O Tribunal de Portalegre decidiu, no passado mês de Janeiro, que a devolução do imóvel ao banco cobre a totalidade do empréstimo que foi contraído para a sua aquisição.
Apressou-se o Banco Espírito Santo de Investimento (BESI) a desvalorizar esta notícia num comentário publicado hoje no “research” diário enviado aos clientes, informando que em Espanha também dois tribunais, em Navarra e Cadiz, decidiram que a entrega da casa era suficiente para liquidar o empréstimo, mas em ambos os casos os bancos ganharam o recurso.
É verdade que, em Espanha, a polémica também começou com uma sentença inédita de um tribunal de Navarra.
Resumidamente, a história: Jose Antonio Gil, um empregado de limpeza espanhol de 47 anos, deixou de pagar o seu empréstimo ao Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (BBVA) e este banco procedeu à execução da hipoteca sobre o imóvel, avaliado inicialmente pelo banco em 78 mil euros. Devido à grave crise vivida no imobiliário espanhol, o imóvel foi arrematado em leilão por apenas 48 mil euros.
Exigindo o cumprimento da lei hipotecária, o BBVA activou a segunda fase da execução, reclamando ao cliente outros bens para pagar a dívida. Mas o juiz de primeira instância considerou que a responsabilidade pela perda de valor é da instituição bancária que fez a avaliação e deliberou que a devolução da propriedade ao banco era suficiente para cancelar a dívida.
Ora o Governo de Rajoy, reconhecendo a importância social do assunto, decidiu legislar sobre este tema admitindo a possibilidade da entrega do imóvel ao banco ser suficiente para saldar a dívida contraída com o crédito à habitação.
Pois aconteceu que, desde meados de Abril, quase todos os bancos espanhóis aderiram a um novo código de boas práticas baseado nesta legislação!