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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

TC viabiliza cortes salariais de Sócrates e chumba cortes nas pensões

14 Ago, 2014, 19:54


O Tribunal Constitucional (TC) viabilizou por unanimidade o restabelecimento dos cortes salariais na função pública e no sector empresarial público tais como foram aplicados, em 2011, pelo governo Sócrates, mas determinou (com dez votos a favor e três contra) que estes são constitucionais apenas este ano e em 2015 — acórdão 574/2014.

Ao invés, vetou (com dez votos a favor e três contra) a proposta de redução permanente nas pensões do Governo Passos Coelho, ao substituir a actual Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) pela futura Contribuição de Sustentabilidade (CS) a partir de 2015.
Os juízes decidiram por unanimidade, no mesmo acórdão, nada dizer sobre o novo factor de actualização das pensões, alegando insuficiência de elementos.

Recorde-se que o actual Governo desenvolveu o processo legislativo respeitante a estas matérias — Decretos 264/XII e 262/XII da Assembleia da República — para que o presidente da República pudesse pedir a sua fiscalização preventiva ao TC, obrigando este tribunal a pronunciar-se antes da apresentação do Orçamento de Estado de 2015, que tem de ser entregue até 15 de Outubro.

Redução salarial

Há pouco mais de dois meses, o TC tinha declarado inconstitucional a regra da redução remuneratória do Orçamento do Estado para 2014, que vigorou de Janeiro a Maio e estabelecia o seguinte:
  • Para valores de remunerações superiores a € 675 e inferiores a € 2000, aplica-se uma taxa progressiva que varia entre os 2,5% e os 12%, sobre o valor total da remuneração;
  • 12% sobre o valor total das remunerações superiores a € 2000.

Agora o TC viabilizou a nova proposta do Governo de retomar o modelo de redução salarial do Orçamento de Estado de 2011, que foi apresentado pelo governo de José Sócrates e aplicado de 2011 até 2013, mas apenas até ao fim de 2015. Há uma tabela e um simulador aqui e a regra de redução salarial é esta:
  • Remunerações superiores a 1.500 euros e inferiores a 2.000 euros: redução de 3,5%
  • Remunerações iguais ou superiores a 2.000 euros e iguais ou inferiores a 4.165 euros: redução de 3,5% sobre o valor de 2.000 euros, acrescido de uma redução de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os 2.000 euros.
  • Remunerações superiores a 4.165 euros: redução de 10%.

Em relação a esta redução salarial, Joaquim Sousa Ribeiro explicou que a sua aplicação este ano e no próximo é permitida porque ainda está em vigor o procedimento por défices excessivos.
A partir de 2016, o presidente do TC considera que a situação de excepcionalidade orçamental deixa de existir, além de que o diploma fiscalizado não previa o faseamento da reversão dos cortes, pelo que estes passam a exceder os limites do sacrifício e violam o princípio da igualdade.

14 Ago, 2014, 20:22


Redução das pensões

O governo propunha substituir a CES, sempre assumida como provisória, por uma medida duradoura dirigida ao sistema geral de pensões, que entendia respeitar as orientações dadas pelo Tribunal Constitucional no acórdão de Dezembro de 2013.
A medida visava garantir a sustentabilidade do sistema de pensões públicas, tinha efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2015 e era composta por estas quatro componentes:

  • Uma contribuição de sustentabilidade (CS), com a seguinte regra de progressividade:
    Quando o valor mensal global das pensões de um único titular se situar
    • entre 1000 e 2000 euros: sofre um corte de 2% sobre a totalidade.
    • entre 2000,01 e 3500 euros, além do corte de 2% sobre 2000 euros, tem um corte adicional de 5,5% sobre o montante que exceda os 2000 euros.
    • superior a 3500 euros: corte de 3,5% sobre a totalidade;
      • tem um corte cumulativo de 15% sobre o montante que exceda 4611,42 euros (onze vezes o IAS = 419,22 euros) mas não ultrapasse 7126,74 euros (dezassete vezes o IAS);
      • tem um corte cumulativo de 40% sobre o montante que exceda 7126,74 euros.
  • Um aumento das contribuições dos trabalhadores para os sistemas de Segurança Social de 0,2 pontos percentuais, para os 11,2%, mantendo-se a TSU paga pelos empregadores em 23,75%;
  • Um aumento da taxa normal do IVA de 0,25 pontos percentuais, para os 23,25%, mantendo-se inalteradas a taxa mínima e a taxa intermédia. Esta receita adicional “reverterá integralmente para os sistemas de pensões”;
  • Um factor de equilíbrio, que tornará a taxa de actualização anual das pensões dependente da “relação entre as receitas e as despesas do sistema e reflectirá todas as alterações estruturais registadas nas variáveis demográficas e económicas que o caracterizam”.

Sobre a taxa de 40% que seria aplicada à parte das pensões que excede 7.126 euros, o governo comprometeu-se a reduzi-la a metade em 2016 e a anulá-la em 2017. E garantia que, no conjunto da Caixa Geral de Aposentações e do Regime Geral da segurança social ficavam totalmente isentos da CS mais de 87% dos pensionistas.
Fora do âmbito desta contribuição ficariam as pensões pagas a militares deficientes, os PPR do Estado e "as pensões e subvenções automaticamente actualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no activo", como sucede no caso de juízes e diplomatas.
Mesmo assim, a Contribuição de Sustentabilidade foi declarada inconstitucional por este tribunal.

A medida, diz o TC, "revela-se inteiramente indiferente às situações diferenciadas dos pensionistas que, apenas porque abandonaram a vida activa em momentos temporalmente diferentes, se encontram já numa situação mais gravosa por efeito da evolução legislativa em matéria de pensões, o que suscita sérias dificuldades no plano da igualdade, equidade interna e da justiça intergeracional".
"Nestas circunstâncias, o invocado invocado interesse da sustentabilidade do sistema público de pensões, realizado através de uma mera medida de redução do valor das pensões, (...), não pode ser tido como um interesse público prevalecente face à intensidade do sacrifício que é imposto aos particulares, afectando desproporcionadamente expectativas tuteláveis, violando assim o princípio constitucional da protecção da confiança".

O TC decidiu não se pronunciar sobre a nova fórmula de actualização do valor das pensões por "não dispor de elementos suficientes".

O Governo calculava arrecadar com esta medida 372 milhões de euros em 2015, quase metade do que capta com a actual CES.


14/08/2014 - 20:06

*

Os juízes admitem que os cortes salariais se justificam devido ao défice excessivo e no contexto de recuperação económica em que o país vive, mas a partir de 2016 excedem os limites do sacrifício e violam o princípio da igualdade.
No entanto, e ao contrário do que afirmou o presidente do TC, para 2016 está previsto um défice público muito superior a 0,5%, ou seja, um défice excessivo na perspectiva do Tratado Orçamental da União Europeia.
Um osso que vai ficar para o governo que sair das eleições legislativas do Outono de 2015 e que, no futuro, irá ser roído pelos portugueses.

Para já, o pagamento integral das pensões, em 2015, vai ter uma consequência imediata: mesmo sem recorrer à bola de cristal, os contribuintes podem prever um aumento de impostos no valor de... 372 milhões de euros.


quinta-feira, 12 de junho de 2014

Tabela de cortes salariais na função pública em (parte de) 2014


Para compensar o chumbo do Tribunal Constitucional aos cortes salariais mais acentuados aplicados este ano, o Governo aprovou esta quinta-feira a reposição dos cortes salariais para os funcionários públicos e os trabalhadores do sector empresarial do Estado que vigoraram entre 2011 e 2013 e que nunca foram considerados inconstitucionais.

No Orçamento de Estado para 2011, o governo de José Sócrates reduziu as remunerações brutas mensais da função pública e do sector empresarial do Estado, nos seguintes termos:
  • Remunerações superiores a 1.500 euros e inferiores a 2.000 euros: redução de 3,5%
.
  • Remunerações iguais ou superiores a 2.000 euros e iguais ou inferiores a 4.165 euros: redução de 3,5% sobre o valor de 2.000 euros, acrescido de uma redução de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os 2.000 euros.

