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quinta-feira, 5 de junho de 2014

Passos Coelho ataca o Tribunal Constitucional


Depois de terem sido chumbadas pelo Tribunal Constitucional (TC) três normas do Orçamento do Estado deste ano, Passos Coelho defendeu uma melhor escolha e um maior escrutínio dos juízes deste tribunal:



05/06/2014 - 00:57


"Uma coisa é não concordarmos com determinadas leis, termos divergências políticas grandes quanto à natureza da legislação que é aprovada; outra coisa é dizer que essa legislação é inconstitucional. Claro que, quando as coisas são confundidas, nós tenderemos a dizer que, com o uso que é feito, as prerrogativas dos juízes e do tribunal são desvirtuadas. Mas isso não se resolve acabando com o tribunal, evidentemente. Resolve-se escolhendo melhor os juízes. E creio que todos temos responsabilidades nessa matéria.

Quem, recorrendo a princípios tão gerais e difíceis de definir e de densificar, determina a inconstitucionalidade de determinados diplomas em circunstâncias tão especiais da vida do País, quem está nesta posição, deveria ter um escrutínio muito maior do que aquele que foi feito até hoje.

Nós não temos sido, se calhar, tão exigentes quanto deveríamos. Mas creio que a nossa discussão deve estar mais orientada para saber como é que uma sociedade com transparência e maturidade democrática pode conferir tamanhos poderes a alguém que não foi escrutinado democraticamente, em vez de estar a defender alterações radicais no próprio sistema.”

*

Recordamos que a Constituição da República determina no seu artigo 222.º:
1. O Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo dez designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes.
2. Seis de entre os juízes designados pela Assembleia da República ou cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas.

Portanto 10 juízes são eleitos pela Assembleia da República, ou seja, são escolhidos pelo poder político, e 3 são cooptados entre os primeiros. Eis um breve currículo dos juízes-conselheiros do Tribunal Constitucional (TC):

O presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro, nasceu no Porto, em 1946, e é formado em Direito e professor universitário. Foi eleito para o TC pela Assembleia da República (AR) a 5 de Julho de 2007, sob proposta de PS e PSD, desempenhando o cargo de presidente desde 2 de Outubro de 2012.

A vice-presidente, Maria Lúcia Amaral, nasceu em Angola, em 1957, e é formada em Direito e professora universitária. Foi eleita pela AR, sob proposta do PSD, a 29 de Março de 2007.

Ana Guerra Martins nasceu em Lisboa, em 1963, e é formada em Direito e professora universitária. Eleita pela AR, sob proposta do PS, iniciou funções a 4 de Abril de 2007.

Carlos Fernandes Cadilha nasceu em Viana do Castelo, em 1947, e é formado em Direito. Era juiz conselheiro no Supremo Tribunal de Justiça desde 2003. Eleito pela AR, sob proposta do PS, iniciou funções a 4 de Abril de 2007.

João Cura Mariano Esteves nasceu em Coimbra, em 1957, e é formado em Direito e professor universitário. Desempenhou funções de juiz em diversos tribunais. Eleito pela AR, sob proposta do PSD, iniciou funções em 4 de Abril de 2007.

Catarina Sarmento e Castro nasceu em Coimbra, em 1970, e é formada em Direito e professora universitária. Foi Adjunta do Ministro da Administração Interna (1995-97). Eleita pela AR, sob proposta de PS e PSD, iniciou funções a 4 de Fevereiro de 2010.

José da Cunha Barbosa nasceu em Vila Nova de Gaia, em 1950, e é formado em Direito, tendo desempenhado cargos no Ministério Público e no Supremo Tribunal de Justiça. Eleito pela AR, sob proposta do PSD, iniciou funções a 12 de Abril de 2011.

Fernando Vaz Ventura nasceu no Barreiro, em 1961, e é formado em Direito. Desempenhou funções de juiz em diversos tribunais, nomeadamente o Tribunal da Relação de Lisboa. Eleito pela AR, sob proposta do PS, iniciou funções a 12 de Julho de 2012.

Maria de Fátima Mata-Mouros nasceu em Lisboa, em 1960, e é formada em Direito. Juíza de direito com 25 anos de carreira judicial, estava colocada no Tribunal da Relação de Évora. Eleita pela AR, sob proposta do CDS-PP, iniciou funções a 12 de Julho de 2012.

Maria José Rangel de Mesquita nasceu em Lisboa, em 1965, e é formada em Direito e professora universitária. Eleita pela AR, sob proposta do PSD, iniciou funções a 12 de Julho de 2012.

Pedro Pena Chancerelle de Machete, filho de Rui Machete, nasceu em 1965, e é formado em Direito pela Universidade Católica de Lisboa e professor universitário. Iniciou funções no TC a 1 de Outubro de 2012, cooptado pelos restantes membros.

