Acontece que através do Regulamento Interno (RI) pode fazer-se crescer exponencialmente o número de cargos, fixando um número reduzido de docentes para criar um novo cargo.
Vejamos um dos artigos do RI, com oitenta e cinco (85!) páginas, de certo agrupamento de escolas, redigido e aprovado pelos membros do Conselho Pedagógico (grupo de compadrio nomeado, legalmente, pela directora):
"SECÇÃO IV
Representantes de Grupo Disciplinar/Conselho de Ano
Artigo 58.º
Funcionamento
1‐ Para coadjuvar os Coordenadores dos Departamentos Curriculares existem representantes do grupo disciplinar, designados pelo Director por um período de quatro anos de entre os professores que fazem parte do grupo disciplinar, de acordo com os seguintes critérios:
a) Existência de dois ou mais docentes no respectivo grupo disciplinar;
b) Os representantes do grupo disciplinar, não devem pertencer ao mesmo grupo disciplinar do coordenador de departamento.
2‐ Os representantes do grupo disciplinar dispõem de redução para o exercício das suas funções, nos termos da lei em vigor.
3‐ O mandato dos representantes das estruturas acima mencionadas pode cessar, a todo o tempo, por decisão fundamentada do Director, ouvido o Conselho Pedagógico, ou a pedido do interessado no final do ano lectivo.
4‐ O grupo disciplinar reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo seu representante, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos respectivos membros.”
Agora apliquemos este artigo a um dos seis departamentos — Departamento de Matemática e Ciências Experimentais (DMCE) — que tem 25 docentes:
2º ciclo
Matemática: 5 docentes representados pelo coordenador do DMCE.
C. Natureza: 4 docentes, um dos quais é o representante deste grupo disciplinar.
3º ciclo
Matemática: 4 docentes, um dos quais é o representante.
C. Físico-Químicas: 3 docentes, um dos quais é o representante.
C. Naturais: 3 docentes, um dos quais é o representante.
Tecnologias da Informação e Comunicação: 2 docentes, um dos quais é o representante.
Curso Novas Oportunidades (NO)
Matemática para a Vida: 2 docentes, um dos quais é o representante.
Tecnologias da Informação e Comunicação: 2 docentes, um dos quais é o representante.
Conclusão: em 25 docentes há oito chefias intermédias, uma delas em acumulação com a coordenação do DMCE.
Quem abriu esta caixa de Pandora? Lurdes Rodrigues com o DL 75/2008 (gestão escolar) que legalizou e deu um poder ilimitado aos grupos de compadrio que sempre povoaram as escolas.
Estes cargos são, certamente, irregulares, sobretudo os do curso NO.
No entanto, ao lermos noticias como esta verificamos que mesmo pessoas que ocuparam, ou ocupam, posições de relevo na política — Mário Soares, Veiga Simão, o ex-ministro da Educação David Justino e Suzana Toscano, assessores do Presidente da República Cavaco Silva — não denunciam abertamente estes factos e apoiam quem mais contribuiu para a destruição da qualidade na escola pública.
Defendemos que os directores e os coordenadores de departamento sejam eleitos, como antigamente, pelos seus pares? Não, porque os grupos de compadrio já existiam nas escolas e, sempre que podiam, procuravam aceder aos privilégios e mordomias associados aos cargos.
Preconiza-se a formação de um governo com pessoas que se tenham destacado nas suas profissões, mas cuja história de vida mostre claramente que alcançaram essa posição de relevo profissional por mérito e não subiram à sombra de partidos políticos.
O ministério da tutela depois nomearia uma cadeia hierárquica nas escolas por um critério de mérito, exigindo a prestação de provas públicas nacionais aos directores, no domínio da gestão, e aos coordenadores de departamento, no domínio de conhecimentos científicos relativos às múltiplas disciplinas englobadas pelos seus departamentos.
Sem comentários:
Enviar um comentário