  • Remunerações superiores a 4.165 euros: redução de 10%.


Portanto fomos recuperar a calculadora do Negócios, feita em 2011, quando era Ministro das Finanças Fernando Teixeira dos Santos, para que o leitor possa calcular o corte salarial que terá efeito a partir do momento em que for promulgado pelo presidente da República, o que poderá ocorrer apenas em Setembro:




Recuperamos também a tabela então publicada:




Para o leitor que queira comparar ambos os cortes salariais, deixamos este gráfico do Público:




terça-feira, 26 de novembro de 2013

Nova tabela de cortes salariais na função pública em 2014


Actualização em 30 de Maio de 2014
Tribunal Constitucional chumba cortes salariais na função pública
Portanto a tabela abaixo indicada deixará de ser aplicada a partir de Junho de 2014, com os salários a serem repostos ao nível de 2010.

Actualização em 12 de Junho de 2014
Reposição, a partir de Setembro de 2014, dos cortes salariais de 2011 do governo Sócrates.


*


O Relatório do Orçamento do Estado para 2014 (p.49-50) propunha a aplicação de "uma redução progressiva entre 2,5% e 12%, com caráter transitório, às remunerações mensais superiores a 600 euros de todos os trabalhadores das Administrações Públicas e do Sector Empresarial do Estado (SEE), bem como dos titulares de cargos políticos e outros altos cargos públicos".
A maioria parlamentar PSD-CDS propôs a alteração deste limite mínimo para 675 euros e o Governo aceitou.

Portanto na Lei do Orçamento do Estado para 2014, hoje aprovada no parlamento, ficou a seguinte regra da redução remuneratória:
  • Para valores de remunerações superiores a € 675 e inferiores a € 2000, aplica-se uma taxa progressiva que varia entre os 2,5% e os 12%, sobre o valor total da remuneração;
  • 12% sobre o valor total das remunerações superiores a € 2000.

Pode conhecer exactamente o seu salário em 2014 com a nossa calculadora, se o computador tiver o Microsoft Excel.
Se não tiver, pode consultar esta tabela:




quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Tabela de cortes salariais na função pública em 2014


Actualização em 26 de Novembro: ver NOVA TABELA com o limite mínimo de 675 euros.


*


O segundo Governo Sócrates impôs, no Orçamento de Estado para 2011, uma redução salarial de 3,5% a 10% para os salários da função pública entre 1500 e 4165 euros brutos mensais e o corte de 10% acima de 4165 euros.

Esta redução salarial continuou em vigor nos orçamentos dos anos seguintes. Agora o Governo Passos Coelho pretende substituí-la, alargando o leque de salários e aumentando a taxa.

O Relatório do Orçamento do Estado para 2014 (p.49-50) prevê a aplicação de "uma redução progressiva entre 2,5% e 12%, com caráter transitório, às remunerações mensais superiores a 600 euros de todos os trabalhadores das Administrações Públicas e do Sector Empresarial do Estado (SEE), bem como dos titulares de cargos políticos e outros altos cargos públicos".
Esta regra da redução remuneratória pode ser assim descrita: para valores de remunerações superiores a 600 euros e até 2000 euros, aplica-se uma taxa progressiva que varia entre os 2,5% e os 12%; acima deste valor, aplica-se a taxa de redução de 12%.

Pode conhecer exactamente o seu salário em 2014 com a nossa calculadora, se o computador tiver o Microsoft Excel.
Se não tiver, pode usar a calculadora do Negócios (não calcula até 620€) ou consultar esta tabela:




No entanto, até à aprovação do Orçamento o desenho da medida ainda pode ser alterado. Também já sabemos que os cortes transitórios costumam transitar para os anos seguintes.


sexta-feira, 5 de abril de 2013

TC reprova corte no subsídio de férias do sector público e reformados



05/04/2013 - 22:02


O Tribunal Constitucional decidiu declarar inconstitucional o corte no subsídio de férias dos reformados e dos trabalhadores do sector público e contratos de docência e investigação por "violação do princípio da igualdade". Também declarou inconstitucional o corte no subsídio de desemprego e de doença por "violação do princípio da proporcionalidade".

Portanto desaparecem do Orçamento do Estado para 2013 — Lei 66-B/2012 — as quatro normas sombreadas a vermelho, sendo o Governo obrigado a devolver os valores retidos desde 1 de Janeiro de 2013:

  • Contribuição extraordinária de solidariedade (CES)
    • pensões entre 1350 e 1800 euros: sofrem um corte de 3,5% sobre a totalidade.
    • pensões entre 1800,01 e 3750 euros, além do corte de 3,5% sobre 1800 euros, têm um corte adicional de 16% sobre o montante que exceda os 1800 euros.
    • pensões superiores a 3750 euros: corte de 10% sobre a totalidade;
      • têm um corte cumulativo de 15% sobre o montante que exceda 5030,64 euros (doze vezes o IAS) mas não ultrapasse 7545,96 euros (dezoito vezes o IAS);
      • têm um corte cumulativo de 40% sobre o montante que exceda 7545,96 euros.

  • IRS passa a ter 5 escalões
    As taxas começam em 14,5% e sobem a 48% para rendimentos colectáveis acima de 80.000 euros.

  • Sobretaxa
    3,5% sobre a parte do rendimento colectável do IRS que exceda o valor anual da retribuição mínima mensal garantida.

  • Taxa adicional de solidariedade (TAS)
    • 2,5% para rendimentos colectáveis entre 80.000 até 250.000 euros (quinto escalão do IRS).
    • 5% para rendimentos colectáveis acima de 250.000 euros.

  • Subsídio de férias e de Natal
    • subsídio de férias:
      • para os funcionários públicos, ou trabalhadores do sector público, continua suspenso acima de 1100 euros por mês; entre 600 a 1100 euros tem um corte progressivo. (artº 29)
      • os pensionistas com reformas acima de 600 euros perdiam até um máximo de 90%. (artº 77)
    • subsídio de Natal: reposto para todos (mas absorvido pelo IRS).

  • Segurança social
    • subsídio de doença passa a descontar 5%. (artº 117/1 a))
    • subsídio de desemprego passa a descontar 6%. (artº 117/1 b))
    • na função pública, a idade da reforma sobe para 65 anos.

  • IMI com cláusula de salvaguarda
    Este imposto não pode aumentar mais de 75 euros/ano ou 1/3 do valor patrimonial.

  • IRC
    • empresas com lucros acima de 1 milhão de euros pagam 28%.
    • empresas com lucros acima de 7,5 milhões de euros pagam 30%.


É curioso o facto dos juízes terem restituído o subsídio de férias aos reformados, o que significa um aumento até 7% para os que recebem pensões até 1350 euros, e terem permitido o confisco das pensões douradas, na parte que exceder 7546 euros, ao declararem não inconstitucional a contribuição extraordinária de solidariedade (CES).
Figuras como o presidente da República, Cavaco Silva, o ex-presidente executivo do BCP, Filipe Pinhal, e o ex-ministro das Finanças, Bagão Félix, contestaram a CES. Mas dos treze juízes do Tribunal Constitucional, oito votaram pela não inconstitucionalidade desta medida.

É curioso ver os juízes do TC preocupados com a redução nas prestações sociais dos doentes e desempregados, justamente os únicos juízes que se podem reformar aos 40 anos com dez anos de serviço no TC, ou aos 42 anos seja qual for o número de anos de serviço.

Parece que os magníficos juízes do Constitucional vão proteger o seu estatuto e criar uma nova casta de magníficos privilegiados à sombra da mentalidade lusa do "Roubam, mas fazem".

05.04.2013 20:42


Para o constitucionalista Jorge Miranda, "o Tribunal Constitucional manteve a jurisprudência que tinha adoptado no ano passado só com uma grande diferença, e muito positiva, a de não haver restrição de efeitos".

