quinta-feira, 12 de maio de 2011

Urge responsabilizar civil e criminalmente a classe política


Na conferência "Portugal 2011, O Estado da Nação", promovida pelo Correio da Manhã, a directora do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, Maria José Morgado, sustentou que "qualquer decisor político, qualquer gestor, devia ter a noção de ser responsabilizado civil e criminalmente pelos seus actos".

"Existe previsão legal de responsabilização financeira, não tem é sido concretizada. O Tribunal de Contas tem belíssimas auditorias, mas depois falta sempre a responsabilização”. E acrescentou que "cria-se aqui um espaço em que já ninguém, responde por nada".

A procuradora geral-adjunta chamou ainda a atenção de que "sai mais caro a todos não investir na investigação criminal" e concluiu: "Somos dependentes do governo e das políticas criminais que, quando não são praticadas, conduzem a um maior desperdício. Há uma falta de ousadia, falta de organização e falta de adaptação aos novos fenómenos criminais e o resultado é uma organização que potencia a impunidade".

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Recordemos que a legislação já existe:

Lei n.º 34/87
CRIMES DA RESPONSABILIDADE DE TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS

"Artigo 14.º
Violação de normas de execução orçamental
O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole:
a) Contraindo encargos não permitidos por lei;
b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido;
c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei;
d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas;
será punido com prisão até um ano."

Mas, legitimados pelo voto dos eleitores e protegidos graças ao bloqueio dos juízes pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) e dos magistrados do ministério público pelo
Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), os políticos instalados no poder arrogam-se, ao abrigo da impunidade de que gozam, o direito de acumular dívidas que não fazem intenção de pagar e outras arbitrariedades.
Por que motivo o CSM e o CSMP detêm tal poder?
Porque a Constituição da República determina que sejam dominados pelo poder político:

"Artigo 133.º
(Competência quanto a outros órgãos)
Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos:
(...)
m) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República;

Artigo 217.º
(Nomeação, colocação, transferência e promoção de juízes)
1. A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juízes dos tribunais judiciais e o exercício da acção disciplinar competem ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos da lei.
2. A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais, bem como o exercício da acção disciplinar, competem ao respectivo conselho superior, nos termos da lei.
3. A lei define as regras e determina a competência para a colocação, transferência e promoção, bem como para o exercício da acção disciplinar em relação aos juízes dos restantes tribunais, com salvaguarda das garantias previstas na Constituição.

Artigo 218.º
(Conselho Superior da Magistratura)
1. O Conselho Superior da Magistratura é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e composto pelos seguintes vogais:
a) Dois designados pelo Presidente da República;
b) Sete eleitos pela Assembleia da República;
c) Sete juízes eleitos pelos seus pares, de harmonia com o princípio da representação proporcional.

CAPÍTULO IV
Ministério Público

Artigo 219.º
(Funções e estatuto)
1. Ao Ministério Público compete representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar, bem como, com observância do disposto no número seguinte e nos termos da lei, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática.
(...)
5. A nomeação, colocação, transferência e promoção dos agentes do Ministério Público e o exercício da acção disciplinar competem à Procuradoria-Geral da República.

Artigo 220.º
(Procuradoria-Geral da República)
1. A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público, com a composição e a competência definidas na lei.
2. A Procuradoria-Geral da República é presidida pelo Procurador-Geral da República e compreende o Conselho Superior do Ministério Público, que inclui membros eleitos pela Assembleia da República e membros de entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público.

TÍTULO VI
Tribunal Constitucional

Artigo 221.º
(Definição)
O Tribunal Constitucional é o tribunal ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional.

Artigo 222.º
(Composição e estatuto dos juízes)
1. O Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo dez designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes.
2. Seis de entre os juízes designados pela Assembleia da República ou cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas."


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Uma velha estratégia na Administração Local é usar os partidos políticos para chegar ao poder. Uma vez instalados distribuem benesses por clientelas que lhes permitem ganhar eleições mesmo quando, devido a actos ilegais praticados, caem na alçada da justiça e lhes é retirada a confiança pelos próprios partidos. Recordemos Valentim Loureiro, Isaltino Morais, Fátima Felgueiras, ...
Regista-se um caso denunciado por um comentador do Negócios:

Sr.Tuga 12 Maio 2011 - 15:37
Total, absolutamente, inequivocamente, completamente... de acordo! Comecemos pelos jumentos de Matosinhos City!
O executivo da Câmara de Matosinhos aprovou, em reunião privada a seguir à pública mensal, a compra, por cerca de 6,3 milhões de euros, dos estádios do Leça e do Leixões, dois clubes de futebol profissional do concelho que atravessam dificuldades financeiras.
O estádio do Mar será pago ao Leixões e custará à câmara 4.980.000 euros.
A aquisição foi aprovada com os votos favoráveis dos eleitos socialistas e do vereador do Desporto, Guilherme Aguiar, eleito pela coligação PSD/CDS, mas com quem o presidente da autarquia, Guilherme Pinto, estabeleceu uma aliança no início deste mandato.

Os vereadores da Associação Narciso Miranda Matosinhos Sempre votaram contra e hoje voltam a explicar, em conferência de imprensa, por que não concordam com esta opção. Também o PSD de Matosinhos — que retirou a confiança política a Guilherme Aguiar —, sempre combateu a aquisição dos dois estádios e iniciou mesmo a recolha de assinaturas para a realização de um referendo local sobre o assunto. Iniciativa que já não terá efeito prático, uma vez que a compra deverá ser aprovada de novo, amanhã, na Assembleia Municipal de Matosinhos, onde o PS é também maioritário.

A Câmara de Matosinhos irá comprar o estádio do Leça por 1.380.000 euros, à Parvalorem, uma empresa comparticipada pelo BPN, a quem este clube pedira um empréstimo de quase dois milhões de euros. A autarquia propõe-se pagar o equipamento em 60 prestações mensais (cinco anos) até ao montante máximo de 27.500 euros cada.

Já o estádio do Mar será pago ao Leixões e custará à câmara 4.980.000 euros. No momento da outorga da escritura pública, o clube recebe 750 mil euros mais 30 mil euros das acções que o município possui na SAD leixonense (estrutura que, deste modo, a autarquia abandona). Seguem-se depois 120 prestações (10 anos) de 35 mil euros.

No intervalo entre as duas reuniões, pública e privada, o presidente da Câmara de Matosinhos, Guilherme Pinto, justificou, aos jornalistas, a compra dos dois recintos desportivos: “Se os estádios se perdessem, nós tínhamos que encontrar espaço para materializar equipamentos idênticos como fizemos com as outras freguesias. Essas operações seriam mais caras do que as que estamos a fazer.” O autarca admitiu inclusive que está a equacionar a compra de um pavilhão de outra colectividade desportiva do concelho, tendo optado por não revelar de qual se trata, para já, para não prejudicar as negociações.

Questionado sobre quando é que se concretizará a compra dos estádios do Leça e do Leixões, Guilherme Pinto respondeu: “No momento seguinte em que esteja garantida o pagamento das dívidas ao Estado e que ambos estejam livres de encargos e ónus.

Na mesma reunião privada do executivo foram ainda aprovadas as contas municipais de 2010, de novo com o voto contra dos eleitos da Associação Narciso Miranda Matosinhos Sempre. O documento comprova que o passivo da autarquia aumentou 9,7 milhões de euros face a 2009 — principalmente devido à dívida de curto prazo —, totalizando no final do ano passado 184,3 milhões de euros.


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