Lino Rodrigues Ribeiro nasceu em Baião, em 1967, é formado em Direito e era juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo. Iniciou funções no TC a 20 de Junho de 2013, cooptado pelos restantes membros.

João Barrosa Caupers nasceu em Lisboa, em 1951, e é formado em Direito e professor catedrático. Foi assessor do Provedor de Justiça (1975/1983). Actualmente, é membro do Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários. Iniciou funções no TC a 6 de Março de 2014, cooptado pelos restantes membros.


Analisando a nota do TC sobre o pedido de fiscalização constitucional de quatro normas do OE 2014, ressalta que um dos juízes propostos exclusivamente pelo PSD votou favoravelmente a declaração de inconstitucionalidade de todas as normas submetidas ao julgamento daquele tribunal. Catarina Sarmento e Castro adoptou a mesma atitude, porém, foi também proposta pelo PS para o TC.




Tal declaração sistemática de inconstitucionalidade de todas as normas nem sequer sucedeu entre os juízes apresentados exclusivamente pelo PS ou que perfilham a ideologia socialista. Não é, portanto, de surpreender a manifestação de desagrado de Passos Coelho pela escolha feita pelos sociais-democratas para o TC.

Além de que basear a argumentação de inconstitucionalidade de três normas concretas em princípios gerais de igualdade e de proporcionalidade, que tanto permitem defender qualquer norma como a sua complementar, não é uma decisão jurídica mas de âmbito político.


quarta-feira, 4 de junho de 2014

Passos Coelho pede "clarificação técnica" de partes do acórdão do TC


O primeiro-ministro quer que o Tribunal Constitucional (TC) faça uma "clarificação técnica" sobre algumas partes do acórdão que, na sexta-feira passada, declarou inconstitucional três normas do OE 2014 — corte nos salários da função pública acima dos 675 euros, mas cujo chumbo não terá efeito retroactivo, redução de algumas pensões de sobrevivência taxas sobre o subsídio de desemprego e de doença.

Entretanto o executivo divulgou no portal do Governo a documentação enviada ao Tribunal Constitucional para defender o OE de 2014.

São 30 páginas, onde o executivo sublinha que o OE “não é o documento que se ambicionava, mas é o documento necessário para lançar o futuro sem descurar o presente”, defendendo depois as normas cuja fiscalização sucessiva foi requerida pelos partidos da oposição e pelo provedor da justiça no início deste ano.
O Governo enviou ainda ao TC uma análise comparativa das medidas aplicadas na administração pública na Grécia, Irlanda e Espanha, e uma outra onde se comparam as remunerações dos trabalhadores do sector privado e do sector público em Portugal feita pela consultora Mercer no ano passado.
Como complemento, foram enviados o boletim económico de Outono de 2013 do Banco de Portugal, uma auditoria feita à Carris (datada de 2009) e outra ao Metropolitano de Lisboa (2010), bem como os relatórios do OE para 2013 e para este ano.

Como o Orçamento do Estado é uma lei da assembleia da República, Passos Coelho escreveu à sua presidente, Assunção Esteves, para diligenciar no sentido de obter o esclarecimento “técnico” pretendido.
Nessa carta, o primeiro-ministro pediu ao parlamento que solicite aos juízes do Tribunal Constitucional (TC) uma “aclaração de obscuridades ou ambiguidades”, questionando sobre os prazos em que é suposto aplicar a decisão e sobre a extensão da abrangência nos subsídios de férias e de Natal.

No entanto, a aclaração foi uma figura jurídica suprimida na última revisão do Código de Processo Civil (CPC), feita já pela ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz.
Por isso, a argumentação jurídica do pedido enviado ao Parlamento aplica dois artigos do CPC relativos à rectificação de erros formais (n.º 1 do artigo 614º) e às causas da nulidade da sentença (n.º 1 do artigo 615º), que estipula que uma sentença pode ser declarada nula quando “os fundamentos estão em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível”, justamente as palavras usadas pelo primeiro-ministro.
Contudo não é pedida a nulidade da sentença, o que leva um antigo juiz do Tribunal Constitucional a considerar que o pedido está mal elaborado e pode suscitar efeitos para além dos desejados pelo Governo.

Na carta enviada a Assunção Esteves, Passos refere especificamente a necessidade de clarificação de quatro pontos. Pretende saber
  1. se os duodécimos já pagos do subsídio de Natal estão, ou não, incluídos no chumbo, uma vez que os salários entre Janeiro e Maio não estão;
  2. se quem ainda não recebeu o subsídio de férias, deve recebê-lo com ou sem cortes;
  3. o que deve ser pago a quem já recebeu esse subsídio;
  4. a data exacta em que a decisão deve ter efeito, uma vez que o acórdão foi conhecido em 30 de Maio.
"O esclarecimento de tais questões é fundamental para a exacta definição das balizas e condições que definem o âmbito de actuação do Governo, sem o qual não poderá este assegurar uma boa e normal execução das obrigações que lhe incumbem, decorrentes do referido acórdão", justifica o primeiro-ministro na carta.

