quarta-feira, 30 de abril de 2014

Salários e pensões em 2015


Actualização em 14 de Agosto de 2014

O Tribunal Constitucional acaba de divulgar que
  • viabilizou os cortes salariais no sector público aprovados pelo governo Sócrates, mas apenas até ao fim de 2015, e
  • declarou inconstitucional a Contribuição de Sustentabilidade que o governo Passos Coelho queria aplicar sobre as pensões a partir de 2015, como dissemos neste artigo.
    Portanto as pensões inferiores a 4611 euros por mês passam a ser pagas integralmente a partir de Janeiro de 2015.

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No quadro das responsabilidades assumidas a nível europeu e reafirmadas no Memorando de Entendimento, Portugal comprometeu-se a reduzir o défice orçamental para 2,5% do PIB em 2015.

I. ESTRATÉGIA ORÇAMENTAL

As principais medidas do Documento de Estratégia Orçamental (DEO), divulgado hoje, estão resumidas a seguir (as medidas do OE 2014 que vão ser alteradas foram sombreadas a vermelho):


Administração Pública e Sector Empresarial do Estado (p.40 do DEO)

  • Reversão gradual das reduções remuneratórias nas Administrações Públicas e no Sector Público Empresarial

    A disciplina orçamental exige que a massa salarial das Administrações Públicas (APs) permaneça contida. No entanto, "a redução no número de funcionários públicos que tem ocorrido por força da reduzida taxa de substituição das aposentações e da execução de programas de rescisões por mútuo acordo, permitiu e continuará a permitir a redução da massa salarial por efeito quantidade".

    Assim, o Governo aprovou a reversão gradual das reduções remuneratórias — em 2014 houve cortes de 2,5% a 12% para os vencimentos superiores a 675 euros —, tendencialmente num horizonte de cinco anos:
    • Para 2015, a reversão de 20% da taxa de redução aplicada actualmente;
    • De 2016 e 2019, a manutenção do valor da massa salarial das APs, com os efeitos da diminuição do número de efectivos e outros ganhos de eficiência a condicionar o ritmo da reversão da redução remuneratória.

    Vai ter um impacto negativo de 225 milhões de euros, totalmente compensado pela soma dos 190 milhões obtidos pela redução de trabalhadores por aposentação com os 65 milhões derivados da execução de programas de rescisão por mútuo acordo.

  • Tabela Remuneratória Única (TRU)

    Desde 2009 está em vigor uma Tabela Remuneratória Única com 115 níveis de remunerações base, na qual todas as carreiras das APs deveriam ter sido integradas. No entanto, persistem múltiplas situações cujas posições remuneratórias não correspondem a qualquer nível na TRU, criando uma enorme dispersão.

    Nesse contexto, o Governo aprovou que, a partir de 2015, todas as remunerações base das carreiras das APs serão reconduzidas à TRU actualmente em vigor (salvo situações excepcionais). A integração decorrerá:
    • De forma imediata, a partir de 1 de Janeiro de 2015, para todos os novos trabalhadores das APs e para os casos de mobilidade entre carreiras;
    • De forma faseada, para todos os restantes casos.

  • Suplementos remuneratórios nas APs

    No âmbito da reforma da Administração Pública, importa ainda actuar sobre as outras componentes da remuneração mensal efectiva para além da remuneração base. Neste âmbito, será reduzido significativamente o número de suplementos existentes:
    • Reconduzindo-os à remuneração base, nos casos em que a devam integrar, reflectindo-se consequentemente num reposicionamento dentro da TRU; ou, alternativamente
    • Reconduzindo-os a uma de três categorias agregadoras de suplementos (salvo situações excepcionais):
      • Função ou condições do exercício de funções;
      • Responsabilidade, comando ou direcção;
      • Resultados.
    Por regra, haverá apenas um suplemento admissível por categoria, somando os valores justificados num único suplemento. Subsequentemente será elaborada uma única tabela única de suplementos (fixados em euros), sendo a sua aplicação:
    • Imediata, a partir de 1 de Janeiro de 2015 para os novos trabalhadores nas APs e para os casos de mobilidade entre carreiras, e
    • Gradual, em paralelo com o horizonte considerado para a TRU, para todos os restantes casos.