Agora impõe-se a questão:
Onde vai o Governo diminuir despesas ou aumentar impostos para anular o impacto financeiro destas medidas que pode atingir os 1,3 mil milhões de euros?
O corte de salários dos trabalhadores do Estado e a CES não foram declarados inconstitucionais, nem as taxas de IRS que atingem igualmente função pública e sector privado, portanto o Governo pode ir por aí. E, claro, há as rescisões na função pública e o emagrecimento do Estado Paralelo — parlamento (deputados, subvenções aos partidos políticos), fundações, agências, ...


O acórdão na íntegra aqui.


domingo, 25 de novembro de 2012

Um discurso inteligente


Sexta-feira, no parlamento, após acesa discussão com deputados socialistas, PSD/CDS-PP aprovaram um corte entre 3,5% e 40% nas pensões acima de 1.350 euros, o que vai permitir ao Estado arrecadar 450 milhões de euros em 2013.


23.11.2012 - 13:13


As pensões entre 1.350 e 1.800 euros sofrem um corte de 3,5%. Pensões entre 1.800 e 3.750 euros, têm um corte adicional de 16% no valor que supere os 1.800 euros.
Sobre as pensões entre 3.750 e 5.030,64 euros (doze vezes o indexante dos apoios sociais - IAS) aplica-se um corte total de 10%. O corte sobe para 15% sobre a totalidade sempre que as pensões ultrapassem os 5.030,64 euros mas não excedam os 7.545,96 euros. É 40% para pensões superiores a este montante.



24.11.2012 - 20:29


Segundo o Governo, esta medida vai permitir aumentar as pensões sociais de 1.135.000 reformados. Hoje, no congresso do PSD-Madeira, Passos pode caçar na coutada do partido socialista:



25.11.2012 - 18:19


"Quem mais vocalmente contesta o que estamos a fazer são aqueles que têm mais. Há gente que foi acumulando privilégios e que nunca acreditou que, na hora de fazer as contas, também tivesse de contribuir para o resultado que o País inteiro precisa de alcançar. Mas aqui não há privilégios.
Todos aqueles que têm pensões muito baixinhas, que são as pensões sociais, tiveram aumentos. Em contrapartida, aqueles que têm pensões acima de 7.000 euros têm impostos adicionais.
Mas não é isto social-democracia e não é isto justiça social? Claro, os que têm pensões de 240 euros não fazem debates nas televisões.
"


25.11.2012 - 17:11


Ainda aproveitou para calar Alberto João Jardim sobre a revisão constitucional:



25.11.2012 - 17:12


sábado, 8 de setembro de 2012

Tabelas dos cortes salariais em 2013


Actualização em 15 de Janeiro de 2013:

Caro leitor, calcule o seu rendimento líquido mensal em 2013.


****
*

Na sua comunicação ao País, o primeiro-ministro disse:

"O orçamento para 2013 alargará o contributo para os encargos públicos com o nosso processo de ajustamento aos trabalhadores do sector privado, mas este alargamento tem directamente por objectivo combater o crescimento do desemprego. (...) Foi com este duplo propósito que o Governo decidiu aumentar a contribuição para a Segurança Social exigida aos trabalhadores do sector privado para 18 por cento (...).

A subida de 7 pontos percentuais na contribuição dos trabalhadores será igualmente aplicável aos funcionários públicos e substitui o corte de um dos subsídios decidido há um ano. O subsídio reposto será distribuído pelos doze meses de salário para acudir mais rapidamente às necessidades de gestão do orçamento familiar dos que auferem estes rendimentos. Neste sentido, o rendimento mensal disponível dos trabalhadores do sector público não será, por isso, alterado relativamente a este ano. O corte do segundo subsídio é mantido nos termos já definidos na Lei do Orçamento de Estado para 2012. No caso dos pensionistas e reformados, o corte dos dois subsídios permanecerá em vigor. A duração da suspensão dos subsídios, tanto no caso dos funcionários públicos, como no dos pensionistas e reformados, continuará a ser determinada pelo período de vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira.
"

Portanto,
  • os cortes dos subsídios de férias e de Natal dos pensionistas mantêm-se, em 2013, conforme esta tabela;

  • os funcionários públicos terão uma nova tabela salarial em 2013 que incorporará um dos subsídios, logo anulado pelo aumento da contribuição para a Segurança Social de 11% para 18%, de modo que o salário líquido mensal não será alterado relativamente a este ano.
    O corte do segundo subsídio é mantido nos termos do OE 2012;

  • os trabalhadores do sector privado também sofrerão um aumento de 11% para 18% da contribuição para a Segurança Social em 2013.
    Se o leitor tiver o Microsoft Excel, pode calcular exactamente o salário líquido mensal e os subsídios de férias e de Natal que vai receber em 2013 com o simulador da Rádio Renascença. Basta introduzir o salário bruto mensal, o regime de IRS e o número de dependentes.
    Em alternativa, pode estimar aquele salário, se conhecer o salário bruto mensal e estiver num dos dois regimes mais comuns — não casado, sem dependentes ou casado, 2 titulares dos rendimentos, 2 dependentes —, através destas tabelas:




Por observação deste tipo de tabelas pode concluir-se que o corte de salários não é proporcional, mas progressivo.



Primeira actualização:
O aumento da TSU foi abandonado e substituído por um aumento das taxas de IRS que abrange rendimentos do trabalho e do capital. Ver declaração de 03 de Outubro de 2012 de Vítor Gaspar.


Segunda actualização:
Ver OE 2013 aprovado em 27 de Novembro de 2012.


sexta-feira, 6 de julho de 2012

Tribunal Constitucional declara inconstitucional o corte dos 13º e 14º meses


A pedido de alguns deputados, o Tribunal Constitucional (TC) fiscalizou o OE 2012, tendo considerado inconstitucional, por violar o "princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição", a suspensão do pagamento dos 13º e 14º meses apenas a funcionários públicos e pensionistas.
No entanto, devido à necessidade de cumprimento da meta do défice público de 4,5% do PIB, esta declaração de inconstitucionalidade não é aplicada à suspensão dos pagamentos no ano de 2012.

Passos Coelho agradece a prenda dos senhores deputados do PS e do BE e já se comprometeu a alargar o corte dos subsídios de férias e de Natal ao sector privado no orçamento de Estado de 2013 e seguintes.
O acórdão 353/12 foi resumido neste comunicado do TC:

Acórdão n.º 353/12
Processo n.º 40/12
Relator: Conselheiro João Cura Mariano

Na sessão plenária de 5 de Julho, o Tribunal Constitucional aprovou o Acórdão nº 353/12 que julgou o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).

Pelas referidas normas foi suspenso o pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou de quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, quer para pessoas que auferem remunerações salariais de entidades públicas, quer para pessoas que auferem pensões de reforma ou aposentação através do sistema público de segurança social, durante os anos de 2012, 2013 e 2014.

O Tribunal verificou que esta medida se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes, tendo concluído que a diferença de tratamento era de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia na prossecução do objectivo de redução do défice público que fundamentavam tal opção não tinham uma valia suficiente para a justificar.

Por isso entendeu que esse diferente tratamento a quem aufere remunerações e pensões por verbas públicas ultrapassava os limites da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional.

Apesar da Constituição não poder ficar alheia à realidade económica e financeira, sobretudo em situações de graves dificuldades, ela possui uma específica autonomia normativa que impede que os objectivos económico-financeiros prevaleçam, sem qualquer limites, sobre parâmetros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir.

Por estas razões, o Tribunal concluiu que a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização, ao revelar-se manifestamente desproporcionada perante as razões que a fundamentavam, se traduzia numa violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º, da Constituição, pelo que declarou inconstitucionais as normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).

Atendendo a que a execução orçamental de 2012 já se encontra em curso avançado, o Tribunal reconheceu que as consequências desta declaração de inconstitucionalidade, poderiam colocar em risco o cumprimento da meta do défice público imposta nos memorandos que condicionam a concretização dos empréstimos faseados acordados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, pelo que restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos permitidos pelo artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.

