Os trabalhadores do Estado "não têm um direito formal de manter rendimentos iguais ou maiores [aos do passado], pode haver um corte nominal dos salários", defende Tiago Duarte, professor na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, segundo o artigo Cortar salários é legal? do JN.
O especialista em direito administrativo e constitucional acrescenta: "se até agora não houve reduções salariais, é porque a questão das expectativas está de tal modo enraizada que pode parecer um direito adquirido". Mas não é, o Estado pode determinar que "para o futuro, há uma renovação da relação contratual" e eliminar o subsídio de férias, de Natal ou cortar o valor nominal dos salários.
A respeito do valor dos salários, os funcionários públicos acabam por estar mais desprotegidos que os do sector privado, pois o artigo 122º do Código do Trabalho proíbe expressamente reduções salariais, lê-se no referido artigo.
De acordo com Rita Neto, advogada na área do direito laboral na Garrigues, os salários do sector privado só podem ser reduzidos se houver uma correspondente redução do horário de trabalho, como sucede em situações de lay off ou de trabalho a tempo parcial.
Monteiro Fernandes, ex-secretário de Estado e especialista em direito do trabalho, reforça esta interpretação, dizendo que a Assembleia da República teria de aprovar uma alteração à lei, para que o Governo pudesse impor reduções salariais. E, mesmo assim, respeitando o princípio da não-retroactividade, i.e. a nova lei só poderia aplicar-se a contratos futuros.
No entanto, apareceu entre os comentadores alguém que, fundamentadamente, não corrobora a opinião de que a redução de salários se rege por normas distintas na função pública e no sector empresarial público. O que nos faz pensar que a alegada impossibilidade de reduzir salários nas empresas públicas é mais um privilégio que este sector se arroga, a juntar ao bónus, carro da empresa, telemóvel e cartão de crédito.
Ou não houvesse uma promiscuidade entre o topo da administração pública e o sector empresarial do Estado, com a primeira a servir de trampolim para um cargo de administrador no segundo.
Senão vejamos:
luisvarela76 30 Setembro 2010 - 18:21
A diminuição da remuneração dos funcionários públicos
Aproveito este espaço para deixar mais alguns elementos de reflexão que parecem não ter sido levados em conta pelos entrevistados nesta notícia.
Em primeiro lugar vale a pena precisar que a regra do Código do Trabalho que proíbe a diminuição da remuneração dos trabalhadores é o art. 129º, nº 1, al. d) da Lei nº 7/2009, de 12-02 (novo Código do Trabalho), sendo que o art. 122º mencionado reporta-se ao anterior Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27-08.
Quanto aos funcionários públicos, e como fez lembrar um anterior comentador desta notícia, há que ter em consideração que, actualmente, grande parte daqueles estão em funções ao abrigo de um Contrato de Trabalho em Funções Públicas, cujo regime jurídico foi aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11-09.
E nesse diploma existe uma norma paralela à que rege os demais contratos de trabalho, a qual proíbe a diminuição da remuneração dos trabalhadores - cfr. art. 89º, al. d), da Lei nº 59/2008, de 11-09.
É certo que a norma em causa faz a ressalva, que também existe no Código do Trabalho, de que a remuneração pode ser diminuída "nos casos previstos na lei".
Não se pense, pois, que o Governo, enquanto entidade patronal, é livre de diminuir, unilateralmente e sem constrangimentos, a retribuição auferida pelos trabalhadores.
Claro que existe sempre a escapatória do "interesse nacional".
Resta saber como julgarão os tribunais este assunto, se foram chamados a pronunciar-se sobre o mesmo.
Agora o sindicato dos patrões querem medidas iguais, acho uma vergonha eles estarem alegar direitos iguais, porque eles só se lembras para leis que lhes dão vantagem caso contrario eles já não acompanham, temos o caso da segurança do trabalho caso sabemos que o estado não despede o mesmo já não acontece no sector privado que os trabalhadores tem que estar sempre ao sabor do mercado estão se está mau ganha-se pouco se está em alta ganha-se melhor, na questão de aumentos salariais os estado após 25 Abril o sector publico tem tido sempre mais regalias e aumentos salariais do que o sector privado tanto que não há nenhuma lei que obrigue o sector privado acompanhar os aumentos dados pelo Estado, logo não somos tão protegidos como o sector publico, como exemplo irmos ao banco e fazer um credito pessoal ou de habitação e o banco saber que somos funcionários publico, o nosso risco é mínimo! face ao sector privado. Acho que devemos juntar todos e lutar pelos os nossos direitos, porque o aumento da despesa publica é devido à má gestão do Estado Governo, e o sector privado nada tem haver com esse aumento, nós só contribuímos para o aumento da receita.
