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quinta-feira, 21 de maio de 2015

Mais de 3,6 milhões de pensões pagas em Dezembro de 2013


O número de pensões pagas em Portugal, em Dezembro de 2013, ultrapassou os 3,6 milhões, sendo 2.998.562 no regime geral e 613.896 na Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Na CGA, as pensões por aposentação/reforma tinham um valor médio de 1280,95 euros e as de sobrevivência 459,32 euros, em Dezembro de 2013, conforme os dados mais recentes disponíveis no seu website.

As estatísticas da Segurança Social disponibilizam já os valores de Dezembro de 2014: foram 258.448 pensões de invalidez, mais 2.007.120 pensões de velhice e 718.246 pensões de sobrevivência, o que totaliza 2.983.814 pensões pagas no regime geral.

O número total de pensionistas não foi divulgado, mas é inferior ao número de pensões porque há pensionistas que recebem mais do que um tipo de pensões.


Pensões pagas em Dezembro de 2013
______________________________________________________

Pensões
___________________
Invalidez
Velhice
Sobrevivência

Aposentação/Reforma
Sobrevivência e outras
___________________
Total

Segurança Social
______________
269 108
712 726
2 016 728



______________
2 998 562

C. G. A.
___________




471 149
142 747
___________
613 896

Total
___________






___________
3 612 458


A CGA tem por missão gerir o regime de segurança social público em matéria de pensões de aposentação, de reforma, de sobrevivência e de outras de natureza especial, conforme o artigo 3.º do Decreto-Lei 131/2012.

No sítio da Internet, a CGA especifica que tem a seu cargo a gestão do regime de segurança social dos funcionários públicos e trabalhadores equiparados, admitidos até 31 de Dezembro de 2005, em matéria de pensões de aposentação, de reforma (forças armadas e GNR), de sobrevivência e de outras de natureza especial, designadamente, pensões de preço de sangue e pensões por serviços excepcionais e relevantes prestados à Pátria.

Os subscritores da CGA são fundamentalmente funcionários e agentes administrativos (civis e militares) da Administração Pública Central, Local e Regional, professores do ensino particular e cooperativo e trabalhadores de algumas empresas públicas e sociedades anónimas de capitais públicos (ex-empresas públicas).


domingo, 12 de outubro de 2014

Foi disponibilizado o arquivo da Casa da Roda do Porto


Durante séculos, milhares de bebés foram deixados durante a noite à porta de igrejas e conventos pelas mães que não tinham condições para os criar. No Porto, há registos comprovativos de que o município pagou a mulheres para cuidarem dessas crianças, pelo menos desde o século XVI.



A partir do século seguinte, mais precisamente a 6 de Julho de 1689, a cidade passou a ter uma casa dedicada a receber esses bebés. Chamava-se Roda dos Expostos, estava situada na Rua dos Caldeireiros, em frente ao Padrão de Santo Elói, e tinha ligação directa ao antigo hospital Dom Lopo.
Nas roupas do bebé, as mães punham, em geral, um pequeno bilhete ou um sinal que o identificasse, caso um dia algum familiar o quisesse resgatar. Estes documentos eram anexados aos relatórios de admissão dos enjeitados — as chamadas "Partes" — escritos pela responsável da Casa da Roda.

A Roda foi mudando de morada e de gestão e, no séc. XIX, o serviço, então designado Hospício dos Expostos, ficaria sob a alçada da Junta do Distrito, cujo arquivo foi herdado pelas assembleias distritais. Foi na antiga sede da extinta assembleia distrital do Porto, na Rua Antero de Quental, que todo este espólio se conservou até que, há três anos, se iniciou o processo de transferência para o Arquivo Distrital do Porto (ADP). Uma parte destes registos está agora disponível, graças a um projecto da directora Maria João Pires de Lima e de técnicos do ADP que contou com a colaboração de professoras e alunas da Universidade do Porto.

A organização, descrição e digitalização de uma parte deste acervo permite-nos consultar, presencialmente ou online, mais de oito mil processos de entrada na Casa da Roda. E ficar a saber um pouco da história de Augusto, de Carlota, de Albino (que ali entrou com um galão preto), de Joaquim Arnaldo (entregue com uma fita cor-de-rosa), de Barnabé e de Guilherme (entregue com um ramo de salsa), os bebés identificados no relatório da directora do dia 18 de Abril de 1826, que inclui ainda a entrada de Francisca no dia anterior.

As casas situavam-se em zonas que permitissem evitar a vigilância de vizinhos e até os quadrilheiros da polícia tinham ordem para não passar pela rua.
Sabe-se, pelas descrições existentes em várias fontes, que as amas de leite dormiam junto à roda e eram acordadas pelo soar de uma campainha activada pela rotação do mecanismo. E logo começavam a cuidar dessas crianças, muitas delas em estado debilitado e que acabavam por morrer nas horas seguintes. As sobreviventes eram entregues a uma família — a ama de fora — escolhida em concelhos dos arredores do Porto, sempre no campo, que ficava identificada nos registos de saída da casa. A partir dos sete anos, podiam passar a viver com essa família, se fosse da sua vontade e tivesse condições para tal, ou ser entregue a outra família.

O arquivo da Casa da Roda abre a porta para o universo daquela instituição só de mulheres, liderada por essa figura tutelar, a ama-seca, ou directora. Além de organizar a logística da casa, esta escrevia também um relatório diário de entradas e saídas dos bebés expostos, era responsável pela escolha das amas mais confiáveis para recolher os expostos, assistia aos baptismos, e colocava uma medalha no pescoço das crianças com o seu número de identificação.

Durante o projecto “Partes da directora”, apoiado com 15 mil euros pela Fundação Calouste Gulbenkian, foi feito o tratamento arquivístico e de conservação e restauro de 6063 processos, constituídos pelos relatórios diários enviados pela directora da Casa da Roda ao responsável pela instituição (o provedor da Santa Casa da Misericórdia ou o vereador da Câmara Municipal do Porto), entre 1813 e 1884. Agora o ADP expõe este material, até 6 de Novembro, nos claustros do edifício onde está instalado, na Rua das Taipas.
Entretanto trataram-se mais dois mil processos. Todos podem ser consultados presencialmente e 1940 estão já disponíveis aqui, usando o código de referência PT/ADPRT/ACD/CRPRT ou colocando, no campo título, o termo Casa da Roda do Porto.

Actualmente muitas pessoas estão a aventurar-se nas profundezas genealógicas da sua família, graças à disponibilização online dos registos de baptismo, casamento e óbito de muitas paróquias do país, e já se depararam com um antepassado referenciado, ao ser baptizado, como exposto. Se tiver sido deixado aos cuidados da Roda do Porto, o arquivo ora disponibilizado torna possível desvendar um pouco mais da vida desse antepassado.


quinta-feira, 12 de junho de 2014

A facção cavaquista do PSD apoderou-se do poder


Há cerca de um mês foram divulgadas as principais medidas do Documento de Estratégia Orçamental (DEO) resumidas aqui.

Sobre as pensões, o DEO revelava que a CES, sempre assumida como provisória, ia ser substituída por uma medida duradoura dirigida ao sistema geral de pensões, respeitando as orientações dadas pelo Tribunal Constitucional no acórdão de Dezembro de 2013.
Propunha esse documento, para garantir a sustentabilidade do sistema de pensões públicas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2015,

  • Uma contribuição de sustentabilidade (CS), com a seguinte regra de progressividade:
    Quando o valor mensal global das pensões de um único titular se situar
    • entre 1000 e 2000 euros: sofre um corte de 2% sobre a totalidade.
    • entre 2000,01 e 3500 euros, além do corte de 2% sobre 2000 euros, tem um corte adicional de 5,5% sobre o montante que exceda os 2000 euros.
    • superior a 3500 euros: corte de 3,5% sobre a totalidade;
      • tem um corte cumulativo de 15% sobre o montante que exceda 4611,42 euros (onze vezes o IAS = 419,22 euros) mas não ultrapasse 7126,74 euros (dezassete vezes o IAS);
      • tem um corte cumulativo de 40% sobre o montante que exceda 7126,74 euros.
  • Um aumento das contribuições dos trabalhadores para os sistemas de Segurança Social de 0,2 pontos percentuais, para os 11,2%, mantendo-se a TSU paga pelos empregadores em 23,75%;
  • Um aumento da taxa normal do IVA de 0,25 pontos percentuais, para os 23,25%, mantendo-se inalteradas a taxa mínima e a taxa intermédia. Esta receita adicional “reverterá integralmente para os sistemas de pensões”;
  • Um factor de equilíbrio, que tornará a taxa de actualização anual das pensões dependente da “relação entre as receitas e as despesas do sistema e reflectirá todas as alterações estruturais registadas nas variáveis demográficas e económicas que o caracterizam”.

Até aqui era aceitável. Pôr os salários nas administrações públicas e no sector público empresarial, bem como a actualização das pensões, a depender de variáveis demográficas e económicas, por muito que nos desagrade, é uma medida acertada.

A CES aplica-se a todos o tipo de pensões, públicas ou privadas, sejam elas substitutivas das reformas principais ou complementares. Todos os fundos de pensões privados como o do Banco de Portugal, da banca e demais fundos e rendas vitalícias atribuídas por empresas aos seus antigos funcionários eram tributados pela CES. Esperava-se que a nova medida mantivesse essa amplitude.

