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sábado, 22 de janeiro de 2022

Um "ISTO É GOZAR COM QUEM TRABALHA" imperdível


Sempre reconheci a competência e honestidade de Rui Rio durante a dúzia de anos em que geriu a Câmara Municipal do Porto. Vi-o aceitar o convite de António Costa, então presidente da Câmara Municipal de Lisboa, para assistir às festas de Santo António e, posteriormente, retribuir o convite do autarca lisboeta para os festejos do São João no Porto.

Nessa época (2011-2015) o governo Passos Coelho-Portas empenhava-se no cumprimento do acordo firmado entre José Sócrates e a troika constituída pelo Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional.
Acordo esse que resultara do pedido de assistência financeira que o seu ministro das Finanças fora constrangido a fazer porque, esvaziados os cofres do Estado, já não havia dinheiro para pagar aos militares que eram os primeiros funcionários públicos a receber os salários. Aliás, no início de 2011, José Sócrates já não conseguia obter mais empréstimos bancários e regressara de mãos vazias de um périplo pelo Qatar e pelo Abu Dhabi.

Pareceu-me uma traição de Rio. No entanto, o país precisava de profundas reformas que provocam sempre sofrimento e a melhor maneira de as fazer seria num governo de bloco central formado por PS e PSD. Convinha que os presumíveis futuros líderes desses partidos desenvolvessem relações cordiais.

Contudo a chegada de António Costa a primeiro-ministro, no final de 2015, seguiu uma via original: começou por uma facada nas costas de António José Seguro que tinha aguentado estoicamente três anos de oposição ao governo PSD-CDS e prosseguiu com o afastamento da coligação entre sociais-democratas e centristas — que voltaram a ganhar as eleições legislativas de 2015, mas sem maioria absoluta — através de um acordo parlamentar com o Bloco de Esquerda e o Partido Comunista Português. Estes partidos extremistas de esquerda não só defendiam a saída de Portugal da União Europeia e da NATO, como também apostavam numa economia marxista com nacionalização das instituições bancárias e grandes empresas.

Apesar deste início pouco auspicioso, o governo António Costa foi-se aguentando graças a ter encontrado os cofres cheios — o que permitia satisfazer as exigências despesistas das muletas parlamentares — e do Banco Central Europeu ter passado a comprar dívida dos países europeus profundamente endividados. O crescimento económico do país tornou-se, porém, anémico e começámos a ser ultrapassados pelos antigos países socialistas da Europa de Leste.

Entretanto Rui Rio ganhou as eleições dentro do PSD, mas foi António Costa quem venceu as legislativas de 2019, embora com maioria relativa a exigir o apoio do PCP.

A inoperância da justiça portuguesa é um terrível bloqueio para a economia. As empresas sabem que investir em Portugal vai ser problemático se tiverem de recorrer aos tribunais pois vai levar uma eternidade até obterem a resolução dos litígios.

A morosidade da Justiça só agrada aos corruptos que desviaram elevadas quantias das empresas públicas ou privadas que geriam porque lhes permite usufruir dos seus roubos em liberdade já que as sentenças levam décadas até transitarem em julgado.
E pelos vistos também agrada a António Costa pois, em 2 de Maio do ano passado, numa entrevista ao DN, JN e TSF, quando o entrevistador afirmou que o "líder do PSD diz-se disponível para fazer pactos para as grandes reformas em Portugal", o primeiro-ministro retorquiu agastado: "Um cata-vento tem uma grande vantagem sobre o dr. Rui Rio: é que um cata-vento ao menos tem pontos cardeais, o dr. Rui Rio não tem. O dr. Rui Rio diz coisas que nem tem noção, presumo eu, do que está a dizer em matéria de Justiça."

"Este Governo, e em particular este Partido Socialista, devia ser o primeiro a aprender e a desejar que houvesse reforma na Justiça. É no enquadramento que lhe fazem sobre a Operação Marquês e o engenheiro José Sócrates que ele dirige as primeiras palavras desagradáveis, praticamente insultos, à minha pessoa. Perante um caso como a Operação Marquês e muitos outros a resposta não devia ser insultar a oposição, mas de abertura para reformarmos a Justiça em Portugal", respondeu Rui Rio.

Mas não eram "praticamente insultos". Eram mesmo insultos e do nível mais grosseiro que alguma vez saiu da boca de um primeiro-ministro português. Santa ingenuidade de Rui Rio que continua agarrado à ideia do bloco central, pensei. Erro meu. Simplesmente Maio de 2021 não era o tempo para António Costa receber a resposta que merecia.

Rui Rio é um maestro que conduz meticulosamente a orquestra, como explicou no debate do passado dia 13 de Janeiro entre os nove candidatos de partidos com representação parlamentar: nos primeiros dois anos deve diminuir-se o IRC para atrair investimento; a riqueza assim criada distribui-se pelas famílias nos dois últimos anos da legislatura através da diminuição do IRS.
Com um sorriso manhoso estampado na face, Costa tentou anular este princípio básico da economia — primeiro criar riqueza, depois distribuí-la — apresentando um fetiche — o OE 2022.

Acontece, porém, que tanto o orçamento de 2016, como todos os seguintes, apresentaram medidas miraculosas para o relançamento da economia que nunca produziram os resultados anunciados. E também orçamentaram verbas chorudas para a saúde que depois eram cativadas debaixo do nariz dos deputados bloquistas e comunistas que fingiam não reparar que António Costa era um mestre da ilusão.

O programa ISTO É GOZAR COM QUEM TRABALHA do humorista Ricardo Araújo Pereira na SIC foi o tempo perfeito para Rio responder às grosserias e aos passes de mágica de Costa. Apreciem:



Mergulhando primorosamente no espírito do programa, o líder do PSD foi dizendo ter conhecido "um santo milagreiro" que lhe ofereceu uma "cópia" do Orçamento de Estado para 2022 apresentado pelo primeiro-ministro. “Aquilo tem novidades que não saiem cá para fora mas eu já soube...” E começou a elencá-las:

“Três médicos de família por cada cidadão”
“Cirurgias mesmo quando o utente não precisa”
“Aumento das pensões”
“Promoção: viagem de Lisboa para São Francisco ao mesmo preço de Madrid para São Francisco”
“Viagem a Marte de Costa com a líder do PAN”
“Oferta de um faqueiro e de um trem de cozinha a todos os deputados que votarem o orçamento”

Até Ricardo Araújo Pereira foi apanhado de surpresa: “Algumas dessas ideias devíamos ter nós lembrado delas”.

