quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Manobras intimidatórias da extrema-esquerda


A ala mais extremista do PS, bem como o PAN e o Bloco de Esquerda desencadearam uma perseguição política ao juiz presidente do Tribunal Constitucional, Professor João Caupers, aproveitando este texto, por ele escrito num jornal online da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, em Maio de 2010, com a sua visão da homossexualidade naquela época:
"Considero oportuno esclarecer o meu pensamento sobre a questão da homossexualidade e dos direitos dos homossexuais, começando por afirmar que não sou adepto, nem pratico, nenhuma forma de discriminação, contra quem quer que seja. É-me indiferente que os meus amigos sejam homossexuais, heterossexuais, católicos, agnósticos, republicanos ou monárquicos. Os homossexuais merecem-me o mesmo respeito que os vegetarianos ou os adeptos do Dalai Lama. São minorias que, como tais, devem ser tratadas com dignidade e sem preconceito, tanto pelo Estado, como pelos outros cidadãos."

E acrescentava: "Uma coisa é a tolerância para com as minorias e outra, bem diferente, a promoção das respectivas ideias: os homossexuais não são nenhuma vanguarda iluminada, nenhuma elite. Não estão destinados a crescer e a expandir-se até os heterossexuais serem, eles próprios, uma minoria. E nas sociedades democráticas são as minorias que são toleradas pela maioria — não o contrário. (...) A verdade — que o chamado lobby gay gosta de ignorar — é que os homossexuais não passam de uma inexpressiva minoria, cuja voz é enorme e despropositadamente ampliada pelos media."

Quando foi escolhido pelos conselheiros para se tornar também juiz do Tribunal Constitucional, em Fevereiro de 2014, João Pedro Caupers fez uma avaliação dos textos de opinião que tinha escrito no jornal online da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa durante quatro anos, dizendo que alguns deles eram muito datados, motivados por questões da então actualidade, e não os teria redigido da mesma forma mais tarde: “Textos graves e amargos, uns, ligeiros e tolos, outros”, era já a sua opinião.

Na terça-feira, uma jornalista, que namorou com o socialista José Sócrates quando este era primeiro-ministro, resolveu ir buscar aquela opinião formulada há uma década pelo Professor João Caupers para criar uma notícia nas páginas do jornal Diário de Notícias, à boa maneira dos esbirros da seiscentista Inquisição como recorda Vital Moreira no seu blogue Causa Nossa.

Ontem, a matilha do PAN — partido que explora a ignorância de algumas pessoas no domínio da Biologia para lhes impingir a adopção do veganismo, uma moda altamente prejudicial para a saúde humana — enviou um requerimento ao presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias no qual solicita “o agendamento de audição, com caráter de urgência, a realizar em comissão, ao senhor presidente do TC, professor doutor João Caupers, tendo em vista a prestação de esclarecimentos sobre as declarações referidas”.

Em seguida, Catarina Martins, coordenadora do BE — um dos partidos que tem sobre os ombros a responsabilidade de muitas mortes de doentes de COVID-19, por causa de preconceitos em relação ao sistema de saúde privado que impediram o tratamento desses doentes — veio exigir que o novo presidente do Tribunal Constitucional se retrate das declarações de 2010 sobre homossexualidade, porque tal opinião contraria o “espírito de respeito pela igualdade” da Constituição.

É preciso lembrar que Catarina Martins, bem como a maioria os seus colegas deputados, no dia 29 de Janeiro, aprovou um decreto com o objectivo da despenalização da eutanásia que fere normas constitucionais, logo na base, como está demonstrado no requerimento que o presidente da República — recém reeleito no passado dia 24 de Janeiro com 60% dos votos expressos dos Portugueses que se dignaram ir votar, enquanto a candidata presidencial do BE nem sequer obteve 4% dos votos — hoje enviou ao Tribunal Constitucional. Logo temos de concluir que esta senhora é uma analfabeta constitucional.

Obviamente está em curso uma manobra de intimidação por parte de partidos da extrema-esquerda portuguesa que visa condicionar a actuação do juiz presidente do Tribunal Constitucional. Estes senhores precisam de aprender dois conceitos básicos em democracia — existe liberdade de expressão e os poderes legislativo, executivo e judicial são independentes.



Presidente da República submete decreto da eutanásia ao Tribunal Constitucional

Ver actualização em 15 de Março aqui.


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O Professor Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República Portuguesa, decidiu submeter a fiscalização preventiva de constitucionalidade o decreto nº 109/XIV do parlamento, que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível, porque recorre a conceitos excessivamente indeterminados na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida e consagra a delegação pelo parlamento de matéria que lhe competia densificar.

Trata-se de um documento de grande profundidade no domínio do Direito Administrativo que pode ser um pouco difícil de interpretar. Para facilitar a leitura recorri ao negrito e, também, à cor vermelha para realçar os princípios constitucionais que não foram respeitados:




Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional

Excelência,

Nos termos do nº 1 do art.º 278º da Constituição da República Portuguesa, bem como do nº 1 do art.º 51º e nº 1 do art.º 57º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, venho requerer ao Tribunal Constitucional, com os fundamentos a seguir indicados, a apreciação da conformidade com a mesma Constituição das seguintes normas constantes do Decreto nº 109/XIV da Assembleia da República, publicado no Diário da Assembleia da República, Série II-A, número 76, de 12 de Fevereiro de 2021, que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, recebido e registado na Presidência da República, no dia 18 de Fevereiro de 2021, para ser promulgado como lei:

  • a norma constante do n.º 1 do artigo 2º, na parte em que define antecipação da morte medicamente assistida não punível como a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, em “situação de sofrimento intolerável”;
  • a norma constante do n.º 1 do artigo 2º, na parte em que integra no conceito de antecipação da morte medicamente assistida não punível o critério “lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico”;
  • Consequentemente, as normas constantes dos artigos 4º, 5º e 7º, na parte em que deferem ao médico orientador, ao médico especialista e à Comissão de Verificação e Avaliação a decisão sobre a reunião das condições estabelecidas no artigo 2º.
  • Consequentemente, as normas constantes do artigo 27º, na parte em que alteram os artigos 134º, n.º 3, 135º, n.º 3 e 139º, n.º 2 do Código Penal.

O Professor Marcelo Rebelo de Sousa refere-se a esta parte do

DECRETO N.º 109/XIV
Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal

Artigo 2.º
Antecipação da morte medicamente assistida não punível
1– Para efeitos da presente lei, considera-se antecipação da morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja actual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde.
[…]
Artigo 4.º
Parecer do médico orientador
1– O médico orientador emite parecer fundamentado sobre se o doente cumpre todos os requisitos referidos no artigo 2.º e presta-lhe toda a informação e esclarecimento sobre a situação clínica que o afecta, os tratamentos aplicáveis, viáveis e disponíveis, designadamente na área dos cuidados paliativos, e o respectivo prognóstico, após o que verifica se o doente mantém e reitera a sua vontade, devendo a decisão do doente ser registada por escrito, datada e assinada.
[…]
Artigo 5.º
Confirmação por médico especialista
1 – Após o parecer favorável do médico orientador, este procede à consulta de outro médico, especialista na patologia que afecta o doente, cujo parecer confirma ou não que estão reunidas as condições referidas no artigo anterior, o diagnóstico e prognóstico da situação clínica e a natureza incurável da doença ou a condição definitiva da lesão.
[…]
Artigo 27.º
Alteração ao Código Penal
Os artigos 134.º, 135.º e 139.º do Código Penal passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 134.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – A conduta não é punível quando realizada no cumprimento das condições estabelecidas na Lei n.º xxx.
Artigo 135.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – A conduta não é punível quando realizada no cumprimento das condições estabelecidas na Lei n.º xxx.
Artigo 139.º
[…]
1 – (Actual corpo do artigo).
2 – Não é punido o médico ou enfermeiro que, não incitando nem fazendo propaganda, apenas preste informação, a pedido expresso de outra pessoa, sobre o suicídio medicamente assistido, de acordo com o n.º 3 do artigo 135.º.»

1º
Pelo Decreto nº 109/XIV, a Assembleia da República aprovou o regime que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.

2º
Nos termos da exposição de motivos de um dos projectos de lei (PS), que deram origem ao Decreto em apreciação, o legislador entendeu, com o presente Decreto, exercer a sua margem de conformação, em matéria muito sensível, relativamente à qual, afirma-se na mesma exposição de motivos, a Constituição não determina orientação definitiva. Quer isto significar que, nos termos da Lei Fundamental, cabe ao legislador permitir ou proibir a eutanásia, de acordo com o consenso social, em cada momento.

