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segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

IMI vai subir em 2022 para casas novas, reabilitadas ou reavaliadas


O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai aumentar 4% em 2022 para casas recém-construídas, reabilitadas ou reavaliadas.

Tudo começa no valor base dos prédios edificados (Vc). É a soma do valor médio de construção com o valor do terreno, fixado em 25% daquele montante, ambos por metro quadrado.

Em 2010 o governo Sócrates aumentou o valor médio de construção para 482,4 euros, logo o valor do terreno, que corresponde a 25% daquele montante, subiu para 120,6 euros. Ao todo, o valor base era 603 euros por metro quadrado, um valor que o governo Passos Coelho manteve inalterado.

Passados nove anos, o governo António Costa aumentou o valor médio de construção para 492 euros, portanto o valor base dos prédios edificados subiu para 615 euros por metro quadrado.

Recentemente, pela portaria 310/2021, o governo António Costa voltou a subir o valor médio de construção por metro quadrado, agora para 512 euros, a partir de 1 de Janeiro de 2022. Em consequência, o valor base dos prédios edificados passa para 640 euros por metro quadrado, ou seja, sofre um aumento de 4%.

Este valor base serve de referência para todo o país mas sofre majorações ou minorações, impostas pelas câmaras municipais, em função da zona onde o imóvel está inserido (Cl) e as características próprias do imóvel (Cq). Isso reflectir-se-á no seu valor patrimonial tributário (Vt) porque é calculado pela fórmula

Vt = 640 euros por m² x Área x Ca x Cl x Cq x Cv

E, no final, reflecte-se no IMI: depois do município fixar a taxa de IMI que, para prédios urbanos varia entre 0,3% e 0,45%, as Finanças cobram o imposto e entregam à câmara municipal.


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Dizer que o valor médio de construção por metro quadrado é fixado anualmente sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) é um sofisma porque, não só o governo escolhe sete dos treze elementos dessa comissão, como também o presidente ainda pode propor um vogal de entre os indicados por cada uma das associações de proprietários, inquilinos, construtores ou empresas de mediação imobiliária, se não chegarem a acordo quanto aos vogais que lhes compete indicar.

A Associação Nacional de Proprietários (ANP) já manifestou “repúdio” pela decisão do Governo: “A ANP estranha que numa época de contenção e depois de dissolvida a Assembleia da República, o Governo em funções não se coíba de contribuir para o agravamento de impostos, matéria da exclusiva competência[do parlamento]”.

O aumento de 4% do IMI, vai aumentar as despesas com a habitação, quer para os novos proprietários que vão pagar mais impostos, quer para os antigos que se vêem impossibilitados de reavaliar as suas propriedades e usufruir da poupança esperada pela redução do coeficiente de vetustez (Cv) com o decorrer de mais uma década, poupança essa tão necessária para fazer face a obras de manutenção.
Por outro lado, também os arrendatários vão defrontar-se com subidas das rendas, ou com maior dificuldade em adquirir uma habitação própria.
Estas consequências estão em contradição com a promessa do governo António Costa no sentido de facilitar o acesso das famílias a uma habitação condigna.


quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Jornal português censura artigo de opinião de médico sobre vacinação de crianças


O jornal Público decidiu eliminar da sua plataforma on-line um artigo de opinião escrito por um médico anestesiologista sobre um assunto do domínio da Medicina:


Por se tratar de um acto de censura política, transcreveu-se o referido artigo enquanto ainda não tinham conseguido eliminá-lo da cache do Google (o negrito é da minha responsabilidade):


"OPINIÃO
Uma vacina longe demais
Os argumentos que foram e continuam a ser utilizados publicamente acerca das vacinas em geral, e agora muito concretamente acerca da vacinação de jovens e crianças, são argumentos irracionais, emotivos e políticos.

Pedro Girão
18 de Agosto de 2021, 21:58

Cada ciência tem a suas leis, as suas regras, o seu modo de fazer as coisas. As decisões decorrentes delas devem seguir as regras da ciência, impondo decisões lógicas e transparentes. Quando se trata de construir uma ponte, por exemplo, os detalhes técnicos não se debatem nos jornais, na televisão ou nas redes sociais. Não ouvimos “especialistas” de economia, ou de matemática, ou de sociologia, a defenderem que o betão do primeiro arco pode ou deve secar uma semana em vez das duas habituais. Não importa a urgência, a necessidade ou a bondade da obra: há normas de procedimento, há regras de segurança, há ciência. Fossem quais fossem as pressões, nenhum engenheiro aceitaria diminuir os prazos correndo o risco de que a ponte caia — eventualmente com carros e pessoas a atravessá-la.

Certamente, poderíamos dizer que a Engenharia é uma ciência bastante exacta — e a Medicina não o é. A Medicina é uma ciência aplicada, com graus de risco e de falibilidade que não são em geral bem compreendidos por quem raciocina sob o prisma das ciências exactas. A Medicina não é uma dessas ciências, mas tem igualmente as suas normas de procedimento, as suas regras de segurança. E não é a aparente urgência de tratamentos, exigidos diariamente pela loucura mediática e pelo pânico geral, que deve permitir ultrapassar as regras. No caso das vacinas em geral, antecipadas mais do que a segurança que sempre foi seguida impunha, e muito particularmente no caso da sua aplicação a crianças e jovens, não é isso que está a acontecer: a ciência médica está a ser ignorada, as regras estão a ser quebradas. Os argumentos que foram e continuam a ser utilizados publicamente acerca das vacinas em geral, e agora muito concretamente acerca da vacinação de jovens e crianças, são argumentos irracionais, emotivos e políticos. Isso é o pior que se poderia desejar para uma ciência que se pretende devotada a curar mas também, e antes de tudo, a não causar danos.

Os apelos recentes do Presidente da República e do responsável da vacinação (ambos excedendo de forma escandalosa e irresponsável as suas competências) são emotivos e políticos — dando de barato que possam ser “bem intencionados”. O vice-almirante, melhor do que ninguém, deveria saber o que pode acontecer quando se ignora a ciência militar e quando, pressionado por razões ou interesses de ordem política, se ordena uma ponte longe demais. A História lembra-nos como isso pode ser meio caminho andado para a tragédia; e, quer essa tragédia aconteça, quer não, esse tipo de decisão não deixa de ser uma irresponsabilidade. Colocar em risco a vida dos soldados, ou mesmo achar normal a existência de eventuais baixas e de vítimas colaterais, pode ser uma ideia com que as chefias militares convivam tranquilamente. Mas não são aceitáveis. E, convém lembrar, nós não somos soldados; e convém também frisar que recorrer a crianças como soldados não é tolerável.

Pelos mesmos motivos, a posição do Presidente da República nessa matéria é absolutamente escandalosa, parecendo baseada em conhecimentos débeis do assunto, em hipóteses duvidosas, em desvario emocional, ou em possíveis interesses. É pena constatar que ele não é actualmente o defensor dos portugueses, tendo-se progressivamente transformado num risco para os portugueses. E a posição de António Costa, congratulando-se com uma decisão final que ele próprio e as autoridades que ele tutela manobraram de forma palaciana, seria lamentável se não fosse apenas o seu registo habitual, cínico e falso.

Repito, os argumentos usados pelos (ir)responsáveis e pelos especialistas (alguns deles médicos) são emotivos e não-científicos. Deixemos a ciência ser ciência, sem pânicos, emoções ou estados de alma. Ou seja, paremos de fazer o que andamos a fazer há um ano e meio. Vacinar jovens e crianças com a motivação emotiva de que temos de salvar o resto da sociedade é um argumento revoltante. Insistir nessa ideia, quando já percebemos que a eficácia das vacinas é muito relativa, é uma atitude puramente disparatada. Não podemos usar os nossos filhos como escudo para a pretensa defesa da saúde dos adultos; e justificar a administração de uma vacina insuficientemente testada para o bem da saúde mental dos adolescentes é, em si mesma, uma ideia que remete para o questionar da saúde mental de quem a defende.

Pessoalmente, na covid como em qualquer outra doença, tomarei todas as precauções possíveis e farei todos os tratamentos adequados. Mas há limites, e a segurança dos meus filhos é uma deles. Se eu tiver que morrer por causa desse princípio, morrerei tranquilo; mas não submeterei os meus filhos a experiências terapêuticas e a riscos para me salvar. Sobretudo quando tudo indica que essa “solução” seja mais um fracasso e mais uma mentira a somar às anteriores. Sobretudo quando essas experiências se aproveitam do pânico de uma população desinformada e manipulada. Sobretudo quando essas experiências são exigidas e decididas por especialistas cobardes, por médicos cobardes, por políticos cobardes, por militares cobardes. Sim, porque só pode ser cobardia tentar usar crianças como um escudo humano. Deixem-nas crescer. E cresçam.

Médico, especialista em anestesiologia"



Em seguida transcrevemos a justificação apresentada pela direcção editorial do jornal Público para esta censura política que é classificada como "despublicação":

"OPINIÃO
Um erro e um pedido de desculpa

Direcção Editorial
19 de Agosto de 2021, 18:09

Um erro de controlo editorial corrigido nesta quinta-feira às 17h42 permitiu que um artigo de opinião (“Uma vacina longe de mais”) assinado pelo médico anestesiologista Pedro Girão estivesse disponível na nossa edição digital durante horas.

