sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Uma preposição! A minha autarquia por uma preposição!


Andam todos os políticos em alvoroço por causa de uma preposição na Lei 46/2005 — Lei de limitação de mandatos nas autarquias — do primeiro governo de José Sócrates.
Esta lei estabelece que "o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos".

A expressão 'presidente de câmara' parece aplicar-se a todas as câmaras, impedindo a candidatura a outro município.
Já 'presidente da câmara' poderia significar que a limitação se aplicava a uma câmara específica, mas permitia a candidatura a outra autarquia. Era esta forma que interessava a Fernando Seara que, tendo esgotado os 12 anos como presidente da câmara de Sintra, quer passar para a de Lisboa. Ou a Luís Filipe Menezes que também esgotou o tempo em Gaia e pretende concorrer à câmara do Porto mas viu o Tribunal da Comarca aceitar uma providência cautelar contra a sua candidatura.

O decreto que saiu do parlamento, e foi promulgado pelo então presidente da República Jorge Sampaio, referia as expressões 'presidente da câmara' e 'presidente da junta de freguesia'. Mas a lei publicada em Diário da República fala em 'presidente de câmara' e 'presidente de junta de freguesia'.

Este problema é um problema jurídico de interpretação, mas também é um problema político”, considera o constitucionalista Jorge Miranda. “Tendo ficado [no texto] ‘presidente de câmara’ não podem candidatar-se a uma câmara diferente.

Cavaco Silva acorreu, sem delongas, a defender os interesses dos autarcas que pretendem eternizar-se como presidentes de câmara: "A Presidência da República confirma que informou a Assembleia da República de que detectou uma não conformidade entre o diploma que aqui está arquivado, e que serviu para promulgação do então presidente Jorge Sampaio, relativamente ao que foi publicado em Diário da República".
Logo a presidência da Assembleia da República se apressou a chamar 'erro' a esta discrepância: "Nos documentos do Parlamento não existe esse erro, os documentos enviados para promulgação não continham esse erro. Terá sido erro da Imprensa Nacional-Casa da Moeda".

O mauzão da fita foi a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) que corrigiu o texto. “No caso em questão, não estando identificada a Câmara ou Junta deve utilizar-se a menção genérica do titular do cargo, ou seja 'o Presidente de Câmara' ou 'o Presidente de Junta' ", defende a INCM, acrescentando:
"Os actos de 1.ª série têm 90 dias para serem rectificados" e "a Lei em questão não foi rectificada pela AR". Portanto "deve ter havido concordância do então gabinete da Presidência da AR com a redacção publicada em DR".

António José Seguro também já acorreu pressuroso: "Não entendo como é que há essa discrepância. Como é que é possível que órgãos de soberania tenham deliberado em função de um texto e agora surge um novo texto publicado que, de certa forma, altera aquilo que foi a deliberação dos órgãos de soberania".

Renovam os nossos autarcas, noutros termos, o grito lancinante de Ricardo III de Inglaterra na batalha de Bosworth Field: "A horse! My kingdom for a horse!".

Por sua vez, o PCP desvaloriza a semântica do 'de' ou 'da' mas está muito preocupado “com as limitações aos direitos e liberdades do cidadão que se vê limitado no seu direito de ser eleito”.

Que curioso ver PSD, PS e PCP em sintonia para criar uma nova profissão neste pobre e infeliz país: presidente de câmara.






mpro 22 Fevereiro 2013 19:33
Casa da Moeda à Presidência, e Tipógrafo a Presidente. A este trabalhador, que sem espertezas, nem malabarismos compreendeu o espírito do legislador, proponho a grande Cruz da Ordem da Decência e Honestidade, como prova que não são necessários cursos, sejam eles tirados onde quer que seja, para perceber que este país há-de acabar à tareia, com estes inquilinos da PR, AR e Governo.


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