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segunda-feira, 15 de março de 2021

Tribunal Constitucional declara inconstitucional a lei da eutanásia

O Tribunal Constitucional chumbou o Decreto n.º 109/XIV do parlamento que pretendia regular as condições em que a eutanásia não era punível e alterar o Código Penal, concordando com algumas objecções levantadas no requerimento do Presidente da República.

Para facilitar a leitura recorri ao negrito e, também, à cor vermelha para realçar os princípios constitucionais que não foram respeitados:


Comunicado sobre a Eutanásia

  1. O Tribunal Constitucional acaba de enviar a Sua Excelência o Presidente da República o acórdão que decide o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade de diversas normas do Decreto n.º 109/XIV da Assembleia da República — com destaque para o n.º 1 do artigo 2.º — relativo às condições em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e à alteração do Código Penal daí decorrente, que o Chefe de Estado lhe submeteu.
  2. O Tribunal proferiu, por maioria, a decisão que acabam de ouvir ler, da qual, pela sua complexidade, se passam a referir, da forma mais simples e clara possível, os aspectos essenciais que permitem compreender o seu alcance.
  3. Recorde-se que, nos termos daquele artigo 2.º, n.º 1 — que é a norma que consagra a opção do legislador de não punir a antecipação da morte medicamente assistida, quando realizada em determinadas condições —, uma pessoa só pode recorrer à antecipação da morte medicamente assistida não punível desde que observe todas e cada uma das condições previstas nesse artigo, entre as quais se destaca a de tal pessoa se encontrar «em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal».
  4. O Senhor Presidente da República, a título principal, suscitou duas dúvidas de constitucionalidade apenas quanto aos seguintes aspectos desta última condição:
    1.ª – O carácter excessivamente indeterminado do conceito de “sofrimento intolerável”;
    2.ª – O carácter excessivamente indeterminado do conceito de ”lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico”.
  5. O Tribunal entendeu, em primeiro lugar, ser indispensável considerar a norma do referido artigo 2.º, n.º 1, como um todo incindível.
  6. Em segundo lugar, o Tribunal apreciou — tendo concluído pela negativa — a questão de saber se a inviolabilidade da vida humana consagrada no artigo 24.º, n.º 1, da Constituição constitui um obstáculo inultrapassável a uma norma, como a do artigo 2.º, n.º 1, aqui em causa, que admite a antecipação da morte medicamente assistida em determinadas condições. A este respeito considerou o Tribunal que o direito a viver não pode transfigurar-se num dever de viver em quaisquer circunstâncias. Na verdade, a concepção de pessoa própria de uma sociedade democrática, laica e plural dos pontos de vista ético, moral e filosófico, que é aquela que a Constituição da República Portuguesa acolhe, legitima que a tensão entre o dever de protecção da vida e o respeito da autonomia pessoal em situações-limite de sofrimento possa ser resolvida por via de opções político-legislativas feitas pelos representantes do povo democraticamente eleitos como a da antecipação da morte medicamente assistida a pedido da própria pessoa.
    Tal solução impõe a instituição de um sistema legal de protecção que salvaguarde em termos materiais e procedimentais os direitos fundamentais em causa, nomeadamente o direito à vida e a autonomia pessoal de quem pede a antecipação da sua morte e de quem nela colabora. Por isso mesmo, as condições em que, no quadro desse sistema, a antecipação da morte medicamente assistida é admissível têm de ser claras, precisas, antecipáveis e controláveis.
  7. Em terceiro lugar, e quanto à primeira dúvida de constitucionalidade referida pelo Senhor Presidente da República no seu pedido de fiscalização preventiva, o Tribunal entendeu que o conceito de “sofrimento intolerável”, sendo embora indeterminado, é determinável de acordo com as regras próprias da profissão médica, pelo que não pode considerar-se excessivamente indeterminado e, nessa medida, incompatível com qualquer norma constitucional.
  8. Em quarto lugar, e no tocante à segunda dúvida de constitucionalidade referida pelo Senhor Presidente da República no seu pedido de fiscalização preventiva, o Tribunal entendeu que o conceito de ”lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico”, pela sua imprecisão, não permite, ainda que considerado o contexto normativo em que se insere, delimitar, com o indispensável rigor, as situações da vida em que pode ser aplicado.
  9. Por causa dessa insuficiente densidade normativa, que afecta uma das condições previstas no artigo 2.º, n.º 1, do Decreto n.º 109/XIV da Assembleia da República para aceder à antecipação da morte medicamente assistida não punível, o Tribunal concluiu que a norma constante desse artigo se mostrava desconforme com o princípio da determinabilidade da lei, corolário dos princípios do Estado de direito democrático e da reserva de lei parlamentar, decorrentes das disposições conjugadas dos artigos 2.º e 165.º, n.º 1, alínea b), da CRP, por referência à inviolabilidade da vida humana, consagrada no artigo 24.º da mesma Lei Fundamental.
  10. Nestas condições, o Tribunal pronunciou-se pela inconstitucionalidade do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 109/XIV da Assembleia da República e pela inconstitucionalidade consequente das restantes normas incluídas no pedido de fiscalização preventiva.


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A decisão do Tribunal Constitucional foi tomada por maioria de 7 votos contra 5.

O juiz presidente João Caupers (independente) e o juiz vice-presidente Pedro Machete (independente) votaram pela inconstitucionalidade da lei, bem como os juízes Lino Ribeiro (independente), Fátima Mata-Mouros (indicada pelo CDS), José Teles Pereira (indicado pelo PSD), Joana Costa (indicada pelo PS) e Maria José Rangel Mesquita (indicada pelo PSD).

Votaram vencidos os juízes Mariana Canotilho (indicada pelo PS), José João Abrantes (PS), Maria da Assunção Raimundo (PS), Gonçalo de Almeida Ribeiro (PSD) e Fernando Vaz Ventura (PS).

O que mereceu o chumbo dos juízes foi o conceito de "lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico" porque "não permite, ainda que considerado o contexto normativo em que se insere, delimitar, com o indispensável rigor, as situações da vida em que pode ser aplicado".

Já as objecções do Presidente ao conceito de "situação de sofrimento intolerável" não foram acolhidas. "Embora indeterminado, é determinável de acordo com as regras próprias da profissão médica, pelo que não pode considerar-se excessivamente indeterminado e, nessa medida, incompatível com qualquer norma constitucional", afirma o comunicado do Tribunal Constitucional.

E o que pensam os portugueses sobre a eutanásia? Eis um curioso diálogo lido no jornal Observador, entre duas pessoas com visões opostas de sociedade — conservadorismo, conhecimento, família, trabalho, meritocracia, altruísmo, versus fracturismo, superficialidade, individualismo, divertimento, oportunismo, egocentrismo —, na caixa de comentários de um artigo que antecipava a reprovação da lei da eutanásia pelos juízes do Tribunal Constitucional:

José Paulo C Castro
Preparam-se para chumbar indefinições de conceitos. Vão exigir que sejam definidas as condições em que se pode matar a pedido, de forma objetiva.

Assim, a resposta exigirá o alargamento para os casos em que se subentende o pedido com base na inutilidade da vida percebida pelos outros, até chegar aos casos em coma e demência (o verdadeiro objetivo) e diminuir os gastos estatais com tratamentos paliativos (se pode pedir a morte, porque insiste em tratamentos paliativos...).

Isto é apenas mais um passinho para aí. Não se sabe o que é sofrimento intolerável? Então passa a ser sempre que alguém diz: "Não aguento isto!" ou algo como "Quero morrer!" devidamente testemunhado. Alguém vai definir assim e pronto.

Um Gajo Muito Muito Manero --> José Paulo C Castro
Logo, se alguém num acesso de fúria diz "apetece-me matar fulano", esse alguém deve ser julgado por homicídio… pelo menos na forma tentada.
Estamos bem!

José Paulo C Castro --> Um Gajo Muito Muito Manero
Se em estado de transtorno devemos desvalorizar as declarações de alguém, então o estado de sofrimento intolerável é o quê?


quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Presidente da República submete decreto da eutanásia ao Tribunal Constitucional

Ver actualização em 15 de Março aqui.


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O Professor Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República Portuguesa, decidiu submeter a fiscalização preventiva de constitucionalidade o decreto nº 109/XIV do parlamento, que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível, porque recorre a conceitos excessivamente indeterminados na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida e consagra a delegação pelo parlamento de matéria que lhe competia densificar.

Trata-se de um documento de grande profundidade no domínio do Direito Administrativo que pode ser um pouco difícil de interpretar. Para facilitar a leitura recorri ao negrito e, também, à cor vermelha para realçar os princípios constitucionais que não foram respeitados:




Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional

Excelência,

Nos termos do nº 1 do art.º 278º da Constituição da República Portuguesa, bem como do nº 1 do art.º 51º e nº 1 do art.º 57º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, venho requerer ao Tribunal Constitucional, com os fundamentos a seguir indicados, a apreciação da conformidade com a mesma Constituição das seguintes normas constantes do Decreto nº 109/XIV da Assembleia da República, publicado no Diário da Assembleia da República, Série II-A, número 76, de 12 de Fevereiro de 2021, que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, recebido e registado na Presidência da República, no dia 18 de Fevereiro de 2021, para ser promulgado como lei:

  • a norma constante do n.º 1 do artigo 2º, na parte em que define antecipação da morte medicamente assistida não punível como a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, em “situação de sofrimento intolerável”;
  • a norma constante do n.º 1 do artigo 2º, na parte em que integra no conceito de antecipação da morte medicamente assistida não punível o critério “lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico”;
  • Consequentemente, as normas constantes dos artigos 4º, 5º e 7º, na parte em que deferem ao médico orientador, ao médico especialista e à Comissão de Verificação e Avaliação a decisão sobre a reunião das condições estabelecidas no artigo 2º.
  • Consequentemente, as normas constantes do artigo 27º, na parte em que alteram os artigos 134º, n.º 3, 135º, n.º 3 e 139º, n.º 2 do Código Penal.

