sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Dívida da Madeira é superior a 6 mil milhões


Foi hoje divulgado o relatório relativo à Situação financeira da Região Autónoma da Madeira (RAM), após diagnóstico realizado por determinação do ministro das Finanças.
No âmbito deste diagnóstico foram realizadas reuniões com membros do FMI/UE, nos dias 15, 16 e 17 do corrente mês de Setembro, onde estiveram representantes da RAM e membros do grupo técnico, visando conhecer toda a problemática relacionada com a situação financeira da RAM.

Concluiu-se que a dívida do subsector da Administração Regional ascende a 3110 milhões de euros, com referência a 30 de Junho de 2011, representando
  • 60% do PIB regional;
  • 292% da receita efectiva de 2010;
  • 452% das receitas fiscais de 2010.
A dívida assumida pelos sectores da administração directa e indirecta regional, empresarial e local da RAM, no final do 1º semestre de 2011, totalizava o montante de 6328 milhões de euros.

No comunicado do ministério das Finanças pode ler-se:
"A dívida global apurada no Relatório reflecte um agravamento face à reconhecida pela RAM nos anos transactos, devido, em especial, ao reconhecimento de um conjunto de encargos assumidos e não pagos (compromissos financeiros reflectidos em acordos de regularização de dívida no período de 2008 a 2011), que se encontravam omissos das contas, não tendo sido oportunamente comunicados à Direcção-Geral do Orçamento, Instituto Nacional de Estatística e Banco de Portugal."


Região autónoma da Madeira


____________________
défice
% do PIB da região
milhões €
dívida pública
% do PIB da região
milhões €
____________________

2007
_______

4,5%
-226,1



_______

2008
_______

4,5%
-236,7



_______

2009
_______

6,5%
-332,5



_______

2010
________

23%
-1190

60%
3110
________


Em virtude dos encargos assumidos, as necessidades de financiamento da Administração Regional da Madeira ascenderão, em 2010, a € 1190 milhões de euros.

E o comunicado termina assim:
"O aumento da dívida e do défice da RAM consubstancia um conjunto de situações graves algumas das quais revelam prática de irregularidades em clara contravenção com os seguintes princípios constantes da Lei das Finanças Regionais:
  • Princípio da estabilidade orçamental (art.º 7º);
  • Princípio da coordenação (art.º 11º);
  • Princípio da transparência (art.º 12º).
Em matéria de contabilidade nacional, existem diversos riscos futuros para a capacidade e necessidades de financiamento da região e consequentemente das administrações públicas nacionais, como sejam a possibilidade de surgimento, no futuro, de novas despesas com a aquisição de bens e serviços, nomeadamente bens de investimento, e em particular as obras relacionadas com vias que estavam integradas na Via Madeira, com o consequente impacto na capacidade/necessidade de financiamento da Administração Regional da Madeira; o elevado montante de garantias concedidas pelo Governo Regional a empresas do SERAM, que se encontram em situação económico-financeira muito difícil com excessivos montantes de dívida financeira e comercial; e a possibilidade do Governo Regional poder vir a assumir a responsabilidade pela totalidade do passivo de empresas públicas em situação económico-financeira difícil."

O Relatório foi remetido ao Tribunal de Contas e à Procuradoria-Geral da República.


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