Após o Conselho de Ministros da passada quinta-feira, porém, o ministro da Solidariedade e Segurança Social disse que a futura contribuição de sustentabilidade (CS) "apenas se aplicará aos sistemas públicos de pensões", ao contrário do que dissera no dia 30 de Abril, quando foi apresentado o DEO. Nessa altura, Pedro Mota Soares garantiu que a nova contribuição se aplicaria "exactamente ao mesmo universo de pensionistas da actual CES".

Quando a nova proposta de lei das pensões deu entrada no parlamento nesta quinta-feira, 12 de Junho, foi possível conhecer na íntegra o documento aprovado no Conselho de Ministros da semana passada. E havia um segundo balde de água fria:
"Esta sobretaxa aplicada ao escalão superior será regulada em diploma autónomo e apenas operará integralmente em 2015, uma vez que se propõe a redução das referidas taxas em 50% no ano de 2016 e a sua extinção no ano de 2017", refere a proposta de lei.

Portanto os cortes cumulativos de 15%, sobre o montante que exceda 4611,42 euros mas não ultrapasse 7126,74 euros, e 40% sobre o montante que exceda 7126,74 euros desaparecem a partir de 2017.
Ou seja, a partir desse ano, uma pensão de 10.500 euros passa a ter um corte de 3,5%, exactamente a mesma taxa de corte que incide numa de 3500 euros, um terço daquele valor.

*




Depois do golpe de Paulo Portas, em Julho do ano passado, deixámos de ter um governo social-democrata e passámos para um executivo nepotista comandado pelo vice-primeiro-ministro.

Incomodado com as críticas dos grandes pensionistas capitaneados por Cavaco Silva, pessoa muito hábil em manobras de bastidores, Passos Coelho cedeu às tremendas pressões que sobre si foram exercidas, claramente capitulou e o País passou a ser governado pela facção cavaquista do PSD e pelo líder de um partido que no mês passado tinha uns míseros 6,8% das intenções de voto.

É verdade que estas cedências financeiras do ainda primeiro-ministro não envolvem mais do que uma centena de milhões de euros e não vão prejudicar a sustentabilidade das contas públicas. Mas trata-se de uma questão de justiça social: somos o País da Zona Euro com maior desigualdade de rendimentos.

Ciente de que vai perder a maioria absoluta no Outono de 2015 e que o próximo governo será do tipo bloco central, Passos procura apenas aquietar a classe alta que tem acesso às tribunas televisivas e que já estava a preparar-se com armas e bagagens para votar nos socratistas.
Agora comandados por António Costa, estes não só nunca tocarão nos interesses instalados na sociedade portuguesa, como vão devolver tudo o que lhes foi retirado nos últimos três anos e que Passos se esqueça de restituir, a começar pelos subsídios da fundação Mário Soares.


quinta-feira, 5 de junho de 2014

Fundos de pensões privados escapam a cortes a partir de 2015


Afinal os fundos privados de pensões não serão abrangidos pela contribuição de sustentabilidade que vai substituir a CES.

Após o Conselho de Ministros que esta quinta-feira aprovou a "solução duradoura" para as pensões que irá substituir a contribuição extraordinária de solidariedade (CES), de 1 de Janeiro de 2015 em diante, o ministro Pedro Mota Soares disse que a futura contribuição de sustentabilidade (CS) "apenas se aplicará aos sistemas públicos de pensões".

Ora esta é uma versão diametralmente oposta à que o mesmo ministro deu no dia 30 de Abril, quando foi apresentado o Documento de Estratégia Orçamental (DEO). Nessa altura, Pedro Mota Soares garantiu que a nova contribuição se aplicará "exactamente ao mesmo universo de pensionistas da actual CES".

Recorde-se que a CES aplica-se a todos o tipo de pensões, públicas ou privadas, sejam elas substitutivas das reformas principais ou complementares.
Todos os fundos de pensões privados como o do Banco de Portugal, da banca e demais fundos e rendas vitalícias atribuídas por empresas aos seus antigos funcionários eram tributados pela CES.
Só as pensões pagas pelo estrangeiro e os produtos de poupança subscritos pelos particulares, como os PPR, ficaram de fora.

*

Foi esta amplitude da CES, bem como o seu carácter altamente progressivo, que em 2013 deu azo a manifestações de desagrado na televisão de antigos altos quadros da banca e de multinacionais, detentores de reformas milionárias pagas por seguros e fundos privados, como foi o caso de Filipe Pinhal.

Ao centrar agora os cortes nos titulares de pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social, o Governo cedeu por completo aos interesses dos pensionistas milionários.

Primeiro foram protegidos por José Sócrates, que sempre desvalorizou a centena de milhão de euros que podia ir buscar às pensões douradas.
Depois, acarinhados por Cavaco Silva que pediu a inconstitucionalidade da CES sem destrinçar as pensões médias das pensões douradas, fizeram uma guerra sem quartel contra Passos Coelho, apoiados no descontentamento dos pensionistas da classe média.

Paulo Portas havia comprado os favores de Cavaco Silva — e apaziguado a ira que despertou no então primeiro-ministro quando era director do semanário Independente — com a venda em saldo do pavilhão Atlântico à empresa do genro de Cavaco Silva.
Depois de ter provocado uma crise política em Julho do ano passado, é cada vez mais evidente a protecção dada por Portas aos cavaquistas na ascensão a cargos na administração pública. Como sucedeu recentemente na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) cuja presidência foi oferecida a Miguel Frasquilho, o secretário de Estado do Tesouro e das Finanças do Governo Durão Barroso, quando Manuela Ferreira Leite, uma cavaquista de quatro costados, ocupava o cargo de ministra das Finanças.

A isenção dos fundos de pensões privados do pagamento da CS confirma que o governo está refém das críticas de Cavaco Silva e dos seus apaniguados. Agora que ganharam a guerra, quem vai pagar por eles?

Serão os funcionários públicos e os trabalhadores do sector público que ganham entre 675 e 1500 euros? Não. Esses estão protegidos pela ala socialista do Tribunal Constitucional.

Vão ser os trabalhadores da função pública e do sector empresarial do Estado e os pensionistas que recebem rendimentos mensais entre 1500 e 4200 euros e cujo destino ficou determinado pelos socratistas no PEC 3 e no PEC 4, respectivamente.
Vai apanhar em cheio a classe média, em especial, as carreiras técnica e técnica superior da função pública e os cerca de 150 mil professores dos ensinos básico, secundário e superior.


quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Tribunal Constitucional chumba por unanimidade convergência das pensões


O Presidente da República submeteu ao Tribunal Constitucional, em processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade, a apreciação das normas constantes das alíneas a), b), c) e d) do artigo, 7.º/1 do Decreto da Assembleia da República 187/XII — conhecido por convergência das pensões — recebido na Presidência da República no dia 15 de Novembro de 2013 para ser promulgado como lei.

  • As alíneas a) e c) prevêem uma redução em 10% do valor das pensões de reforma e de invalidez de valor mensal ilíquido superior a € 600,00, que foram fixadas de acordo com as fórmulas de cálculo sucessivamente em vigor da CGA, e das pensões de sobrevivência fixadas de acordo com o Estatuto das Pensões de Sobrevivência.

  • As alíneas b) e d) estabelecem um “recálculo” do valor ilíquido da parcela P1 das pensões de reforma e de invalidez de valor mensal ilíquido superior a €600,00, fixadas com base na fórmula de cálculo sucessivamente em vigor do artigo 5.º da Lei 60/2005, e das pensões de sobrevivência, substituindo em ambos os casos a remuneração inicialmente considerada pela percentagem de 80% aplicada à mesma remuneração ilíquida.

Ambos os grupos de normas aplicam-se aos pensionistas inscritos até 31 de Agosto de 1993, centrando-se a diferença no domínio temporal: enquanto as normas das alíneas a) e c) se aplicam aos pensionistas que se aposentaram até 31 de Dezembro de 2005, as normas das alíneas b) e d) aplicam-se aos que se aposentaram a partir dessa data.

O Tribunal Constitucional apreciou o pedido na sua reunião plenária de hoje. E no acórdão sintetiza a fundamentação do pedido:

Embora no plano contabilístico as normas das alíneas a) e c) possam “ser entendidas como medidas de redução de despesa, já sob um ponto de vista substancial,
a redução coactiva, unilateral e definitiva de pensões, feita através da fixação de um percentual sobre o respectivo valor ilíquido, deve ser qualificada como um imposto, à luz dos atributos constitutivos desta mesma figura na doutrina e jurisprudência portuguesas, dado que implica um esforço acrescido exigido aos pensionistas para, mediante uma supressão parcial do seu rendimento mensal, realizarem fins públicos, financiando o Estado”.
Nesta perspectiva, “elas tributariam o rendimento pessoal de uma categoria específica de pessoas em eventual desconformidade com disposições constitucionais que regem o regime dos impostos sobre o rendimento”, como sejam os

  • “princípio do carácter único do imposto sobre o rendimento (artigo 104.º/1 da Constituição), pois “fragmentaria a tributação do rendimento oriundo da pensão, dado que a redução de 10% viria a ser cumulada com a taxa do IRS”;
  • “princípio do caráter pessoal do imposto sobre o rendimento (artigo 104.º/1 da CRP), já que se criaria um tributo que desconsideraria a capacidade contributiva do sujeito passivo, ou seja, as necessidades e os rendimentos do próprio e do seu agregado familiar, não prevendo a realização de deduções à colecta”;
  • “princípio da progressividade do imposto sobre o rendimento (artigo 104.º/1 da CRP), mediante a fixação de um corte equivalente a uma taxa única de 10% sobre o valor ilíquido do rendimento oriundo da pensão”;
  • “princípio da natureza universal do imposto sobre o rendimento, através da criação de um imposto especial dirigido, em cumulação com o IRS, a uma categoria específica de pessoas, qualificadas como sujeitos passivos em razão da sua condição de pensionista da Caixa Geral de Aposentações”, vulnerando-se o princípio da igualdade (artigo 13.º/2 da CRP).