A sua despublicação justifica-se não apenas pelo tom desprimoroso e supérfluo usado pelo autor em relação a várias personalidades da nossa vida pública, como pelo seu teor que, de forma ora mais velada, ora mais explícita, tende a instigar a ideia de que a vacina contra a covid-19 é “uma experiência terapêutica” sem validade científica.

Como é do conhecimento dos nossos leitores, o PÚBLICO é um jornal que cultiva e estimula a diferença de opiniões que alimenta as sociedades democráticas. Mas há padrões e valores que não podem ser cedidos em nome do pluralismo. Numa questão tão sensível como a da pandemia, recusamos em absoluto promover juízos que tendem a negar a importância ou o relativo consenso científico em torno das vacinas.

Por isso errámos ao publicar o texto e por isso agimos com a celeridade possível para corrigir esse erro, despublicando o artigo em questão e pedindo desculpas aos nossos leitores pelo sucedido."


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As experiência terapêuticas (clinical trials) têm validade científica e são a única via para descobrir novos fármacos e testar novas técnicas cirúrgicas em Medicina.

Mas estamos no campo da investigação científica, do desconhecido: os participantes devem ser voluntários, ser informados de todos os riscos conhecidos e assinar um consentimento informado.

Sobretudo, em caso de algo correr mal, deve ser-lhes assegurado todos os tratamentos que forem possíveis para lhes salvar a vida em hospitais bem geridos, de preferência à escolha de cada voluntário, onde sejam tratados como seres humanos mesmo os que já tenham ultrapassado os 65 anos de idade.

Nada disto aconteceu na campanha da vacinação contra a COVID-19 em Portugal, onde se chegou ao ponto de exercer censura política, por via da comunicação social, sobre artigos de opinião de médicos. Não esqueçamos que o governo António Costa prometeu comprar publicidade no valor de 15 milhões de euros aos jornais por causa da pandemia.
Com os media comprados, a campanha de vacinação portuguesa terá sido uma das campanhas mais opacas que ocorreram em países da União Europeia.


sábado, 5 de junho de 2021

Estamos a precisar de “negacionistas”


"As opiniões do dr. Ventura não me interessam. A atitude dos “jornalistas”, sim. Desde o início da epidemia que esta classe profissional adoptou a defesa incondicional de tudo o que o governo diz e faz".

Assim começa o artigo de opinião "Ao contrário do dr. Ventura, eu sou “negacionista” " do jornalista Alberto Gonçalves, onde este colunista do jornal Observador consegue conciliar a ironia com o desenvolvimento aprofundado do que está em causa. Os negacionistas são uma praga. Mas estamos a precisar de "negacionistas".

O artigo só pode ser lido pelos assinantes, mas os comentários podem ser lidos por todos, obviamente, pois resultam do trabalho gratuito dos leitores (excepto os que são avençados de alguns partidos políticos pagos para insultarem os leitores que não concordem com as "opiniões" que eles têm de emitir). E, além de darem pistas sobre o pensamento da classe portuguesa mais instruída, há comentários que merecem uma referência especial:

Pedro Pedreiro
Fiodor Dostoievski, nos irmãos Karamasov, pela voz do General que explicava porque é que Cristo que tinha vindo pela segunda vez à Terra tinha de ser novamente crucificado, faz (e explica) a genial constatação: "o povo facilmente troca liberdade por pão".
Mais tarde Orwell acrescentaria "segurança" à equação. Para que precisamos de Liberdade se nos querem dar Segurança? (Veja-se a este título, a Nova Carta da Censura Digital. Ou ouçam-se as declarações de um agente da autoridade a explicar que o vírus já não está a favor da polícia!)
Muito lá atrás, os romanos já o sabiam e complementavam esta fórmula com o "circo": um povo distraído não questiona o poder. Hoje o circo são os futebóis, as novelas e a trica-trica partidária ou outra. Assim, um povo a quem não falte «panem et circenses», abdica da liberdade, julgando até que a tem.
A maior vítima desta pandemia foi, é, e será por muito tempo, a Democracia Liberal.

Manuel Martins
Concordo plenamente. O covid é neste momento a cola do governo, quando já não existe geringonça, troika ou Passos Coelho. É também a capa do mágico, pois permite tapar todas as asneiras, abusos, negócios suspeitos, e assim, com a ajuda de uma comunicação social quase toda comprada, o povo apenas vê o que o mágico quer que o povo veja.

FME
Voam, mas voam baixinho!
A professora tinha mandado fazer uma redação sobre a vida dos animais na selva. Um dos alunos, o Fernandinho, dissertou sobre os fantásticos voos dos crocodilos. Ao ler a redação, a professora ficou de boca aberta: — Mas os crocodilos não voam, disse ela para o aluno que lhe respondeu: — Mas foi o meu pai que me disse! — Ah, voam, mas voam baixinho, emendou a professora. O Fernandinho era filho de um importante e influente governante.
Assim andamos nós com as redações dos especialistas e de muitos jornais com o voo dos crocodilos... Voam, mas voam baixinho, lá acabamos por dizer resignados, para não corrermos o risco de exclusão social, ou ter que ir parar à Web Dark para comentar.
A história do Covid, é a história dos crocodilos que voam baixinho!


quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Presidente da República submete decreto da eutanásia ao Tribunal Constitucional

Ver actualização em 15 de Março aqui.


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O Professor Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República Portuguesa, decidiu submeter a fiscalização preventiva de constitucionalidade o decreto nº 109/XIV do parlamento, que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível, porque recorre a conceitos excessivamente indeterminados na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida e consagra a delegação pelo parlamento de matéria que lhe competia densificar.

Trata-se de um documento de grande profundidade no domínio do Direito Administrativo que pode ser um pouco difícil de interpretar. Para facilitar a leitura recorri ao negrito e, também, à cor vermelha para realçar os princípios constitucionais que não foram respeitados:




Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional

Excelência,

Nos termos do nº 1 do art.º 278º da Constituição da República Portuguesa, bem como do nº 1 do art.º 51º e nº 1 do art.º 57º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, venho requerer ao Tribunal Constitucional, com os fundamentos a seguir indicados, a apreciação da conformidade com a mesma Constituição das seguintes normas constantes do Decreto nº 109/XIV da Assembleia da República, publicado no Diário da Assembleia da República, Série II-A, número 76, de 12 de Fevereiro de 2021, que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, recebido e registado na Presidência da República, no dia 18 de Fevereiro de 2021, para ser promulgado como lei:

  • a norma constante do n.º 1 do artigo 2º, na parte em que define antecipação da morte medicamente assistida não punível como a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, em “situação de sofrimento intolerável”;
  • a norma constante do n.º 1 do artigo 2º, na parte em que integra no conceito de antecipação da morte medicamente assistida não punível o critério “lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico”;
  • Consequentemente, as normas constantes dos artigos 4º, 5º e 7º, na parte em que deferem ao médico orientador, ao médico especialista e à Comissão de Verificação e Avaliação a decisão sobre a reunião das condições estabelecidas no artigo 2º.
  • Consequentemente, as normas constantes do artigo 27º, na parte em que alteram os artigos 134º, n.º 3, 135º, n.º 3 e 139º, n.º 2 do Código Penal.

O Professor Marcelo Rebelo de Sousa refere-se a esta parte do

DECRETO N.º 109/XIV
Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal

Artigo 2.º
Antecipação da morte medicamente assistida não punível
1– Para efeitos da presente lei, considera-se antecipação da morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja actual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde.
[…]
Artigo 4.º
Parecer do médico orientador
1– O médico orientador emite parecer fundamentado sobre se o doente cumpre todos os requisitos referidos no artigo 2.º e presta-lhe toda a informação e esclarecimento sobre a situação clínica que o afecta, os tratamentos aplicáveis, viáveis e disponíveis, designadamente na área dos cuidados paliativos, e o respectivo prognóstico, após o que verifica se o doente mantém e reitera a sua vontade, devendo a decisão do doente ser registada por escrito, datada e assinada.
[…]
Artigo 5.º
Confirmação por médico especialista
1 – Após o parecer favorável do médico orientador, este procede à consulta de outro médico, especialista na patologia que afecta o doente, cujo parecer confirma ou não que estão reunidas as condições referidas no artigo anterior, o diagnóstico e prognóstico da situação clínica e a natureza incurável da doença ou a condição definitiva da lesão.
[…]
Artigo 27.º
Alteração ao Código Penal
Os artigos 134.º, 135.º e 139.º do Código Penal passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 134.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – A conduta não é punível quando realizada no cumprimento das condições estabelecidas na Lei n.º xxx.
Artigo 135.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – A conduta não é punível quando realizada no cumprimento das condições estabelecidas na Lei n.º xxx.
Artigo 139.º
[…]
1 – (Actual corpo do artigo).
2 – Não é punido o médico ou enfermeiro que, não incitando nem fazendo propaganda, apenas preste informação, a pedido expresso de outra pessoa, sobre o suicídio medicamente assistido, de acordo com o n.º 3 do artigo 135.º.»