O Professor Marcelo Rebelo de Sousa refere-se a esta parte do

DECRETO N.º 109/XIV
Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal

Artigo 2.º
Antecipação da morte medicamente assistida não punível
1– Para efeitos da presente lei, considera-se antecipação da morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja actual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde.
[…]
Artigo 4.º
Parecer do médico orientador
1– O médico orientador emite parecer fundamentado sobre se o doente cumpre todos os requisitos referidos no artigo 2.º e presta-lhe toda a informação e esclarecimento sobre a situação clínica que o afecta, os tratamentos aplicáveis, viáveis e disponíveis, designadamente na área dos cuidados paliativos, e o respectivo prognóstico, após o que verifica se o doente mantém e reitera a sua vontade, devendo a decisão do doente ser registada por escrito, datada e assinada.
[…]
Artigo 5.º
Confirmação por médico especialista
1 – Após o parecer favorável do médico orientador, este procede à consulta de outro médico, especialista na patologia que afecta o doente, cujo parecer confirma ou não que estão reunidas as condições referidas no artigo anterior, o diagnóstico e prognóstico da situação clínica e a natureza incurável da doença ou a condição definitiva da lesão.
[…]
Artigo 27.º
Alteração ao Código Penal
Os artigos 134.º, 135.º e 139.º do Código Penal passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 134.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – A conduta não é punível quando realizada no cumprimento das condições estabelecidas na Lei n.º xxx.
Artigo 135.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – A conduta não é punível quando realizada no cumprimento das condições estabelecidas na Lei n.º xxx.
Artigo 139.º
[…]
1 – (Actual corpo do artigo).
2 – Não é punido o médico ou enfermeiro que, não incitando nem fazendo propaganda, apenas preste informação, a pedido expresso de outra pessoa, sobre o suicídio medicamente assistido, de acordo com o n.º 3 do artigo 135.º.»

1º
Pelo Decreto nº 109/XIV, a Assembleia da República aprovou o regime que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.

2º
Nos termos da exposição de motivos de um dos projectos de lei (PS), que deram origem ao Decreto em apreciação, o legislador entendeu, com o presente Decreto, exercer a sua margem de conformação, em matéria muito sensível, relativamente à qual, afirma-se na mesma exposição de motivos, a Constituição não determina orientação definitiva. Quer isto significar que, nos termos da Lei Fundamental, cabe ao legislador permitir ou proibir a eutanásia, de acordo com o consenso social, em cada momento.

3º
Não é objecto deste requerimento ao Tribunal Constitucional, em todo o caso, a questão de saber se a eutanásia, enquanto conceito, é ou não conforme com a Constituição, mas antes a questão de saber se a concreta regulação da morte medicamente assistida operada pelo legislador no presente Decreto se conforma com a Constituição, numa matéria que se situa no core dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, por envolver o direito à vida e a liberdade da sua limitação, num quadro de dignidade da pessoa humana.

4º
Esta mesma dificuldade é, de resto, reconhecida pelo legislador, na citada exposição de motivos, na medida em que afirma que “para que a intervenção, a pedido, de profissionais de saúde seja despenalizada sem risco de inconstitucionalidade por violação do princípio da dignidade da pessoa humana, a lei tem de ser rigorosa, ainda que recorrendo inevitavelmente a conceitos indeterminados, desde que determináveis”.

5º
Considera-se antecipação da morte medicamente assistida não punível a antecipação da morte da própria pessoa, maior, cuja vontade seja actual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em i) situação de sofrimento intolerável, ii) com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, iii) quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde.

6º
O primeiro critério estabelecido é o da situação de sofrimento intolerável. Todavia, este conceito não se encontra minimamente definido, não parecendo, por outro lado, que ele resulte inequívoco das leges artis médicas. Com efeito, ao remeter-se para o conceito de sofrimento, ele parece inculcar uma forte dimensão de subjectividade. Uma vez que estes conceitos devem ser, nos termos do Decreto, como adiante se concretizará, preenchidos, no essencial, pelo médico orientador e pelo médico especialista, resulta pouco claro como deve ser mensurado esse sofrimento: se da perspectiva exclusiva do doente, se da avaliação que dela faz o médico. Em qualquer caso, um conceito com este grau de indeterminação não parece conformar-se com as exigências de densidade normativa resultantes da Constituição, na matéria sub judice.

7º
O mesmo se diga do segundo critério, em particular do subcritério de lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico.

8º
Este subcritério aponta para uma solução pouco consentânea, de resto, com os objectivos assumidos pelo legislador, na medida em que permite uma interpretação, segundo a qual a mera lesão definitiva de gravidade extrema poderia conduzir à possibilidade de morte medicamente assistida. Este subcritério deve ser conjugado com o primeiro, é certo, e para além da lesão definitiva de gravidade extrema deve estar presente o sofrimento intolerável. Mas tendo em conta o que antecede — o carácter muito indefinido do conceito de sofrimento intolerável —, e a total ausência de densificação do que seja lesão definitiva de gravidade extrema, nem de consenso científico, não parece que o legislador forneça ao médico interveniente no procedimento um quadro legislativo minimamente seguro que possa guiar a sua actuação. Acresce que, sendo o único critério associado à lesão o seu carácter definitivo, e nada se referindo quanto à sua natureza fatal, não se vê como possa estar aqui em causa a antecipação da morte, uma vez que esta pode não ocorrer em consequência da referida lesão, tal como alerta, no seu parecer, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

9º
A referida insuficiente densificação normativa não parece conformar-se com a exigência constitucional em matéria de direito à vida e de dignidade da pessoa humana, nem com a certeza do Direito. Contudo, como bem alerta no seu parecer o Conselho Superior do Ministério Público, há uma outra dimensão em que essa falta de densidade se revela especialmente problemática.

10º
Com efeito, a concretização destes conceitos fica largamente dependente da decisão do médico orientador e do médico especialista. Resulta do disposto no artigo 4º que o médico orientador emite parecer sobre se o doente cumpre todos os requisitos do artigo 2º, devendo este ser confirmado por parecer de especialista, nos termos do previsto no artigo 5º, o qual confirma a reunião das condições referidas, bem como o diagnóstico e prognóstico da situação clínica e a natureza incurável da doença ou a condição definitiva da lesão.

11º
Para além de alguma redundância exibida por esta norma — referindo-se aos critérios já enunciados, e depois elencando-os numa ordem diversa, o que não contribui para a clareza e segurança jurídica — resulta claro, mais uma vez, que cabe aos clínicos, no âmbito do procedimento, a definição do preenchimento dos pressupostos para o exercício da antecipação da morte medicamente assistida, sendo depois tal verificado e confirmado pela Comissão de Verificação e Avaliação.

12º
Como é sabido, a Constituição veda ao legislador a delegação da integração da lei em actos com outra natureza que não a legislativa, nos termos do disposto no artigo 112º, nº 5. Na verdade, ao utilizar conceitos altamente indeterminados, ademais em matéria de direitos, liberdades e garantias, remetendo a sua definição, quase total, para os pareceres dos médicos orientador e especialista, o legislador parece violar a proibição de delegação, constante no artigo 112º da Constituição.

13º
Não se diga, por outro lado, que a insuficiente densificação normativa pode ser corrigida em sede de regulamentação da lei. Nos termos do disposto no artigo 30º do Decreto, o Governo aprova, no prazo máximo de 90 dias, a referida regulamentação. Todavia, sendo o presente Decreto o único instrumento legislativo que pode ser analisado neste momento, e padecendo ele das insuficiências assinaladas, a sua inconstitucionalidade não pode ser sanada com a expectativa de um regime futuro, cujo conteúdo se desconhece, ainda que dele o legislador faça depender a entrada em vigor do regime presente. É sobre este, e apenas sobre ele, que deve recair o juízo de conformidade constitucional.

14º
Com efeito, como se referiu, ao não fornecer aos médicos quaisquer critérios firmes para a interpretação destes conceitos, deixando-os, no essencial, excessivamente indeterminados, o legislador criou uma situação de insegurança jurídica que seria, de todo em todo, de evitar, numa matéria tão sensível. Esta insegurança afecta todos os envolvidos: peticionários, profissionais de saúde, e cidadãos em geral, que assim se vem privados de um regime claro e seguro, num tema tão complexo e controverso.

Ante o exposto, requer-se, nos termos do nº 1 do art.º 278º da Constituição, bem como do nº 1 do art.º 51º e nº 1 do art.º 57º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas do artigo 2º e, consequentemente, dos artigos 4º, 5º, 7º e 27º constantes do Decreto nº 109/XIV da Assembleia da República, por violação dos princípios da legalidade e tipicidade criminal, consagrados no artigo 29.º, n.º 1 e do disposto no n.º 5 do artigo 112º, relativamente à amplitude da liberdade de limitação do direito à vida, interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, conforme decorre da conjugação do artigo 18.º, n.º 2, respectivamente, com os artigos 1.º e 24.º, n.º 1, todos da Constituição da República Portuguesa.

