Nenhum dos partidos e deputados independentes devolveu as subvenções da assembleia legislativa da Madeira utilizadas indevidamente nos anos de 2006 e 2007.
Desviados para campanhas eleitorais e outras actividades partidárias, em violação da lei orgânica da assembleia que reservou estes apoios exclusivamente à actividade parlamentar, são mais de 6,3 milhões de euros assim distribuídos:
___________________________________ PSD PS CDS-PP João Isidoro e Ismael Fernandes (dissidentes do PS reeleitos pelo MTP) PCP BE PND ___________________________________ total | mil euros ____________ 4400 1300 229 170 159 62 25 ____________ 6345 |
O procurador-geral adjunto na secção regional do Tribunal de Contas (TC) tinha fixado um prazo de 30 dias para os líderes parlamentares e deputados independentes procederem ao pagamento voluntário das verbas cuja utilização não foi justificada com documentos, bem como da multa de 9,88 mil euros pela infracção cometida, mas "ninguém procedeu ao pagamento e o Ministério Público está a avançar com a petição", revelou uma fonte do TC.
O Ministério Público (MP) reafirma que o TC é "o único com competência exclusiva para efectivar a responsabilidade financeira, como resulta com clareza da nossa lei fundamental".
Considera ainda "manifestamente inconstitucional" a interpretação do artigo 5.º da lei 19/2003, de 20 de Junho, mesmo com aditamento do seu n.º 8 pela lei 55/2010, de 24 de Dezembro, feita pelos deputados regionais na contestação às notificações do MP.
Na contestação, os deputados regionais defendem que o Tribunal Constitucional (cujos juízes são eleitos pela assembleia da República, e nem sempre são juízes) é que é o competente para conhecer das responsabilidades financeiras decorrentes da aplicação da lei de financiamento dos partidos políticos e das subvenções previstas na lei orgânica do parlamento madeirense.
Citam um parecer da sociedade de advogados Sérvulo e Associados, encomendado pelo parlamento madeirense, onde se defende que "o julgamento da responsabilidade financeira por eventual utilização ilegal das subvenções públicas auferidas por deputados ou grupos parlamentares está excluído da jurisdição do Tribunal de Contas".
Os líderes parlamentares e deputados independentes alegam também a retroactividade da lei 55/2010, de que resultaria o "perdão" dos 6,3 milhões a devolver.
"As normas de competência não são de aplicação retroactiva", responde a referida fonte oficial do TC.
Na quarta alteração à respectiva lei orgânica, a assembleia da Madeira duplicou as subvenções de 3,1 milhões, em 2004, para 6 milhões, em 2005, tendo baixado para 4,6 milhões em 2007, embora a descida não acompanhe proporcionalmente a redução de 68 para 47 deputados ocorrida nesse ano.
Enquanto as assembleias da República e dos Açores mantêm praticamente inalterados os seus regimes de apoio à actividade parlamentar, a da Madeira desenvolveu, nos dois últimos anos, uma série de iniciativas para "legitimar" o desvio de verbas de apoio parlamentar para pagar a propaganda partidária, a campanha das regionais de 2007 ou até para comprar e reparar viaturas de uso privado.
A diferença de regimes é tão significativa que, em 2007, o valor médio do apoio por deputado da Madeira foi 236% superior ao de um deputado da assembleia da República.
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