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quarta-feira, 22 de abril de 2015

Auditoria revela infracções financeiras nas contas de 2013 do Tribunal Constitucional

A auditoria financeira do Tribunal de Contas, presidido por Guilherme d'Oliveira Martins, tinha de analisar a conta de gerência de 2013, verificar a contabilização das receitas e das despesas, bem como a regularidade e legalidade das operações subjacentes.

No seu relatório, o Tribunal de Contas refere, como sendo eventuais infracções financeiras, os pagamentos a Magistrados no que respeita as ajudas de custo:

Em 1 de Novembro de 2012, por alteração do procedimento antes seguido, sem que exista evidência de determinação formal por quem tinha competência para autorizar despesas, passaram a ser processadas e pagas aos Juízes Conselheiros as ajudas de custo por participação em sessão do TC sem dedução do abono diário do subsídio de refeição, contrariando o artigo 37.º do DL n.º 106/98 (…).

Assim, o pagamento do subsídio de refeição, em acumulação com as ajudas de custo por participação em sessão do TC, carecem de conformidade legal (…) pelo que, no período compreendido entre Novembro de 2012 e Dezembro de 2013, os pagamentos relativos ao abono do subsídio de refeição, no montante global de 12.329,98 €, são ilegais e indevidos e resultaram num dano efectivo para o erário público de igual montante (…).
(…)
Tais pagamentos indevidos, comprovados pelos documentos acima identificados, causaram dano efectivo para o erário público de 12.329,98 €, pelo que constituem eventual responsabilidade financeira reintegratória (…) imputável em regime de solidariedade (…) a:
a) Dulce Nídia Pinheiro da Fonseca Monteiro O’Neill Marques, Chefe de Divisão da DAF, pela ordem emitida, em 29 de Outubro de 2012;
b) Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro e Maria Manuela Pereira Baptista Lopes, Presidente e SG do TC, respectivamente, com competência delegada, que autorizaram os pagamentos.

No contraditório, o presidente do TC, Joaquim de Sousa Ribeiro, salienta que "são presentes ao signatário, para assinatura, largas dezenas de autorizações de pagamento (…) Já quanto aos vencimentos, são apresentados para assinatura, juntamente com as restantes autorizações, apenas mapas com verbas globais a pagar, que o signatário assina sem qualquer reserva ou prevenção dubitativa, uma vez que se trata de despesas decorrentes directamente de preceitos legais.
Pelos referidos mapas, o signatário não tem qualquer possibilidade de tomar conhecimento do que é pago a cada funcionário e qual a composição analítica de cada uma dessas prestações, o que só seria possível com a consulta dos respectivos processos individuais. Uma tal consulta é, por padrões mínimos de razoabilidade, inexigível, para este efeito. Sempre faltaria, por conseguinte, mesmo a ter-se por verificada qualquer das ilegalidades em causa — o que não se concede — a possibilidade de estabelecer o nexo de imputação subjectiva, pressuposto necessário tanto da responsabilidade reintegratória
(…), como da responsabilidade sancionatória", acrescenta Sousa Ribeiro.

Relativamente ao sistema de controlo interno do Constitucional, o Tribunal de Contas (TdC) refere:

O TC não elaborou as demonstrações financeiras previstas no POCP e os registos contabilísticos do orçamento_RP não asseguravam a fiabilidade e integridade das operações. O TdC regista a informação que, a partir de Janeiro de 2015, a totalidade do sistema contabilístico utilizará o POCP (…).

Constatou-se a inexistência de manual de procedimentos de controlo interno, designadamente, de normas específicas para o controlo da receita própria, do imobilizado, da utilização dos veículos e das existências. O controlo do imobilizado não é completo nem eficaz, não tendo sido contabilizados e inventariados os bens adquiridos através do orçamento_RP. Constataram-se falhas na organização dos processos individuais de pessoal e de aquisição de bens e serviços (que não têm sido publicitados no portal da internet), nas autorizações para a realização de trabalho extraordinário e na fixação de limiares de reembolso de despesas. O TdC regista as iniciativas para regularização dessas situações (…).

