quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes do Ensino Superior

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Comunicado do Ministério da Educação e Ciência de hoje (negrito é nosso):

"O Ministério da Educação e Ciência apresenta hoje o novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior. O MEC convida por isto os órgãos de comunicação social para uma conferência de imprensa pelas 19h no Palácio das Laranjeiras, com a presença do Ministro da Educação e Ciência, Professor Nuno Crato, e do Secretário de Estado do Ensino Superior, Professor João Queiró.

A publicação do novo Regulamento um mês antes do que aconteceu no ano lectivo passado pretende evitar atrasos na análise e atribuição de bolsas para 2011/2012, procurando assegurar o cumprimento dos objectivos pretendidos pelo sistema de acção social. O processo de cálculo e atribuição de bolsas tem início imediatamente após a publicação deste Regulamento.

O novo Regulamento contempla num único documento todas as regras que definem a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior. Não será preciso publicar a posteriori normas técnicas. Introduz também um conjunto de alterações que permitirão alcançar uma maior justiça na atribuição das bolsas de estudo, reforçando a concentração dos apoios nos estudantes mais carenciados. Alguns pontos a destacar são:

  1. O valor do Orçamento de Estado correspondente a fontes de financiamento nacionais para as bolsas será mantido;
  2. O valor da bolsa mais alta paga é idêntico ao do ano anterior;
  3. O valor mínimo da bolsa é igual à propina paga pelo estudante;
  4. As bolsas de estudo atribuídas a estudantes do ensino superior deixam de ser contabilizadas no cálculo do rendimento do agregado familiar. Isso fará com que as famílias com mais de um filho no ensino superior não sejam prejudicadas;
  5. Ao contrário do regulamento anterior, na nova fórmula de cálculo do rendimento do agregado familiar cada membro conta como uma unidade para o cálculo do rendimento per capita, o que beneficia as famílias mais numerosas. São salvaguardados os agregados familiares menos numerosos;
  6. Os estudantes cujos agregados familiares possuam um património mobiliário superior a 240 do Indexante de Apoio Sociais (IAS), ou 100 mil euros, são inelegíveis. Os patrimónios mobiliários inferiores a este valor serão incluídos por escalões no cálculo do rendimento;
  7. A partir do ano lectivo 2012/2013 será reforçada a exigência de aproveitamento escolar dos estudantes. Esta passará dos actuais 50% para 60% e o número mínimo de ECTS passará de 30 para 36.

À publicação seguir-se-á a abertura de um prazo adicional para renovação de bolsas e para candidaturas de estudantes já inscritos no Ensino Superior. Explicações adicionais serão dadas na conferência de imprensa.

  • Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior [PDF]

Lisboa, 21 de Setembro de 2011
O Gabinete de Comunicação do MEC"



Recordamos que, no último ano lectivo, o valor da bolsa máxima foi igual a 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS = 419,22 euros), ao qual se soma o valor da propina máxima (999,71 euros).

Quanto ao valor mínimo das bolsas, será igual ao valor da propina mínima, que este ano é 630,5 euros.


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