sexta-feira, 18 de maio de 2012

A prepotência dos nossos políticos


O Conselho de Redacção do “Público” acusou o ministro Miguel Relvas de pressionar uma jornalista deste meio de comunicação para que uma notícia relacionada com o caso das ‘secretas’ não fosse publicada no jornal. Num comunicado hoje divulgado, pode ler-se:

"As ameaças foram confirmadas pela editora de Política, que recebera um telefonema de Relvas depois de Maria José Oliveira ter enviado ao ministro questões para uma notícia de follow-up às incongruências das declarações do governante ao Parlamento, um dia antes. Relvas terá dito que, se o jornal publicasse a notícia, enviaria uma queixa à ERC, promoveria um “black out” de todos os ministros em relação ao PÚBLICO e divulgaria, na Internet, dados da vida privada da jornalista. Estas ameaças foram reiteradas num segundo contacto telefónico.

A editora de Política afirma que, ao longo dos anos, sempre recebeu ameaças de governantes e sempre as tratou da mesma maneira, ignorando-as. De qualquer forma, a jornalista foi informada pela editora do teor da conversa com o ministro e ambas, a pedido da jornalista, levaram o caso à directora Bárbara Reis, que não atribuiu relevo às ameaças, por também lidar com situações do género com muita frequência. Posteriormente, Miguel Relvas falou com Bárbara Reis, a contestar o conteúdo da notícia saída no papel naquele dia, sobre a qual a jornalista pretendia fazer um follow-up. A directora não interpelou o ministro sobre as ameaças feitas no telefonema à editora. Até ontem, quinta-feira, a direcção editorial não tinha tomado posição, nem feito qualquer diligência sobre as ameaças em si. Segundo a directora, é um assunto que tem de ser tratado com calma, e não “a quente”. O director Miguel Gaspar considera que o caso é grave e vai ser tratado pela direcção.

O Conselho de Redacção é da opinião que ameaças como aquelas, vindas de um dos ministros mais importantes do Governo e que, além disso, tem o pelouro da Comunicação Social, não deviam ter sido tratadas como se fosse um episódio normal, igual a tantos outros. Pelo contrário, o CR considera que as ameaças, cujo único fim era condicionar a publicação de trabalhos incómodos para o ministro, são intoleráveis e revelam um desrespeito inadmissível do governante em relação à actividade jornalística, ao jornal PÚBLICO e à jornalista Maria José Oliveira. Mostram, ainda, uma grosseira distorção do comportamento de um governante que, ao invés de zelar pela liberdade de imprensa, vale-se de ameaças — um acto essencialmente cobarde — para tentar travar um órgão de comunicação social que cumpre o seu inalienável papel de contra-poder."

A notícia em causa, em que a jornalista pretendia fazer um follow up da audição de Relvas no Parlamento, na terça-feira, acabou por não ser publicada na edição impressa porque os directores do Público consideraram que a recusa do ministro em responder às questões enviadas pela jornalista não era um facto novo relevante.
Diferente é a opinião do Conselho de Redacção para quem a recusa de um governante em responder às questões de uma jornalista merecia a devida divulgação.


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A prepotência dos nossos governantes já é proverbial.
Quem não se recorda do processo intentado por Mário Soares contra uma jovem que recordou, e criticou, a sua participação num acto em que foi queimada a bandeira nacional, em Londres, antes do 25 de Abril. Ou da exigência de despedimento feita por Cavaco Silva contra o porteiro do hospital de Faro que pediu a sua identificação e dos seus guarda-costas, quando o então primeiro-ministro fez uma visita particular ao hospital.

Baseia-se na argumentação de que o voto popular confere aos políticos uma sagração que deve permitir-lhes ascender a uma categoria superior à dos seus concidadãos, com certos privilégios, a consignar na lei, como sejam:
  • Um político devia poder exercer indefinidamente qualquer cargo electivo, sendo a fixação de um limite para as renovações de um cargo, imposta pelo primeiro governo de José Sócrates, um desrespeito pela vontade do eleitor.
    Passos Coelho já concedeu que um presidente de câmara, por exemplo, possa candidatar-se num concelho limítrofe.
  • Os detentores de cargos electivos não deviam ser julgados e condenados por actos ilegais praticados na vigência desse estatuto porque os magistrados judiciais não foram sagrados pelo voto popular.
    Não foi possível verter este princípio na lei, mas permite-se os recursos infinitos e criou-se a figura da prescrição. Na prática, o resultado é o mesmo.

Os factos divulgados no comunicado do Conselho de Redacção do jornal "Público" poderão ser habituais, mas o que não podem é ser tolerados e muito menos ocultados. Só assim os políticos portugueses poderão compreender que não pertencem a uma casta superior.


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