quinta-feira, 9 de maio de 2013

Pensões da CGA podem diminuir 10%


Ontem à noite, no programa Negócios da Semana, da SIC Notícias, o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, falou dos cortes nas pensões, admitindo a possibilidade de “rever todo o sistema de cálculo das pensões da CGA, incluindo com retroactividade”.

Em carta enviada à troika com os cortes na despesa, Passos Coelho estimou em 740 milhões de euros a poupança conseguida com a convergência de regras entre a Caixa Geral de Aposentações e a Segurança Social.
Ora este valor “não podia ser obtido, num ano só, com a alteração das novas pensões”, admitiu Hélder Rosalino.


09.05.2013 06:51


Vamos historiar o método de cálculo das pensões:

Até 2005

Na Segurança Social
Quem se reformou até 2005 teve uma pensão até 80% da média dos salários ganhos nos melhores dez dos últimos quinze anos de trabalho.
Na Caixa Geral de Aposentações (CGA)
Até 2005, um funcionário do Estado levava 90% do último salário para a reforma.

Após 2005

Na Segurança Social
Passaram a existir vários regimes transitórios e específicos. Em geral, a pensão passou a ter duas componentes, ponderadas pelo tempo de cada uma delas: até 80% dos melhores dez dos últimos quinze salários auferidos até 2006; e a média de todos os salários de 2006 até à data da reforma.
Na CGA
Também há vários regimes transitórios. Mas quem entrou no Estado até 1993 e se reforme em 2014 terá uma pensão com duas componentes: uma calculada com base em 90% do último salário de 2005; outra sobre a média dos salários auferidos desde então até à data da reforma.

O que está em debate agora:

Segundo o Negócios, uma vez que a segunda componente da fórmula de cálculo da pensão da CGA já converge com a da Segurança Social, o Governo vai mexer apenas na primeira componente, eliminando o diferencial de 10 pontos percentuais.
Deverá, porém, ignorar a base, isto é, o facto de, num caso, contar o último salário e, no outro, os melhores dez dos últimos quinze anos.

O Governo tem a intenção de aplicar um corte de 10% na parcela da pensão que foi calculada só com base no último salário.
Para quem se reformou até 2005, implica cortar em toda a pensão. Para quem se reformou desde então, o corte será aplicado à parcela da pensão até 2005; quanto maior for a segunda parcela da reforma, calculada com base em toda a carreira desde então, menor será o corte sofrido pelo pensionista.

*

O constitucionalista Jorge Miranda, embora ressalvando não conhecer a proposta, sublinhou hoje que "nas pensões contributivas dos funcionários públicos não se pode admitir que se venha retirar aquilo que as pessoas deram".
"Qualquer esquema desse género, de aplicação retroactiva aos já aposentados de qualquer regime restritivo das pensões a que têm direito, é manifestamente inconstitucional, é violação do princípio da protecção da confiança e até do direito de propriedade, porque as pessoas contribuíram, deram dinheiro, em larga medida é dinheiro das pessoas".

O professor catedrático jubilado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa aproveitou o ensejo para criticar as "pensões de titulares de cargos políticos", não contributivas, "que continua a haver e são escandalosas".
"Aí é que eu gostaria de ver manifestações de solidariedade com as pessoas a renunciarem a essas pensões, mas ainda há dias vi um antigo deputado a reclamar por uma dessas pensões", referiu, numa clara alusão a Vítor Baptista, antigo deputado socialista e governador civil de Coimbra.


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