O envio do pedido para o parlamento e não directamente para o TC é justificado pelo reconhecimento de que o Governo “não é uma parte processual” na fiscalização da constitucionalidade do Orçamento. É o parlamento, como “órgão autor das normas declaradas inconstitucionais”, que pode fazer o pedido.

O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia afirma, porém, que só os autores do pedido de fiscalização são parte processual, ou seja, os deputados do PCP, BE e PS e o provedor de Justiça.
Mas comunistas e bloquistas manifestaram-se, de imediato, contra o pedido de aclaração e até contra a conferência de líderes que se reuniu na quarta-feira para analisar o assunto.

Trata-se de um expediente do Governo para adiar a devolução dos cortes em algumas pensões de sobrevivência para Julho.
Sem saber o que o Tribunal Constitucional poderá decidir acerca do aumento da CES e da contribuição para a ADSE — incluídos no orçamento rectificativo sobre o qual este tribunal ainda não se pronunciou —, o Governo tenta agora ganhar tempo para negociar as medidas alternativas com os credores que permitam a libertação da última tranche do empréstimo no valor de 2,6 mil milhões de euros.

Sobre medidas para tapar o buraco aberto pelo acórdão do TC, que podem passar por mais um aumento de impostos, Passos Coelho recusou especular: “Estamos a ponderar tudo e, quando o Governo tiver uma decisão sobre essa matéria, o país saberá. Até lá, não vou criar instabilidade fazendo cenários sobre o que pode ser ou deixar de ser a decisão do Governo”.

A ministra das Finanças já tinha defendido na terça-feira a necessidade de haver estabilidade fiscal: “[Os aumentos dos impostos] não foram as nossas primeiras escolhas, foram as escolhas possíveis, dadas as circunstâncias, isto não é uma queixa, não é um lamento, é uma mera constatação de facto”, afirmou, porque o Governo se comprometeu com metas de redução do défice.


*

Os argumentos dos comentadores da notícia no Público:

Bertold
03/06/2014 18:07
O governo deveria recorrer ao TC para avaliar a constitucionalidade dos últimos acórdãos.
  • Rui Martins
    03/06/2014 22:03
    E que tal cumprir a lei e a Constituição? Não acha que seria muito mais normal e razoável? Infelizmente estamos perante um conjunto de empregados de 3ª da Finança, da Banca e dos grandes grupos económicos que não olham a meios para tentar servir os seus patrões, mas como não são sequer particularmente competentes, fazem-no muitas vezes de forma pouco inteligente, deixando vir à luz do dia as suas muitas limitações... O (des)governo decorou que era necessário provocar o empobrecimento da população e retirar o máximo de direitos sociais e outros e aplica de forma cega tudo o que lhe parece que possa ajudar a atingir esses objectivos... Cumprimentos, RM
  • Bertold
    04/06/2014 14:59
    Caro RM, como se pode cumprir uma coisa que se desconhece?
    O TC não se baseia em nenhuma lei, mas em princípios vagos e gerais como a igualdade, a proporcionalidade e similares. Com esse género de princípios pode-se defender tudo e o seu contrário.
    A partir daí a arbitrariedade impera, e não haveria um único acto público ou privado que não fosse contestável. Com estes princípios absolutamente gerais é como usar a bomba atómica para matar moscas... O efeito inevitável é o desprestígio do tribunal. Como se mete em política é atacado politicamente.


sexta-feira, 30 de maio de 2014

Tribunal Constitucional chumba cortes salariais na função pública




30/05/2014 - 19:55


O provedor de justiça e os partidos da oposição haviam subscrito um pedido de fiscalização constitucional de quatro normas do OE 2014. Três delas foram hoje declaradas inconstitucionais.

O acórdão do Tribunal Constitucional declarou que os novos cortes salariais impostos no OE 2014 violam o princípio da igualdade: “O Tribunal, mantendo os critérios definidos (...) relativamente ao corte de um subsídio, entendeu que a medida da diferenciação que resulta dos novos valores das taxas de redução e da alteração da sua base de incidência não pode deixar de considerar-se excessiva e por isso constitucionalmente ilícita, perante o princípio da igualdade na repartição dos encargos públicos, sendo esse excesso particularmente evidente nos trabalhadores do setor público com remunerações mensais base de valor compreendido entre € 675 e € 1500”, é explicado na nota divulgada.
Contudo o juiz presidente disse ser “legítima a opção de diferenciação”, entre os trabalhadores do Estado e os do sector privado, do esforço pedido para a consolidação orçamental, deixando em aberto a possibilidade de reposição de cortes iguais aos do ano passado.

