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade e impõe um tecto máximo de 12 salários.
No entanto, aplica-se aos novos contratos de trabalho celebrados depois da entrada em vigor da lei.

Agora, o texto final do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego determina que os trabalhadores com contratos anteriores a 1 de Novembro de 2011 terão direito a uma compensação constituída por duas componentes: a primeira, relativa ao período de trabalho até 31 de Outubro de 2011, contabilizada de acordo com a lei em vigor; e a segunda, relativa ao período a partir de 1 de Novembro de 2011, calculada de acordo com o regime aplicável aos novos contratos.


O acordo final, que será assinado amanhã entre o Governo, as confederações patronais e a UGT, eliminou barreiras aos despedimentos.
Na extinção do posto de trabalho desaparece qualquer referência aos critérios de antiguidade. Mantém a obrigatoriedade de consulta aos representantes dos trabalhadores e a possibilidade de inspecção pela ACT, mas prevê uma redução dos prazos.
O regime de despedimento por inadaptação será alargado como já previsto — passa a ser possível despedir por quebra de "qualidade" ou produtividade —, mas o acordo mantém o prazo de um mês que hoje consta da lei para os trabalhadores que forem identificados pela empresa como "inadaptados" corrigirem a sua postura e evitar o despedimento.

O Governo compromete-se a executar até ao final de Junho o alargamento das rescisões amigáveis financiadas pela Segurança Social para empresas que queiram substituir os trabalhadores por outros permanentes.
Desistiu do aumento do tempo de trabalho em meia hora por dia e os patrões recuaram na proposta de corte directo nas remunerações.





Aqui fica o comentário do director do Negócios e do editor de Economia da RTP sobre este acordo que, na opinião de ambos, beneficia as empresas. Resta saber se saberão usá-lo em benefício da economia.


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