Todos os que trabalham em escolas, professores, assistentes técnicos ou operacionais, se apercebem que as crianças e os adolescentes manifestam uma enorme diversidade de características vocacionais e de aptidões a exigir respostas educativas diferenciadas. Por isso geram-se consensos de que, a partir do 2º ciclo do Ensino Básico, os alunos devem dispor de duas vias de ensino:
• A via humanístico-científica
• A via tecnológico-profissionalizante
Estas duas vias de ensino poderão existir em qualquer escola do 2º e 3º ciclos e Secundário, terão essencialmente os mesmos programas, com a via profissionalizante a beneficiar de alguma redução na extensão dos mesmos para que os alunos possam optar, em cada ano curricular, por uma ou duas disciplinas ministradas por profissionais de empresas do concelho a que a escola pertence, nas instalações da empresa, ou da escola sempre que esta disponha dos equipamentos adequados.
Todas as aulas deverão ter a duração de 50 minutos e ser intercaladas por um intervalo de 10 minutos, podendo distribuir-se tempos lectivos consecutivos à mesma disciplina.
As áreas curriculares não disciplinares (Estudo Acompanhado, Área de Projecto e Formação Cívica), consagradas no Decreto-Lei 6/2001, deverão ser extintas.
Não obstante consideram-se as crianças e os adolescentes como seres em crescimento físico e intelectual que têm de estruturar a sua personalidade e adquirir hábitos de trabalho. Por isso preconiza-se que os tempos lectivos actualmente atribuídos àquelas áreas não disciplinares sejam adequadamente redistribuídos pelas áreas disciplinares, para que os trabalhos e a formação cívica sejam feitos em relação com os conteúdos programáticos das várias disciplinas do curriculum.
Além das aulas pode, e deve, continuar a haver actividades extra-curriculares como os jornais escolares, e outros clubes, bem como as visitas de estudo. Mas planificadas como actividades de complemento aos conhecimentos que são transmitidos nas aulas e realizadas após estas.
Os conhecimentos e as aptidões adquiridas pelos alunos serão avaliados em exames nacionais, obrigatórios e únicos no final do 1º, 2º e 3º ciclos e Secundário, e todos os alunos reprovados na 1ª época (Junho), nalguma disciplina, poderão repeti-la na 2ª época (Julho).
Os alunos da via humanístico-científica, que voltem a reprovar, seguirão para o ciclo seguinte na via profissionalizante. Os alunos que já frequentam a via profissionalizante prosseguirão normalmente os seus estudos. Todos os alunos poderão regressar à via humanístico-científica desde que obtenham aprovação num futuro exame nacional do ciclo em que reprovaram.
Os alunos serão classificados numa escala de 0 a 20, excepto no 1º ciclo, e a classificação de exame entrará no cálculo da classificação final com um factor de ponderação de 50%. No 1º ciclo será preferível usar uma escala com cinco níveis, usando palavras comuns que exprimem uma avaliação de qualidade como sejam Medíocre, Insuficiente, Suficiente, Bom, Muito Bom.
A extensão da escolaridade obrigatória até ao 12º deve ser adiada por 9 anos, para preservar a qualidade do ensino nas escolas secundárias.
Finalmente uma palavra para o trabalho dos animadores culturais que é altamente meritório e imprescindível na integração social e escolar dos alunos, sobretudo nos territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP). Mas não se deve confundir a docência com a animação cultural.
Os professores devem preocupar-se com o contexto social e a saúde dos seus alunos e detectar problemas, encaminhando os de cariz social para o gabinete de Ciências Sociais e os de saúde para o gabinete médico.
Devem ocupar-se a desempenhar a tarefa que lhes compete no desenvolvimento cultural humanístico, científico e tecnológico da sociedade portuguesa: ensinar.
(Artigo publicado em 23 de Março de 2010)
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