Foram também declarados inconstitucionais
  • as novas formas de cálculo e redução de pensões de sobrevivência que cumulam com o recebimento de outras pensões, por violação do princípio da igualdade, e
  • as normas que sujeitam os subsídios de doença e desemprego a uma contribuição de 5% e 6%, respectivamente, por violação do princípio da proporcionalidade.

A declaração de inconstitucionalidade dos cortes nas remunerações dos trabalhadores da função pública só tem efeitos a partir de Junho, pelo que não vai haver reembolsos. Já os cortes nas pensões de sobrevivência terão de ser repostos.

Esta decisão implica medidas com um impacto orçamental líquido de cerca de 1200 milhões de euros, quase inteiramente devido aos cortes na função pública.


Não foi declarada inconstitucional a suspensão dos complementos de reforma pagos no Metro de Lisboa e na Carris, empresas públicas que apresentam prejuízos.

A medida foi muito contestada pelos sindicatos porque estes complementos serviam para cobrir a diferença entre a reforma e o último salário que os trabalhadores auferiram quando estavam ao serviço da empresa, tendo servido de incentivo à saída de numerosos trabalhadores, no âmbito da reestruturação do sector dos transportes.

Face à contestação contra a medida, que para alguns trabalhadores significa um corte de 60% nos rendimentos, os deputados do PSD e do CDS propuseram que incidisse apenas sobre os rendimentos superiores a 675 euros. São, porém, poucos os beneficiários que ficam abaixo deste limiar.






sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Principais medidas de austeridade em 2014


Depois do presidente da República ter requerido a fiscalização preventiva da lei da convergência das pensões ao Tribunal Constitucional, e o diploma ter sido reprovado por unanimidade, o Governo procurou medidas de austeridade alternativas para cumprir o défice de 4% em 2014.
A escolha recaiu sobre a contribuição extraordinária de solidariedade (CES): passa a abranger as pensões brutas entre 1000 e 1350 euros e é agravada acima de 4611 euros, a partir do próximo mês de Abril. Os reformados com pensões brutas entre 1350 e 4611 euros não serão afectados pela revisão das regras da CES.

As principais medidas de austeridade em 2014 estão resumidas a seguir (as medidas alteradas foram sombreadas a vermelho):


  • Redução salarial na Administração Pública e Sector Empresarial do Estado ¹
    (art.33.º da Lei 83-C/2013 — OE 2014)
    • As remunerações entre 675 e 2000 euros sofrem uma redução entre 2,5% e 12%;
    • remunerações acima de 2000 euros têm um corte de 12%.
    Ver esta tabela ou usar a calculadora.


  • Subsídio de férias e de Natal (art. 35.º do OE 2014)
    • subsídio de férias: sem alteração;
    • subsídio de Natal: para trabalhadores do Estado e pensionistas continua a ser pago mensalmente em regime de duodécimos (e absorvido pelo IRS).


  • Convergência das pensões da CGA com as do regime geral
    Uma pensão da CGA é a soma de duas parcelas: a primeira tem como referência o último salário de 2005 (a que se deduzia o então desconto de 10% para a CGD, actual 11%) enquanto a segunda se baseia na média dos salários recebidos a partir de 2006.

    Portanto há funcionários públicos que estão a receber uma pensão equivalente a 90% do último salário. O objectivo é passar para apenas 80%, o que implicará um corte de 10% na parcela da pensão calculada com base no último salário.

    Não sofrerão cortes os pensionistas com rendimentos mais reduzidos: os valores mínimos protegidos são
    • 600€ para pensões de velhice e 419€ para pensões de sobrevivência, se os pensionistas tiverem idade até 75 anos;
    • 750€ e 450€ se tiverem idade superior a 75 anos e inferior a 80 anos;
    • 900€ e 500€ se tiverem idade superior a 80 anos e inferior a 85 anos;
    • 1050€ e 550€ se tiverem idade superior a 85 anos e inferior a 90 anos;
    • 1200€ e 600€ se tiverem idade superior a 90 anos.


