segunda-feira, 15 de agosto de 2011

O modelo de avaliação docente de Casanova



Se vogliamo che tutto rimanga como è, bisogna che tutto cambi.

Giuseppe Tomasi di Lampedusa, Il gattopardo



Há agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas onde o projecto de avaliação docente do secretário de Estado João Casanova de Almeida é adequado: as (raras) escolas que funcionam muito bem, e.g. a escola secundária Infanta Dona Maria no tempo da directora Rosário Gama, ou as escolas situadas em certos bairros sociais.

As escolas localizadas em bairros habitados por imigrantes oriundos de países africanos ou do Brasil, ou pela etnia cigana, foram consideradas território educativo de intervenção prioritária (TEIP) pelo socialismo, que dava mais importância à integração social das etnias do que à mobilidade social dos filhos de famílias que não podem pagar bons colégios privados.
Só há dois tipos de escolas TEIP: as vandalizadas, onde se decidiu manter as aulas embora desenvolvendo muitas actividades de animação cultural, e as não vandalizadas porque os directores decidiram transformá-las no salão de festas das comunidades de imigrantes e onde pouco mais se faz do que animação cultural.
Os docentes que concorrem para estas escolas devem ser informados que vão ser animadores culturais, para não haver desperdício de recursos humanos dispendiosos.

Para todas as outras escolas, que são a maioria, este projecto de avaliação não só vai desincentivar os docentes com a melhor formação científica superior inicial, como vai asfixiá-los, levando-os a abandonar a carreira, pelo menos, no ensino público.
E se não acrescentámos à formação científica a palavra ‘pedagógica’, é porque não temos dúvida de que se pode aprender as teorias pedagógicas nas universidades, ou nos politécnicos, mas a pedagogia, i.e. a forma de saber transmitir conhecimentos e entender as dúvidas dos alunos só se aprende na sala de aula.
Conhecemos casos de docentes que decidiram ir leccionar para o ensino privado porque não suportavam a desorganização e a indisciplina que existia nas suas escolas e a burocracia que órgãos de gestão e conselhos pedagógicos criavam sobre a carga administrativa já subjacente à própria legislação educativa socialista.
Porquê esta tendência para a burocracia?
É uma fuga, tenta-se disfarçar as insuficiências científicas alinhando no trabalho administrativo, porque para preencher papelada basta saber escrever e o corrector do Word sempre vai ajudando a disfarçar os erros ortográficos e gramaticais.
E uma fuga acarinhada pela avaliação externa das escolas que se debruça exclusivamente sobre documentos escritos e valoriza a quantidade sobre a qualidade.

Então que alterações propomos ao projecto de avaliação docente?
Essencialmente, dignificar a avaliação externa, impedindo interferências dos directores na avaliação da dimensão científica e pedagógica, directa ou indirectamente através dos coordenadores dos departamentos que, como se sabe, são por eles nomeados e têm assento no conselho pedagógico.
Claro que se pressupõe que os avaliadores externos serão recrutados depois de prestarem provas públicas sobre a disciplina de que vão fazer observação de aulas.
Pormenorizemos:

Artigo 4.º
Onde está:
"2 - Os avaliadores, os coordenadores e os membros dos órgãos de gestão são avaliados pelo Director em função da qualidade do trabalho realizado nas suas funções."
Substituir por:
2 - Os avaliadores, os coordenadores e os membros dos órgãos de gestão são avaliados pelo Director na dimensão ‘Participação na escola e relação com a comunidade’, em função da qualidade do trabalho realizado nas suas funções.

Artigo 6.º
Onde está:
"2 - Os parâmetros estabelecidos para cada uma das dimensões aprovados pelo Conselho Pedagógico.
3 - Os parâmetros estabelecidos a nível nacional para a avaliação externa por órgão a designar.
"
Substituir por:
2 - Os parâmetros estabelecidos para a dimensão ‘Participação na escola e relação com a comunidade’ aprovados pelo Conselho Pedagógico, com o limite máximo de três.
3 - Os parâmetros estabelecidos a nível nacional para a avaliação externa por órgão a designar.
4 - A formação realizada em centros de formação das escolas ou de universidades públicas, em média, 25 horas por cada ano do ciclo de avaliação.

Artigo 8.º
Onde está:
"a) O Presidente do Conselho Geral;
b) O Director;
c) O Conselho Pedagógico;
d) A Secção de Avaliação de desempenho docente do Conselho Pedagógico, constituída pelo Director que preside e por quatro docentes de entre os membros do Conselho;
e) Os avaliadores;
f) Os docentes do quadro, contratados e em período probatório.
"
Substituir por:
a) O órgão de avaliação externa;
b) O Presidente do Conselho Geral;
c) O Director;
d) O Conselho Pedagógico;
e) A Secção de Avaliação de desempenho docente do Conselho Pedagógico, constituída pelo Director que preside e por quatro docentes de entre os membros do Conselho;
f) Os avaliadores internos;
g) Os docentes do quadro, contratados e em período probatório.

