Um procurador do Tribunal Central e Administrativo do Sul (TCAS) requereu ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça que instaure um procedimento criminal contra o Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, por alegada denegação da justiça.
Carlos Alberto dos Santos Monteiro, procurador do TCAS, refere que, desde 3 de Janeiro de 2007 até hoje, o Procurador-Geral da República "fez-se coadjuvar e substituir sistemática e permanentemente" pelo vice-procurador-geral Mário Dias Gomes "sem que para o efeito lhe tivesse definido quaisquer funções, apesar de ambos saberem que a tal estavam obrigados" pelo artigo 1º/2 do Regulamento Interno da PGR:
"A coadjuvação do procurador-geral da República pelo vice-procurador-geral da República, quando implicar a distribuição permanente de funções, efectua-se em termos a definir pelo primeiro, mediante despacho interno".
O procurador do TCAS assinala que Pinto Monteiro só veio a definir essas competências por despacho de 23 de Março de 2008, "porque o próprio denunciante suscitou a questão da incompetência” legal do vice-procurador, donde "confessou a ilegalidade de toda a situação" anterior ao despacho, conclui o denunciante.
Em 15 de Junho passado, o vice-procurador-geral atingiu a idade da jubilação (70 anos) o que implicaria a sua substituição, mas Pinto Monteiro insistiu em mantê-lo como braço direito. Então o Governo avançou com uma proposta de lei que, ao introduzir alterações ao Estatuto do Ministério Público, permitia a nomeação de magistrados jubilados e garantia que o actual vice-procurador-geral pudesse manter-se em funções.
Mas esta proposta foi chumbada no Parlamento, em 1 de Outubro, pelos votos contra do PSD, PCP e BE e a abstenção do CDS-PP.
Ora Pinto Monteiro escusou-se em dar sequência a um requerimento do queixoso para avançar com um processo-crime contra o vice-procurador-geral: "Apesar de conhecer a ilegalidade do seu comportamento", o denunciado "não apenas indeferiu a instauração de processo-crime e a entrega do certificado da denúncia, como ameaçou o requerente de tratamento disciplinar", continua o texto da queixa apresentada no dia 4 ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, pelo procurador-geral-adjunto do TCAS.
No requerimento, o procurador do TCAS pede ainda que Pinto Monteiro e Mário Dias Gomes sejam co-responsabilizados pela prática continuada dos crimes de abuso de poder e de usurpação de funções. Aos dois e ainda ao secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes, o queixoso imputa a prática, em co-autoria, de um crime de peculato de uso, por causa do vencimento pago "ilegalmente" que, na tese do denunciante, representaria desvio dos fundos orçamentados.
Entretanto, o vice-procurador-geral já formulou o pedido para a sua jubilação e Pinto Monteiro está, actualmente, impedido de exercer o cargo por razões de saúde.
Perante este vazio de poder, Pinto Monteiro resolveu nomear a representante do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça para dirigir a Procuradoria-Geral da República até que cesse o seu impedimento.
Só depois irá apresentar ao Conselho Superior do Ministério Público a proposta com o nome do magistrado para ocupar o lugar de vice-procurador-geral.
Uma breve nota:
ResponderEliminarAo procurar fundamentar este artigo passámos pelo sítio na internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa do Ministério Público, que tem uma boa base de dados sobre legislação, ao contrário da Procuradoria-Geral da República onde vários links conduziam a locais errados ou até a sítio nenhum.