sexta-feira, 29 de abril de 2011

Mantém-se em vigor o modelo de avaliação docente do governo


Foi hoje conhecido o acórdão do Tribunal Constitucional sobre o pedido de fiscalização do Decreto nº 84/XI da Assembleia da República, o qual revogava a legislação que regulamenta o actual modelo de avaliação do desempenho docente e criava uma norma transitória.

"O Tribunal conclui que as normas do artigos 1.º e 3.º do Decreto submetido a apreciação violam o princípio de separação e interdependência dos órgãos de soberania, consagrado no n.º 1 do artigo 111.º da Constituição da República Portuguesa, e que as restantes, não podendo sobreviver por si face à inconstitucionalidade daquelas, são consequencialmente inconstitucionais", diz o acórdão.

"(...) o Decreto da Assembleia da República, ao revogar a regulamentação do referido processo de avaliação produzida pelo Governo, sem modificar os parâmetros legais para cumprimento dos quais essa regulamentação tinha sido estabelecida e sem revogar a respectiva norma habilitante, e ao determinar, com carácter impositivo, que o Governo inicie negociações com as associações sindicais com vista à elaboração de um novo modelo de avaliação de desempenho dos docentes, invadiu o estatuto constitucional deste órgão de soberania, enquanto órgão superior da administração pública, dotado de legitimidade constitucional própria com poderes para fazer os regulamentos necessários à boa execução das leis e dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado em que as escolas públicas se integram."

Na verdade, a revogação ocorreu sem a modificação dos "parâmetros legais para cumprimento dos quais essa regulamentação tinha sido estabelecida e sem revogar a respectiva norma habilitante", i.e. não foram alterados os artigos do Estatuto da Carreira Docente relativos ao modelo de avaliação do desempenho.

"A decisão foi tomada por unanimidade quanto à norma do artigo 1.º e por maioria quanto às restantes."


Portanto mantém-se em vigor o modelo de avaliação do desempenho docente definido no Decreto Regulamentar 2/2010 e que foi acordado, em Janeiro de 2010, entre a tutela e os sindicatos de professores em troca da portaria que permite aos sindicalistas acederem, sem darem aulas, às classificações de Muito Bom e Excelente.


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