sexta-feira, 5 de abril de 2013

TC reprova corte no subsídio de férias do sector público e reformados



05/04/2013 - 22:02


O Tribunal Constitucional decidiu declarar inconstitucional o corte no subsídio de férias dos reformados e dos trabalhadores do sector público e contratos de docência e investigação por "violação do princípio da igualdade". Também declarou inconstitucional o corte no subsídio de desemprego e de doença por "violação do princípio da proporcionalidade".

Portanto desaparecem do Orçamento do Estado para 2013 — Lei 66-B/2012 — as quatro normas sombreadas a vermelho, sendo o Governo obrigado a devolver os valores retidos desde 1 de Janeiro de 2013:

  • Contribuição extraordinária de solidariedade (CES)
    • pensões entre 1350 e 1800 euros: sofrem um corte de 3,5% sobre a totalidade.
    • pensões entre 1800,01 e 3750 euros, além do corte de 3,5% sobre 1800 euros, têm um corte adicional de 16% sobre o montante que exceda os 1800 euros.
    • pensões superiores a 3750 euros: corte de 10% sobre a totalidade;
      • têm um corte cumulativo de 15% sobre o montante que exceda 5030,64 euros (doze vezes o IAS) mas não ultrapasse 7545,96 euros (dezoito vezes o IAS);
      • têm um corte cumulativo de 40% sobre o montante que exceda 7545,96 euros.

  • IRS passa a ter 5 escalões
    As taxas começam em 14,5% e sobem a 48% para rendimentos colectáveis acima de 80.000 euros.

  • Sobretaxa
    3,5% sobre a parte do rendimento colectável do IRS que exceda o valor anual da retribuição mínima mensal garantida.

  • Taxa adicional de solidariedade (TAS)
    • 2,5% para rendimentos colectáveis entre 80.000 até 250.000 euros (quinto escalão do IRS).
    • 5% para rendimentos colectáveis acima de 250.000 euros.

  • Subsídio de férias e de Natal
    • subsídio de férias:
      • para os funcionários públicos, ou trabalhadores do sector público, continua suspenso acima de 1100 euros por mês; entre 600 a 1100 euros tem um corte progressivo. (artº 29)
      • os pensionistas com reformas acima de 600 euros perdiam até um máximo de 90%. (artº 77)
    • subsídio de Natal: reposto para todos (mas absorvido pelo IRS).

  • Segurança social
    • subsídio de doença passa a descontar 5%. (artº 117/1 a))
    • subsídio de desemprego passa a descontar 6%. (artº 117/1 b))
    • na função pública, a idade da reforma sobe para 65 anos.

  • IMI com cláusula de salvaguarda
    Este imposto não pode aumentar mais de 75 euros/ano ou 1/3 do valor patrimonial.

  • IRC
    • empresas com lucros acima de 1 milhão de euros pagam 28%.
    • empresas com lucros acima de 7,5 milhões de euros pagam 30%.


É curioso o facto dos juízes terem restituído o subsídio de férias aos reformados, o que significa um aumento até 7% para os que recebem pensões até 1350 euros, e terem permitido o confisco das pensões douradas, na parte que exceder 7546 euros, ao declararem não inconstitucional a contribuição extraordinária de solidariedade (CES).
Figuras como o presidente da República, Cavaco Silva, o ex-presidente executivo do BCP, Filipe Pinhal, e o ex-ministro das Finanças, Bagão Félix, contestaram a CES. Mas dos treze juízes do Tribunal Constitucional, oito votaram pela não inconstitucionalidade desta medida.

É curioso ver os juízes do TC preocupados com a redução nas prestações sociais dos doentes e desempregados, justamente os únicos juízes que se podem reformar aos 40 anos com dez anos de serviço no TC, ou aos 42 anos seja qual for o número de anos de serviço.

Parece que os magníficos juízes do Constitucional vão proteger o seu estatuto e criar uma nova casta de magníficos privilegiados à sombra da mentalidade lusa do "Roubam, mas fazem".

05.04.2013 20:42


Para o constitucionalista Jorge Miranda, "o Tribunal Constitucional manteve a jurisprudência que tinha adoptado no ano passado só com uma grande diferença, e muito positiva, a de não haver restrição de efeitos".

Agora impõe-se a questão:
Onde vai o Governo diminuir despesas ou aumentar impostos para anular o impacto financeiro destas medidas que pode atingir os 1,3 mil milhões de euros?
O corte de salários dos trabalhadores do Estado e a CES não foram declarados inconstitucionais, nem as taxas de IRS que atingem igualmente função pública e sector privado, portanto o Governo pode ir por aí. E, claro, há as rescisões na função pública e o emagrecimento do Estado Paralelo — parlamento (deputados, subvenções aos partidos políticos), fundações, agências, ...


O acórdão na íntegra aqui.


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