  • Contribuição extraordinária de solidariedade (CES) (art. 76.º do OE 2014)

    Quando o valor mensal global das pensões de um único titular se situar
    • entre 1350 e 1800 euros: sofre um corte de 3,5% sobre a totalidade.
    • entre 1800,01 e 3750 euros, além do corte de 3,5% sobre 1800 euros, tem um corte adicional de 16% sobre o montante que exceda os 1800 euros.
    • superior a 3750 euros: corte de 10% sobre a totalidade;
      • tem um corte cumulativo de 15% sobre o montante que exceda 5030,64 euros (doze vezes o IAS = 419,22 euros) mas não ultrapasse 7545,96 euros (dezoito vezes o IAS);
      • tem um corte cumulativo de 40% sobre o montante que exceda 7545,96 euros.
    A CES só acumula com a redução das pensões da CGA (para convergência com o regime geral da segurança social) na parte que exceder esta redução. Portanto um aposentado da CGA só vai sofrer o corte CES se o valor mensal global das suas pensões for superior a 5030 euros.


  • Contribuição extraordinária de solidariedade (CES) (Lei 13/2014 - Orçamento rectificativo)

    Quando o valor mensal global das pensões de um único titular se situar
    • entre 1000 e 1800 euros: sofre um corte de 3,5% sobre a totalidade.
    • entre 1800,01 e 3750 euros, além do corte de 3,5% sobre 1800 euros, tem um corte adicional de 16% sobre o montante que exceda os 1800 euros.
    • superior a 3750 euros: corte de 10% sobre a totalidade;
      • tem um corte cumulativo de 15% sobre o montante que exceda 4611,42 euros (onze vezes o IAS = 419,22 euros) mas não ultrapasse 7126,74 euros (dezassete vezes o IAS);
      • tem um corte cumulativo de 40% sobre o montante que exceda 7126,74 euros.
    O Governo explica aqui que Portugal é o terceiro país da União Europeia que mais gasta em pensões, responde a perguntas frequentes sobre a CES e divulgou um simulador (aviso: não permite calcular a pensão líquida porque a CES também incide sobre o duodécimo do subsídio de Natal; além disso, as tabelas de IRS foram alteradas).
    Também divulga uma tabela, mas aconselhamos esta tabela porque é mais extensa e mostra a diferença entre a CES inicial e a nova CES.


  • Subvenções vitalícias (art. 77.º do OE 2014)
    Passam a ter condição de recursos anual: um rendimento médio mensal, excluindo a subvenção, superior a 2000 euros ou um património mobiliário superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 100.613 euros.
    • É suspensa para os beneficiários que verifiquem, pelo menos, uma das condições de recursos.
    • Para os restantes, a subvenção fica limitada à diferença entre 2000 euros e o rendimento médio mensal, excluindo a subvenção.


  • Pensões de sobrevivência dos cônjuges e ex-cônjuges ¹ (art. 117.º)
    Também passam a ter condição de recursos: quando o valor mensal global das pensões de um único titular se situar
    • de 2000,00 a 2250,00 euros, a pensão de sobrevivência é reduzida de 12% se for da CGA, ou 10% se for do regime geral da Segurança Social;
    • de 2250,01 a 2500,00 euros, é reduzida de 14% ou 15%;
    • de 2500,01 a 2750,00 euros, é reduzida de 20% em ambos os casos;
    • de 2750,01 a 3000,00 euros, é reduzida de 24% ou 25%;
    • de 3000,01 a 4000,00 euros, é reduzida de 32% em ambos os casos;
    • superior a 4000 euros, é reduzida de 34% ou 35%.
    O efeito desta medida é estimado em 100 milhões de euros.


  • IRS (art. 175.º)
    Os escalões de IRS, bem como as deduções pessoais e à colecta, não serão actualizados com a taxa de inflação.


  • Sobretaxa (art. 176.º)
    3,5% sobre a parte do rendimento colectável do IRS que exceda o valor anual da retribuição mínima mensal garantida.

  • Taxa adicional de solidariedade (TAS)
    • 2,5% para rendimentos colectáveis entre 80 000 até 250 000 euros (quinto escalão do IRS).
    • 5% para rendimentos colectáveis acima de 250 000 euros.


  • Contribuições extraordinárias sobre os sectores bancário e energético (art. 215.º-217.º)
    • A contribuição sobre o sector bancário representa um aumento de receita de 50 milhões de euros.
    • A taxa da contribuição sobre o sector energético é de 0,85%, representando um aumento de receita de 100 milhões de euros.
    O impacto estimado é 150 milhões de euros.

  • IRC
    O imposto sobre o rendimento das empresas diminui para 23% dos lucros tributáveis.
    • sobre o lucro superior a 1,5 milhões de euros e até 7,5 milhões de euros acresce uma Derrama Estadual de 3%.
    • sobre o lucro superior a 7,5 milhões de euros acresce uma Derrama Estadual de 5%.


  1. Actualização em 30 de Maio de 2014

    Foram declaradas inconstitucionais algumas destas medidadas de austeridade: os cortes salariais de 2014, as novas formas de cálculo e redução de pensões de sobrevivência e as normas que sujeitam os subsídios de doença e desemprego a uma contribuição de 5% e 6%, respectivamente.


quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

A república das bananas


É sabido que o presidente da República, Cavaco Silva, e a presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, não podem acumular a pensão com a remuneração do exercício do respectivos cargos.

