terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Calcule o seu rendimento líquido mensal em 2013


Ontem foi publicado o Despacho 796-B/2013 com as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2013, por isso tornou-se possível fazer a simulação do salário ou pensão líquida mensal.
Aqui ficam os simuladores da PricewaterhouseCoopers (PwC) para usar em computadores com o Microsoft Excel:

  • Sector privado
    Como os trabalhadores podem optar pelo pagamento de 50% do subsídio de férias e de Natal em duodécimos, o simulador PwC privado permite calcular o rendimento líquido com ou sem diluição destes subsídios.
    Para saber quanto receberá, basta inserir o seu salário mensal bruto, o estado civil e o número de dependentes.
    No final, compare com o que recebia em 2012.

    Nota: apesar das tabelas de retenção na fonte já terem sido publicadas, o Governo permite que as empresas do sector privado apenas as apliquem no salário de Fevereiro, mês em que também poderá ter início o pagamento dos duodécimos.

  • Função pública
    Os trabalhadores não podem optar. O simulador PwC publico, mostra que, para contribuintes solteiros ou casados 2 titulares com rendimento mensal bruto superior a 1850 Euros, a diluição do subsídio de Natal não absorve na totalidade o aumento do imposto mensal (retenções na fonte de IRS e sobretaxa).

    Portanto os funcionários públicos com rendimentos brutos mensais superiores a 1850 Euros, mesmo com o pagamento do referido subsídio em duodécimos, vão auferir rendimentos líquidos inferiores aos que auferiam em 2012.

  • Pensionistas
    Também não podem optar. O simulador PwC pensoes, que já reflecte o impacto da contribuição extraordinária de solidariedade (CES) aplicada às pensões superiores a 1350 euros, permite saber o valor da pensão líquida que irão receber em 2013.



Actualização em 18 de Janeiro com o comunicado do Ministério das Finanças sobre a CES:

Para obter o rendimento líquido que receberá ao fim do mês, os pensionistas terão de subtrair três parcelas à pensão bruta:
  • a retenção de IRS aplicada sobre o valor bruto da pensão;
  • a CES;
  • a retenção da sobretaxa especial:
    sobretaxa = 3,5% x (pensão bruta - retenção de IRS - CES - 485€).
Além dos valores e limites, a única diferença em relação a 2012 é que a CES passa a aplicar-se a todos os rendimentos provenientes de pensões, independentemente da natureza da entidade pagadora, incluindo as pensões dos bancários que foram objecto de transferência para a Segurança Social no final de 2011.

O comunicado faz ainda algumas considerações sobre a justiça e a constitucionalidade da CES, realçando que a esmagadora maioria (92%) dos pensionistas permanece isenta da CES. Com efeito, do universo de cerca de 3,4 milhões de pensionistas em Portugal, tem-se:

______________________________
Pensões inferiores a 1350 euros
Pensões superiores a 1350 euros
Pensões superiores a 5030 euros
**das quais
**SS
**CGA
______________________________
Total

____________________
cerca de 3.100.000
cerca de * 300.000
2.430

965
1.465
____________________
3.400.000

_________
92,0%
8,0%
0,1%



_________
100,0%


*

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