Pelo Decreto nº 109/XIV, a Assembleia da República aprovou o regime que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.


Nos termos da exposição de motivos de um dos projectos de lei (PS), que deram origem ao Decreto em apreciação, o legislador entendeu, com o presente Decreto, exercer a sua margem de conformação, em matéria muito sensível, relativamente à qual, afirma-se na mesma exposição de motivos, a Constituição não determina orientação definitiva. Quer isto significar que, nos termos da Lei Fundamental, cabe ao legislador permitir ou proibir a eutanásia, de acordo com o consenso social, em cada momento.


Não é objecto deste requerimento ao Tribunal Constitucional, em todo o caso, a questão de saber se a eutanásia, enquanto conceito, é ou não conforme com a Constituição, mas antes a questão de saber se a concreta regulação da morte medicamente assistida operada pelo legislador no presente Decreto se conforma com a Constituição, numa matéria que se situa no core dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, por envolver o direito à vida e a liberdade da sua limitação, num quadro de dignidade da pessoa humana.


Esta mesma dificuldade é, de resto, reconhecida pelo legislador, na citada exposição de motivos, na medida em que afirma que “para que a intervenção, a pedido, de profissionais de saúde seja despenalizada sem risco de inconstitucionalidade por violação do princípio da dignidade da pessoa humana, a lei tem de ser rigorosa, ainda que recorrendo inevitavelmente a conceitos indeterminados, desde que determináveis.


Considera-se antecipação da morte medicamente assistida não punível a antecipação da morte da própria pessoa, maior, cuja vontade seja actual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em i) situação de sofrimento intolerável, ii) com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, iii) quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde.


O primeiro critério estabelecido é o da situação de sofrimento intolerável. Todavia, este conceito não se encontra minimamente definido, não parecendo, por outro lado, que ele resulte inequívoco das leges artis médicas. Com efeito, ao remeter-se para o conceito de sofrimento, ele parece inculcar uma forte dimensão de subjectividade. Uma vez que estes conceitos devem ser, nos termos do Decreto, como adiante se concretizará, preenchidos, no essencial, pelo médico orientador e pelo médico especialista, resulta pouco claro como deve ser mensurado esse sofrimento: se da perspectiva exclusiva do doente, se da avaliação que dela faz o médico. Em qualquer caso, um conceito com este grau de indeterminação não parece conformar-se com as exigências de densidade normativa resultantes da Constituição, na matéria sub judice.


O mesmo se diga do segundo critério, em particular do subcritério de lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico.


Este subcritério aponta para uma solução pouco consentânea, de resto, com os objectivos assumidos pelo legislador, na medida em que permite uma interpretação, segundo a qual a mera lesão definitiva de gravidade extrema poderia conduzir à possibilidade de morte medicamente assistida. Este subcritério deve ser conjugado com o primeiro, é certo, e para além da lesão definitiva de gravidade extrema deve estar presente o sofrimento intolerável. Mas tendo em conta o que antecede — o carácter muito indefinido do conceito de sofrimento intolerável —, e a total ausência de densificação do que seja lesão definitiva de gravidade extrema, nem de consenso científico, não parece que o legislador forneça ao médico interveniente no procedimento um quadro legislativo minimamente seguro que possa guiar a sua actuação. Acresce que, sendo o único critério associado à lesão o seu carácter definitivo, e nada se referindo quanto à sua natureza fatal, não se vê como possa estar aqui em causa a antecipação da morte, uma vez que esta pode não ocorrer em consequência da referida lesão, tal como alerta, no seu parecer, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.


A referida insuficiente densificação normativa não parece conformar-se com a exigência constitucional em matéria de direito à vida e de dignidade da pessoa humana, nem com a certeza do Direito. Contudo, como bem alerta no seu parecer o Conselho Superior do Ministério Público, há uma outra dimensão em que essa falta de densidade se revela especialmente problemática.

10º
Com efeito, a concretização destes conceitos fica largamente dependente da decisão do médico orientador e do médico especialista. Resulta do disposto no artigo 4º que o médico orientador emite parecer sobre se o doente cumpre todos os requisitos do artigo 2º, devendo este ser confirmado por parecer de especialista, nos termos do previsto no artigo 5º, o qual confirma a reunião das condições referidas, bem como o diagnóstico e prognóstico da situação clínica e a natureza incurável da doença ou a condição definitiva da lesão.

11º
Para além de alguma redundância exibida por esta norma — referindo-se aos critérios já enunciados, e depois elencando-os numa ordem diversa, o que não contribui para a clareza e segurança jurídica — resulta claro, mais uma vez, que cabe aos clínicos, no âmbito do procedimento, a definição do preenchimento dos pressupostos para o exercício da antecipação da morte medicamente assistida, sendo depois tal verificado e confirmado pela Comissão de Verificação e Avaliação.

12º
Como é sabido, a Constituição veda ao legislador a delegação da integração da lei em actos com outra natureza que não a legislativa, nos termos do disposto no artigo 112º, nº 5. Na verdade, ao utilizar conceitos altamente indeterminados, ademais em matéria de direitos, liberdades e garantias, remetendo a sua definição, quase total, para os pareceres dos médicos orientador e especialista, o legislador parece violar a proibição de delegação, constante no artigo 112º da Constituição.

13º
Não se diga, por outro lado, que a insuficiente densificação normativa pode ser corrigida em sede de regulamentação da lei. Nos termos do disposto no artigo 30º do Decreto, o Governo aprova, no prazo máximo de 90 dias, a referida regulamentação. Todavia, sendo o presente Decreto o único instrumento legislativo que pode ser analisado neste momento, e padecendo ele das insuficiências assinaladas, a sua inconstitucionalidade não pode ser sanada com a expectativa de um regime futuro, cujo conteúdo se desconhece, ainda que dele o legislador faça depender a entrada em vigor do regime presente. É sobre este, e apenas sobre ele, que deve recair o juízo de conformidade constitucional.

14º
Com efeito, como se referiu, ao não fornecer aos médicos quaisquer critérios firmes para a interpretação destes conceitos, deixando-os, no essencial, excessivamente indeterminados, o legislador criou uma situação de insegurança jurídica que seria, de todo em todo, de evitar, numa matéria tão sensível. Esta insegurança afecta todos os envolvidos: peticionários, profissionais de saúde, e cidadãos em geral, que assim se vem privados de um regime claro e seguro, num tema tão complexo e controverso.

Ante o exposto, requer-se, nos termos do nº 1 do art.º 278º da Constituição, bem como do nº 1 do art.º 51º e nº 1 do art.º 57º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas do artigo 2º e, consequentemente, dos artigos 4º, 5º, 7º e 27º constantes do Decreto nº 109/XIV da Assembleia da República, por violação dos princípios da legalidade e tipicidade criminal, consagrados no artigo 29.º, n.º 1 e do disposto no n.º 5 do artigo 112º, relativamente à amplitude da liberdade de limitação do direito à vida, interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, conforme decorre da conjugação do artigo 18.º, n.º 2, respectivamente, com os artigos 1.º e 24.º, n.º 1, todos da Constituição da República Portuguesa.

Apresento a Vossa Excelência os meus mais respeitosos cumprimentos.

Lisboa, 18 de fevereiro de 2021

O Presidente da República


(Marcelo Rebelo de Sousa)


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No dia 29 de Janeiro, o parlamento aprovou um diploma para deixar de ser punida a "antecipação da morte medicamente assistida" verificadas as seguintes condições: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

Na votação participaram 218 dos 230 deputados, registando-se 136 votos a favor, 78 contra e 4 abstenções. Os dois maiores partidos deram liberdade de voto aos seus parlamentares.

Votaram a favor 95 deputados do PS, todos os do Bloco de Esquerda (19 votos), 14 deputados do PSD, incluindo o presidente do partido, Rui Rio, do PAN (3 votos), do PEV (2 votos), o deputado único da Iniciativa Liberal e as deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Votaram contra 53 deputados do PSD, 9 do PS, incluindo o secretário-geral adjunto, José Luís Carneiro, todos os do PCP (10 votos), do CDS-PP (5 votos) e o deputado do Chega, André Ventura.

Registaram-se 2 abstenções na bancada do PS e outras 2 na do PSD.

O diploma seguiu hoje da Assembleia da República para o Palácio de Belém e foi enviado pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional no mesmo dia. Este tribunal tem, agora, um prazo de 25 dias, para se pronunciar.

Sabendo-se que os seguros de saúde prevêem que os doentes possam ouvir segundas opiniões médicas porque existem opiniões divergentes na comunidade médica sobre as suas doenças, pergunto: O que é que os deputados portugueses entendem por consenso científico?

O que é uma lesão de gravidade extrema? Aquela que causa tetraplegia, coma, ...? Qual é o padrão usado para medir a gravidade da lesão? Se o doente estiver em coma, como é que pode pronunciar-se?