É uma lição de como um político inteligente e educado pode, sem ofender, desmontar o OE 2022, que mais não era senão um chorrilho de falsidades construído para iludir o eleitorado. Aliás António Costa tinha tanta intenção de o cumprir como cumpriu os anteriores orçamentos de Estado.


quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Presidente da República submete decreto da eutanásia ao Tribunal Constitucional

Ver actualização em 15 de Março aqui.


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O Professor Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República Portuguesa, decidiu submeter a fiscalização preventiva de constitucionalidade o decreto nº 109/XIV do parlamento, que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível, porque recorre a conceitos excessivamente indeterminados na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida e consagra a delegação pelo parlamento de matéria que lhe competia densificar.

Trata-se de um documento de grande profundidade no domínio do Direito Administrativo que pode ser um pouco difícil de interpretar. Para facilitar a leitura recorri ao negrito e, também, à cor vermelha para realçar os princípios constitucionais que não foram respeitados:




Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional

Excelência,

Nos termos do nº 1 do art.º 278º da Constituição da República Portuguesa, bem como do nº 1 do art.º 51º e nº 1 do art.º 57º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, venho requerer ao Tribunal Constitucional, com os fundamentos a seguir indicados, a apreciação da conformidade com a mesma Constituição das seguintes normas constantes do Decreto nº 109/XIV da Assembleia da República, publicado no Diário da Assembleia da República, Série II-A, número 76, de 12 de Fevereiro de 2021, que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, recebido e registado na Presidência da República, no dia 18 de Fevereiro de 2021, para ser promulgado como lei:

  • a norma constante do n.º 1 do artigo 2º, na parte em que define antecipação da morte medicamente assistida não punível como a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, em “situação de sofrimento intolerável”;
  • a norma constante do n.º 1 do artigo 2º, na parte em que integra no conceito de antecipação da morte medicamente assistida não punível o critério “lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico”;
  • Consequentemente, as normas constantes dos artigos 4º, 5º e 7º, na parte em que deferem ao médico orientador, ao médico especialista e à Comissão de Verificação e Avaliação a decisão sobre a reunião das condições estabelecidas no artigo 2º.
  • Consequentemente, as normas constantes do artigo 27º, na parte em que alteram os artigos 134º, n.º 3, 135º, n.º 3 e 139º, n.º 2 do Código Penal.

O Professor Marcelo Rebelo de Sousa refere-se a esta parte do

DECRETO N.º 109/XIV
Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal

Artigo 2.º
Antecipação da morte medicamente assistida não punível
1– Para efeitos da presente lei, considera-se antecipação da morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja actual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde.
[…]
Artigo 4.º
Parecer do médico orientador
1– O médico orientador emite parecer fundamentado sobre se o doente cumpre todos os requisitos referidos no artigo 2.º e presta-lhe toda a informação e esclarecimento sobre a situação clínica que o afecta, os tratamentos aplicáveis, viáveis e disponíveis, designadamente na área dos cuidados paliativos, e o respectivo prognóstico, após o que verifica se o doente mantém e reitera a sua vontade, devendo a decisão do doente ser registada por escrito, datada e assinada.
[…]
Artigo 5.º
Confirmação por médico especialista
1 – Após o parecer favorável do médico orientador, este procede à consulta de outro médico, especialista na patologia que afecta o doente, cujo parecer confirma ou não que estão reunidas as condições referidas no artigo anterior, o diagnóstico e prognóstico da situação clínica e a natureza incurável da doença ou a condição definitiva da lesão.
[…]
Artigo 27.º
Alteração ao Código Penal
Os artigos 134.º, 135.º e 139.º do Código Penal passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 134.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – A conduta não é punível quando realizada no cumprimento das condições estabelecidas na Lei n.º xxx.
Artigo 135.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – A conduta não é punível quando realizada no cumprimento das condições estabelecidas na Lei n.º xxx.
Artigo 139.º
[…]
1 – (Actual corpo do artigo).
2 – Não é punido o médico ou enfermeiro que, não incitando nem fazendo propaganda, apenas preste informação, a pedido expresso de outra pessoa, sobre o suicídio medicamente assistido, de acordo com o n.º 3 do artigo 135.º.»

1º
Pelo Decreto nº 109/XIV, a Assembleia da República aprovou o regime que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.

2º
Nos termos da exposição de motivos de um dos projectos de lei (PS), que deram origem ao Decreto em apreciação, o legislador entendeu, com o presente Decreto, exercer a sua margem de conformação, em matéria muito sensível, relativamente à qual, afirma-se na mesma exposição de motivos, a Constituição não determina orientação definitiva. Quer isto significar que, nos termos da Lei Fundamental, cabe ao legislador permitir ou proibir a eutanásia, de acordo com o consenso social, em cada momento.

3º
Não é objecto deste requerimento ao Tribunal Constitucional, em todo o caso, a questão de saber se a eutanásia, enquanto conceito, é ou não conforme com a Constituição, mas antes a questão de saber se a concreta regulação da morte medicamente assistida operada pelo legislador no presente Decreto se conforma com a Constituição, numa matéria que se situa no core dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, por envolver o direito à vida e a liberdade da sua limitação, num quadro de dignidade da pessoa humana.

4º
Esta mesma dificuldade é, de resto, reconhecida pelo legislador, na citada exposição de motivos, na medida em que afirma que “para que a intervenção, a pedido, de profissionais de saúde seja despenalizada sem risco de inconstitucionalidade por violação do princípio da dignidade da pessoa humana, a lei tem de ser rigorosa, ainda que recorrendo inevitavelmente a conceitos indeterminados, desde que determináveis”.

5º
Considera-se antecipação da morte medicamente assistida não punível a antecipação da morte da própria pessoa, maior, cuja vontade seja actual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em i) situação de sofrimento intolerável, ii) com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, iii) quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde.

