segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

IMI vai subir em 2022 para casas novas, reabilitadas ou reavaliadas


O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai aumentar 4% em 2022 para casas recém-construídas, reabilitadas ou reavaliadas.

Tudo começa no valor base dos prédios edificados (Vc). É a soma do valor médio de construção com o valor do terreno, fixado em 25% daquele montante, ambos por metro quadrado.

Em 2010 o governo Sócrates aumentou o valor médio de construção para 482,4 euros, logo o valor do terreno, que corresponde a 25% daquele montante, subiu para 120,6 euros. Ao todo, o valor base era 603 euros por metro quadrado, um valor que o governo Passos Coelho manteve inalterado.

Passados nove anos, o governo António Costa aumentou o valor médio de construção para 492 euros, portanto o valor base dos prédios edificados subiu para 615 euros por metro quadrado.

Recentemente, pela portaria 310/2021, o governo António Costa voltou a subir o valor médio de construção por metro quadrado, agora para 512 euros, a partir de 1 de Janeiro de 2022. Em consequência, o valor base dos prédios edificados passa para 640 euros por metro quadrado, ou seja, sofre um aumento de 4%.

Este valor base serve de referência para todo o país mas sofre majorações ou minorações, impostas pelas câmaras municipais, em função da zona onde o imóvel está inserido (Cl) e as características próprias do imóvel (Cq). Isso reflectir-se-á no seu valor patrimonial tributário (Vt) porque é calculado pela fórmula

Vt = 640 euros por m² x Área x Ca x Cl x Cq x Cv

E, no final, reflecte-se no IMI: depois do município fixar a taxa de IMI que, para prédios urbanos varia entre 0,3% e 0,45%, as Finanças cobram o imposto e entregam à câmara municipal.


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Dizer que o valor médio de construção por metro quadrado é fixado anualmente sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) é um sofisma porque, não só o governo escolhe sete dos treze elementos dessa comissão, como também o presidente ainda pode propor um vogal de entre os indicados por cada uma das associações de proprietários, inquilinos, construtores ou empresas de mediação imobiliária, se não chegarem a acordo quanto aos vogais que lhes compete indicar.

A Associação Nacional de Proprietários (ANP) já manifestou “repúdio” pela decisão do Governo: “A ANP estranha que numa época de contenção e depois de dissolvida a Assembleia da República, o Governo em funções não se coíba de contribuir para o agravamento de impostos, matéria da exclusiva competência[do parlamento]”.

O aumento de 4% do IMI, vai aumentar as despesas com a habitação, quer para os novos proprietários que vão pagar mais impostos, quer para os antigos que se vêem impossibilitados de reavaliar as suas propriedades e usufruir da poupança esperada pela redução do coeficiente de vetustez (Cv) com o decorrer de mais uma década, poupança essa tão necessária para fazer face a obras de manutenção.
Por outro lado, também os arrendatários vão defrontar-se com subidas das rendas, ou com maior dificuldade em adquirir uma habitação própria.
Estas consequências estão em contradição com a promessa do governo António Costa no sentido de facilitar o acesso das famílias a uma habitação condigna.


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