3º
Não é objecto deste requerimento ao Tribunal Constitucional, em todo o caso, a questão de saber se a eutanásia, enquanto conceito, é ou não conforme com a Constituição, mas antes a questão de saber se a concreta regulação da morte medicamente assistida operada pelo legislador no presente Decreto se conforma com a Constituição, numa matéria que se situa no core dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, por envolver o direito à vida e a liberdade da sua limitação, num quadro de dignidade da pessoa humana.

4º
Esta mesma dificuldade é, de resto, reconhecida pelo legislador, na citada exposição de motivos, na medida em que afirma que “para que a intervenção, a pedido, de profissionais de saúde seja despenalizada sem risco de inconstitucionalidade por violação do princípio da dignidade da pessoa humana, a lei tem de ser rigorosa, ainda que recorrendo inevitavelmente a conceitos indeterminados, desde que determináveis”.

5º
Considera-se antecipação da morte medicamente assistida não punível a antecipação da morte da própria pessoa, maior, cuja vontade seja actual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em i) situação de sofrimento intolerável, ii) com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, iii) quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde.

6º
O primeiro critério estabelecido é o da situação de sofrimento intolerável. Todavia, este conceito não se encontra minimamente definido, não parecendo, por outro lado, que ele resulte inequívoco das leges artis médicas. Com efeito, ao remeter-se para o conceito de sofrimento, ele parece inculcar uma forte dimensão de subjectividade. Uma vez que estes conceitos devem ser, nos termos do Decreto, como adiante se concretizará, preenchidos, no essencial, pelo médico orientador e pelo médico especialista, resulta pouco claro como deve ser mensurado esse sofrimento: se da perspectiva exclusiva do doente, se da avaliação que dela faz o médico. Em qualquer caso, um conceito com este grau de indeterminação não parece conformar-se com as exigências de densidade normativa resultantes da Constituição, na matéria sub judice.

7º
O mesmo se diga do segundo critério, em particular do subcritério de lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico.

8º
Este subcritério aponta para uma solução pouco consentânea, de resto, com os objectivos assumidos pelo legislador, na medida em que permite uma interpretação, segundo a qual a mera lesão definitiva de gravidade extrema poderia conduzir à possibilidade de morte medicamente assistida. Este subcritério deve ser conjugado com o primeiro, é certo, e para além da lesão definitiva de gravidade extrema deve estar presente o sofrimento intolerável. Mas tendo em conta o que antecede — o carácter muito indefinido do conceito de sofrimento intolerável —, e a total ausência de densificação do que seja lesão definitiva de gravidade extrema, nem de consenso científico, não parece que o legislador forneça ao médico interveniente no procedimento um quadro legislativo minimamente seguro que possa guiar a sua actuação. Acresce que, sendo o único critério associado à lesão o seu carácter definitivo, e nada se referindo quanto à sua natureza fatal, não se vê como possa estar aqui em causa a antecipação da morte, uma vez que esta pode não ocorrer em consequência da referida lesão, tal como alerta, no seu parecer, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

9º
A referida insuficiente densificação normativa não parece conformar-se com a exigência constitucional em matéria de direito à vida e de dignidade da pessoa humana, nem com a certeza do Direito. Contudo, como bem alerta no seu parecer o Conselho Superior do Ministério Público, há uma outra dimensão em que essa falta de densidade se revela especialmente problemática.

10º
Com efeito, a concretização destes conceitos fica largamente dependente da decisão do médico orientador e do médico especialista. Resulta do disposto no artigo 4º que o médico orientador emite parecer sobre se o doente cumpre todos os requisitos do artigo 2º, devendo este ser confirmado por parecer de especialista, nos termos do previsto no artigo 5º, o qual confirma a reunião das condições referidas, bem como o diagnóstico e prognóstico da situação clínica e a natureza incurável da doença ou a condição definitiva da lesão.

11º
Para além de alguma redundância exibida por esta norma — referindo-se aos critérios já enunciados, e depois elencando-os numa ordem diversa, o que não contribui para a clareza e segurança jurídica — resulta claro, mais uma vez, que cabe aos clínicos, no âmbito do procedimento, a definição do preenchimento dos pressupostos para o exercício da antecipação da morte medicamente assistida, sendo depois tal verificado e confirmado pela Comissão de Verificação e Avaliação.

12º
Como é sabido, a Constituição veda ao legislador a delegação da integração da lei em actos com outra natureza que não a legislativa, nos termos do disposto no artigo 112º, nº 5. Na verdade, ao utilizar conceitos altamente indeterminados, ademais em matéria de direitos, liberdades e garantias, remetendo a sua definição, quase total, para os pareceres dos médicos orientador e especialista, o legislador parece violar a proibição de delegação, constante no artigo 112º da Constituição.

13º
Não se diga, por outro lado, que a insuficiente densificação normativa pode ser corrigida em sede de regulamentação da lei. Nos termos do disposto no artigo 30º do Decreto, o Governo aprova, no prazo máximo de 90 dias, a referida regulamentação. Todavia, sendo o presente Decreto o único instrumento legislativo que pode ser analisado neste momento, e padecendo ele das insuficiências assinaladas, a sua inconstitucionalidade não pode ser sanada com a expectativa de um regime futuro, cujo conteúdo se desconhece, ainda que dele o legislador faça depender a entrada em vigor do regime presente. É sobre este, e apenas sobre ele, que deve recair o juízo de conformidade constitucional.

14º
Com efeito, como se referiu, ao não fornecer aos médicos quaisquer critérios firmes para a interpretação destes conceitos, deixando-os, no essencial, excessivamente indeterminados, o legislador criou uma situação de insegurança jurídica que seria, de todo em todo, de evitar, numa matéria tão sensível. Esta insegurança afecta todos os envolvidos: peticionários, profissionais de saúde, e cidadãos em geral, que assim se vem privados de um regime claro e seguro, num tema tão complexo e controverso.

Ante o exposto, requer-se, nos termos do nº 1 do art.º 278º da Constituição, bem como do nº 1 do art.º 51º e nº 1 do art.º 57º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas do artigo 2º e, consequentemente, dos artigos 4º, 5º, 7º e 27º constantes do Decreto nº 109/XIV da Assembleia da República, por violação dos princípios da legalidade e tipicidade criminal, consagrados no artigo 29.º, n.º 1 e do disposto no n.º 5 do artigo 112º, relativamente à amplitude da liberdade de limitação do direito à vida, interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, conforme decorre da conjugação do artigo 18.º, n.º 2, respectivamente, com os artigos 1.º e 24.º, n.º 1, todos da Constituição da República Portuguesa.

Apresento a Vossa Excelência os meus mais respeitosos cumprimentos.

Lisboa, 18 de fevereiro de 2021

O Presidente da República


(Marcelo Rebelo de Sousa)


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No dia 29 de Janeiro, o parlamento aprovou um diploma para deixar de ser punida a "antecipação da morte medicamente assistida" verificadas as seguintes condições: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

Na votação participaram 218 dos 230 deputados, registando-se 136 votos a favor, 78 contra e 4 abstenções. Os dois maiores partidos deram liberdade de voto aos seus parlamentares.

Votaram a favor 95 deputados do PS, todos os do Bloco de Esquerda (19 votos), 14 deputados do PSD, incluindo o presidente do partido, Rui Rio, do PAN (3 votos), do PEV (2 votos), o deputado único da Iniciativa Liberal e as deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Votaram contra 53 deputados do PSD, 9 do PS, incluindo o secretário-geral adjunto, José Luís Carneiro, todos os do PCP (10 votos), do CDS-PP (5 votos) e o deputado do Chega, André Ventura.

Registaram-se 2 abstenções na bancada do PS e outras 2 na do PSD.

O diploma seguiu hoje da Assembleia da República para o Palácio de Belém e foi enviado pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional no mesmo dia. Este tribunal tem, agora, um prazo de 25 dias, para se pronunciar.

Sabendo-se que os seguros de saúde prevêem que os doentes possam ouvir segundas opiniões médicas porque existem opiniões divergentes na comunidade médica sobre as suas doenças, pergunto: O que é que os deputados portugueses entendem por consenso científico?

O que é uma lesão de gravidade extrema? Aquela que causa tetraplegia, coma, ...? Qual é o padrão usado para medir a gravidade da lesão? Se o doente estiver em coma, como é que pode pronunciar-se?

O que é uma doença incurável? É aquela em que 300 doentes entram num ensaio clínico e morrem no prazo de um ano, mas há 1 que entra em remissão sem que a comunidade científica consiga explicar o desaparecimento da doença ou possa dizer que o doente está curado?

Repare-se noutras palavras que os deputados usam, mas não definem — sofrimento intolerável. Isto é um conceito altamente subjectivo. Tirem a esperança a um doente, ele fica em sofrimento intolerável. Devolvam-lhe a esperança, anunciando a existência de um novo fármaco que consegue controlar a doença por mais 6 anos, o sofrimento desaparece.
Com este decreto, António Costa e Rui Rio pretendem recorrer à eutanásia para fazer economias no tratamento de certas doenças dispendiosas. O facto de poderem desencadear autênticos assassínios parece que não lhes causa preocupações éticas.

