quinta-feira, 28 de julho de 2011

O negócio das Novas Oportunidades - II


Os directores de agrupamentos, em conluio com as Direcções Regionais de Educação, estão a contratar Técnicos de Diagnóstico e Encaminhamento e Profissionais de Reconhecimento e Validação de Competências para os centros de Novas Oportunidades.

O esquema está descrito em dois Avisos que transcrevemos parcialmente no final: um é o primeiro que encontrámos em Diários da República (28 de Junho de 2011) e o outro é o último aviso do diário de hoje (o júri é composto pelo subdirector ou directores-adjuntos que, como sabemos, são nomeados pelos directores).

Contámos os de hoje:

13
1
9
10

na Direcção Regional de Educação do Norte
na Direcção Regional de Educação do Centro
na Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo
na Direcção Regional de Educação do Alentejo

Andam nisto há um mês.

O governo de José Sócrates foi demitido em 31 de Março pelo presidente da República.
O que é que Nuno Crato está à espera para revogar um despacho de autorização dado em 9 de Maio, por uma ministra demitida em 31 de Março?

De que é que o Senhor Ministro está à espera para revogar os cursos Novas Oportunidades (NO)?
Basta pegar nos currículos do ensino recorrente e, no 2º ciclo, substituir a área Formação Complementar pelas actuais Tecnologias da Informação e Comunicação do NO e substituir a área O Homem e o Ambiente por Estudos Sociais/História e Ciências Naturais.
No 3º ciclo, era preciso reforçar o papel do professor e, também, os programas de algumas disciplinas (e.g. Físico-Química).
Leia o programa de Matemática do ensino recorrente e verá que é incomparavelmente melhor que o de Matemática para a Vida do curso NO.

Se nada fizer pode ter a certeza que, em 1 de Setembro, vai haver mais técnicos nos centros de Novas Oportunidades do que alunos (formandos) inscritos nos cursos.


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Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 28 de Junho de 2011

Aviso (extracto) n.º 13352/2011
Publicitação de oferta de trabalho para um técnico de diagnóstico e encaminhamento e três profissionais de reconhecimento e validação de competências
O Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra, torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de Técnicos de Diagnóstico e Encaminhamento/Profissionais de Reconhecimento e Validação de Competências, na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho n.º 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.ºs 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.
1 — Objecto do processo de selecção
O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pelo Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo até 31 de Dezembro de 2013, ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, um Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento e três Profissionais de RVC com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de € 1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.ª 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro).
(...)
6 — Composição do júri
Presidente
Paula Cristina Silva Póvoas
Vogais efectivos
Maria Helena Miranda Lourenço
Zita Maria das Dores Domingues
Maria Helena Miranda Lourenço, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Vogais suplentes
Feliciana Isabel Manhita Vieira e Aurora Maria Costa Paulada Macau Sousa
7 — Afixação das listas
A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária Poeta Joaquim Serra e disponibilizada na sua página electrónica, no prazo de 5 dias úteis, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
17 de Junho de 2011. — A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Helena Miranda Lourenço.


Diário da República, 2.ª série — N.º 144 — 28 de Julho de 2011

Aviso n.º 15010/2011
Processo de selecção para admissão de um técnico de diagnóstico e encaminhamento (CNO)
O Agrupamento de Escolas n.o 1 de Portalegre torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de um Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento, na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho n.º 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.ªs 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.
1 — Objecto do processo de selecção
O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pelo Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, um Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de € 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro).
(...)
6 — Composição do júri
Presidente: Maria Celeste Abade Lameiras Antão da Silva, Subdirectora do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre;
Vogais efectivos: Florinda de Jesus Bugia Pinheiro, Adjunta da Direcção do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e João José Casimiro Lopes, Professor do Quadro do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre;
Vogais suplentes: Celeste da Conceição Nunes Conchinha, Coordenadora Técnica dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre, e Luís Fernando Belchior Maurício, Professor do Quadro do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre;
7 — Afixação das listas
A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no átrio de entrada da Escola Sede do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre e disponibilizada na sua página electrónica, em http://eb23-joseregio.edu.pt/, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
22 de Julho de 2011. — A Directora, Cristina Maria de Morais Calado da Palma Santos.