A decisão foi tomada por maioria. Votaram a declaração de inconstitucionalidade o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Catarina Sarmento e Castro, Joaquim Sousa Ribeiro, Carlos Pamplona de Oliveira, José Cunha Barbosa, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha e o Conselheiro Vice-Presidente, Gil Galvão; votaram vencidos os Conselheiros Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral e o Conselheiro Presidente, Rui Manuel Moura Ramos. Votaram a restrição de efeitos desta declaração o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Joaquim Sousa Ribeiro, Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha, o Conselheiro Vice-Presidente Gil Galvão e o Conselheiro Presidente Rui Manuel Moura Ramos; ficaram vencidos quanto a este ponto os Conselheiros Catarina Sarmento e Castro, Carlos Pamplona de Oliveira e José Cunha Barbosa.


terça-feira, 17 de abril de 2012

OGMA vai dar prémio médio de 1200 euros aos trabalhadores





A OGMA-Indústria Aeronáutica de Portugal comuniciou hoje que obteve lucros de 10,8 milhões de euros em 2011.
As receitas subiram 17,4% para 141,1 milhões de euros, sendo 94% alcançado fora de Portugal.

A administração decidiu que quase metade dos lucros obtidos no ano passado serão entregues aos trabalhadores e accionistas.
Aos 1500 colaboradores vão caber 1,8 milhões de euros o que significa um prémio, em média, de 1200 euros por trabalhador, acrescido ao salário do mês de Abril.
Já os accionistas recebem 3,2 milhões de euros. Como a empresa é detida em 65% pela brasileira Embraer e 35% pelo Estado Português, através de Empordef, ao Estado caberá 1,12 milhões de euros de dividendos.

"Para além das crescentes adversidades do mercado, o ano de 2011 também foi marcado pelo estreitamento das relações com os clientes em todos os continentes, e a nível interno, com uma gestão rigorosa de custos e com investimentos significativos em formação, melhoria de processos e novas tecnologias", disse Almir Borges, presidente da OGMA, no referido comunicado.


A OGMA é uma empresa criada em 1918 com o nome de Oficinas Gerais de Material Aeronáutico que, nas instalações em Alverca, se dedica à fabricação e manutenção de aeronaves.
Em 2003 o governo português decidiu privatizar a quase totalidade do seu capital o que veio tornar a empresa mais competitiva à escala mundial, permitindo a sua expansão para novos mercados.
Nos três anos seguintes o volume de negócios duplicou, o que conduziu, em 2005, à actual situação, em que o Estado português detém cerca de um terço do capital da empresa e o restante é privado.

É uma empresa qualificada no mercado da aviação tanto civil como militar. Tem a capacidade de entregar no mundo inteiro montagens e sub-montagens de Aeroestruturas e subconjuntos, sejam materiais metálicos ou compósitos, tais como fuselagens, asas, estabilizadores horizontais e verticais, portas, carenagens e outros importantes componentes da estrutura.
É ainda um centro de manutenção autorizado para os produtos de diversos fabricantes como sejam a Lockheed Martin, a Embraer e a Rolls-Royce, entre outros.

Actualmente existem quatro vagas em aberto na OGMA:
  • Operador Máquinas Ferramentas
  • Operadores de Processos Especiais
  • Mecânico de Motores
  • Engenheiro de Qualidade Produto Fabricação
podendo os CV ser enviados para o email rh_cv@ogma.pt.


segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Nova tabela do corte nos subsídios de férias e de Natal em 2012


A maioria parlamentar PSD/CDS aprovou esta manhã a mudança nos limites a partir dos quais os subsídios de férias e Natal dos funcionários públicos e também dos pensionistas começam a ser cortados.
O limite inferior, a partir do qual se começa a cortar gradualmente cada subsídio, passa de 485 para 600 euros. O limite superior, acima do qual se perde por completo o subsídio, passa de 1000 para 1100 euros.

Para calcular exactamente a parte de cada subsídio que ainda vai receber, o leitor precisa de saber o valor bruto da sua remuneração base, ou da sua pensão, e depois descarregar esta calculadora para o seu computador, se tiver o Microsoft Excel.
Em alternativa, pode consultar esta tabela (clique para ampliar):





As alterações aprovadas pelo PSD e CDS oneram o Orçamento para 2012 em 130 milhões de euros pelo que serão compensadas por um aumento generalizado das taxas liberatórias de IRS e IRC sobre os rendimentos de capital — juros de aplicações financeiras, dividendos e mais valias mobiliárias.
As taxas liberatórias para os rendimentos de capitais passam, assim, de 21,5% para 25%, no caso dos juros e dividendos, e de 20% para 25%, sobre as mais valias mobiliárias.


sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Revisão de todos os salários da Administração Pública



O Governo vai fazer uma revisão completa das tabelas salariais da Função Pública até ao final de 2012.
Na sua intervenção no seminário "A Europa e as administrações em tempos de crise", promovido pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), o secretário de Estado da Administração Pública anunciou que esta medida consta da actualização do memorando da troika, para produzir efeitos em 2014.

Hélder Rosalino acrescentou que pretende desenhar rapidamente “instrumentos de gestão” que permitam reduzir efectivos.


Quem analisar os orçamentos do Estado e reflectir sobre os valores e metas dos défices — 5,9% este ano, graças à redução salarial de 5%, em média, e ao fundo de pensões da banca, 4,5% e 3% em 2012 e 2013, respectivamente, graças aos cortes dos subsídios de férias e Natal, para além de manter a redução salarial deste ano, 1,5% em 2014 e 0.5% em 2015 —, pressente que os subsídios de férias e de Natal não podem ser pagos no ano de 2014 e seguintes. Aliás, não podem ser pagos enquanto não houver crescimento económico, o que vai levar talvez uma década.
Portanto era óbvio que teria de haver alterações nas tabelas salariais. Espera-se que os sindicatos da função pública tenham o bom senso de simplificar a burocracia, defendendo a existência de 12 prestações anuais em vez de 14.


Quanto à redução de efectivos por meio de "instrumentos de gestão", isto significa que vão avançar com rescisões amigáveis sem excluir a hipótese de despedimentos. Qual vai ser a metodologia?

Se extinguirem as entidades públicas que contribuem para a sobreposição de serviços, obviamente que o País agradece.
Importa saber, porém, que critérios serão usados para avaliar esses serviços. É que estamos habituados à selecção pela cor política ou por compadrio. O critério do mérito entrou em vias de extinção na função pública.

Se mantiverem os serviços e entregarem às chefias a responsabilidade do ‘emagrecimento’ dos quadros, podem ter a certeza que, em geral, será eliminado quem fizer sombra a essas chefias ou aos elementos dos grupos de compadrio que as sustêm.
Com o agudizar da crise, mais vemos esses grupos de compadrio a defender os seus interesses que, obviamente, são obter rendimentos e regalias máximas com esforço mínimo.
Mais os vemos a espalhar boatos para angariar apoiantes contra a política do Governo.
A perseguir ferozmente quem se lhes oponha.
E com serviços públicos assegurados pelos mais incompetentes, amorais ou até corruptos quem perde é o País.


quarta-feira, 16 de novembro de 2011

A avaliação trimestral da troika


A execução do orçamento de 2011 passou nos exames da troika
mas será preciso transferir parte dos activos e passivos dos fundos de pensões dos maiores bancos para o sistema de segurança social para cumprir o objectivo de défice orçamental de 5,9% do PIB em 2011.

As empresas públicas, os governos regionais e as autarquias levaram um puxão de orelhas, em especial a Região Autónoma da Madeira que foi classificada como problemática no comunicado final:

"O orçamento para 2012 inclui medidas arrojadas e positivas para pôr o programa orçamental no bom caminho. A missão considera que o orçamento é compatível com o ambicioso objectivo orçamental de atingir 4,5% do PIB em 2012. Além disso, algumas medidas essenciais, nomeadamente reduções nominais nos salários da função pública e pensões e aumentos dos impostos indirectos, são também adequadas tendo em vista a necessidade de passar de um modelo de crescimento baseado no consumo para um modelo mais vocacionado para a exportação. Porém, a execução do orçamento para 2012 terá de ser acompanhada por medidas colaterais para combater as ainda crescentes despesas em atraso e reduzir outros riscos orçamentais, especialmente ao nível das autarquias locais, dos governos regionais e das empresas públicas. Neste contexto, o programa de ajustamento previsto para a problemática Região Autónoma da Madeira constituirá uma oportunidade para assinalar que o comportamento orçamental inadequado a nível regional e local deixará de ser tolerado.
(...)
Globalmente, o programa parece estar no bom caminho. No entanto, o seu êxito depende acima de tudo da execução continuada de um amplo leque de reformas estruturais que eliminem a rigidez e os estrangulamentos que estão na origem da estagnação do crescimento de Portugal durante mais de uma década. A fim de melhorar a competitividade dos custos da mão-de-obra, os salários do sector privado deverão seguir o exemplo do sector público e aplicar reduções sustentadas."