O que é uma doença incurável? É aquela em que 300 doentes entram num ensaio clínico e morrem no prazo de um ano, mas há 1 que entra em remissão sem que a comunidade científica consiga explicar o desaparecimento da doença ou possa dizer que o doente está curado?

Repare-se noutras palavras que os deputados usam, mas não definem — sofrimento intolerável. Isto é um conceito altamente subjectivo. Tirem a esperança a um doente, ele fica em sofrimento intolerável. Devolvam-lhe a esperança, anunciando a existência de um novo fármaco que consegue controlar a doença por mais 6 anos, o sofrimento desaparece.
Com este decreto, António Costa e Rui Rio pretendem recorrer à eutanásia para fazer economias no tratamento de certas doenças dispendiosas. O facto de poderem desencadear autênticos assassínios parece que não lhes causa preocupações éticas.

Quanto à referência no artigo 4.º do decreto a tratamentos na área dos cuidados paliativos, é um mero exercício de hipocrisia pois praticamente não há vagas nas poucas unidades que existem neste país. A ADSE recusa-se mesmo a pagar o internamento em qualquer unidade de cuidados paliativos dos hospitais privados.

Será que a maioria dos nossos deputados, além de serem uma nulidade em Direito Administrativo, também não percebem nada de Biologia nem sequer têm experiência de vida? Em que espécie de gente é que andamos a votar?


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sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Manifesto "Cidadania e Desenvolvimento: a Cidadania não é uma opção!"


Em resposta ao manifesto "Em defesa das liberdades de educação", pedindo que seja respeitada a vontade dos pais e encarregados de educação na frequência da disciplina Cidadania e Desenvolvimento, militantes do Bloco de Esquerda e do Partido Socialista criaram uma página no Facebook onde se manifestam em defesa da obrigatoriedade desta disciplina.

O Jornal de Notícias afirma que os socialistas Ana Gomes, ex-eurodeputada, e Alexandre Quintanilha, deputado na actual legislatura, subscreveram este contra-manifesto. O documento já divulgado contém apenas o nome dos dois primeiros subscritores:


Vivemos num mundo com problemas globais como as alterações climáticas, os extremismos, as desigualdades no acesso aos bens e direitos fundamentais e as crises humanitárias, entre outros, em que a solução passa por trabalharmos em conjunto, unindo esforços para encontrar soluções para os desafios que ameaçam a humanidade.

O futuro da Terra, em termos sociais e ambientais, depende da formação de cidadãs/ãos com competências e valores não apenas para compreender o mundo que os rodeia, mas também para procurar soluções.

É conhecida, a partir de documentos produzidos por organizações internacionais, a importância da Educação para a Cidadania e dos Direitos Humanos em todos os níveis de ensino.

Esta importância encontra-se plasmada no Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória (2017) fruto de um saudável consenso quanto à importância de a Escola organizar os vários conhecimentos numa perspetiva holística. É neste âmbito que se deve entender a criação da disciplina Cidadania e Desenvolvimento, cujo conteúdo principal se relaciona com os Direitos Humanos e os domínios que com eles estão interligados, como a sustentabilidade ambiental, a interculturalidade, a saúde, a segurança rodoviária, a igualdade de género. Trata-se de uma disciplina obrigatória ministrada no 2° e 3° ciclos do Ensino Básico.

Recentemente levantaram-se no espaço público, dúvidas sobre se esta disciplina deveria ter um caráter facultativo, argumentando que as famílias deveriam ter a possibilidade de “objeção de consciência”, dado o caráter “ideológico” destas matérias.

Por relação às questões suscitadas, os subscritores do presente texto vêm manifestar a sua posição e defendem o seguinte:

a) A ciência e a ética na base da Educação. O facto de a Declaração Universal dos Direitos Humanos garantir aos pais a opção pelo “género de Educação que devem dar aos seus filhos” não se aplica no caso vertente, dado que não se trata de um “género de Educação” mas sim de um conjunto de conteúdos suportados ética e cientificamente;

b) Ideologia versus Conhecimento. A Educação para a Cidadania e para os Direitos Humanos não pode ser classificada como “ideológica”, uma vez que ajuda os alunos a distinguir entre o que é “ideologia” e “conhecimento”. A produção científica das Ciências Sociais e das Ciências Naturais, têm produzido abundante conhecimento sobre Direitos Humanos e este conhecimento não pode ser menosprezado nem considerado como uma ideologia.

c) Responsabilidade individual e bem-estar coletivo. Não é razoável nem aceitável que um conhecimento básico sobre os Direitos Humanos e a Cidadania de todos os humanos seja considerado opcional. Como ainda recentemente aprendemos com a pandemia SARS-Cov-2, precisamos cada vez mais de medidas que impliquem toda a sociedade porque só assim poderemos criar ambientes humanos saudáveis, equitativos e justos. Deixar que o conteúdo dos Direitos Humanos fique reservado apenas para uma parte dos alunos contribuiria para aumentar a desigualdade face a um conhecimento cívico essencial. A Responsabilidade individual é um dos pilares mais importantes na garantia do bem-estar coletivo.

d) Uma base de conhecimento comum e socialmente partilhado. Os conteúdos da cidadania devem continuar a ser competência do sistema educativo. Sabemos que na escola não se aprende tudo e que as famílias, os encarregados de educação, as instituições e as comunidades também têm um importante papel no desenvolvimento de conhecimentos, competências e atitudes nestas áreas. No entanto, deixar estas competências exclusivamente ao encargo das famílias aprofundaria o fosso entre os alunos, não os fortalecendo com uma base de conhecimento comum e alimentando ciclos de ódio e violência.

Desta forma, consideramos que a disciplina Cidadania e Desenvolvimento deve continuar a fazer parte integrante do currículo.

Reafirmamos que a aprendizagem dos Direitos Humanos e da Cidadania não é um conteúdo ideológico. É uma disciplina que permite que todos conheçam os seus direitos, respeitem os direitos dos outros e conheçam quais os deveres que coletivamente têm para construir uma sociedade que a todos respeite.


SUBSCRITORES

1. David Rodrigues – Conselho Nacional de Educação, Presidente da Pró-Inclusão: Associação Nacional de Docentes de Educação Especial.

2. Cristina Gomes da Silva – Diretora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, Socióloga.

3. (...)


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No ano lectivo 2018/2019, o Ministério da Educação tornou obrigatória a disciplina Cidadania e Desenvolvimento com temas — igualdade de género, interculturalidade, educação ambiental, sexualidade, media, instituições e participação democrática, segurança, defesa e paz, bem-estar animal, voluntariado, ... — que são abordados numa perspectiva ideológica socialista.

Como a disciplina não tem conteúdos programáticos e os professores não receberam formação para tratarem todos estes temas, convidam associações ou políticos para falarem com os alunos.

Para o tema sexualidade, por exemplo, é habitual as escolas projectarem vídeos ou convidarem uma associação LGBT para fazer uma palestra aos alunos no auditório da escola. No caso dos temas políticos — instituições e participação democrática, segurança, defesa e paz — nem precisam de enviar convites pois autarcas, deputados e até eurodeputados fazem fila para cooperarem. Em escolas aonde haja uma maioria de professores bloquistas, Marisa Matias é uma presença assídua e os alunos até podem faltar a aulas de disciplinas como Português, Matemática ou Ciências Naturais para assistirem às suas palestras.

O manifesto "Em defesa das liberdades de educação" fundamenta o direito de objecção de consciência dos pais à frequência desta disciplina no articulado sobre educação em documentos considerados património ético da humanidade, como sejam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, o protocolo adicional n.º 1 à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, bem como na Constituição da República Portuguesa.

Os subscritores do contra-manifesto aludem a alguns destes documentos mas ignoram com arrogância o que estipulam sobre a liberdade educativa dos pais, evitando com subtileza mencionar o conteúdo de qualquer artigo ou desvalorizando esse conteúdo. Em alternativa, usam problemas globais e prementes com que a humanidade se defronta para fundamentar a exigência de obrigatoriedade, procurando ludibriar a opinião pública.

Dizem-se defensores do conhecimento, porém, são profundamente indiferentes aos conhecimentos científicos e humanistas das crianças e aos valores éticos dos pais que estão a ser alvo de perseguição política. Se pudessem, até enviavam o casal para o pelotão de fuzilamento ou um qualquer gulag como os socialistas soviéticos fizeram aos pais de Maya Plisetskaia.
No fundo, a disciplina Cidadania e Desenvolvimento tem de ser obrigatória porque eles consideram-se os detentores da ideologia perfeita — o marxismo — e, por conseguinte, têm o direito supremo de formatar o pensamento das crianças e adolescentes.


terça-feira, 1 de setembro de 2020

Manifesto "Em defesa das liberdades de educação"


Cerca de cem pessoas decidiram assinar um manifesto "Em defesa das liberdades de educação", pedindo que seja respeitada a vontade dos pais e encarregados de educação na frequência da disciplina Cidadania e Desenvolvimento.