Apresento a Vossa Excelência os meus mais respeitosos cumprimentos.

Lisboa, 18 de fevereiro de 2021

O Presidente da República


(Marcelo Rebelo de Sousa)


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No dia 29 de Janeiro, o parlamento aprovou um diploma para deixar de ser punida a "antecipação da morte medicamente assistida" verificadas as seguintes condições: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

Na votação participaram 218 dos 230 deputados, registando-se 136 votos a favor, 78 contra e 4 abstenções. Os dois maiores partidos deram liberdade de voto aos seus parlamentares.

Votaram a favor 95 deputados do PS, todos os do Bloco de Esquerda (19 votos), 14 deputados do PSD, incluindo o presidente do partido, Rui Rio, do PAN (3 votos), do PEV (2 votos), o deputado único da Iniciativa Liberal e as deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Votaram contra 53 deputados do PSD, 9 do PS, incluindo o secretário-geral adjunto, José Luís Carneiro, todos os do PCP (10 votos), do CDS-PP (5 votos) e o deputado do Chega, André Ventura.

Registaram-se 2 abstenções na bancada do PS e outras 2 na do PSD.

O diploma seguiu hoje da Assembleia da República para o Palácio de Belém e foi enviado pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional no mesmo dia. Este tribunal tem, agora, um prazo de 25 dias, para se pronunciar.

Sabendo-se que os seguros de saúde prevêem que os doentes possam ouvir segundas opiniões médicas porque existem opiniões divergentes na comunidade médica sobre as suas doenças, pergunto: O que é que os deputados portugueses entendem por consenso científico?

O que é uma lesão de gravidade extrema? Aquela que causa tetraplegia, coma, ...? Qual é o padrão usado para medir a gravidade da lesão? Se o doente estiver em coma, como é que pode pronunciar-se?

O que é uma doença incurável? É aquela em que 300 doentes entram num ensaio clínico e morrem no prazo de um ano, mas há 1 que entra em remissão sem que a comunidade científica consiga explicar o desaparecimento da doença ou possa dizer que o doente está curado?

Repare-se noutras palavras que os deputados usam, mas não definem — sofrimento intolerável. Isto é um conceito altamente subjectivo. Tirem a esperança a um doente, ele fica em sofrimento intolerável. Devolvam-lhe a esperança, anunciando a existência de um novo fármaco que consegue controlar a doença por mais 6 anos, o sofrimento desaparece.
Com este decreto, António Costa e Rui Rio pretendem recorrer à eutanásia para fazer economias no tratamento de certas doenças dispendiosas. O facto de poderem desencadear autênticos assassínios parece que não lhes causa preocupações éticas.

Quanto à referência no artigo 4.º do decreto a tratamentos na área dos cuidados paliativos, é um mero exercício de hipocrisia pois praticamente não há vagas nas poucas unidades que existem neste país. A ADSE recusa-se mesmo a pagar o internamento em qualquer unidade de cuidados paliativos dos hospitais privados.

Será que a maioria dos nossos deputados, além de serem uma nulidade em Direito Administrativo, também não percebem nada de Biologia nem sequer têm experiência de vida? Em que espécie de gente é que andamos a votar?


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quarta-feira, 22 de abril de 2020

António Costa e a austeridade


Em entrevistas às sextas-feiras, quando António Costa aborda o tema austeridade, depois de grande arrazoado, acaba a dizer: "Não lhe dou hoje uma resposta que amanhã não possa garantir".
Mas no parlamento, às quartas-feiras, com o país inteiro a vê-lo na televisão, Costa já consegue garantir: "Não, não haverá medidas de austeridade. Convém não confundir títulos que eu não escrevo com as respostas que eu dou".


Transcrevemos, da entrevista ao Expresso na passada sexta-feira, 17 Abril 2020, a parte sobre o tema austeridade, podendo o leitor ouvir a versão áudio aqui:

Na última semana perguntaram-lhe sobre se admite que venha a ser necessário aplicar medidas de austeridade.
Foi uma má ideia e seria uma má ideia. O país não precisa de austeridade, precisa de relançar a economia.

Escolheu sempre as palavras “espero que não”, “evitar”...
Lembra-se da sua pergunta anterior sobre a incerteza?

Lembro-me. Ia perguntar se não estamos na circunstância do ex-Presidente dos EUA, que respondeu a uma pergunta assim dizendo “read my lips”.
[Risos] Pode ler à vontade o que está nos meus lábios [sorriso]. Mas já ando nisto há muitos anos para não lhe dar hoje uma resposta que amanhã não possa garantir. E acho que há um factor fundamental para sairmos desta crise, que é mantermos confiança. E a confiança tem de assentar em todos percebermos qual é o grau de incerteza em que vivemos e qual é o grau de compromisso que podemos assumir.


Rui Rio, líder do PSD, tem alertado que as medidas para superar a tempestade COVID-19 não trarão bonança mas austeridade.


Hoje, no debate quinzenal que decorreu no parlamento, o secretário-geral do PCP, Jerónimo de Sousa, quis saber o que o primeiro-ministro pensava sobre o tema austeridade: "A resposta a esta crise, nem hoje, nem amanhã, nem depois de amanhã se poderá resolver com respostas de austeridade".

Era uma resposta evasiva, não dizia se ia ou não haver medidas de austeridade. Já perto do final do debate, André Ventura, o deputado do Chega, quis saber se o primeiro-ministro, mesmo não conhecendo ainda os contornos do "orçamento suplementar que vamos ter", podia garantir que o mesmo não trará cortes de salários e pensões e aumento de impostos. Foi, então, que António Costa deu aquela resposta brusca:
"Não, não haverá medidas de austeridade. Convém não confundir títulos que eu não escrevo com as respostas que eu dou".


Quem sobreviver ao coronavírus, haverá de descobrir a verdade.


terça-feira, 24 de março de 2020

COVID-19: afinal quantos são os óbitos?


"Resistência, solidariedade e coragem são as palavras de ordem. E verdade,
porque nesta guerra, ninguém mente nem vai mentir a ninguém.********
Isto vos diz e vos garante o Presidente da República. Por vós directamente
eleito para ser, em todos os instantes, os bons e os maus, o primeiro e não
o último dos responsáveis perante os Portugueses.
"*******************

Mensagem do Presidente da República ao País sobre a declaração do estado de emergência,
Palácio de Belém, 18 de Março de 2020



Desde 3 Março 2020 que a Direcção Geral de Saúde (DGS) está a divulgar diariamente o relatório da situação epidemiológica da COVID-19, em Portugal, com dados até às 24:00 do dia anterior. Pensando que eram dados fidedignos, comecei a divulgá-los aqui.

Embora os relatórios refiram que são actualizados pelas 11:00, a DGS publicou o relatório de hoje já depois das 13:00. Apresentava, porém, o dobro das páginas habituais.
Como habitualmente, o mapa da primeira página revelava o número de óbitos; somando as parcelas relativas a cada região, obtinha-se 30:





Em novo comunicado emitido pelas 16:25, a DGS retira o óbito dos Açores e transfere-o para o continente, adicionando mais três óbitos. Explica que o paciente dos Açores não estava infectado com o novo coronavírus e houve “resultados que foram conhecidos após publicação do boletim”.
Eis o novo relatório com o mapa corrigido e mais uma linha indicando, com clareza, 33 óbitos:





Errar é humano. Até aqui tudo bem. O problema começa quando chegamos à quarta página e observamos a caracterização dos óbitos ocorridos.
O primeiro relatório tem apenas 29 óbitos, e não 30. E comparando os dois relatórios, com excepção dos 2 homens falecidos no grupo etário 50-59 anos, todos — mas todos — os outros óbitos são alterados e passam a concentrar-se no grupo 80+:






São imensos erros. E por que motivo o grupo etário 80+ não é dividido nos dois grupos 80-89 anos e 90-99 anos? Há duas décadas de diferença entre uma pessoa de 80 anos e um idoso centenário.


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Após uma reunião com virologistas e epidemiologistas, o presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa, ladeado pelo presidente da Assembleia da República Ferro Rodrigues e pelo primeiro-ministro António Costa, afirmou que os dados divulgados pela DGS são fiáveis.

Começa a parecer-me que a incompetência (ou será o nepotismo?) socialista já está a infestar a DGS. Vejamos o que pensam outros leitores do jornal Público:

Raquel Azulay Experiente
Eis uma boa oportunidade (perdida) para um live stream da conversa dos nossos eleitos com os especialistas. Seja como for, acredito que os números são fidedignos.

Dr. Severino Experiente
O título podia ser: "Quando o presidente se substitui aos especialistas".

Leitor Registado Experiente
Este é o Presidente que foi enganado em Tancos e garantiu que tudo tinha sido feito nos incêndios... MRS que deixe de nos tratar como crianças!


terça-feira, 17 de março de 2020

Marcelo e Costa discordam sobre declaração de estado de emergência


O presidente da República queria já ter declarado o estado de emergência, mas o primeiro-ministro prefere usar este recurso mais tarde.