Constataram-se fragilidades operacionais quanto à receita cobrada pelo TC, encontrando-se em curso procedimentos para assegurar a plenitude dos registos contabilísticos ao controlo da receita cobrada na 4.ª Secção da SJ (que reverte para o Estado) (…). O TC não cumpria o princípio de unidade de tesouraria, situação entretanto regularizada com a transferência da quase totalidade do saldo para o IGCP (…).

No cômputo global o sistema de controlo interno não apresenta um grau razoável de eficácia na prevenção e detecção de erros e irregularidades, o que justifica a sua classificação de “Deficiente” (…).

Quanto à legalidade e regularidade, houve também falhas a apontar:

Constatou-se a atribuição, desde 2000, de veículo para uso pessoal (com cartão de combustível e via verde, com limiares definidos) a todos e a cada um dos Juízes Conselheiros. Dado que só o Presidente e a Vice-presidente do TC têm direito a veículo oficial, os restantes veículos são de serviços gerais inexistindo regulamentação adequada para a sua utilização e controlo (…).

As operações subjacentes de receita foram verificadas, numa base de amostragem, tendo sido revelado que, em 2013, o TC não contabilizou cerca de 13 m€ correspondente a uma parcela do accionamento de garantias bancárias (…).

O exame da documentação de despesa, numa base de amostragem, revelou que:
a) não foram contabilizadas transacções no montante de 21 m€ (…);
b) foram pagos suplementos de disponibilidade permanente a dois dirigentes que optaram pelo vencimento de origem, como forma de, no quadro da legislação do TC, os compensar do dever indisponível de isenção de horário (…).
c) pagou indevidamente o suplemento de forças de segurança a guardas da GNR e não lhes pagou o suplemento de disponibilidade permanente (…);
d) foram inadequados os processamentos a agentes da PSP, no TC e na PSP, dos suplementos de risco, de serviço nas forças de segurança e de disponibilidade permanente (…);
e) desde Novembro de 2012, foram processadas e pagas as ajudas de custo por participação em sessão do TC, sem dedução do abono diário do subsídio de refeição, no montante, até Dezembro de 2013, de 12 m€ (…).

Em conclusão, o Tribunal de Contas faz o juízo sobre a conta:

O juízo respeitante à fiabilidade dos documentos de prestação de contas de 2013 é desfavorável (no sentido desta expressão em auditoria financeira), em virtude da incidência dos seguintes erros e irregularidades: o sistema do controlo interno é deficiente; o sistema de controlo patrimonial não é eficaz inexistindo informação completa e detalhada sobre os bens em inventário; na contabilização da receita e da despesa no orçamento_RP não foram cumpridos os princípios e regras orçamentais relativamente a 1,4 M€; as operações subjacentes, que foram verificadas por amostragem, revelaram irregularidades (…).

Em contraditório, o Presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim de Sousa Ribeiro, expressa "(…) o verdadeiro desgosto e a preocupação que causa o juízo que o Relato dos Auditores entende dever ser formulado sobre a conta de 2013". E prossegue: "Seguramente injusto perante o que é a realidade substantiva da orientação da gestão financeira deste Tribunal, e, no essencial, da sua prática, esse juízo afigura-se-nos também, a uma primeira análise — não dispondo embora de dados comparativos que permitam uma apreciação segura —, sem fundamento bastante".





*
Tudo isto foi descoberto numa base de amostragem porque não é possível efectuar uma análise exaustiva. Simplesmente demolidor do rigor e da exigência que deve ser apanágio do TC e a pôr em causa a sua honorabilidade!

Acrescentamos que o TC gastou cerca de 7 milhões de euros ao longo do ano 2013, mais do que recebeu, portanto ficou com um saldo de encerramento inferior ao saldo de abertura.

O presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d'Oliveira Martins, foi deputado do partido socialista de 1991 a 1999 e, novamente, de 2002 a 2005, tendo exercido funções nos governos de António Guterres (1995-2002), nomeadamente, foi secretário de Estado da Administração Educativa (1995-1999), ministro da Educação (1999-2000), ministro das Finanças (2001-2002) e ministro da Presidência (2000-2002).

Donde se conclui que, quer as eleições legislativas do próximo Outono sejam ganhas pelos socialistas ou pelos social-democratas, o Tribunal Constitucional vai entrar na ordem. Com a função pública e os pensionistas a poderem perder o melhor apoio e a terem de enfrentar tempos difíceis.


segunda-feira, 9 de junho de 2014

A Madeira teve um défice primário de 449 milhões de euros, em 2012


O Tribunal de Contas, no seu relatório de actividades e contas de 2013, começa por revelar as entidades que controla:
O Tribunal de Contas tem poderes de fiscalização e controlo sobre todos os serviços e entidades públicas administrativas e empresariais, aos níveis central, regional e local, e também sobre as empresas e outras entidades privadas concessionárias de serviços e obras públicas ou que recebam dinheiros públicos, em que se incluem as verbas provenientes da União Europeia.

Depois explica como faz esse controlo e apresenta os resultados:

1. O controlo prévio

Aprecia a legalidade financeira dos actos, contratos e outros instrumentos geradores de despesa antes dos mesmos produzirem efeitos ou dos respectivos pagamentos serem efectuados.
Nem todas as entidades ou actos se encontram sujeitos a este tipo de controlo. Embora haja outros critérios, em geral, só os contratos de valor superior a 350 mil euros necessitam de visto do Tribunal.

Volume financeiro controlado, em
2013, por subsector do sector público

  • Em 2013, o controlo prévio incidiu sobre 1914 processos — actos, contratos e outros instrumentos geradores de encargos —, envolvendo uma despesa de 4442 milhões de euros;
  • Pelo visto concedido sem quaisquer reparos em 1398 processos foi viabilizada despesa pública no valor de 3050,5 milhões de euros;
  • Nos casos em que não haja violação de norma financeira, mas tão só ilegalidade que possa alterar o resultado financeiro, o Tribunal pode conceder o visto, fazendo recomendações às entidades fiscalizadas. Assim, o Tribunal visou 462 processos, correspondentes a 1118 milhões de euros, com recomendações;
  • O visto foi recusado a 54 processos devido a ilegalidades detectadas, designadamente a falta de procedimentos concorrenciais, com um impacto financeiro no valor de 274 milhões de euros, ou seja, 6,2% da despesa total;
  • Houve uma redução de encargos no montante de 102 milhões de euros decorrentes de cancelamento de contratos a pedido das entidades fiscalizadas, ou sua substituição por outros de valor inferior;
  • Foram concluídas 19 auditorias para efeitos de apuramento de responsabilidades financeiras.

2. O controlo concomitante

Realiza acções de controlo sobre os actos e contratos que não estejam sujeitos a fiscalização prévia e fiscaliza a execução de contratos visados.
Para tanto, em 2013, o Tribunal concluiu 12 auditorias, sendo formuladas 60 recomendações e identificadas irregularidades no valor de 323,4 milhões de euros.

3. O controlo sucessivo

O controlo sucessivo concretiza-se com a emissão de Pareceres — sobre a Conta Geral do Estado e as Contas das Regiões Autónomas, e sobre as Contas da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas Regionais — e de relatórios de auditoria e de verificação (externa e interna) de contas.

Em resultado das suas acções, o Tribunal faz recomendações que visam a correcção de deficiências encontradas e de práticas prejudiciais à transparência, à eficiência, à eficácia e à economia da gestão financeira pública das entidades a que são dirigidas, bem como o aperfeiçoamento de legislação.