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2014 alterava, no artigo 76.º, a Lei 52/A/2005, passando a incluir os membros dos governos regionais e os deputados às assembleias legislativas regionais na lista dos titulares de cargos políticos sujeitos ao novo regime relativo a pensões e subvenções que impedia a acumulação com as remunerações dos cargos.

Mas quando a proposta desceu à comissão especializada, os actuais governantes e deputados da Madeira receberam um regime de excepção: o presidente do governo madeirense, Alberto João Jardim (PSD), a secretária do Turismo, Conceição Estudante (PSD), o presidente e a vice-presidente do parlamento regional, Miguel Mendonça (PSD) e Isabel Torres (CDS) são os beneficiados. O deputado Maximiano Martins (PS) teve a hombridade de recusar a sinecura, decidindo doar o seu vencimento a instituições de solidariedade social.

Quem pediu a excepção para estas “empobrecidas” criaturas? Os quatro deputados do PSD-Madeira, a saber, Guilherme Silva, Hugo Velosa, Correia de Jesus e Cláudia Aguiar que viram a proposta ser aprovada com os votos servis do PSD e CDS, os votos contra do PS e a abstenção compadecida do PCP e BE.

O que é lamentável é que os deputados da maioria parlamentar não consigam entender que estes quatro votos obtidos a favor do Orçamento em troca da humilhação de continentais e açorianos vão desencadear uma reacção em cadeia com muitas centenas de milhar de votos habituais no PSD subitamente metamorfoseados em votos nulos nas eleições para o parlamento europeu do próximo Verão. Provocando eventualmente a dissolução do parlamento logo a seguir.

O deputado regional do PND, Hélder Spínola, “como agradecimento pelo favor prestado na manutenção de uma mordomia que representa para Alberto João Jardim mais de 10 mil euros por mês”, vai oferecer um cacho de bananas da Madeira ao grupo parlamentar do PSD. Achávamos mais adequado uma cachaporra.


terça-feira, 26 de novembro de 2013

Nova tabela de cortes salariais na função pública em 2014


Actualização em 30 de Maio de 2014
Tribunal Constitucional chumba cortes salariais na função pública
Portanto a tabela abaixo indicada deixará de ser aplicada a partir de Junho de 2014, com os salários a serem repostos ao nível de 2010.

Actualização em 12 de Junho de 2014
Reposição, a partir de Setembro de 2014, dos cortes salariais de 2011 do governo Sócrates.


*


O Relatório do Orçamento do Estado para 2014 (p.49-50) propunha a aplicação de "uma redução progressiva entre 2,5% e 12%, com caráter transitório, às remunerações mensais superiores a 600 euros de todos os trabalhadores das Administrações Públicas e do Sector Empresarial do Estado (SEE), bem como dos titulares de cargos políticos e outros altos cargos públicos".
A maioria parlamentar PSD-CDS propôs a alteração deste limite mínimo para 675 euros e o Governo aceitou.

Portanto na Lei do Orçamento do Estado para 2014, hoje aprovada no parlamento, ficou a seguinte regra da redução remuneratória:
  • Para valores de remunerações superiores a € 675 e inferiores a € 2000, aplica-se uma taxa progressiva que varia entre os 2,5% e os 12%, sobre o valor total da remuneração;
  • 12% sobre o valor total das remunerações superiores a € 2000.

Pode conhecer exactamente o seu salário em 2014 com a nossa calculadora, se o computador tiver o Microsoft Excel.
Se não tiver, pode consultar esta tabela:




quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Foi apresentado o OE 2014


Actualização em 10 de Janeiro de 2014: ver alterações AQUI.


*

No dia 1 de Janeiro de 2014 vai entrar em vigor mais um orçamento do Estado draconiano. As principais medidas da proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2014, explicadas no Relatório do dito orçamento, estão resumidas a seguir:


  • Redução salarial na Administração Pública e Sector Empresarial do Estado (art.33.º)
    • As remunerações entre 600 e 2000 euros sofrem uma redução entre 2,5% e 12%;
    • remunerações acima de 2000 euros têm um corte de 12%.
    Ver esta tabela ou usar a calculadora.
    O impacto desta medida é estimado em 643 milhões de euros.


  • Subsídio de férias e de Natal (art. 35.º)
    • subsídio de férias: sem alteração;
    • subsídio de Natal: para trabalhadores do Estado e pensionistas continua a ser pago mensalmente em regime de duodécimos (e absorvido pelo IRS).