Na cabeça de alguns comentadores desta notícia do jornal Público reina a maior confusão. Portanto é altura de dar a palavra à Constituição da República Portuguesa (o negrito é meu):

Artigo 134.º
(Competência para prática de actos próprios)
Compete ao Presidente da República, na prática de actos próprios:
[...]
d) Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, observado o disposto nos artigos 19.º e 138.º;
[...]

Artigo 138.º
(Declaração do estado de sítio ou do estado de emergência)
  1. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência depende de audição do Governo e de autorização da Assembleia da República ou, quando esta não estiver reunida nem for possível a sua reunião imediata, da respectiva Comissão Permanente.
  2. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, quando autorizada pela Comissão Permanente da Assembleia da República, terá de ser confirmada pelo Plenário logo que seja possível reuni-lo.
Artigo 19.º
(Suspensão do exercício de direitos)
  1. Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.
  2. O estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.
    [...]

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António Costa tem 108 deputados num parlamento com 230 elementos, portanto não tem maioria absoluta. Mas dispõe de, pelo menos, três muletas: o Bloco de Esquerda (19), o PCP(10)+PEV(2) e o PAN(4) que, em geral, ou se abstêm nas votações, ou votam a favor do governo Costa, sempre de maneira a deixar passar os diplomas que António Costa quer aprovar.
Em troca, obviamente, de favores que tanto podem ser um Louçã no Conselho de Estado ou o desaparecimento de exames no final do 1º ciclo e do 2º ciclo do ensino básico, porque manter uma população analfabeta funcional traz votos para os partidos da esquerda, ou de refeições vegetarianas para crianças e adolescentes que estão em crescimento e têm uma enorme necessidade de proteínas animais.

Ora Costa governa para o interesse dos socialistas e não para o interesse de todos os portugueses. Não lhe interessa que desapareçam os turistas porque foram as receitas do turismo que alimentaram o crescimento do PIB nos últimos quatro anos. Os 115 mortos nos incêndios de Pedrógão Grande não lhe retiraram votos, não é agora mais 1000 mortos que o vão preocupar.

Portanto o que disser Costa não interessa aos portugueses. Interessa-nos é o que dizem os médicos porque eles sabem quão contagioso é o SARS-CoV-2 e, além disso, sabem que faltam ventiladores que nos podem salvar a vida. E este médico fez um apelo dramático que já devia ter sido considerado pelos políticos: "Estamos em guerra", sublinha o Presidente do Conselho de Escolas Médicas Portuguesas (CEMP). É esta opinião que nos interessa.

Em Itália, o departamento de protecção civil da região de Piemonte está a preparar um documento que vai decidir quais são os doentes que devem ser deixados morrer em caso de falta de camas nas unidades de cuidados intensivos:
"Os critérios para o acesso à terapia intensiva em casos de emergência devem incluir idade inferior a 80 anos ou pontuação no Índice de Comorbidade de Charlson [que indica quantas outras condições médicas o paciente possui] inferiores a 5."

Quer saber qual é o seu Índice de Comorbidade de Charlson? Encontra a resposta aqui.


Situação em Itália em 17 Março 2020. Seguir aqui. Se aprendermos com os erros cometidos por Itália, talvez seja ainda possível evitar uma situação de ruptura no SNS.


Um comentário à notícia do Público que explica outros meandros da situação:

R Figueiredo Jacinto Experiente
A desonestidade do Governo não reside só neste ponto, Costa é por carácter uma pessoa que usa a sua excepcional inteligência e capacidade de trabalho no pior sentido — primeiro a ideologia.

O Governo não encomendou protecção primária para a população, guardou as cativações. Depois, perante a gravidade, ordenou a cativação de todo os stocks no sector privado e foi ainda mais longe, cativou em seu proveito todas as importações já encomendadas pelo sector privado.
Hoje, o Governo de Costa e Centeno fornece aos serviços públicos os materiais de protecção que nos estavam reservados. Nós, cidadãos que suportamos um Governo de má fé, não encontramos no mercado nada para nos protegermos. E que diz Marcelo? Nada, porque para ele as máscaras e tudo o resto estão à distância da sua dispensa.


sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Tolerância à morte provocada - II


Já sabemos que o parlamento vai aprovar uma lei sobre a "despenalização da morte medicamente assistida", o eufemismo criado pela esquerda para ludibriar, em primeiro lugar os doentes e os idosos, mas também globalmente a sociedade portuguesa sobre a legalização da eutanásia.

Na verdade, em Portugal, a morte assistida não está tipificada como crime com esse nome, mas a sua prática é punida por três artigos do Código Penal:
  • homicídio privilegiado (artigo 133.º),
  • homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º) e
  • incitamento ou ajuda ao suicídio (artigo 135.º).
Portanto basta eliminar meia dúzia de palavras do Código Penal para que os executores da eutanásia bem como os incitadores ou ajudantes do suicídio não precisem de prestar contas à Justiça portuguesa.


No entanto, essa lei será promulgada pelo presidente da República? Sabe-se que Marcelo Rebelo de Sousa não só não é apologista da eutanásia, como também já traçou a solução humana que preconiza, prestando cuidados em regime de voluntariado a doentes oncológicos na fase terminal.

Que fará então o presidente da República?
  • Pode querer convocar um referendo. Mas só o poderia fazer se chegasse a Belém uma proposta da assembleia da República ou do Conselho de Ministros. Algo que só democratas fariam, o que o criptocomunista Costa não é, nem a maioria socialista que domina o parlamento.
  • Pode exercer o direito de veto à lei (artigo 136.º da CRP). Mas a lei volta ao parlamento e será imediatamente confirmada.
  • Pode requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade da lei ao Tribunal Constitucional (artigo 278.º da CRP). Este tribunal, porém, está há muitos anos nas mãos dos socialistas. Ah! Mas Marcelo é insigne especialista em Direito Administrativo.

Recordam-se de António Domingues, o gestor que tinha sido convidado por Mário Centeno para a presidência executiva da Caixa Geral de Depósitos, mas foi obrigado a pedir a demissão, concretizada em 31 de Dezembro de 2016, por não querer apresentar a declaração de rendimentos?
António Costa admitira que Centeno libertasse Domingues dessa obrigação mas Marcelo interveio com um argumento administrativista e o medíocre jurista Costa teve de recuar.

Ora a Constituição da República Portuguesa (CRP) contém um artigo sobre o Direito à vida (artigo 24.º) — A vida humana é inviolável.
Se Marcelo for capaz de esgrimir argumentos constitucionalistas a que os juízes do Tribunal Constitucional não consigam dar a volta, a lei da legalização da eutanásia cozinhada pelos deputados poderá ser declarada inconstitucional.


Resta pensarmos no que acontecerá ao parlamento após as eleições legislativas de 2023.

Rui Rio votou a favor de todos os projectos de "despenalização da morte medicamente assistida".
André Ventura votou contra todos os projectos.

Parece que Rui Rio não conhece a mentalidade actual da sociedade portuguesa muito imbuída de ganância. Se Marcelo falhar, vai haver inúmeros casos de doentes e idosos que não pediram a eutanásia mas que vão ser mortos graças a consultas médicas que nunca existiram e ao consentimento que nunca deram.
Continua a ser o mesmo ingénuo que o habilidoso Costa driblou na questão dos professores e, recentemente, na questão do IVA da electricidade. Acredito que só votou contra o orçamento do Estado porque estava em jogo a sua eleição para a presidência do PSD.
É um economista inteligente e culto que presidiu a Câmara Municipal do Porto durante 12 anos sem nunca bajular o poderoso presidente do Futebol Clube do Porto e sem que fosse possível detectar qualquer laivo de nepotismo ou corrupção, mas tem estes deslizes imperdoáveis. Se conseguir manter-se como presidente do PSD depois das eleições autárquicas de 2021, poderá captar o eleitorado de centro esquerda e tornar-se no líder socialista do parlamento.

André Ventura tem uma costela futebolística profundamente irritante mas que lhe pode trazer o voto do eleitorado que tem sobre os ombros uma bola de futebol. Se a esses votos juntarmos os dos eleitores genuinamente humanistas, por não haver mais nenhum político em quem possam confiar, André Ventura poderá converter-se no líder conservador desse mesmo parlamento.


quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Tolerância à morte provocada - I


Num país onde morrem doentes, com pulseira amarela, em salas de espera dos hospitais depois de meia dúzia de horas à espera de uma consulta de urgência;

Que não tem uma rede mínima de cuidados continuados e paliativos;

Em que os dois partidos com mais deputados na assembleia da República (PS e PSD têm 187 deputados em 230) não fizeram qualquer menção à eutanásia nos seus programas ou nas campanhas para as recentes eleições legislativas de Outubro de 2019;

Quando o parlamento inicia a legalização da eutanásia — basta eliminar meia dúzia de palavras no Código Penal, daí o eufemismo "despenalização da morte medicamente assistida" — sem inquirir a opinião dos eleitores em referendo,

pergunto:

Ao doente que está em sofrimento físico ou psicológico, perguntamos se deseja uma injecção letal?
Ao alentejano que vive sozinho num ermo e decide enforcar-se numa árvore, devemos oferecer uma corda?
À jovem citadina que se sentou no parapeito da varanda, virada para a rua, podemos dar um empurrão?