Em 2013, o Tribunal aprovou 6 Pareceres — sobre a Conta Geral do Estado, a Conta da RA dos Açores, a Conta da RA da Madeira, a Conta da Assembleia da República e as Contas das Assembleias Legislativas das RAA e RAM, todas de 2012 —, concluiu 63 auditorias abrangendo 286 entidades, procedeu à verificação interna das contas de 515 entidade e formulou 878 recomendações.
Em resultado destas acções foram detectadas irregularidades que ascenderam a 9070 milhões de euros, tendo obtido poupanças, valores recuperados e/ou aumentos de receita no montante total de 44 milhões de euros.

Nos pareceres, no âmbito das despesas orçamentais, é formulada uma observação sobre o BPN:
Em 2012 ocorreu a venda pelo Estado da totalidade do capital social do BPN. No final do ano, a despesa líquida acumulada resultante da intervenção do Estado no BPN atingia já € 1730 M e as garantias efetivas do Estado concedidas ao BPN e sociedades veículo totalizavam € 4250 M.

No juízo emitido sobre a conta da região autónoma da Madeira é destacado o défice primário. Ou seja, mesmo não contabilizando os juros da dívida, a região continua a gastar mais 448,7 milhões de euros do que produz:

Sustentabilidade da atividade financeira da RAM

No contexto do PAEF-RAM, que marcou o exercício orçamental de 2012, as principais preocupações incidem sobre a necessidade de a RAM cumprir os compromissos assumidos pela Região, com particular destaque para o crescimento da dívida pública direta em cerca de 35% face ao ano anterior, passando a totalizar € 1544,2 M no final de 2012, e para a inobservância do princípio do equilíbrio orçamental consagrado no art.º 4.º, n.º 2, da LEORAM, uma vez que a Conta da Região apresentou um saldo primário deficitário de € 448,7 M.

4. Efectivação de responsabilidades

Para além dos poderes de controlo financeiro prévio, concomitante e sucessivo, o Tribunal de Contas detém poderes jurisdicionais de efectivação de responsabilidades financeiras, através do julgamento dos responsáveis a quem sejam imputados actos ou omissões, com desrespeito pelos princípios e regras ditados pelo quadro legal em que se desenvolve a sua acção, isto é, infracções financeiras.

A responsabilidade financeira pode ser reintegratória ou sancionatória:
  • A responsabilidade financeira reintegratória ocorre quando, culposamente, por acção ou omissão, se violam normas financeiras, de que tenha resultado um prejuízo financeiro para o Estado e traduz-se na imposição aos responsáveis por tais condutas da reposição das importâncias correspondentes aos danos causados.
  • A responsabilidade financeira sancionatória ocorre quando, por acção ou omissão, culposamente, se violam normas financeiras que são sancionadas com multa.

Em 2013, foram julgados 36 processos de efectivação de responsabilidade financeira (30 na sede, 2 na secção regional dos Açores e 4 na secção regional da Madeira), tendo sido proferida sentença condenatória em 25 processos e extintos os respectivos procedimentos, por pagamento voluntário, em 3 processos.

Refira-se que os 127 processos distribuídos em 2013 (dos quais 55 na sede, 6 na SRA e 66 na SRM), incluindo-se nestes 1 requerimento de acção popular e 59 processos autónomos de multa, significam um aumento de mais de 100% relativamente ao ano anterior.

O Tribunal pode, ainda, sancionar com multa, acções e omissões dos responsáveis que embora não violem norma financeira impedem ou dificultam a acção de controlo da legalidade financeira.

Dos 192 responsáveis notificados, a maioria (125) optou pelo pagamento voluntário das multas no valor de 257 mil euros e aos restantes 69 foram aplicadas multas em sede de responsabilidade sancionatória no valor de 124 mil euros, o que totaliza 381 mil euros em multas.

No que respeita à responsabilidade financeira reintegratória foram ordenadas reposições no valor de 139 mil euros.


Na parte final são revelados os recursos utilizados:

1. Os recursos humanos

No final de 2013, o Tribunal (Sede e Secções Regionais) dispunha de 18 juízes conselheiros para o exercício das suas funções e os serviços de apoio tinham 522 funcionários, dos quais 55 são dirigentes.

