segunda-feira, 9 de junho de 2014

A Madeira teve um défice primário de 449 milhões de euros, em 2012


O Tribunal de Contas, no seu relatório de actividades e contas de 2013, começa por revelar as entidades que controla:
O Tribunal de Contas tem poderes de fiscalização e controlo sobre todos os serviços e entidades públicas administrativas e empresariais, aos níveis central, regional e local, e também sobre as empresas e outras entidades privadas concessionárias de serviços e obras públicas ou que recebam dinheiros públicos, em que se incluem as verbas provenientes da União Europeia.

Depois explica como faz esse controlo e apresenta os resultados:

1. O controlo prévio

Aprecia a legalidade financeira dos actos, contratos e outros instrumentos geradores de despesa antes dos mesmos produzirem efeitos ou dos respectivos pagamentos serem efectuados.
Nem todas as entidades ou actos se encontram sujeitos a este tipo de controlo. Embora haja outros critérios, em geral, só os contratos de valor superior a 350 mil euros necessitam de visto do Tribunal.

Volume financeiro controlado, em
2013, por subsector do sector público

  • Em 2013, o controlo prévio incidiu sobre 1914 processos — actos, contratos e outros instrumentos geradores de encargos —, envolvendo uma despesa de 4442 milhões de euros;
  • Pelo visto concedido sem quaisquer reparos em 1398 processos foi viabilizada despesa pública no valor de 3050,5 milhões de euros;
  • Nos casos em que não haja violação de norma financeira, mas tão só ilegalidade que possa alterar o resultado financeiro, o Tribunal pode conceder o visto, fazendo recomendações às entidades fiscalizadas. Assim, o Tribunal visou 462 processos, correspondentes a 1118 milhões de euros, com recomendações;
  • O visto foi recusado a 54 processos devido a ilegalidades detectadas, designadamente a falta de procedimentos concorrenciais, com um impacto financeiro no valor de 274 milhões de euros, ou seja, 6,2% da despesa total;
  • Houve uma redução de encargos no montante de 102 milhões de euros decorrentes de cancelamento de contratos a pedido das entidades fiscalizadas, ou sua substituição por outros de valor inferior;
  • Foram concluídas 19 auditorias para efeitos de apuramento de responsabilidades financeiras.

2. O controlo concomitante

Realiza acções de controlo sobre os actos e contratos que não estejam sujeitos a fiscalização prévia e fiscaliza a execução de contratos visados.
Para tanto, em 2013, o Tribunal concluiu 12 auditorias, sendo formuladas 60 recomendações e identificadas irregularidades no valor de 323,4 milhões de euros.

3. O controlo sucessivo

O controlo sucessivo concretiza-se com a emissão de Pareceres — sobre a Conta Geral do Estado e as Contas das Regiões Autónomas, e sobre as Contas da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas Regionais — e de relatórios de auditoria e de verificação (externa e interna) de contas.

Em resultado das suas acções, o Tribunal faz recomendações que visam a correcção de deficiências encontradas e de práticas prejudiciais à transparência, à eficiência, à eficácia e à economia da gestão financeira pública das entidades a que são dirigidas, bem como o aperfeiçoamento de legislação.

Em 2013, o Tribunal aprovou 6 Pareceres — sobre a Conta Geral do Estado, a Conta da RA dos Açores, a Conta da RA da Madeira, a Conta da Assembleia da República e as Contas das Assembleias Legislativas das RAA e RAM, todas de 2012 —, concluiu 63 auditorias abrangendo 286 entidades, procedeu à verificação interna das contas de 515 entidade e formulou 878 recomendações.
Em resultado destas acções foram detectadas irregularidades que ascenderam a 9070 milhões de euros, tendo obtido poupanças, valores recuperados e/ou aumentos de receita no montante total de 44 milhões de euros.

Nos pareceres, no âmbito das despesas orçamentais, é formulada uma observação sobre o BPN:
Em 2012 ocorreu a venda pelo Estado da totalidade do capital social do BPN. No final do ano, a despesa líquida acumulada resultante da intervenção do Estado no BPN atingia já € 1730 M e as garantias efetivas do Estado concedidas ao BPN e sociedades veículo totalizavam € 4250 M.

No juízo emitido sobre a conta da região autónoma da Madeira é destacado o défice primário. Ou seja, mesmo não contabilizando os juros da dívida, a região continua a gastar mais 448,7 milhões de euros do que produz:

Sustentabilidade da atividade financeira da RAM

No contexto do PAEF-RAM, que marcou o exercício orçamental de 2012, as principais preocupações incidem sobre a necessidade de a RAM cumprir os compromissos assumidos pela Região, com particular destaque para o crescimento da dívida pública direta em cerca de 35% face ao ano anterior, passando a totalizar € 1544,2 M no final de 2012, e para a inobservância do princípio do equilíbrio orçamental consagrado no art.º 4.º, n.º 2, da LEORAM, uma vez que a Conta da Região apresentou um saldo primário deficitário de € 448,7 M.