Hoje os senhores deputados portugueses já responderam afirmativamente à primeira pergunta. Os cinco projectos apresentados no parlamento foram todos aprovados com a seguinte votação:

O do PS recebeu 127 votos a favor, 86 votos contra e 10 abstenções.
O do BE recolheu 124 votos a favor, 85 votos contra e 14 abstenções.
O do PAN recebeu 121 votos a favor, 86 votos contra e 16 abstenções.
O do PEV recebeu 114 votos a favor, 86 votos contra e 23 abstenções.
O da IL recolheu 114 votos favoráveis, 85 contra e 24 abstenções.

Com o decorrer do tempo também haverão de responder afirmativamente às outras duas questões. Basta recordar os maus exemplos dos Países Baixos e da Bélgica, pioneiros na legalização da eutanásia, cujas leis têm evoluído no sentido de permitirem, entre outras disposições, a autorização de familiares ou a eutanásia de menores de idade.

Nas próximas ressonâncias magnéticas, o frio provocado pela injecção automática do contraste vai ser mais arrepiante para os doentes que se relembrarem desta aprovação.

O período terminal das doenças ontológicas dura, em média, 90 dias, o tratamento dos doentes custa cerca de 200 euros por dia em salários de médicos, enfermeiros, cozinheiros, lavandaria (os analgésicos têm um custo insignificante) e ocorrem cerca de 30.000 mortes de doentes oncológicos por ano.
Portanto os políticos socialistas acabam de ganhar muito acima de 500 milhões de euros por ano — que vão dissipar por incompetência e corrupção — e, subsequentemente, a sociedade Portuguesa vai prosseguir na rota da desumanização.

Não há aqui qualquer inovação. O projecto eutanásia foi iniciado por Adolf Hitler em Setembro de 1939 e terminou em Agosto de 1941, porém continuou encapotadamente até ao fim do regime do Nationalsozialistische Deutsche Arbeiterpartei (Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães), mais conhecido por Partido Nazi, em 1945.

O projecto começou quando Hitler instruiu o seu médico pessoal, Karl Brandt, para avaliar uma petição enviada por um casal pedindo o "assassinato por misericórdia" de seu filho cego e com deficiências físicas e de desenvolvimento. A criança chamava-se Gerhard Kretschmar e foi morta em Julho de 1939. Hitler instruiu Brandt para proceder da mesma maneira em todos os casos semelhantes. Os casos eram avaliados por um painel de médicos, sendo necessário que três dessem a sua aprovação antes que uma criança pudesse ser morta.
As autoridades enganavam os pais ou responsáveis, principalmente em áreas católicas onde os pais geralmente não cooperavam, dizendo-lhes que os filhos iam ser enviados para centros onde receberiam tratamento melhorado. As crianças eram aí mantidas para "avaliação" durante algumas semanas e depois mortas por injecção letal.

Posteriormente o projecto foi estendido a adultos mas usando o método de envenenamento por monóxido de carbono.
Estima-se em 275.000 o número de pessoas que foram mortas em hospitais psiquiátricos na Alemanha, na Áustria e em outros países europeus. Cerca da metade das pessoas mortas foram retiradas de asilos administrados por igrejas, geralmente com a aprovação das autoridades protestantes ou católicas dessas instituições. Entre as razões sugeridas para os assassinatos estão incluídas a eugenia, a higiene racial e a economia de dinheiro.

No Verão de 1941, surgiram protestos contra estes assassinatos que foram liderados pelo bispo de Münster, Clemens von Galen, cuja intervenção levou ao "movimento de protesto mais forte, mais explícito e generalizado contra qualquer política desde o início do Terceiro Reich".


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A história deste ex-médico é paradigmática, mas há sempre quem diga não:

Ricardo Oliveira
O facto de os médicos (que não deviam poder estar envolvidos) desenvolverem uma tolerância à morte provocada está a ser totalmente descurado. A primeira morte custa, a segunda custa menos, a terceira volta a custar pela contínua luta moral interna de cada pessoa. A quarta volta a custar menos, a quinta já não custa muito. A sexta foi um pouco indiferente e a sétima... a sétima não deixou qualquer sentimento. "Estranho", terá pensado o médico, “não senti nada”.
No dia a seguir, a oitava foi executada entre duas dentadas num croissant misto. "Isto não demora nada", terá pensado o médico.
No meio de este turbilhão de mortandade, onde encontrará o médico carrasco lugar e forças para motivar o doente a ficar, apesar da dor e sofrimento? O país das maravilhas existe na cabeça da esquerda... mesmo quando o primeiro ministro não se chama Alice.

fernando fernandes
Josef Mengele, o Anjo (como era apelidado, esqueçamos que era anjo da morte), também apoiava as pessoas.
Fugiu para o Brasil. Nunca foi julgado.
Este médico dedica-se a matar. Estranha forma de viver e se alimentar.
Os médicos deviam estar fora disto. Pagamos para se formarem, para nos ajudarem a viver.
Qualquer químico serve para cumprir estas leis que vão ser aprovadas.
Até mesmo um dos parlamentares/deputados o pode administrar.

Carlitos Sousa
Diferença entre Joseph Goebbels e Philip Nietschke?
Goebbels era menos dissimulado.

Com certeza que Philip Nietschke cobra para prestar os seus serviços mórbidos.


sábado, 5 de outubro de 2019

Sabe como se converte os votos em deputados?


A campanha eleitoral terminou. Resta a ameaça dos socialistas de processarem Joaquim Gustavo Elias por difamação, porém, vai ser esquecida na noite de domingo.
Em primeiro lugar porque é verdade que António Costa meteu férias no rescaldo dos incêndios de Pedrógão Grande e do roubo do armamento de Tancos.
Por outro lado, a última coisa que o primeiro-ministro quer, durante o governo da geringonça 2.0, é ter de ouvir a comunicação social recordar os 115 mortos dos trágicos incêndios de 2017 sempre que noticiasse mais uma audiência do processo.

Portanto aproveitemos este sábado de reflexão antes do dia das eleições legislativas 2019 para percebermos como é feito o apuramento dos resultados eleitorais, quer nas eleições presidenciais, quer nas eleições legislativas.

Depois de uma campanha eleitoral tão tensa, será um prazer visionar este vídeo bem humorado, mas rigoroso, da responsabilidade do parlamento português:





Como vê, caro leitor, a Matemática é fundamental até para converter votos em deputados e não tem que ser um assunto enfadonho.


sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Uma campanha eleitoral lamentável


A campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2019, que hoje chega ao fim, decorreu num clima pouco democrático.

O primeiro caso foi a recusa de Mário Centeno, ministro das Finanças, para debater o cenário macroeconómico do programa do PSD com Álvaro Almeida, professor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto e co-autor da parte económico-financeira desse programa, sendo grave ter ocultado os números correspondentes no programa socialista.

Depois, no parlamento, PS, BE e PCP uniram-se para rejeitar que a reunião da comissão permanente pedida pelo PSD para debater o encobrimento do roubo de armamento em Tancos se realizasse antes das eleições.

Finalmente, há a lamentar dois episódios violentos em arruadas. O primeiro ocorreu anteontem quando Assunção Cristas, líder do CDS-PP, foi empurrada por uma mulher numa arruada, no Porto, mas reagiu calmamente:




Atitude bem diferente teve António Costa, hoje, numa arruada em Lisboa. Quando um homem o criticou, lembrando que Costa tinha estado de férias durante os incêndios de Pedrógão Grande, o primeiro-ministro exaltou-se:




Neste vídeo pode assistir-se a toda a conversa, vendo-se António Costa a gritar repetidamente "É mentira":



Depois prossegue a arruada, mas vira-se para trás enfurecido e ainda chama "mentiroso" ao idoso que o questiona, sendo travado pela sua comitiva.

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Dá a sensação que estamos a reviver o clima de tensão que existiu durante o ano 1975, naquele período que ficou conhecido como o PREC (Processo Revolucionário Em Curso) quando o país esteve à beira de resvalar para uma ditadura de esquerda.


quarta-feira, 8 de julho de 2015

O Estado da Nação: os 7 pecados capitais e as 10 pragas do Egipto

08 Jul, 2015, 20:21

O líder parlamentar socialista tinha classificado o discurso do debate do Estado da Nação do primeiro-ministro como sendo "propaganda feita numa base totalmente irrealista". E acusou o Governo de ter feito um regresso ao passado, referindo "uma taxa de pobreza como há 15 anos e níveis de emprego como há 20 anos".

Ferro Rodrigues prosseguiu nas críticas trazendo para a discussão as privatizações feitas pelo actual Governo, a que pôs o rótulo de "vergonha", e os sete pecados capitais que António Costa atribuiu ao Governo, para o que pediu uma resposta ao primeiro-ministro.
Os sete pecados capitais do Governo, segundo António Costa

Primeiro pecado capital: A mentira eleitoral ao ter prometido não subir os impostos que subiu e não cortar pensões e salários como cortou.

Segundo pecado capital: O desemprego, a precariedade e a emigração que afastaram do mercado de trabalho 700 mil desempregados, mais de 200 mil desencorajados e que colocaram 90% dos novos contratos celebrados em contrato a prazo", além de terem feito "o país regressar aos anos 60 em termos de emigração".

Terceiro pecado capital: Asfixia da classe média

Quarto pecado capital: Pobreza e desigualdades que atingem 25% da população portuguesa, em especial a pobreza infantil, que "atinge 470 mil crianças".