Quanto à referência no artigo 4.º do decreto a tratamentos na área dos cuidados paliativos, é um mero exercício de hipocrisia pois praticamente não há vagas nas poucas unidades que existem neste país. A ADSE recusa-se mesmo a pagar o internamento em qualquer unidade de cuidados paliativos dos hospitais privados.

Será que a maioria dos nossos deputados, além de serem uma nulidade em Direito Administrativo, também não percebem nada de Biologia nem sequer têm experiência de vida? Em que espécie de gente é que andamos a votar?


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terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Vergonha

Quando Portugal se tornou no primeiro país do mundo com mais novos casos de infecção e mais óbitos diários por COVID-19, comecei a suspeitar que situações como a descrita abaixo pudessem existir em lares de idosos. No entanto, o que se passou neste "lar" ultrapassa tudo o que de pior conseguia imaginar. Por favor, leiam esta notícia do jornal Público:


O utente, que alegadamente tem problemas psicológicos, é um dos 17 que testaram positivo, assim como sete funcionárias que foram substituídas por auxiliares colocadas pela Cruz Vermelha.

Carlos Dias
9 de Fevereiro de 2021, 20:54

O fotógrafo Pedro Guimarães, que tinha ido no último domingo ao litoral alentejano em trabalho, decidiu regressar a Lisboa passando pela freguesia de S. Martinho das Amoreiras no concelho de Odemira. Chovia copiosamente. Descontraído, mas atento às difíceis condições que o mau tempo exigia à condução do seu veículo, observou no meio da estrada um vulto que se “arrastava pelo asfalto, semi nu, descalço e em absoluta agonia”. O viajante disse ao PÚBLICO ter ficado atónito quando se deparou com um idoso “com ar de quem estava às portas da morte e apresentando sinais de asfixia”. Mais tarde viria a descobrir que se tratava de um utente de um lar de idosos.

Perplexo e no meio de nada, Pedro Guimarães perguntou-lhe o nome, mas não obteve resposta. E descreve o que viu debaixo de chuva: “O seu tom de pele estava perto do cinzento” e o seu olhar focava-se num local certamente indefinido. Com a prevenção que os tempos que estamos viver exigem, antes de sair da viatura vestiu um impermeável, luvas, máscara, e da melhor maneira que conseguiu, tentou tirá-lo do meio da estrada.

O sítio onde se encontrava e àquela hora da noite, cerca das 20h, não tinha grandes pontos de referência a não ser o que depois confirmou ser um lar de idosos “rodeado de fita reflectora, denunciando um foco de contágio” com covid-19. Correu na direcção do edifício e chamou por alguém que pudesse prestar ajuda. Até que apareceu um senhor “vestido em trajes de guerra química” e perguntou-lhe se faltava algum utente no lar. Resposta peremptória: “Não!”

Descuido na segurança

Pediu que descesse a rampa que dava acesso ao lar para se certificar se aquela pessoa em grande sofrimento e que “definhava sentado no asfalto” não seria um dos utentes do lar. O funcionário acedeu e quando se abeirou do idoso gritou: “Jeremias! O que estás aqui a fazer?”. Ao mesmo tempo, gesticulava para afastar o fotógrafo, alertando para a infecção com o vírus.

Pedro Guimarães entendeu que a situação requeria outro tipo de abordagem e ligou para o INEM. Enquanto respondia às perguntas que são colocadas nestas circunstâncias, o idoso “foi levado para dentro do lar numa cadeira de rodas” e o socorro deixou de fazer sentido, relata com indignação. O senhor Jeremias deu novamente entrada na casa que o acolhia e de onde saiu “sem que ninguém desse conta”, confirmou ao PÚBLICO, Manuel Loução, responsável do lar.

Numa primeira abordagem, este responsável negou que alguém saísse da instituição naquelas condições. Mas quando lhe foi referido o nome do utente, rectificou: “Jeremias? Temos cá um utente com esse nome. É uma pessoa autónoma mas apresenta deficiências mentais.”

Manuel Loução assegura que não lhe foi comunicada a saída do idoso, mas admite que tal pudesse ter acontecido. Também ele está confinado na sua residência, depois de 17 utentes e sete funcionários do lar terem testado positivo, há três dias. “Para lhe ser franco não sabia de nada. Aliás nunca nos aconteceu uma coisa assim”, disse, reconhecendo que a instabilidade que o surto provocou possa ter “facilitado” a saída do senhor Jeremias.

Lar sem funcionários próprios

“Com o contágio de sete funcionários, ficámos com dificuldades em assegurar os serviços do lar e a Cruz Vermelha enviou, há cerca de uma semana, oito pessoas naturais da Guiné-Bissau que estão a prestar serviço no nosso lar”, acrescentou. No levantamento que fez da situação, foi-lhe comunicado que o utente deverá ter saído do lar por volta das 18h30 quando todos jantavam. “É uma pessoa que tem problemas psicológicos e em momentos de crise temos de o fechar no quarto, para não se pirar”, frisou o responsável do lar, explicando que uma das funcionárias lhe foi entregar o jantar e “inadvertidamente deixou a porta aberta e ele saiu”.

Nos esclarecimentos que lhe foram prestados foi-lhe dito que o transeunte empolara a denúncia, e garantido que o idoso se encontrava “à porta da lavandaria e não na rua”. Mas Pedro Guimarães não tem dúvidas e reafirma que viu o senhor Jeremias no meio da estrada. Manuel Loução confirmou que o utente “está com a covid-19 e confinado num apartamento”, lamentando que a situação tenha ocorrido com pessoas que “não são funcionárias da instituição”. Mesmo assim, “serão chamadas à responsabilidade porque estes casos não podem acontecer”, observa o responsável do lar de S. Martinho das Amoreiras.

Consciente do risco que correu, logo que deixou entregue o idoso Pedro Guimarães, despiu a roupa que trazia e procurou salvaguardar a sua segurança. Mas garante que voltaria a tomar a mesma atitude: “O homem estava no meio do asfalto, sozinho, ao frio, à chuva e quase nu. Alguém tinha de o levantar do chão”, disse. “Mas o que me assustou não foi a proximidade com o vírus. Foi sim observar em primeira mão a violência institucional a que são sujeitos milhares de portugueses em fim de vida: os velhos sem ninguém, invisíveis”, lamentou o fotógrafo nas redes sociais.


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Ficámos a saber que há, pelo menos, um lar em Portugal, distrito de Beja, concelho de Odemira, freguesia de S. Martinho das Amoreiras, onde um idoso apresentando sinais de asfixia é fechado num quarto e não recebe oxigénio nem quaisquer outros cuidados médicos.

Foi para resolver estes casos que o partido socialista, liderado por António Costa, e os deputados Rui Rio e Catarina Martins se empenharam tanto na legalização da eutanásia durante a terceira vaga da pandemia?
Os problemas sociais resolvem-se criando um ensino de qualidade, tanto durante o período da escolaridade obrigatória, como ao longo do resto da vida. Uma sociedade que procura resolver problemas sociais pressionando, por meio de maus tratos, doentes, idosos, pessoas fragilizadas a pedirem a eutanásia condena-se a si própria ao declínio. Deixou de haver humanidade em terras de Portugal. Tornámo-nos a vergonha da União Europeia.

Apenas seis pessoas lamentaram o sucedido no jornal Público. Transcrevemos dois comentários:

newsbypublic.882951 Iniciante

Caro Pedro Gonçalves, um agradecimento pelo seu gesto altruísta e por partilhar esta experiência que levanta inúmeras questões. Como é que foi possível a fuga deste senhor? Por é que a sua falta não foi sentida? O motivo da resposta categórica, "Não!"?... Como é possível que "em momentos de crise temos de o fechar no quarto, para não se pirar"? Nestes momentos de crise, quem é que supervisiona a segurança física e psicológica do Sr Jeremias? Há algum tipo de apoio psiquiátrico e psicológico ou os Lares continuam a ser meros depósitos de Portugueses que aí permanecem até que a morte aconteça? Há alguém no governo, nos diferentes ministérios da Saúde, da Segurança Social, etc, que se preocupe minimamente com os Idosos? É indigno ter que passar por uma experiência assim devido à incúria. M. C.