6º
O primeiro critério estabelecido é o da situação de sofrimento intolerável. Todavia, este conceito não se encontra minimamente definido, não parecendo, por outro lado, que ele resulte inequívoco das leges artis médicas. Com efeito, ao remeter-se para o conceito de sofrimento, ele parece inculcar uma forte dimensão de subjectividade. Uma vez que estes conceitos devem ser, nos termos do Decreto, como adiante se concretizará, preenchidos, no essencial, pelo médico orientador e pelo médico especialista, resulta pouco claro como deve ser mensurado esse sofrimento: se da perspectiva exclusiva do doente, se da avaliação que dela faz o médico. Em qualquer caso, um conceito com este grau de indeterminação não parece conformar-se com as exigências de densidade normativa resultantes da Constituição, na matéria sub judice.

7º
O mesmo se diga do segundo critério, em particular do subcritério de lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico.

8º
Este subcritério aponta para uma solução pouco consentânea, de resto, com os objectivos assumidos pelo legislador, na medida em que permite uma interpretação, segundo a qual a mera lesão definitiva de gravidade extrema poderia conduzir à possibilidade de morte medicamente assistida. Este subcritério deve ser conjugado com o primeiro, é certo, e para além da lesão definitiva de gravidade extrema deve estar presente o sofrimento intolerável. Mas tendo em conta o que antecede — o carácter muito indefinido do conceito de sofrimento intolerável —, e a total ausência de densificação do que seja lesão definitiva de gravidade extrema, nem de consenso científico, não parece que o legislador forneça ao médico interveniente no procedimento um quadro legislativo minimamente seguro que possa guiar a sua actuação. Acresce que, sendo o único critério associado à lesão o seu carácter definitivo, e nada se referindo quanto à sua natureza fatal, não se vê como possa estar aqui em causa a antecipação da morte, uma vez que esta pode não ocorrer em consequência da referida lesão, tal como alerta, no seu parecer, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

9º
A referida insuficiente densificação normativa não parece conformar-se com a exigência constitucional em matéria de direito à vida e de dignidade da pessoa humana, nem com a certeza do Direito. Contudo, como bem alerta no seu parecer o Conselho Superior do Ministério Público, há uma outra dimensão em que essa falta de densidade se revela especialmente problemática.

10º
Com efeito, a concretização destes conceitos fica largamente dependente da decisão do médico orientador e do médico especialista. Resulta do disposto no artigo 4º que o médico orientador emite parecer sobre se o doente cumpre todos os requisitos do artigo 2º, devendo este ser confirmado por parecer de especialista, nos termos do previsto no artigo 5º, o qual confirma a reunião das condições referidas, bem como o diagnóstico e prognóstico da situação clínica e a natureza incurável da doença ou a condição definitiva da lesão.

11º
Para além de alguma redundância exibida por esta norma — referindo-se aos critérios já enunciados, e depois elencando-os numa ordem diversa, o que não contribui para a clareza e segurança jurídica — resulta claro, mais uma vez, que cabe aos clínicos, no âmbito do procedimento, a definição do preenchimento dos pressupostos para o exercício da antecipação da morte medicamente assistida, sendo depois tal verificado e confirmado pela Comissão de Verificação e Avaliação.

12º
Como é sabido, a Constituição veda ao legislador a delegação da integração da lei em actos com outra natureza que não a legislativa, nos termos do disposto no artigo 112º, nº 5. Na verdade, ao utilizar conceitos altamente indeterminados, ademais em matéria de direitos, liberdades e garantias, remetendo a sua definição, quase total, para os pareceres dos médicos orientador e especialista, o legislador parece violar a proibição de delegação, constante no artigo 112º da Constituição.

13º
Não se diga, por outro lado, que a insuficiente densificação normativa pode ser corrigida em sede de regulamentação da lei. Nos termos do disposto no artigo 30º do Decreto, o Governo aprova, no prazo máximo de 90 dias, a referida regulamentação. Todavia, sendo o presente Decreto o único instrumento legislativo que pode ser analisado neste momento, e padecendo ele das insuficiências assinaladas, a sua inconstitucionalidade não pode ser sanada com a expectativa de um regime futuro, cujo conteúdo se desconhece, ainda que dele o legislador faça depender a entrada em vigor do regime presente. É sobre este, e apenas sobre ele, que deve recair o juízo de conformidade constitucional.

14º
Com efeito, como se referiu, ao não fornecer aos médicos quaisquer critérios firmes para a interpretação destes conceitos, deixando-os, no essencial, excessivamente indeterminados, o legislador criou uma situação de insegurança jurídica que seria, de todo em todo, de evitar, numa matéria tão sensível. Esta insegurança afecta todos os envolvidos: peticionários, profissionais de saúde, e cidadãos em geral, que assim se vem privados de um regime claro e seguro, num tema tão complexo e controverso.

Ante o exposto, requer-se, nos termos do nº 1 do art.º 278º da Constituição, bem como do nº 1 do art.º 51º e nº 1 do art.º 57º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas do artigo 2º e, consequentemente, dos artigos 4º, 5º, 7º e 27º constantes do Decreto nº 109/XIV da Assembleia da República, por violação dos princípios da legalidade e tipicidade criminal, consagrados no artigo 29.º, n.º 1 e do disposto no n.º 5 do artigo 112º, relativamente à amplitude da liberdade de limitação do direito à vida, interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, conforme decorre da conjugação do artigo 18.º, n.º 2, respectivamente, com os artigos 1.º e 24.º, n.º 1, todos da Constituição da República Portuguesa.

Apresento a Vossa Excelência os meus mais respeitosos cumprimentos.

Lisboa, 18 de fevereiro de 2021

O Presidente da República


(Marcelo Rebelo de Sousa)


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No dia 29 de Janeiro, o parlamento aprovou um diploma para deixar de ser punida a "antecipação da morte medicamente assistida" verificadas as seguintes condições: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

Na votação participaram 218 dos 230 deputados, registando-se 136 votos a favor, 78 contra e 4 abstenções. Os dois maiores partidos deram liberdade de voto aos seus parlamentares.