Artigo 11.º
Onde está:
"Compete ao Conselho Pedagógico:
b) Aprovar o documento de registo e avaliação do desenvolvimento das actividades realizadas pelos avaliados nas dimensões previstas no artigo 4.º;
c) Aprovar os parâmetros previstos no n.º3 do artigo 6.º.
"
Substituir por:
Compete ao Conselho Pedagógico:
b) Aprovar o documento de registo e avaliação do desenvolvimento das actividades realizadas pelos avaliados na dimensão ‘Participação na escola e relação com a comunidade’;
c) Aprovar os parâmetros previstos no n.º2 do artigo 6.º.

Artigo 12.º
Onde está:
"Compete à Secção de Avaliação do Desempenho Docente do Conselho Pedagógico:
c) Conceber e publicitar o instrumento de registo e avaliação do desenvolvimento das actividades realizadas pelos avaliados nas dimensões previstas no artigo 4.º;
"
Substituir por:
c) Conceber e publicitar o instrumento de registo e avaliação do desenvolvimento das actividades realizadas pelos avaliados na dimensão ‘Participação na escola e relação com a comunidade’;

Artigo 16.º
Onde está:
"1 - O processo de avaliação é constituído pelos seguintes documentos:
b) Registo de participação nas dimensões previstas no artigo 4.º;
"
Substituir por:
1 - O processo de avaliação é constituído pelos seguintes documentos:
b) Registo de participação na dimensão ‘Participação na escola e relação com a comunidade’.

Artigo 18.º
Onde está:
"4- Sempre que o docente requeira, em qualquer escalão, para a atribuição da menção de Excelente."
Substituir por:
4- Sempre que o docente requeira, em qualquer escalão, para a atribuição das menções de Muito Bom e Excelente.

Artigo 19.º
Onde está:
"3- O relatório de auto-avaliação é anual e reporta-se ao trabalho efectuado nesse período."
Substituir por:
3- O relatório de auto-avaliação reporta-se ao trabalho efectuado no ciclo de avaliação.

Artigo 22.º
Onde está:
"1 – Os avaliadores atribuem a nota final no fim de cada ciclo de avaliação, na escala graduada de um a dez.
2 – As classificações são convertidas em menções qualitativas nos seguintes termos:
b) Atribuição da menção:
ii) Muito Bom se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior ao percentil 75, não for inferior a oito e não tenha sido atribuída ao docente a menção Excelente;
"
Substituir por:
1 – Os avaliadores atribuem uma nota no fim de cada ciclo de avaliação, na escala graduada de um a dez.
a) A nota na dimensão ‘Científica e pedagógica’ é ponderada pelo factor 0.6;
b) A nota na dimensão ‘Participação na escola e relação com a comunidade’ é ponderada pelo factor 0.2;
c) A média das classificações das acções de formação contínua e desenvolvimento profissional é ponderada pelo factor 0.2;
d) A classificação final é a soma das três notas ponderadas anteriores.
e) Se não houver avaliação externa, a classificação final é a soma das duas notas ponderadas, multiplicada pelo factor 2.
2 – As classificações são convertidas em menções qualitativas nos seguintes termos:
b) Atribuição da menção:
ii) Muito Bom se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior ao percentil 75, não for inferior a oito, o docente tiver tido aulas observadas e não tenha sido atribuída ao docente a menção Excelente;

Artigo 25.º
Onde está:
"2 - Na decisão sobre a reclamação o Director tem em conta os fundamentos apresentados pelo avaliado e pelo avaliador, bem como todos os documentos que compõem o processo de avaliação."
Substituir por:
2 - Na decisão sobre a reclamação o Director tem em conta os fundamentos apresentados pelo avaliado e pelos avaliadores interno e externo, bem como todos os documentos que compõem o processo de avaliação.

Artigo 26.º
Onde está:
"6 - Todos os árbitros são docentes da escola."
Substituir por:
6 - Todos os árbitros são docentes da escola, da bolsa de avaliadores externos ou professores de universidades públicas do departamento que lecciona a disciplina do avaliado.

Artigo 31.º
Onde está:
"2 - No caso previsto no número anterior o docente que não for avaliado, se pretender, pode requerer a ponderação curricular.
3 - No caso do número anterior cabe ao conselho pedagógico fixar os critérios, tornando pública a respectiva acta.
"
Substituir por:
2 - No caso previsto no número anterior o docente que não for avaliado, se pretender, pode requerer a apresentação e discussão de um trabalho de natureza científico-pedagógica, cuja apreciação é feita por um júri formado por dois docentes da bolsa de avaliadores externos e por um professor de uma universidade pública, do departamento que lecciona a disciplina do avaliado, que preside.


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