O Presidente da República requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade das seguintes normas da Lei do Orçamento do Estado para 2013:
- Artigo 29º — suspensão do pagamento do subsídio de férias aos funcionários públicos;
- Artigo 77º — suspensão do pagamento de 90% do subsídio de férias aos pensionistas;
- Artigo 78º — criação de uma contribuição extraordinária de solidariedade (CES) para os pensionistas com reformas superiores a 1350 euros.
Se estes artigos fossem considerados inconstitucionais, a despesa do Estado aumentaria, segundo o Negócios, 1,8 mil milhões de euros. Como a eliminação destas medidas teria um impacto positivo nas receitas fiscais, o impacto líquido seria 1,4 mil milhões de euros, ou seja, o défice de 2013 subiria 0,8% do PIB (Produto Interno Bruto).
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