Joaquim Rodrigues.915290 Iniciante

Este é o verdadeiro retrato da "política" de combate à pandemia no nosso País. Este deve ser mais um daqueles "lares de idosos" bem conhecidos das autoridades, mas que elas próprias apelidam de "clandestinos". Tristeza de País o nosso!


segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

"Grito de alerta pelos doentes"


Depois do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ter entrado em caos na maioria dos hospitais de Portugal continental — a situação no Hospital de Santa Maria já era aflitiva no sábado e o Hospital de Loures soçobrou na madrugada de ontem e já há infectados por COVID-19 a morrerem em casa aos 42 anos —, facto que está a ser escondido pela pior ministra da Saúde que alguma vez este país teve, a Ordem dos Médicos lançou um "Grito de alerta pelos doentes" que estão a morrer sem tratamento nos hospitais públicos, consubstanciado em 10 propostas (o negrito é meu):



A situação emergente que se vive na Saúde em Portugal, por ausência de medidas robustas por parte de quem tem a responsabilidade política de tomar decisões, impelem o Bastonário da Ordem dos Médicos e o seu Gabinete de Crise para a Covid-19 a renovar um conjunto de propostas urgentes para combater de forma mais eficaz a pandemia em curso:

1. Comunicar aos portugueses de forma transparente, coerente e objetiva, não omitindo a verdade, não tentando esconder a gravidade da situação, nem tentando encontrar bodes expiatórios para justificar a incapacidade de liderar o combate à pandemia.

2. Adotar sem reservas e com a maior brevidade um confinamento geral, no mínimo semelhante ao que ocorreu em março/abril de 2020, aquando da primeira onda da pandemia, com uma situação muito menos severa.

3. Reforçar a capacidade de resposta das equipas de saúde pública, com os meios necessários e profissionais de saúde competentes para desempenhar as tarefas de realizar inquéritos epidemiológicos válidos e em tempo útil, que permitam identificar rapidamente os contactos de alto risco e quebrar cadeias de transmissão da doença Covid-19.

4. Aumentar de forma exponencial a capacidade de testagem de pessoas infetadas e seus contactos, através da utilização massiva de testes rápidos, para tentar recuperar o tempo já perdido na quebra de cadeias de transmissão e reforçar a capacidade de resposta da saúde pública.

5. Utilizar, de forma planeada e organizada, todos os recursos do sistema de saúde, para dar uma resposta integrada e consistente aos cidadãos e doentes Covid-19 e não Covid-19. A gestão crítica nacional e regional de camas de internamento e de cuidados intensivos deve envolver equipas altamente diferenciadas e englobar todo o sistema de saúde (setor público, privado e social).

6. Libertar os médicos de família do Trace-Covid (e contratar médicos para esta tarefa específica), para que a principal porta de acesso ao SNS possa estar aberta e não parcialmente encerrada.

7. Proteger verdadeiramente as pessoas mais frágeis, nomeadamente os nossos idosos que estão nos lares, contratando equipas específicas com formação adequada, para que possam ter acesso privilegiado a cuidados de saúde em segurança.

8. Rever com urgência os protocolos e funcionamento da linha SNS 24, para garantir informação consistente, adequada e eficaz aos cidadãos.

9. Ouvir de forma regular as instituições legalmente competentes, que conhecem o terreno onde o combate à pandemia acontece.

10. Revisão imediata do Plano Nacional de Vacinação Covid-19 e pedido de parecer urgente ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) sobre critérios de prioridade para vacinação Covid-19.

As meias medidas nem servem a saúde nem a economia.

Já perdemos demasiado tempo e continuamos a perder.

É inaceitável continuar nas meias medidas e meias verdades.

Dizer que está tudo bem, quando não está.

Dizer que estamos a atingir a linha vermelha quando já a ultrapassamos há muito (não será preciso recordar os mais de 25 milhões de consultas presenciais, cirurgias e exames complementares de diagnóstico e terapêutica que ficaram pelo caminho e continuam a ficar).

Manter estratégias políticas que não motivam os cidadãos a cumprir.

Os profissionais de saúde neste momento têm de tomar decisões complexas e muito difíceis em contexto de medicina de catástrofe e de estabelecimento de critérios de prioridade e não conseguem salvar todas as vidas. São eles que desesperam perante os limites do sofrimento e da compaixão, mercê da incapacidade de tratar o outro, e assim são vítimas de burnout e sofrimento ético. São eles que, além dos doentes, sofrem no terreno, e que aguentam a pressão brutal sobre o SNS.

Precisamos com urgência de proteger os doentes, os profissionais de saúde, toda a população portuguesa.

É emergente esmagar a transmissão na comunidade. Dada a evolução atual da pandemia, precisamos de atuar agora com todos os meios para ter resultados consistentes daqui a 2 semanas.

Ninguém pode continuar, por más decisões políticas, a tolerar a morte silenciosa de quem não consegue gritar.

Este é um grito de alerta para acordar e ajudar Portugal.

Lisboa, 18 de janeiro de 2021"


quarta-feira, 4 de novembro de 2020

U.S. eleições 2020

Durante o dia de ontem, 3 de Novembro de 2020, decorreram, nos Estados Unidos, eleições para a presidência, para 35 dos lugares do Senado e para todos os 435 lugares da Casa dos Representantes.

Os Estados Unidos da América são uma república federal constituída por 50 Estados e pelo distrito federal Washington, D.C. (District of Columbia) que é a capital do país.

Os votos estão a ser contados em todos os Estados e, na maior parte deles, as percentagens já obtidas permitem saber quem será o potencial vencedor.
A BBC apresenta os Estados onde o potencial vencedor pertence ao Partido Republicano coloridos a encarnado e, se pertencer ao Partido Democrático, a azul.
Todas as atenções estão focadas nos Estados coloridos num tom mais claro onde há a liderança de um candidato, mas as percentagens ainda são insuficientes para conhecer o potencial vencedor.


Eleição presidencial. Esta é a imagem actual:


Ver próximas actualizações na BBC ou no New York Times.
Eis a imagem actual aumentada:


Até agora, Biden tem 224 votos no colégio eleitoral e Trump tem 213. Para ganhar a presidência são necessários 270 votos.

Estima-se que Donald Trump, o actual presidente dos Estados Unidos, venha a ganhar no Alasca (3 votos eleitorais), Michigan (16 votos eleitorais) e Pensilvânia (20 votos eleitorais), e a perder em Nevada (6 votos eleitorais), Arizona (11 votos eleitorais) e Maine (4 votos eleitorais), o que lhe permitiria obter 213+39=252 votos eleitorais contra 224+21=245 votos eleitorais de Joe Biden.
Há disputas acirradas no Wisconsin (10 votos eleitorais), Carolina do Norte (15 votos eleitorais) e Geórgia (16 votos eleitorais), no total de 41 votos eleitorais, o que prefaz os 252+245+41= 538 membros do colégio eleitoral da república.


Nas eleições para 35 dos lugares do Senado é clara a vitória dos candidatos do Partido Republicano que, assim, reforçam a sua maioria na câmara alta do Congresso:



Nas eleições para todos os 435 lugares da Casa dos Representantes também é clara a vitória dos candidatos do Partido Republicano que, deste modo, recuperam a maioria na câmara baixa do Congresso:



sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Manifesto "Cidadania e Desenvolvimento: a Cidadania não é uma opção!"


Em resposta ao manifesto "Em defesa das liberdades de educação", pedindo que seja respeitada a vontade dos pais e encarregados de educação na frequência da disciplina Cidadania e Desenvolvimento, militantes do Bloco de Esquerda e do Partido Socialista criaram uma página no Facebook onde se manifestam em defesa da obrigatoriedade desta disciplina.

O Jornal de Notícias afirma que os socialistas Ana Gomes, ex-eurodeputada, e Alexandre Quintanilha, deputado na actual legislatura, subscreveram este contra-manifesto. O documento já divulgado contém apenas o nome dos dois primeiros subscritores:


Vivemos num mundo com problemas globais como as alterações climáticas, os extremismos, as desigualdades no acesso aos bens e direitos fundamentais e as crises humanitárias, entre outros, em que a solução passa por trabalharmos em conjunto, unindo esforços para encontrar soluções para os desafios que ameaçam a humanidade.

O futuro da Terra, em termos sociais e ambientais, depende da formação de cidadãs/ãos com competências e valores não apenas para compreender o mundo que os rodeia, mas também para procurar soluções.

É conhecida, a partir de documentos produzidos por organizações internacionais, a importância da Educação para a Cidadania e dos Direitos Humanos em todos os níveis de ensino.

Esta importância encontra-se plasmada no Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória (2017) fruto de um saudável consenso quanto à importância de a Escola organizar os vários conhecimentos numa perspetiva holística. É neste âmbito que se deve entender a criação da disciplina Cidadania e Desenvolvimento, cujo conteúdo principal se relaciona com os Direitos Humanos e os domínios que com eles estão interligados, como a sustentabilidade ambiental, a interculturalidade, a saúde, a segurança rodoviária, a igualdade de género. Trata-se de uma disciplina obrigatória ministrada no 2° e 3° ciclos do Ensino Básico.

