sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Manifesto "Cidadania e Desenvolvimento: a Cidadania não é uma opção!"


Em resposta ao manifesto "Em defesa das liberdades de educação", pedindo que seja respeitada a vontade dos pais e encarregados de educação na frequência da disciplina Cidadania e Desenvolvimento, militantes do Bloco de Esquerda e do Partido Socialista criaram uma página no Facebook onde se manifestam em defesa da obrigatoriedade desta disciplina.

O Jornal de Notícias afirma que os socialistas Ana Gomes, ex-eurodeputada, e Alexandre Quintanilha, deputado na actual legislatura, subscreveram este contra-manifesto. O documento já divulgado contém apenas o nome dos dois primeiros subscritores:


Vivemos num mundo com problemas globais como as alterações climáticas, os extremismos, as desigualdades no acesso aos bens e direitos fundamentais e as crises humanitárias, entre outros, em que a solução passa por trabalharmos em conjunto, unindo esforços para encontrar soluções para os desafios que ameaçam a humanidade.

O futuro da Terra, em termos sociais e ambientais, depende da formação de cidadãs/ãos com competências e valores não apenas para compreender o mundo que os rodeia, mas também para procurar soluções.

É conhecida, a partir de documentos produzidos por organizações internacionais, a importância da Educação para a Cidadania e dos Direitos Humanos em todos os níveis de ensino.

Esta importância encontra-se plasmada no Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória (2017) fruto de um saudável consenso quanto à importância de a Escola organizar os vários conhecimentos numa perspetiva holística. É neste âmbito que se deve entender a criação da disciplina Cidadania e Desenvolvimento, cujo conteúdo principal se relaciona com os Direitos Humanos e os domínios que com eles estão interligados, como a sustentabilidade ambiental, a interculturalidade, a saúde, a segurança rodoviária, a igualdade de género. Trata-se de uma disciplina obrigatória ministrada no 2° e 3° ciclos do Ensino Básico.

Recentemente levantaram-se no espaço público, dúvidas sobre se esta disciplina deveria ter um caráter facultativo, argumentando que as famílias deveriam ter a possibilidade de “objeção de consciência”, dado o caráter “ideológico” destas matérias.

Por relação às questões suscitadas, os subscritores do presente texto vêm manifestar a sua posição e defendem o seguinte:

a) A ciência e a ética na base da Educação. O facto de a Declaração Universal dos Direitos Humanos garantir aos pais a opção pelo “género de Educação que devem dar aos seus filhos” não se aplica no caso vertente, dado que não se trata de um “género de Educação” mas sim de um conjunto de conteúdos suportados ética e cientificamente;

b) Ideologia versus Conhecimento. A Educação para a Cidadania e para os Direitos Humanos não pode ser classificada como “ideológica”, uma vez que ajuda os alunos a distinguir entre o que é “ideologia” e “conhecimento”. A produção científica das Ciências Sociais e das Ciências Naturais, têm produzido abundante conhecimento sobre Direitos Humanos e este conhecimento não pode ser menosprezado nem considerado como uma ideologia.

c) Responsabilidade individual e bem-estar coletivo. Não é razoável nem aceitável que um conhecimento básico sobre os Direitos Humanos e a Cidadania de todos os humanos seja considerado opcional. Como ainda recentemente aprendemos com a pandemia SARS-Cov-2, precisamos cada vez mais de medidas que impliquem toda a sociedade porque só assim poderemos criar ambientes humanos saudáveis, equitativos e justos. Deixar que o conteúdo dos Direitos Humanos fique reservado apenas para uma parte dos alunos contribuiria para aumentar a desigualdade face a um conhecimento cívico essencial. A Responsabilidade individual é um dos pilares mais importantes na garantia do bem-estar coletivo.

d) Uma base de conhecimento comum e socialmente partilhado. Os conteúdos da cidadania devem continuar a ser competência do sistema educativo. Sabemos que na escola não se aprende tudo e que as famílias, os encarregados de educação, as instituições e as comunidades também têm um importante papel no desenvolvimento de conhecimentos, competências e atitudes nestas áreas. No entanto, deixar estas competências exclusivamente ao encargo das famílias aprofundaria o fosso entre os alunos, não os fortalecendo com uma base de conhecimento comum e alimentando ciclos de ódio e violência.