Doloroso ouvir, mas verdade


Observando esta infografia



concluímos:


OE 2011 Despesas do Estado
____________________________
Prestações sociais
Salários
Outras
Juros
Investimento
____________________________

milhões €
_________
37.641
18.820
13.720
6.332
3.870
_________


Onde se podia cortar no OE 2012? Em todas as despesas, menos nos juros. E não convém diminuir o investimento.
Foi decidido cortar nas pensões (Prestações sociais) e nos salários: 14% nos montantes iguais ou superiores a mil euros e 7%, em média, nos montantes entre 485 e 1000 euros. Não há dinheiro, temos de nos conformar.

Mas os Consumos Intermédios (Outras) não só não diminuem como vão aumentar. Porquê? Porque servem para pagar serviços prestados por sociedades de advogados, por economistas e engenheiros, ou seja, o sector privado que é pago pelo orçamento do Estado.
Não se vê, nem os políticos, nem os cidadãos anónimos a falar no assunto, só Ferreira Leite aludiu de passagem, e era importante em termos de moralização da sociedade portuguesa. É falso que requeira tempo, bastava impor uma taxa de redução nesses consumos.
Vamos todos falar neste assunto.

Agora debrucemo-nos sobre os salários mínimos europeus:


██ países (4) com salário mínimo entre 123 - 278 euros
██ países (4) com salário mínimo entre 278 - 319 euros
██ países (4) com salário mínimo entre 319 - 566 euros
██ países (4) com salário mínimo entre 566 - 863 euros
██ países (6) com salário mínimo entre 863 - 1758 euros
██ países (11) que não forneceram dados ao Eurostat
Em 2011, o salário mínimo em Portugal é 485 x 14 / 12 = 565 euros. Noutros países europeus: View table


Temos uma economia esfrangalhada desde os governos Cavaco Silva, tão débil como a dos países de leste. Mas não conseguimos competir com eles por causa dos seus salários mínimos miseráveis e da boa qualificação dada por um sistema de ensino de qualidade que nós perdemos após quase quatro décadas de uma política educativa errada (construção de milhares de escolas mas má formação de professores e ausência de exames).
Daí estas afirmações da troika:

"[Portugal] tem de competir com países em que os custos laborais são muito mais baixos, e isso consegue-se de duas formas: reduzindo salários e aumentando a eficiência.
Se o sector público corta salários, é óbvio que haverá contágio e o privado irá seguir.
"

"É de uma importância crucial que estas reformas permitam alinhar a produtividade dos trabalhadores com as remunerações por estes recebidas."


segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Tabela do corte nos subsídios de férias e de Natal em 2012



[Ver actualização em 28 de Novembro de 2011]


A proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2012 estabelece que o corte nos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos e dos trabalhadores das empresas do sector empresarial do Estado será calculado sobre a remuneração base mensal.
A fórmula de cálculo aplicada a um trabalhador com uma remuneração base mensal de 800 euros, por exemplo, mostra que perderá 76,5% de cada um dos subsídios.

Para os pensionistas o montante de referência será o valor da pensão mensal.
Um pensionista que recebe uma pensão de 900 euros, terá um corte de 89,5% em cada um dos subsídios.

A calculadora do Negócios permite ao leitor calcular exactamente o valor de cada subsídio que vai receber:




Em alternativa, pode descarregar esta calculadora para o seu computador, se tiver o Microsoft Excel.
Ou ainda consultar esta tabela (clicar para ampliar):




sábado, 15 de outubro de 2011

Perguntas e respostas sobre os cortes nos subsídios de férias e Natal


Basta olhar para esta imagem para concluir que, mesmo que não houvesse amortizações da dívida pública nem pagamento de juros, as receitas não cobriam as despesas do Estado em 2012:


Além disso houve desvios na execução orçamental de 2011, que implicam uma despesa permanente do Estado superior a 1000 milhões de euros, a transitar para 2012.
Portanto para diminuir o défice em 2012 seria preciso cortar nas prestações sociais — abonos, subsídios de desemprego, pensões, ... —, ou nos salários da função pública ou em Outras despesas.

Ontem o primeiro-ministro comunicou ao País que serão feitos cortes nos subsídios de férias e Natal e, na próxima segunda-feira, quando apresentar o Orçamento do Estado para 2012, o Governo deverá revelar os pormenores. [Ver actualização]
Entretanto transcrevemos um conjunto de Perguntas Frequentes e respectivas Respostas elaborado pelo Negócios:


Quem será afectado pelos cortes nos subsídios de férias e de Natal?
Todos os funcionários públicos, pensionistas e trabalhadores de empresas do sector empresarial do Estado que ganhem mais do que o salário mínimo nacional (485 euros). Entre o sector empresarial do Estado há várias empresas como a RTP, a CP, a Carris, etc.

Os reformados afectados são apenas os do Estado?
Não. Todos os reformados, sejam eles do sector público ou privado serão afectados por esta medida, quer sejam reformados pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), quer pela Segurança Social. No caso da CGA, 50% dos reformados serão abrangidos pela medida, enquanto pela Segurança Social serão afectados 20% dos pensionistas, devido às baixas reformas.

Qual será o corte a quem tenha um rendimento mensal superior ao salário mínimo?
Quem auferir mais de 1.000 euros por mês verá os seus subsídios de Natal e de férias retidos. Os portugueses que tiverem um rendimento superior ao salário mínimo e até 1.000 euros perderão, em média, o equivalente a um desses subsídios, mas de forma progressiva.

Se eu ganhar 1.030 euros perco os dois subsídios mas se ganhar 999 euros só perco um?
Não. Se o rendimento for de 1.030 euros perderá os dois subsídios. Uma realidade que deverá ser semelhante no caso de ter um rendimento de 999 euros. Isto porque os subsídios serão reduzidos de forma progressiva. Ou seja, quem ganhar 600 euros, por exemplo, vai perder menos do que alguém que ganhe 900 euros. Apesar do Governo ainda não ter dado informações muito precisas, poder-se-á dizer que quem ganhar 999 euros verá os seus subsídios reduzidos a quase nada. Enquanto quem receber o salário mínimo mais 1,00 euros não será quase afectado.

O valor que conta é o meu salário líquido ou bruto?
O valor que será tido em conta para a aplicação dos novos cortes salariais será bruto, tal como no último Orçamento do Estado, de acordo com a informação prestada pelos sindicatos. Tendo em conta a taxa de 11% para a Segurança Social e de 8% para o IRS, isto significa que funcionários com salários líquidos na ordem dos 800 euros também deverão perder integralmente os subsídios de férias e de Natal, até 2013.

Quando saberei qual será o impacto nos meus subsídios?
O Governo vai apresentar o Orçamento do Estado na próxima segunda-feira e nessa altura deverá revelar como serão feitos os cálculos.

Como será aplicada esta medida?
Pode ser na retenção dos subsídios na sua totalidade nos meses em que são pagos ou poderá ser retirado todos os meses um montante proporcional que, no final do ano, corresponda ao valor dos dois subsídios. Mas só quando for publicada a proposta final se saberá.

Quanto tempo vai durar esta medida?
Durante dois anos. Passos Coelho revelou que os cortes nos subsídios vão manter-se durante o período em que decorre o pacote de austeridade devido à ajuda externa. O que significa que funcionários públicos, reformados e trabalhadores do sector empresarial do Estado vão ficar sem o subsídio de Natal e de férias em 2012 e 2013.