Recentemente levantaram-se no espaço público, dúvidas sobre se esta disciplina deveria ter um caráter facultativo, argumentando que as famílias deveriam ter a possibilidade de “objeção de consciência”, dado o caráter “ideológico” destas matérias.

Por relação às questões suscitadas, os subscritores do presente texto vêm manifestar a sua posição e defendem o seguinte:

a) A ciência e a ética na base da Educação. O facto de a Declaração Universal dos Direitos Humanos garantir aos pais a opção pelo “género de Educação que devem dar aos seus filhos” não se aplica no caso vertente, dado que não se trata de um “género de Educação” mas sim de um conjunto de conteúdos suportados ética e cientificamente;

b) Ideologia versus Conhecimento. A Educação para a Cidadania e para os Direitos Humanos não pode ser classificada como “ideológica”, uma vez que ajuda os alunos a distinguir entre o que é “ideologia” e “conhecimento”. A produção científica das Ciências Sociais e das Ciências Naturais, têm produzido abundante conhecimento sobre Direitos Humanos e este conhecimento não pode ser menosprezado nem considerado como uma ideologia.

c) Responsabilidade individual e bem-estar coletivo. Não é razoável nem aceitável que um conhecimento básico sobre os Direitos Humanos e a Cidadania de todos os humanos seja considerado opcional. Como ainda recentemente aprendemos com a pandemia SARS-Cov-2, precisamos cada vez mais de medidas que impliquem toda a sociedade porque só assim poderemos criar ambientes humanos saudáveis, equitativos e justos. Deixar que o conteúdo dos Direitos Humanos fique reservado apenas para uma parte dos alunos contribuiria para aumentar a desigualdade face a um conhecimento cívico essencial. A Responsabilidade individual é um dos pilares mais importantes na garantia do bem-estar coletivo.

d) Uma base de conhecimento comum e socialmente partilhado. Os conteúdos da cidadania devem continuar a ser competência do sistema educativo. Sabemos que na escola não se aprende tudo e que as famílias, os encarregados de educação, as instituições e as comunidades também têm um importante papel no desenvolvimento de conhecimentos, competências e atitudes nestas áreas. No entanto, deixar estas competências exclusivamente ao encargo das famílias aprofundaria o fosso entre os alunos, não os fortalecendo com uma base de conhecimento comum e alimentando ciclos de ódio e violência.

Desta forma, consideramos que a disciplina Cidadania e Desenvolvimento deve continuar a fazer parte integrante do currículo.

Reafirmamos que a aprendizagem dos Direitos Humanos e da Cidadania não é um conteúdo ideológico. É uma disciplina que permite que todos conheçam os seus direitos, respeitem os direitos dos outros e conheçam quais os deveres que coletivamente têm para construir uma sociedade que a todos respeite.


SUBSCRITORES

1. David Rodrigues – Conselho Nacional de Educação, Presidente da Pró-Inclusão: Associação Nacional de Docentes de Educação Especial.

2. Cristina Gomes da Silva – Diretora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, Socióloga.

3. (...)


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No ano lectivo 2018/2019, o Ministério da Educação tornou obrigatória a disciplina Cidadania e Desenvolvimento com temas — igualdade de género, interculturalidade, educação ambiental, sexualidade, media, instituições e participação democrática, segurança, defesa e paz, bem-estar animal, voluntariado, ... — que são abordados numa perspectiva ideológica socialista.

Como a disciplina não tem conteúdos programáticos e os professores não receberam formação para tratarem todos estes temas, convidam associações ou políticos para falarem com os alunos.

Para o tema sexualidade, por exemplo, é habitual as escolas projectarem vídeos ou convidarem uma associação LGBT para fazer uma palestra aos alunos no auditório da escola. No caso dos temas políticos — instituições e participação democrática, segurança, defesa e paz — nem precisam de enviar convites pois autarcas, deputados e até eurodeputados fazem fila para cooperarem. Em escolas aonde haja uma maioria de professores bloquistas, Marisa Matias é uma presença assídua e os alunos até podem faltar a aulas de disciplinas como Português, Matemática ou Ciências Naturais para assistirem às suas palestras.

O manifesto "Em defesa das liberdades de educação" fundamenta o direito de objecção de consciência dos pais à frequência desta disciplina no articulado sobre educação em documentos considerados património ético da humanidade, como sejam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, o protocolo adicional n.º 1 à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, bem como na Constituição da República Portuguesa.

Os subscritores do contra-manifesto aludem a alguns destes documentos mas ignoram com arrogância o que estipulam sobre a liberdade educativa dos pais, evitando com subtileza mencionar o conteúdo de qualquer artigo ou desvalorizando esse conteúdo. Em alternativa, usam problemas globais e prementes com que a humanidade se defronta para fundamentar a exigência de obrigatoriedade, procurando ludibriar a opinião pública.

Dizem-se defensores do conhecimento, porém, são profundamente indiferentes aos conhecimentos científicos e humanistas das crianças e aos valores éticos dos pais que estão a ser alvo de perseguição política. Se pudessem, até enviavam o casal para o pelotão de fuzilamento ou um qualquer gulag como os socialistas soviéticos fizeram aos pais de Maya Plisetskaia.
No fundo, a disciplina Cidadania e Desenvolvimento tem de ser obrigatória porque eles consideram-se os detentores da ideologia perfeita — o marxismo — e, por conseguinte, têm o direito supremo de formatar o pensamento das crianças e adolescentes.


terça-feira, 1 de setembro de 2020

Manifesto "Em defesa das liberdades de educação"


Cerca de cem pessoas decidiram assinar um manifesto "Em defesa das liberdades de educação", pedindo que seja respeitada a vontade dos pais e encarregados de educação na frequência da disciplina Cidadania e Desenvolvimento.

Entre os signatários encontram-se constitucionalistas, professores de Direito Administrativo e outros professores universitários, um anterior presidente da República, um anterior primeiro-ministro, anteriores ministros da Educação e outros antigos governantes, professores do ensino secundário, juristas, médicos, empresários e jornalistas. Eis o texto integral do manifesto:


— Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece expressamente que «Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos» (art. 26.º);

— Considerando que o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais especifica que «Os Estados […] comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais […] e a assegurar a educação religiosa e moral dos seus filhos em conformidade com as suas próprias convicções» (art. 13.º);

— Considerando que, no Protocolo Adicional n.º 1 à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, os membros do Conselho da Europa convieram em que «O Estado, no exercício das suas funções, que tem de assumir no campo da educação e do ensino, respeitará o direito dos pais a assegurarem aquela educação e ensino consoante as suas convicções religiosas e filosóficas (art. 2.º);

— Considerando que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança estabelece que «a criança tem o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles» (art. 7.º);

— Considerando que a Constituição da República Portuguesa garante «a liberdade de aprender e ensinar» como direitos da pessoa humana incluídos no Capítulo dedicado aos «Direitos, Liberdades e Garantias» pessoais (art. 43.º);

— Considerando que a Constituição declara que «Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas» (art. 18.º);

— Considerando que a Constituição garante expressamente que «Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos» (art. 36.º);

— Considerando que a Constituição declara que «Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação […]» (art. 68.º);

— Considerando que, em correspondência a este direito insubstituível dos pais e mães à protecção do Estado, a Constituição estabelece que: «Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: […] c) Cooperar com os pais na educação dos filhos» (art. 67.º);

— Considerando que a Constituição portuguesa proíbe o Estado de «programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas» (art. 43.º);

— Considerando que esta proibição constitucional do art. 43.º proveio do projecto de Constituição do PS, e foi defendida na Assembleia Constituinte pelo Deputado Mário Sottomayor Cardia, em nome do PS, por estas palavras: «Este artigo é contra a unicidade cultural e intelectual. É a recusa da filosofia, da estética oficial, da ideologia oficial e da religião oficial. Do mesmo modo, é a recusa da controle político do conteúdo da cultura e da educação. Na verdade nós, socialistas, não queremos filosofia única nem estética única, nem política única, nem religião única, nem ideologia única». «Nós somos contra a unicidade em matéria de cultura e educação. Nós somos contra essa unicidade, porque entendemos que essa recusa é uma importante salvaguarda contra o totalitarismo»;

— Considerando que a Lei de Bases do Sistema Educativo distingue entre, por um lado, a acção educativa, e, por outro lado, estruturas e complementos e apoios educativos, e que é nas estruturas e complementos ao serviço da acção educativa que inclui a rede escolar, o financiamento e a acção social da educação a cargo do Estado, e não encarrega o Estado da acção educativa (art. 1.º e caps. III ss.);

— Considerando que a Constituição declara que «É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei» (art. 41.º);

