terça-feira, 13 de maio de 2014

Gabinetes do governo da Madeira custaram 2,6 milhões em 2012


Tribunal de Contas exige devolução de verbas ilegalmente pagas em ajudas de custo e abonos para despesas de representação.

O governo regional da Madeira é formado por um presidente, um vice-presidente e cinco secretários regionais.

Os seus gabinetes são constituídos por 7 chefes de gabinete, 13 adjuntos, 17 secretários pessoais, 6 conselheiros técnicos, 14 especialistas e 7 técnicos especialistas, a que acrescem 15 motoristas e 1 técnico de apoio administrativo.
O relatório da auditoria efectuada pela Secção Regional do Tribunal de Contas (TdC), ontem divulgado, revelou que as remunerações destes 80 funcionários geraram, em 2012, encargos na ordem dos 2,6 milhões de euros (p.5).


Por sua vez, as despesas com deslocações em serviço dos seus membros para fora da região autónoma da Madeira, acrescidas de ajudas de custo, e com a aquisição de estudos, pareceres, projectos e consultadoria ascenderam a 403 mil euros (p.30).

A auditoria concluiu que, na vice-presidência e em duas secretarias regionais — da Cultura, Turismo e Transportes e da Educação e Recursos Humanos —, foram pagas despesas com deslocações em território nacional dos membros do Governo Regional e dos respectivos gabinetes.
No caso de passagens de avião, alojamento e transferes em deslocações, foram os próprios responsáveis que assinaram as respectivas autorizações "apesar de se encontrarem impedidos de intervir nos correlativos procedimentos administrativos".
Além disso, nas propostas de deslocações autorizadas as despesas com transferes carecem de fundamentação (p.6).

No que se refere às ajudas de custo concedidas nas deslocações ao continente, o TdC lembra que, pelo decreto-lei n.º 106/98, “os membros do Governo da República, do Governo Regional e dos respectivos gabinetes só têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte quando deslocados ao estrangeiro e no estrangeiro, e que deixaram de ter esse direito nas deslocações em território nacional” (p.11).


A auditoria confirma ter sido "provado que o chefe de gabinete e aos adjuntos do presidente receberam, em 2012, a mais do que os abonos que haviam sido estipulados por despacho do primeiro-ministro", sublinhando que foram autorizadas "despesas relativas aos abonos em excesso no montante global de 17.705,88 euros, em 2012" (p.22).

Os abonos mensais para despesas de representação pagos ao chefe de gabinete e aos adjuntos do gabinete do presidente do governo regional são “susceptíveis de tipificar um ilícito gerador de responsabilidade financeira sancionatória” e reintegratória. A multa que poderá ser aplicada ao presidente, ao vice-presidente e outros responsáveis pelos pagamentos ilegais varia entre 2625 e 18.900 euros, extinguindo-se o procedimento se for paga pelo montante mínimo. Também o procedimento por responsabilidade reintegratória extingue-se pelo pagamento da quantia a repor.

O tribunal recomenda a Alberto João Jardim que deixe de "pagar o abono para despesas de representação ao chefe de gabinete e aos adjuntos com base na Resolução do Conselho do Governo Regional de 23 de Outubro de 1986", visto que a legislação aplicável é o despacho do primeiro-ministro (p.7).



Quinta Vigia
Público/Rui Gaudêncio


Como era expectável, a presidência do governo regional considera "absolutamente falso que os membros dos gabinetes dos membros do Governo Regional tenham alguma vez recebido verbas indevidas".

Fundamentando os pagamentos numa resolução do governo regional, estranha essa resolução "nunca ter sido alvo de qualquer objeção, recomendação ou impugnação, em anteriores auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas, sendo que o abono agora colocado em causa tem vindo a ser processado deste 1986, de forma absolutamente legal e consensual". E ser agora "quando nos encontramos a apenas uma semana de eleições europeias".


Actualização em 16 de Junho

A assembleia legislativa da Madeira vai aprovar a proposta de decreto legislativo regional que mantém em vigor o regime do abono de ajudas de custo e de transporte aos membros do governo regional, abolidas em 2010 a nível nacional, no âmbito das medidas de austeridade.

Com este diploma, Alberto João Jardim pretende contornar, com efeitos retroactivos, a decisão do Tribunal de Contas que exigiu a devolução das verbas ilegalmente pagas aos governantes madeirenses, em ajudas de custo e abonos para despesas de representação, e censurou o governo regional pela opção por hotéis de luxo nas viagens ao estrangeiro, quando a legislação nacional determina a escolha de hotéis de três estrelas.


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