Entre os signatários encontram-se constitucionalistas, professores de Direito Administrativo e outros professores universitários, um anterior presidente da República, um anterior primeiro-ministro, anteriores ministros da Educação e outros antigos governantes, professores do ensino secundário, juristas, médicos, empresários e jornalistas. Eis o texto integral do manifesto:


— Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece expressamente que «Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos» (art. 26.º);

— Considerando que o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais especifica que «Os Estados […] comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais […] e a assegurar a educação religiosa e moral dos seus filhos em conformidade com as suas próprias convicções» (art. 13.º);

— Considerando que, no Protocolo Adicional n.º 1 à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, os membros do Conselho da Europa convieram em que «O Estado, no exercício das suas funções, que tem de assumir no campo da educação e do ensino, respeitará o direito dos pais a assegurarem aquela educação e ensino consoante as suas convicções religiosas e filosóficas (art. 2.º);

— Considerando que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança estabelece que «a criança tem o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles» (art. 7.º);

— Considerando que a Constituição da República Portuguesa garante «a liberdade de aprender e ensinar» como direitos da pessoa humana incluídos no Capítulo dedicado aos «Direitos, Liberdades e Garantias» pessoais (art. 43.º);

— Considerando que a Constituição declara que «Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas» (art. 18.º);

— Considerando que a Constituição garante expressamente que «Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos» (art. 36.º);

— Considerando que a Constituição declara que «Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação […]» (art. 68.º);

— Considerando que, em correspondência a este direito insubstituível dos pais e mães à protecção do Estado, a Constituição estabelece que: «Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: […] c) Cooperar com os pais na educação dos filhos» (art. 67.º);

— Considerando que a Constituição portuguesa proíbe o Estado de «programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas» (art. 43.º);

— Considerando que esta proibição constitucional do art. 43.º proveio do projecto de Constituição do PS, e foi defendida na Assembleia Constituinte pelo Deputado Mário Sottomayor Cardia, em nome do PS, por estas palavras: «Este artigo é contra a unicidade cultural e intelectual. É a recusa da filosofia, da estética oficial, da ideologia oficial e da religião oficial. Do mesmo modo, é a recusa da controle político do conteúdo da cultura e da educação. Na verdade nós, socialistas, não queremos filosofia única nem estética única, nem política única, nem religião única, nem ideologia única». «Nós somos contra a unicidade em matéria de cultura e educação. Nós somos contra essa unicidade, porque entendemos que essa recusa é uma importante salvaguarda contra o totalitarismo»;

— Considerando que a Lei de Bases do Sistema Educativo distingue entre, por um lado, a acção educativa, e, por outro lado, estruturas e complementos e apoios educativos, e que é nas estruturas e complementos ao serviço da acção educativa que inclui a rede escolar, o financiamento e a acção social da educação a cargo do Estado, e não encarrega o Estado da acção educativa (art. 1.º e caps. III ss.);

— Considerando que a Constituição declara que «É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei» (art. 41.º);

— Considerando que a Lei de Bases do Sistema Educativo garante a objecção de consciência na matéria da actual disciplina de Educação para a Cidadania e o Desenvolvimento, quando estabelece que: «São objectivos do ensino básico: […] n) Proporcionar, em liberdade de consciência, a aquisição de noções de educação cívica e moral» (art. 7.º);

— Considerando que, no recente caso publicamente noticiado e comentado, Artur Mesquita Guimarães e sua Mulher, pai e mãe de dois filhos alunos da escola pública de Famalicão, oportuna e repetidamente comunicaram às autoridades escolares a sua objecção de consciência quanto à frequência daquela disciplina pelos seus filhos;

— Considerando os termos públicos em que superiores autoridades governamentais e escolares têm recusado atender a esta objecção de consciência, alegando que a disciplina de educação para a cidadania é obrigatória, não sendo diferente «nem de Matemática, nem de História nem de Educação Física»;

— Considerando que esta interpretação se opõe à distinção que a própria Lei de Bases expressamente estabeleceu, quando só para a educação cívica e moral (e não para a Matemática, a História e a Educação Física) a Lei afirmou a pertinência da objecção de consciência;

— Considerando que uma juíza de direito já concedeu aos referidos pais uma providência cautelar contra a decisão do Ministério da Educação que manda anular a passagem de ano daqueles alunos nos dois últimos anos escolares, por não terem frequentado a disciplina de Educação para a Cidadania;

— Considerando, por fim, os princípios fundamentais da Constituição, designadamente: a dignidade da pessoa humana (art. 1.º); «os direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade» (art. 26.º); a inviolabilidade da «liberdade de consciência» (art. 41.º); o «princípio da subsidiariedade do Estado» (art. 6.º); e que «O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas» (art. 43.º);

Os cidadãos, abaixo assinados, vêm declarar publicamente, e em especial perante as autoridades do Estado,

— que consideram imperativo que as políticas públicas de educação, em Portugal, respeitem sempre escrupulosamente, neste caso e em todos os demais casos análogos, a prioridade do direito e do dever das mães e pais de escolherem «o género de educação a dar aos seus filhos», como diz, expressamente por estas palavras, a Declaração Universal dos Direitos Humanos;

— e, em especial e de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo português, respeitem a objecção de consciência das mães e pais quanto à frequência da disciplina de Educação para a Cidadania e o Desenvolvimento, cujos conteúdos, aliás de facto muito densificados do ponto de vista das liberdades de educação em matéria cívica e moral, não podem ser impostos à liberdade de consciência.

Adriano Moreira (Prof. Direito e ex Director ISCSP; ex Presidente do CDS)
Alberto de Castro (Professor Economia UCP Porto)
Alexandre Patrício Gouveia (Gestor de Empresa)
Amândio de Azevedo (ex constituinte e deputado; ex Embaixador da UE)
Ana Cid Gonçalves (Associação Portuguesa de Famílias Numerosas)
André Azevedo Alves (Prof. do IEP Univ. Católica)
Aníbal Cavaco Silva (ex Primeiro Ministro e ex Presidente da República)
António Araújo (Jurista, Doutor em História, assessor do Presidente da República)
António Bagão Félix (ex Ministro das Finanças)
António Barreiro (Licenciado em Ciência Política)
António José Sarmento (Director de Colégio Escolar)
D. António Moiteiro (Bispo de Aveiro)
António Pinheiro Torres (Advogado; ex Deputado)
António Santos Castro (Médico)
António Vinagre Alfaiate (Empresário)
David Justino (ex Ministro da Educação; ex Presidente do CNE)
D. Duarte de Bragança
Diogo Costa Gonçalves (Prof. Direito Universidade de Lisboa)
Eduardo Oliveira e Sousa (Presidente da CAP)
Fátima Fonseca (Professora Ensino Secundário)
Fernando Adão da Fonseca (Presidente Forum para a Liberdade da Educação)
Francisco Carvalho Guerra (ex Vice-Reitor Univ. Porto; Univ. Católica Porto)
Francisco Vanzeller (Empresário)
Fausto Quadros (Prof. Direito Universidade Lisboa)
Graça Franco (Rádio Renascença)
Guilherme Valente (Editor, Gradiva)
Gustavo Mesquita Guimarães (Gestor de Empresa)
Helena Matos (Investigadora e colunista; Observador)
Henrique Alexandre da Fonseca (Almirante)
Ilídio Pinho (Empresário, Presidente da Fundação)
Isabel Almeida e Brito (Directora de Colégio)
Isabel Jonet (Economista; Banco Alimentar contra a Fome)
João Borges de Assunção (Prof. Economia Universidade Católica)
João Carlos Espada (Director Instituto Estudos Políticos Univ. Católica)
João César das Neves (Professor Economia Universidade Católica)
João Marques de Almeida (Observador)
João Muñoz (Colégio S. João de Brito)
Joaquim Azevedo (ex Secretário de Estado da Educação)
Jorge Cotovio (Director Colégio; Associação Escolas Católicas)
Jorge Pereira da Silva (Director Escola Direito Univ. Católica)
Jorge Miranda (ex constituinte; Prof. emérito Direito Univ. Lisboa e UCP)
José Adriano Souto Moura (Procurador da República)
José Carlos Seabra Pereira (Prof. Faculdade Letras Coimbra)
José Luis Ramos Pinheiro (Rádio Renascença)
José Manuel Cardoso da Costa (Prof Direito Coimbra; ex Pres. Tribunal Constitucional)
José Manuel Moreira (Prof. cat. emérito Univ. Aveiro)
José Maria Dias Coelho (Arquitecto)
José Miguel Júdice (Advogado)
José Miguel Sardica (Professor História Universidade Católica)
José Ribeiro e Castro (Jurista; ex Presidente CDS)
José Pena do Amaral (Economista; Administrador BPI)
Luis Mira Amaral (ex Ministro da Indústria)
Luis Palha da Silva (ex Secretário de Estado Comércio)
Luis Penha e Costa (Jornalista)
Manuel Braga da Cruz (Prof. Sociologia Política Universidade Católica)
Manuel Carneiro da Frada (Prof. Faculdade de Direito da Univ. Porto)
D. Manuel Clemente (Cardeal Patriarca de Lisboa)
Manuel Porto (Prof. Univ Coimbra; ex Presidente Conselho Nacional Educação)
Manuel Vaz (Prof. Direito Universidade Católica - Porto)
Manuela Ferreira Leite (economista; ex Ministra da Educação e das Finanças)
Maria do Carmo Seabra (Prof. Economia Univ. Nova; ex Ministra Educação)
Maria João Avilez (Jornalista)
Mário Pinto (ex constituinte; Prof. emérito ISCTE e UCP)
Miguel Morgado (ex deputado, Professor IEP Univ. Católica)
Miguel Sampayo (Economista)
Nuno Rogeiro (Professor Universitário; Comentador de Política)
Patrícia Fernandes (Prof. Univ. UBI e Minho)
Paulo Adragão (Prof. Direito Univ. Porto)
Paulo Tunhas
Pedro Barbas Homem (Reitor Universidade Europeia)
Pedro Ferraz da Costa (Empresário)
Pedro Lomba (Prof. Direito; Advogado)
Pedro Marques de Sousa (Gestor de Empresas)
Pedro Passos Coelho (Prof. ISCSP; ex Primeiro Ministro)
Pedro Roseta (ex Constituinte; ex Embaixador UNESCO; ex Ministro Cultura)
Pedro Sena da Silva (Empresário)
Raquel Correia da Silva
Rita Lobo Xavier (Prof. Direito Universidade Católica – Porto)
Rita Seabra Brito (Prof. IEP Univ.Católica)
Rodrigo Queirós e Melo (Associação Estabelecimentos Ensino Particular)
Rui Machete (Prof. Direito; ex deputado; ex Ministro Negócios Estrangeiros)
Rui Medeiros (Prof. Direito Univ. Católica)
Rui Vieira de Castro (Empresário)
Sérgio Sousa Pinto (Deputado)
Teresa Ferraz da Costa
Teresa Nogueira Pinto (Doutoranda Relações Internacionais)
Vasco de Mello (Presidente do Grupo José de Mello)
Vasco Rocha Vieira (General; ex. Governador de Macau)