Nestes funcionários incluem-se 227 auditores, consultores e técnicos verificadores superiores (do corpo especial de verificação e controlo), bem como 84 técnicos superiores, inspectores e especialistas de informática, o que corresponde a um índice de tecnicidade de 62%. Os restantes 197(?) são técnicos verificadores, técnicos de informática, oficiais de justiça e assistentes técnicos e operacionais.

2. Os recursos financeiros

A despesa realizada foi cerca de 26 milhões de euros, assim repartida: 22,2 milhões na Sede, 1,9 milhões na secção regional dos Açores e 1,9 na da Madeira.

A sua distribuição por classificação económica consta do gráfico seguinte, o qual mostra que 90,76% diz respeito a despesas com pessoal:


Em termos de evolução, a despesa financiada pelo Orçamento do Estado, depois de uma redução em 2012, voltou a subir em 2013:




As receitas dos Cofres do Tribunal provêm, na sua quase totalidade, dos emolumentos cobrados nas acções de fiscalização prévia e concomitante, nas verificações internas de contas e nas auditorias e verificações externas de contas do controlo sucessivo.


*

Um comentário pertinente à notícia no Público:

Arons Vale E Cunha
14:30
De que serve um serviço desconetado da capacidade de agir? O Tribunal de Contas faz aqui figura de tigre de papel, ao apresentar estas contas ridículas para inglês ver. De um total de 9.070 milhões de euros referentes a ilegalidades detectadas pelo TdC em 2013, apresenta multas cobradas no valor de 257 mil € e outras multas em sede de responsabilidade sancionatória no valor de 124 mil €, o que perfaz um total de 381 mil euros em multas. Como diz o outro “rir é o melhor remédio”.
Acresce que estas instituições querem deixar transparecer para a opinião pública que estão a agir e a controlar o problema, mas no fundo, mais não fazem que camuflar e dar cobertura às grandes manobras de bastidores, sendo por isso coniventes com a fraude generalizada.


terça-feira, 13 de maio de 2014

Gabinetes do governo da Madeira custaram 2,6 milhões em 2012


Tribunal de Contas exige devolução de verbas ilegalmente pagas em ajudas de custo e abonos para despesas de representação.

O governo regional da Madeira é formado por um presidente, um vice-presidente e cinco secretários regionais.

Os seus gabinetes são constituídos por 7 chefes de gabinete, 13 adjuntos, 17 secretários pessoais, 6 conselheiros técnicos, 14 especialistas e 7 técnicos especialistas, a que acrescem 15 motoristas e 1 técnico de apoio administrativo.
O relatório da auditoria efectuada pela Secção Regional do Tribunal de Contas (TdC), ontem divulgado, revelou que as remunerações destes 80 funcionários geraram, em 2012, encargos na ordem dos 2,6 milhões de euros (p.5).


Por sua vez, as despesas com deslocações em serviço dos seus membros para fora da região autónoma da Madeira, acrescidas de ajudas de custo, e com a aquisição de estudos, pareceres, projectos e consultadoria ascenderam a 403 mil euros (p.30).

A auditoria concluiu que, na vice-presidência e em duas secretarias regionais — da Cultura, Turismo e Transportes e da Educação e Recursos Humanos —, foram pagas despesas com deslocações em território nacional dos membros do Governo Regional e dos respectivos gabinetes.
No caso de passagens de avião, alojamento e transferes em deslocações, foram os próprios responsáveis que assinaram as respectivas autorizações "apesar de se encontrarem impedidos de intervir nos correlativos procedimentos administrativos".
Além disso, nas propostas de deslocações autorizadas as despesas com transferes carecem de fundamentação (p.6).

No que se refere às ajudas de custo concedidas nas deslocações ao continente, o TdC lembra que, pelo decreto-lei n.º 106/98, “os membros do Governo da República, do Governo Regional e dos respectivos gabinetes só têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte quando deslocados ao estrangeiro e no estrangeiro, e que deixaram de ter esse direito nas deslocações em território nacional” (p.11).