— Considerando que a Lei de Bases do Sistema Educativo garante a objecção de consciência na matéria da actual disciplina de Educação para a Cidadania e o Desenvolvimento, quando estabelece que: «São objectivos do ensino básico: […] n) Proporcionar, em liberdade de consciência, a aquisição de noções de educação cívica e moral» (art. 7.º);

— Considerando que, no recente caso publicamente noticiado e comentado, Artur Mesquita Guimarães e sua Mulher, pai e mãe de dois filhos alunos da escola pública de Famalicão, oportuna e repetidamente comunicaram às autoridades escolares a sua objecção de consciência quanto à frequência daquela disciplina pelos seus filhos;

— Considerando os termos públicos em que superiores autoridades governamentais e escolares têm recusado atender a esta objecção de consciência, alegando que a disciplina de educação para a cidadania é obrigatória, não sendo diferente «nem de Matemática, nem de História nem de Educação Física»;

— Considerando que esta interpretação se opõe à distinção que a própria Lei de Bases expressamente estabeleceu, quando só para a educação cívica e moral (e não para a Matemática, a História e a Educação Física) a Lei afirmou a pertinência da objecção de consciência;

— Considerando que uma juíza de direito já concedeu aos referidos pais uma providência cautelar contra a decisão do Ministério da Educação que manda anular a passagem de ano daqueles alunos nos dois últimos anos escolares, por não terem frequentado a disciplina de Educação para a Cidadania;

— Considerando, por fim, os princípios fundamentais da Constituição, designadamente: a dignidade da pessoa humana (art. 1.º); «os direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade» (art. 26.º); a inviolabilidade da «liberdade de consciência» (art. 41.º); o «princípio da subsidiariedade do Estado» (art. 6.º); e que «O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas» (art. 43.º);

Os cidadãos, abaixo assinados, vêm declarar publicamente, e em especial perante as autoridades do Estado,

— que consideram imperativo que as políticas públicas de educação, em Portugal, respeitem sempre escrupulosamente, neste caso e em todos os demais casos análogos, a prioridade do direito e do dever das mães e pais de escolherem «o género de educação a dar aos seus filhos», como diz, expressamente por estas palavras, a Declaração Universal dos Direitos Humanos;

— e, em especial e de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo português, respeitem a objecção de consciência das mães e pais quanto à frequência da disciplina de Educação para a Cidadania e o Desenvolvimento, cujos conteúdos, aliás de facto muito densificados do ponto de vista das liberdades de educação em matéria cívica e moral, não podem ser impostos à liberdade de consciência.

Adriano Moreira (Prof. Direito e ex Director ISCSP; ex Presidente do CDS)
Alberto de Castro (Professor Economia UCP Porto)
Alexandre Patrício Gouveia (Gestor de Empresa)
Amândio de Azevedo (ex constituinte e deputado; ex Embaixador da UE)
Ana Cid Gonçalves (Associação Portuguesa de Famílias Numerosas)
André Azevedo Alves (Prof. do IEP Univ. Católica)
Aníbal Cavaco Silva (ex Primeiro Ministro e ex Presidente da República)
António Araújo (Jurista, Doutor em História, assessor do Presidente da República)
António Bagão Félix (ex Ministro das Finanças)
António Barreiro (Licenciado em Ciência Política)
António José Sarmento (Director de Colégio Escolar)
D. António Moiteiro (Bispo de Aveiro)
António Pinheiro Torres (Advogado; ex Deputado)
António Santos Castro (Médico)
António Vinagre Alfaiate (Empresário)
David Justino (ex Ministro da Educação; ex Presidente do CNE)
D. Duarte de Bragança
Diogo Costa Gonçalves (Prof. Direito Universidade de Lisboa)
Eduardo Oliveira e Sousa (Presidente da CAP)
Fátima Fonseca (Professora Ensino Secundário)
Fernando Adão da Fonseca (Presidente Forum para a Liberdade da Educação)
Francisco Carvalho Guerra (ex Vice-Reitor Univ. Porto; Univ. Católica Porto)
Francisco Vanzeller (Empresário)
Fausto Quadros (Prof. Direito Universidade Lisboa)
Graça Franco (Rádio Renascença)
Guilherme Valente (Editor, Gradiva)
Gustavo Mesquita Guimarães (Gestor de Empresa)
Helena Matos (Investigadora e colunista; Observador)
Henrique Alexandre da Fonseca (Almirante)
Ilídio Pinho (Empresário, Presidente da Fundação)
Isabel Almeida e Brito (Directora de Colégio)
Isabel Jonet (Economista; Banco Alimentar contra a Fome)
João Borges de Assunção (Prof. Economia Universidade Católica)
João Carlos Espada (Director Instituto Estudos Políticos Univ. Católica)
João César das Neves (Professor Economia Universidade Católica)
João Marques de Almeida (Observador)
João Muñoz (Colégio S. João de Brito)
Joaquim Azevedo (ex Secretário de Estado da Educação)
Jorge Cotovio (Director Colégio; Associação Escolas Católicas)
Jorge Pereira da Silva (Director Escola Direito Univ. Católica)
Jorge Miranda (ex constituinte; Prof. emérito Direito Univ. Lisboa e UCP)
José Adriano Souto Moura (Procurador da República)
José Carlos Seabra Pereira (Prof. Faculdade Letras Coimbra)
José Luis Ramos Pinheiro (Rádio Renascença)
José Manuel Cardoso da Costa (Prof Direito Coimbra; ex Pres. Tribunal Constitucional)
José Manuel Moreira (Prof. cat. emérito Univ. Aveiro)
José Maria Dias Coelho (Arquitecto)
José Miguel Júdice (Advogado)
José Miguel Sardica (Professor História Universidade Católica)
José Ribeiro e Castro (Jurista; ex Presidente CDS)
José Pena do Amaral (Economista; Administrador BPI)
Luis Mira Amaral (ex Ministro da Indústria)
Luis Palha da Silva (ex Secretário de Estado Comércio)
Luis Penha e Costa (Jornalista)
Manuel Braga da Cruz (Prof. Sociologia Política Universidade Católica)
Manuel Carneiro da Frada (Prof. Faculdade de Direito da Univ. Porto)
D. Manuel Clemente (Cardeal Patriarca de Lisboa)
Manuel Porto (Prof. Univ Coimbra; ex Presidente Conselho Nacional Educação)
Manuel Vaz (Prof. Direito Universidade Católica - Porto)
Manuela Ferreira Leite (economista; ex Ministra da Educação e das Finanças)
Maria do Carmo Seabra (Prof. Economia Univ. Nova; ex Ministra Educação)
Maria João Avilez (Jornalista)
Mário Pinto (ex constituinte; Prof. emérito ISCTE e UCP)
Miguel Morgado (ex deputado, Professor IEP Univ. Católica)
Miguel Sampayo (Economista)
Nuno Rogeiro (Professor Universitário; Comentador de Política)
Patrícia Fernandes (Prof. Univ. UBI e Minho)
Paulo Adragão (Prof. Direito Univ. Porto)
Paulo Tunhas
Pedro Barbas Homem (Reitor Universidade Europeia)
Pedro Ferraz da Costa (Empresário)
Pedro Lomba (Prof. Direito; Advogado)
Pedro Marques de Sousa (Gestor de Empresas)
Pedro Passos Coelho (Prof. ISCSP; ex Primeiro Ministro)
Pedro Roseta (ex Constituinte; ex Embaixador UNESCO; ex Ministro Cultura)
Pedro Sena da Silva (Empresário)
Raquel Correia da Silva
Rita Lobo Xavier (Prof. Direito Universidade Católica – Porto)
Rita Seabra Brito (Prof. IEP Univ.Católica)
Rodrigo Queirós e Melo (Associação Estabelecimentos Ensino Particular)
Rui Machete (Prof. Direito; ex deputado; ex Ministro Negócios Estrangeiros)
Rui Medeiros (Prof. Direito Univ. Católica)
Rui Vieira de Castro (Empresário)
Sérgio Sousa Pinto (Deputado)
Teresa Ferraz da Costa
Teresa Nogueira Pinto (Doutoranda Relações Internacionais)
Vasco de Mello (Presidente do Grupo José de Mello)
Vasco Rocha Vieira (General; ex. Governador de Macau)


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Este manifesto é uma lição de prestigiados constitucionalistas — Jorge de Miranda e Fausto Quadros, entre outros — onde todos nós, cidadãos portugueses, podemos aprender princípios fundamentais da Constituição Portuguesa e o articulado da liberdade da Educação que os nossos actuais governantes imbuídos pelo marxismo cultural desconhecem.

