Foi hoje divulgado o relatório relativo à Situação financeira da Região Autónoma da Madeira (RAM), após diagnóstico realizado por determinação do ministro das Finanças.
No âmbito deste diagnóstico foram realizadas reuniões com membros do FMI/UE, nos dias 15, 16 e 17 do corrente mês de Setembro, onde estiveram representantes da RAM e membros do grupo técnico, visando conhecer toda a problemática relacionada com a situação financeira da RAM.
Concluiu-se que a dívida do subsector da Administração Regional ascende a 3110 milhões de euros, com referência a 30 de Junho de 2011, representando
- 60% do PIB regional;
- 292% da receita efectiva de 2010;
- 452% das receitas fiscais de 2010.
No comunicado do ministério das Finanças pode ler-se:
"A dívida global apurada no Relatório reflecte um agravamento face à reconhecida pela RAM nos anos transactos, devido, em especial, ao reconhecimento de um conjunto de encargos assumidos e não pagos (compromissos financeiros reflectidos em acordos de regularização de dívida no período de 2008 a 2011), que se encontravam omissos das contas, não tendo sido oportunamente comunicados à Direcção-Geral do Orçamento, Instituto Nacional de Estatística e Banco de Portugal."
Região autónoma da Madeira
____________________ défice • % do PIB da região • milhões € dívida pública • % do PIB da região • milhões € ____________________ | 2007 _______ 4,5% -226,1 _______ | 2008 _______ 4,5% -236,7 _______ | 2009 _______ 6,5% -332,5 _______ | 2010 ________ 23% -1190 60% 3110 ________ |
Em virtude dos encargos assumidos, as necessidades de financiamento da Administração Regional da Madeira ascenderão, em 2010, a € 1190 milhões de euros.
E o comunicado termina assim:
"O aumento da dívida e do défice da RAM consubstancia um conjunto de situações graves algumas das quais revelam prática de irregularidades em clara contravenção com os seguintes princípios constantes da Lei das Finanças Regionais:
- Princípio da estabilidade orçamental (art.º 7º);
- Princípio da coordenação (art.º 11º);
- Princípio da transparência (art.º 12º).
O Relatório foi remetido ao Tribunal de Contas e à Procuradoria-Geral da República.
Sem comentários:
Enviar um comentário