segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Estímulo 2012


A medida Estímulo 2012, criada pela Portaria 45/2012, entra em vigor amanhã. O Negócios resumiu as regras dos novos apoios à contratação de desempregados no seguinte questionário:


Qual é o objectivo da medida?
A medida consiste num apoio financeiro às empresas que contratem desempregados que estejam inscritos num centro de emprego há mais de seis meses. As empresas têm que criar emprego e dar formação.

Quem pode concorrer?
Podem concorrer as pessoas singulares ou colectiva de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que estejam regularmente constituídas, tenham a situação contributiva e fiscal regularizada e tenham contabilidade organizada.
As empresas têm que ter ao seu serviço pelo menos cinco trabalhadores, a não ser que a formação profissional seja realizada por uma entidade formadora certificada.

Quais são os requisitos?
As empresas têm que celebrar um contrato por prazo igual ou superior a 6 meses, a tempo completo, com desempregados inscritos há, pelo menos, seis meses consecutivos.
Além disso, devem registar criação líquida de emprego. À data de apresentação da candidatura, as empresas devem registar um número total de trabalhadores igual ou superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem a candidatura, acrescida dos trabalhadores apoiados. Durante a duração do apoio financeiro, têm que registar, mensalmente, um número de trabalhadores igual ou superior.

Quais são as obrigações de formação profissional?
A formação pode ser dada em contexto de trabalho, por seis meses, com o acompanhamento de um tutor. Em alternativa, pode ser dada por entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas e realizada durante o período normal de trabalho.

Quais são os apoios financeiros?
O apoio corresponde a 50% da retribuição mensal do trabalhador, com o valor máximo de 419,22 euros, durante seis meses.
O apoio sobe para 60% (com o mesmo limite máximo) nos seguintes casos: celebração de contrato sem termo, com desempregado beneficiário do rendimento social de inserção, com desempregado com idade igual ou inferior a 25 anos, pessoa com deficiência ou incapacidade, trabalhadora sem o nono ano, ou desempregado inscrito no centro de emprego há mais de 12 meses.
Na generalidade dos casos, a medida tem o limite de 20 contratações.

Há regimes especiais?
Sim. As empresas que apresentem projectos de investimento considerados estratégicos por despacho do ministro da Economia podem beneficiar do apoio relativamente a mais de 20 trabalhadores, durante nove meses. Em contrapartida, o contrato tem que durar, pelo menos, 18 meses.

Como é que as empresas podem pedir o apoio?
As empresas devem indicar no portal www.netemprego.pt a oferta de emprego, a intenção de beneficiar do apoio e a modalidade de formação profissional a proporcionar ao trabalhador. Depois da validação, o Instituto de Emprego e Formação Profissional indica às empresa quais os desempregados que reúnem o requisito. Depois de assinar o contrato, a entidade empregadora apresenta ao IEFP a candidatura ao Estímulo 2012, juntando cópia do mesmo. No prazo de 15 dias, o IEFP notifica a decisão à entidade empregadora.

Quando é pago o apoio?
A primeira prestação, no valor de 419,22 euros, é paga no mês seguinte à decisão. A segunda prestação, correspondente a 838,44 euros é paga até ao fim do terceiro mês de contrato. O remanescente é pago no sexto mês de execução do contrato. O pagamento das prestações está sujeito à verificação da manutenção dos requisitos.

Quais são as penalizações para quem não cumpra?
Se a empresa despedir o trabalhador apoiado por via de despedimento colectivo, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação, ou por despedimento imputado ao trabalhador que seja considerado ilícito, a empresa terá que restituir a totalidade do apoio. O mesmo acontece se não der formação profissional.
Não estão previstas sanções para as empresas que dispensarem trabalhadores a termo.
Já se falhar o requisito da criação líquida de emprego em dois meses ou se o trabalhador sair da empresa por mútuo acordo o empregador só terá que restituir parte do apoio. A restituição tem que ser feita 60 dias depois da notificação do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Este apoio pode acumular-se com outros?
Sim. Pode ser cumulado com a isenção ou redução do pagamento de contribuições para o regime de Segurança Social. Mas não é cumulável com outros apoios directos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.


Sem comentários:

Enviar um comentário