Infelizmente o extenuado presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa, que foi professor de Direito Administrativo, devia ser um intrépido defensor do respeito pelos princípios consagrados na Constituição, em especial os que defendem a liberdade de educação, mas deles parece ter-se esquecido.


quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Explosão em Beirute


Uma explosão massiva ocorreu ontem, dia 4 de Agosto de 2020, em Beirute, capital do Líbano, estilhaçando os vidros das janelas, derrubando portas, fazendo tremer edifícios a centenas de metros de distância e destruindo uma grande parte da cidade.
Pelo menos 157 pessoas foram mortas, cerca de 5000 ficaram feridas e há inúmeros desaparecidos.







O primeiro-ministro do Líbano anunciou que a investigação ao desastre incidirá sobre 2750 toneladas de nitrato de amónio armazenado num armazém do porto de Beirute. Efectivamente, no local do hangar 12 ficou uma cratera que rapidamente se encheu de água:




Esta carga era oriunda da Geórgia e viajava no navio MV Rhosus com destino a Moçambique, mas fora confiscada pelo governo libanês depois da tripulação russa ter abandonado o navio. Estava armazenada no porto sem medidas de segurança adequadas há seis anos:



Este vídeo mostra o armazém que explodiu em Beirute, podendo observar-se o incêndio e explosões menores que, posteriormente, levaram à explosão maior:



O nitrato de amónio é um composto de fórmula química NH₄NO₃, formado por átomos de azoto, oxigénio e hidrogénio, que é usado como fertilizante e no fabrico de bombas.

Como é um oxidante, se for misturado com qualquer contaminante, a mistura poderá detonar. Por isso a União Europeia estabeleceu directrizes rigorosas sobre o tratamento e armazenamento do nitrato de amónio. O armazém deve ter paredes resistentes ao fogo, um piso não combustível e temperaturas controladas. Não pode ser armazenado com nenhum combustível.

O nitrato de amónio, quando exposto ao calor, começa a fundir, decompõe-se e liberta gases que podem desencadear uma explosão. Se houver uma grande quantidade de nitrato de amónio armazenado, logo que uma pequena porção começar a fundir e explodir, o calor resultante pode provocar a detonação da toda a massa armazenada.

Um dos piores desastres industriais da história dos Estados Unidos ocorreu em abril de 1947 quando um navio carregado com 2100 toneladas de nitrato de amónio incendiou-se no porto da cidade de Texas. O incêndio causou uma explosão e incêndios adicionais que danificaram mais de 1000 edifícios e mataram cerca de 581 pessoas.
E no ataque terrorista perpetrado na cidade de Oklahoma, em 1995, só foram necessárias 1,8 toneladas de nitrato de amónio para matar 168 pessoas e ferir 680.


quinta-feira, 30 de julho de 2020

Pai português obrigado a defender a liberdade educativa em tribunal


Um pai português foi forçado a recorrer aos tribunais para impedir o Ministério da Educação de reprovar dois dos seus filhos, alunos de Quadro de Honra, porque, no exercício da sua liberdade como pai, não autorizou os filhos a participarem numa nova disciplina de formatação ideológica.

No ano lectivo 2018/2019, o Ministério da Educação tornou obrigatória a disciplina Cidadania e Desenvolvimento com temas — igualdade de género, interculturalidade, educação ambiental, sexualidade, media, instituições e participação democrática, segurança, defesa e paz, bem-estar animal, voluntariado, ... — que são abordados numa perspectiva ideológica socialista.
Como a disciplina não tem conteúdos programáticos e os professores não receberam formação para tratar todos estes temas, convidam associações para falarem com os alunos. Para o tema sexualidade, por exemplo, é habitual as escolas projectarem vídeos ou convidarem uma associação LGBT para fazer uma palestra aos alunos no auditório da escola. No caso dos temas políticos — instituições e participação democrática, segurança, defesa e paz — nem é preciso fazerem convites pois autarcas, deputados e até eurodeputados estão sempre ansiosos para colaborarem.

Artur Mesquita Guimarães, empresário agrícola, é pai de cinco rapazes e uma rapariga. No início daquele ano lectivo e do ano lectivo 2019/2020, agora findo, comunicou ao Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, em Famalicão, que os filhos não iriam frequentar essa disciplina, baseando-se no artigo 36º da Constituição da República Portuguesa, o qual estipula que “os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos”, e argumentando que as temáticas de consciência são da responsabilidade educativa das famílias e não do Estado.

No ano lectivo 2018/2019, os Conselhos de Turma decidiram aprovar dois dos seus filhos, Tiago de 12 anos e Rafael de 15, porque são alunos com classificações de 4 e 5 valores, de Quadro de Honra, representantes da escola em várias Olimpíadas educativas e, também, jovens disciplinados e respeitadores dos outros cidadãos, desvalorizando o facto de não terem frequentado a disciplina Cidadania e Desenvolvimento.
O Conselho de Turma — o órgão pedagógico colegial que transita os alunos no final de cada ano lectivo — é soberano na decisão, não podendo ser hierarquicamente ultrapassado pela Direcção da escola.

No passado dia 15 de Junho de 2020, no seguimento de outra notificação de Fevereiro, o Ministério da Educação emitiu um despacho assinado por João Costa, secretário de Estado da Educação, onde retroactivamente anula as decisões dos Conselhos de Turma do ano lectivo 2018/2019 onde foram aprovadas as transições dos dois alunos.
Esta anulação, juntamente com a decisão do director do agrupamento, a que pertence a EB 2,3 Júlio Brandão, de retê-los também em 2019/2020, implica a repetição de dois anos escolares.

O despacho, considerado por advogados como “ilegal e inconstitucional”, obriga os alunos a recuarem dois anos lectivos — Tiago, que deveria começar o 7º ano em Setembro, volta para o 5º, e Rafael que deveria passar para o 9º ano, recua para o 7º —, baseando-se no facto dos alunos não terem participado na nova disciplina que os pais, por objecção de consciência, não autorizaram os filhos a frequentar.



Despacho de 15 de Junho de 2020


Artur Mesquita Guimarães já tinha publicado em jornais regionais várias cartas abertas ao secretário de Estado da Educação, ao primeiro-ministro e ao presidente da República a denunciar esta situação, mas depois desta decisão “absolutamente inacreditável” foi obrigado a defender a liberdade educativa em Tribunal.

No início da semana de 13 de Julho, com a ajuda do advogado João Pacheco de Amorim a trabalhar pro-bono, colocou no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga dois processos: uma providência cautelar de carácter urgente e temporário com o objectivo de anular o despacho, e uma acção administrativa regular.

Em 15 de julho, este tribunal aceitou a providência cautelar apresentada pelo casal Mesquita Guimarães. Isto significa que "os despachos estão suspensos", pelo que "não tem eficácia o despacho de impedir a transição dos meus filhos", diz o pai. Agora o Ministério da Educação tem 10 dias para apresentar oposição.

No final desta entrevista, Artur Guimarães faz um apelo aos pais que forem “manietados” e perseguidos pelos “tiques autoritários do Estado” para não terem medo e recorrerem aos tribunais:



"A disciplina Cidadania e Desenvolvimento actua sobre temáticas que não são curriculares, não preparam os alunos para uma actividade concreta, entram [na área] que é da liberdade de consciência, na educação da consciência, entram no nosso espaço educativo enquanto pais. Não prescindimos do direito de educarmos os nossos filhos, nem delegamos em ninguém esse direito.

Objectivamente não temos nada contra a disciplina, mas contra o facto de ser inserida como curricular. Isto significa que, se tiver faltas, pode condicionar a transição dos alunos. Não é bem assim porque, particularmente até ao 9º ano, os alunos são empurrados para passar, mesmo sem saberem, mesmo faltando. Pegaram no nosso caso por que, como é uma disciplina que condiciona a consciência e entra no nosso espaço educativo, é a expropriação das nossas competências enquanto pais que pretendem.

(...)
Um professor pode pensar de uma maneira, outro doutra. É um tipo de disciplinas que não estão balizadas, o conteúdo é flexível, cada professor pode trabalhar as temáticas como entender e não estamos dispostos a sujeitar os nossos filhos a isso.
(...)
Os meus filhos têm as aulas curriculares normais e, além disso, têm ensino de música. Ao fazerem mais três disciplinas, ficam dispensados doutras disciplinas. Uma das disciplinas que podiam ficar dispensados é Educação Visual, mas entendemos que esta disciplina é importante porque dá conceitos básicos, explica as cores primárias e secundárias [da teoria das cores], as divisões da circunferência. É um conjunto de aprendizagens importantes, independentemente de terem uma carreira virada para letras. Os meus filhos até participam em mais disciplinas do que aquelas em que eram obrigados a participar.
(...)
Os nossos filhos não participam nas aulas de Religião e Moral, apesar de sermos católicos, mas não queremos que tenham esta disciplina na escola."