  • Promoções e Progressão nas Carreiras nas APs
    Desde 2010 estão congelados os efeitos das promoções e progressões nas carreiras das APs.
    A partir de 2015, de forma gradual, e no respeito pelos objectivos orçamentais, será retomada a normalidade da produção de efeitos da evolução nas carreiras.


Pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (p.41 do DEO)

  • Contribuição extraordinária de solidariedade (CES) (Orçamento rectificativo de 2014)

    Quando o valor mensal global das pensões de um único titular se situar
    • entre 1000 e 1800 euros: sofre um corte de 3,5% sobre a totalidade.
    • entre 1800,01 e 3750 euros, além do corte de 3,5% sobre 1800 euros, tem um corte adicional de 16% sobre o montante que exceda os 1800 euros.
    • superior a 3750 euros: corte de 10% sobre a totalidade;
      • tem um corte cumulativo de 15% sobre o montante que exceda 4611,42 euros (onze vezes o IAS = 419,22 euros) mas não ultrapasse 7126,74 euros (dezassete vezes o IAS);
      • tem um corte cumulativo de 40% sobre o montante que exceda 7126,74 euros.

A CES, sempre assumida como provisória, vai ser substituída por uma medida duradoura dirigida ao sistema geral de pensões, em respeito das orientações dadas pelo Tribunal Constitucional, no acórdão de 19 de Dezembro de 2013.

No sentido de caminhar para a reforma do sistema de pensões públicas e garantir a sua sustentabilidade, são propostas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2015,

  • Uma contribuição de sustentabilidade (CS), com a seguinte regra de progressividade:
    Quando o valor mensal global das pensões de um único titular se situar
    • entre 1000 e 2000 euros: sofre um corte de 2% sobre a totalidade.
    • entre 2000,01 e 3500 euros, além do corte de 2% sobre 2000 euros, tem um corte adicional de 5,5% sobre o montante que exceda os 2000 euros.
    • superior a 3500 euros: corte de 3,5% sobre a totalidade;
      • tem um corte cumulativo de 15% sobre o montante que exceda 4611,42 euros (onze vezes o IAS = 419,22 euros) mas não ultrapasse 7126,74 euros (dezassete vezes o IAS);
      • tem um corte cumulativo de 40% sobre o montante que exceda 7126,74 euros.

  • Um aumento das contribuições dos trabalhadores para os sistemas de Segurança Social de 0,2 pontos percentuais, para os 11,2%, mantendo-se a TSU paga pelos empregadores em 23,75%;

  • Um aumento da taxa normal do IVA de 0,25 pontos percentuais, para os 23,25%, mantendo-se inalteradas a taxa mínima e a taxa intermédia. Esta receita adicional “reverterá integralmente para os sistemas de pensões”;

  • Um factor de equilíbrio, que tornará a taxa de actualização anual das pensões dependente da “relação entre as receitas e as despesas do sistema e reflectirá todas as alterações estruturais registadas nas variáveis demográficas e económicas que o caracterizam.
    Quando o factor for negativo, uma cláusula de salvaguarda assegurará que não haverá redução de pensões. Quando o factor for positivo, haverá lugar a uma compensação pelo valor negativo acumulado em anos anteriores (e não traduzido em reduções efectivas) para evitar desequilíbrios no plano da sustentabilidade financeira do sistema
    ”.

A extinção da CES tem um impacto negativo de 660 milhões de euros, que será quase compensado pela contribuição de sustentabilidade, que permitirá encaixar 372 milhões de euros em 2015, a que se somam os 150 milhões decorrentes do aumento do IVA e os 100 milhões decorrentes do aumento dos descontos dos trabalhadores para os sistemas de Segurança Social (quadro da p.43 do DEO).


O quadro seguinte estabelece os limites de despesa financiada por receitas gerais para o conjunto da Administração Central e para cada um dos seus Programas Orçamentais:



  • A diminuição para metade na despesa financiada por receitas gerais na Economia deriva, maioritariamente, da redução das indemnizações compensatórias para as empresas públicas do sector dos transportes, por concessão da sua actividade.
  • Na Agricultura e Mar a evolução é justificada maioritariamente pela utilização de fundos europeus, em virtude de o Estado português beneficiar de 500 milhões de euros de fundos europeus para investimento na agricultura sem necessidade da respectiva comparticipação nacional, fruto das bem sucedidas negociações do quadro financeiro plurianual.
  • Na Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a diminuição de 155 milhões de euros na despesa é condicionada pela menor transferência do Orçamento do Estado para a Segurança Social na sequência quer do aumento das contribuições sociais, quer no decréscimo do subsídio de desemprego, parcialmente compensadas pelos efeitos das alterações ao nível das políticas sobre pensões. Adicionalmente, há a considerar uma maior transferência do Estado para a Caixa Geral de Aposentações dado o aumento do número de pensionistas e a referida revisão ao nível das políticas sobre pensões.
  • No Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar prevêem-se poupanças de 112 milhões de euros devido à diminuição do número de alunos no Ensino Básico e Secundário, dada a evolução da natalidade, e também a medidas de eficiência, tais como a maior utilização de recursos próprios, em detrimento de estudos e pareceres encomendados no exterior, a racionalização da rede de estabelecimentos escolares e a optimização de recursos de comunicações e Internet.

II. RISCOS ORÇAMENTAIS

O novo enquadramento jurídico do Sector Público Empresarial (SPE) criou condições que permitem reforçar a disciplina neste sector, que inclui as empresas do Sector Empresarial do Estado (SEE) e as do Sector Empresarial Local.
A dimensão do SEE em termos do volume de responsabilidades, nomeadamente o endividamento, continua a representar um risco significativo para os objectivos de consolidação das finanças públicas.

Neste sentido, o Governo deu início ao processo de reestruturação financeira das empresas públicas reclassificadas (EPR). As responsabilidades do Estado perante operações de EPR concentram-se nas empresas Estradas de Portugal, Parque Escolar, Metro do Porto, Metropolitano de Lisboa, REFER, PARUPS, TRANSTEJO e PARVALOREM, e os respectivos vencimentos, do ano de 2014, ascendem a 559 milhões de euros, dos quais 135 milhões no Metropolitano de Lisboa e 174 milhões na PARVALOREM. (p.52 do DEO)

No âmbito das empresas públicas não reclassificadas (EPNR), no seguimento da reestruturação operacional que tem vindo a ser implementada desde 2011 e tendo em vista a atribuição de concessões à iniciativa privada no sector dos transportes, o Governo vai iniciar a reestruturação financeira da Carris, STCP e CP. O risco do Estado por garantias prestadas a estas empresas ascende a 932 milhões de euros. (p.53 do DEO)

No entanto, "as necessidades previsionais de financiamento estimadas em 7.100 milhões de euros continuam a colocar uma pressão adicional sobre as EPNR e no que respeita ao financiamento das EPR, ainda que de forma indirecta, sobre o Estado".



30/04/2014 - 20:23

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Pôr os salários nas administrações públicas e no sector público empresarial, bem como a actualização das pensões, a depender de variáveis demográficas e económicas, por muito que nos desagrade, é uma medida acertada.
Porquê? Porque orienta a sociedade para os objectivos da qualificação efectiva dos trabalhadores, deitando para o caixote do lixo diplomas tipo "novas oportunidades" e licenciaturas tipo "lusófona", e do desenvolvimento real da economia do País assente na produção de bens transaccionáveis, descartando as quimeras da construção de auto-estradas e TGVs.

No entanto, há críticas negativas a fazer às medidas de estratégia orçamental do DEO. Entre meia centena de comentários revoltados que a notícia desencadeou no Público, apenas o seguinte comentário soube apontar o calcanhar de Aquiles da contribuição de sustentabilidade. Indubitavelmente, o analfabetismo funcional é, a par da escassez de empresários competentes e honrados, o principal problema da sociedade actual e da economia portuguesa.

Miguel Simões Correia
30/04/2014 19:55
Uma conta rápida: com as medidas anunciadas hoje na conferência de imprensa de apresentação do DEO, uma pensão de 1 000 € brutos passa a descontar (duradouramente em vez de transitoriamente) 20 € em vez de 35 € (menos 15 €); uma pensão de 3 500 Euros passa a descontar 122,50 € em vez de 350 € (menos 222,5 €).
Ora, a poupança do primeiro não lhe permitirá, certamente, pagar a factura mensal de electricidade da sua habitação; já o segundo dificilmente terá uma factura de valor superior a essa poupança. Onde está a equidade, onde está a distribuição equitativa do esforço de consolidação das finanças públicas?


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