Os trabalhadores do sector privado poderão ser afectados por esta medida?
Não. Esta medida é só para os funcionários públicos, empresas públicas ou reformados. Para que os funcionários do sector privado pudessem ver os seus subsídios cortados no âmbito desta medida teria de haver uma alteração ao código do trabalho ou ser aplicado, tal como vai acontecer com o subsídio de Natal deste ano, um imposto extraordinário. Soluções que não estão previstas, de acordo com as informações que foram disponibilizadas pelo primeiro-ministro.


segunda-feira, 4 de abril de 2011

IBM Portuguesa: presidente recusa cortes salariais




Comentando o PEC IV, o presidente da IBM Portuguesa refere que "tem de se fazer algo de mais estrutural. Cortar nos salários, cortar nas reformas são coisas dolorosas, de efeito mais imediato, mas não chegam. Apesar das medidas, continuamos com o problema por resolver: os juros continuam a aumentar.
(...)
Estamos todos muito endividados mas o que nos afecta no mais curto prazo, é a despesa pública. (...) Temos que fazer cortes de mais coisas, há que reduzir o peso do Estado nalgumas áreas em que não precisa de estar. É reduzindo a dimensão do Estado no País que se reduz a despesa.
(...)
Numa organização, a maior despesa são os salários mas há desperdício. Na IBM cortamos em tudo, em tudo menos nos salários das pessoas.
"


sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Tribunal Administrativo permite acesso de juízes aos gastos de dois ministérios


O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa já deferiu parcialmente duas das 17 acções interpostas pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) que requerem o acesso a documentos relacionados com os gastos dos ministérios.

Os magistrados interpuseram estas acções para acederem aos documentos relativos ao pagamento de telefones pessoais, ajudas de custo, despesas de representação ou cartões de crédito dos 16 ministros e da Presidência do Conselho de Ministros.
Nos requerimentos solicitam fotocópias das resoluções do Conselho de Ministros desde 2009, ano em que o Governo tomou posse, que autorizam a atribuição de cartões de crédito e de telemóveis a membros do Governo.
Requereram também fotocópias de documentos de pagamento das despesas de representação e dos subsídios de residência de todos os ministros e dos seus chefes de gabinete.

Trata-se de documentos administrativos, logo o acesso está previsto por lei e, além disso, as informações são necessárias para a negociação com o Ministério da Justiça relativamente à sua situação, alegaram os juízes que, em consequência das reduções salariais, são afectados com cortes de 20% no subsídio de renda de casa.

Segundo os responsáveis ministeriais, todas aquelas despesas estão previstas na lei e nos Orçamentos de Estado.
O Ministério da Justiça, em particular, considerou na sua contestação que o requerimento da associação de juízes é "abusivo e desproporcionado".
Em nota divulgada publicamente afirma que "baliza a sua actividade pela regra da transparência constitucional e legalmente definida" e acrescenta ter "apresentado as informações e documentos solicitados no âmbito da negociação que decorreu com as Associações do sector da Justiça, no âmbito dos trabalhos preparatórios da proposta de Lei que altera o Estatuto dos Magistrados".

As duas acções que já obtiveram resposta dizem respeito às despesas dos ministérios da Saúde e das Finanças, tendo este recorrido da decisão. Como o Tribunal Administrativo determina que alguns documentos podem ser consultados, mas outros não, a associação dos juízes também recorreu relativamente à proibição de aceder a alguns documentos.


Ver actualização.



Luís Lima Aires, Lisboa. 04.02.2011 17:27
Verdades e mentiras
Os juízes tiveram cortes iguais a toda a gente no orçamento de estado. A alteração do estatuto era um corte adicional que aproximaria dos 30% líquidos, superior a qualquer político, gestor, etc.
E, pior que isso tudo, implicaria que o vencimento fosse fixado anualmente por portaria. Quer juízes com esta limitação? Eu, enquanto advogado que depende dos juízes para corrigirem acções de confisco do Estado, não quero.
Gosto de ver os assessores do governo a fazerem comentários contra esta notícia, isso é medo do que se virá a descobrir?


J. Aquilino, Lisboa. 04.02.2011 18:17
Tribunal Administrativo
Oxalá isto não seja apenas fogo de vista. Os gastos dos políticos (e não só) têm que ser controlados. E não apenas os dos ministérios da Saúde e das Finanças. Toda a gente sabe que se gasta "à barba longa" e nós povo, ou "cidadãos" como agora se diz, é que pagamos. Força! Não desistam!


Teolindo. 04.02.2011 18:33 Via PÚBLICO
Mas que gente é esta?
Ajudas de custo, telemóveis, cartões de crédito, mas o que é isto? Quem autorizou estas leviandades tem que ser responsabilizado civil e criminalmente.
Foram e são habilidades de charlatães, que se apossaram do nosso dinheiro, como se fosse deles, de autênticos escroques, que conspurcam o nosso futuro como país.
Seja quem for, tem toda a autoridade e legitimidade para verificar como é que o nosso dinheiro está a ser gasto, porque está em jogo o nosso futuro democrático e não uma simples questão legal.


quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Início dos cortes salariais e fim das cumulações


Os funcionários públicos vão sofrer cortes salariais entre 3,5% e 10% a partir de hoje

As Finanças prevêem que esta redução das remunerações, consagrada na lei do Orçamento do Estado, gere uma poupança bruta de 1.190 milhões de euros na Administração Central, Regional e Local, onde serão abrangidos 350 mil funcionários.


Fim da cumulação de pensões e subvenções com vencimentos para os titulares de cargos políticos

Chefe de Estado opta por reformas de 10.042 euros

O Presidente da República mandou suspender o seu vencimento de 7.415 euros mensais, dando seguimento à lei do Orçamento do Estado que acabou com o direito de cumulação de reformas com vencimentos públicos a partir de 1 de Janeiro.
Portanto Cavaco opta pelas duas pensões de professor catedrático e de reformado do Banco de Portugal que somam 10.042 euros mensais.
De acordo com a lei do Orçamento de Estado, a opção dos detentores de cargos políticos deve ser feita mediante declaração dos interessados, mas o Chefe de Estado não entregou. Preferiu dar uma ordem directa aos serviços da Presidência para suspender o processamento do seu salário.

No final da semana passada o Diário Económico insistiu junto da Presidência se Cavaco Silva já tinha comunicado a opção pela suspensão do pagamento da remuneração ou das pensões. Fonte oficial da Presidência afirmou, então, que os titulares de cargos políticos não têm prazo para entregar a declaração, admitindo mesmo que poderia usar esta prorrogativa e, posteriormente, devolver com retroactivos a 1 de Janeiro a remuneração que viesse optar por suspender.
Mas, no início desta semana, a mesma fonte acabou por garantir que o Presidente da República "não terá de devolver retroactivos porque mandou suspender o processamento do vencimento".

Questionada ainda sobre os montantes das reformas que Cavaco recebe do Fundo de Pensões do Banco de Portugal, donde saiu em 2004 com o nível 18, e da Caixa Geral de Aposentações como professor jubilado da Faculdade de Economia da Universidade Nova, confirmou apenas o valor mencionado na declaração de rendimentos de 2009, de 10.042 euros: "Este valor corresponde à soma das duas pensões a que o Prof. Cavaco Silva tem direito, na sequência dos descontos que realizou durante toda a sua vida profissional".

Depois de chegar à Presidência da República Cavaco Silva deixou de receber a subvenção resultante do exercício dos cargos políticos de ministro das Finanças e primeiro-ministro.


AR solicita declaração a deputados

Outros titulares de cargos políticos, como os deputados da Assembleia da República, já estão também a seguir as novas regras este mês.

Num ofício de 4 de Janeiro, dirigido a todos os deputados, a secretaria geral da Assembleia da Republica, realça que a opção é exercida mediante declaração do interessado, a qual deverá ser "conhecida até ao próximo dia 12 de Janeiro, a tempo dos serviços financeiros da AR disporem da informação necessária ao correcto processamento das remunerações de Janeiro".
Uma solicitação que é feita, segundo este ofício, "nos termos do regime introduzido pelo artigo 172 da Lei do Orçamento de Estado".