Desta forma, consideramos que a disciplina Cidadania e Desenvolvimento deve continuar a fazer parte integrante do currículo.

Reafirmamos que a aprendizagem dos Direitos Humanos e da Cidadania não é um conteúdo ideológico. É uma disciplina que permite que todos conheçam os seus direitos, respeitem os direitos dos outros e conheçam quais os deveres que coletivamente têm para construir uma sociedade que a todos respeite.


SUBSCRITORES

1. David Rodrigues – Conselho Nacional de Educação, Presidente da Pró-Inclusão: Associação Nacional de Docentes de Educação Especial.

2. Cristina Gomes da Silva – Diretora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, Socióloga.

3. (...)


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No ano lectivo 2018/2019, o Ministério da Educação tornou obrigatória a disciplina Cidadania e Desenvolvimento com temas — igualdade de género, interculturalidade, educação ambiental, sexualidade, media, instituições e participação democrática, segurança, defesa e paz, bem-estar animal, voluntariado, ... — que são abordados numa perspectiva ideológica socialista.

Como a disciplina não tem conteúdos programáticos e os professores não receberam formação para tratarem todos estes temas, convidam associações ou políticos para falarem com os alunos.

Para o tema sexualidade, por exemplo, é habitual as escolas projectarem vídeos ou convidarem uma associação LGBT para fazer uma palestra aos alunos no auditório da escola. No caso dos temas políticos — instituições e participação democrática, segurança, defesa e paz — nem precisam de enviar convites pois autarcas, deputados e até eurodeputados fazem fila para cooperarem. Em escolas aonde haja uma maioria de professores bloquistas, Marisa Matias é uma presença assídua e os alunos até podem faltar a aulas de disciplinas como Português, Matemática ou Ciências Naturais para assistirem às suas palestras.

O manifesto "Em defesa das liberdades de educação" fundamenta o direito de objecção de consciência dos pais à frequência desta disciplina no articulado sobre educação em documentos considerados património ético da humanidade, como sejam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, o protocolo adicional n.º 1 à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, bem como na Constituição da República Portuguesa.

Os subscritores do contra-manifesto aludem a alguns destes documentos mas ignoram com arrogância o que estipulam sobre a liberdade educativa dos pais, evitando com subtileza mencionar o conteúdo de qualquer artigo ou desvalorizando esse conteúdo. Em alternativa, usam problemas globais e prementes com que a humanidade se defronta para fundamentar a exigência de obrigatoriedade, procurando ludibriar a opinião pública.

Dizem-se defensores do conhecimento, porém, são profundamente indiferentes aos conhecimentos científicos e humanistas das crianças e aos valores éticos dos pais que estão a ser alvo de perseguição política. Se pudessem, até enviavam o casal para o pelotão de fuzilamento ou um qualquer gulag como os socialistas soviéticos fizeram aos pais de Maya Plisetskaia.
No fundo, a disciplina Cidadania e Desenvolvimento tem de ser obrigatória porque eles consideram-se os detentores da ideologia perfeita — o marxismo — e, por conseguinte, têm o direito supremo de formatar o pensamento das crianças e adolescentes.


terça-feira, 1 de setembro de 2020

Manifesto "Em defesa das liberdades de educação"


Cerca de cem pessoas decidiram assinar um manifesto "Em defesa das liberdades de educação", pedindo que seja respeitada a vontade dos pais e encarregados de educação na frequência da disciplina Cidadania e Desenvolvimento.