Mesmo que "
não se qualifique de imposto o acto de redução em 10% das pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência de valor superior a 600 euros ilíquidos mensais", considera-se que:

“A liberdade de conformação do legislador não deixa de se encontrar sujeita a limites fixados por princípios estruturantes do sistema de direitos fundamentais, como é o caso do princípio da protecção da confiança, deduzido do artigo 2.º da CRP, o qual censura normas dotadas de eficácia retroactiva, autêntica e inautêntica, que, sacrificando interesses legalmente protegidos e direitos fundamentais, como o direito à segurança social, não sejam previsíveis e sejam portadoras de uma oneração excessiva que frustre legítimas expectativas dos seus titulares na continuidade dos regimes onde se sustentou a constituição desses direitos e interesses.

Nas normas questionadas, estão em causa “
direitos constituídos”, tendo o Estado criado, junto dos pensionistas abrangidos, expectativas da continuidade do direito ao pagamento de pensões fixado na base de critérios determinados (nas alíneas a) e c), através de lei vigente desde o ano de 1972 e, nas alíneas b) e d), através do regime de cálculo das pensões introduzido pela reforma de 2005).”

No final do pedido, o Presidente da República solicitava ao Tribunal Constitucional que examinasse, em sede de fiscalização preventiva de constitucionalidade:
  • A conformidade das normas das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo, 7.º do Decreto n.º 187/XII com os princípios da unidade do imposto sobre o rendimento, da capacidade contributiva, da progressividade e da universalidade constantes da norma do n.º 1 do artigo 104.º da CRP, bem como com o princípio da igualdade tal como se encontra enunciado no n.º 2 do artigo 13.º da Lei Fundamental.
  • A conformidade das normas das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto com o princípio da protecção da confiança em associação com o princípio da proporcionalidade, tal como decorre do artigo 2.º da CRP.

O Tribunal Constitucional rejeitou qualificar a redução de 10% das pensões concedidas até 31 de Dezembro de 2005 como um imposto, mas aceitou a restante argumentação, conforme resumido neste comunicado:
O Tribunal Constitucional entendeu que os preceitos sindicados — na medida em que determinam, no que respeita às pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência, de valor ilíquido mensal superior a 600 euros, uma redução em 10%, ou um recálculo das mesmas por substituição pela percentagem de 80% da remuneração inicialmente aplicada —, não são passíveis de ser qualificados como imposto.

Considerou, no entanto, que as referidas normas violam o princípio da proteção da confiança, decorrente do artigo n.º 2 da Constituição, uma vez que os interesses públicos invocados (sustentabilidade do sistema da Caixa Geral de Aposentações, justiça intergeracional e convergência dos sistemas de proteção social) não são adequadamente prosseguidos pela medida, de forma a prevalecerem e a justificarem o sacrifício dos direitos adquiridos e das legítimas expectativas dos atuais pensionistas da CGA na manutenção dos montantes das pensões a pagamento.

Em primeiro lugar, por virtude de opção político-legislativa, o sistema de pensões da CGA foi fechado a novas inscrições a partir de 1 de janeiro de 2006, pelo que o ónus da sua insustentabilidade financeira não pode ser imputado apenas aos seus beneficiários, devendo ser assumido coletivamente como um dos custos associados à convergência dos regimes previdenciais.

Em segundo lugar, a disparidade detetada relativamente à taxa de formação da pensão entre o regime da proteção social da função pública e o regime geral da segurança social — dada a diferenciação existente quanto à fórmula de cálculo das pensões — não é necessariamente demonstrativa de um benefício na determinação do montante das pensões dos subscritores da CGA, por comparação com os trabalhadores inseridos no regime geral da Segurança Social com idêntica carreira contributiva. E nesse sentido, a pretendida igualação da taxa da formação da pensão — com a consequente redução e recálculo de pensões da CGA —, não pode ser vista como uma medida estrutural de convergência de pensões, nem tem qualquer efeito de reposição de justiça intergeracional ou de equidade dentro do sistema público de segurança social. Representa antes uma medida avulsa de redução de despesa, através da afetação dos direitos constituídos dos pensionistas da CGA, surgindo como uma solução alternativa ao aumento das transferências do Orçamento do Estado, que tem como fim último a consolidação orçamental pelo lado da despesa.

Tratando-se de uma solução sacrificial motivada por razões de insustentabilidade financeira e dirigida apenas aos beneficiários de uma das componentes do sistema, é, por isso, necessariamente assistémica e avulsa e enferma de um desvio funcional que não quadra ao desenho constitucional de um sistema público de pensões unificado.

Além disso, uma justa conciliação de interesses públicos capazes de justificar uma redução das pensões com as expectativas dos pensionistas afetados, sempre exigiria a adoção de soluções gradualistas.

Em conformidade, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade das normas acima referidas com base na violação do princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito, consagrado no artigo 2.º da Constituição.

A decisão foi tomada por unanimidade, tendo sido apresentadas duas declarações de voto de Maria de Fátima Mata-Mouros, que foi indicada pelo CDS, e Maria José Rangel de Mesquita, indicada pelo PSD.

Os cortes retrospectivos nas pensões da CGA iam permitir um corte bruto na despesa pública de cerca de 700 milhões de euros. No entanto, com a regra que evitava a dupla penalização de alguns destes pensionistas com a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), esta medida valia 388 milhões de euros.

O Governo divulgou há um par de horas a documentação enviada ao Tribunal Constitucional sobre a convergência do regime de protecção social da função pública com o da segurança social.

*

Numa declaração aos jornalistas após ser comunicada a decisão, Joaquim Sousa Ribeiro, Presidente do Tribunal Constitucional, afirmou que os "direitos às prestações legislativamente determinados por derivação dos direitos sociais constitucionais, ganham um determinado poder de resistência a posições legislativas" e o poder legislativo "não é inteiramente livre de intervir nesse domínio face aos princípios constitucionais".

Tendo analisado, por um lado, as expectativas dos pensionistas, e por outro, a relevância dos interesses públicos alvitrados para justificar a medida, o Tribunal Constitucional concluiu que “estávamos perante expectativas legítimas e consolidadas e direitos constituídos” por parte dos pensionistas, que “caso esta medida fosse aprovada, veriam as suas pensões reduzidas”, enquanto o corte de 10% das pensões da CGA era uma “medida avulsa” que visava apenas a consolidação orçamental pelo lado da despesa.

No entanto, Joaquim Sousa Ribeiro explicou que o Tribunal “nunca afirmou e não afirma a intangibilidade do montante das pensões”, ou seja, poderá aceitar alterações ao valor destas pensões no âmbito de uma "reforma estrutural do sistema" de pensões da Caixa Geral de Aposentações e da Segurança Social.


quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

A questão guineense - I


Depois do exército crescer desmesuradamente, a Guiné-Bissau deixou de ser um Estado de Direito: os militares fizeram um golpe de Estado, em Abril de 2012, criaram um governo fantoche — nunca reconhecido por qualquer País da União Europeia — para satisfazer exclusivamente os seus interesses e asfixiaram a débil economia guineense.

Em busca de novas fontes de rendimentos, aprofundaram os contactos pré-existentes com as redes de narcotráfico sul-americanas e criaram o tráfico de armas brancas e de mulheres para redes de prostituição na Europa. A porta de entrada é Portugal e os principais canais de comunicação são os voos da Transportadora Aérea Portuguesa (TAP).
Procurando minorar o problema, mas sem querer cortar os laços com a Guiné-Bissau, o governo português aumentou o controlo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) na ligação aérea Lisboa-Bissau.

Há alguns meses um grupo de emigrantes árabes saiu de Bissau, passou por Lisboa e espalhou-se por vários países europeus.
Percebendo que estava a germinar mais uma rede de imigração ilegal para território da União Europeia, os inspectores do SEF passaram a viajar naquela carreira aérea para verificarem a documentação dos passageiros que embarcam em Bissau.

Ontem não foi autorizada ao oficial de ligação do SEF em Bissau a entrada no aeroporto momentos antes da partida do voo TP 202. As autoridades guineenses alegaram que tal agente não tinha visto de entrada, pelo que não podia sair do avião.
No aeroporto estavam 74 cidadãos sírios com passaportes turcos falsos vindos num voo da Turquia que fez escala em Marrocos e terminou na Guiné-Bissau. Aí entraram no voo TP 202 da TAP para Lisboa e, chegados ao aeroporto da Portela, fizeram pedidos de asilo político às autoridades portuguesas.

Não se sabe ainda quanto e a quem pagaram os sírios para, com a chegada à capital portuguesa, terem acesso a território da União Europeia. A guerra civil na Síria poderá estar na origem da sua saída clandestina daquele país mas, pela composição do grupo com um número excessivo de homens — 15 mulheres, 21 crianças e 38 homens —, pode tratar-se de uma metástase da guerrilha síria que pretende instalar-se dentro da União Europeia.

Os 74 cidadãos sírios foram entregues ao Conselho Português para os Refugiados (CPR) e à Segurança Social que está a proceder à sua avaliação e caracterização individual e familiar, tendo ficado alojados em centros da Segurança Social, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e na Colónia Balnear O Século.