A auditoria confirma ter sido "provado que o chefe de gabinete e aos adjuntos do presidente receberam, em 2012, a mais do que os abonos que haviam sido estipulados por despacho do primeiro-ministro", sublinhando que foram autorizadas "despesas relativas aos abonos em excesso no montante global de 17.705,88 euros, em 2012" (p.22).

Os abonos mensais para despesas de representação pagos ao chefe de gabinete e aos adjuntos do gabinete do presidente do governo regional são “susceptíveis de tipificar um ilícito gerador de responsabilidade financeira sancionatória” e reintegratória. A multa que poderá ser aplicada ao presidente, ao vice-presidente e outros responsáveis pelos pagamentos ilegais varia entre 2625 e 18.900 euros, extinguindo-se o procedimento se for paga pelo montante mínimo. Também o procedimento por responsabilidade reintegratória extingue-se pelo pagamento da quantia a repor.

O tribunal recomenda a Alberto João Jardim que deixe de "pagar o abono para despesas de representação ao chefe de gabinete e aos adjuntos com base na Resolução do Conselho do Governo Regional de 23 de Outubro de 1986", visto que a legislação aplicável é o despacho do primeiro-ministro (p.7).



Quinta Vigia
Público/Rui Gaudêncio


Como era expectável, a presidência do governo regional considera "absolutamente falso que os membros dos gabinetes dos membros do Governo Regional tenham alguma vez recebido verbas indevidas".

Fundamentando os pagamentos numa resolução do governo regional, estranha essa resolução "nunca ter sido alvo de qualquer objeção, recomendação ou impugnação, em anteriores auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas, sendo que o abono agora colocado em causa tem vindo a ser processado deste 1986, de forma absolutamente legal e consensual". E ser agora "quando nos encontramos a apenas uma semana de eleições europeias".


Actualização em 16 de Junho

A assembleia legislativa da Madeira vai aprovar a proposta de decreto legislativo regional que mantém em vigor o regime do abono de ajudas de custo e de transporte aos membros do governo regional, abolidas em 2010 a nível nacional, no âmbito das medidas de austeridade.

Com este diploma, Alberto João Jardim pretende contornar, com efeitos retroactivos, a decisão do Tribunal de Contas que exigiu a devolução das verbas ilegalmente pagas aos governantes madeirenses, em ajudas de custo e abonos para despesas de representação, e censurou o governo regional pela opção por hotéis de luxo nas viagens ao estrangeiro, quando a legislação nacional determina a escolha de hotéis de três estrelas.


quinta-feira, 31 de maio de 2012

A caixa de Pandora das PPP - II


Na auditoria às dezasseis Parcerias Público-Privadas (PPP) do sector rodoviário, o Tribunal de Contas (TC) detectou que, em sete dessas concessões, ocorreram "acordos entre os bancos financiadores, as subconcessionárias e a Estradas de Portugal, consagrando um conjunto de ‘compensações contingentes', as quais, nos termos acordados, são devidas às concessionárias sem reservas ou condições".
"Os acordos em causa constituíram uma forma adicional de remuneração das subconcessões, que não estava prevista nos cadernos de encargos, que não foi objecto de apreciação no âmbito da análise e da classificação das propostas, que não foi espelhada no texto dos contratos principais, designadamente nas cláusulas que, nos mesmos, definiram as remunerações, e que não foi visada por este Tribunal".

Estes anexos aos contratos das concessões do Baixo Tejo (Brisa), Auto-estrada Transmontana (Soares da Costa), Litoral Oeste (MSF, Brisa e Somague), Douro Interior e Auto-Estradas do Centro (Ascendi, constituída pela Mota-Engil e pelo Banco Espírito Santo) e Baixo Alentejo e Algarve Litoral (Edifer/Dragados) representam encargos para o Estado de 3,9 mil milhões de euros que vão começar a sentir-se a partir de 2013.