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Este manifesto é uma lição de prestigiados constitucionalistas — Jorge de Miranda e Fausto Quadros, entre outros — onde todos nós, cidadãos portugueses, podemos aprender princípios fundamentais da Constituição Portuguesa e o articulado da liberdade da Educação que os nossos actuais governantes imbuídos pelo marxismo cultural desconhecem.

Infelizmente o extenuado presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa, que foi professor de Direito Administrativo, devia ser um intrépido defensor do respeito pelos princípios consagrados na Constituição, em especial os que defendem a liberdade de educação, mas deles parece ter-se esquecido.


quinta-feira, 30 de julho de 2020

Pai português obrigado a defender a liberdade educativa em tribunal


Um pai português foi forçado a recorrer aos tribunais para impedir o Ministério da Educação de reprovar dois dos seus filhos, alunos de Quadro de Honra, porque, no exercício da sua liberdade como pai, não autorizou os filhos a participarem numa nova disciplina de formatação ideológica.

No ano lectivo 2018/2019, o Ministério da Educação tornou obrigatória a disciplina Cidadania e Desenvolvimento com temas — igualdade de género, interculturalidade, educação ambiental, sexualidade, media, instituições e participação democrática, segurança, defesa e paz, bem-estar animal, voluntariado, ... — que são abordados numa perspectiva ideológica socialista.
Como a disciplina não tem conteúdos programáticos e os professores não receberam formação para tratar todos estes temas, convidam associações para falarem com os alunos. Para o tema sexualidade, por exemplo, é habitual as escolas projectarem vídeos ou convidarem uma associação LGBT para fazer uma palestra aos alunos no auditório da escola. No caso dos temas políticos — instituições e participação democrática, segurança, defesa e paz — nem é preciso fazerem convites pois autarcas, deputados e até eurodeputados estão sempre ansiosos para colaborarem.

Artur Mesquita Guimarães, empresário agrícola, é pai de cinco rapazes e uma rapariga. No início daquele ano lectivo e do ano lectivo 2019/2020, agora findo, comunicou ao Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, em Famalicão, que os filhos não iriam frequentar essa disciplina, baseando-se no artigo 36º da Constituição da República Portuguesa, o qual estipula que “os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos”, e argumentando que as temáticas de consciência são da responsabilidade educativa das famílias e não do Estado.

No ano lectivo 2018/2019, os Conselhos de Turma decidiram aprovar dois dos seus filhos, Tiago de 12 anos e Rafael de 15, porque são alunos com classificações de 4 e 5 valores, de Quadro de Honra, representantes da escola em várias Olimpíadas educativas e, também, jovens disciplinados e respeitadores dos outros cidadãos, desvalorizando o facto de não terem frequentado a disciplina Cidadania e Desenvolvimento.
O Conselho de Turma — o órgão pedagógico colegial que transita os alunos no final de cada ano lectivo — é soberano na decisão, não podendo ser hierarquicamente ultrapassado pela Direcção da escola.

No passado dia 15 de Junho de 2020, no seguimento de outra notificação de Fevereiro, o Ministério da Educação emitiu um despacho assinado por João Costa, secretário de Estado da Educação, onde retroactivamente anula as decisões dos Conselhos de Turma do ano lectivo 2018/2019 onde foram aprovadas as transições dos dois alunos.
Esta anulação, juntamente com a decisão do director do agrupamento, a que pertence a EB 2,3 Júlio Brandão, de retê-los também em 2019/2020, implica a repetição de dois anos escolares.

O despacho, considerado por advogados como “ilegal e inconstitucional”, obriga os alunos a recuarem dois anos lectivos — Tiago, que deveria começar o 7º ano em Setembro, volta para o 5º, e Rafael que deveria passar para o 9º ano, recua para o 7º —, baseando-se no facto dos alunos não terem participado na nova disciplina que os pais, por objecção de consciência, não autorizaram os filhos a frequentar.



Despacho de 15 de Junho de 2020


Artur Mesquita Guimarães já tinha publicado em jornais regionais várias cartas abertas ao secretário de Estado da Educação, ao primeiro-ministro e ao presidente da República a denunciar esta situação, mas depois desta decisão “absolutamente inacreditável” foi obrigado a defender a liberdade educativa em Tribunal.

No início da semana de 13 de Julho, com a ajuda do advogado João Pacheco de Amorim a trabalhar pro-bono, colocou no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga dois processos: uma providência cautelar de carácter urgente e temporário com o objectivo de anular o despacho, e uma acção administrativa regular.

Em 15 de julho, este tribunal aceitou a providência cautelar apresentada pelo casal Mesquita Guimarães. Isto significa que "os despachos estão suspensos", pelo que "não tem eficácia o despacho de impedir a transição dos meus filhos", diz o pai. Agora o Ministério da Educação tem 10 dias para apresentar oposição.

No final desta entrevista, Artur Guimarães faz um apelo aos pais que forem “manietados” e perseguidos pelos “tiques autoritários do Estado” para não terem medo e recorrerem aos tribunais:



"A disciplina Cidadania e Desenvolvimento actua sobre temáticas que não são curriculares, não preparam os alunos para uma actividade concreta, entram [na área] que é da liberdade de consciência, na educação da consciência, entram no nosso espaço educativo enquanto pais. Não prescindimos do direito de educarmos os nossos filhos, nem delegamos em ninguém esse direito.

Objectivamente não temos nada contra a disciplina, mas contra o facto de ser inserida como curricular. Isto significa que, se tiver faltas, pode condicionar a transição dos alunos. Não é bem assim porque, particularmente até ao 9º ano, os alunos são empurrados para passar, mesmo sem saberem, mesmo faltando. Pegaram no nosso caso por que, como é uma disciplina que condiciona a consciência e entra no nosso espaço educativo, é a expropriação das nossas competências enquanto pais que pretendem.

(...)
Um professor pode pensar de uma maneira, outro doutra. É um tipo de disciplinas que não estão balizadas, o conteúdo é flexível, cada professor pode trabalhar as temáticas como entender e não estamos dispostos a sujeitar os nossos filhos a isso.
(...)
Os meus filhos têm as aulas curriculares normais e, além disso, têm ensino de música. Ao fazerem mais três disciplinas, ficam dispensados doutras disciplinas. Uma das disciplinas que podiam ficar dispensados é Educação Visual, mas entendemos que esta disciplina é importante porque dá conceitos básicos, explica as cores primárias e secundárias [da teoria das cores], as divisões da circunferência. É um conjunto de aprendizagens importantes, independentemente de terem uma carreira virada para letras. Os meus filhos até participam em mais disciplinas do que aquelas em que eram obrigados a participar.
(...)
Os nossos filhos não participam nas aulas de Religião e Moral, apesar de sermos católicos, mas não queremos que tenham esta disciplina na escola."


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Portugal é o país em que os directores de turma, se não o fizerem por opção própria, recebem ordens de directores de agrupamentos para justificarem as faltas que os alunos dão às aulas por irem assistir a palestras que certos eurodeputados fazem nas escolas.
Por outro lado, os temas importantes da Cidadania e Desenvolvimento são abordados noutras disciplinas do currículo com conteúdos programáticos — e.g. a Defesa do Ambiente é um conteúdo programático de Ciências Naturais, essa, sim, uma disciplina essencial.