O CPR, um organismo não governamental criado em 1991 para ajuda aos refugiados, tem como função principal dar apoio jurídico aos requerentes a asilo, mas ajuda-os também a resolver problemas de alojamento, alimentação e saúde. Esta organização recebe o apoio financeiro do Ministério da Administração Interna, da União Europeia e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados.
A presidente do CPR, Maria Teresa Tito de Morais Mendes, declarou que os sírios vão ficar no país à espera que lhes seja garantido o estatuto de refugiados:
“O processo pode demorar um ou dois meses. Vão começar a ser ouvidos para se perceber os motivos e depois será emitida uma decisão. Para já foram admitidos, depois vamos ver se têm acesso ao estatuto de refugiado, a uma protecção humanitária ou se, pelo contrário, há algum de entre eles que não reúne condições para o estatuto”.

Sabe-se que a TAP e o SEF terão detectado, ainda em Bissau, que os documentos de identificação dos elementos do grupo eram falsos e tentaram impedir o embarque dos passageiros; mas as autoridades guineenses coagiram os funcionários da transportadora, sob a ameaça de armas, a embarcar os 74 cidadãos sírios.
Hoje, a TAP anunciou a suspensão dos três voos semanais para a Guiné-Bissau:
“Perante a grave quebra de segurança ocorrida na fase de embarque do voo da TAP TP202 de Bissau para Lisboa na madrugada do dia 10 de Dezembro, que implicou o embarque de 74 passageiros com documentos comprovadamente falsos, a rota Lisboa-Bissau-Lisboa encontra-se suspensa até uma completa avaliação das condições de segurança no aeroporto em Bissau”.

Em comunicado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Governo português "compreende e apoia esta decisão", acrescentando que "encetou desde o primeiro momento as medidas apropriadas no campo diplomático para reagir ao ocorrido. Entre outras medidas, o Encarregado de Negócios da Guiné-Bissau foi chamado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo-lhe sido transmitida a gravidade do ocorrido".

Ao tomar conhecimento, o porta-voz do Governo da Guiné-Bissau, Fernando Vaz, deixou uma ameaça: “A TAP voava para Bissau ao abrigo de um acordo bilateral entre os dois países. Ao denunciar o contrato unilateralmente, não sei se alguma vez voltará a voar para a Guiné”. E acrescentou: “Do Governo português já esperamos tudo. O conselho de ministros da Guiné voltará a reunir-se amanhã para tomar uma posição sobre o assunto. É lamentável que a TAP misture questões comerciais com questões políticas”.

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O que é lamentável é que haja um governo ilegal que, em vez de organizar as actividades agrícolas, pecuárias e piscatórias do seu país para satisfazer as necessidades da respectiva população, queira viver à sombra da solidariedade europeia e colaborar com redes de criminalidade organizada, eventualmente minando a segurança das populações dos países europeus que acolhem refugiados.
Parece que não agradou às autoridades guineenses a perda de uma tão próspera fonte de rendimentos como é a imigração ilegal para território da União Europeia. C’est la vie...


terça-feira, 26 de novembro de 2013

Presidente da República enviou convergência das pensões para o Tribunal Constitucional


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No sábado passado, o presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas do Decreto 187/XII da Assembleia da República que estabelece a convergência das pensões da função pública com as da segurança social.

São as seguintes normas:
  • redução em 10% de pensões em pagamento — alíneas a) e c) do artigo 7º/1;
  • recálculo do montante de pensões em pagamento — alíneas b) e d) do artigo 7º/1.

O presidente da República invoca os princípios da unidade do imposto sobre o rendimento, da capacidade contributiva, da progressividade e da universalidade, e ainda o princípio de protecção da confiança quando conjugado com o princípio da proporcionalidade.

Hoje o Expresso divulgou a argumentação do requerimento.

Cavaco Silva considera que o diploma da convergência de pensões cria um novo imposto, que "fere" os princípios constitucionais da protecção da confiança e da proporcionalidade e abre a possibilidade de criação "furtiva" de novos impostos:
"A redução coactiva, unilateral e definitiva de pensões, feita através da fixação de um percentual sobre o respectivo valor ilíquido deve ser qualificada como um imposto.
(...)
Mesmo que se entenda que esta medida é uma "figura tributária especial", tal entendimento poderia legitimar condutas furtivas do legislador dos quais possa resultar a criação de tributos sobre os rendimentos, em tudo idênticos aos impostos, mas desviados do enquadramento constitucional destes últimos e do princípio da legalidade fiscal".

Para além disso, considera que, ao ter efeitos retroactivos, o diploma afecta de maneira particular os princípios da confiança e da proporcionalidade:
"as normas ao determinarem com efeitos futuros essa redução [de 10%] afectam desfavoravelmente relações jurídicas, direitos e factos consolidados que foram constituídos no passado.
(...) normas que reduzam com efeitos futuros o valor de pensões em pagamento (...) afectam retrospectivamente as expectativas de continuidade de fruição de um direito social já constituído".

O presidente alega que os cidadãos que fizeram os seus descontos confiaram na lei vigente e os de menores rendimentos ficam "indefesos e à mercê da nova legislação sacrificial e expressivamente restritiva do seu direito à segurança social pois já não dispõem da oportunidade de organizar a sua vida de outra forma", recorrendo à própria jurisprudência do TC a respeito da contribuição especial de solidariedade no orçamento de Estado para 2013: "é legítima a confiança gerada na manutenção do exacto montante da pensão, tal como fixado na ocasião da passagem à reforma".

Cavaco Silva invoca ainda a doutrina da necessidade de regulamentação da transição, "que elimine ou suavize a dureza da mudança do antigo para o novo direito".

Finalmente, o facto do diploma, para além de cortar o valor da pensão, alterar a fórmula de cálculo (o que pode levar a uma nova redução do valor da pensão em pagamento) é visto como um motivo adicional de preocupação face aos princípios da confiança e da proporcionalidade:
"[Trata-se de] uma medida que tem como destinatários cidadãos cujo investimento de confiança na continuidade de um regime legal foi comprometido".


"O pedido de fiscalização preventiva foi registado no Tribunal Constitucional com data de segunda-feira, dia 25 de Novembro", esclareceu fonte oficial do Tribunal Constitucional (TC). Como a Constituição determina que o TC se deve pronunciar no prazo de vinte cinco dias, os juízes vão decidir até ao próximo dia 20 de Dezembro.

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Face à decisão do TC sobre a lei do alargamento do horário de trabalho na Função Pública, de 35 para 40 horas, aprovada à tangente — com sete votos a favor e seis contra — apesar das 40 horas estarem em vigor no sector privado, podemos dizer que a probabilidade destas normas serem declaradas inconstitucionais é elevada.


domingo, 13 de outubro de 2013

Desvendado o mistério das pensões de sobrevivência


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Depois de uma semana de suspense e de um conselho de ministros que já decorria há dez horas, Paulo Portas desvendou o mistério do corte das pensões de sobrevivência, divulgando a tabela de aplicação da condição de recursos que vai permitir uma poupança de 100 milhões de euros no OE 2014:


13/10/2013 - 20:45


“Queria dar duas informações prévias que são importantes para que os cidadãos e os idosos, em particular, possam perceber as opções do Governo. O Governo está consciente que as pensões de sobrevivência, na sua maioria, estão no regime contributivo e quando pagamos 34,75% da TSU, uma parcela — 2,44 — destina-se a cobrir certo tipo de eventualidades entre as quais a pensão de sobrevivência. Por isso era necessário e evidente um especial cuidado na redacção da norma.

No entanto, apesar de estarmos, na maioria dos casos, em regimes contributivos, há um problema que não pode ser escamoteado. Entre CGA e Segurança Social, o Estado paga cerca de 2700 milhões de euros deste tipo de pensões por ano.
Ora os descontos que o Estado recebe para poder fazer o pagamento de pensões não ultrapassam os 1500 milhões de euros, o que significa que, mesmo numa versão conservadora, há um défice contributivo de cerca de 1200 milhões de euros.
É por isso que, pelo menos, dez países da União Europeia têm uma forma de condição de recursos nas pensões de sobrevivência: é para evitar problemas como estes. E a condição de recursos significa que se soma o valor da pensão original, que nunca será tocado, com uma segunda pensão e se vai ver, se apurado o rendimento, a recepção integral desse segundo valor se justifica na totalidade.
(...)

Qual é, então, a condição de recursos que o governo decidiu estabelecer? Só a partir da acumulação de duas ou mais pensões com um valor superior a 2000 euros é que se gerará alguma forma de redução. Como podem imaginar isto está muito longe do que aqueles que quiseram assustar os idosos, disseram e escreveram.
Na nossa estimativa, de cerca de 800 mil pessoas que, em Portugal, recebem pensão de sobrevivência, na sua maioria viúvas e viúvos, apenas cerca de 3,5%, não mais de 25 mil, terão alguma forma de impacto e, mesmo assim, gradual e moderada.
”



Quando a soma de todas as pensões mensais for superior a 2000 euros, a pensão de sobrevivência paga pela Caixa Geral de Aposentações ou pelo Centro Nacional de Pensões é reduzida, a partir de 1 de Janeiro de 2014, de acordo com a seguinte tabela:




No somatório entram todas as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência que sejam pagas ao titular da pensão por quaisquer entidades públicas, independentemente da respectiva natureza, institucional, associativa ou empresarial, do seu âmbito territorial, nacional, regional ou municipal, e do grau de independência ou autonomia, incluindo entidades reguladoras, de supervisão ou controlo e caixas de previdência de ordens profissionais, directamente ou por intermédio de terceiros, designadamente companhias de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões.


segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Pensões dos juízes do TC ao fim de 12 anos nas mãos do parlamento


Na quinta-feira o conselho de ministros aprovou o diploma que promove a convergência das pensões do sector público com as do privado, o que implica uma redução média de 10% nas pensões acima dos 600 euros. A proposta que reduz as pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA) já chegou ao Parlamento, mas protege os regimes especiais como os dos militares ou dos juízes do Tribunal Constitucional.