Quinto pecado capital: Abandono da prioridade ao conhecimento, especialmente devido ao "desinvestimento" nas áreas da ciência, educação e cultura.

Sexto pecado capital: Ataque aos serviços públicos, em particular na área da saúde e justiça, e a incompetência na sua gestão, de que foram bem exemplo o caos no início do último ano lectivo" ou na questão dos tribunais.

Sétimo pecado capital: Quebra de mais de 25% no investimento, quer público, quer privado.

Passos Coelho começou por responder a Ferro Rodrigues apontando a "azia" socialista face aos "resultados que vão sendo divulgados sobre o desempenho económico de Portugal". Sobre as privatizações, Passos aconselhou Ferro Rodrigues a ter "atenção que o que chamou vergonha representou o dobro do encaixe financeiro que o PS tinha prometido".

Depois de Ferro Rodrigues ter acusado novamente o Governo liderado por Passos Coelho de não apoiar a Grécia nas negociações com os credores, o primeiro-ministro sugeriu que preste atenção ao que dizem "os antigos ministros das Finanças do PS sobre a Grécia", aludindo às declarações já proferidas por Campos e Cunha e Teixeira dos Santos que se manifestaram contra as pretensões gregas.

Mas o melhor do debate foi a resposta de Pedro Passos Coelho aos 7 pecados capitais de Costa. "Deixe-me falar das 10 pragas que o PS deixou a Portugal", disse o primeiro-ministro, antes de começar a enumerar:
  1. obras faraónicas, como as PPP e o TGV
  2. os PEC de má memória que não resolveram nada
  3. uma das maiores desigualdades entre os países da União Europeia
  4. défices orçamentais volumosos e ruinosos — o de 2010 atingiu 10%
  5. défices externos preocupantes
  6. completo desgoverno do sector empresarial do Estado;
  7. a nacionalização do BPN
  8. défice tarifário na electricidade
  9. endividamento galopante e
  10. desemprego estrutural acima dos 10%.


sexta-feira, 8 de maio de 2015

David Cameron ganha eleições no Reino Unido com maioria absoluta


David Cameron regressou a Londres esta manhã, vindo do seu círculo eleitoral em Oxfordshire, sabendo que não precisa de formar uma coligação, como sucedeu há 5 anos, porque o eleitorado lhe deu ontem maioria absoluta para governar o Reino Unido.




O Partido Conservador, no poder, conseguiu uma enorme vitória nas eleições para o parlamento do Reino Unido e, ao contrário do empate técnico revelado nas sondagens, obteve uma maioria absoluta. Os conservadores elegeram 331 deputados.

Os trabalhistas de Ed Miliband têm apenas 232 eleitos já que os escoceses transferiram os votos para o Partido Nacional Escocês (SNP) que recebeu 56 dos 59 deputados que a Escócia elege.

Além dos trabalhistas, os outros grandes derrotados neste acto eleitoral são os liberais democratas, até agora parceiros de governo de Cameron, que recebeu somente 8 deputados.

O Partido da Independência do Reino Unido (UKIP), anti-europeu e anti-imigração, é o terceiro partido mais votado mas conseguiu apenas 1 deputado e o líder, Nigel Farage, não foi eleito.

Outras formações políticas — Partido Unionista Democrático, partidos norte-irlandeses, Partido Galês e Partido Verde — elegeram 21 deputados e há ainda 1 independente.



O trabalhista Ed Miliband e o liberal democrata Nick Clegg demitiram-se da liderança dos respectivos partidos, assim como o líder do UKIP, Nigel Farage, que tinha prometido sair se não fosse eleito.

David Cameron já declarou que o seu objectivo "continua a ser simples": "Governar para toda a gente no nosso Reino Unido". Esta manhã, bem cedo, twittou congratulando-se com "um futuro mais risonho para todos".

No entanto, Cameron tem pela frente dois desafios: não perder a Escócia e não perder a Europa.

O resultado na Escócia é uma vitória esmagadora do SNP, que consegue 56 deputados (conservadores, trabalhistas, e liberais democratas têm um cada), uma diferença enorme para os resultados de 2010, quando obtiveram apenas 6, atrás dos 41 do Labour e 11 dos lib dem.
Pela primeira vez na história do Reino Unido, um partido nacionalista torna-se a terceira força política no Parlamento de Westminster e o peso da sua bancada vai fazer-se sentir. George Osborne, ministro das Finanças, reconheceu numa entrevista, esta manhã, que a resposta não é simples mas lembrou que há planos para dar mais poderes à Escócia.

Outro perigo é o referendo sobre a permanência do Reino Unido na União Europeia prometido por Cameron para 2017: uma ala dos conservadores é profundamente eurocéptica e o UKIP obteve 13% dos votos.
O UKIP já se vangloriou de ser agora o terceiro partido do Reino Unido em termos de votação e de que, apesar de terem vencido em poucos círculos, os seus candidatos “conseguiram um número fenomenal de segundos lugares”.
Pelo contrário, o referendo desagrada aos escoceses, que rejeitam a ideia de abandonar a União Europeia e podem pensar, de novo, na independência. O mais provável, porém, é que a Escócia queira apenas maior autonomia política e económica para o governo de Edimburgo. Nicola Sturgeon já apresentou as exigências durante a campanha: o direito de aumentar o salário mínimo na Escócia; o direito de aprovar legislação baixando ou eliminando as propinas universitárias; ou de manter no país uma maior percentagem dos impostos pagos pelos escoceses que são canalizados para o orçamento da união.

A vitória de Cameron deve-se ao facto do eleitorado ter privilegiado a economia que está na quinta posição a nível mundial e foi a que mais cresceu entre os países da União Europeia, procurando evitar o risco do Reino Unido resvalar para uma derrapagem económica, como aconteceu em 2010 quando a despesa era alta e profundo o buraco nas contas públicas.
O anterior ministro das Finanças, Liam Byrne, reconheceu que o governo trabalhista levou o Reino Unido para esta situação na carta que deixou a David Cameron, há 5 anos, onde dizia simplesmente: “Não há dinheiro.”
O primeiro-ministro defendeu, durante a campanha eleitoral, a contenção da despesa e redução do défice — com os inerentes cortes no sistema social criado depois da 2ª Guerra Mundial e que Cameron quer continuar a reformar — como base da recuperação da economia britânica, tendo pedido aos eleitores: “Deixem-me acabar o trabalho que comecei.”

David Cameron já fez questão de anunciar que vai manter os principais ministros do actual Governo, recompensando o ministro das Finanças, George Osborne, com o título de “primeiro secretário de Estado” o que, na prática, faz dele o vice-primeiro-ministro.





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O Reino Unido foi dividido em regiões eleitorais chamadas círculos eleitorais. Continua a haver uma distinção técnica entre círculos eleitorais de condado e círculos eleitorais de bairro, mas a única diferença é o montante que os candidatos estão autorizados a gastar durante as campanhas eleitorais que é maior para os círculos de condado por causa das despesas em viagens.

Os limites dos círculos são determinados por quatro Comissões de Fronteira permanentes e independentes, para Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte, respectivamente. As revisões dos limites realizam-se entre 8 e 12 anos, sendo as comissões obrigadas a ter em consideração os limites dos governos locais, exigência que é derrogada quando for preciso evitar grandes disparidades de população entre os vários círculos eleitorais.
As propostas das Comissões de Fronteira estão sujeitas à aprovação parlamentar, mas não podem ser alteradas. Após a próxima revisão geral do eleitorado, as Comissões de Fronteira serão absorvidas pela Comissão Eleitoral que foi criada em 2000.

Há 650 círculos eleitorais — 533 na Inglaterra, 40 no País de Gales, 59 na Escócia e 18 na Irlanda do Norte. Desde 1950, cada círculo eleitoral tem um único representante no Parlamento.

É preciso entender a democracia inglesa. O Estado britânico não têm uma agência pública para controlar os resultados das eleições mas tão somente uma Comissão Eleitoral para apoiar partidos e eleitores. A BBC desempenha a função de divulgar os resultados e o sistema funciona bem. Além disso, os eleitores não só não precisam de bilhete de identidade, como também inscrevem a cruz nos boletins de voto recorrendo a lápis.
Algo que, se fosse implementado em Portugal, daria azo a uma enorme fraude graças à mentalidade da falta de rigor e exigência no trabalho, e até da cunha e aldrabice que estão impregnadas nos genes lusos.

Também se confia na cultura, discernimento e consciência política dos eleitores no sentido de votarem no melhor candidato, de modo que apenas é eleito em cada círculo aquele que recebeu mais votos. Em consequência desta medida, o Reino Unido com uma população de 64 milhões tem apenas 650 deputados.

Em Portugal, que tem uma população de 10 milhões, esta medida daria 100 deputados, no máximo, o que chegava e sobejava porque, das seis filas de deputados no parlamento português, só falam os que se encontram sentados nas duas primeiras filas, os restantes estão apenas a receber salários e prebendas.
Nunca os partidos políticos portugueses vão permitir que a redução do número de deputados seja implementada no nosso País. António José Seguro tentou e foi cilindrado pelas clientelas socialistas. Passos Coelho prometeu reduzir o número de deputados para 181 no programa eleitoral do PSD em 2011 (p.9) mas não foi capaz de cumprir essa promessa.
Passos Coelho também não eliminou cerca de 1000 vereadores sem pelouro que infestam os governos locais; pelo contrário, entre 2009 e 2013, os mandatos aumentaram de 2078 para 2086 (ver Detalhes).
Os nossos políticos existem para se governarem e não para governar o País, por isso passei a anular os boletins de voto e defendo que os votos brancos e nulos sejam associados a lugares vagos no parlamento.