  • Convergência das pensões da CGA com as do regime geral
    Uma pensão da CGA é a soma de duas parcelas: a primeira tem como referência o último salário de 2005 (a que se deduzia o então desconto de 10% para a CGD, actual 11%) enquanto a segunda se baseia na média dos salários recebidos a partir de 2006.

    Portanto há funcionários públicos que estão a receber uma pensão equivalente a 90% do último salário. O objectivo é passar para apenas 80%, o que implicará um corte de 10% na parcela da pensão calculada com base no último salário.

    Não sofrerão cortes os pensionistas com rendimentos mais reduzidos: os valores mínimos protegidos são
    • 600€ para pensões de velhice e 419€ para pensões de sobrevivência, se os pensionistas tiverem idade até 75 anos;
    • 750€ e 450€ se tiverem idade superior a 75 anos e inferior a 80 anos;
    • 900€ e 500€ se tiverem idade superior a 80 anos e inferior a 85 anos;
    • 1050€ e 550€ se tiverem idade superior a 85 anos e inferior a 90 anos;
    • 1200€ e 600€ se tiverem idade superior a 90 anos.

    O impacto estimado é 728 milhões de euros.
    Para as futuras pensões fica estabelecido, como regra de incompatibilidade, a suspensão obrigatória da pensão de aposentação ou de reforma quando o seu titular volte a exercer funções públicas.


  • Contribuição extraordinária de solidariedade (CES) (art. 74.º)

    Quando o valor mensal global das pensões de um único titular se situar
    • entre 1350 e 1800 euros: sofre um corte de 3,5% sobre a totalidade.
    • entre 1800,01 e 3750 euros, além do corte de 3,5% sobre 1800 euros, tem um corte adicional de 16% sobre o montante que exceda os 1800 euros.
    • superior a 3750 euros: corte de 10% sobre a totalidade;
      • tem um corte cumulativo de 15% sobre o montante que exceda 5030,64 euros (doze vezes o IAS = 419,22 euros) mas não ultrapasse 7545,96 euros (dezoito vezes o IAS);
      • tem um corte cumulativo de 40% sobre o montante que exceda 7545,96 euros.

    A CES só acumula com a redução das pensões da CGA (para convergência com o regime geral da segurança social) na parte que exceder esta redução. Portanto um aposentado da CGA só vai sofrer o corte CES se o valor mensal global das suas pensões for superior a 5030 euros.


  • Subvenções vitalícias (art. 75.º)
    Passam a ter condição de recursos anual: um rendimento médio mensal, excluindo a subvenção, superior a 2000 euros ou um património mobiliário superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 100.613 euros.
    • É suspensa para os beneficiários que verifiquem, pelo menos, uma das condições de recursos.
    • Para os restantes, a subvenção fica limitada à diferença entre 2000 euros e o rendimento médio mensal, excluindo a subvenção.

  • Pensões de sobrevivência dos cônjuges e ex-cônjuges (art. 116.º)

    Também passam a ter condição de recursos: quando o valor mensal global das pensões de um único titular se situar
    • de 2000,00 a 2250,00 euros, a pensão de sobrevivência é reduzida de 12% se for da CGA, ou 10% se for do regime geral da Segurança Social;
    • de 2250,01 a 2500,00 euros, é reduzida de 14% ou 15%;
    • de 2500,01 a 2750,00 euros, é reduzida de 20% em ambos os casos;
    • de 2750,01 a 3000,00 euros, é reduzida de 24% ou 25%;
    • de 3000,01 a 4000,00 euros, é reduzida de 32% em ambos os casos;
    • superior a 4000 euros, é reduzida de 34% ou 35%.
    O efeito desta medida é estimado em 100 milhões de euros.


  • IRS (art. 175.º)
    Os escalões de IRS, bem como as deduções pessoais e à colecta, não serão actualizados com a taxa de inflação.

  • Sobretaxa (art. 176.º)
    3,5% sobre a parte do rendimento colectável do IRS que exceda o valor anual da retribuição mínima mensal garantida.

  • Taxa adicional de solidariedade (TAS)
    • 2,5% para rendimentos colectáveis entre 80 000 até 250 000 euros (quinto escalão do IRS).
    • 5% para rendimentos colectáveis acima de 250 000 euros.

  • Contribuições extraordinárias sobre os sectores bancário e energético (art. 215.º-217.º)
    • A contribuição sobre o sector bancário representa um aumento de receita de 50 milhões de euros.
    • A taxa da contribuição sobre o sector energético é de 0,85%, representando um aumento de receita de 100 milhões de euros.
    O impacto estimado é 150 milhões de euros.

  • IRC
    O imposto sobre o rendimento das empresas diminui para 23% dos lucros tributáveis.
    • sobre o lucro superior a 1,5 milhões de euros e até 7,5 milhões de euros acresce uma Derrama Estadual de 3%.
    • sobre o lucro superior a 7,5 milhões de euros acresce uma Derrama Estadual de 5%.