4. Efectivação de responsabilidades

Para além dos poderes de controlo financeiro prévio, concomitante e sucessivo, o Tribunal de Contas detém poderes jurisdicionais de efectivação de responsabilidades financeiras, através do julgamento dos responsáveis a quem sejam imputados actos ou omissões, com desrespeito pelos princípios e regras ditados pelo quadro legal em que se desenvolve a sua acção, isto é, infracções financeiras.

A responsabilidade financeira pode ser reintegratória ou sancionatória:
  • A responsabilidade financeira reintegratória ocorre quando, culposamente, por acção ou omissão, se violam normas financeiras, de que tenha resultado um prejuízo financeiro para o Estado e traduz-se na imposição aos responsáveis por tais condutas da reposição das importâncias correspondentes aos danos causados.
  • A responsabilidade financeira sancionatória ocorre quando, por acção ou omissão, culposamente, se violam normas financeiras que são sancionadas com multa.

Em 2013, foram julgados 36 processos de efectivação de responsabilidade financeira (30 na sede, 2 na secção regional dos Açores e 4 na secção regional da Madeira), tendo sido proferida sentença condenatória em 25 processos e extintos os respectivos procedimentos, por pagamento voluntário, em 3 processos.

Refira-se que os 127 processos distribuídos em 2013 (dos quais 55 na sede, 6 na SRA e 66 na SRM), incluindo-se nestes 1 requerimento de acção popular e 59 processos autónomos de multa, significam um aumento de mais de 100% relativamente ao ano anterior.

O Tribunal pode, ainda, sancionar com multa, acções e omissões dos responsáveis que embora não violem norma financeira impedem ou dificultam a acção de controlo da legalidade financeira.

Dos 192 responsáveis notificados, a maioria (125) optou pelo pagamento voluntário das multas no valor de 257 mil euros e aos restantes 69 foram aplicadas multas em sede de responsabilidade sancionatória no valor de 124 mil euros, o que totaliza 381 mil euros em multas.

No que respeita à responsabilidade financeira reintegratória foram ordenadas reposições no valor de 139 mil euros.


Na parte final são revelados os recursos utilizados:

1. Os recursos humanos

No final de 2013, o Tribunal (Sede e Secções Regionais) dispunha de 18 juízes conselheiros para o exercício das suas funções e os serviços de apoio tinham 522 funcionários, dos quais 55 são dirigentes.

Nestes funcionários incluem-se 227 auditores, consultores e técnicos verificadores superiores (do corpo especial de verificação e controlo), bem como 84 técnicos superiores, inspectores e especialistas de informática, o que corresponde a um índice de tecnicidade de 62%. Os restantes 197(?) são técnicos verificadores, técnicos de informática, oficiais de justiça e assistentes técnicos e operacionais.

2. Os recursos financeiros

A despesa realizada foi cerca de 26 milhões de euros, assim repartida: 22,2 milhões na Sede, 1,9 milhões na secção regional dos Açores e 1,9 na da Madeira.

A sua distribuição por classificação económica consta do gráfico seguinte, o qual mostra que 90,76% diz respeito a despesas com pessoal:


Em termos de evolução, a despesa financiada pelo Orçamento do Estado, depois de uma redução em 2012, voltou a subir em 2013:




As receitas dos Cofres do Tribunal provêm, na sua quase totalidade, dos emolumentos cobrados nas acções de fiscalização prévia e concomitante, nas verificações internas de contas e nas auditorias e verificações externas de contas do controlo sucessivo.


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Um comentário pertinente à notícia no Público:

Arons Vale E Cunha
14:30
De que serve um serviço desconetado da capacidade de agir? O Tribunal de Contas faz aqui figura de tigre de papel, ao apresentar estas contas ridículas para inglês ver. De um total de 9.070 milhões de euros referentes a ilegalidades detectadas pelo TdC em 2013, apresenta multas cobradas no valor de 257 mil € e outras multas em sede de responsabilidade sancionatória no valor de 124 mil €, o que perfaz um total de 381 mil euros em multas. Como diz o outro “rir é o melhor remédio”.
Acresce que estas instituições querem deixar transparecer para a opinião pública que estão a agir e a controlar o problema, mas no fundo, mais não fazem que camuflar e dar cobertura às grandes manobras de bastidores, sendo por isso coniventes com a fraude generalizada.


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