O regime eleitoral e o comportamento do eleitorado no Reino Unido demonstram que, se queremos assistir ao desenvolvimento da economia portuguesa e elevar o nosso nível de vida, será essencial que os portugueses de boa-fé incentivem uma profunda evolução cultural no nosso País, a começar nas administrações públicas — central, regiões autónomas e local — e, dentro da administração central, no professorado. É esse o objectivo deste blogue.


sábado, 25 de abril de 2015

Discurso de Cavaco Silva em 25 de Abril de 2015


No seu último discurso na sessão solene do 25 de Abril no parlamento, o Presidente da República pediu a definição de um compromisso interpartidário para garantir a estabilidade política e a governabilidade do País.

Como já é habitual, foi um excelente discurso que faz um diagnóstico correcto da situação do País e pede consensos indispensáveis porque é altamente improvável que algum partido político ou coligação consiga obter maioria absoluta nas eleições legislativas do próximo Outono. O problema é que Cavaco Silva não teve uma conduta política e pessoal exemplar, sempre se guiando pelos seus próprios interesses mesquinhos.

Aqui fica a versão integral para o leitor apreciar:



"Celebramos hoje o 25 de Abril, uma ocasião de festa e alegria, em que Portugal comemora a liberdade, a democracia, e também o desenvolvimento e a justiça social.

Há precisamente quarenta anos, no dia 25 de Abril de 1975, os Portugueses participavam nas primeiras eleições verdadeiramente livres da nossa História.

Ao escolherem os Deputados à Assembleia Constituinte, naquele que foi o acto eleitoral mais participado da história da nossa democracia, os Portugueses demonstraram estarem do lado da liberdade contra todas as formas de autoritarismo.

Os Deputados à Assembleia da República, que hoje saúdo calorosamente e a quem agradeço a excelência da cooperação institucional, podem orgulhar-se de serem os sucessores dos constituintes eleitos em 1975.

O 25 de Abril tem vários heróis — e o maior de todos é o povo português.

Devemos celebrar Abril com sentido de futuro, para que as novas gerações saibam que a liberdade e a democracia são valores que se constroem e renovam todos os dias.

Num tempo em que, em vários lugares do Mundo, incluindo na Europa, vemos nascer sinais de intolerância e ameaças à liberdade, numa época em que alguns se deixam atrair por extremismos radicais, devemos renovar o nosso compromisso com uma sociedade mais livre e mais justa.

Os Portugueses perfilham os valores da democracia e da tolerância, recusam com firmeza o recurso à violência e à conflitualidade como formas de acção política. Somos um povo de paz e de diálogo. Convivemos de forma harmoniosa com todos os outros povos.

Ao comemorar o 25 de Abril na Assembleia da República, num ano em que termina a presente legislatura e em que outra se iniciará, devemos pensar o futuro de Portugal, fazendo uma reflexão séria e serena sobre os grandes desafios que o País terá de enfrentar.

Portugal cumpriu um exigente Programa de Assistência Económica e Financeira que, numa altura de emergência nacional, foi obrigado a estabelecer com as instituições internacionais que nos emprestaram os fundos indispensáveis ao financiamento do Estado e da economia.

Vivemos uma nova fase da vida nacional: apesar de termos um longo caminho a percorrer, a economia apresenta já sinais de crescimento e criação de emprego, as contas externas estão equilibradas e perspectiva-se a saída da situação de défice excessivo.

Somos hoje um País respeitado e credível na cena internacional, um País em que as instituições e os investidores podem confiar.

Em todo o caso, continuam a ser desafios decisivos para o nosso futuro o controlo da despesa pública e do endividamento do Estado, o financiamento das empresas, a competitividade da economia e a equidade fiscal, a que devemos associar o apoio ao investimento produtivo e uma agenda de crescimento económico e criação de emprego.

Se não existir, da parte dos agentes políticos, a consciência clara de que devem mobilizar os Portugueses para estes desafios, de pouco valerão os sacrifícios que fizemos e que, em muitos casos, deram azo a situações dramáticas, algumas das quais ainda hoje se mantêm.

Senhoras e Senhores Deputados,

Pensar o futuro de Portugal significa, antes de mais, proceder ao diagnóstico dos nossos problemas de fundo e apontar linhas de rumo que devem ser assumidas pelas diversas forças políticas.

O País enfrenta desafios de médio e longo prazo que não se esgotam no horizonte temporal de uma legislatura. Mas para construirmos um Portugal mais justo e desenvolvido para as novas gerações, é essencial que, no tempo que se aproxima, sejam tomadas medidas concretas a pensar no futuro.

Enfrentamos um problema muito grave de quebra da natalidade e envelhecimento da população. Portugal é dos países do Mundo onde proporcionalmente nascem menos crianças. Além de todas as questões associadas à baixa natalidade, como a sustentabilidade da segurança social, a desertificação de vastas zonas do território e a degradação do princípio da solidariedade entre gerações, a quebra do número de nascimentos é um factor de empobrecimento para o País como um todo.

O envelhecimento populacional não só reduz o crescimento potencial da economia como aumenta a pressão sobre as contas públicas, através das despesas de pensões e de saúde.

Mais grave ainda, o facto de cada vez nascerem menos crianças significa que, no futuro, teremos menos jovens empreendedores, menos cidadãos activos e criativos, menos trabalhadores qualificados.

Além da urgência em promover uma estratégia de aumento da natalidade, para que várias vezes chamei a atenção ao longo dos meus mandatos, é essencial fomentar o regresso daqueles que, em resultado da crise económica e financeira, decidiram partir rumo ao estrangeiro. Em áreas-chave para o nosso futuro, o País viu sair muitos dos seus jovens, a maioria dos quais altamente qualificados. É agora, enquanto os laços que os unem a Portugal ainda se mantêm vivos, que devemos actuar e promover o seu regresso, criando condições para que o seu talento e as suas capacidades possam frutificar entre nós.

Devemos igualmente adoptar uma estratégia coerente de captação de talentos e de integração das comunidades de imigrantes. Portugal orgulha-se de ser um país tolerante e inclusivo, uma terra fraterna e multicultural, onde cidadãos de todo o Mundo podem trabalhar e viver de forma harmoniosa e pacífica. Importa aprofundar o esforço de integração das comunidades estrangeiras, no respeito pela sua diversidade e na partilha de valores comuns de que nunca abdicaremos: a liberdade e a democracia, a justiça e a tolerância.

Verifica-se, por outro lado, que muitos dos jovens que permanecem em Portugal não têm emprego. Outros encontram-se em situações de subemprego e emprego precário. São forçados a adiar as suas opções de vida, incertos quanto ao que o futuro lhes trará. Portugal, que enfrenta já um grave problema de natalidade, está, assim, a desperdiçar um outro activo fundamental, os seus jovens.

Não admira o desinteresse das novas gerações pela actividade cívica e política. Todos nós — e os agentes políticos, em particular — devemos reflectir muito seriamente sobre este fenómeno.

Só através de uma estratégia vocacionada para a criação de emprego qualificado será possível aumentar a confiança dos jovens nas instituições. Muitos sentem que foi em vão o investimento que fizeram na sua formação escolar e qualificação profissional. A manter esta situação, Portugal perde duplamente: por um lado, perde aquilo que já investiu na educação e qualificação dos seus jovens; por outro lado, desperdiça o contributo desses jovens para, com o seu talento e a sua iniciativa, ajudarem o País a regressar a uma trajectória sustentável de crescimento económico e criação de riqueza.

A mobilização cívica dos jovens — e dos cidadãos em geral — implica também um trabalho de credibilização das instituições e dos seus protagonistas. Ao fim de quatro décadas de democracia, os agentes políticos devem compreender, de uma vez por todas, que a necessidade de compromissos interpartidários é intrínseca ao nosso sistema político e que os Portugueses não se revêem em formas de intervenção que fomentam o conflito e a crispação e que colocam os interesses partidários de ocasião acima do superior interesse nacional.

Os Portugueses estão cansados da conflitualidade política em torno de questões acessórias e artificiais, quando devia existir união de esforços na abertura de perspectivas de futuro para as novas gerações, no combate ao desemprego e à pobreza, na melhoria da equidade na distribuição do rendimento, no apoio aos idosos.

Senhoras e Senhores Deputados,

Num contexto de dignificação das instituições, impõe-se desde logo uma atitude firme de combate à corrupção, um dos maiores inimigos das sociedades democráticas.

A corrupção tem efeitos extremamente graves no relacionamento entre os cidadãos e o Estado, diminuindo a confiança nas instituições e criando, em particular, a falsa ideia de que a generalidade dos agentes políticos ou dos altos dirigentes da administração não desempenham as suas funções de forma transparente, ao serviço exclusivo da comunidade. É desta falsa percepção que se alimentam os populismos e se abre a porta à demagogia.

Para além do mais, a corrupção põe em causa um dos elementos essenciais da vida colectiva: a coesão do tecido social.