Cavaco Silva teve dúvidas mas... também assinou.

Ver e ouvir os primeiros 17:00 desta edição do Jornal da Noite da SIC:



Como os contribuintes não conseguem arcar com estes encargos acordados por Paulo Campos, ex-secretário de Estado dos governos de José Sócrates, com os concessionários, a troika já sugeriu uma solução ao actual Governo: "Se não conseguirem cortar os contratos, chamem a opinião pública para pressionar estes senhores!", revela José Gomes Ferreira.

É o que estamos a fazer.


sábado, 5 de maio de 2012

Partidos da Madeira recusam devolver ajudas ilegais


Nenhum dos partidos e deputados independentes devolveu as subvenções da assembleia legislativa da Madeira utilizadas indevidamente nos anos de 2006 e 2007.

Desviados para campanhas eleitorais e outras actividades partidárias, em violação da lei orgânica da assembleia que reservou estes apoios exclusivamente à actividade parlamentar, são mais de 6,3 milhões de euros assim distribuídos:


___________________________________
PSD
PS
CDS-PP
João Isidoro e Ismael Fernandes
(dissidentes do PS reeleitos pelo MTP)
PCP
BE
PND
___________________________________
total

mil euros
____________
4400
1300
229
170

159
62
25
____________
6345


O procurador-geral adjunto na secção regional do Tribunal de Contas (TC) tinha fixado um prazo de 30 dias para os líderes parlamentares e deputados independentes procederem ao pagamento voluntário das verbas cuja utilização não foi justificada com documentos, bem como da multa de 9,88 mil euros pela infracção cometida, mas "ninguém procedeu ao pagamento e o Ministério Público está a avançar com a petição", revelou uma fonte do TC.

O Ministério Público (MP) reafirma que o TC é "o único com competência exclusiva para efectivar a responsabilidade financeira, como resulta com clareza da nossa lei fundamental".
Considera ainda "manifestamente inconstitucional" a interpretação do artigo 5.º da lei 19/2003, de 20 de Junho, mesmo com aditamento do seu n.º 8 pela lei 55/2010, de 24 de Dezembro, feita pelos deputados regionais na contestação às notificações do MP.

Na contestação, os deputados regionais defendem que o Tribunal Constitucional (cujos juízes são eleitos pela assembleia da República, e nem sempre são juízes) é que é o competente para conhecer das responsabilidades financeiras decorrentes da aplicação da lei de financiamento dos partidos políticos e das subvenções previstas na lei orgânica do parlamento madeirense.
Citam um parecer da sociedade de advogados Sérvulo e Associados, encomendado pelo parlamento madeirense, onde se defende que "o julgamento da responsabilidade financeira por eventual utilização ilegal das subvenções públicas auferidas por deputados ou grupos parlamentares está excluído da jurisdição do Tribunal de Contas".

Os líderes parlamentares e deputados independentes alegam também a retroactividade da lei 55/2010, de que resultaria o "perdão" dos 6,3 milhões a devolver.
"As normas de competência não são de aplicação retroactiva", responde a referida fonte oficial do TC.

Na quarta alteração à respectiva lei orgânica, a assembleia da Madeira duplicou as subvenções de 3,1 milhões, em 2004, para 6 milhões, em 2005, tendo baixado para 4,6 milhões em 2007, embora a descida não acompanhe proporcionalmente a redução de 68 para 47 deputados ocorrida nesse ano.
Enquanto as assembleias da República e dos Açores mantêm praticamente inalterados os seus regimes de apoio à actividade parlamentar, a da Madeira desenvolveu, nos dois últimos anos, uma série de iniciativas para "legitimar" o desvio de verbas de apoio parlamentar para pagar a propaganda partidária, a campanha das regionais de 2007 ou até para comprar e reparar viaturas de uso privado.
A diferença de regimes é tão significativa que, em 2007, o valor médio do apoio por deputado da Madeira foi 236% superior ao de um deputado da assembleia da República.