Votaram a favor 95 deputados do PS, todos os do Bloco de Esquerda (19 votos), 14 deputados do PSD, incluindo o presidente do partido, Rui Rio, do PAN (3 votos), do PEV (2 votos), o deputado único da Iniciativa Liberal e as deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Votaram contra 53 deputados do PSD, 9 do PS, incluindo o secretário-geral adjunto, José Luís Carneiro, todos os do PCP (10 votos), do CDS-PP (5 votos) e o deputado do Chega, André Ventura.

Registaram-se 2 abstenções na bancada do PS e outras 2 na do PSD.

O diploma seguiu hoje da Assembleia da República para o Palácio de Belém e foi enviado pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional no mesmo dia. Este tribunal tem, agora, um prazo de 25 dias, para se pronunciar.

Sabendo-se que os seguros de saúde prevêem que os doentes possam ouvir segundas opiniões médicas porque existem opiniões divergentes na comunidade médica sobre as suas doenças, pergunto: O que é que os deputados portugueses entendem por consenso científico?

O que é uma lesão de gravidade extrema? Aquela que causa tetraplegia, coma, ...? Qual é o padrão usado para medir a gravidade da lesão? Se o doente estiver em coma, como é que pode pronunciar-se?

O que é uma doença incurável? É aquela em que 300 doentes entram num ensaio clínico e morrem no prazo de um ano, mas há 1 que entra em remissão sem que a comunidade científica consiga explicar o desaparecimento da doença ou possa dizer que o doente está curado?

Repare-se noutras palavras que os deputados usam, mas não definem — sofrimento intolerável. Isto é um conceito altamente subjectivo. Tirem a esperança a um doente, ele fica em sofrimento intolerável. Devolvam-lhe a esperança, anunciando a existência de um novo fármaco que consegue controlar a doença por mais 6 anos, o sofrimento desaparece.
Com este decreto, António Costa e Rui Rio pretendem recorrer à eutanásia para fazer economias no tratamento de certas doenças dispendiosas. O facto de poderem desencadear autênticos assassínios parece que não lhes causa preocupações éticas.

Quanto à referência no artigo 4.º do decreto a tratamentos na área dos cuidados paliativos, é um mero exercício de hipocrisia pois praticamente não há vagas nas poucas unidades que existem neste país. A ADSE recusa-se mesmo a pagar o internamento em qualquer unidade de cuidados paliativos dos hospitais privados.

Será que a maioria dos nossos deputados, além de serem uma nulidade em Direito Administrativo, também não percebem nada de Biologia nem sequer têm experiência de vida? Em que espécie de gente é que andamos a votar?


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quarta-feira, 22 de abril de 2020

António Costa e a austeridade


Em entrevistas às sextas-feiras, quando António Costa aborda o tema austeridade, depois de grande arrazoado, acaba a dizer: "Não lhe dou hoje uma resposta que amanhã não possa garantir".
Mas no parlamento, às quartas-feiras, com o país inteiro a vê-lo na televisão, Costa já consegue garantir: "Não, não haverá medidas de austeridade. Convém não confundir títulos que eu não escrevo com as respostas que eu dou".


Transcrevemos, da entrevista ao Expresso na passada sexta-feira, 17 Abril 2020, a parte sobre o tema austeridade, podendo o leitor ouvir a versão áudio aqui:

Na última semana perguntaram-lhe sobre se admite que venha a ser necessário aplicar medidas de austeridade.
Foi uma má ideia e seria uma má ideia. O país não precisa de austeridade, precisa de relançar a economia.

Escolheu sempre as palavras “espero que não”, “evitar”...
Lembra-se da sua pergunta anterior sobre a incerteza?

Lembro-me. Ia perguntar se não estamos na circunstância do ex-Presidente dos EUA, que respondeu a uma pergunta assim dizendo “read my lips”.
[Risos] Pode ler à vontade o que está nos meus lábios [sorriso]. Mas já ando nisto há muitos anos para não lhe dar hoje uma resposta que amanhã não possa garantir. E acho que há um factor fundamental para sairmos desta crise, que é mantermos confiança. E a confiança tem de assentar em todos percebermos qual é o grau de incerteza em que vivemos e qual é o grau de compromisso que podemos assumir.


Rui Rio, líder do PSD, tem alertado que as medidas para superar a tempestade COVID-19 não trarão bonança mas austeridade.


Hoje, no debate quinzenal que decorreu no parlamento, o secretário-geral do PCP, Jerónimo de Sousa, quis saber o que o primeiro-ministro pensava sobre o tema austeridade: "A resposta a esta crise, nem hoje, nem amanhã, nem depois de amanhã se poderá resolver com respostas de austeridade".

Era uma resposta evasiva, não dizia se ia ou não haver medidas de austeridade. Já perto do final do debate, André Ventura, o deputado do Chega, quis saber se o primeiro-ministro, mesmo não conhecendo ainda os contornos do "orçamento suplementar que vamos ter", podia garantir que o mesmo não trará cortes de salários e pensões e aumento de impostos. Foi, então, que António Costa deu aquela resposta brusca:
"Não, não haverá medidas de austeridade. Convém não confundir títulos que eu não escrevo com as respostas que eu dou".


Quem sobreviver ao coronavírus, haverá de descobrir a verdade.


sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Tolerância à morte provocada - II


Já sabemos que o parlamento vai aprovar uma lei sobre a "despenalização da morte medicamente assistida", o eufemismo criado pela esquerda para ludibriar, em primeiro lugar os doentes e os idosos, mas também globalmente a sociedade portuguesa sobre a legalização da eutanásia.

Na verdade, em Portugal, a morte assistida não está tipificada como crime com esse nome, mas a sua prática é punida por três artigos do Código Penal:
  • homicídio privilegiado (artigo 133.º),
  • homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º) e
  • incitamento ou ajuda ao suicídio (artigo 135.º).
Portanto basta eliminar meia dúzia de palavras do Código Penal para que os executores da eutanásia bem como os incitadores ou ajudantes do suicídio não precisem de prestar contas à Justiça portuguesa.


