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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Um vídeo promocional polémico


Chama-se The Beauty of Simplicity e nele se sucedem imagens de paisagens portuguesas.
Dos socalcos do Douro às areias finas das praias do Algarve, das searas alentejanas às lagoas dos Açores, percorre rios, sobe ao cume de serras e voa sobre povoamentos e monumentos singulares — as imagens do mosteiro da Batalha e do Terreiro do Paço são admiráveis.

É, simplesmente, o mais belo vídeo promocional alguma vez realizado sobre o nosso País:





O responsável pelos pelouros da promoção e dos assuntos internacionais do Turismo de Portugal (TP), Frederico Costa, contratualizou a sua produção por 190 mil euros à Krypton Films, em Setembro de 2010.
O Governo era então liderado por José Sócrates, no Ministério da Economia, que tutela aquele instituto público, estava Vieira da Silva e o TP era presidido por Luís Patrão, ex-deputado do PS, secretário de Estado da Administração Interna do segundo governo Guterres e ex-chefe de gabinete de Sócrates e de Guterres.

O vídeo só não merece vinte valores porque, nas imagens entre os instantes 2.59 e 3.03, é duplicado o comprimento da Rua Braamcamp por clonagem de prédios, com o intuito de impressionar devido ao efeito nocturno, mas não se pode aprovar falsidades:


A imagem mostra uma rua mais extensa do que na realidade


quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

As duas castas lusas: os excepcionados e a plebe


O Decreto-Lei 5/2012 ontem publicado em Diário da República acaba com alguns privilégios dos administradores dos institutos públicos, obriga a nomeações mais transparentes e levará a cortes salariais nessas entidades.

Entre as novas regras está a redução do número de administradores para uma média de três por instituto. O vencimento dos presidentes fica indexado ao dos cargos de direcção superior de 1.º grau, ou seja, 3734 euros brutos por mês.

Os mandatos passam a ter a duração de cinco anos e haverá demissões se os objectivos não forem cumpridos, tendo os administradores direito a indemnização apenas quando tiverem, pelo menos, 1 ano de serviço.
A sua selecção será feita por uma comissão independente e, embora seja eliminada a regra que impedia nomeações por parte de governos demissionários, esses despachos são anulados pelo Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.


No entanto, há dois aspectos inquietantes. Se não, vejamos:

Primeiro: Na Lei-Quadro dos Institutos Públicos —
Lei 3/2004 — gozavam de regime especial, com derrogação do regime comum na estrita medida necessária à sua especificidade, os seguintes tipos de institutos públicos:
a) As universidades e escolas de ensino superior politécnico;
b) As instituições públicas de solidariedade e segurança social;
c) Os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;
d) As regiões de turismo;
e) O Banco de Portugal e os fundos que funcionam junto dele;
f) As entidades administrativas independentes.

Agora foram revogadas as alíneas d) e e) mas, enquanto as regiões de turismo deixam de figurar porque foram extintas, o Banco de Portugal vai ser elevado ao Olimpo dos deuses:
"Na perspectiva da compatibilização da Lei-Quadro dos Institutos Públicos com o Tratado que institui a Comunidade Europeia e com os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, procede-se à alteração da norma que define o Banco de Portugal como instituto público de regime especial, garantindo-se o respeito pela qualidade de banco central membro do Eurosistema e atende-se às especiais exigências de independência que devem caracterizar essa entidade, na medida em que os poderes de tutela e de superintendência exercidos sobre os institutos de regime especial não são compatíveis com o princípio da independência financeira e institucional, nem com a independência pessoal dos membros dos respectivos órgãos de decisão."

Segundo: Passam a gozar de regime especial as seguintes entidades
  1. Instituto Nacional de Estatística, I. P.,
  2. Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.,
  3. Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.,
  4. Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.,
  5. Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P.,
  6. Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.,
  7. INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Isto significa que o número de institutos com regalias especiais passam de dois — o Instituto de Turismo e o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (com o Fundo de Garantia Financeira da Justiça por ele gerido) — para sete!

A nova lei tem efeitos a partir da entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2012, i.e. 1 de Janeiro de 2012, logo as novas regras vão afectar todos os gestores e não apenas as novas nomeações.
Os organismos excepcionados vão escapar a medidas como os cortes salariais. É certo que o Instituto Nacional de Estatística não recebe verbas do orçamento do Estado. Mas os restantes (seis) institutos excepcionados estão inscritos no OE 2012 — ver mapas V (págs. 160 a 163) e VII (págs. 171 a 175).



Os comentários seguintes valem mais que mil palavras:


Maria Clara Correia. 18.01.2012 17:26 Via Facebook
O perigo das exclusões
De excepção em excepção até à falência total? Ou até à desmotivação geral?


Rosário Neves. 18.01.2012 18:49 Via Facebook
Excepções
Como é possível que o governo nos desgoverne desta maneira? Estavam cheios de força no início, relativamente aos cortes na administração pública, que os cortes eram para TODOS, sem excepção (e o PM frisava bem a palavra) e agora há excepções? E qual é o critério?
Como dizia George Orwell no seu livro 'A Quinta dos Animais': "Todos os animais são iguais, mas uns são mais iguais que outros".