A reunião dos 17 países da Zona Euro foi antecipada, para antes da conclusão da sessão a 27, devido ao bloqueio de um acordo sobre o novo pacto de crescimento económico por Itália e Espanha enquanto não obtivessem as medidas de protecção contra a crise da dívida soberana.
Este pacto, exigido pelo novo presidente francês François Hollande e já acertado entre os 27 países da UE, consistia em injectar 120 mil milhões de euros — uma gota de água no oceano — na economia europeia através de empréstimos do Banco Europeu de Investimentos e do orçamento comunitário às pequenas e médias empresas e para a realização de grandes projectos de infra-estruturas.
Desesperado com as elevadas taxas de juro exigidas pelos investidores para comprar obrigações de dívida soberana do seu país no mercado primário, o que o colocava em risco de insolvência, Mario Monti, primeiro-ministro italiano, apoiado pelo homólogo espanhol Mariano Rajoy, bloqueou esse acordo enquanto não obteve o acordo dos parceiros do euro para que os fundos de resgate da Zona Euro — o temporário Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FEEF) e o fundo permanente Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) que deve entrar em funções em meados de Julho — comprassem dívida pública dos dois países no mercado secundário, substituindo o BCE.
Rajoy conseguiu também obter para o empréstimo à banca espanhola — que deverá atingir 60 mil milhões de euros — o compromisso de que os fundos europeus financiadores abdicarão do estatuto de credor privilegiado. Esta "protecção" tenderia a castigar o Estado espanhol (responsável último pela devolução dos créditos) no acesso ao mercado, já que os compradores de títulos espanhóis não estariam em pé de igualdade no caso de haver uma reestruturação da dívida pública.
O precedente deverá ser estendido à Irlanda, onde a ajuda também foi dirigida à banca, Portugal e Grécia, na parte da assistência destinada ao sector bancário.
Estes países ainda poderão vir a beneficiar da possibilidade de, num futuro próximo, a recapitalização dos bancos ser financiada directamente através daqueles fundos de resgate.
O procedimento directo teria a vantagem de não penalizar a dívida pública dos países dos bancos descapitalizados, já que os países ao serem intermediários ficam responsáveis pelos empréstimos. No entanto, só será possível no quadro de uma união bancária com um supervisor comum — o BCE — que substituiria os bancos centrais nacionais.
Eis o comunicado arrancado a ferros esta madrugada:
Bruxelas, 29 de junho de 2012
– 29 de junho de 2012 –
- Afirmamos que é imperativo quebrar o círculo vicioso entre os bancos e as dívidas soberanas. A Comissão apresentará brevemente propostas, com base no artigo 127.º/6, tendo em vista a criação de um mecanismo único de supervisão. Solicitamos ao Conselho que analise urgentemente essas propostas até ao final de 2012. Quando estiver efectivamente estabelecido um mecanismo único de supervisão dos bancos da área do euro que envolva o BCE, o MEE poderá, após decisão tomada nos termos aplicáveis, ter a possibilidade de recapitalizar directamente os bancos. Tal dependeria de uma condicionalidade adequada, incluindo o cumprimento das regras relativas aos auxílios estatais, que deverá ser específica para cada instituição ou sector ou ser aplicável à economia em geral, e seria formalizada num Memorando de Entendimento. O Eurogrupo analisará a situação do sector financeiro irlandês a fim de melhorar a sustentabilidade do programa de ajustamento, que tem tido um bom desempenho. Os casos análogos serão tratados de forma idêntica.
- Exortamos a que seja rapidamente concluído o Memorando de Entendimento em anexo ao apoio financeiro à Espanha com vista à recapitalização do seu sector bancário. Reafirmamos que a assistência financeira será prestada pelo FEEF até que o MEE esteja operacional, e que será então transferida para o MEE, sem adquirir um estatuto preferencial.
- Afirmamos o nosso firme empenho em fazer o que for necessário para assegurar a estabilidade financeira da área do euro, recorrendo, em especial, aos instrumentos existentes do FEEF e do MEE de uma forma flexível e eficaz para estabilizar os mercados, em relação aos Estados-Membros que respeitem as respectivas recomendações específicas por país e os demais compromissos assumidos, nomeadamente em termos de prazos, no âmbito do Semestre Europeu, do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos. Estas condições deverão ficar reflectidas num Memorando de Entendimento. Congratulamo-nos com o facto de o BCE ter dado o seu acordo para actuar, de uma forma eficaz e eficiente, como um agente do FEEF/MEE na condução de operações de mercado.
- Incumbimos o Eurogrupo de implementar estas decisões até 9 de julho de 2012.
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