****
*


Portugal é o país em que os directores de turma, se não o fizerem por opção própria, recebem ordens de directores de agrupamentos para justificarem as faltas que os alunos dão às aulas por irem assistir a palestras que certos eurodeputados fazem nas escolas.
Por outro lado, os temas importantes da Cidadania e Desenvolvimento são abordados noutras disciplinas do currículo com conteúdos programáticos — e.g. a Defesa do Ambiente é um conteúdo programático de Ciências Naturais, essa, sim, uma disciplina essencial.

Daí poder dizer-se que, impor dois anos de reprovações a uma criança estudiosa e bem comportada pelo motivo de faltas a uma disciplina acessória e de doutrinação política, além de ser uma hipocrisia, é um acto abjecto revelador de um profundo fanatismo ideológico.

Tem sido amplamente divulgado pelo ministro da Educação e pelo secretário de Estado da Educação que, apesar de os alunos poderem transitar de ano com notas "negativas" (e.g. inferiores a 3) em, pelo menos, duas disciplinas, a política educativa do governo António Costa incentiva a desvalorização dos conteúdos programáticos das disciplinas basilares — Português e Matemática —, bem como de todas as outras disciplinas que são importantes na formação profissional dos alunos, para alcançar o objectivo de eliminar as reprovações no sistema educativo.
No entanto, o caso de Tiago e Rafael mostra que se pretende também atingir outro objectivo — a formatação ideológica das crianças e dos adolescentes.

Sabemos que a actual degradação da qualidade do nosso ensino prejudica gravemente o desenvolvimento económico do país, com a consequente diminuição do nível de vida dos portugueses. A propaganda ideológica e a desautorização dos pais na educação dos seus filhos são, porém, muito mais perigosas porque põem em risco a sobrevivência do próprio regime democrático.


terça-feira, 23 de junho de 2020

A Quinta Braamcamp é de todos


É uma quinta senhorial, um moinho de maré com 10 moendas — o maior do património português —, um território selvagem com árvores centenárias, uma fauna ornitológica e uma flora exuberantes.
Inserida numa península entremeada por moinhos de vento e de maré e recortada por caldeiras, a Quinta Braamcamp seria um paraíso ecológico com 21 hectares, em frente ao Terreiro do Paço de Lisboa e a 200m do centro da cidade de Barreiro, se não fosse alvo da cobiça de investidores imobiliários e de políticos sedentos pelas comissões concomitantes com este tipo de negócios.





O artigo de opinião publicado aqui lança alguma luz sobre a questão:


"(...) a definição de uma estratégia para este território da Quinta de Braamcamp e envolventes não é uma matéria exclusiva do PCP/CDU e do PS.
(...)
Reduzir esta reflexão estratégica sobre o concelho e a cidade a um conflito PCP/CDU versus PS, retira aos cidadãos espaço de escolha e debate de ideias.
A Quinta de Braamcamp foi adquirida pelo município, ela pertence aos munícipes barreirenses, não é uma propriedade do PCP/CDU, força política que protagonizou a sua compra, nem é propriedade do PS, que gere nos dias de hoje a gestão municipal.

Nunca ninguém na campanha eleitoral, nem o PCP/CDU, nem o PS, colocaram aos eleitores o cenário de venda da Quinta de Braamcamp.
(...)
É uma falácia dizer-se que não se pode ficar a discutir mais 15, 20, 25 ou 40 anos, sobre o que se quer para este território, ou até mesmo que, ou aproveitamos esta «janela de oportunidade», ou estamos perdidos.
A verdade, sem dogmas, é que compra da Quinta de Braamcamp não foi há décadas, concretizou-se em Dezembro de 2016 e janelas de oportunidade não faltarão. Uma pérola como esta na Área Metropolitana de Lisboa vale mesmo milhões.

O que me interrogo é o que faz correr para sua venda, sem que exista uma definição estratégica e a definição do seu papel no fazer cidade? Ou, até mesmo o seu enquadramento no falado “corredor do Tejo e Coina”?

Por mim, sou defensor que - «o que é de todos por todos deve ser decidido»!"





sábado, 25 de abril de 2020

Resposta do editor-chefe do BILD a Xi Jinping


O editor-chefe do BILD, o maior jornal tabloide alemão, publicou um artigo, em 17 de Abril, em que perguntava se a China deveria pagar pelos enormes danos económicos que o coronavírus está a causar no mundo inteiro.

Pouco habituado a ser posto em causa, o regime chinês incumbiu a sua embaixada em Berlim de dirigir uma carta aberta ao jornal em que acusava o editor-chefe Julian Reichelt de não estar a viver a "amizade tradicional dos povos" alemão e chinês.

Agora chegou a vez de Julian Reichelt responder ao presidente chinês Xi Jinping (o leitor pode seleccionar a tradução para português do Brasil):




Eis a tradução:


Caro Presidente Xi Jinping,

A sua embaixada em Berlim dirigiu-me uma carta aberta porque perguntámos no nosso jornal BILD se a China deveria pagar pelos enormes danos económicos que o coronavírus está a causar no mundo inteiro.

Permita-me responder:

1. O senhor governa pela vigilância. Não seria presidente sem vigilância. Monitoriza tudo, todos os cidadãos, mas recusa-se a monitorizar os mercados húmidos doentios do seu país.

Fecha qualquer jornal e website que seja crítico do seu regime, mas não as bancas onde a sopa de morcego é vendida. Não está apenas a monitorizar o seu povo, está a colocá-los em perigo — e com eles, o resto do mundo.

2. Vigilância é uma negação da liberdade. E uma nação que não é livre, não é criativa. Uma nação que não é inovadora, não inventa nada. É por isso que fez do seu país o campeão mundial em roubo de propriedade intelectual.

A China enriquece-se com as invenções de outros, em vez de inventar por conta própria. A razão pela qual a China não inova e inventa é que o senhor não deixa os jovens do seu país pensarem livremente. O maior sucesso de exportação da China (que ninguém queria ter, mas que já percorreu o mundo) é o Corona.

3. O senhor, o seu governo e os seus cientistas sabiam há muito tempo que o Corona é altamente infeccioso, mas deixaram o mundo na escuridão sobre isso. Os seus principais especialistas não responderam quando os pesquisadores ocidentais pediram para saber o que estava a acontecer em Wuhan.

Foi demasiado orgulhoso e demasiado nacionalista para dizer a verdade, que sentiu como uma desgraça nacional e que se tornou agora um desastre global.

4. O "Washington Post" relata que os laboratórios em Wuhan estão a pesquisar o coronavírus em morcegos, mas sem manter os mais altos padrões de segurança. Porquê os seus laboratórios tóxicos não são tão seguros quanto as suas prisões para presos políticos?

Pode explicar isto para as viúvas, filhas, filhos, maridos, pais de vítimas do Corona em todo o mundo?

5. No seu país, o povo está a sussurrar sobre si. O seu poder está a desmoronar-se. Criou uma China inescrutável e não transparente. Antes do Corona, a China era conhecida como um estado de vigilância. Agora, a China é conhecida como um estado de vigilância que infectou o mundo com uma doença mortal.

Esse é o seu legado político.

A sua embaixada diz-me que não estou a viver a "amizade tradicional dos nossos povos". Suponho que considera uma grande "amizade" quando agora envia máscaras generosamente ao redor do mundo. Isto não é amizade, eu chamar-lhe-ia imperialismo escondido atrás de um sorriso — um cavalo de Tróia.

Planeia fortalecer a China através de uma praga que exportou. Não terá sucesso. O Corona será o seu fim político, mais cedo ou mais tarde.

Com os melhores cumprimentos,

Julian Reichelt


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Desde 12 de Fevereiro, todos os empreendimentos residenciais em Wuhan, capital da província chinesa de Hubei, foram encerrados, impedindo a maioria dos moradores de deixar as suas casas para comprar alimentos.
Comissões de bairro formadas por elementos da confiança do regime comunista chinês, ficaram encarregadas de cuidar dos moradores em quarentena por causa do coronavírus, mas falharam no desempenho dessas funções.

Quando, há cerca de um mês, a vice-primeira-ministra Sun Chunlan visitou uma comunidade residencial, no distrito Qingshan de Wuhan, para inspeccionar o trabalho da respectiva comissão, foi recebida com protestos.
Insatisfeitos com as ineficiências demonstradas pela administração pública local, os moradores ganharam coragem para assomar às janelas dos seus apartamentos e gritar "falso, falso","é tudo falso" e "protestamos":





Pouco a pouco, a população chinesa começa a aperceber-se do sofrimento a que foi sujeita, devido ao silenciamento imposto pelas autoridades ao médico que alertou, em 30 de Dezembro de 2019, para os primeiros casos de infecção pelo SARS-CoV-2, e procura ganhar alguma liberdade de expressão.