No entanto, essa lei será promulgada pelo presidente da República? Sabe-se que Marcelo Rebelo de Sousa não só não é apologista da eutanásia, como também já traçou a solução humana que preconiza, prestando cuidados em regime de voluntariado a doentes oncológicos na fase terminal.

Que fará então o presidente da República?
  • Pode querer convocar um referendo. Mas só o poderia fazer se chegasse a Belém uma proposta da assembleia da República ou do Conselho de Ministros. Algo que só democratas fariam, o que o criptocomunista Costa não é, nem a maioria socialista que domina o parlamento.
  • Pode exercer o direito de veto à lei (artigo 136.º da CRP). Mas a lei volta ao parlamento e será imediatamente confirmada.
  • Pode requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade da lei ao Tribunal Constitucional (artigo 278.º da CRP). Este tribunal, porém, está há muitos anos nas mãos dos socialistas. Ah! Mas Marcelo é insigne especialista em Direito Administrativo.

Recordam-se de António Domingues, o gestor que tinha sido convidado por Mário Centeno para a presidência executiva da Caixa Geral de Depósitos, mas foi obrigado a pedir a demissão, concretizada em 31 de Dezembro de 2016, por não querer apresentar a declaração de rendimentos?
António Costa admitira que Centeno libertasse Domingues dessa obrigação mas Marcelo interveio com um argumento administrativista e o medíocre jurista Costa teve de recuar.

Ora a Constituição da República Portuguesa (CRP) contém um artigo sobre o Direito à vida (artigo 24.º) — A vida humana é inviolável.
Se Marcelo for capaz de esgrimir argumentos constitucionalistas a que os juízes do Tribunal Constitucional não consigam dar a volta, a lei da legalização da eutanásia cozinhada pelos deputados poderá ser declarada inconstitucional.


Resta pensarmos no que acontecerá ao parlamento após as eleições legislativas de 2023.

Rui Rio votou a favor de todos os projectos de "despenalização da morte medicamente assistida".
André Ventura votou contra todos os projectos.

Parece que Rui Rio não conhece a mentalidade actual da sociedade portuguesa muito imbuída de ganância. Se Marcelo falhar, vai haver inúmeros casos de doentes e idosos que não pediram a eutanásia mas que vão ser mortos graças a consultas médicas que nunca existiram e ao consentimento que nunca deram.
Continua a ser o mesmo ingénuo que o habilidoso Costa driblou na questão dos professores e, recentemente, na questão do IVA da electricidade. Acredito que só votou contra o orçamento do Estado porque estava em jogo a sua eleição para a presidência do PSD.
É um economista inteligente e culto que presidiu a Câmara Municipal do Porto durante 12 anos sem nunca bajular o poderoso presidente do Futebol Clube do Porto e sem que fosse possível detectar qualquer laivo de nepotismo ou corrupção, mas tem estes deslizes imperdoáveis. Se conseguir manter-se como presidente do PSD depois das eleições autárquicas de 2021, poderá captar o eleitorado de centro esquerda e tornar-se no líder socialista do parlamento.

André Ventura tem uma costela futebolística profundamente irritante mas que lhe pode trazer o voto do eleitorado que tem sobre os ombros uma bola de futebol. Se a esses votos juntarmos os dos eleitores genuinamente humanistas, por não haver mais nenhum político em quem possam confiar, André Ventura poderá converter-se no líder conservador desse mesmo parlamento.


quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Tolerância à morte provocada - I


Num país onde morrem doentes, com pulseira amarela, em salas de espera dos hospitais depois de meia dúzia de horas à espera de uma consulta de urgência;

Que não tem uma rede mínima de cuidados continuados e paliativos;

Em que os dois partidos com mais deputados na assembleia da República (PS e PSD têm 187 deputados em 230) não fizeram qualquer menção à eutanásia nos seus programas ou nas campanhas para as recentes eleições legislativas de Outubro de 2019;

Quando o parlamento inicia a legalização da eutanásia — basta eliminar meia dúzia de palavras no Código Penal, daí o eufemismo "despenalização da morte medicamente assistida" — sem inquirir a opinião dos eleitores em referendo,

pergunto:

Ao doente que está em sofrimento físico ou psicológico, perguntamos se deseja uma injecção letal?
Ao alentejano que vive sozinho num ermo e decide enforcar-se numa árvore, devemos oferecer uma corda?
À jovem citadina que se sentou no parapeito da varanda, virada para a rua, podemos dar um empurrão?

Hoje os senhores deputados portugueses já responderam afirmativamente à primeira pergunta. Os cinco projectos apresentados no parlamento foram todos aprovados com a seguinte votação:

O do PS recebeu 127 votos a favor, 86 votos contra e 10 abstenções.
O do BE recolheu 124 votos a favor, 85 votos contra e 14 abstenções.
O do PAN recebeu 121 votos a favor, 86 votos contra e 16 abstenções.
O do PEV recebeu 114 votos a favor, 86 votos contra e 23 abstenções.
O da IL recolheu 114 votos favoráveis, 85 contra e 24 abstenções.

Com o decorrer do tempo também haverão de responder afirmativamente às outras duas questões. Basta recordar os maus exemplos dos Países Baixos e da Bélgica, pioneiros na legalização da eutanásia, cujas leis têm evoluído no sentido de permitirem, entre outras disposições, a autorização de familiares ou a eutanásia de menores de idade.

Nas próximas ressonâncias magnéticas, o frio provocado pela injecção automática do contraste vai ser mais arrepiante para os doentes que se relembrarem desta aprovação.

O período terminal das doenças ontológicas dura, em média, 90 dias, o tratamento dos doentes custa cerca de 200 euros por dia em salários de médicos, enfermeiros, cozinheiros, lavandaria (os analgésicos têm um custo insignificante) e ocorrem cerca de 30.000 mortes de doentes oncológicos por ano.
Portanto os políticos socialistas acabam de ganhar muito acima de 500 milhões de euros por ano — que vão dissipar por incompetência e corrupção — e, subsequentemente, a sociedade Portuguesa vai prosseguir na rota da desumanização.

Não há aqui qualquer inovação. O projecto eutanásia foi iniciado por Adolf Hitler em Setembro de 1939 e terminou em Agosto de 1941, porém continuou encapotadamente até ao fim do regime do Nationalsozialistische Deutsche Arbeiterpartei (Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães), mais conhecido por Partido Nazi, em 1945.