Portugal possui importantes activos, sobretudo em comparação com muitos países congéneres da União Europeia. Um desses activos é, precisamente, a coesão social. Graças a ela, conseguimos atravessar um período de duros sacrifícios sem que se tenham verificado radicalismos e rupturas dramáticas, como sucedeu em alguns países da Europa do Sul.

Para mantermos a coesão social, é essencial que exista um empenho de todos no combate à corrupção. Numa República de cidadãos iguais, ninguém está acima da lei.

Neste contexto, um desafio que temos de enfrentar é o da promoção de uma política de Justiça centrada na defesa do interesse colectivo e dos direitos individuais. Só através de uma Justiça credível, célere e eficaz Portugal pode afirmar-se como um Estado de direito consolidado, uma sociedade meritocrática de cidadãos livres e iguais. Têm sido aprovadas reformas do nosso sistema de justiça que só obterão plenos resultados se envolverem de forma activa os agentes do aparelho judiciário, os magistrados que conhecem de perto a realidade dos tribunais. Estou certo de que este é um domínio onde será possível encontrar consensos interpartidários capazes de conferir estabilidade às reformas de fundo já introduzidas ou que entretanto venham a ser apresentadas.

É bem sabido que os atrasos do sistema de justiça, além de lesarem direitos e expectativas legítimas dos cidadãos, representam um dos factores determinantes da menor atractividade do investimento, prejudicando o dinamismo e a competitividade da nossa economia.

Também no domínio da Administração Pública, apesar da modernização tecnológica e do avanço na prestação de serviços digitais, subsistem ainda factores que dificultam a atracção do investimento e a iniciativa das empresas. Infelizmente, o debate sobre a reforma do Estado tem sido colocado num terreno de combate ideológico, em que se esgrimem argumentos que, em concreto, pouco contribuem para aquilo que todos desejamos: uma Administração independente, imparcial e próxima dos cidadãos, dimensionada de acordo com a provisão eficiente dos bens e serviços de natureza pública, com funcionários qualificados e com dirigentes escolhidos exclusivamente pelo seu mérito.

A Administração Pública tem de ser competitiva no mercado de trabalho, de modo a recrutar, motivar e manter nos seus quadros os recursos humanos aptos a desempenhar as funções de grande responsabilidade que lhe são exigidas.

Os Portugueses reconhecem no Estado Social o modelo que lhes trouxe importantes benefícios em domínios como a Saúde e a Educação, a Segurança Social e a Cultura. O Estado Social é uma das maiores realizações da nossa democracia. É uma área em que o debate e o consenso sobre o seu futuro se impõem. Não se trata de diminuir a protecção social dos cidadãos que dela necessitam, mas sim de garantir a sustentabilidade do sistema num horizonte temporal alargado e de aumentar a eficiência, a equidade e a qualidade dos serviços prestados.

Em boa medida, a qualidade da democracia depende da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos. O modo como estes percepcionam e avaliam a acção dos governantes, dos agentes políticos, das forças partidárias, depende muito do relacionamento quotidiano que mantêm com a Administração Pública. Nesse sentido, melhorar a eficiência do Estado é também contribuir para a qualidade da democracia e para o prestígio da classe política.

Senhoras e Senhores Deputados,

Ao fim de quarenta anos de democracia, é notável aquilo que alcançámos. Não só construímos um país democrático e livre, respeitado na cena internacional, como edificámos uma sociedade mais solidária e mais inclusiva.

Mas estamos insatisfeitos. Somos ambiciosos, queremos um futuro melhor.

Ambicionamos um Portugal mais justo, uma economia mais dinâmica e competitiva, uma educação de excelência e um Serviço Nacional de Saúde sustentável e de qualidade.

Em quatro décadas de democracia, os cidadãos viram significativamente melhorados a qualidade e o acesso à educação e aos cuidados de saúde. Portugal possui actualmente cientistas e investigadores que ombreiam com os melhores. Os progressos tecnológicos na detecção e tratamento da doença estão ao nível dos registados nos países mais desenvolvidos. O sucesso no combate à mortalidade infantil é uma referência mundial.

A excelência na educação, o desenvolvimento de competências ao longo da vida e a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde permanecem, no entanto, como grandes desafios que devem mobilizar a Assembleia da República na próxima legislatura.

O futuro do Serviço Nacional de Saúde português não pode ser encarado apenas na sua dimensão financeira. O investimento na saúde da população é uma fonte de criação de riqueza que não pode ser desperdiçada. É, acima de tudo, um imperativo de justiça e de salvaguarda da dignidade humana.

O relatório da Fundação Calouste Gulbenkian “Um futuro para a Saúde” fornece uma base informada e objectiva para o estabelecimento do pacto político e social para a próxima década que este sector exige.

Senhoras e Senhores Deputados,

Um tema constante dos meus mandatos, o da estratégia nacional para o mar, entrou definitivamente na agenda política.

Destaco, nesta ocasião, o largo consenso alcançado nesta Assembleia na aprovação da Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional e os desenvolvimentos operados nos sectores portuário e de transformação de pescado, pelo seu contributo para o aumento das exportações.

Apesar dos avanços, há um grande potencial da economia do mar ainda por explorar e um desafio político da maior relevância que importa enfrentar na próxima legislatura: a adopção de uma governação verdadeiramente integrada dos assuntos do mar. Há que assegurar uma articulação eficiente de todos os assuntos do mar, independentemente da tutela governativa em que se situem, de modo a garantir a realização da estratégia definida para o sector.

Noutro domínio, de grande importância, tornou-se evidente a necessidade de garantir a segurança dos cidadãos face a novas ameaças transnacionais, a que devemos dar resposta através da afirmação dos nossos valores e princípios, mas também com recurso a meios preventivos e repressivos. Portugal é uma sociedade aberta e tolerante. Para continuar assim, tem de rejeitar com firmeza os extremismos e ser intransigente com a violência e o terrorismo.

Um desafio premente que aqui se coloca é o de adequarmos a organização e o funcionamento de todas as estruturas que compõem o nosso sistema de segurança nacional às exigências que decorrem destes novos perigos, que não se fazem anunciar e que não conhecem fronteiras.

Ainda que num plano claramente distinto, a violência não se manifesta apenas através da força física e das armas. Temos assistido, no debate público em Portugal, a um nível de crispação e de agressividade verbal que, muitas vezes, não hesita em extravasar da controvérsia de opiniões para os ataques e os insultos de carácter pessoal.

Numa democracia amadurecida, o debate informado e a diversidade de opiniões são valores fundamentais. Valores que, no entanto, correm o risco de serem obscurecidos e relegados para um plano secundário se se mantiver a tendência para recorrer às querelas estéreis, à calúnia e à difamação como instrumentos de combate político. Aí, não estamos já no campo da divergência de opiniões; pelo contrário, aos olhos dos cidadãos, a salutar diversidade de ideias perder-se-á e o debate público sairá empobrecido.

A violência verbal, amplificada pelo ruído mediático, afasta os cidadãos da vida da República, fomenta o desinteresse cívico, corrompe a confiança dos Portugueses nas suas instituições. Apelo, pois, aos Deputados, representantes do povo, desta legislatura e da que irá iniciar-se no final deste ano, a que contribuam, pela força do seu exemplo, para a elevação do debate público e para a qualidade da democracia em Portugal.

Só deste modo, através do diálogo e do consenso, será possível alcançar os compromissos imprescindíveis para garantir a estabilidade política e a governabilidade do País e para enfrentar com êxito os desafios que o futuro nos coloca.

Só através do compromisso entre as forças democráticas foi possível aprovar a Constituição da República e concretizar muitos dos sonhos de Abril.

Senhora Presidente da Assembleia da República,
Senhoras e Senhores Deputados,

Olhando para o mapa da Europa, Portugal surge como um país pequeno e periférico. Mas, por vezes, as aparências são enganadoras. Somos dos países com maior nível de coesão social da União, possuímos laços privilegiados de amizade com vários povos do Mundo, a nossa língua é falada por milhões de seres humanos. Além de tudo isso, somos o espaço onde a Europa se abre ao Atlântico. O mar projecta-nos e engrandece-nos, coloca-nos no centro do planeta.

No mapa do Mundo — e já não do continente europeu — Portugal não se encontra na periferia. Pelo contrário, ocupa um lugar central. No tempo da globalização, em que as geografias se reconstroem continuamente com apoio na tecnologia e nas novas formas de comunicação, é para o mapa do Mundo que devemos olhar. Aí, observando o Mundo inteiro, Portugal encontra-se no fulcro da contemporaneidade.

Fomos pioneiros há quinhentos anos, quando tirámos partido da nossa proximidade ao oceano para descobrirmos novos mundos.
Fomos pioneiros há quarenta anos, quando a revolução de Abril iniciou uma vaga de democratização que se estendeu a vários países da Europa: primeiro, no Sul; depois, no bloco de Leste.
Não tivemos medo do desconhecido, quer no tempo das Descobertas, quer no dia 25 de Abril.

Também hoje os Portugueses não devem ter medo do tempo em que vivem. Enfrentamos grandes desafios, sem dúvida. Mas a História revelou que foi sempre nessas alturas que mostrámos ser mais fortes e mais corajosos.

No dia 25 de Abril, devemos celebrar a esperança.
Foi a esperança de um tempo novo que deu ânimo e coragem aos militares que derrubaram a ditadura.
É a esperança de um futuro melhor que nos deve juntar todos em nome de Portugal e dos Portugueses.

Muito obrigado."