No primeiro ponto do comunicado do Conselho de Ministros de hoje pode ler-se:
"O Governo decidiu propor à Assembleia da República a aprovação de uma medida excepcional em sede de IRS, a Sobretaxa Extraordinária. Esta medida é imprescindível para acelerar o esforço de consolidação orçamental e cumprir o objectivo decisivo de um défice orçamental de 5,9% para este ano.
A sobretaxa extraordinária proposta pelo Governo tem três características: é uma medida extraordinária, universal e que respeita o princípio da equidade social na conjuntura de austeridade.
Quanto à sua incidência, a sobretaxa extraordinária compreende todos os rendimentos englobáveis das diversas categorias de IRS, acrescidos de rendimentos sujeitos a taxas especiais de tributação, na parte que exceda o valor anual da retribuição mínima mensal garantida [RMMG].
Esta sobretaxa extraordinária incide apenas sobre os rendimentos auferidos em 2011."
Vai permitir ao Estado arrecadar 840 milhões de euros em 2011, nas palavras (34:01) do ministro das Finanças.
A calculadora do Negócios permite ao leitor, que só tenha rendimentos de trabalho dependente, calcular exactamente o corte no subsídio de Natal, mas exige que o computador tenha o Microsoft Excel. Siga o link para descobrir a sua taxa de retenção de IRS em 2011 (escolha a primeira, segunda ou terceira tabela consoante viver na Madeira, Açores ou Continente).
Para quem não tenha medo da Matemática há um processo mais simples: consulte a sua folha de vencimento e subtraia do ordenado bruto, a soma da contribuição para a segurança social com o desconto para IRS e os 485 euros referentes ao RMMG e, no fim, divida o resultado por 2.
No entanto, depois de entregar a declaração do IRS, em 2012, haverá um acerto e, em geral, receberá um reembolso. Por isso aconselhamos que tente perceber um documento divulgado pelo ministério das Finanças com cinco exemplos de aplicação desta Sobretaxa Extraordinária de 3,5%. Vejamos o primeiro:
Sobretaxa – Exemplo 1 (Categoria A)
Descrição do Cenário:
Situação familiar: Dois sujeitos passivos, casados, sem filhos.
Rendimentos tributáveis: Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A), auferindo cada sujeito passivo um salário mensal bruto de € 1.300.
- Apuramento da retenção na fonte, de sobretaxa, a efectuar:
Valor do subsídio de Natal bruto (por sujeito passivo): € 1.300
Retenção na fonte a título de sobretaxa (por sujeito passivo): € 258
[€ 1.300 – retenção na fonte de IRS (12% = € 156) – Segurança Social (11% = € 143) – RMMG (€ 485)] x 50% = € 258 - Apuramento da sobretaxa devida a final:
Rendimento anual bruto (agregado): € 36.400
Rendimento colectável para efeitos de sobretaxa: € 14.612
[Rendimento colectável IRS (€ 28.192) – RMMG Anual (2 x € 6.790)] = € 14.612
Sobretaxa devida a final (agregado): € 511
[€ 14.612] x 3,5% = € 511
Sobretaxa a pagar/receber (agregado): Reembolso de € 5
[€ 511 – (2 x € 258)] = - € 5
Os trabalhadores independentes, senhorios e detentores de mais-valias mobiliárias só serão chamados a pagar a Sobretaxa Extraordinária em Abril de 2012, quando entregarem a declaração de IRS deste ano. É o caso do quarto exemplo:
Sobretaxa – Exemplo 4 (Categoria B – Regime Simplificado)
Descrição do cenário:
Situação familiar: Dois sujeitos passivos, casados, sem filhos.
Rendimentos tributáveis: Rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B - Regime simplificado e não opção por regras da categoria A), auferindo cada sujeito passivo de um montante mensal de € 1.500.
- Apuramento da sobretaxa devida a final:
Rendimento anual (agregado): € 36.000
Rendimento colectável para efeitos de sobretaxa: € 11.620
[Rendimento colectável de IRS (€ 25.200) – RMMG Anual (2 x € 6.790)] = € 11.620
Sobretaxa final (agregado): € 407 [€ 11.620] x 3,5% = € 407
Sobretaxa a pagar/receber (agregado): Pagamento de € 407
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