O projecto começou quando Hitler instruiu o seu médico pessoal, Karl Brandt, para avaliar uma petição enviada por um casal pedindo o "assassinato por misericórdia" de seu filho cego e com deficiências físicas e de desenvolvimento. A criança chamava-se Gerhard Kretschmar e foi morta em Julho de 1939. Hitler instruiu Brandt para proceder da mesma maneira em todos os casos semelhantes. Os casos eram avaliados por um painel de médicos, sendo necessário que três dessem a sua aprovação antes que uma criança pudesse ser morta.
As autoridades enganavam os pais ou responsáveis, principalmente em áreas católicas onde os pais geralmente não cooperavam, dizendo-lhes que os filhos iam ser enviados para centros onde receberiam tratamento melhorado. As crianças eram aí mantidas para "avaliação" durante algumas semanas e depois mortas por injecção letal.

Posteriormente o projecto foi estendido a adultos mas usando o método de envenenamento por monóxido de carbono.
Estima-se em 275.000 o número de pessoas que foram mortas em hospitais psiquiátricos na Alemanha, na Áustria e em outros países europeus. Cerca da metade das pessoas mortas foram retiradas de asilos administrados por igrejas, geralmente com a aprovação das autoridades protestantes ou católicas dessas instituições. Entre as razões sugeridas para os assassinatos estão incluídas a eugenia, a higiene racial e a economia de dinheiro.

No Verão de 1941, surgiram protestos contra estes assassinatos que foram liderados pelo bispo de Münster, Clemens von Galen, cuja intervenção levou ao "movimento de protesto mais forte, mais explícito e generalizado contra qualquer política desde o início do Terceiro Reich".


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A história deste ex-médico é paradigmática, mas há sempre quem diga não:

Ricardo Oliveira
O facto de os médicos (que não deviam poder estar envolvidos) desenvolverem uma tolerância à morte provocada está a ser totalmente descurado. A primeira morte custa, a segunda custa menos, a terceira volta a custar pela contínua luta moral interna de cada pessoa. A quarta volta a custar menos, a quinta já não custa muito. A sexta foi um pouco indiferente e a sétima... a sétima não deixou qualquer sentimento. "Estranho", terá pensado o médico, “não senti nada”.
No dia a seguir, a oitava foi executada entre duas dentadas num croissant misto. "Isto não demora nada", terá pensado o médico.
No meio de este turbilhão de mortandade, onde encontrará o médico carrasco lugar e forças para motivar o doente a ficar, apesar da dor e sofrimento? O país das maravilhas existe na cabeça da esquerda... mesmo quando o primeiro ministro não se chama Alice.

fernando fernandes
Josef Mengele, o Anjo (como era apelidado, esqueçamos que era anjo da morte), também apoiava as pessoas.
Fugiu para o Brasil. Nunca foi julgado.
Este médico dedica-se a matar. Estranha forma de viver e se alimentar.
Os médicos deviam estar fora disto. Pagamos para se formarem, para nos ajudarem a viver.
Qualquer químico serve para cumprir estas leis que vão ser aprovadas.
Até mesmo um dos parlamentares/deputados o pode administrar.

Carlitos Sousa
Diferença entre Joseph Goebbels e Philip Nietschke?
Goebbels era menos dissimulado.

Com certeza que Philip Nietschke cobra para prestar os seus serviços mórbidos.


sábado, 9 de maio de 2015

Marcelo e Rui Rio revelam perfis para a presidência da República


Num debate em Santa Maria da Feira, Marcelo Rebelo de Sousa e Rui Rio deixaram visões diferentes sobre o que deve ser a Presidência da República.


09/05/2015 - 20:07


Marcelo Rebelo de Sousa vê o próximo Chefe de Estado como um gestor de consensos:
“Aquilo que se vai exigir do Presidente da República, nomeadamente nos próximos anos, é uma gestão prudente, sensata, de pontes, de equilíbrios, a pensar nos consensos de regime. Essa gestão tem de ser feita ao centro, não pode ser feita nem à direita, nem à esquerda.” Além disso defende uma magistratura de afectos: “A recuperação dos portugueses para a política passa pelo afecto.”

Sobre uma possível candidatura às presidenciais de 2016, afirmou: “Vê-se que tenho ideias sobre qual deve ser o magistério e a actuação do Presidente da República. Acho que, neste momento, já não é mau. É como o código postal, é meio caminho andado. Há coisas que não convêm que sejam feitas depressa demais.” E foi deixando alguns avisos dirigidos a alvos: “Não se pode prometer o que não corresponde às funções do PR.”

Marques Mendes apontou defeitos ao regime: “As promessas eleitorais são o maior vício do nosso Estado de Direito (...) não há partidos virgens, todos têm pecados e pecados sérios. (...) Não vejo um programa eleitoral a ser cumprido e é melhor que cada um [PS e PSD] não atire pedras ao vizinho. É uma autêntica vergonha o discurso muito bonito do ‘só prometo o que posso cumprir’.”
Considera que o sistema eleitoral não favorece a escolha dos melhores, nem valoriza o mérito. Falou do modelo alemão, do sistema misto, dos círculos uninominais, defendendo a escolha de pessoas e não tanto dos partidos nas eleições autárquicas. E concluiu:
“Este modelo está esgotado e [dizê-lo] só é polémico junto dos responsáveis políticos, os cidadãos compreendem isso. Não têm coragem e está tudo dito.
Mudar o sistema eleitoral não é a solução mágica, é um choque de dentro para fora, é um sobressalto cívico que vai permitir que os partidos se reformem um pouco. Precisamos de apostar no mérito, na competência, na qualidade.
”

Saíram Marcelo Rebelo de Sousa e Marques Mendes e entrou Rui Rio. O ex-presidente da câmara do Porto evitou o tema presidenciais no debate, mas sempre foi revelando qual o perfil que defende para o futuro ocupante do palácio de Belém: “O próximo Presidente da República tem de atender mais às questões de regime do que até agora atendeu”, disse, acrescentando que “tem de ter uma zona de acção interventiva em torno das grandes reformas do regime”.