Entre os signatários encontram-se constitucionalistas, professores de Direito Administrativo e outros professores universitários, um anterior presidente da República, um anterior primeiro-ministro, anteriores ministros da Educação e outros antigos governantes, professores do ensino secundário, juristas, médicos, empresários e jornalistas. Eis o texto integral do manifesto:


— Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece expressamente que «Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos» (art. 26.º);

— Considerando que o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais especifica que «Os Estados […] comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais […] e a assegurar a educação religiosa e moral dos seus filhos em conformidade com as suas próprias convicções» (art. 13.º);

— Considerando que, no Protocolo Adicional n.º 1 à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, os membros do Conselho da Europa convieram em que «O Estado, no exercício das suas funções, que tem de assumir no campo da educação e do ensino, respeitará o direito dos pais a assegurarem aquela educação e ensino consoante as suas convicções religiosas e filosóficas (art. 2.º);

— Considerando que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança estabelece que «a criança tem o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles» (art. 7.º);

— Considerando que a Constituição da República Portuguesa garante «a liberdade de aprender e ensinar» como direitos da pessoa humana incluídos no Capítulo dedicado aos «Direitos, Liberdades e Garantias» pessoais (art. 43.º);

— Considerando que a Constituição declara que «Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas» (art. 18.º);

— Considerando que a Constituição garante expressamente que «Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos» (art. 36.º);

— Considerando que a Constituição declara que «Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação […]» (art. 68.º);

— Considerando que, em correspondência a este direito insubstituível dos pais e mães à protecção do Estado, a Constituição estabelece que: «Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: […] c) Cooperar com os pais na educação dos filhos» (art. 67.º);

— Considerando que a Constituição portuguesa proíbe o Estado de «programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas» (art. 43.º);

— Considerando que esta proibição constitucional do art. 43.º proveio do projecto de Constituição do PS, e foi defendida na Assembleia Constituinte pelo Deputado Mário Sottomayor Cardia, em nome do PS, por estas palavras: «Este artigo é contra a unicidade cultural e intelectual. É a recusa da filosofia, da estética oficial, da ideologia oficial e da religião oficial. Do mesmo modo, é a recusa da controle político do conteúdo da cultura e da educação. Na verdade nós, socialistas, não queremos filosofia única nem estética única, nem política única, nem religião única, nem ideologia única». «Nós somos contra a unicidade em matéria de cultura e educação. Nós somos contra essa unicidade, porque entendemos que essa recusa é uma importante salvaguarda contra o totalitarismo»;

— Considerando que a Lei de Bases do Sistema Educativo distingue entre, por um lado, a acção educativa, e, por outro lado, estruturas e complementos e apoios educativos, e que é nas estruturas e complementos ao serviço da acção educativa que inclui a rede escolar, o financiamento e a acção social da educação a cargo do Estado, e não encarrega o Estado da acção educativa (art. 1.º e caps. III ss.);

— Considerando que a Constituição declara que «É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei» (art. 41.º);

— Considerando que a Lei de Bases do Sistema Educativo garante a objecção de consciência na matéria da actual disciplina de Educação para a Cidadania e o Desenvolvimento, quando estabelece que: «São objectivos do ensino básico: […] n) Proporcionar, em liberdade de consciência, a aquisição de noções de educação cívica e moral» (art. 7.º);

— Considerando que, no recente caso publicamente noticiado e comentado, Artur Mesquita Guimarães e sua Mulher, pai e mãe de dois filhos alunos da escola pública de Famalicão, oportuna e repetidamente comunicaram às autoridades escolares a sua objecção de consciência quanto à frequência daquela disciplina pelos seus filhos;

— Considerando os termos públicos em que superiores autoridades governamentais e escolares têm recusado atender a esta objecção de consciência, alegando que a disciplina de educação para a cidadania é obrigatória, não sendo diferente «nem de Matemática, nem de História nem de Educação Física»;

— Considerando que esta interpretação se opõe à distinção que a própria Lei de Bases expressamente estabeleceu, quando só para a educação cívica e moral (e não para a Matemática, a História e a Educação Física) a Lei afirmou a pertinência da objecção de consciência;