Daí poder dizer-se que, impor dois anos de reprovações a uma criança estudiosa e bem comportada pelo motivo de faltas a uma disciplina acessória e de doutrinação política, além de ser uma hipocrisia, é um acto abjecto revelador de um profundo fanatismo ideológico.

Tem sido amplamente divulgado pelo ministro da Educação e pelo secretário de Estado da Educação que, apesar de os alunos poderem transitar de ano com notas "negativas" (e.g. inferiores a 3) em, pelo menos, duas disciplinas, a política educativa do governo António Costa incentiva a desvalorização dos conteúdos programáticos das disciplinas basilares — Português e Matemática —, bem como de todas as outras disciplinas que são importantes na formação profissional dos alunos, para alcançar o objectivo de eliminar as reprovações no sistema educativo.
No entanto, o caso de Tiago e Rafael mostra que se pretende também atingir outro objectivo — a formatação ideológica das crianças e dos adolescentes.

Sabemos que a actual degradação da qualidade do nosso ensino prejudica gravemente o desenvolvimento económico do país, com a consequente diminuição do nível de vida dos portugueses. A propaganda ideológica e a desautorização dos pais na educação dos seus filhos são, porém, muito mais perigosas porque põem em risco a sobrevivência do próprio regime democrático.


quarta-feira, 22 de abril de 2020

António Costa e a austeridade


Em entrevistas às sextas-feiras, quando António Costa aborda o tema austeridade, depois de grande arrazoado, acaba a dizer: "Não lhe dou hoje uma resposta que amanhã não possa garantir".
Mas no parlamento, às quartas-feiras, com o país inteiro a vê-lo na televisão, Costa já consegue garantir: "Não, não haverá medidas de austeridade. Convém não confundir títulos que eu não escrevo com as respostas que eu dou".


Transcrevemos, da entrevista ao Expresso na passada sexta-feira, 17 Abril 2020, a parte sobre o tema austeridade, podendo o leitor ouvir a versão áudio aqui:

Na última semana perguntaram-lhe sobre se admite que venha a ser necessário aplicar medidas de austeridade.
Foi uma má ideia e seria uma má ideia. O país não precisa de austeridade, precisa de relançar a economia.

Escolheu sempre as palavras “espero que não”, “evitar”...
Lembra-se da sua pergunta anterior sobre a incerteza?

Lembro-me. Ia perguntar se não estamos na circunstância do ex-Presidente dos EUA, que respondeu a uma pergunta assim dizendo “read my lips”.
[Risos] Pode ler à vontade o que está nos meus lábios [sorriso]. Mas já ando nisto há muitos anos para não lhe dar hoje uma resposta que amanhã não possa garantir. E acho que há um factor fundamental para sairmos desta crise, que é mantermos confiança. E a confiança tem de assentar em todos percebermos qual é o grau de incerteza em que vivemos e qual é o grau de compromisso que podemos assumir.


Rui Rio, líder do PSD, tem alertado que as medidas para superar a tempestade COVID-19 não trarão bonança mas austeridade.


Hoje, no debate quinzenal que decorreu no parlamento, o secretário-geral do PCP, Jerónimo de Sousa, quis saber o que o primeiro-ministro pensava sobre o tema austeridade: "A resposta a esta crise, nem hoje, nem amanhã, nem depois de amanhã se poderá resolver com respostas de austeridade".

Era uma resposta evasiva, não dizia se ia ou não haver medidas de austeridade. Já perto do final do debate, André Ventura, o deputado do Chega, quis saber se o primeiro-ministro, mesmo não conhecendo ainda os contornos do "orçamento suplementar que vamos ter", podia garantir que o mesmo não trará cortes de salários e pensões e aumento de impostos. Foi, então, que António Costa deu aquela resposta brusca:
"Não, não haverá medidas de austeridade. Convém não confundir títulos que eu não escrevo com as respostas que eu dou".


Quem sobreviver ao coronavírus, haverá de descobrir a verdade.


terça-feira, 7 de abril de 2020

A sorte de António Costa


Pode ler-se hoje no elevador do Jornal de Negócios:

Celso Filipe cfilipe@negocios.pt 07 de abril de 2020 às 00:01

O primeiro-ministro português lidera uma espécie de ranking europeu de popularidade na abordagem à crise elaborado pelo jornal espanhol ABC com base em sondagens realizadas em cada país. A taxa de aprovação de António Costa, 75%, superior à do primeiro-ministro italiano ou da chanceler alemã, dá-lhe uma legitimidade relevante na tomada de decisões e também no plano da União Europeia.


Também pode ler-se esta resposta certeira e acutilante:

JARANES

A INEVITÁVEL VINDA DO DIABO E A SORTE DE ANTÓNIO COSTA

Costa já se encontrava em queda antes do COVID 19 por efeito da inevitável queda da dinâmica económica.
O COVID-19 veio resolver-lhe o problema: agora tudo se deverá ao COVID-19 e não à vinda do diabo, de cuja aparição tanto escarnecia.
É aplicável aqui o ditado de que mais vale cair em graça do que ser engraçado.
Pela segunda vez a sorte leva às costas um incompetente; político no pior significado da palavra.
Que o povo não saiba reconhecer este facto é o bafeje com um aumento da popularidade é natural.
O povo é imbecil e o grande trunfo de António Costa é sabê-lo e utilizá-lo; o que torna o povo duplamente imbecil.
António Costa é, no pior significado da expressão, um chico-esperto, bem demonstrado na manobra utilizada para tomar conta do partido e, de seguida, do governo.
A imbecilidade do povo é, pois, o seguro de vida política do Costa.
No espelho, porém, não deixará de ver quem de facto é.


sexta-feira, 27 de março de 2020

COVID-19: Carta Aberta ao Primeiro-Ministro (Ordem dos Médicos, Ordem dos Farmacêuticos e Ordem dos Enfermeiros)


Reproduzimos na íntegra a Carta Aberta da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Farmacêuticos e da Ordem dos Enfermeiros em que solicitam ao primeiro-ministro António Costa que seja fornecido aos profissionais de saúde o equipamento de protecção de que carecem e realizados os testes laboratoriais para despistagem precoce da COVID-19 (o negrito é meu):


Lisboa, 25 de Março de 2020
Sua Excelência
Exmo. Senhor Primeiro-Ministro
Distinto Senhor Dr. António Costa,

A situação de crise de saúde pública internacional provocada pelo novo coronavírus representa um desafio ímpar a nível económico e de organização dos sistemas de saúde para qualquer país, independentemente do ponto de partida. Portugal não é certamente excepção e, precisamente pelas carências que já antes enfrentávamos, não podemos descurar a antecipação de todas as medidas possíveis para preparar o país e os seus vários sectores para a pandemia que estamos a viver.

O primeiro caso de COVID-19 no nosso país foi noticiado no dia 2 de Março, o que nos deveria ter proporcionado uma margem de manobra superior à de outros Estados que foram confrontados com o surto mais cedo e em fases em que a informação sobre as medidas a tomar era mais incipiente. Infelizmente, é entendimento da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Enfermeiros e da Ordem dos Farmacêuticos que o Governo, e o Ministério da Saúde em particular, não têm estado a acautelar medidas básicas e que podem comprometer todo o esforço de combate a este surto, de que é exemplo máximo a escassez de equipamentos de protecção individual.

Às três associações profissionais continuam a chegar milhares de relatos de situações muito difíceis que os nossos profissionais de saúde estão a enfrentar no terreno sem estar devidamente acautelada a protecção das suas próprias vidas, dos seus familiares e dos seus doentes. De resto, a falta de equipamentos de protecção individual está a contribuir para que entre o número de infectados, ou de pessoas colocadas em quarentena por contacto com caso positivo, estejam muitos profissionais de saúde.

Não estaríamos a cumprir o nosso papel de associações de interesse público, em defesa dos direitos dos nossos doentes e dos médicos, enfermeiros e farmacêuticos, se não transmitíssemos a V. Exa. a preocupação real de, quando atingirmos o pico da pandemia, não dispormos nos nossos hospitais e centros de saúde de um número profissionais de saúde suficiente, em virtude de terem adoecido. Neste momento são várias as falhas de segurança, faltando desde máscaras, a luvas, fatos de protecção e desinfectantes alcoólicos, o que é extensível à rede de farmácias.

A este propósito, atente-se a uma notícia vinda a público no dia 24 de Março, de Espanha, com o director do Centro de Emergências e Alertas de Saúde do Ministério da Saúde espanhol a admitir que aquele país conta com mais de 5400 profissionais de saúde com COVID-19 por os stocks de equipamentos de protecção individual não terem sido suficientes. Os casos de COVID-19 entre profissionais de saúde representam em Espanha 12% do total de infecções, contra 8% em Itália e 4% na China.