Defensor Moura, que é médico reformado e deputado pelo PS, optou também por continuar a receber a pensão. "Já recebi ontem o primeiro recibo de vencimento zero", declarou ao PÚBLICO.
Questionado sobre as razões da sua escolha, respondeu que médico é "sempre" e além disso a reforma "é ligeiramente maior" que o salário.

Segundo a declaração que entregou no Tribunal Constitucional como candidato a Presidente da República, em 23 de Dezembro de 2010, os seus rendimentos em 2009 foram 30.847,03 euros anuais de salários como presidente da Câmara Municipal de Viana Castelo (cargo que exerceu até Setembro), 9.029,23 euros como deputado (a partir de meados de Outubro) e 59.976,14 euros de pensão.


Mas a decisão não foi difícil, diz Defensor Moura, porque "já só recebia um terço do ordenado por receber a reforma. E agora recebo zero e por isso assinei 'deputado voluntário e sem remuneração' ", na declaração onde optou pela suspensão do vencimento de deputado.

Nos termos da lei anterior já era obrigatório os funcionários públicos aposentados, e a desempenhar funções em organismos do Estado, optarem por receber apenas um terço das pensões ou dos ordenados. A partir de 1 de Janeiro deste ano têm que optar por receber apenas um dos rendimentos.




Correcção em 26 de Janeiro de 2011:
O comunicado da Presidência da República desta data permite concluir que a remuneração noticiada pelo Diário Económico está profundamente desactualizada.
O presidente auferia 7.415,29 euros em 2008. Depois beneficiou do aumento eleitoralista de 2,9% da função pública em 2009, subindo para 7.630,33 euros.
Ver continuação aqui.


sábado, 1 de janeiro de 2011

OE 2011


Segue-se uma compilação dos artigos mais divulgados do Orçamento do Estado 2011 que entra em vigor hoje:

CAPÍTULO III
Disposições relativas a trabalhadores do sector público
Secção I
Disposições remuneratórias

Artigo 19.º
Redução remuneratória [Ver tabela ou usar a calculadora anexada no fim]
1 — A 1 de Janeiro de 2011 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais das pessoas a que se refere o n.º 9, de valor superior a € 1500, quer estejam em exercício de funções naquela data, quer iniciem tal exercício, a qualquer título, depois dela, nos seguintes termos:
a) 3,5% sobre o valor total das remunerações superiores a € 1500 e inferiores a € 2000;
b) 3,5% sobre o valor de € 2000 acrescido de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os € 2000, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5% e 10%, no caso das remunerações iguais ou superiores a € 2000 até € 4165;
c) 10% sobre o valor total das remunerações superiores a € 4165.
(...)
4 — Para efeitos do disposto no presente artigo:
a) Consideram-se remunerações totais ilíquidas mensais as que resultam do valor agregado de todas as prestações pecuniárias, designadamente, remuneração base, subsídios, suplementos remuneratórios, incluindo emolumentos, gratificações, subvenções, senhas de presença, abonos, despesas de representação e trabalho suplementar, extraordinário ou em dias de descanso e feriados;
b) Não são considerados os montantes abonados a título de subsídio de refeição, ajuda de custo, subsídio de transporte ou o reembolso de despesas efectuado nos termos da lei e os montantes pecuniários que tenham natureza de prestação social;
c) Na determinação da taxa de redução, os subsídios de férias e de Natal são considerados mensalidades autónomas.
[Nota: Ao constituírem “mensalidades autónomas" não serão contabilizados para o bolo total das remunerações, sofrendo um corte autónomo.]
d) Os descontos devidos são calculados sobre o valor pecuniário reduzido por aplicação do disposto nos n.º⸉ 1 e 2.
5 — Nos casos em que da aplicação do disposto no presente artigo resulte uma remuneração total ilíquida inferior a € 1500, aplica-se apenas a redução necessária a assegurar a percepção daquele valor.
6 — Nos casos em que apenas parte da remuneração a que se referem os n.º⸉ 1 e 2 é sujeita a desconto para a CGA, I. P., ou para a segurança social, esse desconto incide sobre o valor que resultaria da aplicação da taxa de redução prevista no n.º 1 às prestações pecuniárias objecto daquele desconto.
(...)
9 — O disposto no presente artigo é aplicável aos titulares dos cargos e demais pessoal de seguida identificado:
a) O Presidente da República;
b) O Presidente da Assembleia da República;
c) O Primeiro-Ministro;
d) Os Deputados à Assembleia da República;
e) Os membros do Governo;
f) Os juízes do Tribunal Constitucional e juízes do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral da República, bem como os magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público e juízes da jurisdição administrativa e fiscal e dos julgados de paz;
g) Os Representantes da República para as regiões autónomas;
h) Os deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
i) Os membros dos governos regionais;
j) Os governadores e vice-governadores civis;
l) Os eleitos locais;
m) Os titulares dos demais órgãos constitucionais não referidos nas alíneas anteriores, bem como os membros dos órgãos dirigentes de entidades administrativas independentes, nomeadamente as que funcionam junto da Assembleia da República;
n) Os membros e os trabalhadores dos gabinetes, dos órgãos de gestão e de gabinetes de apoio, dos titulares dos cargos e órgãos das alíneas anteriores, do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Superior de Magistratura, do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, do Presidente e juízes do Tribunal Constitucional, do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, do Presidente do Tribunal de Contas, do Provedor de Justiça e do Procurador-Geral da República;
o) Os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, incluindo os juízes militares e os militares que integram a assessoria militar ao Ministério Público, bem como outras forças militarizadas;
p) O pessoal dirigente dos serviços da Presidência da República e da Assembleia da República, e de outros serviços de apoio a órgãos constitucionais, dos demais serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, bem como o pessoal em exercício de funções equiparadas para efeitos remuneratórios;
q) Os gestores públicos, ou equiparados, os membros dos órgãos executivos, deliberativos, consultivos, de fiscalização ou quaisquer outros órgãos estatutários dos institutos públicos de regime geral e especial, de pessoas colectivas de direito público dotadas de independência decorrente da sua integração nas áreas de regulação, supervisão ou controlo, das empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público, das entidades públicas empresariais e das entidades que integram o sector empresarial regional e municipal, das fundações públicas e de quaisquer outras entidades públicas;
r) Os trabalhadores que exercem funções públicas na Presidência da República, na Assembleia da República, em outros órgãos constitucionais, bem como os que exercem funções públicas, em qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público, nos termos do disposto nos n.º⸉ 1 e 2 do artigo 2.º e nos n.º⸉ 1, 2 e 4 do artigo 3.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, incluindo os trabalhadores em mobilidade especial
e em licença extraordinária;
s) Os trabalhadores dos institutos públicos de regime especial e de pessoas colectivas de direito público dotadas de independência decorrente da sua integração nas áreas de regulação, supervisão ou controlo;
t) Os trabalhadores das empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público, das entidades públicas empresariais e das entidades que integram o sector empresarial regional e municipal, com as adaptações autorizadas e justificadas pela sua natureza empresarial;
u) Os trabalhadores e dirigentes das fundações públicas e dos estabelecimentos públicos não abrangidos pelas alíneas anteriores;
v) O pessoal nas situações de reserva, pré-aposentação e disponibilidade, fora de efectividade de serviço, que beneficie de prestações pecuniárias indexadas aos vencimentos do pessoal no activo.
10 — Aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações que, até 31 de Dezembro de 2010, reúnam as condições para a aposentação ou reforma voluntária e em relação aos quais, de acordo com o regime de aposentação que lhes é aplicável, o cálculo da pensão seja efectuado com base na remuneração do cargo à data da aposentação, não lhes é aplicável, para efeito de cálculo da pensão, a redução prevista no presente artigo, considerando-se, para esse efeito, a remuneração do cargo vigente em 31 de Dezembro de 2010, independentemente do momento em que se apresentem a requerer a aposentação.
11 — O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excepcionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos.

