sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Nota do Presidente da República sobre a CGD


A polémica criada pelos salários da nova administração da Caixa Geral de Depósitos (CGD), nomeada pelo governo de António Costa, foi empolada pelo facto dos novos gestores não quererem entregar declaração de rendimentos e património no Tribunal Constitucional, como era hábito.

O governo Costa aceitou esta exigência dos novos gestores do banco público, tendo alterado o Estatuto do Gestor Público de modo a não abrangê-los — através do DL 39/2016, de 28 de Julho.
Face a este facto, o Presidente da República veio clarificar os aspectos jurídicos da questão na nota seguinte, onde demonstra que António Domingues e equipa têm a obrigação de apresentar declaração de rendimentos (o negrito é meu):

A reflexão acerca dos mais recentes debates públicos sobre o Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, suscita ao Presidente da República as seguintes considerações:

1. É do interesse nacional, e, portanto, de todos, Governo e Oposição incluídos, que a Caixa Geral de Depósitos tenha sucesso na sua afirmação como instituição portuguesa, pública e forte, que possa atuar no mercado em termos concorrenciais.

2. É do interesse nacional que a gestão da Caixa Geral de Depósitos disponha das melhores condições possíveis para alcançar esse sucesso.

3. Uma condição essencial é um sólido consenso nacional em torno da gestão, consenso esse abrangendo, em especial, a necessidade de transparência, que permita comparar rendimentos e património à partida e à chegada, isto é, no início e no termo do mandato, com a formalização perante o Tribunal Constitucional, imposta pela administração do dinheiro público.

4. O Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, incidiu apenas sobre o Estatuto do Gestor Público, constante do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março.

5. Esse Estatuto nada diz sobre o dever de declaração de rendimentos e património ao Tribunal Constitucional.

6. Tal matéria consta da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, na redação dada, por último, pela Lei n.º 38/2010, de 2 de Setembro.

7. Ora, a Lei n.º 4/83, não foi revogada ou alterada pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de Julho.

8. A finalidade do diploma de 1983 afigura-se ser, neste particular, a de obrigar à mencionada declaração todos os gestores de empresas, com capital participado pelo Estado, e em cuja designação tenha intervindo o mesmo Estado, estejam ou não esses gestores sujeitos ao Estatuto do Gestor Público. O que se entende, em termos substanciais, visto administrarem fundos de origem estatal e terem sido objeto de escolha pelo Estado.
À luz desta finalidade, considera-se que a obrigação de declaração vincula a administração da Caixa Geral de Depósitos.

9. Compete, porém, ao Tribunal Constitucional decidir sobre a questão em causa.

10. Caso uma sua interpretação, diversa da enunciada, vier a prevalecer, sempre poderá a Assembleia da República clarificar o sentido legal também por via legislativa.

Tudo sem que faça sentido temer que os destinatários possam sobrepor ao interesse nacional a prosseguir com a sua esperada competência, qualquer tipo de considerações de ordem particularista.

Palácio de Belém, 4 de novembro de 2016


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E se o Tribunal Constitucional decidir fazer um favorzinho ao governo Costa e produzir uma interpretação tortuosa da legislação existente?

Ora a anterior administração da CGD, nomeada pelo governo do PSD-CDS, em 2011, não criou buracos financeiros no banco público. E os protestos dos deputados destes partidos contra os expedientes legislativos do governo Costa, no sentido de isentarem os novos gestores de apresentarem declaração de rendimentos e património, parece demonstrarem que não estão dispostos a permitir acréscimos aos buracos financeiros já criados por Carlos Santos Ferreira e Armando Vara durante os governos Sócrates.

Como BE e PCP — os partidos que apoiam o governo — também vieram dizer para a comunicação social que os gestores devem apresentar declaração de rendimentos ao Tribunal Constitucional, então a oposição pode resolver a questão, diz Marcelo Rebelo de Sousa, aprovando legislação competente no parlamento.

Será que BE e PCP pretendem, realmente, fazê-lo? Se o que disseram foram apenas atroadas para conservar o voto dos eleitores, Marcelo acaba de amarrá-los às afirmações proferidas nos jornais e televisão, subtilmente, nesta nota.


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