ResponderEliminarOs patrões sabem é muito! querem ter um pretexto para baixarem ordenados para terem mais lucros e andarem bem montados com grandes "bombas" e terem grandes "palácios" e andar a jogar Golf à conta dos trabalhador que são mais ou menos qualificados, já que não há aumentos não mexam nos ordenados.
Abraço
Mário Marques
PORQUE ESTAMOS NA FALÊNCIA???
ResponderEliminar420.000,00 €
TAP
administrador
Fernando Pinto
371.000,00 €
CGD
administrador
Faria de Oliveira
365.000,00 €
PT
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Henrique Granadeiro
250.040,00 €
RTP
administrador
Guilherme Costa
249.448,00 €
Banco Portugal
administrador
Vítor Constâncio
247.938,00 €
ISP
administrador
Fernando Nogueira
245.552,00 €
CMVM
Presidente
Carlos Tavares
233.857,00 €
ERSE
administrador
Vítor Santos
224.000,00 €
ANA COM
administrador
Amado da Silva
200.200,00 €
CTT
Presidente
Mata da Costa
134.197,00 €
Parpublica
administrador
José Plácido Reis
133.000,00 €
ANA
administrador
Guilhermino Rodrigues
126.686,00 €
ADP
administrador
Pedro Serra
96.507,00 €
Metro Porto
administrador
António Oliveira Fonseca
89.299,00 €
LUSA
administrador
Afonso Camões
69.110,00 €
CP
administrador
Cardoso dos Reis
66.536,00 €
REFER
administrador
Luís Pardal: Refer
66.536,00 €
Metro Lisboa
administrador
Joaquim Reis
58.865,00 €
CARRIS
administrador
José Manuel Rodrigues
58.859,00 €
STCP
administrador
Fernanda Meneses
3.706.630,00 €
51.892.820,00 €
Valor do ordenado anual (12 meses subs Natal subs férias)
926.657,50 €
Média Prémios
52.819.477,50 €
900,00 €
Média de um funcionário público
58.688,31 - nº de funcionários públicos que dá para pagar com o mesmo dinheiro
E DEPOIS AINDA QUEREM SABER SE A MALTA ESTÁ DISPOSTA A ABDICAR DO SUBSÍDIO DE FÉRIAS E/OU NATAL PARA AJUDAR O PAÍS...E CORTAR NO PRIVADO
Caro Mário Marques,
ResponderEliminarSem dúvida que o aumento da despesa publica é devido à má gestão deste governo e também de outros governos anteriores que delinearam e aplicaram políticas erradas. Pensaram mais nas suas carreiras políticas e nas suas clientelas do que no interesse nacional.
A solução reside na transformação da classe política. Mas é justamente a classe política que sai praticamente incólume do PEC 3, quando é ela a grande responsável por este descalabro.
Então, o que nos resta? Esperar que os estratos sociais mais cultos da população que têm acesso à Net desencadeiem uma transformação de mentalidades que depois se reflectirá na escolha, pelos eleitores, de uma nova classe política.
Abraço
Caro Noé Francisco,
ResponderEliminarNa verdade existe uma grande injustiça social no PEC 3.
As pensões mais baixas são congeladas e as pensões mais elevadas ficam intactas. Até a acumulação de vencimentos e pensões permanece para os casos actuais, prometendo-se evitar apenas no futuro.
Os blogues podem ser um veículo de difusão ao permitirem ligar documentos que atestem essas injustiças, pois temos de separar os boatos das situações documentadas.
Mas há uma esperança: nota-se que as pessoas com acesso à Net estão a exigir uma transformação de mentalidades que, espera-se, dará origem a políticas mais justas.