Artigo 20.º
Alteração à Lei n.º21/85, de 30 de Julho
É aditado ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, o artigo 32.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 32.º-A
Redução remuneratória
1 — As componentes do sistema retributivo dos magistrados, previstas no artigo 22.º, são reduzidas nos termos da lei do Orçamento do Estado.
2 — Os subsídios de fixação e de compensação previstos nos artigos 24.º e 29.º, respectivamente, equiparados para todos os efeitos legais a ajudas de custo, são reduzidos em 20%.»

Artigo 21.º
Alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro
É aditado ao Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, o artigo 108.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 108.º-A
Redução remuneratória
1 — As componentes do sistema retributivo dos magistrados, previstas no artigo 95.º, são reduzidas nos termos da lei do Orçamento do Estado.
2 — Os subsídios de fixação e de compensação previstos nos artigos 97.º e 102.º, respectivamente, equiparados para todos os efeitos legais a ajudas de custo, são reduzidos em 20%.

(...)

Artigo 24.º
Proibição de valorizações remuneratórias
1 — É vedada a prática de quaisquer actos que consubstanciem valorizações remuneratórias dos titulares dos cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 19.º.
2 — O disposto no número anterior abrange as valorizações e outros acréscimos remuneratórios, designadamente os resultantes dos seguintes actos:
a) Alterações de posicionamento remuneratório, progressões, promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos;
b) Atribuição de prémios de desempenho ou outras prestações pecuniárias de natureza afim;
c) Abertura de procedimentos concursais para categorias superiores de carreiras pluricategoriais, gerais ou especiais, ou, no caso das carreiras não revistas e subsistentes, incluindo carreiras e corpos especiais, para as respectivas categorias de acesso, incluindo procedimentos internos de selecção para mudança de nível ou escalão;
(...)
6 — O disposto nos números anteriores não prejudica as mudanças de categoria ou de posto necessárias para o exercício de cargo, bem como de graduações para desempenho de cargos internacionais, desde que se verifiquem os seguintes requisitos cumulativos:
a) Que estejam reunidos os demais requisitos ou condições gerais e especiais legal ou estatutariamente exigidos para a nomeação em causa e, ou, para a consequente mudança de categoria ou de posto, bem como graduação;
b) Que a nomeação para o cargo seja imprescindível, designadamente por não existir outra forma de assegurar o exercício das funções que lhe estão cometidas e não ser possível a continuidade do exercício pelo anterior titular.
7 — As mudanças de categoria ou posto e as graduações realizadas ao abrigo do disposto no número anterior dependem de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área em que se integra o órgão, serviço ou entidade em causa, tendo em conta a verificação dos requisitos previstos naquela disposição, com excepção dos órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas, em que a emissão daquele parecer compete aos correspondentes órgãos de governo próprios.
8 — As promoções realizadas ao abrigo do disposto nos n.º⸉ 6 e 7 dependem de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.
9 — O tempo de serviço prestado em 2011 pelo pessoal referido no n.º 1 não é contado para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e, ou, categorias, incluindo as integradas em corpos especiais, bem como para efeitos de mudanças de posição remuneratória ou categoria nos casos em que estas apenas dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito.

(...)

Artigo 29.º
Prémios de gestão
Durante o período de execução do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013, não podem retribuir os seus gestores ou titulares de órgãos directivos, de administração ou outros órgãos estatutários, com remunerações variáveis de desempenho:
a) As empresas do sector empresarial do Estado, as empresas públicas, as empresas participadas e ainda as empresas detidas, directa ou indirectamente, por todas as entidades públicas estaduais, nomeadamente as dos sectores empresariais regionais e municipais;
b) Os institutos públicos de regime geral e especial;
c) As pessoas colectivas de direito público dotadas de independência decorrentes da sua integração nas áreas da regulação, supervisão ou controlo.


CAPÍTULO V
Segurança social

Artigo 67.º
Suspensão do regime de actualização do valor do indexante dos apoios sociais, das pensões e outras prestações sociais
É suspenso durante o ano de 2011:
a) O regime de actualização anual do indexante dos apoios sociais (IAS), mantendo-se em vigor o valor de € 419,22 estabelecido no artigo 3.º do Decreto–Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro;
b) O regime de actualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, previsto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro, e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril;
c) O regime de actualização das pensões do regime de protecção social convergente, estabelecido no artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, alterada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro, e pelos Decretos–Leis n.º⸉ 238/2009, de 16 de Setembro, e 323/2009, de 24 de Dezembro.

Artigo 68.º
Congelamento do valor nominal das pensões
1 — Não são objecto de actualização, no ano de 2011:
a) Os valores das pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social, as pensões por incapacidade permanente para o trabalho, as pensões por morte e por doença profissional e demais pensões, subsídios e complementos, previstos na Portaria n.º 1458/2009, de 31 de Dezembro, atribuídos anteriormente a 1 de Janeiro de 2010;
b) Os valores das pensões de aposentação, reforma, invalidez e de outras pensões, subsídios e complementos atribuídas pela CGA, I. P., previstos na Portaria n.º 1458/2009, de 31 de Dezembro, atribuídos anteriormente a 1 de Janeiro de 2011.
2 — O disposto no número anterior não é aplicável às pensões, subsídios e complementos cujos valores sejam automaticamente actualizados por indexação à remuneração de trabalhadores no activo, os quais ficam sujeitos à redução remuneratória prevista na presente lei, com excepção das pensões actualizadas ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, que seguem o regime previsto no número anterior.


CAPÍTULO XVII
Disposições finais

Artigo 172.º
Extensão do regime de cumulação a titulares de cargos políticos
É alterado o artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
Limites às cumulações
1 — Nos casos em que os titulares de cargos políticos em exercício de funções se encontrem na condição de aposentados, pensionistas, reformados ou reservistas devem optar ou pela suspensão do pagamento da pensão ou pela suspensão da remuneração correspondente ao cargo político desempenhado.
2 — A opção prevista no número anterior aplica-se aos beneficiários de pensões de reforma da Caixa Geral de Aposentações e da segurança social e de pensões pagas por entidades gestoras de fundos de pensões ou planos de pensões de institutos públicos, de entidades administrativas independentes e de entidades pertencentes aos sectores empresariais do Estado, regional e local.
3 — Caso o titular de cargo político opte pela suspensão do pagamento da pensão de aposentação, de reforma ou da remuneração na reserva, tal pagamento é retomado, sendo actualizado nos termos gerais, findo o período de suspensão.
4 — Os beneficiários de subvenções mensais vitalícias que exerçam quaisquer funções políticas ou públicas remuneradas, nomeadamente em quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integrem o sector empresarial municipal ou regional e demais pessoas colectivas públicas, devem optar ou pela suspensão do pagamento da subvenção vitalícia ou pela suspensão da remuneração correspondente à função política ou pública desempenhada.
5 — A opção exercida ao abrigo dos n.º⸉ 1 e 4 é estabelecida em conformidade com declaração do interessado, para todos os efeitos legais.
6 — O disposto no presente artigo aplica-se no caso da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pelas Leis n.º⸉ 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro, e 52-A/2005, de 10 de Outubro.»

Artigo 173.º
Extensão do regime de cumulação de funções
O regime de cumulação de funções públicas remuneradas previsto nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, é aplicável aos beneficiários de pensões de reforma da segurança social e de pensões pagas por entidades gestoras de fundos de pensões ou planos de pensões de entidades públicas, designadamente de institutos públicos e de entidades pertencentes aos sectores empresariais do Estado, regional e local, a quem venha a ser autorizada ou renovada situação de cumulação.

Artigo 174.º
Aplicação no tempo da extensão do regime de cumulação de funções
1 — O regime introduzido pelo artigo 172.º aplica–se a quem se encontre no exercício de funções na data de entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado.
2 — O regime de cumulação introduzido pelo artigo 173.º aplica-se aos pedidos de autorização de exercício de funções públicas que sejam apresentados a partir da entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado.



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