3 comentários:

  1. Efectivamente, esses concursos estão a ser lançados. Não se pense, no entanto, que os Centros Novas Oportunidades estão a aumentar o número de técnicos. O que se passa é que o contrato de trabalho dos Técnicos de Diagnóstico e Encaminhamento e dos Profissionais de RVC que actuamente exercem funções em escolas públicas desde 2008 termina em 31 de Agosto deste ano. Essas equipas, que tanto deram ao sistema de educação e formação de adultos, que tanto investiram em pós-graduações e mestrados na área e tanto tempo retiraram à sua vida pessoal e familiar em prol da educação e formação de adultos, são agora descartadas pela legislação em vigor , sendo abertos novos concursos, aos quais as têm de concorrer e após os quais passarão a auferir de uma remuneração inferior, de acordo com o OE para 2011.
    Neste Blog fala-se das Novas Oportunidades como um negócio. Deixando de lado as entidades privadas, as escolas públicas promotoras de CNO têm a vantagem de poder completar horários a alguns docentes, que passam a ter horas de CNO como formadores das áreas dos referenciais de competências de educação e formação de adultos sem terem a formação prévia necessária nesta área e terminando o ano, na maioria dos casos, sem entender o trabalho que se lhes exigia. Evidentemente que a pouca experiência que ganham cai em saco roto, pois no ano lectivo seguinte são substituídos por outros, que de igual modo nada sabem de educação e formação de adultos. De facto, deste modo, não é possível credibilizar o sistema.

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  2. Cara Maria de Lurdes,

    Não é possível credibilizar o sistema das Novas Oportunidades porque existia um problema insolúvel de qualidade.
    E não vale a pena tentar escamotear o problema de fundo: estes técnicos, que poderiam ter sido úteis a desempenhar outras funções em agrupamentos de escolas, foram desperdiçados nos centros NO a passar diplomas que aumentaram a auto-estima de muitos adultos mas não tiveram qualquer benefício em termos de empregabilidade.

    O ensino de adultos dos dois últimos governos socialistas foi uma completa e caríssima fraude.

    Eliminou-se o Ensino Recorrente que, no 2º ciclo, apenas precisava de alterações nas áreas Formação Complementar e Homem e o Ambiente, a primeira substituída por Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) e a segunda desdobrada nas disciplinas Estudos Sociais/História e Ciências Naturais.
    E também que os alunos se submetessem a exames nacionais no final do ciclo de estudos antes de prosseguiram para o ciclo seguinte, se não houver uma avaliação externa em certos momentos o sistema perde qualidade.
    No 3º ciclo é que era preciso reformular o curso por unidades capitalizáveis porque é um sistema de ensino que só funciona para alunos excepcionais, todos os outros precisam que o professor vá para o quadro explicar os conteúdos programáticos.

    Em vez disso criaram-se as turmas B1, B2 e B3 do Curso Novas Oportunidades (equivalentes ao 1º, 2º e 3º ciclos do ensino regular) com as seguintes disciplinas:
    Linguagem e Comunicação (língua portuguesa), Inglês, Cidadania e Empregabilidade (estudos sociais), Matemática para a Vida (muito básica), Tecnologia da Informação e Comunicação (Microsoft Office muito básico).
    Não há testes, são raros os professores que exigem a elaboração de trabalhos e ainda mais raros os formandos que os fazem.
    Não recebem a mínima formação em Física, Química, Biologia, Mecânica, Electricidade, Electrónica, … Apesar de ficarem com uma formação reduzidíssima, sem terem obtido conhecimentos ou adquirido competências para fazer seja o que for, é conferido aos formandos um certificado equivalente ao 9º ano.

    No curso equivalente aos 10º, 11º e 12º anos é necessário que seja entregue um trabalho, mas já foi divulgado na imprensa que se copiam trabalhos na Internet.

    Portanto não deve surpreender ninguém que os formandos saídos destes cursos não consigam arranjar trabalho no sector privado, só na função pública quando se entra por diploma e não é preciso prestar prova de conhecimentos.


    Este é o segundo de três artigos sobre estes cursos. O seu título só se consegue compreender lendo o primeiro artigo onde se demonstra exaustivamente a extensão do negócio das Novas Oportunidades.

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  3. Como é q se pode dizer tanta asneira (para não lhe chamar merda) num só post?

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