Tabela de cortes salariais na função pública em 2014


Actualização em 26 de Novembro: ver NOVA TABELA com o limite mínimo de 675 euros.


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O segundo Governo Sócrates impôs, no Orçamento de Estado para 2011, uma redução salarial de 3,5% a 10% para os salários da função pública entre 1500 e 4165 euros brutos mensais e o corte de 10% acima de 4165 euros.

Esta redução salarial continuou em vigor nos orçamentos dos anos seguintes. Agora o Governo Passos Coelho pretende substituí-la, alargando o leque de salários e aumentando a taxa.

O Relatório do Orçamento do Estado para 2014 (p.49-50) prevê a aplicação de "uma redução progressiva entre 2,5% e 12%, com caráter transitório, às remunerações mensais superiores a 600 euros de todos os trabalhadores das Administrações Públicas e do Sector Empresarial do Estado (SEE), bem como dos titulares de cargos políticos e outros altos cargos públicos".
Esta regra da redução remuneratória pode ser assim descrita: para valores de remunerações superiores a 600 euros e até 2000 euros, aplica-se uma taxa progressiva que varia entre os 2,5% e os 12%; acima deste valor, aplica-se a taxa de redução de 12%.

Pode conhecer exactamente o seu salário em 2014 com a nossa calculadora, se o computador tiver o Microsoft Excel.
Se não tiver, pode usar a calculadora do Negócios (não calcula até 620€) ou consultar esta tabela:




No entanto, até à aprovação do Orçamento o desenho da medida ainda pode ser alterado. Também já sabemos que os cortes transitórios costumam transitar para os anos seguintes.


domingo, 13 de outubro de 2013

Desvendado o mistério das pensões de sobrevivência


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Depois de uma semana de suspense e de um conselho de ministros que já decorria há dez horas, Paulo Portas desvendou o mistério do corte das pensões de sobrevivência, divulgando a tabela de aplicação da condição de recursos que vai permitir uma poupança de 100 milhões de euros no OE 2014:


13/10/2013 - 20:45


Queria dar duas informações prévias que são importantes para que os cidadãos e os idosos, em particular, possam perceber as opções do Governo. O Governo está consciente que as pensões de sobrevivência, na sua maioria, estão no regime contributivo e quando pagamos 34,75% da TSU, uma parcela — 2,44 — destina-se a cobrir certo tipo de eventualidades entre as quais a pensão de sobrevivência. Por isso era necessário e evidente um especial cuidado na redacção da norma.

No entanto, apesar de estarmos, na maioria dos casos, em regimes contributivos, há um problema que não pode ser escamoteado. Entre CGA e Segurança Social, o Estado paga cerca de 2700 milhões de euros deste tipo de pensões por ano.
Ora os descontos que o Estado recebe para poder fazer o pagamento de pensões não ultrapassam os 1500 milhões de euros, o que significa que, mesmo numa versão conservadora, há um défice contributivo de cerca de 1200 milhões de euros.
É por isso que, pelo menos, dez países da União Europeia têm uma forma de condição de recursos nas pensões de sobrevivência: é para evitar problemas como estes. E a condição de recursos significa que se soma o valor da pensão original, que nunca será tocado, com uma segunda pensão e se vai ver, se apurado o rendimento, a recepção integral desse segundo valor se justifica na totalidade.
(...)

Qual é, então, a condição de recursos que o governo decidiu estabelecer? Só a partir da acumulação de duas ou mais pensões com um valor superior a 2000 euros é que se gerará alguma forma de redução. Como podem imaginar isto está muito longe do que aqueles que quiseram assustar os idosos, disseram e escreveram.
Na nossa estimativa, de cerca de 800 mil pessoas que, em Portugal, recebem pensão de sobrevivência, na sua maioria viúvas e viúvos, apenas cerca de 3,5%, não mais de 25 mil, terão alguma forma de impacto e, mesmo assim, gradual e moderada.




Quando a soma de todas as pensões mensais for superior a 2000 euros, a pensão de sobrevivência paga pela Caixa Geral de Aposentações ou pelo Centro Nacional de Pensões é reduzida, a partir de 1 de Janeiro de 2014, de acordo com a seguinte tabela:




No somatório entram todas as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência que sejam pagas ao titular da pensão por quaisquer entidades públicas, independentemente da respectiva natureza, institucional, associativa ou empresarial, do seu âmbito territorial, nacional, regional ou municipal, e do grau de independência ou autonomia, incluindo entidades reguladoras, de supervisão ou controlo e caixas de previdência de ordens profissionais, directamente ou por intermédio de terceiros, designadamente companhias de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões.