Já sabemos que o parlamento vai aprovar uma lei sobre a "despenalização da morte medicamente assistida", o eufemismo criado pela esquerda para ludibriar, em primeiro lugar os doentes e os idosos, mas também globalmente a sociedade portuguesa sobre a legalização da eutanásia.
Na verdade, em Portugal, a morte assistida não está tipificada como crime com esse nome, mas a sua prática é punida por três artigos do Código Penal:
- homicídio privilegiado (artigo 133.º),
- homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º) e
- incitamento ou ajuda ao suicídio (artigo 135.º).
No entanto, essa lei será promulgada pelo presidente da República? Sabe-se que Marcelo Rebelo de Sousa não só não é apologista da eutanásia, como também já traçou a solução humana que preconiza, prestando cuidados em regime de voluntariado a doentes oncológicos na fase terminal.
Que fará então o presidente da República?
- Pode querer convocar um referendo. Mas só o poderia fazer se chegasse a Belém uma proposta da assembleia da República ou do Conselho de Ministros. Algo que só democratas fariam, o que o criptocomunista Costa não é, nem a maioria socialista que domina o parlamento.
- Pode exercer o direito de veto à lei (artigo 136.º da CRP). Mas a lei volta ao parlamento e será imediatamente confirmada.
- Pode requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade da lei ao Tribunal Constitucional (artigo 278.º da CRP). Este tribunal, porém, está há muitos anos nas mãos dos socialistas. Ah! Mas Marcelo é insigne especialista em Direito Administrativo.
Recordam-se de António Domingues, o gestor que tinha sido convidado por Mário Centeno para a presidência executiva da Caixa Geral de Depósitos, mas foi obrigado a pedir a demissão, concretizada em 31 de Dezembro de 2016, por não querer apresentar a declaração de rendimentos?
António Costa admitira que Centeno libertasse Domingues dessa obrigação mas Marcelo interveio com um argumento administrativista e o medíocre jurista Costa teve de recuar.
Ora a Constituição da República Portuguesa (CRP) contém um artigo sobre o Direito à vida (artigo 24.º) — A vida humana é inviolável.
Se Marcelo for capaz de esgrimir argumentos constitucionalistas a que os juízes do Tribunal Constitucional não consigam dar a volta, a lei da legalização da eutanásia cozinhada pelos deputados poderá ser declarada inconstitucional.
Resta pensarmos no que acontecerá ao parlamento após as eleições legislativas de 2023.
Rui Rio votou a favor de todos os projectos de "despenalização da morte medicamente assistida".
André Ventura votou contra todos os projectos.
Parece que Rui Rio não conhece a mentalidade actual da sociedade portuguesa muito imbuída de ganância. Se Marcelo falhar, vai haver inúmeros casos de doentes e idosos que não pediram a eutanásia mas que vão ser mortos graças a consultas médicas que nunca existiram e ao consentimento que nunca deram.
Continua a ser o mesmo ingénuo que o habilidoso Costa driblou na questão dos professores e, recentemente, na questão do IVA da electricidade. Acredito que só votou contra o orçamento do Estado porque estava em jogo a sua eleição para a presidência do PSD.
É um economista inteligente e culto que presidiu a Câmara Municipal do Porto durante 12 anos sem nunca bajular o poderoso presidente do Futebol Clube do Porto e sem que fosse possível detectar qualquer laivo de nepotismo ou corrupção, mas tem estes deslizes imperdoáveis. Se conseguir manter-se como presidente do PSD depois das eleições autárquicas de 2021, poderá captar o eleitorado de centro esquerda e tornar-se no líder socialista do parlamento.
André Ventura tem uma costela futebolística profundamente irritante mas que lhe pode trazer o voto do eleitorado que tem sobre os ombros uma bola de futebol. Se a esses votos juntarmos os dos eleitores genuinamente humanistas, por não haver mais nenhum político em quem possam confiar, André Ventura poderá converter-se no líder conservador desse mesmo parlamento.
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