Questionado nessa noite, no Telejornal da RTP1, se faz sentido que os juízes do Tribunal Constitucional obtenham a reforma completa ao fim de 12 anos, numa altura em que o Governo está a reduzir drasticamente o valor das pensões da CGA, o secretário de Estado da Administração Pública Hélder Rosalino afirmou:

“Acho que não faz sentido. É uma matéria que tem de ser tratada mais tarde ou mais cedo. Espero que haja consenso entre os partidos com assento parlamentar no sentido de poderem analisar a situação.
Com o nível de esforço que está a ser pedido a todos os portugueses, e sobretudo aos funcionários públicos, não se justifica que se mantenham alguns regimes que não estão a acompanhar estas alterações
”.

Hélder Rosalino esclareceu que “a responsabilidade não é dos juízes. Quem fez esse regime não foram os juízes. São nomeados e não lhes cabe fazer essas alterações. Tem de ser o poder político, os partidos que devem consensualizar uma solução que corrija verdadeiramente o entorse que todos achamos que existe neste domínio”.


Pela boca de Carlos Zorrinho, o homem do Audi, o PS veio agora mostrar disponibilidade para discutir as regras mais favoráveis de cálculo de pensões de regimes especiais.

Por quanto tempo o PS vai estar disponível? Até ao dia 29 de Setembro para poder caçar os votos dos ingénuos...
Todos estamos fartos de excepções criadas ao longo de décadas no parlamento, como se deduz do comentário à notícia mais votado:


TEMOS UM REGIME DE CASTAS PARIDO NO 25 DE ABRIL DE 74
13 Setembro 2013 - 09:00
Se este governo implementar os cortes nas reformas somente às castas de reformados da CGA com menor poder, deixando de fora dos cortes as castas dos juízes, magistrados, políticos e militares, então o povo terá de pegar em armas para acabar com este regime de castas parido no 25 de Abril de 74.


terça-feira, 6 de agosto de 2013

Governo avança com corte (permanente) nas pensões actuais da CGA


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O Governo enviou hoje aos parceiros sociais a proposta do diploma que estabelece os cortes nas pensões actuais da Caixa Geral de Aposentações, a aplicar a partir do dia 1 de Janeiro de 2014.

Os funcionários públicos que entraram para o Estado até 31 de Agosto de 1993 descontam para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e tinham uma fórmula de cálculo da pensão diferente da dos trabalhadores que descontam para a Segurança Social (SS).
A pensão desses funcionários públicos é a soma de duas parcelas: a primeira tem como referência o último salário de 2005 (a que se deduzia o então desconto de 10% para a CGA, actual 11%) enquanto a segunda se baseia na média dos salários recebidos a partir de 2006.

Portanto há funcionários públicos que estão a receber uma pensão equivalente a 90% do último salário. O objectivo é passar para apenas 80%, o que implicará um corte de 10% na parcela da pensão calculada com base no último salário. Assim,
  • se a pensão tiver sido atribuída até 2005, o corte de 10% incide na totalidade da pensão.
  • Se a pensão tiver sido atribuída após 2005, o corte de 10% incidirá apenas sobre a parcela da pensão calculada com base no último salário de 2005. A segunda parcela, que se baseia na média dos salários recebidos a partir de 2006, ficará inalterada.
O Governo fundamenta a medida no facto dessa primeira parcela ter uma fórmula de cálculo mais favorável do que aquela que foi aplicada na Segurança Social o que “afecta indiscutivelmente os princípios da equidade e da igualdade, pelo que se impõe uma alteração que, salvaguardando o direito a uma pensão, reponha o necessário equilíbrio no esforço exigido” aos actuais contribuintes.
O corte nas pensões da CGA é uma das medidas definidas como prioritárias. O relatório da sétima avaliação, divulgado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), confirmava que o Governo ia "alinhar as regras e benefícios das pensões do sector público, da CGA, com as do regime geral".

O Governo tenciona aplicar esta redução não só aos futuros pensionistas, mas também às pensões que já estão a ser pagas. O constitucionalista Jorge Miranda já se pronunciou sobre a questão, sendo de opinião que viola os princípios da 'protecção da confiança' e do 'direito de propriedade'.
Para evitar problemas de inconstitucionalidade, estão previstos cortes mais suaves para os pensionistas mais velhos e o valor das pensões vai passar a depender da evolução da economia.
Com a medida, o Governo espera poupar 740 milhões de euros em 2014 mas, com a modulação dos cortes para permitir a passagem no Tribunal Constitucional, a poupança poderá ser inferior.

O valor mínimo das pensões a que os cortes são aplicados não é estático, vai subindo progressivamente com a idade das pessoas:
  • No caso das pensões de aposentação, reforma ou invalidez, se os pensionistas tiverem idade inferior a 75 anos, o corte aplica-se a pensões superiores a 600 euros; se tiverem entre 75 e 79 anos, o corte aplica-se a pensões superiores a 750 euros; se tiverem entre 80 e 84 anos, ficam isentas pensões até 900 euros; se tiverem entre 85 e 89 anos o corte aplica-se a pensões a partir dos 1050 euros e se tiverem idade igual ou superior a 90 anos, aplica-se a partir dos 1200 euros.
  • No caso das pensões de sobrevivência (viuvez), os limites também vão subindo com a idade das pessoas, mas são metade dos anteriores, começando nos 300 euros.
    Actualização 2013-09-12: no diploma aprovado pelo conselho de ministros este limite subiu para 419 euros, valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
    Actualização 2013-11-01: no diploma aprovado pela maioria parlamentar PSD-CDS este limite subiu para 600 euros.

O documento prevê “a reversão do cálculo das pensões”, ou seja, a anulação dos cortes, que não depende apenas da evolução da economia, mas também da consolidação das contas públicas. Os cortes serão revertidos se se verificarem em dois anos consecutivos, cumulativamente, duas condições:
  • o PIB ter um crescimento nominal anual igual, ou superior, a 3%;
  • o défice orçamental ser 0,5% do PIB.
Se as últimas previsões da troika se realizarem, este evento só se verificará depois de 2020.

Os aposentados que têm as pensões indexadas ao valor dos salários dos funcionários no activo, como é o caso dos juízes, dos diplomatas e dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos, ficam a salvo do corte até 10%.

Por outro lado, o Governo também vai alterar o factor de sustentabilidade, um mecanismo introduzido em 2008 pelo primeiro governo de José Sócrates e que reflecte no valor das pensões o aumento da esperança média de vida. Deste modo, a idade para aceder à pensão completa, não só no sector público como também no privado, vai subir de 65 para 66 anos.





Aqui fica a opinião dos outros:

Anónimo 08:50
Se não há respeito pelos pensionistas que se reformaram com uma determinada lei e dentro da lei, então todos os pensionistas têm direito a exigir os postos de trabalho que ocupavam e/ou uma indemnização por incumprimento da lei. As leis não são para ser alteradas quando apetece com retroactivos. Não se pode admitir que estejamos num país sem respeito pela Lei.
Porque então exijo que sejam nacionalizadas todas as parcerias público-privadas com retroactivos e devolução de tudo o que se pagou, que seja preso e obrigado à devolução com o património incluído a todos aqueles que lucraram com o BPN, que os Bancos sejam obrigados a dar o dinheiro que receberam e que era de todos...
Apelo a todos os reformados que se unam. Os reformados também têm força.
  • Anónimo 09:52
    As «leis» a que se refere foram mal escritas e não são equitativas, tomemos por exemplo o aumento da esperança de vida, o que acha preferível, fazer ajustamentos ou ir taxando as gerações mais novas de forma a financiar os aumentos na longevidade? Qual vai ser a sua resposta quando os seus netos lhe perguntarem porque descontam o dobro do que você descontou e têm menos benefícios?
  • Anónimo 11:33
    Sr. anónimo das 9h 52min se as "leis" foram mal escritas, elas foram aprovadas na Assembleia da República e, se esta instituição não vale para nada, então os meus netos não terão que pagar os ordenados desta gente que nada faz e, de acordo com o que diz, ainda não sabe escrever pois faz leis "mal escritas”. Vamos então com retroactivos buscar o dinheiro dessa gente toda que nada fez.
    Mas não roubem às pessoas que não eram políticos, que tiraram os seus cursos com sacrifícios (dos próprios e dos pais, que não por equivalências e muito menos ao domingo.)
    Quanto à esperança de vida, os que efectivamente estão a viver muito são aqueles que actualmente têm 90 anos porque os de 60, infelizmente, estão a morrer perto desta idade pelo aumento do nº de cancros. Cortem nos políticos e nas PPPs!

Anónimo 09:45
O Professor Aníbal não poderá, retroactivamente, devolver os 350 mil euros de dinheiro sujo? E o Dr. Machete? Safa!