Durante o debate, foi dizendo que não simpatiza com o voto obrigatório, concorda com listas independentes às juntas de freguesia e câmaras, mas não à Assembleia da República. Vê “cada vez mais gente fraca na política”, um poder político enfraquecido e desacreditado, mas não vê um regime melhor do que o actual.


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Qual será o consenso entre estes dois pré-candidatos às presidenciais 2016 em que pensou e falou, com ironia, Marques Mendes? Como Marcelo Rebelo de Sousa e Rui Rio têm idades que diferem em cerca de 10 anos, pode avançar Marcelo primeiramente e, uma década depois, Rio.

Em relação a estes dois pré-candidatos às presidenciais 2016, temos um problema.

Ricardo Salgado estava a criar um império empresarial num triângulo com dois dos vértices em Angola e Brasil, apoiado em fundos portugueses. Financiou as campanhas de todos os presidentes da República deste canteiro à beira mar plantado, desde Soares e Sampaio até Cavaco. Marcelo tinha a companheira na administração do BES e contava, obviamente, receber idêntica regalia. Recompensaria os Espíritos Santos fazendo vista grossa sobre a actuação de Ricardo Salgado quando chegasse à presidência da República, como fizeram aqueles seus antecessores no cargo.
Mario Draghi, com a concordância de Carlos Costa e Passos Coelho, estragou-lhe o arranjinho. Passos preteriu Salgado em favor de José Maria Ricciardi para consultor financeiro e, posto ao corrente das manigâncias que se faziam no BES, está a impor um pouquinho mais de transparência e contenção aos políticos.
As disponibilidades financeiras de Ricardo Salgado já não são aquilo que eram. Ora uma campanha presidencial custa muito dinheiro. Agora, só com o apoio financeiro do PSD é que Marcelo poderá avançar. Para isso prestar-se-á a ser o encobridor de todas as trapaças da politicagem, exactamente como fez Cavaco Silva durante três décadas. Mas, ao contrário deste, e tal como vem fazendo aos domingos à noite, com inteligência, no programa de Judite de Sousa, na TVI, tenciona embalar e entreter os portugueses com "afecto".

Rui Rio encontrou delapidadas as finanças da câmara municipal do Porto e sanou o problema. Não podemos duvidar do seu equilíbrio e capacidade de gestão e era o nosso pré-candidato presidencial preferido.
Até que apareceu atrelado a António Costa que ainda não era o novo chefe da quadrilha socratista mas andava há meia dúzia de anos a fazer fretes ao Grupo Espírito Santo, e a outros grupos económicos, na câmara de Lisboa. Aliás, deixou aí uma dívida enorme apesar de Passos Coelho ter indemnizado a câmara pelos terrenos onde, há muitas décadas, foi construído o aeroporto de Lisboa.
Pouco depois, ouvimos Rio apoiar a regionalização que, num País tão pequeno, não faz sentido, serve apenas para criar uns milhares de empregos para a mais poderosa corporação portuguesa — a dos políticos.
Sem o apoio da gentinha da política à portuguesa, Rio não tem hipótese de ser primeiro-ministro ou presidente da República? Não tem.
Mas não apoiamos quem se apoie em políticos sem escrúpulos. Trabalhamos para informar com rigor quem nos lê, acreditamos na evolução da mentalidade do português comum. Temos esperança que o português venha a entender que só pensando, trabalhando, comportando-se e educando os filhos como o europeu dos países do Norte e Centro da Europa é que conseguirá ter um nível de vida próximo daquele que se desfruta na Alemanha, na Áustria, na Bélgica, na Dinamarca, na Suécia ou na Finlândia.


domingo, 6 de outubro de 2013

Uma entrevista demolidora da política à portuguesa


Numa entrevista de José Pacheco Pereira ao Público, o historiador e militante do PSD considera as eleições autárquicas de 2013 as mais interessantes desde o 25 de Abril:


05/10/2013 - 18:33

“Assistimos a uma vitória considerável do partido socialista em termos de municípios, assistimos a um crescimento do partido em muitos municípios e a uma perda significativa do PSD. Mas não podemos raciocinar apenas assim porque seria menosprezar o facto de, quer o PS, quer o PSD terem perdido um número muito significativo de votos, os independentes e a CDU tiveram um crescimento significativo absoluto em termos de votos (...) Aliás, até do ponto de vista do significado eleitoral das eleições, a única vitória do PS que tem significado nacional é a de Lisboa, porque em todos os outros casos os resultados do PS estão muito longe daquilo que o partido precisava para caminhar para uma maioria absoluta.”

“O PSD tem dois problemas muito graves que se tornam ainda piores com estas eleições: tem uma direcção política que não tem nada a ver com o programa do partido, com a génese do partido, com a história do partido, com a identidade do partido, isto é uma coisa que pode ser discutida à parte. E depois tem um aparelho que aqui levou um verdadeiro murro no estômago que é muito preocupante para o estado actual do PSD.
Muitas vezes as pessoas não compreendem até que ponto no PSD, e em parte também no PS, o fenómeno da partidocracia se estabeleceu, tornando o partido muito difícil de mudar interiormente. E estas eleições atingem bastiões onde estão, literalmente, centenas de militantes do PSD empregados porque, quando analisamos a partidocracia, estamos a falar em carreiras e empregos.
”



06/10/2013 - 08:14

“Compreendo a distinção entre as dissidências e as independências, mas é um fenómeno que vai acabar por ser comum, ou seja, as candidaturas dissidentes vão ganhar uma lógica própria e vão afastar-se do modelo inicial. O que vai acontecer é que cada vez há maior pressão para que independentes tenham um papel activo na vida pública. E o problema é saber até que ponto, na medida em que os partidos não se reformam por dentro, tem que se encontrar mecanismos de pressão por fora. Mais do que meditar sobre os independentes nas autárquicas, temos de começar a pensar nos independentes nas legislativas, o que implica mudar a lei eleitoral. (...)
O primeiro-ministro fez uma declaração completamente falsa na noite das eleições, dizendo que muitos candidatos do PSD tinham sido penalizados por não terem candidaturas populistas. Acho que não leu os cartazes nem de Lisboa, nem do Porto. Não viu as propostas de manuais escolares gratuitos para toda a gente, não viu os túneis em Lisboa, não viu as pontes nem os túneis do Porto. Aliás essa disfunção de linguagem compreendo bem porque o peso da ideologia não é grande, é maior o peso do oportunismo pragmático. A direcção aceitou patrocinar candidatos que fizeram campanhas parecidas com aquilo que criticam no esbanjamento de Sócrates.”