— Considerando que uma juíza de direito já concedeu aos referidos pais uma providência cautelar contra a decisão do Ministério da Educação que manda anular a passagem de ano daqueles alunos nos dois últimos anos escolares, por não terem frequentado a disciplina de Educação para a Cidadania;

— Considerando, por fim, os princípios fundamentais da Constituição, designadamente: a dignidade da pessoa humana (art. 1.º); «os direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade» (art. 26.º); a inviolabilidade da «liberdade de consciência» (art. 41.º); o «princípio da subsidiariedade do Estado» (art. 6.º); e que «O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas» (art. 43.º);

Os cidadãos, abaixo assinados, vêm declarar publicamente, e em especial perante as autoridades do Estado,

— que consideram imperativo que as políticas públicas de educação, em Portugal, respeitem sempre escrupulosamente, neste caso e em todos os demais casos análogos, a prioridade do direito e do dever das mães e pais de escolherem «o género de educação a dar aos seus filhos», como diz, expressamente por estas palavras, a Declaração Universal dos Direitos Humanos;

— e, em especial e de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo português, respeitem a objecção de consciência das mães e pais quanto à frequência da disciplina de Educação para a Cidadania e o Desenvolvimento, cujos conteúdos, aliás de facto muito densificados do ponto de vista das liberdades de educação em matéria cívica e moral, não podem ser impostos à liberdade de consciência.