MHS Porto 09:47
Não acredito que isto resolva seja lá o que for. Penso é que deveriam limitar o valor máximo das pensões, tanto para os funcionários públicos como para os privados, mas só depois de limitarem também os descontos em função dos tectos definidos. E nunca com efeitos retroactivos. É um principio básico de "boa fé" do qual o Estado deve ser o garante.

  • Anónimo 10:22
    Sim concordo. A retroactividade é inadmissível. É um principio elementar de justiça que estes incompetentes desconhecem. Uma vergonha!
  • Anónimo 11:25
    A palavra retroactividade aplica-se a passado. A valores a ser pagos no futuro não se aplica. As regras do jogo mudam, é assim a vida. O Estado está felizmente falido, e digo felizmente porque se não estivesse iríamos continuar a ter indefinidamente uma sociedade com cidadãos de primeira e cidadãos de segunda com muitos menos direitos que os primeiros. Os funcionários públicos que entraram para o Estado até 31 de Agosto de 1993 não são mais que os que entraram depois, nem que os trabalhadores do privado.

Anónimo 10:18
Revejam as pensões dos políticos e autarcas. Com 8 anos de descontos recebem acima de 2000 mil euros. Com tão poucos anos de descontos, é lógico que para completar o tempo em falta eu, como aposentado (descontei 41 anos), teria de trabalhar mais 28 anos para perfazer, pelo menos, os 36 anos de serviço. Há bem pouco tempo a Presidente da Câmara de Palmela aposentou-se com 47 anos de idade. Como este há muitos mais exemplos.
Não roubem a quem durante uma vida trabalhou honestamente e fez os descontos em função do que na realidade recebia. Os funcionários públicos não podem declarar remunerações inferiores ao que recebem ao invés do que acontece no sector privado.

Anónimo 10:46
A não ser a Função Pública (FP), ninguém recebe ou recebeu reforma de 90% do último salário e sem levar em linha de conta o tempo de antiguidade, pois creio, e não estou 100% seguro, que na FP desde que se chegue à idade de reforma, a antiguidade não conta (?) e deste modo há grande desigualdade com o sector privado. Claro que o ideal seria equiparar o privado à FP e não o contrário, mas como é para cortar vai-se pelo lado que não beneficia o trabalhador.
Ao invés da FP, o sistema do sector privado, a Segurança Social (SS), sustenta tudo e todos, mesmo os que nunca descontaram e até os que não trabalham e recebem o RSI. Estes últimos deveriam estar no orçamento do Estado e não a agravar a SS, já não basta agora até ser comprometida ao comprar dúvida pública. Claro que assim a SS é insustentável!

  • Anónimo 11:57
    Pois, não está seguro a 100%, mas ainda assim lançou a teia. Na FP reforma máxima só para quem descontou o tempo completo (40 anos). Agora são precisos 40 e 65 anos de idade. Quem não tem esse binómio assegurado ou leva em proporção se tiver 65 anos (pode ser até aos 70 por opção) e menos de 40 anos ou em alternativa leva cortes de 6% ao ano se quiser reformar-se antecipadamente, mesmo que tenha 45 anos de descontos. É a chamada equidade à PSD/CDS.
    De resto concordo consigo. Atenção que os que vão ser roubados nas suas reformas são aqueles que de facto sempre descontaram ao longo de décadas. Ora veja só a justiça da coisa: um tipo que tenha entrado aos 20 anos para a função pública reforma-se aos 65 com 45 anos de descontos e ainda leva 10% de "bónus" negativo. Equidade não é?

Anónimo 12:13
Querem mudar o rumo do País? Nas autárquicas diminuam o poder deles nos Municípios. Volto novamente a apelar ao povo para o fazer porque é algo do interesse de todos. Votem em consciência e pelo bem e progresso de todo o País. É algo que pode influenciar o futuro próximo de todo o País e há vários exemplos do quão importante é uma escolha acertada e consciente nas eleições. O simples acto de votar é uma das melhores provas de interesse e amor pelo País portanto peço a todos que exerçam o direito que têm e votem, pelo povo e Portugal! Acaba-se o monopólio dos 3 maiores partidos, Governo cai de vez. E começa uma nova era nos partidos derrotados a aprender com os erros e com o sentido que o povo já não tolera mais as políticas que fizeram ao longos dos anos.

  • Anónimo 12:30
    É uma boa ideia. O problema é que na hora de votar é cada um por si e a curto prazo, ninguém pensa em termos de comunidade e futuro. Mas gosto da ideia.
  • Anónimo 13:55
    Conhece alguém que se esteja a perfilar para se candidatar à construção de um novo partido político que seja honesto e politicamente sério? Não? Então como quer mudar tudo isto dentro do espectro político actual?
    Quase há quarenta anos que andamos nisto e quais têm sido os resultados palpáveis nesse aspecto? Sempre os mesmos, sempre o mesmo infortúnio. Portanto, se tiver a formula mágica, lance os dados e será certamente um bom contributo para o avanço do nosso país. A vassourada tem de ser dada dentro dos próprios partidos e a partir daí começar com uma nova mentalidade, sem isso, nada feito.

Anónimo 12:21
Devia-se de uma vez por todas clarificar que a reforma é para se receber quando se está mesmo na reforma, e já não se trabalha mais. É inadmissível estar-se reformado de uma actividade e continuar-se a receber a pensão apesar de se ter outra actividade, como por exemplo o actual Presidente da República, a Presidente da Assembleia e muitos deputados. Todos esses anos de actividade nesses cargos devem naturalmente contar para a reforma, mas somente quando não tiverem mais nenhuma actividade, não podem é começar a recebê-la logo que terminam os cargos e começam a exercer outra actividade. Estranhamente, ou talvez não, nenhum partido mas mesmo nenhum partido, fala em alterar esta situação.
  • Anónimo 12:52
    Não são só os políticos que estão nesta situação. E os Miras Amarais (ex-políticos ou não) deste país?

Anónimo 14:02
Não havia uma linha que o Paulo Portas não passava por causa das pensões? Devo estar enganado, deve ser mais uma das irrevogabilidades do ex-Paulinho das feiras.


quinta-feira, 9 de maio de 2013

Pensões da CGA podem diminuir 10%


Ontem à noite, no programa Negócios da Semana, da SIC Notícias, o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, falou dos cortes nas pensões, admitindo a possibilidade de “rever todo o sistema de cálculo das pensões da CGA, incluindo com retroactividade”.

Em carta enviada à troika com os cortes na despesa, Passos Coelho estimou em 740 milhões de euros a poupança conseguida com a convergência de regras entre a Caixa Geral de Aposentações e a Segurança Social.
Ora este valor “não podia ser obtido, num ano só, com a alteração das novas pensões”, admitiu Hélder Rosalino.


09.05.2013 06:51


Vamos historiar o método de cálculo das pensões:

Até 2005

Na Segurança Social
Quem se reformou até 2005 teve uma pensão até 80% da média dos salários ganhos nos melhores dez dos últimos quinze anos de trabalho.
Na Caixa Geral de Aposentações (CGA)
Até 2005, um funcionário do Estado levava 90% do último salário para a reforma.

Após 2005

Na Segurança Social
Passaram a existir vários regimes transitórios e específicos. Em geral, a pensão passou a ter duas componentes, ponderadas pelo tempo de cada uma delas: até 80% dos melhores dez dos últimos quinze salários auferidos até 2006; e a média de todos os salários de 2006 até à data da reforma.
Na CGA
Também há vários regimes transitórios. Mas quem entrou no Estado até 1993 e se reforme em 2014 terá uma pensão com duas componentes: uma calculada com base em 90% do último salário de 2005; outra sobre a média dos salários auferidos desde então até à data da reforma.

O que está em debate agora:

Segundo o Negócios, uma vez que a segunda componente da fórmula de cálculo da pensão da CGA já converge com a da Segurança Social, o Governo vai mexer apenas na primeira componente, eliminando o diferencial de 10 pontos percentuais.
Deverá, porém, ignorar a base, isto é, o facto de, num caso, contar o último salário e, no outro, os melhores dez dos últimos quinze anos.

O Governo tem a intenção de aplicar um corte de 10% na parcela da pensão que foi calculada só com base no último salário.
Para quem se reformou até 2005, implica cortar em toda a pensão. Para quem se reformou desde então, o corte será aplicado à parcela da pensão até 2005; quanto maior for a segunda parcela da reforma, calculada com base em toda a carreira desde então, menor será o corte sofrido pelo pensionista.

*

O constitucionalista Jorge Miranda, embora ressalvando não conhecer a proposta, sublinhou hoje que "nas pensões contributivas dos funcionários públicos não se pode admitir que se venha retirar aquilo que as pessoas deram".
"Qualquer esquema desse género, de aplicação retroactiva aos já aposentados de qualquer regime restritivo das pensões a que têm direito, é manifestamente inconstitucional, é violação do princípio da protecção da confiança e até do direito de propriedade, porque as pessoas contribuíram, deram dinheiro, em larga medida é dinheiro das pessoas".

O professor catedrático jubilado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa aproveitou o ensejo para criticar as "pensões de titulares de cargos políticos", não contributivas, "que continua a haver e são escandalosas".
"Aí é que eu gostaria de ver manifestações de solidariedade com as pessoas a renunciarem a essas pensões, mas ainda há dias vi um antigo deputado a reclamar por uma dessas pensões", referiu, numa clara alusão a Vítor Baptista, antigo deputado socialista e governador civil de Coimbra.


domingo, 5 de maio de 2013

Reacção de Paulo Portas às medidas anunciadas por Passos Coelho


O ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Portas, reagiu este domingo às medidas anunciadas pelo primeiro-ministro na sexta-feira, revelando concordância com todas elas, menos a introdução de uma taxa sobre as pensões.