“A declaração de Portas é ridícula, como é ridículo a quantidade de jornais que o puseram entre os vencedores das autárquicas. Com Portas há muitas vezes o benefício do infractor. A declaração de Portas com o “penta” é profundamente desleal em relação ao PSD porque a maioria daquelas vitórias foram contra o PSD, bom, concorreram separados, mas a verdade é que também concorreram coligados, portanto, pelo menos, um certo tónus de moderação era esperável. E depois não há uma palavra sobre as coligações em que a direcção do CDS se envolveu, como Lisboa por exemplo, e a tentativa de apropriação da vitória de Rui Moreira no Porto.
Portanto, neste momento, a falta de vergonha de Paulo Portas é uma coisa que devia ser afrontosa para as pessoas. Mas a verdade é que ele, pelas suas amizades na comunicação social
[a quem divulga informações confidenciais], consegue passar pelos pingos da chuva. Aquela declaração da noite eleitoral é patética! Se me pedirem para comparar a declaração de Passos Coelho e a de Portas, a de Passos Coelho é de uma honestidade impressionante em relação ao “penta” de Portas.”



06/10/2013 - 17:38

“Eu sou do Porto, a minha terra tem um etos muito especial e foi isso que permitiu a vitória eleitoral de Rio Rio ou o reforço eleitoral de Rui Rio. Esse etos é uma certa tradição não jacobina do valor do trabalho. É uma cidade em que o liberalismo não chegou de França, veio do tecido económico e social, veio do pequeno comércio, veio também da influência inglesa, criou instituições na cidade, como clubes, o Ateneu. Era uma cidade de grandes fábricas — indústria têxtil —, era uma cidade onde na 1ª República havia um peso do partido socialista que não existia em Lisboa, onde os anarco-sindicalistas se evidenciavam. Um etos que, de alguma maneira, Rui Rio encarnou contra o período final de esbanjamento do PS com o Porto Capital da Cultura. E Rui Moreira vem nessa tradição e, desse ponto de vista, não é alheio as qualidades da cidade ao que aconteceu.

No entanto, a candidatura de Rui Moreira é a verdadeira candidatura social-democrata do Porto, no sentido que é uma candidatura que remete para valores de moderação, para valores do trabalho, para valores da contenção em períodos difíceis, para alguns valores de justiça e de equilíbrio social. Luís Filipe Menezes foi dar os porcos aos bairros sociais, mas as pessoas dos bairros sociais votaram no Rui Moreira. Há uma manha tradicional nos portugueses e nos portuenses que é bem justa, comeram o porco mas depois votaram no outro.
Rui Rio tinha feito um trabalho importante nos bairros sociais e, desse ponto de vista, a candidatura de Rui Moreira é muito importante e deve ser um exemplo para o partido social-democrata a nível nacional: como é possível neste contexto, sem fazer promessas demagógicas, com uma linguagem moderada, sem grandes populismos, ter ganho uma importante câmara contra tudo e contra todos e criar mais uma situação extremamente favorável a entendimentos com o PS.
”
(...)
"Não auguro nada de bom para o PSD, nem a nível nacional, nem a nível interno. Os partidos políticos não têm nenhum acordo com a eternidade. Quando se analisa os sistemas políticos, às vezes há partidos que perdem o seu papel. Se o partido social-democrata perder este papel que é complementado pela sua história concreta, perder o papel do partido com capacidade reformista e se transformar no partido dos grandes interesses financeiros e dos grandes lóbis, dos escritórios de advogados, das consultoras, das empresas de marketing e do seu próprio aparelho, o seu papel na vida política portuguesa é definhar. E deixa um enorme vazio.
(...)
O único futuro que pode salvar os dois grandes partidos em Portugal é um futuro que envolva o Rui Rio e o António Costa que são pessoas que se entendem, que se respeitam, com os quais é muito mais fácil obter os entendimentos que o presidente da República deseja e a sociedade deseja. Se houvesse eleições directas do conjunto dos portugueses, não tenho dúvidas que uma solução deste género resultaria para bem de todos nós."


quarta-feira, 31 de julho de 2013

Rui Rio arrasa Menezes e ministra das Finanças


Em entrevista à RTP, o presidente da câmara municipal do Porto duvida da competência da ministra das Finanças e discorda do secretário de Estado Juvenal Peneda ter sido demitido por causa dos contratos swaps enquanto Maria Luís Albuquerque, que fez contratos de alto risco na Refer, ter sido promovida a ministra:
“Se vivêssemos numa democracia adulta, uma pessoa que chega ao Parlamento e não diz a verdade toda não tinha condições para desempenhar o cargo [de ministra das Finanças]”.

Mas a crítica mais implacável foi dirigida a Luís Filipe Menezes por deixar uma dívida brutal em Gaia e ter sido escolhido para candidato do PSD à Câmara do Porto:
"Quem suceder ao Dr. Menezes em Vila Nova de Gaia tem um problema gigantesco. (...)
Tenho a obrigação ética de me demarcar muito claramente daquilo que sei que vai destruir tudo o que foi feito [no Porto]. É lamentável que durante 12 anos o PSD tenha dito à população para votar num projecto como o meu e a meio do meu mandato venha dizer: 'Votem no seu contrário.' Isto descredibiliza os partidos.”



31 Jul, 2013, 07:29


Palavras certeiras!
Os contribuintes têm de entender que o despesismo atira países para a pré-bancarrota, isso faz subir os juros dos empréstimos e, no final, são eles que vão pagar a conta. Porque o IRC das empresas não pode subir, senão não há investimento, nem emprego.
O que é que ficou dos seis anos de despesismo socrático? Um País a receber assistência financeira da troika com um desemprego colossal.