Complementarmente ao acima exposto, gostaríamos também de lhe transmitir uma outra preocupação relacionada com os profissionais de saúde com exposição a SARS-CoV-2 e as orientações existentes para testagem dos mesmos. Na verdade, a Orientação 013/2020, publicada pela Direcção-Geral da Saúde no passado dia 21 de Março, mesmo nos casos de alto risco de exposição, apenas prevê uma vigilância activa do profissional, e, só perante febre ou sintomas respiratórios compatíveis com COVID-19, serão iniciados os procedimentos de caso suspeito, como a realização de exames laboratoriais.

Esta aplicação conservadora dos testes, tanto nos profissionais como nos casos suspeitos entre cidadãos, vai em sentido contrário ao que se tem feito em países que têm publicado alguns artigos com os bons resultados no controlo do surto através desta metodologia, como Islândia, Alemanha, algumas zonas de Itália ou Coreia do Sul. Os primeiros dados, agora consolidados, de que a infecção pode ser assintomática em muitos dos cidadãos reforça a importância de testar mais pessoas na fase de mitigação em que nos encontramos.

Vivemos tempos extraordinários, em que todos temos de tomar decisões com base em muito pouca informação, mas temos já uma certeza: antecipar, proteger e testar são três metodologias sem as quais nunca poderemos obter os melhores resultados para Portugal e para os portugueses.

Continuaremos a dar todo o apoio e colaboração à Autoridade Nacional de Saúde e ao Governo, como tem acontecido desde a primeira hora. E, acima de tudo, continuaremos empenhados em servir Portugal, tratando e salvando a vida dos portugueses, garantindo o capital humano necessário para que possamos desempenhar a nossa missão com os melhores resultados possíveis.

Precisamos da sua ajuda. Ajude-nos a proteger todos aqueles profissionais que cuidam de nós.

Muito obrigada.

Atentamente,

O Bastonário da Ordem dos Médicos, Dr. Miguel Guimarães

A Bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, Prof.ª Doutora Ana Paula Martins

A Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Enf.ª Ana Rita Cavaco


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Pressuroso, o primeiro-ministro António Costa, logo acorreu ao Hospital Curry Cabral, em Lisboa, para ouvir Fernando Maltez, director do serviço de infecciologia, dar a garantia: “Não tivemos, até à data, falta de equipamento de protecção individual”, acrescentando, logo a seguir que não se deve “confundir a falta de equipamento com a racionalização dos equipamentos”, os quais “devem ser usados de acordo com as necessidades”.
O relato de um enfermeiro deste hospital confirma o que disse Fernando Maltez: “Não, nunca faltou, mas houve esse receio e por isso a disponibilidade do material era feita a conta-gotas. Actualmente estão é a racionar os equipamentos de protecção individual e é sugerido que se use mais tempo para evitar o desperdício”.

O busílis da questão está nas palavras: enquanto o médico utiliza o termo racionalizar, que significa "usar o raciocínio", o enfermeiro escolhe a palavra "racionar" cujo significado é "impor uma ração, uma pequena quantidade".

Uma enfermeira-chefe de um hospital da zona da Grande Lisboa que não é uma das unidades de primeira linha para o combate ao coronavírus, mas trata doentes suspeitos de COVID-19 nos seus serviços, descreve o que, na prática, significa racionar:
Tinha doentes suspeitos e que aguardavam pelos resultados. Mas tinham de ser tratados, medicados e os meus enfermeiros precisavam de equipamento de protecção, nomeadamente máscaras. Pedi ao armazém 50 máscaras. Não tive resposta. Liguei, disseram que não podiam dar. Falei com o chefe acima de mim. Não obtive resposta. Tive de enviar mail à administração a explicar a situação e só aí houve autorização para me darem as máscaras”, diz, acrescentando que só lhe deram 20. Voltou a ligar e disseram-lhe que no dia seguinte arranjavam mais 10.

Este tem sido o meu dia-a-dia. Passo horas e horas a tentar agilizar o equipamento que a equipa precisa. Não peço material só porque sim. Pedi material para proteger os profissionais de Saúde”, contou, sublinhando que no seu hospital há cerca de 14 profissionais de saúde infectados.
Para um turno de oito horas esta enfermeira-chefe disponibiliza dois respiradores de partículas FFP2: “São as que protegem o profissional de saúde e o doente ao mesmo tempo”, explicou.

Aliás, a falta de material é algo constante nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS): “Agora fala-se de falta de máscaras, luvas e fatos. Pois, antes da COVID-19 já havia e continua a existir falta de caixotes do lixo, por exemplo, ou de serviços de limpeza para prevenir as infecções”, desabafa esta enfermeira.

Também no Hospital distrital de Santarém, onde uma médica internista foi infectada há uma semana, obrigando vários médicos, doentes, enfermeiros e outros profissionais de saúde a ficar de quarentena, o material é racionado:
Não se pode dizer que não há. Há é pouco e tem de ser usado mais tempo. Há falta de máscaras FFP2 que são as recomendadas para esta situação. Na falta destas usam-se as máscaras cirúrgicas. Também há poucas protecções para os pés e pernas”, explicou a mesma enfermeira, informando que estão a fazer turnos de 12 horas, mas as folgas ainda estão a ser cumpridas.

No Hospital do Barreiro, “actualmente há equipamento, mas desaparece rápido, porque há cada vez mais casos suspeitos”, explica uma enfermeira desse hospital. “O problema é que na primeira triagem (onde se faz a selecção de doentes com sintomas de COVID-19) apenas há mascaras cirúrgicas e devia, talvez, existir logo outro equipamento. As máscaras FFP2 são apenas para usar noutro patamar da triagem, no terceiro, em que são vistos os doentes já com suspeitas de COVID-19”, diz.
Ora “quando se tira um doente de uma ambulância e ele não vem referenciado como doente com suspeita de COVID-19, quando o tiramos para as nossas macas podemos estar logo a ser contaminados”, explicou, dizendo que, nesta fase, não é usada a máscara FFP2, nem o restante equipamento de protecção. Portanto: “Há equipamento mas só para ser usado em determinadas circunstâncias” muito limitadas.

No Centro Materno-Infantil do Norte (CMIN), no Porto, a enfermeira Helena Mota afirma que não houve nenhum caso de grávidas infectadas com a COVID-19, mas “se acontecer, o bloco está completamente preparado: há uma sala específica para receber essas doentes infectadas, dotada de todo o material necessário”.

A pergunta que os políticos deviam de fazer, e estão a iludir, é esta: quando existir uma afluência muito maior o equipamento chega?

Esses picos são imprevisíveis. Por exemplo, ontem, até às 16 horas, no hospital de São José, em Lisboa, estava tudo calmo e o material parecia não faltar. Mas, após esta hora, houve uma maior afluência de doentes com sintomas suspeitos de COVID-19, e, segundo relatou ao jornal PÚBLICO um profissional deste hospital, o equipamento para proteger o pescoço e a protecção para os pés entraram em ruptura.

Mesmo no Hospital do Litoral Alentejano, que é a região do país que menos casos tem (30 casos confirmados hoje) e onde existem materiais (desinfectantes, máscaras cirúrgicas), não há testes laboratoriais em número suficiente para testar todos os doentes porque estão a ser racionados: um médico afirma que só têm direito a 20 ou 30 por dia.
Instalaram uma unidade COVID-19 em parte do piso da ortopedia, onde estão três suspeitos da doença. Passaram a operar só doentes urgentes e oncológicos. Há cerca de uma semana o conselho de administração enviou uma directiva aos trabalhadores para recomendar-lhes que evitassem expor o hospital nas redes sociais (por exemplo, publicarem fotos) para não alarmarem a população.

Parece que a grande preocupação é evitar por todos os meios que as pessoas saibam o que realmente está a passar-se no Serviço Nacional de Saúde.

Ninguém refere, por exemplo, que a ordem dos Médicos já teve de criar um protocolo para que os médicos possam decidir quais são os doentes com COVID-19 que vão ter o direito de aceder a um ventilador e os que vão morrer sem tratamento.

Em Itália, o departamento de protecção civil da região de Piemonte teve de preparar um documento que vai decidir quais são os doentes que devem ser deixados morrer em caso de falta de camas nas unidades de cuidados intensivos:
"Os critérios para o acesso à terapia intensiva em casos de emergência devem incluir idade inferior a 80 anos ou pontuação no Índice de Comorbidade de Charlson [que indica quantas outras condições médicas o paciente possui] inferiores a 5."

Em Espanha, o critério para acesso à terapia intensiva ainda é mais drástico. O espanhol Óscar Haro, director desportivo da equipa de Moto GP LCR Honda, revelou que os médicos lhe pediram, em lágrimas, permissão para deixar morrer o pai, por falta de ventiladores:
"Não entendo como uma pessoa que trabalha desde os 15 anos, sempre a descontar para pagar impostos, morre porque não há ventiladores, porque não o podem continuar a tratar, pois há uma lei que diz que com mais de 75 anos já não interessa cuidar das pessoas e deixam-nas morrer."

Não foi revelado o que estipula o protocolo português. Não se sabe se é apenas um critério de idade ou se é aplicado o Índice de Comorbidade de Charlson e, nesse caso, outras doenças do paciente registadas no Cartão de Cidadão também serão consideradas.

Quer saber qual é o seu Índice de Comorbidade de Charlson? Encontra a resposta aqui.