Segundo Paulo Portas, o valor das medidas anunciadas por Passos Coelho excede o que era necessário com o objectivo de ganhar margem de manobra para proteger, sobretudo, os pensionistas:

"A concórdia dentro de Governo foi apresentar medidas que têm um valor superior àquilo que é necessário para ganhar margem de manobra para poder ter um exercício mais equilibrado que, no meu entender, deve proteger prioritariamente os pensionistas de que lhe falei há pouco."

Portanto o astuto líder do CDS-PP veio dar aos pensionistas a esperança de que a contribuição sobre as pensões pode cair.
Quanto à hipótese de um segundo resgate a Portugal, tal como Passos Coelho, Portas rejeita-a frontalmente:



05 Mai, 2013, 20:16


"Todos sabemos que Portugal ainda está sob protectorado, ou seja, a nossa dívida e o nosso défice entregaram uma parcela da nossa soberania. Disse-o na a campanha eleitoral e não abandonei em nenhum momento esse critério. O meu principal objectivo é contribuir para que essa circunstância vexatória — o protectorado — seja apenas uma circunstância transitória.

Estou convencido que é do interesse de Portugal ter um só resgate, um só calendário para a saída da troika e um só pacote de ajuda financeira. Não vejo vantagem em voltarmos a estender a mão como pedintes, nem tão pouco em prolongar a permanência desses senhores entre nós.

Em tempos excepcionais e perante dificuldades suplementares, acho preferível, acho mais aceitável, acho mais partilhável como nação que se trabalhe mais em vez do que nos resignarmos a aceitar menos salário ou menos pensão. Em 2013 não haverá, no essencial, novas reduções do poder de compra e isso é, no contexto possível, positivo."


terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Calcule o seu rendimento líquido mensal em 2013


Ontem foi publicado o Despacho 796-B/2013 com as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2013, por isso tornou-se possível fazer a simulação do salário ou pensão líquida mensal.
Aqui ficam os simuladores da PricewaterhouseCoopers (PwC) para usar em computadores com o Microsoft Excel:

  • Sector privado
    Como os trabalhadores podem optar pelo pagamento de 50% do subsídio de férias e de Natal em duodécimos, o simulador PwC privado permite calcular o rendimento líquido com ou sem diluição destes subsídios.
    Para saber quanto receberá, basta inserir o seu salário mensal bruto, o estado civil e o número de dependentes.
    No final, compare com o que recebia em 2012.

    Nota: apesar das tabelas de retenção na fonte já terem sido publicadas, o Governo permite que as empresas do sector privado apenas as apliquem no salário de Fevereiro, mês em que também poderá ter início o pagamento dos duodécimos.

  • Função pública
    Os trabalhadores não podem optar. O simulador PwC publico, mostra que, para contribuintes solteiros ou casados 2 titulares com rendimento mensal bruto superior a 1850 Euros, a diluição do subsídio de Natal não absorve na totalidade o aumento do imposto mensal (retenções na fonte de IRS e sobretaxa).

    Portanto os funcionários públicos com rendimentos brutos mensais superiores a 1850 Euros, mesmo com o pagamento do referido subsídio em duodécimos, vão auferir rendimentos líquidos inferiores aos que auferiam em 2012.

  • Pensionistas
    Também não podem optar. O simulador PwC pensoes, que já reflecte o impacto da contribuição extraordinária de solidariedade (CES) aplicada às pensões superiores a 1350 euros, permite saber o valor da pensão líquida que irão receber em 2013.



Actualização em 18 de Janeiro com o comunicado do Ministério das Finanças sobre a CES:

Para obter o rendimento líquido que receberá ao fim do mês, os pensionistas terão de subtrair três parcelas à pensão bruta:
  • a retenção de IRS aplicada sobre o valor bruto da pensão;
  • a CES;
  • a retenção da sobretaxa especial:
    sobretaxa = 3,5% x (pensão bruta - retenção de IRS - CES - 485€).
Além dos valores e limites, a única diferença em relação a 2012 é que a CES passa a aplicar-se a todos os rendimentos provenientes de pensões, independentemente da natureza da entidade pagadora, incluindo as pensões dos bancários que foram objecto de transferência para a Segurança Social no final de 2011.

O comunicado faz ainda algumas considerações sobre a justiça e a constitucionalidade da CES, realçando que a esmagadora maioria (92%) dos pensionistas permanece isenta da CES. Com efeito, do universo de cerca de 3,4 milhões de pensionistas em Portugal, tem-se:

______________________________
Pensões inferiores a 1350 euros
Pensões superiores a 1350 euros
Pensões superiores a 5030 euros
**das quais
**SS
**CGA
______________________________
Total

____________________
cerca de 3.100.000
cerca de * 300.000
2.430

965
1.465
____________________
3.400.000

_________
92,0%
8,0%
0,1%



_________
100,0%


*

sábado, 11 de agosto de 2012

Portugueses apostam mil milhões de euros por ano no Euromilhões


Segundo dados disponibilizados pelo departamento de jogos da Santa Casa de Misericórdia, no ano de 2011, o total de vendas do Euromilhões foi 1.060 milhões de euros.

Este ano, de 1 de Janeiro até 5 de Agosto, o total de apostas no Euromilhões já rendeu 602 milhões de euros.
A manter-se este ritmo de vendas nos meses restantes, num ano em que o País atravessa a pior crise económica desde a segunda Guerra Mundial, com o desemprego a subir em flecha e com a função pública e os pensionistas a verem os seus rendimentos diminuir mercê da suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, as apostas no Euromilhões vão voltar a render mil milhões de euros.

Anualmente há cerca de 500 milhões de apostas, portanto cada aposta vale, em média, 2 euros.
Não se acreditando que ninguém em seu perfeito juízo deixe de alimentar os filhos para ir jogar, então Vítor Gaspar não precisa de se amofinar com o défice público: basta um imposto de 2 euros por aposta e eis que do nada surgem mais mil milhões de euros...


quinta-feira, 15 de março de 2012

Novas regras do subsídio de desemprego


Foi hoje publicado o Decreto-Lei 64/2012 que define o regime jurídico de protecção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social, e que facilita o acesso a esta prestação mas reduz o seu valor, assim como o período de concessão agora entre 5 e 26 meses (1 mês = 30 dias).
Eis o quadro resumo (clicar para aumentar):





Também foi publicado o regime jurídico de protecção na eventualidade de desemprego, de natureza contributiva, dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante — Decreto-Lei 65/2012.
O prazo de garantia para atribuição dos subsídios é de 2 anos de exercício de actividade independente, economicamente dependente, com o correspondente pagamento efectivo de contribuições, num período de 4 anos imediatamente anterior à data da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços.

Para financiar este novo regime de protecção, as empresas com trabalhadores nesta situação terão de descontar 5% ao valor que pagam na sua qualidade de entidades contratantes.
Como este código contributivo entrou em vigor em 2011, será 2012 o primeiro ano em que os trabalhadores independentes têm de entregar à Segurança Social a declaração comprovativa de que o rendimento foi gerado essencialmente por uma única entidade.
Portanto, só em 2013 a Segurança Social poderá saber se o trabalhador que pedir subsídio estava economicamente dependente de uma mesma entidade há 2 anos.


quinta-feira, 1 de março de 2012

A safe house de António Costa, ou o paradigma da hipocrisia


Quarenta associações da Mouraria pretendem lutar contra a pobreza na zona e, sob a égide da câmara municipal de Lisboa, criaram um Programa de Desenvolvimento Comunitário da Mouraria (PDCM) cujos objectivos são a revitalização do tecido económico do bairro, a melhoria da qualidade de vida dos idosos, a promoção do acesso à saúde e à cidadania junto de populações vulneráveis e a promoção do fado.
Dispõem de 1 milhão de euros para aplicar em 2012 e 2013.

Nas populações vulneráveis incluem-se as prostitutas e os toxicodependentes.

Para combater a droga no bairro, pretendem criar o espaço 'Drop In', onde os toxicodependentes poderiam consumir drogas.
"Um espaço para consumir droga?" interroga-se o leitor. Pois, mas seriam... acompanhados.

Relativamente à prostituição no bairro, este ano vão receber uma verba reduzida da autarquia "para organizarem um trabalho com as mulheres de rua e procurarem formas alternativas de vida com elas, e também para juntarem as mulheres numa cooperativa", explicou João Meneses, o coordenador do PDCM.
"A ideia também é perceber se faria sentido criar um projecto dessa natureza [bordel] com elas. Se elas achassem que sim, em 2013 avançaríamos para encontrar um imóvel devoluto, que podia ser utilizado por elas para o efeito. (...)
O projecto não está debatido ainda em termos jurídicos, mas se fosse uma cooperativa de mulheres não configuraria lenocínio, porque não haveria a figura do capitalista, ou do empresário. Não haveria exploração do trabalho sexual, haveria sim um trabalho feito em condições de saúde e higiene e que é gerido pelas próprias e para as próprias.
"

O projecto chama-se 'Safe House' e, se for aprovado pela autarquia, esta cede, em 2013, um imóvel para instalar o bordel.
"O quê?", vocifera o leitor, "Vão criar um bordel com o dinheiro dos meus impostos?" Calma, amigo. A proposta para a criação deste espaço veio da Obra Social das Irmãs Oblatas e... do Grupo de Activistas sobre o Tratamento do VIH/SIDA (GAT).