Adriano Moreira (Prof. Direito e ex Director ISCSP; ex Presidente do CDS)
Alberto de Castro (Professor Economia UCP Porto)
Alexandre Patrício Gouveia (Gestor de Empresa)
Amândio de Azevedo (ex constituinte e deputado; ex Embaixador da UE)
Ana Cid Gonçalves (Associação Portuguesa de Famílias Numerosas)
André Azevedo Alves (Prof. do IEP Univ. Católica)
Aníbal Cavaco Silva (ex Primeiro Ministro e ex Presidente da República)
António Araújo (Jurista, Doutor em História, assessor do Presidente da República)
António Bagão Félix (ex Ministro das Finanças)
António Barreiro (Licenciado em Ciência Política)
António José Sarmento (Director de Colégio Escolar)
D. António Moiteiro (Bispo de Aveiro)
António Pinheiro Torres (Advogado; ex Deputado)
António Santos Castro (Médico)
António Vinagre Alfaiate (Empresário)
David Justino (ex Ministro da Educação; ex Presidente do CNE)
D. Duarte de Bragança
Diogo Costa Gonçalves (Prof. Direito Universidade de Lisboa)
Eduardo Oliveira e Sousa (Presidente da CAP)
Fátima Fonseca (Professora Ensino Secundário)
Fernando Adão da Fonseca (Presidente Forum para a Liberdade da Educação)
Francisco Carvalho Guerra (ex Vice-Reitor Univ. Porto; Univ. Católica Porto)
Francisco Vanzeller (Empresário)
Fausto Quadros (Prof. Direito Universidade Lisboa)
Graça Franco (Rádio Renascença)
Guilherme Valente (Editor, Gradiva)
Gustavo Mesquita Guimarães (Gestor de Empresa)
Helena Matos (Investigadora e colunista; Observador)
Henrique Alexandre da Fonseca (Almirante)
Ilídio Pinho (Empresário, Presidente da Fundação)
Isabel Almeida e Brito (Directora de Colégio)
Isabel Jonet (Economista; Banco Alimentar contra a Fome)
João Borges de Assunção (Prof. Economia Universidade Católica)
João Carlos Espada (Director Instituto Estudos Políticos Univ. Católica)
João César das Neves (Professor Economia Universidade Católica)
João Marques de Almeida (Observador)
João Muñoz (Colégio S. João de Brito)
Joaquim Azevedo (ex Secretário de Estado da Educação)
Jorge Cotovio (Director Colégio; Associação Escolas Católicas)
Jorge Pereira da Silva (Director Escola Direito Univ. Católica)
Jorge Miranda (ex constituinte; Prof. emérito Direito Univ. Lisboa e UCP)
José Adriano Souto Moura (Procurador da República)
José Carlos Seabra Pereira (Prof. Faculdade Letras Coimbra)
José Luis Ramos Pinheiro (Rádio Renascença)
José Manuel Cardoso da Costa (Prof Direito Coimbra; ex Pres. Tribunal Constitucional)
José Manuel Moreira (Prof. cat. emérito Univ. Aveiro)
José Maria Dias Coelho (Arquitecto)
José Miguel Júdice (Advogado)
José Miguel Sardica (Professor História Universidade Católica)
José Ribeiro e Castro (Jurista; ex Presidente CDS)
José Pena do Amaral (Economista; Administrador BPI)
Luis Mira Amaral (ex Ministro da Indústria)
Luis Palha da Silva (ex Secretário de Estado Comércio)
Luis Penha e Costa (Jornalista)
Manuel Braga da Cruz (Prof. Sociologia Política Universidade Católica)
Manuel Carneiro da Frada (Prof. Faculdade de Direito da Univ. Porto)
D. Manuel Clemente (Cardeal Patriarca de Lisboa)
Manuel Porto (Prof. Univ Coimbra; ex Presidente Conselho Nacional Educação)
Manuel Vaz (Prof. Direito Universidade Católica - Porto)
Manuela Ferreira Leite (economista; ex Ministra da Educação e das Finanças)
Maria do Carmo Seabra (Prof. Economia Univ. Nova; ex Ministra Educação)
Maria João Avilez (Jornalista)
Mário Pinto (ex constituinte; Prof. emérito ISCTE e UCP)
Miguel Morgado (ex deputado, Professor IEP Univ. Católica)
Miguel Sampayo (Economista)
Nuno Rogeiro (Professor Universitário; Comentador de Política)
Patrícia Fernandes (Prof. Univ. UBI e Minho)
Paulo Adragão (Prof. Direito Univ. Porto)
Paulo Tunhas
Pedro Barbas Homem (Reitor Universidade Europeia)
Pedro Ferraz da Costa (Empresário)
Pedro Lomba (Prof. Direito; Advogado)
Pedro Marques de Sousa (Gestor de Empresas)
Pedro Passos Coelho (Prof. ISCSP; ex Primeiro Ministro)
Pedro Roseta (ex Constituinte; ex Embaixador UNESCO; ex Ministro Cultura)
Pedro Sena da Silva (Empresário)
Raquel Correia da Silva
Rita Lobo Xavier (Prof. Direito Universidade Católica – Porto)
Rita Seabra Brito (Prof. IEP Univ.Católica)
Rodrigo Queirós e Melo (Associação Estabelecimentos Ensino Particular)
Rui Machete (Prof. Direito; ex deputado; ex Ministro Negócios Estrangeiros)
Rui Medeiros (Prof. Direito Univ. Católica)
Rui Vieira de Castro (Empresário)
Sérgio Sousa Pinto (Deputado)
Teresa Ferraz da Costa
Teresa Nogueira Pinto (Doutoranda Relações Internacionais)
Vasco de Mello (Presidente do Grupo José de Mello)
Vasco Rocha Vieira (General; ex. Governador de Macau)


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Este manifesto é uma lição de prestigiados constitucionalistas — Jorge de Miranda e Fausto Quadros, entre outros — onde todos nós, cidadãos portugueses, podemos aprender princípios fundamentais da Constituição Portuguesa e o articulado da liberdade da Educação que os nossos actuais governantes imbuídos pelo marxismo cultural desconhecem.

Infelizmente o extenuado presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa, que foi professor de Direito Administrativo, devia ser um intrépido defensor do respeito pelos princípios consagrados na Constituição, em especial os que defendem a liberdade de educação, mas deles parece ter-se esquecido.