segunda-feira, 30 de abril de 2012

Tribunal decide que entrega de casa ao banco liquida empréstimo - I


O Tribunal de Portalegre decidiu, no passado mês de Janeiro, que a devolução do imóvel ao banco cobre a totalidade do empréstimo que foi contraído para a sua aquisição.

O processo diz respeito a um empréstimo contraído por um casal, em 2006, no valor de 117.500 euros. Quando não conseguiram pagá-lo, o banco adquiriu o imóvel, que tinha valor patrimonial igual ao valor do empréstimo, pelo mínimo estipulado por lei — 70% do empréstimo —, ou seja, 82.250 euros e exigiu que os clientes amortizassem a diferença.
Mas o tribunal alentejano considerou que existia "enriquecimento injustificado" nesta operação porque o empréstimo foi cedido com o objectivo único de financiar o imóvel, portanto a sua devolução extingue a dívida.
Segundo o Negócios, o juiz desembargador Rui Rangel defendeu que "a política da compra de casa, ao invés do arrendamento, tinha que ter consequências. Não faz sentido que o tribunal compre o imóvel abaixo do valor e exija o que sobra".

A dívida total dos dois clientes ascende a 129,5 mil euros devido a um segundo empréstimo contraído igualmente em 2006 e a prestações em atraso. A decisão do tribunal líquida a dívida relativa ao empréstimo de 117,5 mil euros. Os restantes 12 mil euros terão de ser pagos pelos clientes.

Desde o início deste ano foram devolvidas ao banco 25 casas por dia. Esta decisão aponta no mesmo sentido de uma proposta, apresentada em Março pelo Bloco de Esquerda, para que a entrega da casa ao banco salde a dívida. O Juiz justificou-a deste modo:
"O respeito e obediência à Lei e à Constituição hão-de sempre exigir do Juiz a consciência da actualidade dos novos desafios com que se defronta a realidade judicial, a consciência da mudança dos tempos e a consciência do papel garantístico da magistratura, como reduto intransponível."

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses divulgou esta sentença inédita que pode fazer jurisprudência:





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