Sobre a legalidade dessa 'safe house', o presidente da câmara de Lisboa, António Costa, disse ontem que isso "está a ser estudado”.
E confirmou que a 'safe house' foi proposta pela Obra Social das Irmãs Oblatas, que há vários anos lidam com o problema da prostituição na zona do Intendente e pretendem abrir um espaço "onde possa ser garantida a segurança física e psíquica das profissionais do sexo".

Hoje, António Costa voltou a pronunciar-se sobre o assunto, dizendo:
"Não me vou pronunciar isoladamente sobre esta proposta ou aquela. O plano há-de ser um conjunto de acções integradas, que visam complementar a acção física sobre o espaço público com a acção de reabilitação do edificado e com o desenvolvimento social da Mouraria.
Não vou antecipar análises sobre esta ou aquela medida isoladamente, por muito 'sexy' que possa ser o título de alguma das propostas.
As Irmãs Oblatas prestam à cidade de Lisboa um trabalho precioso junto de um sector da sociedade muito difícil, muito marginalizado, para o qual a sociedade olha com enorme hipocrisia, que é a prostituição.
(...)
Eu respeito muito o trabalho que as instituições fazem no terreno. Este plano que está a ser desenvolvido parte da recolha de um conjunto de propostas de todas estas instituições. Umas agradam-me mais, outras agradam-me menos, mas seria uma irresponsabilidade ignorar aquilo que é a mais-valia que estas associações têm no terreno.
(...)
Não devemos fingir que essa realidade
[prostituição] não existe na cidade de Lisboa. Existe, naquele bairro, e não é possível intervir naquele bairro sem olhar para essa realidade, e devemos fazê-lo.”

Entre os vereadores, Helena Roseta manifestou desconhecer a ideia da criação do lupanar, o vereador comunista Ruben de Carvalho considera-a "pouco assisada", embora concorde com a casa-refúgio para prestar assistência às prostitutas e o vereador do CDS-PP António Carlos Monteiro defende a colocação de câmaras de videovigilância no Intendente, dizendo que "o resto é procurar esconder o problema da prostituição dentro de portas, em vez de resolvê-lo".


Confuso? Nada melhor que ouvir mais algumas pessoas:



Indignado 29 Fevereiro 2012 - 10:52
Incrível
É incrível como num tão curto espaço de tempo se pode ler tanta barbaridade como a que algumas pessoas escrevem! É fantástico ver como é mais relevante criticar a figura do político (através de comentários injuriosos às senhoras suas mães, e não estou a defender os políticos mas sim as suas mães) do que tentar olhar para o que uma solução destas poderá trazer como benefício à cidade ou mesmo ao país.
Será difícil de ver que uma solução destas pode afastar quem se prostitui de quem as obriga a trabalhar? Será difícil de ver que trará segurança a quem vende e a quem compra serviços? Será difícil de ver que é possível criar um regime de contribuições deixando de ser mais uns chulos da classe trabalhadora? Será difícil de ver as oportunidades de negócio que tal iniciativa poderá trazer, por exemplo, ao turismo? Basta ver quantas pessoas voam todos os anos para a Holanda com o propósito de visitar o Red Light District.
Realmente mesmo quando alguém tenta arranjar uma solução para as coisas a primeira resposta do Português é: "Isso não serve!" ou " ’Tá’ tudo doido!"

ebotelho 29 Fevereiro 2012 - 11:08
Estamos a voltar ao fascismo
Estamos mesmo a voltar ao tempo de quando a prostituição era legal, o tempo da outra senhora, o tempo dos 'Ballets Rose'. A direita tenta ganhar dinheiro com tudo, até com a mais infame das explorações sobre o ser humano. Qualquer dia os desempregados têm que aceitar esta submissão indigna, sob pena de perderem o subsídio de desemprego. Ainda vamos ver algum político a incentivar os jovens a prostituírem-se, como solução para se resolver a crise.
Ainda há quem tenha a lata de defender que é para livrar as prostitutas dos proxenetas. Se o proxenetismo é crime, porque é que esses empresários do sexo mantém-se em liberdade? Porque é que a comunicação social, a imprensa publica todos os dias milhares de anúncios sobre esta actividade indigna e desumana? Srs. Políticos, tenham coragem e juízo para atacar os problemas e os crimes associados a estes problemas pela frente, não por detrás, como se fossem uns vermes fascistas!

Carlos Borges 29 Fevereiro 2012 - 11:11
Oh ebotelho,
A Câmara de Lisboa é de esquerda!
Informe-se primeiro antes de comentar aquilo que não sabe, com a sua ignorância.

pedro 29 Fevereiro 2012 - 11:18
Fascismo?
Caro ebotelho,
A prostituição em Portugal é legal. O que é ilegal é o lenocínio ou ser chulo.
Sinceramente acho que já é tempo de pôr ordem nisso. Prefiro ter bordéis do que ter as mulheres na rua ou na beira das estradas.
Só não concordo que a Câmara empate dinheiro nisso. Isto não tem nada de fascismo, é a coisa mais racional a fazer.

ZPMKS 29 Fevereiro 2012 - 11:53
Ridículo
Só pode haver aqui interesses escondidos. Aguardo para saber qual a renda que estes bons samaritanos vão cobrar a estas senhoras.
Não está aqui em causa o drama que é a prostituição e que as mulheres, que se vêem obrigadas a fazer, têm que viver.
É contudo triste e sintomático que o melhor destino que a câmara municipal e o seu plano tenham a oferecer a estas pessoas necessitadas e à sua cidade seja a cedência de um espaço para criação de um bordel.
Como é que é possível indignarmo-nos com o plano de ajustamento da troika, o desemprego, emprego precário, etc. e depois assistirmos impassíveis a estas indignidades? Não seria preferível a Câmara disponibilizar edifícios para habitação a estas senhoras? Se calhar dessa forma, algumas nem teriam de recorrer à prostituição e poderiam ter uma vida melhor, mais digna e desempenhar um papel de maior valor acrescentado à sociedade e à economia do país.

francisco gomes 29 Fevereiro 2012 - 12:10
Negação
Não acredito que as irmãs Oblatas sejam signatárias de tal proposta, quando muito desejam é ajudar essas pessoas a sair de tal vida. Acabaram com a escravatura e querem voltar a instituí-la com tal atitude. É só para ultrapassarem o BE. Já agora o presidente da Câmara deve ceder as instalações da câmara para tal efeito.
Basta de manobras de diversão, pois quem não tem capacidade para gerir e criar soluções lança estas atoardas.

Indignado 29 Fevereiro 2012 - 12:05
Caro ZPMKS,
Acho que DAR é a palavra que nós portugueses melhor conhecemos.
Coitadinhos daqueles que estão desempregados anos a fio e já rejeitaram ofertas de trabalho, seja por que motivo for. Vamos dar-lhes uma casa e uns rendimentos!
Coitadinhos dos que vivem dos rendimentos sociais sem que nunca tenham descontado e têm mais rendimentos dos biscates que fazem sem passar recibo. Vamos dar-lhes mais umas migalhas para viver!
Vamos a isso... O bom do contribuinte suporta! De qualquer das formas já está habituado a dar o corpo ao manifesto.

CJPC 29 Fevereiro 2012 - 12:15
Já vamos aí... ainda chegaremos mais longe
Estamos a desembocar no tal socialismo de miséria e mais uma vez a velha receita: "a mais antiga profissão".
É claro que agora aparecem os tais argumentos a favor: para evitar os chulos, para tirar as raparigas da rua e das estradas... Mas não é garantido que os chulos não passem a ser outros. Devem ter em conta que não são só as meninas que precisam de bordel; os meninos também querem os mesmos direitos!
Mas a questão básica permanece: que sociedade construímos depois de Abril?

Carlos Março, Queluz. 01.03.2012 19:27
Louvor à legalização da prostituição
Finalmente um bordel legal em Lisboa! Acho muito bem! Sempre que frequento bordéis sinto-me incomodado por não poder reclamar quando o sexo oral não é bem feito, ou quando as minhas prostitutas habituais estão a atender outro cliente. Assim será muito mais agradável usar prostitutas em Lisboa. Com mais condições, mais higiene, porque eu gosto de fazer sexo em lugares limpos.
Espero que estas medidas levem também os preços a baixar, porque com a crise pagar cinquenta euros por serviço completo é muito caro. Proponho à presidência da câmara a abertura de um drive-in de sexo oral na almirante reis, que iria impulsionar muito a nossa economia e o nosso turismo, onde as nossas filhas e namoradas poderiam vender o corpo a turistas da comunidade europeia e ajudar a pagar a nossa dívida. Parabéns!

Anónimo 29 Fevereiro 2012 - 23:23
Falar fino
Antigamente, para falar "fino", chamava-se bordel a uma casa de putas. Doravante, passará a ser uma Safe House. Deve ser do acordo ortográfico feito pelos socialistas...

JDMT2010 01 Março 2012 - 10:55
O "apoio" esquerdo
Apoiar a prostituição... apoiar os drogados... apoiar o aborto... apoiar os delinquentes... Mas por que raio a esquerda não começa por apoiar quem está neste mundo por bem, quem é sério e tem vontade de trabalhar?
Para além disso não se combate o mal com o mal, combate-se o mal com o bem, tentando arranjar emprego ou outra solução digna para toda essa pobre gente.