Actualização em 19 de Dezembro: Tribunal Constitucional chumba por unanimidade convergência das pensões
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No sábado passado, o presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas do Decreto 187/XII da Assembleia da República que estabelece a convergência das pensões da função pública com as da segurança social.
São as seguintes normas:
- redução em 10% de pensões em pagamento — alíneas a) e c) do artigo 7º/1;
- recálculo do montante de pensões em pagamento — alíneas b) e d) do artigo 7º/1.
O presidente da República invoca os princípios da unidade do imposto sobre o rendimento, da capacidade contributiva, da progressividade e da universalidade, e ainda o princípio de protecção da confiança quando conjugado com o princípio da proporcionalidade.
Hoje o Expresso divulgou a argumentação do requerimento.
Cavaco Silva considera que o diploma da convergência de pensões cria um novo imposto, que "fere" os princípios constitucionais da protecção da confiança e da proporcionalidade e abre a possibilidade de criação "furtiva" de novos impostos:
"A redução coactiva, unilateral e definitiva de pensões, feita através da fixação de um percentual sobre o respectivo valor ilíquido deve ser qualificada como um imposto.
(...)
Mesmo que se entenda que esta medida é uma "figura tributária especial", tal entendimento poderia legitimar condutas furtivas do legislador dos quais possa resultar a criação de tributos sobre os rendimentos, em tudo idênticos aos impostos, mas desviados do enquadramento constitucional destes últimos e do princípio da legalidade fiscal".
Para além disso, considera que, ao ter efeitos retroactivos, o diploma afecta de maneira particular os princípios da confiança e da proporcionalidade:
"as normas ao determinarem com efeitos futuros essa redução [de 10%] afectam desfavoravelmente relações jurídicas, direitos e factos consolidados que foram constituídos no passado.
(...) normas que reduzam com efeitos futuros o valor de pensões em pagamento (...) afectam retrospectivamente as expectativas de continuidade de fruição de um direito social já constituído".
O presidente alega que os cidadãos que fizeram os seus descontos confiaram na lei vigente e os de menores rendimentos ficam "indefesos e à mercê da nova legislação sacrificial e expressivamente restritiva do seu direito à segurança social pois já não dispõem da oportunidade de organizar a sua vida de outra forma", recorrendo à própria jurisprudência do TC a respeito da contribuição especial de solidariedade no orçamento de Estado para 2013: "é legítima a confiança gerada na manutenção do exacto montante da pensão, tal como fixado na ocasião da passagem à reforma".
Cavaco Silva invoca ainda a doutrina da necessidade de regulamentação da transição, "que elimine ou suavize a dureza da mudança do antigo para o novo direito".
Finalmente, o facto do diploma, para além de cortar o valor da pensão, alterar a fórmula de cálculo (o que pode levar a uma nova redução do valor da pensão em pagamento) é visto como um motivo adicional de preocupação face aos princípios da confiança e da proporcionalidade:
"[Trata-se de] uma medida que tem como destinatários cidadãos cujo investimento de confiança na continuidade de um regime legal foi comprometido".
"O pedido de fiscalização preventiva foi registado no Tribunal Constitucional com data de segunda-feira, dia 25 de Novembro", esclareceu fonte oficial do Tribunal Constitucional (TC). Como a Constituição determina que o TC se deve pronunciar no prazo de vinte cinco dias, os juízes vão decidir até ao próximo dia 20 de Dezembro.
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Face à decisão do TC sobre a lei do alargamento do horário de trabalho na Função Pública, de 35 para 40 horas, aprovada à tangente — com sete votos a favor e seis contra — apesar das 40 horas estarem em vigor no sector privado, podemos dizer que a probabilidade destas normas serem declaradas inconstitucionais é elevada.
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