sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Menezes, o dinossauro autárquico - II


O candidato do PSD à Câmara do Porto, Luís Filipe Menezes, recebeu nas instalações da Câmara de Gaia moradores de bairros municipais do Porto a quem pagou a renda de casa e outras despesas.
Se a Comissão Nacional de Eleições (CNE) der como provados estes factos, Menezes incorre em dois crimes à luz da LEOAL (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais).

Fernando Costa Soares, presidente da CNE lembra que “quem levar o eleitor mediante artifícios fraudulentos a votar em certo sentido pode ser punido com pena de prisão”. Ora o pagamento de rendas ou de facturas de luz pode ser um meio “fraudulento” que traduz “o desejo de que votem na pessoa que faz isso”. Trata-se de um crime de “aliciamento do eleitor” claramente definido na lei eleitoral.

Quanto à utilização das instalações da Câmara de Gaia para se tratar de assuntos que dizem respeito a outro município, pode estar em causa a violação do artigo 41º da referida lei. Diz o presidente da CNE:
Isso implica efectivamente uma punição grave. Quem no exercício das funções infringir seu dever de neutralidade ou imparcialidade a que esteja legalmente obrigado é punido com pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias”.

A candidatura de Menezes já reagiu, tendo admitido que o candidato pagou 134 euros no Porto, mas apenas a uma idosa e num acto de “genuína generosidade solidária”.

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É dura a profissão de autarca :)
Rui Rio é que lhe acertou em cheio.


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